Prefeitura de Rio Negrinho (SAMAE) - SC

Notícia:   Concurso 001/2012 de Rio Negrinho - SC fica suspenso

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO NEGRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2012 - SAMAERN/SC

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO NEGRINHO, Estado de Santa Catarina, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 003/2012, para provimento dos cargos públicos de Auxiliar de Operação, Leiturista, Operador de ÁREA, Operador de ETA/ETE, Pedreiro, Químico e Técnico em Contabilidade. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO (INSTRUÇÕES ESPECIAIS)

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração do Município de Rio Negrinho em exercício indicado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Rio Negrinho sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos constantes na Lei Municipal n° 1202/1999 e na Lei Complementar n° 016/2000, e das alterações posteriores às citadas leis e normas e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público e nos termos do Decreto n° 10966 de 15/03/2012.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Rio Negrinho, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência e cadastro de reserva, vencimentos, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)

(TER CONCLUÍDO A 4ª SÉRIE)

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Auxiliar de Operação (Distrito de Volta Grande)

01

R$ 628,25

Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)

44 horas semanais

14,50

02

Operador de Adutoras, Redes e Ramais de Água e Esgoto

01

R$ 1.305,65

Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)

44 horas semanais

14,50

03

Pedreiro

01

R$ 749,89

Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)

44 horas semanais

14,50

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Leiturista

01

R$ 904,89

Ensino Médio Completo acrescido de CNH categoria A

44 horas semanais

15,00

02

Operador de ETA/ETE

01

R$ 1.305,65

Ensino Médio Completo acrescido de Registro no Conselho Regional de Química

36 horas semanais (Escala de revezamento)

15,00

03

Técnico em Contabilidade

01

R$ 1.305,65

Ensino Médio Completo acrescido de Registro no Conselho Regional de Contabilidade

44 horas semanais

15,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Químico

01

R$ 2.947,22

Nível Superior em Química com registro no Conselho Regional de Química

20 horas semanais

15,50

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

5. Para o exercício do cargo em localidades fora da sede, não haverá, em hipótese alguma, por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II, item 3 e dos documentos constantes do Capítulo XIV, item 7 deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Perícia Médica indicada pela Prefeitura.

X - Apresentar-se aposentado e enquadrar-se no disposto do art. 37, § 10 da CF/88, na Emenda Constitucional n° 20/98, vedando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvos os casos compatíveis de carga horária mencionados. (art. 157 e 158 da Lei Comp. 016/2009 e Emenda Constitucional n° 20/98);

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente concurso público de forma presencial deverão procurar a sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE, localizada na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 26 de março a 20 de abril de 2012, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00, excetuados sábados, domingo e feriados,

2. O procedimento para as inscrições, através do Posto de Atendimento, seguirá o mesmo daqueles que fizerem via internet, respeitando o horário exposto no item 1. deste Capítulo.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 08 horas do dia 26 de março até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo no Concurso Público, ficando ciente de que poderá ocorrer, da realização das provas, coincidência em dias e horários, cabendo portanto ao candidato a escolha pela área em que irá realizar a prova.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente à opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 23 de abril de 2012.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo IV, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Av. Sabiniano Maia, n° 726, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc., também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 e para os deficientes auditivos que solicitarem será disponibilizado interprete em libras para os auditivos, com o pro-libras.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.

2. O presente Concurso Público não irá oferecer vagas exclusivas para portadores de necessidades especiais em virtude do número de vagas ser inferior ao exigido pela legislação vigente.

3. Os candidatos portadores de deficiência que quiserem participar do concurso público irão concorrer com os demais candidatos com o mesmo teor de igualdade.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE

1. Às pessoas amparadas pela Lei Estadual n° 10.567/97 (Doadores de Sangue) que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requer isenção da taxa de inscrição.

1.1. Os candidatos Doadores de Sangue deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Para isso, os interessados deverão procurar a Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizado na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, onde a ADVISE disponibilizará o Posto de Atendimento para as inscrições presenciais no período de 26 a 30 de março de 2012, excetuados sábados, domingo e feriados, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00.

