CDP - Companhia Docas do Pará - PA

Notícia:   Companhia Docas do Pará estende prazo de inscrição do concurso 002/2012

SECRETARIA DE PORTOS

COMPANHIA DOCAS DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2012/CDP/GUARDA PORTUÁRIO

O Diretor Presidente da Companhia das Docas do Pará - CDP, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo de nível médio de Guarda Portuário, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes de cargo de provimento efetivo de guarda portuário, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da CDP, durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.4. A denominação do cargo, seus requisitos específicos, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, o salário inicial e a jornada de trabalho são a seguir discriminados:

CARGO: GUARDA PORTUÁRIO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer o policiamento ostensivo em todas as dependências portuárias, portando arma de fogo institucional; cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da legislação que rege o sistema de segurança dos portos com base no Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias -ISPS-CODE; dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; cooperar com as autoridades aduaneiras nas apreensões de contrabando e descaminhos de mercadorias; identificar e esclarecer as razões da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência quando não houver justificativa para o fato; identificar toda e qualquer pessoa, quando em serviço nos portões, impedindo a entrada daquelas que não estejam credenciadas; deter e encaminhar, a local determinado, vadios, ébrios, perturbadores da ordem ou aqueles que conduzam armas sem a autorização da autoridade competente; prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e o encaminhar a local determinado com as testemunhas e as vítimas; proibir a entrada de veículo no cais, desde que não autorizados; revistar embrulhos, bolsas e pastas de qualquer pessoa que esteja saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daquelas que contiverem mercadorias cuja posse não se justifique, conduzindo-as a local determinado; cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local, assegurando o livre acesso dos veículos utilizados nessa operação e emprestando toda a colaboração necessária, comunicando ao seu superior imediato as providências tomadas; impedir a prática de jogos proibidos, detendo os contraventores; impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências portuárias; colher todos os elementos de prova nas ocorrências delituosas, especialmente no caso de prisão em flagrante; comunicar à chefia, imediatamente, a existência de portas irregularmente abertas ou com indícios de arrombamento; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

SALÁRIO: R$ 971,01(novecentos, setenta e um reais e um centavo).

VAGAS: 16 vagas, sendo 12 para o sexo masculino e 04 para o sexo feminino, para lotação em Vila do Conde/Barcarena-PA, e, 04 vagas, sendo 03 para o sexo masculino e 01 para o sexo feminino, para lotação em Santarém-PA.

JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis horas) horas semanais, em regime de rodízio.

1.5. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes Etapas:

ETAPA - Prova Objetiva, em nível de ensino médio, constituído de prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, a ser realizada nos municípios Belém-PA e Santarém-PA. Esta etapa será realizada na data provável de 11/11/2012, das 8h às 12h, horário de Belém.

ETAPA - Exames Médicos Clínicos, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 10 a 14/12/2012.

ETAPA - Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 14 a 18/01/2013.

ETAPA - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 18 a 22/02/2013.

ETAPA - A habilitação para fins de incorporação e matrícula ao Curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário", de caráter eliminatório, com apresentação de documentos exigidos pela CDP. Ficará a cargo da FADESP esta Etapa de recolhimento de documentação de candidatos. Esta etapa será realizada somente no município de Belém no período provável de 11/03/2013 a 15/03/2013.

ETAPA - Curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário", de caráter eliminatório. Ficará a cargo da CDP esta Etapa, com a contratação de Instituição capacitada a realizar o referido curso. Esta etapa será realizada somente no município de Belém no período provável de 01/04/2013 a 30/05/2013, inclusive em dias excluídos, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h.

1.6. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas para este concurso público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br).

2. DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE CONCURSO

2.1. Para inscrição no presente concurso público o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72;

b. Ter concluído o ensino médio ou equivalente, até a data da 5ª Etapa deste concurso, habilitação ao curso a que se refere este edital;

c. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares, quando for o caso, até a data da 5ª Etapa deste concurso, habilitação ao curso a que se refere este edital;

d. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da 5ª Etapa deste concurso, habilitação ao curso a que se refere este edital;

f. Se ex militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

g. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

h. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;

i. Declarar concordância com todos os termos do edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

3.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

3.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos e no máximo sessenta cinco anos na data da admissão.

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame médico pré admissional, sob a responsabilidade da CDP.

