CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - RJ

Notícia:   Companhia Estadual de Águas e Esgotos - RJ oferece 162 vagas

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

EDITAL

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS E PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO, SOB O REGIME CLT, DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDAE

O Presidente da Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de Seleção Pública para preenchimento de vagas e provimento de empregos públicos de Nível Médio, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e Eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos empregos públicos, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, bem como pelas normas internas vigentes da CEDAE, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e os Acordos Coletivos de Trabalho, na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

1.3. A Seleção Pública para todos os empregos de nível médio constará de três etapas: Prova Objetiva Especifica e Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Exame de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório.

1.4. A CEDAE poderá, de acordo com os seus ritos administrativos, alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções referem-se aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração que ocorra superveniente no atual PCCS, por eventual admissão dos candidatos, significará, por parte deles, a irrestrita adesão ao futuro Plano de Cargos, Carreiras e Salários em elaboração pela Empresa.

1.5. A jornada máxima de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os regimes especiais de escala. Não obstante, em função da natureza de cada cargo, a critério da CEDAE, a execução das jornadas diárias poderá ser estabelecida nos turnos diurnos e noturnos, em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6. O candidato que vier a ser admitido poderá, a critério da CEDAE, ficar submetido ao regime de plantão (horas extraordinárias) nos dias de semana, finais de semana e feriados, exercer atividades internas e externas e deverá ter disponibilidade para viagens e transferências dentro do território do Estado do Rio de Janeiro e, excepcionalmente, fora do Estado.

1.7. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II - Os empregos, a qualificação mínima, os salários e a carga horária.

ANEXO III - O número de vagas por Região/Gerência da CEDAE.

ANEXO IV - Atribuições dos Empregos.

ANEXO V - Quadro de Provas.

ANEXO VI - Conteúdos Programáticos.

ANEXO VII - Portaria FESP RJ nº 8.291 de 11 de março de 2008 e a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001 de 04 de abril de 2008.

ANEXO VIII - Modelo de Atestado Médico (para Exame de Capacidade Física)

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com a redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por emprego, durante o prazo de validade da Seleção Pública, conforme discriminado no Anexo II.

2.2. O acesso dos portadores de deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para a avaliação, o laudo médico original, cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. A avaliação de que trata o subitem 2.3, será realizada por Junta Médica credenciada junto a CAC (Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE), antes da realização das Provas Práticas.

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1. será eliminado da Seleção Pública.

2.3.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido, estará eliminado do certame.

2.3.7. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato portador de deficiência, participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurado acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes na Seleção Pública ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Para admissão nos empregos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

3.6. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados junto a CAC (Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE);

3.7. Possuir a qualificação mínima exigida, na data da contratação, para o ingresso no emprego, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital;

3.8. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente).

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será:

Cargo

Valor (R$)

Cargos de Nível Médio

45,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência e proceder de acordo com o subitem 2.3. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição:

4.6.2.1. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou prova ampliada.

4.6.2.2. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas à Seleção Pública pelos telefones (21) 2334-7122/7125/7130/7103, e para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

4.6.4. As inscrições para a Seleção Pública poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ para todos os Empregos Públicos.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma da Seleção Pública, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br, bem como no anexo VII, deste edital.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, com a data, horário e local de realização da prova, conforme o item 5 deste Edital.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição e concorrer normalmente ao cargo pleiteado.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras da Seleção Pública.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível na página www.ceperj.rj.gov.br

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A CEPERJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma da Seleção estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o nome do Emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo emprego deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.1.1. Posto de Inscrição para todos os candidatos

Na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados).

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br,

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as conseqüências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma da Seleção Pública constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas

6. DAS PROVAS

6.1. PROVA OBJETIVA (para todos os candidatos)

6.1.1. A estrutura da Prova Objetiva, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontram - se no Anexo V deste Edital.

6.1.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por conteúdo e no total da Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo V.

6.1.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.1.5. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo VI.

6.2. PROVA PRÁTICA (para todos os candidatos)

6.2.1. Somente serão convocados para esta prova os candidatos aprovados na Prova Objetiva, respeitada a ordem de classificação e obedecidos os seguintes quantitativos:

Cargo

Prova Prática

Regulares

Deficientes

Operador de Tratamento de Água

45 candidatos

06 candidatos

Operador de Tratamento de Esgoto

100 candidatos

10 candidatos

6.2.2. Em caso de empate com o último classificado, farão esta prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

6.2.2.1. No caso de candidato portador de deficiência, somente fará esta prova o candidato que, quando submetido à Junta de Especialistas para a avaliação médica, obtiver a confirmação da deficiência declarada, e que esta seja considerada compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

6.2.3. Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.

6.2.3.1. Para aprovação na Prova Prática, o candidato deverá obter um mínimo de 20 (vinte) pontos no conjunto da Prova e um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação de cada critério de avaliação.

6.2.3.2. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato e os conhecimentos técnicos necessários para o exercício das atividades inerentes ao Emprego pretendido.

6.2.3.2.1. A Prova Prática consistirá no cumprimento de tarefas nas quais os candidatos deverão demonstrar:

Para o Emprego de Operador de Tratamento de Água:

- Reconhecer vidrarias e instrumentação analítica utilizados no Laboratório de Controle de Dosagem de Produtos Químicos (pipetas Becker, proveta, Erlenmayer, cubetas, turbidímetro, pHmetro, fluorímetro, Jar-teste, colorímetro).

- Reconhecer os principais produtos químicos utilizados nos processos de tratamento (sulfato de alumínio, cloreto férrico, cal, polímero, ácido fluorssilicíco, hipoclorito de sódio, cloro gasoso, etc).

- Reconhecer e definir as principais Unidades Operacionais de uma Estação de Tratamento (captação, gradeamento, floculador, decantador, reservatório).

- Reconhecer e definir os principais Equipamentos de Dosagem de Produtos Químicos (evaporador de cloro, clorador, ejetor, extintor de cal, dosador de polímero, etc).

Para o Emprego de Operador de Tratamento de Esgoto:

- Identificar unidades típicas de tratamento de esgoto e suas funções;

- Reconhecer as atividades inerentes a cada unidade de tratamento de esgoto;

- Conhecimentos básicos de leitura de fluxograma de processos e atividades de uma ETE - Estação de Tratamento de Esgoto;

- Conhecer as noções básicas de higiene e segurança do trabalho, em uma ETE;

- Identificar preliminarmente o mau funcionamento de uma unidade de tratamento de esgoto.

6.2.3.3. As tarefas a serem cumpridas pelos candidatos convocados para a Prova Prática, assim como os critérios de avaliação, serão divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para a Prova Prática.

6.2.4. Para esta Prova, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, munido do documento de identificação original.

6.2.5. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão ou Conselho de Classe.

6.2.6. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6.2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.2.9. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.3. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - Para os candidatos a todos os Empregos.

6.3.1. Esta Etapa é de caráter exclusivamente eliminatório.

6.3.2. Participarão deste Exame todos os candidatos aprovados na Prova Prática.

6.3.3. Para este Exame, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizado no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, com roupa apropriada (calção, tênis e camiseta), munido do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), do documento de identificação e de Atestado Médico, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

6.3.4. O atestado médico deverá ser original, em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo VIII, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário e ser expedido com data obrigatoriamente posterior à da Prova Prática.

6.3.5. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do Exame.

6.3.6. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar as Provas, sendo, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo.

6.3.7. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos Exames ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

6.3.8. O Exame de Capacidade Física tem como finalidade avaliar o condicionamento físico do candidato, considerando-se as condições indispensáveis ao exercício das atividades típicas dos empregos de Operador de Tratamento de Água e Operador de Tratamento de Esgoto, sendo considerado APTO o candidato que atingir, em todos os testes, os índices mínimos estabelecidos neste edital. O candidato que não atingir, em qualquer um dos testes, o índice mínimo exigido, será considerado INAPTO e estará eliminado do Processo Seletivo.

6.3.9. O Exame de Capacidade Física consistirá nos seguintes testes:

Teste

Masculino e Feminino

01

Flexão e extensão de braços e antebraços

02

Teste de Sinuosa

03

Corrida / Caminhada de Resistência Aeróbia

6.3.10. Descrição dos Testes:

Teste 1 - Flexão e Extensão de Braços e Antebraços:

Para o Sexo Masculino:

O teste será realizado em local firme, plano e horizontal, sendo permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Posição inicial com peito apoiado no solo, braços na largura dos ombros e flexionados, com os cotovelos próximo ao corpo, palmas das mãos no chão, dedos voltados para frente, corpo na horizontal e pés unidos. O executante realizará extensões e flexões com ambos os braços, sem, no entanto, tocar o solo com o corpo (distância de 10 cm do solo), a não ser a parte especificada (pontos de contato - mãos e pés), mantendo o alinhamento das pernas e da coluna.

