Companhia Docas de São Sebastião - SP

Notícia:   Companhia Docas de São Sebastião - SP disponibiliza 39 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES

COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor de Administração e Finanças da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade de economia mista por ações vinculada à SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público, para o cargo de Agente de Segurança Portuária. O Concurso Público, organizado e aplicado pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destinar-se-á ao provimento, mediante contratação, dos cargos vagos relacionados no item 2. deste Capítulo neste Edital e dos que vierem a vagar dentro do prazo de sua validade.

2. O local de trabalho, os cargos, número de vagas, escolaridade, salário e área de atuação constam na tabela que segue:

SEDE: SÃO SEBASTIÃO - Av. Dr. Altino Arantes, 410 - Centro - São Sebastião - CEP 11600-000

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

ÁREA

Agente de Segurança Portuária

15

36 em regime de rodízio

Ensino Médio Completo - com Curso de Vigilante - com noções básicas em informática

1.080,00

Diretoria de Gestão Portuária

3. O salário mencionado refere-se ao valor vigente.

3.1. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO oferece a todos os funcionários os seguintes benefícios: vale-refeição, atualmente no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); vale-alimentação, atualmente no valor de R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) - funcionário paga 10% (dez por cento) do valor concedido a título de vale refeição e vale alimentação; vale-transporte, nos termos da lei, e seguro de vida.

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. O candidato classificado e contratado poderá a critério da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, ficar sujeito ao regime de plantão, fora do horário de expediente, fins de semana e/ou feriados e exercer atividades internas e externas.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se especificadas, de forma sucinta, no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e entregar, na data da contratação, os documentos descritos no Capítulo X deste Edital, subitem 2 e seguintes, e que comprovem os respectivos requisitos exigidos para o cargo.

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

3. A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 25 de julho de 2011 até às 15 horas de 15 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela Internet, no site www.concursoportoss.com.br.

3.1. Para que o candidato não tenha ônus desnecessários, deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido.

3.2. Preenchida a ficha de inscrição eletrônica e após confirmação dos dados digitados, o candidato não poderá preencher uma nova ficha de inscrição.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.concursoportoss.com.br, durante o período de inscrição, a partir do dia 25 de julho de 2011 até às 15 horas de 15 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler com atenção todo o Edital;

d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição até 15 de agosto de 2011, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser paga em dinheiro, exclusivamente no período de 25 de julho de 2011 até 15 de agosto de 2011, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fax, transferência eletrônica, agendamento de pagamento de título de cobrança, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou posterior ao término das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato receberá a confirmação da efetivação da sua inscrição no concurso, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens.

4.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem redução total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o que está previsto na Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

4.2.4. O candidato poderá imprimir a segunda via do boleto bancário, acessando o site www.concursoportoss.com.br.

4.2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

4.3. Às 15 horas (horário de Brasília) de 15 de agosto de 2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

5. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 6. deste Capítulo, neste Edital, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de inscrição no período de 11 de julho de 2011 até as 15 horas de 12 de julho de 2011, no "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.concursoportoss.com.br, obedecendo aos procedimentos indicados.

6. Amparado pela Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

a) é estudante, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio; ou curso pré-vestibular; ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e;

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados; poderá requerer a redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, devendo para tanto:

6.1. acessar a página do referido Concurso, no link "redução".

6.2. preencher total e corretamente o requerimento específico para redução da taxa de inscrição com os dados solicitados.

6.3. ler com atenção a declaração de que atende à condição para redução da taxa de inscrição e que assume a responsabilidade das informações contidas no pedido, e, estando de acordo.

6.4. transmitir o requerimento de redução da taxa de inscrição.

6.5. encaminhar toda a documentação mencionada no requerimento para Caixa Postal nº 20.273 - CEP 04035-970 endereçada à FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, mencionando no envelope a seguinte observação "REQUERIMENTO REDUÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PORTUÁRIA".

6.5.1. Será aceito o envelope lacrado postado até o dia 12 de julho de 2011.

7. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

7.1. Todas as informações prestadas no requerimento de redução da taxa de Inscrição e na declaração firmada são de inteira responsabilidade do candidato e serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

7.2. O resultado da solicitação será divulgado exclusiva e oficialmente, a partir das 15 horas de 19 de julho de 2011, no site www.concursoportoss.com.br.

