UNIFAL - Universidade Federal de Alfenas - MG

Notícia:   Concurso 056/2013 da Unifal - MG divulga nova data da prova escrita

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL

EDITAL Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 63, quarta-feira, 3 de abril de 2013
Página 116-117

A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna público que estarão abertas as inscrições, para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618 de 30/04/2012, publicada no DOU 02/05/2012, Seção 1, do Decreto nº 7808 de 20/09/2012, publicada no DOU 21/09/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44 de 31/01/2013 publicada no DOU 04/02/2013, Seção 1, da Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22/2007, publicada no DOU de 2-5-2007, Seção 1, modificada pela Portaria nº 224/2007/MP/MEC, publicada no DOU de 24-7-2007, do Decreto nº 7.485/2011 e Portaria Interministerial 440/2011/MPOG/MEC, modificada pela Portaria Interministerial nº 405/2012/MPOG/MEC, publicada no DOU de 31-08-2012, do Decreto nº 6.593/2008, especialmente o § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009, da Portaria MEC Nº 243/2011, publicada no DOU de 4-03-2011, da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 58/2009, da Lei nº 12.772/2012, publicada no DOU de 31-12- 2012, e das condições deste Edital:

1 Este Concurso abrangerá as disciplinas, os requisitos, o número de vagas, lotação, a seguir descritos:

a) Área de atuação: Nas disciplinas de Genética (Humana Médica, Clínica, Clássica), com aplicação em metodologia tradicional e metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas - PBL.

b) Escolaridade Exigida: Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia ou em outros cursos da área de saúde.

c) Titulação: Doutorado cursado em Programas de Pós-graduação recomendados e reconhecidos na Área de Avaliação em Genética, considerando as Tabelas de Áreas de Avaliação da CAPES e com tese de doutorado desenvolvida com tema em Genética Humana ou Médica (habilitação para realizar Aconselhamento Genético e Análises Citogenéticas). A titulação deverá ser de acordo com a classificação da CAPES, disponível em www.capes.gov.br.

d) Área do Concurso: Especialidade em Genética Humana e Médica, conforme classificação da CAPES, disponível em www.capes.gov.br.

e) Nº Vagas: 01

f) Lotação: UNIFAL-MG - Sede.

2 Do ingresso, da remuneração e do regime de trabalho:

a) Cargo: Professor do Magistério Superior, Classe Auxiliar, Nível 1.

b) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva.

c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

d) Atribuições: Estruturação e Prestação de serviço de Aconselhamento Genético e Análise Citogenética, adicionalmente às atribuições pertinentes à pesquisa, á extensão universitária e ao ensino de graduação e/ou de pós-graduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber; as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e resultados da pesquisa; as inerentes ao exercício de atividades administrativa, de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, na Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

e) A remuneração será composta por: Vencimento Básico correspondente à Classe Auxiliar, Nível 1: R$ 3.594,57 (Três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Retribuição por Titulação (RT): Doutorado: R$ 4.455,20 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Outros adicionais a que o servidor fizer jus.

3 Portadores de deficiência ou necessidades especiais

3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90.

3.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 03-04-2013, às 8 horas, até o dia 02-05-2013, às 18 horas (horário de Brasília).

4.2 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet.

4.3 Taxa de Inscrição: R$ 200,00 (Duzentos reais)

4.4 Para se inscrever o candidato deverá:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes 

4.4.2 Preencher a ficha de inscrição;

4.4.3 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;

4.4.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição (boleto), impreterivelmente, até a data de vencimento constante no boleto.

4.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

c) O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à COPEVE (Comissão Permanente de Vestibular) Prédio PCA - Sala 105, acompanhado de: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração que atende à condição estabelecida no sub-item b.

d) O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

e) A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=professor, após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para encerramento da isenção.

4.6 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.

4.7 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O número de candidatos e a constituição da Banca Examinadora serão divulgados pela Internet até dois dias antes do início das provas.

4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, a partir do dia seguinte ao do encerramento da inscrição.

4.10 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 4.9, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição em até 1 (um) dia útil antes da data de realização das provas, até as 16 horas (horário de Brasília). Após esta data e horário a UNIFAL-MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha ter em função da não impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.13 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.15 No caso de candidato portador de deficiência, este deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador e das condições especiais necessárias para a realização das provas.

5 Das Provas e Critérios de Avaliações e Classificação

5.1 O concurso público de Provas e Títulos será realizado e julgado por Banca Examinadora constituída na forma da Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da UNIFAL-MG, atual Conselho Universitário.

5.2 O concurso constará das seguintes provas com os respectivos valores:

1ª Fase - Prova Escrita, de caráter eliminatório, com valor de 10 (dez) pontos.

2ª Fase - Prova Didática, de caráter eliminatório, com valor de 10 (dez) pontos.

3ª Fase - a) Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter classificatório, com valor de 10 (dez) pontos. b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com valor de 10 (dez) pontos.

5.3 Em todas as atividades programadas para o concurso, os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identificação (com foto) e comprovante de inscrição.