Para o Sexo Feminino:

O teste será realizado em local firme, plano e horizontal, sendo permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Posição inicial com joelhos apoiados no solo, braços estendidos, palmas das mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços na largura dos ombros. Flexionar os braços e, sem apoiar o tronco ou as coxas no solo, descer uniformemente, com as colunas cervical, torácica e lombar em alinhamento, até a distância de 10 cm do solo, retornando à posição inicial.

Critério de avaliação:

FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS E ANTEBRAÇOS - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

16 repetições

14 repetições

12 repetições

10 repetições

08 repetições

 

FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS E ANTEBRAÇOS - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

13 repetições

11 repetições

09 repetições

07 repetições

05 repetições

Teste 2 - Teste de Sinuosa:

O teste objetiva avaliar a agilidade, onde os principais fatores influenciadores são: força, velocidade, flexibilidade e coordenação. Será permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: ao sinal sonoro do Examinador, o candidato deverá percorrer um trajeto sinuoso demarcado por cinco estacas, distantes 1,50 metros entre si, estando a primeira a 3 metros da partida. O candidato deverá sair de uma posição antes da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Será medido o tempo gasto para realizar o percurso.

Critério de avaliação:

TESTE DE SINUOSA - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

até 8,9 segundos

até 9,9 segundos

até 10,9 segundos

até 11,9 segundos

até 12,9 segundos

 

TESTE DE SINUOSA - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

até 9,9 segundos

até 10,9 segundos

até 11,9 segundos

até 12,9 segundos

até 13,9 segundos

Teste 3 - Teste de Cooper:

O teste será realizado em pista aferida de 400 (quatrocentos) metros, demarcada em frações de 100 (cem) metros, usando-se cronômetro para controle do tempo. Será permitida uma única tentativa.

Execução do exercício: Ao sinal sonoro do examinador, o candidato deverá percorrer, caminhando ou correndo, a maior distância possível, no tempo de 12 (doze) minutos. Ao final do teste, o Examinador soará o apito para que os candidatos parem de correr e apenas andem no sentido perpendicular da pista, no ponto onde estavam ao escutarem o som do apito.

Critério de avaliação:

TESTE DE COOPER (12 MINUTOS) - MASCULINO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

2000 m

1800 m

1600 m

1400 m

1200 m

 

TESTE DE COOPER (12 MINUTOS) - FEMININO

AVALIAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

ÍNDICE PARA APTO

1800 m

1600 m

1400 m

1200 m

1000 m

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS ESPECÍFICAS

7.1.1. As Provas para todos os cargos desta Seleção Pública, serão realizadas no município do Rio de Janeiro, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

7.1.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão ou Conselho de Classe.

7.1.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.1.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.1.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.1.8. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

7.1.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.1.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7.1.11. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

7.1.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado da Seleção Pública o candidato que faltar à Prova.

7.1.13. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.1.14. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.1.15. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.1.15.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.1.15.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.1.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

7.1.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.1.17. deverá obrigatoriamente acondicioná-lo, desligado, em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.1.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.1.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.1.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.1.15. e 7.1.18., deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.1.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.1.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas à Seleção Pública no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.1.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

7.1.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Pública.

7.1.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA

Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

8.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

8.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

8.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.1.17 e 7.1.17.1.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

8.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

8.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito, no período descrito no cronograma da Seleção Pública - Anexo I.

9.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (de 10h às 16h, exceto em feriados) no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

9.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma.

9.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

9.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.

10. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA PRÁTICA

10.1. Será concedido aos candidatos que realizarem a Prova Prática, o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma - Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, nº 54 -Térreo, no horário de 10 às 16 h.

10.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

11. DA RECONTAGEM DE PONTOS DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1. Será concedido aos candidatos que realizarem o Exame de Capacidade Física, o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma - Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo, no horário de 10 às 16 h.

11.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O Resultado Final, com Classificação, por Emprego Público, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

12.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, resultante do somatório das notas parciais das provas objetivas e práticas, por Emprego.

12.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) possuir maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Prática;

3º) obtiver maior nota na Prova Objetiva Específica.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A homologação do Concurso é da competência da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

13.2. A Seleção Pública será válida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Companhia Estadual de Água e Esgotos - CEDAE.

13.3. O Candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo I, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

13.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

13.4. A aprovação na Seleção Pública assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

13.5. O Candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional após a avaliação for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, caso contrário terá o seu contrato rescindido conforme legislação vigente, sem nenhum ônus para a CEDAE.

13.6. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de local de trabalho após 5 (cinco) anos da data de sua admissão.

13.7. Os Candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, farão parte do banco de concursados durante o prazo de validade da Seleção Pública e poderão ser convocados, a critério da Cedae, em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, e ao prazo de validade.

13.8. Os Candidatos classificados na Seleção Pública e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

13.8.1. Nesse caso, serão convocados os Candidatos aprovados e que não tenham obtido a classificação necessária, na mesma proporção daqueles desclassificados, observando-se:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde.

13.9. Os critérios enfocados no subitem 13.8.1 se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

13.10. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ: www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Certame.

13.11. As convocações para a contratação são de responsabilidade da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE e serão efetivadas através de correspondência registrada.

13.12. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre a Seleção Pública.

13.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.14. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso junto ao CEPERJ, e após a homologação, junto à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o CEPERJ e para a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

13.15. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE e a CEPERJ se reservam do direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da Seleção ou posterior à Seleção, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

13.16. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

13.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre a Seleção Pública.

13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

Engº Wagner Granja Victer
Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2009

Período de Inscrições

14/07 a 09/08

Pedido de isenção de taxa de inscrição

14/07 a 24/07

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

04/08

Apresentação de laudo médico (para os candidatos às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência)

Até 12/08

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

01/09

Alteração de dados Cadastrais

01/09 a 03/09

Aplicação das Provas Objetivas

13/09

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

15/09

Interposição de Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

15/09 a 23/09

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas

06/10

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

06/10

Pedidos de Recontagem de Pontos das Provas Objetivas

06/10 a 08/10

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos das Provas Objetivas

16/10

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação para as Provas Práticas

16/10

Realização das Provas Práticas

24/10 e 25/10

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas

30/10

Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar das Provas Práticas

03/11 e 04/11

Publicação e Divulgação do resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar das Provas Práticas

10/11

Publicação e Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas e Convocação para os Exames de Capacidade Física

10/11

Realização dos Exames de Capacidade Física

14/11 e 15/11

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar dos Exames de Capacidade Física

19/11

Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar dos Exames de Capacidade Física

19/11 e 20/11

Publicação e Divulgação do Resultado Final dos Exames de Capacidade Física

30/11

Divulgação e Publicação do Resultado Final da Seleção Pública, com classificação, por Emprego

30/11

ANEXO II

DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, DA CARGA HORÁRIA E DOS SALÁRIOS.

Nível

Emprego

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Salário Admissional (R$)

Salário após período de experiência (R$)

R

D

MÉDIO

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

15

02

Ensino Médio

40h

1.395,28

1.641,51

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO

43

03

Ensino Médio

40h

1.395,28

1.641,51

Legendas:

§ R - Vagas Regulares

§ D - Vagas para Portadores de Deficiência

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

ANEXO III

QUADRO DE LOCALIZAÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO

CARGOS

VAGAS

TOTAL

Região 1

Região 2

Região 3

Região 4

Região 5

Região 6

Metropolitana do Rio de Janeiro

Gerência Noroeste

Gerência Médio Paraíba

Gerência Serrana

Gerência Litorânea Norte

Gerência Leste

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

-

-

14

-

03

-

17

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO

46

-

-

-

-

-

46

TOTAL DE VAGAS

46

-

14

-

03

-

63

 

Região

Gerência

Municípios

Nº 1

Metropolitana do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguai, Japeri, Mangararitiba, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti, Seropédica, Paracambi.

Nº 2

Noroeste

Varre-Sai, Porciúncula, Natividade, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Laje do Muriaé, São José de Ubá, Miracema, Cambuci, Aperibé e Itaocara.

Nº 3

Médio Paraíba

Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Vassouras, Miguel Pereira, Engº Paulo de Frontin, Valença, Barra do Piraí, Pinheiral, Rio Claro e Angra dos Reis.