2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) preencher e imprimir o Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual especificará a condição de Doador de Sangue;

b) Boleto bancário, o qual NÃO deve ser pago;

c) declaração, que ateste a condição de doador de sangue, emitido por uma das seguintes entidades, conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina:

CIDADE

UNIDADE

01

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

02

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

03

Concórdia

Hospital São Francisco

04

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

05

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)

06

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

07

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

08

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

09

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

10

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

11

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

2.1. Outros órgãos do Estado de Santa Catarina poderão fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, desde que estejam ligados ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado.

3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, até o dia 03 de abril de 2012.

4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital de Concurso Público n° 003/2012 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 10 de abril de 2012 no endereço eletrônico www.advise.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo das inscrições convencionais a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.advise.net.br.

7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1. deste edital;

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

13. As pessoas doadores de sangue participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

VIII - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Auxiliar de Operação Distrito de Volta Grande

- Operador de ÁREA

- Pedreiro

Objetiva

Português

20

3,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Leiturista

- Operador de ETA/ETE

- Técnico em Contabilidade

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Noções de Administração Pública

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Químico

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Noções de Administração Pública

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

Exame de Títulos*

 

 

Classificatório

*Conforme Capítulo XI.

IX - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Rio Negrinho - SC, está prevista para o dia 20 de maio de 2012, podendo ser alterada por Edital próprio de acordo com a conveniência da Prefeitura.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 08 de maio de 2012 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Rio Negrinho/SC, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. A ADVISE e a Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.

7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

10. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

11. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

12. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

13. Os documentos apresentados deverão estarem perfeitas condições, de forma a permitira identificação do candidato com clareza.

14. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

21. A inclusão de que trata o item 20. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

26. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

27. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

28. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

30. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

33. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

34. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

35. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

36. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

36.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;

36.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

36.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 34. deste Capítulo;

36.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

36.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

36.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

36.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

36.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

36.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

36.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

36.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

36.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

36.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

37. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

39. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

40. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

41. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

42. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.

43. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

XI - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos os candidatos aos cargos de Químico, habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 06 e 08 de junho de 2012 em fotocópia autenticada, encadernados e em espiral, na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, Rio Negrinho/SC, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.

8. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.

9. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

10. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado01-7,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).

02

-

2,0

Curso de capacitação, de aperfeiçoamento, de treinamento ou de formação continuada com no mínimo 80 horas/aula realizados no período de 26/03/2010 a 26/03/2012 na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo.

02

-

1,0

11. Não serão considerados: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de mini-curso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; título com autenticação fora do prazo estabelecido (considerar-se-á prazo estabelecido para entrega de títulos o estabelecido no item 4 deste capítulo); comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos científicos; títulos entregues em CD's, disquetes ou pen drivers, cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; carta de recomendação; atestado de capacidade técnica; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos de Auxiliar de Operação Distrito de Volta Grande, Operador de ÁREA e Pedreiro, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para o cargo de Assessor de Leiturista, Operador de ETA/ETE e Técnico em Contabilidade, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver maior idade;

g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.3. Para o cargo de Químico, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

f) obtiver maior idade;

g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue;

b) Ao indeferimento de inscrição;

c) Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;

d) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

e) Às questões das provas e gabaritos das questões;

f) Ao resultado das Provas Objetivas;

g) Ao resultado do Exame de Títulos.

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. e" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 05 de abril de 2012.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 23 de maio de 2012.

2.7. Os recursos relativos ao item "1. f" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 31 de maio de 2012.

2.8. Os recursos relativos ao item "1.g" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 14 de junho de 2012.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.g" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.g", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.g" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.g" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

XIV - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo XII deste Edital.

3. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento -AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade dos candidatos manterem seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho.

