Companhia Hidromineral de Piratuba - SC

Notícia:   Companhia Hidromineral de Piratuba - SC abre três vagas de nível superior

COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014.

A COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento do Quadro de Pessoal da Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, de acordo com suas legislações vigentes, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, bem como pela nº Resolução 01 de 21/11/2005 e suas alterações.

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, com sede administrativa sito a Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855, localizada no www.amplasc.org.br/e-mail:amplasc@amplasc.org.br.

1. DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

1.2. Os cargos e vagas objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (INICIAL)

CONTADOR

20

01

1.50 PISO CATEGORIA = R$ 2.520,00

ADVOGADO

10

01

1.50 PISO CATEGORIA = R$ 2.520,00

CONTROLADOR INTERNO

10

01

01 PISO = R$ 1.680,00

1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para a posse.

1.4. O Concurso Público, objeto deste Edital será realizado em 01 (uma) única etapa constituída de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A escolaridade exigida para a posse é a constante na tabela abaixo:

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CONTROLADOR INTERNO

CURSO SUPERIOR EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE.

CONTADOR

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COM REGISTRO NO CRC/SC.

ADVOGADO

DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. Da participação:

2.1.1. A participação do candidato no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

2.2. Condições de inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgados;

2.2.6. Ao inscrever-se no concurso o candidato declara expressamente possuir o nível de escolaridade nele exigido.

2.3. Do Processo de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas do dia 18/03/2014 até 16/04/2014 junto à Administração da Companhia Hidromineral de Piratuba, localizada na Avenida 18 de Fevereiro, 2455, Balneário, Piratuba/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

2.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), e comprovante de quitação eleitoral (certidão) juntamente com duas fotos 3 x 4 recentes.

2.3.3. A taxa de inscrição para os cargos descrito neste edital será de R$ 100,00 (cem reais).

2.3.4. A inscrição somente será aceita após o pagamento da taxa que deverá ser efetuado diretamente na sede da Companhia Hidromineral de Piratuba no endereço descrito no item 2.3.1, até o ultimo dia da inscrição.

2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

2.3.7. O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede da Companhia Hidromineral até a data de homologação do presente concurso. Alterações posteriores devem ser encaminhadas a Companhia Hidromineral.

2.3.9. A taxa de inscrição não será restituída, em nenhuma hipótese.

2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente e aquela compatível com sua formação.

2.3.11. Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou em qualquer documento apresentado a Companhia Hidromineral, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis.

2.3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

2.3.14. A declaração de que trata o item 2.3.13 do presente edital, não se constituí em requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nem com elas guarda qualquer relação.

2.3.15. A solicitação de condições especiais de que trata o subitem 2.1.13 será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Fica reservado o percentual de 5% do total das vagas oferecidas aos Portadores de Necessidades Especiais de acordo a legislação em vigor.

3.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei Nº. 7.853/1989.

3.4. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.5. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no período compreendido para as inscrições, o Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, conforme modelo constante do Anexo I.

3.7. Os atestados médicos, a que alude o subitem 3.6 deverão obrigatoriamente apresentar data de emissão igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Companhia Hidromineral, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não, e

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.9. A inobservância de qualquer uma das exigências acima determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo, terão seus nomes publicados em separado. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação.

3.12. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.13. Não se aplicam as disposições deste capítulo caso o número de vagas oferecidas for igual a uma vaga por cargo.

4. DA HOMOLOGAÇÃO.

4.1. Das inscrições:

4.1.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pelo Presidente da Companhia Hidromineral. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos endereços: www.amplasc.org.br / www.termaspiratuba.com.br e no Mural da Companhia Hidromineral de Piratuba.

4.1.2. Nos referidos endereços será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA.

5.1. A prova escrita para todos os cargos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa referido no Anexo II do presente edital.

5.1.1. A prova escrita para os cargos constará de:

a) Questões de Língua Portuguesa: 10 (dez) questões valendo 0,25cada;

c) Questões de Matemática: 10 (dez) questões valendo 0,25 cada;

d) Questões de Conhecimento Específico: 20 (dez) questões, valendo 0,25 cada.

5.2. A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 26 de abril de 2014 e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 09h00min e término às 12h:00min.

5.2.1.

DATA DA PROVA: DIA 26 DE ABRIL DE 2014
LOCAL: Escola Municipal Professora Amélia Poletto
Hepp, sito a Rua Boa Vista nº. 400, Piratuba/SC
Horário da Prova: Início: 09horas - Término 12horas.