3.6. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da Admissão, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 1.4 deste edital.

3.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.8. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a admissão do candidato.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

4.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/lotação/sexo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas a PcD. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo/lotação/sexo, de cinco a vinte vagas por cargo/lotação somente uma será destinada a PcD. Para a reserva da segunda vaga em diante, quantidade de vagas restantes, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo/lotação/sexo, sendo este resultado arredondado para o primeiro número inteiro acima quando for maior que 1(um) e a casa decimal resultante for superior a zero, menos a vaga já reservada como primeira vaga.

4.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a cargo/lotação/sexo para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05 (cinco).

4.3. As PcD deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 6.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso de guarda portuário da CDP - FADESP (Documentos PcD), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

4.4. As PcD participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação de todas as Etapas, a data, ao horário e ao local de aplicação das Etapas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

4.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4.6. As PcD classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial da CDP, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

4.7. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação da lista de PcD. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial da CDP, o candidato será eliminado da lista do resultado final de PcD, permanecendo apenas na lista geral de resultado final de todos os candidatos.

4.8. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.9. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

5.1. O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato é de R$ 50,00.

5.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

5.3. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de hipossuficiência econômica, ou seja, que estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda nos termos do decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007. A isenção deverá ser solicitada, até o dia 28 de setembro de 2012, mediante requerimento específico (ANEXO III), com preenchimento obrigatoriamente do número do NIS constante deste requerimento, a ser entregue na sede da FADESP (Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110) ou enviado via Correios por carta registrada a sede da FADESP. O candidato que solicitar a isenção de taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição cadastral no concurso no site da FADESP(www.fadesp.org.br) da mesma forma dos demais candidatos do concurso. O resultado com a relação dos candidatos contemplados com esta isenção de taxa será divulgada no site da FADESP (www.fadesp.org.br) no dia 01 de outubro de 2012, tendo o candidato não contemplado com a isenção prazo de dois dias úteis para recorrer deste resultado conforme item 11 deste Edital e prazo final até o dia 23 de outubro de 2012 para pagar o seu boleto bancário caso não seja contemplado com esta isenção de taxa de inscrição e deseje ainda participar deste concurso.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Será admitida somente a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, solicitada no período entre 16h do dia 13 de setembro de 2012 até às 23h59 do dia 22 de outubro de 2012(horário de Belém-PA).

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição o candidato deverá optar a cidade em que quer realizar sua prova objetiva (1ª Etapa). Uma vez efetivada a inscrição não será permitida a sua alteração no que se refere à opção da cidade de escolha para realização da prova objetiva (1ª Etapa).

6.3. A FADESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora;

6.4. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

6.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 23 de outubro de 2012.

6.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário, a FADESP.

6.8. Após o acatamento da inscrição e sua respectiva confirmação, será disponibilizado ao candidato o cartão de inscrição contendo o local da realização das provas no site da FADESP, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2012. Neste mesmo período o candidato poderá realizar ajustes em seus dados, com exceção da condição de PcD e local de realização das provas. Ressalte-se que é de inteira responsabilidade do candidato a emissão do seu cartão de inscrição no período retrocitado.

6.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.12. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.13. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS ETAPAS

7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da 1ª a 4ª Etapas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando documento de identidade original com foto e para a 1ª Etapa deve estar munido do cartão de confirmação de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.2. Serão considerados documentos de identidade validos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da 1ª a 4ª Etapas o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

7.1.6. Por ocasião da realização da 1ª a 4ª Etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da 1ª a 4ª Etapas após o horário fixado para o seu início.

7.1.8. Terá sua etapa anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Concurso Público.

7.1.9. Toda e qualquer despesa com deslocamento, pousada e/ou alimentação de candidato, relativa aos exames a serem realizados em todas as etapas, será de responsabilidade do próprio candidato.

7.1.10. Os locais de realização dos Exames Médicos Clínicos; Exames de Aptidão Física; Avaliação Psicológica, Habilitação ao Curso e Execução do Curso, no município de Belém, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado de cada etapa anterior.

7.1.11. Será admitido recurso em todas as etapas do concurso com argumentação lógica e consistente, o qual deverá ser interposto em até 02(dois) dias úteis subsequentes após a publicação de cada resultado, conforme item 11 deste Edital.