4. O candidato nomeado terá um prazo de 20 (vinte) dias, para se apresentar perante a Secretaria da Administração do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

7. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

X V - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público ao Prefeito do Município de Rio Negrinho, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.rionegrinho.sc.gov.br e www.advise.net.br.

2. Será publicado no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada à Av. Sabiniano Maia, n° 726, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao SAMAE de Rio Negrinho, sito na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, Rio Negrinho/SC, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Rio Negrinho (SC), 22 de março de 2012.

OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal

ADRIANA SCHROEDER
Diretor Geral do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto - SAMAE

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura

24/03/2012

Prazo para os candidatos doadores de sangue solicitarem isenção da taxa de inscrição.

26/03/2012 a 30/03/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Deferidas.

03/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Indeferidas.

03/04/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas aos candidatos doadores de sangue que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Até as 17:30 horas do dia 05/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Deferidas após recursos.

10/04/2011

Período de inscrição presencial

26/03/2012 a 20/04/2012

Período de inscrições via internet

26/03/2012 a 20/04/2012

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

20/04/2012

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.

20/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas.

25/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

25/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

25/04/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 27/04/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 27/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

02/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer a Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

02/05/2012

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários das Provas Objetivas.

08/05/2012

Realização das Provas Objetivas

20/05/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

21/05/2012

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 23/05/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

25/05/2012

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas.

29/05/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das Provas Objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 31/05/2012

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas Após Recursos.

04/06/2012

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a entrega dos Títulos para todos os cargos de Nível Superior.

04/06/2012

Período de recebimento dos Títulos para os cargos de Nível Superior.

06 e 08/06/2012

Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.

15/06/2012

Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.

Até as 17:30 horas do dia 17/06/2012

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo do Exame de Títulos após Recursos.

19/06/2012

Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.

22/06/2012

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: AUXILIAR DE OPERAÇÃO (DISTRITO DE VOLTA GRANDE), OPERADOR DE ADUTORAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO E PEDREIRO

PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.

MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

- CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS: Professor II - Nível 2 - Português): 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1° ao 16, Capitulo VII, artigo no. 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Pacatuba e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal N° 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.

- CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGOS: LEITURISTA E OPERADOR DE ETA/ETE

1. Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 - Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; 2. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 3. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade; 2. Plano de Contas; 3. Livros e Documentos Contábeis; 4. Classificações e Registros Contábeis; 5 Operações com Mercadorias; 6. Avaliação de Investimentos Temporários e Permanentes; 7. Avaliação e Registro do Ativo Imobilizado e Diferido; 8. Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado; 9. Provisão para Imposto de Renda; 10. Destinação do Resultado; 11. Demonstrações Contábeis. Contabilidade Pública: 1. Conceito de Orçamento Público; 2. Tipos de Orçamentos; 3. Princípios Orçamentários; 4. Elaboração e aprovação do orçamento; 5. Créditos Orçamentários e Adicionais; 6. Execução Orçamentária; 7. Receita Pública e seus Estágios; 8. Despesa Pública e seus Estágios; 9. Classificação Institucional, Funcional e Programática; 10. Patrimônio da Entidade Pública; 11. Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais; 12. Prestação de Contas; 13. Controle Interno e Externo; 14. Lei de Responsabilidade Fiscal.

