COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   COMUSA - RS anuncia concurso para 89 vagas

COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 01/2011

A Comusa - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital de Abertura 01/2011, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível fundamental, médio e superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.

1.4 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Novo Hamburgo, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - formulário da prova de títulos;

d) anexo IV - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas por cargo;

e) anexo V - formulário padrão de recursos administrativos.

1.8 É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos:

CARGO

NÍVEL ESCOLAR MÍNIMO

TIPO DE PROVA

VAGAS

VALOR DA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

Agente de Serviços Operacionais

Fundamental

Teórico-Objetiva e Prática

40

R$ 38,00

R$ 963,00

Operador de Máquinas e Equipamentos Especiais

Fundamental

Teórico-Objetiva

2

R$ 38,00

R$ 1.066,92

Agente de Relacionamento com o Cliente II

Fundamental

Teórico-Objetiva

25

R$ 38,00

R$ 963,00

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

Médio

Teórico-Objetiva

20

R$ 48,00

R$ 1.253,07

Advogado

Superior

Teórico-Objetiva e Títulos

C.R.

R$ 75,00

R$ 3.622,23

BiólogoSuperiorTeórico-Objetiva e Títulos1R$ 75,00R$ 3.622,23
Assistente SocialSuperiorTeórico-Objetiva e Títulos1R$ 75,00R$ 3.148,06

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

19/04/11

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

19/04 a 22/05/11

Último dia para pagamento do boleto bancário

23/05/11

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

23/05/11

Lista preliminar de inscritos no site

25/05/11

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

26 e 27/05/11

Lista homologada de inscritos no site

31/05/11

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site

05/06/11

Aplicação de provas teórico-objetivas das 9h30min às 12h30min

12/06/11

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

13/06 a 22/06/11

Divulgação dos gabaritos preliminares no site

13/06/11

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

13 e 14/06/11

Divulgação dos gabaritos oficiais no site

24/06/11

Divulgação das notas preliminares da prova teórico-objetiva individualmente no site

27/06/11

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

28 e 29/06/11

Divulgação das notas oficiais da prova teórico-objetiva individual no site

30/06/11

Recebimento de títulos dos candidatos aprovados nos cargos de nível superior

27/06 a 01/07/11

Divulgação da lista de candidatos, local e horário das provas práticas

01/07/11

Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individual no site

05/07/11

Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos

06 e 7/07/11

Aplicação das provas práticas

07,08,09 e/ou10/07/11

Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site

08/07/11

Divulgação das notas preliminares da prova prática individual no site

12/07/11

Recebimento de recursos administrativos das provas práticas

13 e 14/07/11

Divulgação das notas oficiais das provas práticas individual no site

15/07/11

Lista de classificação final homologada de candidat os aprovados por cargo no site

18/07/11

Publicação Edital de Encerramento no site

18/07/11

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.1.1 A taxa de inscrição varia de acordo com o nível de escolaridade requisitado para cada cargo, conforme descrito abaixo:

nível de escolaridade fundamental - R$ 38,00 (trinta e oito reais);

nível de escolaridade médio - R$ 48,00 (quarenta e oito reais);

nível de escolaridade superior - R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste edital.

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.7 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da Homologação da Inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha on-line) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da Regulamentação da Inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato são de sua única e inteira responsabilidade.

4.3.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, através do formulário padrão deste edital, contido no anexo V, anexando cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso predeterminado.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 3 (três) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COMUSA. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da reserva de cotas

5.2.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste edital de abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.1.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no art. 15, da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo.

5.2.1.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 A prova teórico-objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação teórico-objetiva é dividida por disciplina, conforme os cargos descritos abaixo:

6.1.3 Agente Serviços Operacionais e Operador de Máquinas e Equipamentos Especiais (nível fundamental)

a) 14 (quatorze) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 08 (oito) questões de Legislação;

c) 12 (doze) questões de Língua Portuguesa;

d) 06 (seis) questões de Matemática.

6.1.4 Agente de Relacionamento com o Cliente II (nível fundamental)

b) 08 (oito) questões de Legislação;

c) 12 (doze) questões de Língua Portuguesa;

d) 12 (doze) questões de Matemática.

e) 08 (oito) questões de Informática

6.1.5 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto (nível médio), Advogado, Biólogo e Assistente Social (nível superior)

a) 14 (quatorze) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 08 (oito) questões de Legislação;

c) 12 (doze) questões de Língua Portuguesa;

d) 06 (seis) questões de Informática.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova teórico-objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do certame.

6.2.18 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h30min do início do tempo total previsto de prova.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concursos público, nas de pendências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas de Títulos

6.3.1 Esta etapa é classificatória e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova teórico-objetiva, para os cargos de nível superior.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste edital, e vinculados diretamente à área geral de atuação do cargo.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta avaliação.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao anexo III deste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.11 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa no item 6.3.8 deste edital.