7.2. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA

7.2.1. A prova objetiva terá a duração de 04 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de novembro de 2012, das 8h às 12h (horário local).

7.2.2. A prova objetiva do Concurso Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva

- Língua Portuguesa

10

 

- Matemática

10

 

- Legislação

05

 

- Conhecimentos Específicos

15

TOTAL

40

7.2.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva se encontram no Anexo I deste Edital.

7.2.4. O local de realização da prova objetiva constará no cartão de inscrição do candidato.

7.2.5. No dia da prova objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.2.6. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

7.2.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.10. No dia da prova objetiva os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia conforme estabelecido no subitem 5.9 deste edital. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova objetiva após horário fixado para o início desta.

7.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.2.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.2.13 Por ocasião da realização da prova objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.2.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

7.2.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.2.16. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

7.2.17. Não será permitida a utilização no local do exame de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e assessórios de chapelaria. Se for o caso, o candidato deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com assessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.2.18. Não haverá sob hipótese alguma:

7.2.18.1. prova de segunda chamada;

7.2.18.2. revisão de provas;

7.2.18.3. vista de qualquer uma das provas.

7.2.19. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.2.20. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.2.21. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

7.2.22. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

7.2.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.2.24. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.2.25. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

7.2.26. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro e etc;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

7.2.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.2.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.30. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o subitem 4.1 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

7.2.31. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais nas cidades de Belém-PA e Santarém-PA, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

7.2.32. O não comparecimento a prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato.

7.2.33. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

7.2.34. O candidato deverá devolver no dia da prova objetiva, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos. A matriz da prova objetiva estará disponível, no dia seguinte da realização, no site da FADESP, podendo o candidato, no dia da prova, anotar o gabarito das questões de sua prova objetiva somente no verso de seu cartão de inscrição, impresso conforme subitem 6.8 deste Edital. O candidato que não levar o seu cartão de inscrição, não poderá anotar o seu gabarito da prova objetiva.

7.2.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.2.36. Para não ser eliminado na prova objetiva é indispensável que o candidato obtenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, o que equivale a 20 (vinte) questões com respostas corretas, sendo eliminados do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo de respostas corretas.

7.2.37. Para fins de classificação será considerada a soma de pontos obtidos na prova objetiva, em rigorosa ordem decrescente de pontos. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Conhecimentos Específicos;

CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;

CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Matemática;

CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Legislação;

CRITÉRIO - For o mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

7.2.38. Serão convocados para a 2ª Etapa (Exames Médicos Clínicos) os candidatos de cargos/lotação/sexo, não eliminados conforme subitem 7.2.36 deste Edital, classificados em até o limite de cinco vezes o número de vagas do cargo/lotação do sexo masculino e dez vezes o número de vagas do cargo/lotação do sexo feminino, informados no subitem 1.4 deste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

7.2.39. Os candidatos não convocados para a 2ª Etapa (Exames Médicos Clínicos) na forma do subitem 7.2.38 deste edital serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

7.2.40. A relação dos aprovados e classificados para a 2ª Etapa (Exames Médicos Clínicos) deste concurso, será divulgada no site da FADESP (www.fadesp.org.br), com a devida publicação do aviso de resultado no Diário oficial da União.

7.3. SEGUNDA ETAPA: EXAMES MÉDICO CLÍNICOS

7.3.1. O candidato convocado a 2ª Etapa, conforme subitens 7.2.38 deste Edital, submeter-se-á, em seguida, aos exames médico clínicos, a serem realizados em Belém-PA.

7.3.2. Os exames médico clínicos, de caráter eliminatório, têm como objetivo avaliar se as condições de saúde física e mental do candidato o tornam apto ou inapto ao cargo de guarda portuário. A inspeção de saúde será procedida por médicos a cargo da FADESP.

7.3.3. No ato dos exames médico clínicos, o candidato deverá apresentar nos exames, o resultado dos exames complementares exigidos neste edital no subitem 7.3.4, obrigatoriamente com respectivos laudos, e que tenham sido realizados no prazo máximo de até 3(três) meses anteriores à da data da inspeção de saúde, todos realizados sob responsabilidade financeira do candidato, sendo que a falta de qualquer um deles, ou respectivos laudos destes, implicará na eliminação do candidato do concurso. Os candidatos que se inscreverem no concurso devem manter atualizados estes exames, não podendo alegar não possuí-los por falta de tempo ou quaisquer outros motivos no momento dos exames médicos clínicos do concurso.