NÍVEL SUPERIOR

- CARGO: QUÍMICO

PORTUGUÊS: Professor II - Nível 2 - Português): 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1° ao 16, Capitulo VII, artigo no. 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Pacatuba e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal N° 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Química Geral e Inorgânica - Reações químicas: estequiometria, equação na forma iônica, óxido-redução. - Soluções: cálculos de concentrações, equilíbrio ácido-base, solubilidade. - Eletroquímica da pilha; eletrólise. - Estrutura da Matéria: átomo, propriedades periódicas, ligações químicas. - Metais: processamento de minérios, métodos de obtenção. - Não metais: obtenção, propriedades e aplicações. Química Orgânica. Nomenclatura, preparação, propriedades químicas e usos dos alcanos, alcenos, alcinos e hidrocarbonetos aromáticos, alcoóis, éteres, fenóis e ácidos carboxílicos. Físico-química. Termodinâmica Química: Equações de Estado, desvios da idealidade. Primeira Lei da Termodinâmica. Termoquímica. Segunda Lei da Termodinâmica. Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. Equilíbrio entre fases. Cinética química. Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. Corrosão eletroquímica. Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de massa e energia na combustão; poder calorífico de combustíveis. Reatores químicos. Cinética das reações químicas. Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. Balanços materiais e energéticos. Associações de reatores em série e paralelo. Parâmetros de rendimento dos reatores. Influência da pressão e temperatura no projeto de reatores. Operações unitárias da indústria química. Transporte de fluidos compreensíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. Determinação dos parâmetros de filtração. Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. Equações fundamentais. Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. Psicometria: relações psicométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. Destilação binária: método de Mc Cabe-Thiele para cálculo de estágios. Recursos químicos. Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. Fluxograma de processos. Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eterno, acetileno, polímeros. Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turbidez, dureza, íons metálicos. Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. Ética Profissional.

ANEXO III

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE OPERAÇÃO DISTRITO DE VOLTA GRANDE: auxiliar nos serviços de instalação, aplicações e consertos de redes (inclusive em caráter de emergência ou plantões), adutoras e ramais domiciliares de água e esgoto; executar a abertura e o fechamento de valas, com a remoção de pavimento, reaterro a apiloamento de vala; executar serviços de limpeza nos floculadores, de cantadores e demais dependências da ETA; executar serviços de urbanização, compreendendo: construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações da Autarquia; operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando necessário; auxiliar nos levantamentos, nivelamento e medições; executar serviços de cargas e descargas, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados; efetuar limpeza e manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; construir casa de madeira, cercas, armários, caixas para ferramentas e caixaria para concreto; executar tarefas correlatas.

LEITURISTA: ler e anotar o consumo registrado aos hidrômetros, observando a rota diária de leitura; anotar anormalidades constatadas, tais como: alterações de cadastro, hidrômetro parados ou danificados, motivos que impossibilitem a leitura e outros considerados relevantes; organizar e atualizar os fichários ou listagem de leitura; renovar fichários ou listagem que se encontrarem com campos esgotados; entregar contar de serviços, avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse da Autarquia, aos respectivos usuários; comunicar a setor competente os vazamentos de rede e ligações, falta d'água e as ligações clandestinas, tão logo sejam constatadas; orientar corretamente o usuário, sempre que ele solicitar, no que estiver ao alcance do Leiturista; encaminhando o usuário à Autarquia no caso das dúvidas não possam ser sanadas; efetuar a troca e desvirar hidrômetros; fazer pequenos apertos (vazamentos) em juntas no cavalete das ligações; praticar, enfim, outras atividades inerente ao cargo; executar tarefas correlatas.