7.3. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); e

b) que não comprove os requisitos previstos neste Capítulo, deste Edital.

7.4. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, no período de 21 a 22 de julho de 2011, conforme previsto no item 1. do Capítulo IX, deste Edital.

7.5. O candidato deverá, a partir das 15 horas de 25 de julho de 2011, acessar o site www.concursoportoss.com.br e verificar o resultado do recurso pleiteado.

7.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá inscrever-se normalmente, pagando o valor da taxa de inscrição, com redução de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no item 4 deste Capítulo, neste Edital.

7.6.1. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, pagando o valor total da taxa de inscrição, conforme previsto no item 4 deste Capítulo, neste Edital.

7.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado.

8. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia e a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.1. O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição.

9. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher a ficha com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

11. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.concursoportoss.com.br ou pela Central de Informações ao Candidato (11) 3471.6127 para Capital e 0800.722.7227 para outras localidades, nos dias úteis, das 08 às 20 horas.

12. O candidato que prestar quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, podendo incorrer nas penas do art. 299 do Código Penal.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO DEFICIENTE

1. Devido ao fato de as atividades estabelecidas para o cargo em Concurso estarem diretamente relacionadas com a operação portuária, o que exige aptidão plena para o exercício das respectivas atribuições desse cargo, não serão reservadas vagas para pessoas portadoras de deficiência.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. A prova objetiva será composta de 15 (quinze) questões de língua portuguesa, 15 (quinze) questões de matemática e 10 (dez) questões de informática.

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO DA PROVA

NÍVEL MÉDIO

Agente de Segurança Portuária

Prova Objetiva

 

 

Língua Portuguesa

15

3

Matemática

15

3

Informática

10

1

Prova de Aptidão Física
(vide capítulo V - item 22)

 

 

Avaliação Perfil Profissional
(vide capítulo V - item 23)

 

 

2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

3. A prova de aptidão física e a avaliação do perfil profissional terão caráter eliminatório.

4. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo - II deste Edital.

4.1. A prova objetiva, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas 1 alternativa correta.

4.2. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.

5. A prova de aptidão física visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato. Observações complementares constam do Anexo III deste Edital.

6. A avaliação do perfil profissional consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e nas condições atuais oferecidas pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, descritas no Perfil Profissional no Anexo IV deste Edital.

6.1. A avaliação do perfil profissional será realizada com base na Lei Federal nº 4.119/62, no Decreto Federal nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia nº 01/02 e na Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia nº 02/03, alterada pela de nº 006/04.

6.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São Sebastião.

2. Só será permitida a participação do candidato na respectiva prova na data, local e horário/turma constantes do Edital de Convocação a ser publicado no site oficial do Concurso Público e no Diário Oficial do Estado.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da prova.

4. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, a listagem dos candidatos inscritos estará afixada na Sede da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, podendo, ainda, o candidato fazer consulta no site.

4.1. O candidato poderá imprimir todas as informações de onde realizará a prova acessando o link "locais de prova", na página do Concurso Público, no site www.concursoportoss.com.br.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de:

5.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (com foto - modelo novo), ou Passaporte Brasileiro;

5.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

6. Somente poderá adentrar ao local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 5.1 desde Capítulo, neste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação conforme disposto no subitem 5.1, deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência policial ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato não poderá fazer nenhuma alteração de dado cadastral inclusive no dia do Exame.

10.1. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, para a realização das provas.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

11.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

12. Excetuada a situação prevista no subitem 11 deste Capítulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato do local/sala de prova.

14. Durante a realização das provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográficas, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, relógios tipo databank, walkman, telefone celular, notebook, palmtop, bip, pagers, IPod, MP3 e similares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou de qualquer material que não seja o fornecido pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia.

14.1. O candidato deverá manter o celular desligado durante todo o período em que estiver no prédio em que realizar a prova.

15. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documento ou objetos, ocorridos no local de prova.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e horário diferentes dos estabelecidos para realização das provas;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto no subitem 5.1. deste Capítulo, neste Edital;

d) deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Resposta Definitiva;

e) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, independente do meio de comunicação; utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; usando boné, gorro; chapéu ou óculos de sol e com o celular ligado;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) utilizar corretivo líquido ou em fita;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia;

k) não devolver ao fiscal a folha de respostas definitiva e o caderno de questões da prova objetiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

n) realizar a Prova fora do local pré-determinado;

o) recusar-se a participar do processo de identificação via coleta da impressão digital em todas as etapas do processo.

17. A prova objetiva tem data prevista para ser aplicada em 11 de setembro de 2011, domingo a partir das 13h30min.

17.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oficialmente por meio de Edital de Convocação divulgado no site oficial do concurso www.concursoportoss.com.br e site www.portoss.com.br da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO.

18. Eventualmente, o candidato poderá confirmar sua participação nas provas por meio do site www.concursoportoss.com.br.

18.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19. O horário de início da prova será anotado na lousa, após a leitura das instruções constantes no caderno de questões.

20. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos na Folha de Respostas Definitiva

21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova.

22. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Resposta Definitiva e o caderno de questões, devendo, sob sua responsabilidade, conferir se está recebendo a Folha de Resposta Definitiva com o seu próprio nome.

22.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas Definitiva, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

22.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas definitiva por erro do candidato.

22.5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas Definitiva.

23. O gabarito das Provas Objetivas será divulgado dia 13 de setembro de 2011.

24. Da prova de aptidão física:

24.1. Para prestação da prova de aptidão física, serão convocados os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, e todos aqueles que tiveram nota coincidente ao candidato de número 200 (duzentos).

24.1.1. A informação sobre local, data e horário/turma, para realização da prova de aptidão física, será publicada, oportuna e oficialmente, por meio de Edital de Convocação, no Diário Oficial do Estado e divulgada, extra oficialmente, no site www.concursoportoss.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

24.2. Para esta prova, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calcados apropriados a prática de educação física, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalho, e calçando algum tipo de tênis e roupa de banho.

24.3. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização da prova.

24.4. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

24.5. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a prova de aptidão física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data a ser divulgada oportunamente, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o inicio, desprezando-se os resultados até então obtidos.

24.6. Na aplicação dos testes de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a banca examinadora, designada pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

25. Da avaliação do perfil profissional:

25.1. Serão convocados para a avaliação do perfil profissional todos os candidatos considerados aptos na prova de aptidão física.

25.2. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previsto no Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e divulgado, extra oficialmente, no site www.concursoportoss.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

25.3. A avaliação do perfil profissional será realizada por psicólogo a ser designado pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos recomendados para o exercício do cargo.

25.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação do perfil profissional sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

25.5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS -

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.3. A pontuação da prova objetiva será obtida respeitando-se o número de questões, os respectivos pesos e as áreas que formam a prova como um todo.

1.3.1. A pontuação da prova objetiva será obtida com base na seguinte fórmula:

NPO = ((3 x LP) + (3 X MAT) + (1 X IN)),

NPO é a Nota final da Prova Objetiva,

LP é o total de questões corretas em Língua Portuguesa,

MAT é o total de questões corretas em Matemática,

IN é o total de questões corretas em Informática.

Nota máxima da Prova Objetiva: 100.

Nota Final do candidato = nota final da Prova Objetiva

1.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tiver zerado em nenhum dos três conteúdos programáticos da prova.

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

2.1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia ou sob sua supervisão.

2.2. Para a realização da prova de aptidão física o candidato deverá entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores a data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO a realizar o exame de aptidão física deste Concurso Público, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do profissional. No atestado médico, não poderá conter expressão que limite sua validade ao momento em que foi emitido, sob pena de o candidato ser eliminado, não podendo realizar os testes.

2.3. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em discordância com o previsto no subitem 2.2 deste Capitulo, neste Edital, o candidato não poderá participar da prova e será eliminado do Concurso.