Nº 4

Serrana

São Sebastião do Alto, Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Duas Barras, Bom Jardim, Sumidouro, Sapucaia e Teresópolis.

Nº 5

Litorânea Norte

São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Quissamã, Carapebus, Trajano de Moraes, Macaé, Rio das Ostras e Casemiro de Abreu (distrito de Barra de São João).

Nº 6

Leste

Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Tanguá, Itaboraí, Magé, São Gonçalo e Maricá.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Operar Estação de Tratamento de Água, composta pelos respectivos componentes tais como grades, floculadores , decantadores , filtros e demais unidades operacionais, utilizando equipamentos para preparo de solução e dosagem de produtos quimicos, efetuando a determinação do PH, cor, turbidez, alcalinidade das águas bruta, decantada, filtrada e, além dos parâmetros anteriores, verificar também o cloro e flúor residual da água tratada. Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento da água. Operar equipamentos e seus componentes para a dosagem dos produtos químicos utilizados no tratamento da água. Operar bomba de recalque, compressores de ar da ETA, sistema de cloração, fluoretação e alcalinização. Controlar niveis das águas nas unidades componentes da Estação. Receber, armazenar e controlar os produtos químicos utilizados no processo de tratamento da água. Executar lavagem de filtros, utilizando parâmetros pré-estabelecidos. Preencher boletins de operação de estações de tratamento. Manter limpas e desobstruídas as grades, crivos, agulheiros e demais componentes das captações de água. Registrar e interpretar informações geradas por instrumentos específicos ao controle do processo de tratamento de água (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros, Medidores de Vazão, Monitores de Coagulantes, etc ). Operar instrumentos analíticos para a determinação de parâmetros químicos e físico-químicos necessários ao processo de tratamento da água, tais como Turbidímetro, Jar Teste, Colorímetro, etc. Aferir e calibrar sempre que necessário a instrumentação utilizada na determinação dos parâmetros de controle do processo de tratamento. Coletar amostras de água, para análises físico-químicas, químicas e biológicas necessárias ao controle operacional do processo de tratamento da água, utilizando técnicas de coleta de amostra. Preparar frascos para coleta de amostras. Preparar, padronizar e utilizar soluções específicas para ensaio de dosagem referente ao processo de tratamento da água (Jar Test ,etc). Comunicar problemas relativos a segurança patrimonial e ambiental nas instalações operacionais. Registrar em planilha específica todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não operacionais. Operar o instrumental destinado ao controle a distância dos dispositivos envolvidos no tratamento da água ,incluindo computadores utilizados no controle operacional. Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Executar tarefas relativas à limpeza, manutenção e higienização da unidade sob sua responsabilidade.

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Operar equipamentos e unidades de tratamento de esgotos como grades, caixas de areia, decantadores , filtros biológicos, câmaras de aeração, adensadores, digestores, centrífugas, secadores térmicos e demais unidades envolvidas no tratamento de esgotos. Operar unidades de tratamento biológico de esgotos como valos de oxidação ,lagoas de estabilização e outros. Conservar e manter limpas e desobstruídas as grades, canaletas , calhas, vertedores e demais componentes das unidades de tratamento de esgotos. Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento de esgotos. Operar equipamentos e seus componentes para a dosagem dos produtos químicos utilizados no tratamento de esgotos. Operar bombas de recalque e outros equipamentos utilizados no processo de tratamento de esgotos. Registrar e interpretar informações geradas por instrumentos específicos ao controle do processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros, Medidores de Vazão, etc ). Aferir e calibrar sempre que necessário a instrumentação utilizada na determinação dos parâmetros de controle do processo de tratamento. Coletar amostras de esgotos, para análises físico-químicas, químicas e biológicas necessárias ao controle operacional do processo de tratamento dos esgotos, utilizando técnicas de coleta de amostra. Receber, armazenar e controlar os produtos químicos utilizados no processo de tratamento de esgotos. Comunicar problemas relativos a segurança patrimonial e ambiental nas instalações operacionais. Registrar em planilha específica todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não operacionais. Operar o instrumental destinado ao controle a distância dos dispositivos envolvidos no tratamento dos esgotos,incluindo computadores utilizados no controle operacional. Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Executar tarefas relativas a limpeza, manutenção e higienização da unidade sob sua responsabilidade.