5.2.2. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos com cartão de inscrição, e documento de identidade original que utilizou no ato da inscrição, bem como caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local de prova portando documento de identidade original e comprovante de inscrição do concurso.

5.3.1. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

5.3.2. A não apresentação de documento de identidade original, impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do concurso.

5.3.3. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente) e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova.

5.7. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o concurso, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática do concurso, mesmo que a prova seja entregue.

5.8. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço não assinalado (s) no gabarito de respostas;

d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta.

5.10. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas (gabarito) e com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no GABARITO DE RESPOSTAS.

5.12. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.13. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.14.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal.

5.14.2. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.15. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.16. A Companhia Hidromineral e a Amplasc não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.17. A Companhia Hidromineral e a Amplasc não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

5.18. O gabarito provisório das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, a partir das 18h00min, do dia da realização da prova.

6. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

6.2. Será considerados classificados no concurso, o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).

6.3. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004, quando for o caso de vaga reservada.

6.4. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

6.5. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita de Língua Portuguesa.

c) tiver idade mais elevada.

6.6. A Presidente da Companhia Hidromineral homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DO RESULTADO.

7.1. O Resultado do Concurso e todas as suas etapas serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br / www.termaspiratuba.com.br e no Mural da Companhia Hidromineral.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE.

8.1. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente.

8.3. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto a Companhia Hidromineral.

8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto de 15 (quinze) dias será reclassificado para o ultimo lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Companhia Hidromineral, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido neste Edital.

8.6 O laudo médico solicitado para a posse no emprego público será expedido pela Junta Médica da Companhia Hidromineral, ou indicada por este.

8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

8.10. A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

8.11. A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Companhia Hidromineral. A admissão é de competência da Administração, dentro das necessidades e conveniência administrativas observadas a ordem de classificação dos candidatos.

9. DOS RECURSOS.

9.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do concurso.

9.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Companhia Hidromineral de Piratuba, Avenida 18 de Fevereiro, 2455, Balneário, Piratuba- Piratuba -SC. Conforme datas e prazos estabelecidos no Cronograma do Concurso tal como se denota do Anexo IV deste Edital.

9.2.1. A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

9.5. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

9.6. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

b) proceder à avaliação da prova escrita;

c) auxiliar a comissão a julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital;

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

f) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

11. DO FORO JUDICIAL.

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca de Capinzal no Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Companhia Hidromineral.

12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer à Companhia Hidromineral de Piratuba, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

12.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

12.4. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico do concurso: www.amplasc.org.br e no www.termaspiratuba.com.br.

12.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.6. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes.

12.7. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso e pela AMPLASC.

Piratuba -SC, em 18 de março de 2014.

COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA

MARISE FRIES
DIRETORA PRESIDENTE

ANEXO II

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CARGO

ATIVIDADE ESPECIFICA

Controlador Interno

Atividade de natureza especializada relativa ao controle interno, elaborando relatórios de auditoria.

Advogado

Atividade de natureza especializada para o atendimento da demanda jurídica, especialmente no contencioso judicial e administrativo.

Contador

Atividade de natureza especializada, envolvendo serviços de natureza técnica, desenvolvendo todas as atividades contábeis.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO

CARGO DE ADVOGADO: Língua Portuguesa: Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Específicos: I - DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTÁRIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Para estaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005.

CARGO DE CONTROLADOR INTERNO: Língua Portuguesa: Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de contabilidade geral, Lei nº 6.404/76: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública, Lei 4.320/64: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Lei nº 8.429/92, Decreto - Lei 201/67, Ética profissional.

CARGO DE CONTADOR: Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Específicos: Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro; (Lei nº 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Resoluções do STN, e TCE-SC.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2013

A divulgação do presente certame seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

18/03 a 16/04/2014

08h00 às 11h30
13h30 às 17h00

Divulgação Preliminar das Inscrições

22/04/2014

18h00

Recurso das Inscrições

23/02/ até 24/04/14

08h00 às 11h30
13h30 às 17h00

Homologação das Inscrições

25/04/2014

18h00

Prova Escrita

26/04/2014

08h30 às 11h30

Divulgação do Gabarito Preliminar

26/04/2014

18h00

Resultado Preliminar de classificação

28/04/2014

18h00

Identificação Pública

29/04/2014

15h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

02/ e 05/05/2014

08h30 às 17h00

Homologação do Resultado de Classificação

08/05/2014

18h00

Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital nos sites informados neste edital.