5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6 Da Prova Escrita

6.1 A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

6.2 A Prova Escrita versará sobre 1 (um) ponto, igual para todos os candidatos, sorteado pela Banca Examinadora de uma relação de 10 (dez) pontos do conteúdo programático constante do Anexo I a este Edital.

6.3 Os candidatos terão um prazo máximo de 4 (quatro) horas para a realização da Prova Escrita, sendo os 60 (sessenta) minutos iniciais, facultados à consulta do candidato à bibliografia sem direito a anotações.

6.4 A Prova Escrita deverá ser mantida em envelope lacrado e rubricado, pelos membros da Banca Examinadora, até o momento da correção.

6.5 Para a Prova Escrita o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação (com foto).

6.6 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Escrita, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

7 Da Prova Didática

7.1 Somente participarão da Prova Didática os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita. A Prova Didática terá caráter eliminatório e a nota mínima será 7 (sete) para aprovação.

7.2 A Prova Didática, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, sorteado com antecedência mínima de 24 horas, de uma lista de 10 (dez) pontos. O candidato que deixar de cumprir o prazo estabelecido não será eliminado, porém deverá ser observado, pela Banca Examinadora, o item 2.7 do Anexo III. Será permitido o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na instituição para a apresentação da aula pelo candidato.

7.2.1 Caso o ponto sorteado para a Prova Didática tenha sido o mesmo sorteado para a Prova Escrita, ficará a critério da Banca Examinadora substituí-lo por outro da lista de pontos, após novo sorteio.

7.3 O tema será sorteado até 30 (trinta) minutos após o encerramento da Prova Escrita, ficando, desde já, os candidatos convocados para o ato.

7.4 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

7.5 No momento do sorteio, da ordem de apresentação, todos os candidatos deverão entregar para a Banca Examinadora o plano de aula em 5 (cinco) vias impressas e o material didático a ser utilizado, os quais serão lacrados na presença dos candidatos.

7.5.1 Os candidatos reprovados na Prova Escrita e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o material didático e o plano de aula na Prova Didática no momento do sorteio da ordem de apresentação, conforme item 7.5, sob pena de desclassificação.

7.6 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

7.7 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano, não sendo disponibilizada cópia para o candidato.

7.8 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Didática, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

8 Da Defesa de Projeto de Pesquisa

8.1 Somente participarão da Defesa do Projeto os candidatos que forem aprovados na Prova Didática. A prova de Defesa do Projeto terá caráter classificatório.

8.2 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Defesa do Projeto.

8.3 O projeto deverá ser entregue em 05 (cinco) vias impressas em Língua Portuguesa pelo candidato à Banca Examinadora, no primeiro dia útil seguinte ao resultado da Prova Didática, no horário das 8 às 11 horas. Não será recebido projeto após este horário, sob qualquer hipótese.

8.3.1 Os candidatos reprovados na Prova Didática e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o projeto na forma do item 8.3 e o curriculum vitae na forma do item 9.1.2, sob pena de desclassificação.

8.4 O Projeto de pesquisa deverá ser desenvolvido com temática em Citogenética e Diagnóstico Citogenético da Doenças Humanas e em consonância com os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação da área da saúde disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Graduação, disponível em: www.unifal-mg.edu.br/letras/letras.

8.5 O Projeto deverá ser constituído dos seguintes itens: Título; Atividades Propostas; Justificativa; Objetivos; Fundamentação Teórica; Metodologia; Cronograma de Execução e Bibliografia.

8.6 O Projeto deverá ser apresentado em no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) páginas, fonte Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5 e com margens de 2,0 cm.

8.7 A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos.

8.8 Os critérios de avaliação do projeto proposto estão definidos na Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da Universidade Federal de Alfenas, conforme Anexo V deste Edital.

8.9 A Defesa de Projeto será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano, não sendo disponibilizada cópia para os candidatos.

8.10 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Defesa de Projeto, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG .

9 Da Prova de Títulos

9.1 A Prova de Títulos dar-se-á em sessão não pública e constará da análise do curriculum vitae do candidato, pela Banca Examinadora, que apreciará e atribuirá pontuação de acordo com o Anexo III da Resolução nº 58/2009 e Anexo IV deste Edital. O candidato com a maior pontuação da prova de títulos receberá nota 10 e dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

9.1.1 O curriculum vitae deverá ser apresentado em 01 (uma) via, impressa e encadernada, no formato completo do sistema de currículos LATTES, do CNPq, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IV.

9.1.2 O curriculum vitae e o projeto serão entregues no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado da Prova Didática, no horário das 8h às 11 horas, para a Banca Examinadora. Somente apresentarão currículos e projetos os candidatos aprovados nas Provas Escrita e Didática. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, os currículos e projetos fora do horário estabelecido.

9.1.3 O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

9.1.4 Os graus obtidos em instituição estrangeira deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação e apresentação de sua comprovação. O grau de Doutor deverá ser de curso recomendado pela CAPES.