OPERADOR DE ETA/ETE: operar equipamentos e dosadores de Eta/Etes; operar conjuntos moto-bomba, seguindo instruções dos catálogos do fabricante e/ou instruções da Autarquia; preencher formulários de operação dos grupos moto-bomba e informar diariamente o horário de funcionamento e a energia elétrica consumida. efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas; verificar o funcionamento de equipamentos de ETAs; controlar a pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas; constar anormalidade de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver; preencher formulários de controle inerente às estações de tratamento; controlar estoques bem como conferir quantidade e qualidade de produtos químicos entregues pelos fornecedores as ETAs; executar serviços de conservação e manutenção de ETAs; exercer atividade descritas em função de componentes; verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamento; verificar desempenho de acordo com aluentes e caraterísticas físico-químicas de água; controlar tempo de lavagem, com base em perdas de carga de piezômetros; preencher formulários Boletim de Operação de Filtros; efetuar lavagem de filtros, escovar manualmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio; verificar ocorrências de escapamento de cloro nos aparelho, cilindros e canalizações, com hipoclorito de amônia; verificar funcionamento dos injetores; regular rotometro para obter dosagem adequada; providenciar troca de cilindros de cloro, quando vazios ou defeituosos; efetuar limpeza de aparelhos cloradores e de salas de coloração; preencher formulários de controle de cloro; verificar existência de danos em aparelhos cloradores; limpar válvulas redutoras de pressão existentes em entradas de aparelhos cloradores e limpas bombas de água pressurizadas; verificar condições de funcionamento de boias, válvulas e agulhas; aplicar vaselina em partes metálicas que mostrem princípios de corrosão; doadores de Nível constante regular dosagem no dosado; verificar colocação de peneiras em caixa de saída; limpar peneiras ao término da jornada de trabalho; limpar extintores após cada operação, tratando-se de cal virgem ou hidrata; realizar análises físico-químicas e bacteriológicas; preparar soluções em diversos padrões; controlar validades de soluções, considerando normalidade ou percentagens; verificar periodicamente calibragem de equipamentos eletrônicos e mecânicos, conforme especificações de fabricantes; preencher relatório sobre trabalhos de rotina, exames físico-químico, exames bacteriológicos, controle do horário de consumo de produtos químicos, jar-teste e volumes aduzidos de água; verificar turbidez de água bruta e executar teste de jarros para determinar dosagens ótimas de sulfato de alumínio, quando houver variação na turbidez; Manter estações de tratamento de água em funcionamento, através de acionamento de conjunto moto-bombas de captação; atender necessidade de demanda de redes e reservatórios; zelar pelo bom funcionamento, limpeza e ordem de instrumento e aparelhos, equipamentos e dependências de trabalho; comunicar pelo bom funcionamento, limpeza e ordem de instrumentos e aparelhos, equipamentos e dependências de trabalho; requisitar materiais necessários ao bom andamento dos serviços; executar outras tarefas inerente ao cargo.

OPERADOR DE ADUTORAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO: Fazer instalações, consertos e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, executar a abertura e o fechamento de valas, com remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; Executar ligações domiciliares, aplicações de redes e consertos de ligações (inclusive em caráter de emergência ou plantões), tanto de água como de esgoto; efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros das ligações domiciliares; Relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado; Efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário; Efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de esgoto; Relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios da Autarquia; Fazer e preparar poços de visitas, poços de limpezas, caixas de proteção e registros e pisos de cimento; Participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais obrigações do cargo; Fazer a nota das amostras de água para exame e praticar outras tarefas ao cargo.

PEDREIRO: executar tarefas em obra de alvenaria; executar revestimentos e acabamentos; orientar seus serventes; conservar ferramentas; supervisionar o trabalho dos serventes; solicitar os materiais e ferramentas; conferir a entrega do que for solicitado; executar obras de galerias; executar reparos em obras; executar obras em geral; fazer demolições; executar calçamento com paralelepípedo, lajotas e materiais similares; executar ligações e efetuar mudanças de ligações em redes de esgoto pluvial; fazer calçada portuguesa; assentar blockrets; efetuar manutenção, conservação e conserto de calçadas e calçamento; assentar ladrilho hidráulico; fazer massas; executar tarefas correlatas.

QUÍMICO: Responsabilidade química e técnica pelo laboratório físico-químico e bacteriológico da Estação de tratamento de água e esgoto;. Responsabilidade pelo qualidade da água fornecida aos usuários; Acompanhar e ensinar os operadores na realização das análises; acompanhar no mínimo 04:00 horas semanais e Estação de Tratamento de Água e Esgoto; Assumir todas as responsabilidades na Estação de Tratamento; . executar tarefas correlatas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; prestar informações de natureza técnico contábil; informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado e atinentes à sua responsabilidade técnico-profissional; auxiliar na programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução dos orçamentos-programa, nos quantitativos físico e monetário; efetuar conciliações de contas; organizar processos de prestações de contas, a serem julgados pelos tribunais de contas; promover a organização e operação de sistemas de controle interno; executar tarefas correlatas.