7.3.4. Os Exames Complementares - Hemograma Completo, Uréia, Creatinina, Colesterol Total, HDL Colesterol, LDL Colesterol, Triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, Eletrocardiograma, Reação de Machado Guerreiro, Radiografia do Tórax em PA e Perfil. Para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos, Teste Ergométrico. Laudo de Sanidade Mental emitido por médico Psiquiatra. Nos respectivos Laudos Médicos deverá constar, obrigatoriamente, nome completo do candidato e número do Documento de Identificação, bem como o nome completo e o registro no órgão de classe do profissional responsável.

7.3.5. A Avaliação Funcional constará de pesagem, medição de altura e percentual de gordura do candidato. Será utilizado o adipômetro Cescof Clínico na medição do percentual de gordura e terá como base o protocolo de Pollock de 3 dobras cutâneas, sendo para o sexo:

a) MASCULINO: tórax, abdome e coxa;

b) FEMININO: tríceps, suprailíaca e coxa.

7.3.6. Será considerado APTO na avaliação funcional o candidato que obtiver o percentual de gordura conforme a tabela abaixo:

PERCENTUAL DE GORDURA

MASCULINO

FEMININO

Máximo

25,00%

31,00%

Mínimo

4,00%

13,00%

7.3.7. O resultado da Avaliação Médica será emitido pela Junta Médica, com parecer conclusivo sobre a condição do candidato, de APTO ou INAPTO.

7.3.8. O candidato que não comparecer a essa Avaliação e o considerado INAPTO estarão automaticamente eliminados do Concurso.

7.3.9. Somente a critério da Junta de Inspeção poderão ser solicitados novos exames ou a repetição de exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico, podendo ainda o candidato ser convocado pela junta de Inspeção para novo exame clínico complementar aos primeiros exames, somente se houve necessidade constatada por esta junta, sendo o candidato obrigado a comparecer munido dos exames complementares sob pena de eliminação do concurso.

7.3.10. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da inspeção de saúde, não se encontrar, de acordo com a Junta Médica do Concurso, em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos nesta fase.

7.3.11. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

7.3.12. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de inspeção, em complementação ao exame clínico.

7.3.13. A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.

7.3.14. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital específico de convocação.

7.3.15. Demais informações a respeito dos exames médicos clínicos constarão em edital específico de convocação para essa fase.

7.3.16. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médico clínicos, ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e nos horários previstos, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

7.4. TERCEIRA ETAPA: EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Exames Médicos Clínicos) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Exames de Aptidão Física), a serem realizados em Belém-PA.

7.4.2. Os Exames de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de atividades físicas próprias da função de guarda portuário.

7.4.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinado previamente, divulgado no site da FADESP e publicado aviso no Diário Oficial da União, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original.

7.4.4. O candidato que não comparecer para realizar os Exames de Aptidão Física, no dia e hora determinada de acordo com a sua convocação, bem como, que deixar de realizar qualquer um dos testes será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso.

7.4.5. Os testes e índices mínimos dos Exames de Aptidão Física obedecerão às normas relacionadas a seguir, constando de testes, por sexo, conforme índices mínimos, a seguir relacionados, nas respectivas tabelas de teste a seguir relacionadas:

1 - Flexão na Barra (sexo masculino)

a) Posição inicial: o candidato se posicionará sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de em posição, o candidato empunhará a barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: ao comando de iniciar, o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. Ao movimento completo do exercício, será conferida 01 (uma) repetição.

1.1 - Será proibido ao candidato:

a) tocar com os pés no solo ou em qualquer outra parte de sustentação da barra, após o inicio das execuções, sendo permitida a flexão das pernas;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

1.2 - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, no prazo não superior de 30 minutos.

2 - Teste estático na barra (sexo feminino) ou sustentação na barra fixa

a) Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de em posição, a candidata empunhará a barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra.

b) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, cronometro acionado, devendo a candidata permanecer com os dois braços flexionados, queixo a cima da barra. A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder a sustentação (deixando o queixo ficar abaixo da barra).

2.1 - Será proibida a candidata:

a) tocar com os pés no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o inicio da execução;

b) receber qualquer tipo de ajuda, após a tomada da posição inicial;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra

e) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra;

2.2 - Será concedida uma segunda tentativa a candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa , no prazo não superior de 30 minutos.

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO NA BARRA E SUSTENTAÇÃO

 

MASCULINO

FEMININO

Pontos

Número de flexões

Tempo em sustentação

0,00 (eliminado)

De 0 a 1

Abaixo de 15 seg

1,00

2

de 15 seg a 19 seg

2,00

3

de 20 seg a 24 seg

3,00

4

de 25 seg a 29 seg

4,00

5

de 30 seg a 34 seg

5,00

6

Acima de 34 seg

3 - Corrida de Doze Minutos (sexo masculino e feminino)

3.1 - Serão emitidos dois apitos, um para o inicio e outro para o término da corrida de doze minutos.

3.2 - Para realizar o teste de corrida, o candidato ou candidata poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

3.3 - Durante a realização da corrida, o candidato ou candidata não poderá abandonar a pista ou o local onde está sendo realizado o teste antes da liberação do fiscal avaliador, dar ou receber ajuda, assim como não se deslocar progressivamente após findo os doze minutos.

3.4 - O teste de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

 

MASCULINO

FEMININO

Pontos

Distância (metros)

Distância (metros)

0,00 (eliminado)

abaixo de 1.800m

Abaixo de 1.600m

1,00

1.800m a 1.999m

1.600m a 1.799m

2,00

2.000m a 2.199m

1.800m a 1.999m

3,00

2.200m a 2.399

2.000m a 2.199m

4,00

2.400m a 2.599

2.200m a 2.399m

5,00

acima de 2.599m

acima de 2.399m

4 - Teste de Natação (sexo masculino e feminino)

4.1 - Execução: ao comando de preparar, o candidato ou candidata deverá posicionar-se em pé, fora da piscina.

a) ao comando da banca examinadora, emitido por um sinal sonoro, o candidato ou candidata deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre;

b) o teste de natação de 50 metros poderá ser realizado em piscina de 50 metros ou de 25 metros de acordo com a disponibilidade do espaço;

c) em caso de piscina de 25 metros, na virada, será permitido ao candidato ou candidata tocar a borda da piscina e impulsionar-se na parede;

d) a chegada dar-se á quando o candidato ou candidata tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;

4.2 - Não será permitido ao candidato ou candidata:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) na virada, parar na borda;

c) dar ou receber qualquer ajuda;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação;

4.3 - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato ou candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, no prazo não superior de 30 minutos.

TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO

 

MASCULINO

FEMININO

Pontos

Tempo (segundos)

Tempo (segundos)

0,00 (eliminado)

acima de 60 seg

acima de 65 seg

1,00

56 seg a 60 seg

61 seg a 65 seg

2,00

49 seg a 55 seg

54 seg a 60 seg

3,00

42 seg a 48 seg

47 seg a 53 seg

4,00

35 seg a 41 seg

40 seg a 46 seg

5,00

Abaixo de 35 seg

Abaixo de 40 seg

7.4.6. Cada candidato (a) deverá realizar como performance mínima 1,00 ponto na execução de cada teste descrito. O (A) candidato (a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes descritos ou que não comparecer para sua realização será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso. O (A) candidato (a) que for considerado INAPTO em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.4.7. Os casos de alteração psicológica, fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, contusões, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.4.8. A pontuação final do teste de capacidade física será a soma dos pontos obtidos em cada um dos testes que a compõem.

7.4.9. Será considerado APTO no teste de capacidade física o (a) candidato (a) que atingir a performance mínima em todos os testes e obtiver pontuação igual ou superior a 5,00 pontos na somatória final dos testes.

7.4.10. Os candidatos poderão desistir de realizar os testes que compõem os Exames de Aptidão Física, por escrito, em formulário próprio a ser fornecido pela FADESP, tendo como consequência a sua eliminação.

7.4.11. O resultado dos Exames de Aptidão Física serão publicado no site da FADESP e publicado aviso no Diário Oficial da União.

7.4.12. A Comissão de Aplicação dos Exames de Aptidão Física para o presente concurso será composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em níveis de graduação ou especialização, conforme cada caso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação do Governo Federal (MEC).