9.1.5 Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

9.2 A Banca Examinadora entregará as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

10 Dos Programas O programa consta nas Instruções Específicas do presente Edital, constituindo o Anexo I.

11 Do Julgamento, da Aprovação e da Classificação Final

11.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das Provas, Escrita e Didática, nota de 0 (zero) a 10 (dez). As notas serão atribuídas de acordo com os critérios consignados no Anexo II e Anexo III deste Edital.

11.2 Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) na Prova Escrita e nota mínima 7 (sete) na Prova Didática.

11.2.1 Os candidatos que não apresentarem o Plano de Aula, o Curriculum Vitae (com comprovantes) e o Projeto de Pesquisa impressos serão desclassificados.

11.2.2 Os candidatos que não se apresentarem para a Defesa do Projeto, também serão desclassificados.

11.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova Escrita, na Didática, na Defesa de Projeto e na Prova de Títulos. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas.

11.4 Será homologado o número máximo de 5 (cinco) candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009.

11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º do art.16 do Decreto nº 6.944/2009.

11.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 11.4, será considerado reprovado nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

11.7 Em caso de empate será aplicado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003; persistindo o empate, o que tiver obtido a maior nota na Prova Didática; na Prova Escrita; na Defesa de Projeto e na Prova de Títulos; e, finalmente, o de maior idade, nesta ordem.

11.8 Findo o julgamento, a Banca Examinadora deverá preencher formulário próprio do resultado final, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da Banca.

11.9 O resultado final do concurso, antes de homologado, deverá ser publicado no prazo de até um dia útil, após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e no sítio da UNIFAL-MG.

1.10 O resultado final será divulgado juntamente com o resultado da Defesa do Projeto e da Prova de Títulos.

11.11 A UNIFAL-MG, por meio do Conselho Universitário, homologará o concurso público e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, na forma da legislação vigente.

12 Dos Recursos

12.1 Do resultado de cada uma das provas do concurso caberá recurso ao Reitor da Unifal-MG que decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.

12.2 Mesmo havendo candidatos reprovados na Prova Escrita, os candidatos aprovados nesta fase poderão dar início à Prova Didática em dia e horário fixados pela Banca Examinadora, sem observância do prazo para recurso, o que não impedirá a interposição do mesmo. Se ao Recurso do candidato reprovado na Prova Escrita for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação da Prova Didática dar-se-á após a apresentação de todos os candidatos. Havendo mais de um Recorrente, será feito sorteio da ordem de apresentação.

12.3 Mesmo havendo candidatos reprovados na Prova Didática, os candidatos aprovados nesta fase poderão dar início a Defesa de Projeto em dia e horário fixados pela Banca Examinadora, sem observância do prazo para recurso, o que não impedirá a interposição do mesmo. Se ao Recurso do candidato reprovado na Prova Didática for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação e defesa do projeto dar-se-á após a apresentação de todos os candidatos. Havendo mais de um Recorrente, será feito sorteio da ordem de apresentação.

12.4 Do resultado final do concurso, antes da homologação, caberá recurso ao Reitor da UNIFAL-MG, que encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Este recurso refere-se somente à classificação final.

12.4.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado final, mediante requerimento formal, acompanhado das respectivas razões.

12.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

12.6 Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax, correio eletrônico ou postal.

12.7 Todos os recursos deverão ser protocolizados no setor de protocolo localizado no Prédio O, sala O-300-A.

13 Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo e demais Condições

13.1 Ter sido aprovado no concurso público.

13.2 Ter a escolaridade e a titulação exigidas no edital.

13.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça - Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a convocação do próximo candidato classificado.

13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal.

13.6 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, quais sejam: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e diplomas de graduação e pós-graduação (doutorado). Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou apresentados juntamente com o original para conferência.

13.7 Além dos requisitos já estabelecidos no item anterior deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

13.7.1 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, na forma da legislação vigente.

13.8 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. Se o convocado não comparecer no prazo estipulado para a posse, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

13.9 A posse do candidato observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

13.10 Os candidatos classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes no quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas.

13.11 Além das disciplinas para as quais foi nomeado, o candidato poderá ser convocado para assumir outras disciplinas, desde que possua qualificação para tanto e disponibilidade de carga horária.

13.12 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual será objeto de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.12.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo deverá participar do Programa de Capacitação Pedagógica em Aprendizagem Baseada em Problemas (Problem Based Learning - PBL), que será oferecido pela instituição após contratação, e também será objeto de avaliação durante estágio probatório.

13.13 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

13.14 O candidato habilitado que lograr classificação e for nomeado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico.

13.14.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pela Junta Médica Oficial desta Universidade.

13.14.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

13.15 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14 Das Disposições Gerais e Finais

14.1 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso.

14.2 O período de inscrição poderá ser reaberto no interesse da Instituição, caso não hajam candidatos para concorrer ou candidatos em número suficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

14.3 No interesse da Administração, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para outros campi da UNIFAL-MG e por outras instituições federais de ensino superior.

14.4 O candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, ou por meio eletrônico, no sítio: www.unifal-mg.edu.br/progepe.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.8 O curriculum vitae não será devolvido ao candidato.

14.9 Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio www.unifal-mg.edu.br/progepe.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG.

PAULO MÁRCIO DE FARIA E SILVA