2.4. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

a) natação;

b) flexão de braço em 1 (um) minuto;

c) resistência abdominal, em 1 (um) minuto;

d) corrida em 12 (doze) minutos.

2.5. Cada um dos testes previstos no subitem 2.4, letras "b", "c", "d", terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme as tabelas 01 a 03 constantes no Anexo III deste Edital.

2.6. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico é necessário alcançar 151 (cento e cinquenta e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos três testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

2.7. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo será considerado inapto, independentemente das demais pontuações.

2.8. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

2.9. A natação constante do subitem 2.4, letra "a", consistirá em cumprir um percurso de 25m de comprimento em piscina, com técnica de natação a critério do candidato, não sendo exigido tempo máximo para conclusão.

2.10. O candidato deverá estar com traje apropriado para a prova, sendo que o aquecimento para a realização da prova será livre e a critério do candidato.

2.11. No momento em que o candidato for chamado, deverá adentrar a área da piscina, posicionar-se em frente à raia que lhe for designada e, após autorização do aplicador da prova, adentrar na água (saída de dentro da água) e assim, iniciar o percurso utilizando a técnica de natação de sua escolha, sendo vedado apoiar-se na borda, raia, em outro candidato, fundo da piscina ou qualquer outro meio que o auxilie a se manter na superfície, durante o percurso. Qualquer violação a este disposto implicará na desclassificação do candidato.

2.12. Será considerado aprovado o candidato que conseguir cumprir o percurso de 25 (vinte e cinco) metros a nado dentro das condições estabelecidas.

2.13. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas as quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

2.14. A banca examinadora poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

2.15. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

2.16. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

2.17. Não haverá recurso da decisão da Banca Examinadora com relação à classificação do candidato

3. DA AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL

3.1. Na avaliação psicológica, será considerado "não recomendado" o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, conforme Anexo IV deste Edital, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

3.1.1. Nenhum candidato "não recomendado" será submetido à nova avaliação psicológica no presente Concurso.

3.2. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

3.3. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO publicará a lista nominal dos candidatos considerados "recomendados" na avaliação psicológica e apenas o número de inscrição dos candidatos "não recomendados".

3.3.1. Os candidatos "não recomendados" e os ausentes nesta etapa serão excluídos do Concurso.

3.3.2 Não haverá recurso da decisão com relação à classificação do candidato

CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final corresponderá à nota da prova objetiva.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de empate será dada preferência, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/2003, ao candidato de idade mais elevada e que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, conforme previsto no Capitulo VII deste Edital.

4. Os candidatos habilitados serão enumerados em lista única (todos os candidatos aprovados), que será publicada no site oficial do concurso www.concursoportoss.com.br e no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursoportoss.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficial e exclusivamente, na data prevista de 25 de julho de 2011, a partir das 15 horas, no site www.concursoportoss.com.br.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e a classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será veiculada no site www.concursoportoss.com.br.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

8. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto, a não ser quando houver orientação específica no site oficial do Concurso.

9. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova. Também não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

CAPÍTULO X - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado que exerça outro cargo ou função pública, ou esteja aposentado pelo regime próprio de previdência social dos servidores público, só será contratado se autorizada à acumulação, de acordo com a legislação vigente, conforme item 11 deste Capítulo, neste Edital.

2. Quando da apresentação, o candidato aprovado a ser contratado deverá ter 18 anos completos e deverá apresentar imediatamente os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e Previdência Social (com baixa do emprego anterior e atualizada).

b) Duas fotografias 3x4 recentes (coloridas ou preto e branco).

2.1. Deverá apresentar o original:

a) Certidão de Nascimento (para solteiros).

b) Certidão de Casamento (para os casados).

c) Cédula de Identidade (R.G.).

d) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.)

e) Título de Eleitor.

f) Comprovante da última votação (Dois Turnos quando houver).

g) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço Militar.

h) Comprovante de Escolaridade.