ANEXO V

QUADRO DE PROVAS

Nível

Cargo

Área de Atuação

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos p/ Habilitação

Por conteúdo

Total da Prova

Médio

Operador de Tratamento de Água

-

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

-

10

Operador de Tratamento de Esgoto

Prática

40 pontos

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Noções de Práticas Laboratoriais: 1.1. Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. 1.2. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex.: potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. 1.3. Conversões de unidades de medidas. 1.4. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. 2- Conhecimentos Básicos de Ciências Naturais: 2.1. Matéria e energia. 2.2. Átomos e moléculas. 2.3. Funções orgânicas. 2.4. Estados físicos e suas propriedades. 2.5. Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos. 2.6. Reações químicas. 2.7. Relações de massas. 2.8. Estequiometria. 2.9. Misturas: homogêneas, heterogêneas e suas separações. 3- tratamento de Água: 3.1. Estação de Tratamento de água. 3.2. Etapas do tratamento da água. 3.3. Características físico-químicas e parâmetros de qualidade de água. 3.4. Normas sanitárias sobre a qualidade da água para o consumo humano e suas atualizações. 4- Noções de Higiene e Saúde Pública: 4.1. Aspectos básicos de higiene e saúde pública, baseados na bibliografia sugerida e em conceitos gerais da OMS (Organização Mundial de Saúde) e dos órgãos públicos em todas as esferas governamentais. 5- Noções de Segurança do Trabalho: 5.1. Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).

Sugestões Bibliográficas:

CAMPBELL. J & CAMPBELL J. Matemática de Laboratório. São Paulo. Editora Roca, 1986.

TEIXEIRA, PEDRO & VALLE, SILVIO. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro. Editora FIOCRUZ, 1996.

USBERCO E SALVADOR. Química. Volume Único. Editora Saraiva, São Paulo: 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para o consumo humano e seus anexos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. http://bvsms.gov/bvs/publicacoes/vigilancia_controle_qualidade_agua.pdf

PROSAB (Programa de Pesquisa em Saneamento Básico) - Tratamento de água de abastecimento por filtração múltiplas etapas. Rio de Janeiro; ABES, 1999.

RICHTER, C A E AZEVEDO NETO, JM. Tratamento de água, tecnologia atualizada. Edgard Blücher. São Paulo, 1995.

LOPES, S G B C. Bio. Volumes I e II. Editora Saraiva. São Paulo, 2002.

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Noções de Cálculos Laboratoriais: 1.1. Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. 1.2. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex.: potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. 1.3. Conversões de unidades de medidas. 1.4. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. 2- Conhecimentos Básicos de Ciências Naturais: 2.1. Matéria e energia. 2.2. Átomos e moléculas. 2.3. Medições e unidades de medida (SI). 2.4. Estados físicos e suas propriedades. 2.5. Funções químicas: ácidos, bases, sais e óxidos. 2.6. Reações químicas. 2.7. Substâncias puras. 2.8. Misturas: homogêneas, heterogêneas e suas separações. 3- Noções de Esgotamento Sanitário: 3.1. Esgotos domésticos e seus tipos. 3.2. Conceito de contaminação. 3.3. Sobrevivência das bactérias. 3.4. Estabilização dos excretas. 3.5. Doenças relacionadas com os esgotos. 3.6. Capacidade de absorção do solo. 3.7. Soluções individuais para tratamento e destinação final dos esgotos domésticos. 3.8. Soluções coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos. 3.9. Níveis, processos e sistemas de tratamento de efluentes. 4- Noções de Higiene e Saúde Pública: 4.1. Aspectos básicos de higiene e saúde pública, baseados na bibliografia sugerida e em conceitos gerais da OMS e dos órgãos públicos nos níveis federais e estaduais. 5- Noções de Segurança do Trabalho: 5.1. Conhecimento sobre normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).

Sugestões Bibliográficas:

BARROS, CARLOS. PAULINO, WILSON ROBERTO. Ciências: Física e Química. 3º ed. Editora Ática, 2007.

CAMPBELL. J & CAMPBELL J. Matemática de Laboratório. São Paulo. Editora Roca, 1986.

FELTRE, RICARDO. Química. vol.1, 5ª edição. São Paulo: Ed. Moderna, 2000.

LOPES, SÔNIA. Bio. vol. 2. São Paulo, Ed. Saraiva, 2002.