7.4.13. Será ELIMINADO nesta ETAPA, o candidato que:

a. Faltar ou chegar atrasado para o EXAME FÍSICO.

b. For considerado INAPTO: por não ter atingido o número mínimo exigido de cada exercício estabelecido neste edital ou não realizar os testes físicos no horário e nas datas previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias ou permanente.

c. Na hipótese de candidata gestante: não apresentar Atestado Médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do Exame Físico, por médico credenciado pelo respectivo Conselho, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela FADESP.

7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.5.1 A Avaliação Psicológica, exigência prevista na lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123 de 1º de julho de 2004, cujos procedimentos estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº 023/2005-DG/DPF de 1º de setembro de 2005, terá caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Exame de Aptidão Física) e convocados para esta Etapa. Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no município de Belém.

7.5.2. O processo de avaliação psicológica, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo.

7.5.3. A referida avaliação será dividida em três fases, que são: Aplicação da bateria de testes psicológicos (Personalidade, Atenção e Inventário), dinâmica de grupo e a entrevista individual.

7.5.4. A entrevista individual será realizada por Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar.

7.5.5. Ao final de avaliação psicológica, será considerado INDICADO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido neste edital, após participar de todas as fases de tal avaliação.

7.5.6. O processo de avaliação psicológica será conduzido por Psicólogo Credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.

7.5.7. A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pela FADESP, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação.

7.5.8. Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação.

7.5.9. A contra-indicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de guarda portuário.

7.5.10. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

7.5.11. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.5.12. O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4, dois lápis nº 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5.13. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela FADESP para este concurso.

7.6. QUINTA ETAPA: HABILITAÇÃO AO CURSO

7.6.1. Esta Etapa será realizada no município de Belém, com a entrega de documentos na sede da FADESP, pelo candidato ou seu procurador nomeado em certidão simples, sem necessidade de registro em cartório.

7.6.2. A Habilitação ao Curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário", de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos INDICADOS na 4ª ETAPA (Exame de Psicológicos) e convocados na ordem de classificação e critério de desempate da 1ª Etapa conforme subitem 7.2.37 deste Edital, na seguinte forma:

a) Os 36 (trinta e seis) primeiros classificados do sexo masculino do cargo/lotação da localidade de Barcarena/Vila do Conde.

b) As12 (doze) primeiras classificadas do sexo feminino do cargo/lotação da localidade de Barcarena/Vila do Conde.

c) Os 11 (onze) primeiros classificados do sexo masculino do cargo/lotação da localidade de Santarém.

d) As 3 (três) primeiras classificadas do sexo feminino do cargo/lotação da localidade de Santarém.

7.6.3. A habilitação para fins de incorporação e matrícula (apresentação de documentos exigidos à matrícula no curso) ficará a cargo da FADESP.

7.6.4. Para serem incorporado e matriculado no Curso os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados a seguir, de acordo com o calendário estipulado pela Comissão Organizadora do concurso:

a. Certidão de Nascimento ou Casamento;

b. Documento de Identidade;

c. Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

d. Comprovante de regularidade de Situação militar: Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente (apenas para o sexo masculino);

e. Declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente com o respectivo Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior com o respectivo Histórico Escolar o qual suprirá a declaração aqui exigida (todos devidamente assinados pelo concluinte);

f. Atestado de Antecedentes Policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

g. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

h. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

i. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

j. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

k. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

l. Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada);

m. Cartão do PASEP (se o candidato for servidor público ou militar);

n. Três fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;

o. Comprovante de residência;

p. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;

7.6.5. Os documentos citados no subitem anterior deverão ser entregues nos locais, dias e horários a serem divulgados no site da FADESP e no Diário Oficial da União, em 03 (três) cópias (sendo 01 autenticada em cartório e as demais, cópias desta), acondicionadas em pasta de papelão ou plástico com elástico.

7.6.6. O candidato que não apresentar os documentos acima previstos será considerado inabilitado para fins de incorporação e matrícula no Curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário" e em consequência perderá o direito a vaga e será eliminado do concurso, sendo convocado o candidato imediatamente classificado, conforme a ordem rigorosa de classificação na 1ª Etapa (prova objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital.