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos.

j) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos e Atestado de Escolaridade dos filhos menores de 7 anos aos 14 anos.

k) Extrato ou Cartão de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, apresentar pesquisa de cadastramento que poderá ser retirada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, apresentando a sua C.T.P.S.).

l) Carteira de Registro no Conselho Regional (se possuir curso superior ou técnico - exemplo: OAB, CRC etc.)

m) Cópia do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical.

n) Declaração de Bens Patrimoniais ou cópia da Declaração do Imposto de Renda (Resolução do TCM).

o) Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda.

p) Currículo Vitae.

q) Comprovante de Endereço (Conta de Água, Energia, Telefone, Gás).

2.2. Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da apresentação, excetuando-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social que ficará retida para registro, conforme prazo legal.

2.3. Quando for funcionário público apresentar à COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO publicação do afastamento no Diário Oficial.

2.4. Quando possuir o beneficio da Aposentadoria, trazer cópia do documento de concessão.

2.5. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

2.6. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2.7. Outros documentos e declarações que a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

2.8. Quando da apresentação na Gerência de Recursos Humanos, o candidato aprovado deverá estar de posse de todos os documentos mencionados nos subitens 2 a 2.7, caso contrário não poderá ser admitido.

3. Todos os requisitos deverão ser comprovados quando da contratação com a documentação hábil expedida de acordo com as normas legais vigentes e com a entrega dos documentos comprobatórios elencados nos subitens 2 a 2.7 deste Capítulo, neste Edital, o que será feito por meio de convocação por telegrama com aviso de recebimento.

3.1. A não entrega dos documentos discriminados nos subitens 2 a 2.7 eliminará o candidato aprovado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição.

4. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO reserva-se o direito de não contratar o candidato que já tenha tido seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

5. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada por órgão competente.

6. O candidato que for convocado por telegrama, com aviso de recebimento, e não se apresentar na COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

7. Por ocasião da convocação para contratação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos exigidos, além de outros documentos solicitados pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO conforme previsto no item 2, deste Capítulo, neste Edital.

7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que agir com incorreção e descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo de contratação.

8. O candidato contratado pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO assinará Contrato de Experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovável por mais um período igual e consecutivo.

8.1. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato contratado será avaliado pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do cargo, que considerará os seguintes fatores: capacitação profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, organização no trabalho e comprometimento.

9. O candidato que tiver avaliação de desempenho, a que se refere o item 8.1. deste Capítulo, neste Edital, considerada insatisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

10. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado no Concurso.

11. O candidato deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nos. 19, de 1998, e 34, de 2001.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO.

2. O período de validade do Concurso não gera para a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará a sua expressa aceitação.

6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

7. Caberá ao Diretor de Administração e Finanças da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO a homologação do resultado deste Concurso Público.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, por meio da Central de Informações ao Candidato, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.concursoportoss.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO.

10. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO e a FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

11. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia e a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a veiculação dos diversos editais representa documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.1. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato aprovado ou reprovado no Concurso.

12. A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO e a FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e afixados na área de Quadros de Aviso nas unidades da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, podendo ser consultada, nos dias úteis no horário das 8 às 17 horas ou no site www.concursoportoss.com.br, em todas as suas etapas, exceto na convocação para o processo de contratação, que será feita por telegrama, com aviso de recebimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso Público.

18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário de Brasília.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Segurança Portuária:

Fiscaliza a vigilância nas portarias de entrada e saída do porto, rondas em veículos e a pé pelas áreas alfandegadas do porto, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias. Proibir a entrada de veículos no cais, desde que não autorizados. Revistar embrulhos, bolsas e pastas de qualquer pessoa que esteja saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daquelas que contiverem mercadorias cuja posse não se justifique, conduzindo-as a local determinado. Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local. Dar proteção aos servidores e empregados do porto e a todos aqueles autorizados a frequentar as instalações portuárias. Orientação de trânsito nas dependências da área portuária. Colaboram com as ações das instituições federais dentro da área do porto. Socorrer os acidentados e doentes, providenciando, de imediato, o seu atendimento médico. Quando designado para prestar serviços na brigada de combate a incêndio exercerá, exclusivamente, as seguintes atribuições: - ação preventiva nos combates a incêndio, salvamento e resgate na orla e instalações portuárias, bem como atuar em casos que envolvam colisões, inundações e outros acidentes de mesma natureza; - busca e salvamento na orla e instalações portuárias, quando necessário; - extinção de princípios de incêndio na orla portuária e vapores atracados no cais; - resgate de cargas flutuantes caídas no mar, próximo ao cais. Executar todos demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possa surgir no decorrer dos serviços.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais; razões e proporções; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos, regras de três simples e composta, sistemas do 1º grau, potencializarão, radiciação, equação do 2º grau; noções de probabilidade e estatísticas; juros simples e compostos. Montante e juros. Descontos: simples e composto. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO III - PROVA APTIDÃO FÍSICA

FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

Apoio de frente sobre o solo em decúbito ventral - Flexão de braço em 1 minuto (masculino e feminino):

O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; Feminino os joelhos colocados no chão e pés erguidos cruzando um pé no outro;

Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo, estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido;

Ao sinal de "Atenção, posição, começar", o candidato flexionará somente os braços, estendendo em seguida aproximando o corpo do solo em 05 (cinco) centímetros não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos;

O avaliado retorna à posição inicial, completando dessa forma 01 (um) movimento completo; O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possíveis, em 60 segundos;

A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional ao candidato;

Se durante a execução da prova o candidato, com a intenção de descansar, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo a contagem das repetições encerrar-se-á;

Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

Abdominal em decúbito dorsal - 1 minuto (masculino e feminino):

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com as plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas, tendo os braços no prolongamento do corpo;

O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as costas (escápula). A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

"A prova será iniciada com as palavras "Atenção, posição, começar"," e terminando com um "cessou";

O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido;

O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções nesse tempo; Movimentos incorretos não serão contados.

Corrida em 12 minutos:

O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação;

O início da prova será dado um "apito", e quando faltarem 02 (dois) minutos para o término será dado um apito de atenção. Após o término desses 02 (dois) minutos será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos;

Ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO

TABELA 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

FLEXÃO DE BRAÇO MASCULINO EM 1 MINUTO

Repetições Item 12.2

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

10

0

0

0

11

0

0

0

12

0

0

10

13

0

0

15

14

0

0

20

15

0

0

25

16

0

10

30

17

0

15

35

18

0

20

40

19

0

25

45

20

10

30

50

21

15

35

55

22

20

40

60

23

25

45

65

24

30

50

70

25

35

55

75

26

40

60

80

27

45

65

85

28

50

70

90

29

55

75

95

30

60

80

100

31

65

85

 

32

70

90

 

33

75

95

 

34

80

100

 

35

85

 

 

36

90

 

 

37

95

 

 

38

100

 

 

FLEXÃO DE BRAÇO FEMININO EM 1 MINUTO

Repetições Item 12.2

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

8

0

0

10

9

0

0

15

10

0

0

20

11

0

0

25

12

0

10

30

13

0

15

35

14

0

20

40

15

0

25

45

16

10

30

50

17

15

35

55

18

20

40

60

19

25

45

65

20

30

50

70

21

35

55

75

22

40

60

80

23

45

65

85

24

50

70

90

25

55

75

95

26

60

80

100

27

65

85

 

28

70

90

 

29

75

95

 

30

80

100

 

31

85

 

 

32

90

 

 

33

95

 

 

34

100

 

 

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

ABDOMINAL MASCULINO EM 1 MINUTO

Repetições Item 12.2

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

14

0

0

0

15

0

0

0

16

0

0

10

17

0

0

15

18

0

0

20

19

0

0

25

20

0

10

30

21

0

15

35

22

0

20

40

23

0

25

45

24

10

30

50

25

15

35

55

26

20

40

60

27

25

45

65

28

30

50

70

29

35

55

75

30

40

60

80

31456585
32507090
33557595
346080100
356585 
367090 
377595 
3880100 
3985  
4090  
4195  
42100  

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

ABDOMINAL FEMININO EM 1 MINUTO

Repetições Item 12.2

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

10

0

0

10

11

0

0

15

12

0

0

20

13

0

0

25

14

0

10

30

15

0

15

35

16

0

20

40

17

0

25

45

18

10

30

50

19

15

35

55

20

20

40

60

21

25

45

65

22

30

50

70

23

35

55

75

24

40

60

80

25

45

65

85

26

50

70

90

27

55

75

95

28

60

80

100

29

65

85

 

30

70

90

 

31

75

95

 

32

80

100

 

33

85

 

 

34

90

 

 

35

95

 

 

36

100

 

 

TABELA 3 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

CORRIDA DE 12 MINUTOS MASCULINO

DISTÂNCIA

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

1475

0

0

0

1500

0

0

10

1525

0

0

12,5

15500015
15750017,5
16000020
16250022,5
16500025
16750027,5
170001030
1725012,532,5
175001535
1775017,537,5
180002040
1825022,542,5
185002545
1875027,547,5
1900103050
192512,5 32,552,5
1950153555
197517,5 37,557,5
2000204060
202522,5 42,562,5
2050254565
207527,5 47,567,5
2100305070
212532,5 52,572,5
2150355575
217537,5 57,577,5
2200406080
222542,5 62,582,5
2250456585
227547,5 67,587,5
2300507090
232552,5 72,592,5
2350557595
237557,5 77,597,5
24006080100
242562,5 82,5 
24506585 
247567,5 87,5 
25007090 
252572,5 92,5 
25507595 
257577,5 97,5 
260080100 
262582,5  
265085  
267587,5  
270090  
272592,5  
275095  
277597,5  
2800100  

TABELA 3 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

CORRIDA DE 12 MINUTOS FEMININO

DISTÂNCIA

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

1100

0

0

10

1125

0

0

12,5

1150

0

0

15

1175

0

0

17,5

12000020
12250022,5
12500025
12750027,5
130001030
1325012,532,5
135001535
1375017,537,5
140002040
1425022,542,5
145002545
1475027,547,5
1500103050
152512,532,552,5
1550153555
157517,537,557,5
1600204060
162522,542,562,5
1650254565
167527,547,567,5
1700305070
172532,552,572,5
1750355575
177537,557,577,5
1800406080
182542,562,582,5
1850456585
187547,567,587,5
1900507090
192552,572,592,5
1950557595
197557,577,597,5
20006080100
202562,582,5 
20506585 
207567,587,5 
21007090 
212572,592,5 
21507595 
217577,597,5 
220080100 
222582,5  
225085  
227587,5  
230090  
232592,5  
235095  
237597,5  
2400100  

ANEXO IV - PERFIL PROFISSIONAL

O Perfil Profissional do candidato deverá atender as características relacionadas abaixo:

a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida às situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.

1.1. Forma de avaliação

Serão utilizados testes psicológicos de acordo com as normas regidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

1.1.1. Terá caráter eliminatório a análise a ser empreendida nos testes psicológicos e resultará no conceito "RECOMENDADO" ou "NÃO RECOMENDADO", sendo:

a) RECOMENDADO: o candidato que apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) NÃO RECOMENDADO: o candidato que não apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

1.1.2. O resultado "NÃO RECOMENDADO" no teste psicológico indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos para o desempenho das funções do cargo. Isso não pressupõe a existência de transtornos mentais.

1.1.3. Não será atribuída nota ao candidato na Avaliação de Perfil Profissional, portanto ficará mantida a classificação para os candidatos "RECOMENDADOS" de acordo com a Prova Objetiva.

1.1.4. O candidato considerado "NÃO RECOMENDADO" na Avaliação de Perfil Profissional não será submetido à nova avaliação.

1.1.5. Através do site oficial do Concurso Público, será publicado o resultado da Avaliação de Perfil Profissional, ficando os candidatos considerados "NÃO RECOMENDADO" excluídos do Processo Seletivo.

ANEXO V - ENDEREÇOS E SITES DA COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO E DA FAT - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA

1) COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

Horário de atendimento:

08:00 às 17:00horas, dias úteis

Av. Dr. Altino Arantes, 410 - Centro

CEP 11600-000 - São Sebastião - São Paulo

Site: www.portoss.com.br

2) FAT - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA

Caixa Postal: 20273 CEP 04035-970 - São Paulo - SP

Site: www.concursoportoss.com.br

E, para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 30 de junho de 2011.