6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Das Provas Práticas

6.4.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com avaliação individual por candidato.

6.4.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos melhores classificados na prova teórico-objetiva, na quantidade abaixo relacionada para o cargo:

CargoNº de Candidatos para as Provas Práticas
Agente de Serviços Operacionais120

6.4.3 A prova prática consiste na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes ao cargo.

6.4.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 120ª (centésima vigésima) posição.

6.4.5 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 121 (centésima vigésima primeira) posição estão automaticamente eliminados deste concurso público.

6.4.6 O candidato deve comparecer no dia de aplicação da prova prática munido de documento de identidade original com foto.

6.4.7 Todos os candidatos deverão apresentar-se com camiseta ou camisa, calça comprida e calçado fechado para executar as provas.

6.4.8 Os candidatos relacionados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.

6.4.9 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar os documentos necessários terá atribuída nota zero nesta prova e será eliminado do concurso público.

6.4.10 A lista dos candidatos aprovados para as provas práticas, dia, horário e local de aplicação das provas serão publicados conforme cronograma de execução deste edital e em informativo a ser publicado no site da Fundação La Salle.

7 . DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Teórico-objetivas

7.1.1 Todas as provas teórico-objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.2 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 As provas teórico-objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 50 pontos (vinte acertos) e desempenho igual ou superior a 7 (sete) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste edital.

7.1.7 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos e aplica-se somente para os cargos de nível superior.

7.2.2 Os títulos aceitos por categoria serão:

a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.3 A pontuação dada a cada título por categoria corresponde a:

a) 03 (três) pontos para Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu);

b) 04 (quatro) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

c) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.4 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.6 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título - Lato Sensu (360horas);

d) número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) falta de assinatura no documento apresentado;

f) sem tradução quando realizado no exterior;

g) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

h) cópia do documento não autenticada;

i) título sem validação dos órgãos competentes;

j) outros casos: conforme decisão da equipe do concurso público da Fundação La Salle.

7.2.7 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.3 Das Provas Práticas

7.3.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, exclusivamente para o cargo Agente de Serviços Operacionais.

7.3.2 A prova prática tem por objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candidato no trabalho que irá executar, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material.

7.3.3 Segue abaixo a descrição da metodologia de avaliação da prova prática para o de Agente de Serviços Operacionais:

a) 50 pontos - identificar e selecionar até 10 ferramentas, observando o tempo máximo de 5 minutos, a contar do comando do avaliador;

b) 50 pontos - montar rede de encanamento conforme layout de planta apresentada, observando o tempo máximo de 10 minutos, a contar do comando do avaliador.

7.3.4 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado para cada etapa de prova terá nota zero.

7.3.5 O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

7.3.6 A prova prática será realizada individualmente.

7.3.7 Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar‑se com os demais candidatos.

7.3.8 Será sumariamente eliminado dessa etapa de prova prática o candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) ausentar-se do local da prova portando material da mesma;

f) deixar de assinar a Lista de Presença;

g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;

h) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;

g) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste edital.

8 . DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas da prova teórico-objetiva (com o máximo de cem pontos), para todos os cargos, somada a nota da prova de título (com máximo de dez pontos), sendo esta prova exclusiva para os cargos de nível superior e/ou somada a nota da prova prática (com máximo de 100 pontos), sendo esta prova específica para o cargo de Agente de Serviços Operacionais. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para os cargos com somente prova teórico- objetiva, 110 (cento e dez) pontos para os cargos com provas teórico-objetiva e de títulos e 200 (duzentos) pontos para o cargo específico com provas teórico-objetiva e práticas.

8.1.2 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os cargos, conforme relacionado abaixo:

8.1.3 Para os cargos de Agente de Serviços Operacionais e Operador de Máquinas e Equipamentos Especiais (nível fundamental), Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto (nível médio), Advogado, Biólogo e Assistente Social (nível superior):

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 Para o cargo de Agente de Relacionamento com o Cliente II (nível fundamental)

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Matemática;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos previstos neste edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo V, sendo parte integrante deste edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados à Fundação La Salle, na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital, através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento). A data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concursos publico.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 A COMUSA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pela COMUSA, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao recebimento da mesma para entrega da documentação necessária para ocupação do cargo.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Pessoal da COMUSA. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando a COMUSA por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados do cargo para o qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de inspeção médica credenciada e, dentre outros exames, psicotécnico, eletroencefalograma, eletrocardiograma e radiografia de tórax;

i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

l) não ser aposentado por invalidez;

m) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

11.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do anexo I deste edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério da COMUSA.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos

12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela COMUSA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 A COMUSA e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, a COMUSA poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A COMUSA poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a COMUSA.

Novo Hamburgo, 19 de abril de 2011.

Fundação La Salle

COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo