FHSMI - Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti - PR

Notícia:   Comunicado de Cancelamento de Concurso nº 01/2010 da FHSMI - PR

FHSMI - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Denominação - Carga Horária - Nível Salarial - Vagas - Vencimentos - Taxa inscrição - requisitos

1.1. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DenominaçãoC/H SemanalVagasVenc.

(R$)

Taxa de Inscr. (R$)Requisitos Especiais

Agente de Saúde - Zona Urbana PSF

40h

10 e C/R*

R$ 510,00

35,00

-

Agente de Saúde - Zona Rural PSF

40h

 

R$ 510,00

35,00

 

Campinho

01 - C/R*

Carvãozinho

C/R*

Areião

C/R*

Patrimônio do Café

01 - C/R*

Vila Rural São Roque do Pico

C/R*

Assentamento Vale Verde Santa Laura

01 - C/R*

Fazenda Planalto

C/R*

Euzébio de Oliveira

C/R*

Vila Guay

02 - C/R*

Paulistinha

C/R*

Vasseoural

01 - C/R*

Amorinha e Vila Rural

C/R*

Agente de Endemias - Combate a Dengue

40h

02 e C/R*

R$ 510,00

35,00

-

1.2. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscr. (R$)

Requisitos Especiais

Auxiliar de Consultório Dentário PSF

40h

C/R*

R$ 510,00

45,00

Curso de Auxiliar

* Cadastro de Reserva

1.3. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscr. (R$)

Requisitos Especiais

Dentista PSF

40h

C/R*

R$ 1.953,89

75,00

Registro no CRO

* Cadastro de Reserva

1.4. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se possui os requisitos exigidos para investidura no cargo, conforme o item 1 e anexo I, deste Edital, os quais serão exigidos no preenchimento da ficha de inscrição no processo seletivo.

2.2. As inscrições serão realizadas no site www.cenees.com.br entre os dias 10 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma área profissional.

2.4. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que a assume ao enviá-lo e arca com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

2.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações.

2.6. A inscrição no processo seletivo implica em compromisso tácito e irrestrito das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.7. A partir de 11 de janeiro de 2011, o candidato poderá verificar no site www.cenees.com.br, a confirmação da sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato o Centro Educacional Espaço da Sophia, pelo e-mail concursopublico@cenees.com.br

2.8. A partir de 14 de janeiro de 2011, o candidato deverá acessar o site www.cenees.com.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço da realização da prova.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo.

3.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.6. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.7. O candidato deverá apresentar no chamamento:

3.8. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

3.9. Indicar o município para qual se inscreveu

3.10. Solicitação de prova especial, se necessário.

3.11. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.12. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.13. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.14. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.15. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.18. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez

4. DAS PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS 4.1. DA PROVA

4.1.1. De caráter eliminatório, obtendo valor 1 (um) para as questões de matemática, português, conhecimento gerais e valor 2 (dois) para as questões especificas.

4.1.2. Será aplicada no dia 23 de janeiro de 2011, no horário conforme tabela a seguir.

TABELA DE REALIZAÇÃO DE PROVA

DATA

Fechamento dos portões

Hora do início da resolução da prova

Duração

23/01/2011

07h30min*

08h

3h

* Os relógios da Comissão Organizadora do Processo Seletivo serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

4.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), do documento de identidade.

4.1.4. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

4.1.5. O documento para ingresso na sala de prova, referidos no item anterior, devem estar válidos e em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.1.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.1.7. As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas 07h30min. Os relógios da Comissão organizadora do processo seletivo serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

4.1.8. A critério do Centro Educacional Espaço da Sophia poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso, em razão de fatores externos.

4.1.9. A ausência do candidato, independentemente do motivo, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

4.1.10. É de responsabilidade do candidato verificar o horário, a data e o local da realização da prova.

4.1.11. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

4.1.12. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadoras e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

e) portar, em qualquer circunstância, qualquer tipo de arma no local da prova.

4.1.13. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

4.1.14. Nas provas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão resposta identificado e numerado adequadamente.

4.1.15. As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, das quais apenas uma deve ser assinalada.

4.1.16. As respostas devem ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.1.17. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e só haverá substituição do mesmo, em caso de defeito em sua impressão.

4.1.18. O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida duas hora do início da prova, devendo entregar aos aplicadores o cartão-resposta devidamente assinalado e assinado.

4.1.19. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão resposta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.20. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Centro Educacional Espaço da Sophia.

4.1.21. Só será permitido ao candidato ausentar-se da sala de realização da prova, acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

4.1.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.1.23. Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em local especialmente designado pelo Centro Educacional Espaço da Sophia.

4.1.24. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses abaixo terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso:

I. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

II. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

III. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão- resposta;

IV. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

V. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação;

VI. praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

VII. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

4.1.25. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

4.1.26. Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

4.1.27. O Centro Educacional Espaço da Sophia não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específicos

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específicos

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específicos

10

10

10

10

6. DAS MATÉRIAS

6.1. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes do Anexo I do presente Edital.

7. DAS VAGAS

7.1. As vagas serão ofertadas pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti .

7.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas neste Edital, escolherão vagas em sua unidade(s) pelo qual se inscreveram.

8. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;

b) Atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto ao Conselho da Classe, conforme previsto no Anexo I;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) Apresentar certidão atual de antecedentes criminais dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

g) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

h) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

i) Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

j) Os requisitos/escolaridade para investidura no cargo deverão estar concluídos até o ato da convocação do candidato para nomeação, devendo ser comprovados por meio de documento oficial;

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

l) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE);

m) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Ficam asseguradas a participação dos portadores de necessidades especiais em igualdade de condições com os demais candidatos, considerado o oferecimento de uma única vaga para o cargo objeto do presente concurso público.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

9.2. O prazo de validade será contado da data em que for publicado o ato de homologação do resultado final do concurso.

9.3. Havendo retificação da homologação do resultado final do concurso, não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso serão considerados os critérios, para desempate, segundo a ordem abaixo:

a) Maior nota na prova especifica;

b) Maior nota na prova de Português;

c) Maior idade.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. Para a obtenção do resultado do concurso, serão observadas as melhores notas dos candidatos:

I. Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido no mínimo 50% do valor total da prova objetiva, sendo os demais eliminados.

11.2. Os candidatos aprovados, serão classificados de acordo com o resultado da notas das provas.

12. DO APROVEITAMENTO

12.1. Em caso de não haver candidatos aprovados classificados em número suficiente e permanecer a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral.

12.2. Caso o candidato opte por não assumir a vaga na classificação geral, o mesmo será excluído do processo.

13. DOS RECURSOS

13.1 No dia 23 de janeiro de 2011, o Centro Educacional Espaço da Sophia publicará o gabarito provisório da prova objetiva no site www.cenees.com.br

13.2 Os recursos serão aceitos das 8h30min as 17h do dia 24 de janeiro de 2011. Através do e-mail concursopublico@cenees.com.br ou através de documento protocolado na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti.

13.3 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

13.4 Será aceito apenas um recurso por questão.

13.5 Os candidatos devem seguir rigorosamente as instruções contidas nos site www.cenees.com.br

13.6 Somente serão apreciados os recursos enviados dentro dos prazos previstos.

13.7 Serão desconsiderados pelo Centro Educacional Espaço da Sophia questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

13.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada a ser colocada à disposição do requerente.

13.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

13.10 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

13.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederão revisão de provas, segunda chamada, vistas nem recontagem de pontos em qualquer das provas.

13.13 O gabarito oficial definitivo das provas objetivas será divulgado no site www.espacodasophia.com.br até o dia 26 de janeiro de 2011

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caberá a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 05 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final.

14.2 A convocação de candidatos far-se-á, por Edital, anexado nas repartições públicas municipais, obedecendo o prazo de 01 (um) dias após sua publicação e circulação.

14.3 O candidato que não atender aos dispostos pelos Editais de Regulamentação e demais editais específicos de etapas subsequentes, quando solicitado para entrega, na forma, no prazo e no local estipulado no decorrer do certame, será excluído do concurso automaticamente.

14.4 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

14.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Internet nos endereços eletrônicos www.cenees.com.br

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público.

14.7 A aprovação no concurso, com classificação dentro do limite de vagas, assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo.

14.8 Será excluído do concurso, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo do concurso.

14.9 O Centro Educacional Espaço da Sophia poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados pele mesma.

15 DA ADMISSÃO

15.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (RG).

II - Certificado de reservista, quando couber.

III - Título de eleitor e comprovante da última votação.

IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

V - Certidão de nascimento ou casamento.

VI - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber.

VII - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.

VIII - Carteira nacional de habilitação (CNH) - categoria conforme couber.

IX - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de antecedentes criminais.

15.2. Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, a ser realizado pelo órgão ou profissional indicado pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti.

15.3. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para proceder sua nomeação e será submetido a estágio probatório por 03 (três) anos onde será avaliado e, se aprovado, será considerado efetivo.

15.4 O candidato que não comparecer neste prazo será excluído da lista de aprovados.

16. CRONOGRAMA SINÓTICO:

ATO

DATA

Veiculo de Publicação/divulgação

Publicação do Edital

10/12/2010

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Início das Inscrições

10/12/2010

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Término das Inscrições

10/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Realização das Provas

23/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Gabarito Provisório da Prova

23/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Recurso da Prova Objetiva

24/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Gabarito Definitivo da Prova

26/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

Resultado Final

26/01/2011

Site: www.cenees.com.br e OOPMI*

* OOCMP: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Ibaiti - Jornal do Paraná;

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI

10 de dezembro de 2010.

WILLIAM MARTINS BORGES
PRESIDENTE DA FHSMI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENTISTA PSF

CONTEÚDOS ESTRUTURANTES:

Matemática: Números e Álgebra; Grandezas e Medidas; Geometrias; Funções e Tratamento da informação

Português: Prática da oralidade; Prática da escrita; Prática da leitura; Literatura e Análise linguística.

Conhecimentos Gerais: Atualidades, conceitos básicos de informática e conteúdos relacionados a História, Meio Ambiente e Geografia.

Especifico: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos- Integrados.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas Cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade; encaminhar e orientar usuários

quando necessário, e a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação permanente do THD, ACD a ESP; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; desenvolver outras atividades correlatas; bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

CONTEÚDOS ESTRUTURANTES:

Português:

Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas -Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Especifico:

Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 -SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

AGENTE DE ENDEMIAS - COMBATE A DENGUE PSF

CONTEÚDOS ESTRUTURANTES:

Português:

Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas -Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Especifico:

Competências; Atribuições; SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Noções básicas sobre saneamento: abastecimento de água, sistemas de esgoto, resíduos sólidos; Noções básicas sobre saúde pública: higiene, conservação e acondicionamento de gêneros alimentícios perecíveis; Normas gerais de fiscalização dos serviços públicos de saneamento e saúde; Noções básicas sobre saúde coletiva e preservação do meio ambiente; Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis; Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores; Conhecer nominalmente doenças de notificação obrigatória; Conhecer esquema básico de vacinação obrigatória no primeiro ano de vida; Código Sanitário Estadual.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

Fazer monitoramento da dengue.

AGENTE DE SAÚDE - PSF

CONTEÚDOS ESTRUTURANTES:

Matemática: Conjuntos; Relações e Funções; Função Logarítmica; Função Exponencial; Equações Exponenciais; Inequações; Sequências; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Determinantes; Determinantes de Matriz; Geometria Espacial; Áreas de Prismas, Cubos, Pirâmides e Esfera; Análise Combinatória; Arranjo Simples; Combinações Simples; Permutações Simples; Cálculos de Percentagem e Juros Simples; Equações de 1° e 2° Graus; Geometria Analítica; Trigonometria; Funções Trigonométricas.

Português: Fonética e Fonologia. Acentuação gráfica. Significação das palavras. Estrutura das palavras. Formação das palavras. Classe das palavras. Sintaxe. Concordância Verbal e Nominal. Interpretação de textos.

Conhecimentos Gerais: Atualidade, conceitos básicos de informática e conteúdos relacionados a História e Geografia.

Especifico: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Pessoas portadoras de necessidades especiais, abordagem, medida das facilitadoras da inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso; Noções de ética e cidadania. 2. Ética profissional.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;