MANUAL DE SANEAMENTO. 3ª ed. ver.- Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. Disponível em: www.funasa.gov.br/Web%20Funasa/pub/pub01.htm

MANUAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - Programa Formação PME. Disponível em: www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=manual+seguran%C3%A7a+do+trabalho&meta=

PROJETO DE LEI Nº 5296/ 2005. Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Básico. Disponível em: www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=313831

TEIXEIRA, PEDRO & VALLE, SILVIO. Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro. Editora FIOCRUZ, 1996.

VON SPERLING, M. Princípios Básicos de Tratamento de Esgoto, Belo Horizonte, UFMG, 1996.

ANEXO VII

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

www.ceperj.rj.gov.br

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FESP RJ Nº 8291 DE 11 DE MARÇO DE 2008

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS E EXECUTADOS PELA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FESP RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FESP/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo E-0/501170/2008 e:

- CONSIDERANDO o disposto no art.72 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1.º - Estabelecer os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados e executados pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos.

Art. 2.º - Para efeito do disposto no art. 1.º desta Portaria somente será deferida a isenção àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, através de requerimento por escrito dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção - DRS/FESP RJ, que deverá conter os elementos adiante e estar instruídos com os seguintes documentos:

I. qualificação completa do requerente;

II. fundamentos do pedido;

III. comprovante de residência;

IV. comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente;

V. declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso;

VI. demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido;

§1.º Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em conformidade com o parágrafo anterior, e de sua decisão não caberá qualquer recurso.

§2.º O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser protocolizado no Protocolo da FESP-RJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9 h às 16h, até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo para inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

§3.º Os requerimentos de que trata o §2.º deste artigo serão apreciados pelo Diretor da DRS, que, após o término do período de inscrições, providenciará a ampla divulgação da relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br e no Protocolo da FESP-RJ.

Art.3.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2008

CLAUDIO MENDONÇA
Presidente FESP RJ

ORDEM DE SERVIÇO DRS/FESP RJ 001

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - DRS/FESP RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo E-0/501170/2008 e

Considerando o disposto no §3.º do art. 2.º da Portaria FESP RJ/GP n.º 8.291, de 11 de março de 2008, que fixa critérios objetivos para a concessão de isenção do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos ou processos seletivos realizados pela FESP RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os indicadores para a comprovação da insuficiência de recursos de que trata o art. 2º da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008.

Art.2º - Ficarão isentos de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos ou processos seletivos promovidos pela FESP RJ os cidadãos comprovadamente carentes e trabalhadores, cuja renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Art. 3º - Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público ou processo seletivo promovido pela Administração Pública estadual e realizado pela FESP RJ, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições:

I- a condição de hipossuficiente, mediante a apresentação de:

a) declaração firmada pelo próprio candidato, no Requerimento de Inscrição, de que a renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto e

b) certidão de casamento ou de nascimento de todos os membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

II - a condição de trabalhador mediante a apresentação de:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou contracheque, ou recibo de prestação de serviços ou comprovante de contribuição previdenciária do requerente e demais membros economicamente ativos do núcleo familiar, cujos ganhos sejam equivalentes ao mencionado no caput do art.2º e

b) registro civil de todos os dependentes.

Art.4º - O candidato para obter a isenção deverá apresentar o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas no artigo 3º e incisos, até 10 (dez) dias anteriores à data fixada no edital para o término das inscrições.

§ 1º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.

§ 2º Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata a Portaria FESP RJ/GP n.º8.291, de 11 de março de 2008.

§ 3º A Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP RJ responderá pelo pagamento das inscrições que receberem isenção.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da DRS/FESP RJ.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008.

José Veríssimo Rodrigues Pereira
Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção
FESP RJ

ANEXO VIII

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Operador de Tratamento de Água e Operador de Tratamento de Esgoto

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Para a Prova de Capacidade Física, para os Empregos de Operador de Tratamento de Água e Operador de Tratamento de Esgoto

Declaro, a fim de comprovar junto a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação do Servidor Público do Rio de Janeiro - CEPERJ e à Companhia de Águas e Esgotos - CEDAE, que (nome do candidato) ______________________________________________, (Carteira de Identidade)_____________________________, (CPF) ____________________________ está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Capacidade Física, discriminados no Edital do Processo Seletivo para os Empregos de Operador de Tratamento de Água e Operador de Tratamento de Esgoto da CEDAE.

(Local), de de 2009.

(Nome, assinatura, CRM do Médico e carimbo)