UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   Concurso 020/2013 da UFPR também foi cancelado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 020/13 -PROGEPE - CONCURSO PÚBLICO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n.º 2590 de 26/09/97, e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no Diário Oficial de União de 04/03/11, na Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/07 publicada no Diário Oficial da União de 02/05/07, retificada pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 224, de 23/07/07 publicada no Diário Oficial da União de 24/07/07, e no Decreto nº 7485, de 18/05/11, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/11, atualizado pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 405, de 30/08/12, publicada no Diário Oficial da União de 31/08/12, torno público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do presente Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para o Setor e Departamento de Ensino abaixo especificado:

1 - DO CONCURSO

1.1 - Setor: Ciências Humanas e Letras

1.1.1 - Departamento: Psicologia

Área de Conhecimento: Análise Experimental do Comportamento
Processo: 23075.045553/2012-65
Número de vagas: 01 (uma)
Número limite de candidatos habilitados: 05
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, obtidos na forma da lei.
Tipos de Provas: Escrita, Análise de Currículo, Didática e Defesa da Produção Intelectual, todas de caráter eliminatório e classificatório.
Período provável para realização das provas: segunda quinzena de março de 2013, devendo o respectivo setor divulgar em edital, as datas, locais e horários de realização das provas.
Remuneração Total: R$ 7.627,02, composta de: vencimento básico R$ 3.553,46; retribuição por titulação R$ 4.073,56.
Auxílio-Alimentação: R$ 373,00
Taxa de Inscrição: R$ 191,00
Local e horário das inscrições: O local e o horário das inscrições estão especificados no item 3.1.1 do presente edital, de acordo com o respectivo setor

2 - DO CARGO

2.1 - Cargo: Professor de 3º Grau - Criado através da Lei nº 7596 de 10 de abril de 1987 e regulamentado pelo Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.2 - Descrição das atividades: atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada no setor realizador do concurso, cujo endereço é o seguinte:

3.1.1 - Setor: Ciências Humanas e Letras

Protocolo da Direção do Setor de Ciências Humanas e Letras
Endereço: Rua General Carneiro, 460, Edifício D. Pedro I, 11º andar, Centro - CEP: 80060- 000 - Curitiba - PR Fone (41) 3360-5092 / 3360-5095
Horário: das 14h às 18h

As inscrições via correio, deverão ser encaminhadas via SEDEX e postadas até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término das inscrições.

3.2 - São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções n.º 68/09-CEPE, e 10/05-CEPE (Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet no endereço eletrônico: www.progepe.ufpr.br ou será fornecido no respectivo Setor, onde serão realizadas as inscrições;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

d) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para cada classe. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;

f) curriculum vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a seqüência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 10/05 - CEPE que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR ou Currículo Lattes/CNPq.

Previamente a realização das provas, a comissão julgadora divulgará, através de edital, o local, a data e o horário para a entrega de 05 (cinco) cópias do curriculum vitae, sendo uma delas documentada, também apresentada de acordo com a seqüência da Tabela de Pontuação, conforme Resolução nº 10/05-CEPE, ou Currículo Lattes/CNPq. Para candidatos estrangeiros documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.

g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", devendo, entretanto apresentar documento de identificação que comprove estar de maneira regular no país. Deverão apresentar também, declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

3.3 - É vedada a inscrição condicional.

3.4 - Os candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, ficam dispensados da apresentação do documento oficial de identidade.

3.5 Conforme Decreto 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

3.5.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

3.5.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 .

3.5.3 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, à Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, na Unidade de Recrutamento de Pessoas - 4º andar, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no sub-ítem 3.5.2

3.5.4 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

3.5.5 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.progepe.ufpr.br, após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.

3.5.6 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.

3.5.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.5.8 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este edital.

3.6 - Cada setor publicará em edital, o resultado da apreciação das inscrições.

3.7 - Caberá recurso à indeferimento das inscrições conforme Art.13, Inciso 3º da Resolução 68/09-CEPE.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

4.2. Consideram-se portadores de deficiência às pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3. Conforme estabelecido no Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas à portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.4. Considerando os percentuais citados no subitem 4.3, não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de05 (cinco) vagas.

5 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 - As datas prováveis de realização das provas estão indicadas no item 1 deste edital.

6 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

6.2 - O programa de provas estará a disposição dos interessados no Departamento e Setor respectivo, e deverá ser considerado parte integrante deste edital.

6.3 - As provas orais (didática e defesa da produção intelectual) serão gravadas.

6.4 - Os tipos de provas citados no item 1 do presente edital seguirão as normas estabelecidas no Capítulo IV da Resolução 68/09-CEPE da Universidade Federal do Paraná.

6.5 - A primeira hora da prova escrita será reservada para consulta de material bibliográfico e anotações providas pelo próprio candidato.

6.6 - As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, as quais serão somadas e divididas pelo número de provas (de três a cinco).

6.6.1 - Será considerado classificado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), além de nota igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), com pelo menos 3 (três) examinadores em cada uma das provas.

6.6.2 - Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número máximo estabelecido no item 1 deste edital, salvo em caso de empate na última classificação.

6.7 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

6.8 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos na Resolução nº 68/09-CEPE.

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ou Unidade solicitar a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).

7.2 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Artigo 48 da Resolução 68/09 - CEPE

8 - DO PROVIMENTO DA VAGA

8.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.

8.2 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

8.3 - Quando da posse, o candidato habilitado deverá apresentar os comprovantes exigidos referente à titulação mínima e demais documentos necessários, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.

8.4 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no país, sendo aceito ainda, títulos obtidos em instituição estrangeira e que estiverem em processo de revalidação, à vista de informação emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná, nos termos da resolução que disciplina a matéria.

8.5 - Quando da posse, os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto permanente, ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente.

9 - DO REGIME DE TRABALHO

9.1 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.

9.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido a um processo avaliativo pela comissão permanente do pessoal docente.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450 de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames da UFPR ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFPR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste certame, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e o disposto na Portaria nº 475/87-MEC, consultados os departamentos e os conselhos setoriais.

11.2 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.

11.3 - O presente Edital, bem como as Resoluções n.º 68/09-CEPE, e nº 10/05-CEPE, o Decreto 6.944/09, e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br e na secretaria do departamento e do setor respectivo.

11.4 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br.

Curitiba, 18 de janeiro de 2013.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Período de Inscrições: 21/01/2013 até 19/02/2013