7.7. SEXTA ETAPA: CURSO "HABILITAÇÃO AO CARGO DE GUARDA PORTUÁRIO"

7.7.1. A convocação ao curso, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos HABILITADOS na 5ª ETAPA (Habilitação ao Curso). Todas as fases do curso serão realizadas no município de Belém.

7.7.2. O curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário" será ministrado em torno de 45 (quarenta e cinco) dias, com carga horária de 208 horas, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, inclusive dias excluídos, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.

7.7.3. O candidato receberá um auxilio financeiro da CDP no valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais e proporcionais ao período que ultrapasse os 30 (trinta).

7.7.4. O candidato será avaliado no curso como APTO ou INAPTO, conforme:

a) frequência, que deverá ser de 100% de presença para não ser inabilitado;

b) avaliações aplicadas no decorrer do curso, cuja nota por avaliação será de 0 (zero) a 10 (dez), tendo o candidato que obter o mínimo de 6 (seis) para não ser inabilitado;

c) cumprir com todas as normas da Instituição que irá ministrar o evento para não ser inabilitado.

7.7.5. O candidato será considerado INAPTO, caso não atenda às condições do subitem 7.7.4 deste Edital, sendo eliminado do concurso.

7.7.6. Os detalhes do curso e a forma de avaliação serão divulgados no Edital de convocação do mesmo, a ser divulgado no site da FADESP e no Diário Oficial da União.

8. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO

8.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:

a. Atestar falsamente condição que não possui, falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário";

b. Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;

c. Utilizar os formulários resposta em desacordo com as instruções proferidas no Exame Intelectual e Psicológico;

d. Não realizar quaisquer das etapas previstas em Editais.

8.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do item 8.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.

9. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Será considerado CLASSIFICADO ÀS VAGAS OFERTADAS no Concurso Público o candidato APROVADO E CLASSIFICADO na 1ª ETAPA (Prova Objetiva), APTO nos EXAMES MÉDICO CLÍNICOS, APTO no EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, INDICADO na AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, HABILITADO NA 5ª ETAPA (Entrega de documentos de habilitação para fins de incorporação e matrícula ao curso "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário"), HABILITADO NA 6ª ETAPA (CURSO "Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário"), dentro do limite de vagas estabelecido no subitem 1.4 deste edital, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª. Etapa (Prova Objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital. Os demais candidatos não eliminados em todas as fases do concurso ficarão na condição de APROVADO (não classificados as vagas ofertadas) ao cadastro reserva do concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. A homologação do resultado do concurso, de competência do Diretor Presidente da CDP, será publicada no Diário Oficial da União, constituindo-se na relação dos candidatos classificados às vagas ofertadas e os aprovados (não eliminados em nenhuma etapa e não classificados às vagas ofertadas) ao cadastro reserva deste concurso.

10.2. A publicação conterá os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de classificação as vagas, de acordo com o limite de vagas do subitem 1.4 deste Edital, e, os candidatos aprovados (não classificados as vagas iniciais), em ordem decrescente de pontos obtidos na 1ª Etapa levando em consideração o processo de desempate do subitem 7.2.37 deste Edital.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado da isenção da taxa de inscrição, gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado de todas as Etapas e resultado final do Concurso Público.

11.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

11.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

11.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 11.2, com indicação do nome do candidato, nº do documento de identidade, nº de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III deste Edital.

11.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Concurso Público, na FADESP, no horário de 9h às 17h.

11.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento.

12. CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. O cargo de que trata o presente Edital será provido, quando de sua convocação, respeitada à ordem de classificação final do concurso público.

12.2. A convocação a admissão será comunicada através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e no endereço eletrônico www.cdp.com.br, sendo considerado desistente o candidato que não atender a presente convocação em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, sendo chamado o próximo candidato aprovado no concurso, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa (prova objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital.

12.3. Os candidatos devem estar aptos para admissão no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo da convocação. Nesse período serão realizados os exames pré-admissionais para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

12.3.1. O ASO será emitido pelo Serviço Médico da CDP, mediante avaliação de exames complementares de saúde e psiquiátricos; portanto, o candidato deverá se apresentar na data designada com a maior brevidade possível, a fim de não comprometer o prazo estabelecido no item 12.3 deste Edital. O candidato que for considerado INAPTO no ASO do serviço médico da CDP será eliminado do concurso, sendo chamado o próximo candidato aprovado no concurso, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª. Etapa (Prova Objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital.

12.4. Deverão ser aplicados novamente os Testes de Avaliação Psicológica para aquisição do Porte de Arma de Fogo, conforme subitem 7.5 deste Edital, no candidato aprovado para o cadastro reserva deste concurso, que for convocado para admissão após a expiração do prazo de validade dos referidos testes realizados pelo mesmo neste concurso, conforme previsto no art. Art.37 do Decreto Nº 6.146 de 3 de julho de 2007. Não sendo APTO nesta nova avaliação psicológica, conforme item 7.5 deste Edital, o candidato será eliminado deste concurso, sendo chamado o próximo candidato aprovado no concurso, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª. Etapa (Prova Objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital.

12.5. Deverá o candidato aprovado ao cadastro reserva deste concurso, que for convocado para admissão, apresentar novamente os seguintes atestados atualizados a data desta convocação:

a. Atestado de Antecedentes Policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

b. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

c. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

d. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

e. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos.

12.5.1. O candidato que não apresentar todos os atestados solicitados no subitem 12.5 deste Edital será eliminado deste concurso, sendo chamado o próximo candidato aprovado no concurso, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª. Etapa (Prova Objetiva) conforme subitem 7.2.37 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, bem como divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.fadesp.org.br e www.cdp.com.br.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

13.4. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado ou aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a CDP. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.5. Por necessidade da Companhia Docas do Pará, o empregado a ser contratado através deste concurso, poderá ser transferido para quaisquer umas das unidades portuárias administradas por esta Companhia, as quais estão localizadas em: Vila do Conde/Barcarena, Belém (Porto de Belém, Terminal de Miramar, Terminal de Outeiro e Prédio Sede), Santarém, Itaituba, Óbidos e Altamira.

13.6. A FADESP e a CDP não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

13.7. A FADESP e a CDP não aprovam, não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP e a CDP.

13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.10. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União.

Belém (PA), 06 de Setembro de 2012

Carlos José Ponciano da Silva
Diretor Presidente da CDP

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Colocação pronominal.

10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

11. Pontuação.

12. Redação oficial: estrutura e organização de documentos oficiais (requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.); expressões de tratamento.

MATEMÁTICA

1. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1º e 2º graus.

2. Razão, proporção, regra de três e porcentagem.

3. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

4. Raciocínio lógico, compatível com o nível médio.

LEGISLAÇÃO

Legislações Pertinentes à Área Portuária (Lei nº 8630 de 25 de fevereiro de 1993 - Capítulo I, Capitulo II e Capítulo VI), Nr-29, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1171 de 22 de junho de 1994); Decreto nº 6029/2007, que institui o Sistema de Gestão de Ética Específica da Área de Formação no Poder Executivo Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções do ISPS-CODE parte A, Noções de Segurança e Vigilância; Noções de Prevenção e Combate a Incêndio; Noções de Primeiros Socorros; Noções de Rádio Comunicação; Noções de Direitos Humanos e Relação do Trabalho; Noções de Sinalização de Trânsito de Veículos.

SECRETARIA DE PORTOS

COMPANHIA DOCAS DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - Edital Nº 002/2012/CDP/Guarda Portuário

ANEXO II

SOLICITAÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

Número de inscrição: __________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _____________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

À Comissão Executora.

Solicito revisão quanto ao:

- (__) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO Nº ______

- (__) RESULTADO DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

- (__) RESULTADO DA 1ª ETAPA

- (__) RESULTADO DA 2ª ETAPA

- (__) RESULTADO DA 3ª ETAPA

- (__) RESULTADO DA 4ª ETAPA

- (__) RESULTADO DA 5ª ETAPA

- (__) RESULTADO DA 6ª ETAPA

- (__) RESULTADO FINAL

Justificativa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

_________________, ______ de _________________ de _____

________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES: O candidato deverá preencher o recurso e enviá-lo por Fax (91) 4005-7433, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 11.6. Usar formulário de recurso individual para cada questão da prova objetiva, quando for o caso. Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito as instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que sou membro de família de baixa renda e encontro-me inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007.

Número de Identificação Social (NIS): ___________________________________________

__________________________________________
Local e data

_________________________________________
Assinatura do Candidato

OBS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________