CDSA - Companhia Docas de Santana - AP

Notícia:   Companhia Docas de Santana - AP ofere 19 vagas para Nível Técnico e Médio

CDSA - COMPANHIA DOCAS DE SANTANA

ESTADO DO AMAPÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - EDITAL 01/2010

A Companhia Docas de Santana, empresa pública, vinculada ao gabinete do Prefeito Municipal de Santana, com sede e endereço na Av. Cláudio Lucio Monteiro nº. 1380, Bairro Novo Horizonte, no Município de Santana, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ 04.756.826/0001-36, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Guarda Portuário, Inspetor da Guarda Portuária, Técnico em Contabilidade e Técnico de Meio Ambiente, conforme aprovação constante na ata da 28ª reunião Ordinária do Conselho de Administração da Companhia Docas de Santana, no Contrato Administrativo CT nº 012/2009-CDSA e TP 004/2009-CPL/CDSA, firmado com a Fundação Marco Zero (FMZ) e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e terá como executora técnico-acadêmica da Primeira, Segunda e Terceira Fases a Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS) e como executora administrativo-financeira a Fundação Marco Zero (FMZ).

1.2 O presente concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Guarda Portuário, Inspetor da Guarda Portuária, Técnico em Contabilidade e Técnico de Meio Ambiente da COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - CDSA, visando suprir às necessidades da empresa no que diz respeito seu quadro de funcionários.

1.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da CDSA, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual será regido pelos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Normas Internas da Companhia Docas de Santana (CDSA).

1.3.1 A contratação será de caráter experimental no período de 90 (noventa) dias, no qual o empregado será avaliado e acompanhado. Ao término deste período, se não houver nada que obste na Avaliação do Período de Experiência, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

1.3.2 Os horários de trabalho serão definidos a critério da CDSA, em função da natureza dos cargos, atividades, escalas de revezamento, turnos e plantões.

2. DOS CARGOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1. CARGO: GUARDA PORTUÁRIO

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado e equipado, na hora determinada; receber de seu antecessor ordens ou instruções superiores, bem como o armamento, conferindo a munição e demais equipamentos; cumprir com prudência, educação e firmeza as ordens recebidas de seus superiores; colaborar no cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente; apoiar a Policia Federal e a Receita Federal do Brasil nos serviços de vigilância no canal de acesso e na bacia de evolução; exercer a vigilância ostensiva em todas as dependências portuárias respeitando sua jurisdição e manter rigorosa vigilância das mercadorias sob a guarda do porto; dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; cooperar com as autoridades aduaneiras nas apreensões de contrabando e descaminhos de mercadorias e/ou demais ilícitos penais; identificar e esclarecer as razões da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência quando não houver justificativa para o fato; identificar toda e qualquer pessoa, quando em serviço nos portões; orientar sobre os procedimentos para entrada no porto, impedindo a entrada daquelas que não estejam credenciadas; deter e encaminhar a local determinado, vadios, ébrios, perturbadores da ordem ou aqueles que conduzam armas sem a autorização da autoridade competente; prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e encaminhá-lo a local determinado com as testemunhas e as vítimas, solicitando, imediatamente a presença da autoridade policial; proibir a entrada de veículo no cais, desde que não autorizados e na área de operações quando não estiverem equipados com os dispositivos de identificação e sinalização adequados; em caso de suspeita comprovada, solicitar a revista de embrulhos, bolsas e pastas de qualquer pessoa que esteja saindo ou entrando pelos portões, apreendendo e impedindo a saída/entrada daquelas que contiverem mercadorias cuja posse não se justifique, conduzindo-os juntamente com o portador a local determinado pelo Inspetor da Guarda Portuária( a pessoa que não autorizar a inspeção solicitada deverá aguardar a chegada da autoridade policial que chamada pelo Guarda, procederá a revista necessária); cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local, assegurando o livre acesso dos veículos utilizados nessa operação e emprestando toda a colaboração necessária, comunicando ao seu superior imediato as providências tomadas; impedir a prática de jogos proibidos, detendo os contraventores; impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da CDSA; colher todos os elementos de prova nas ocorrências delituosas, especialmente no caso de prisão em flagrante; comunicar à chefia, imediatamente, a existência de portas irregularmente abertas ou com indícios de arrombamento; Impedir que qualquer embarcação particular se abasteça de água e energia elétrica nas tomadas do porto, sem a autorização necessária da autoridade portuária; após receber relação das embarcações autorizadas a atracar, impedir a atracação de embarcações sem autorização, comunicando o fato imediatamente a Administração do porto; manter a ordem e a disciplina em todas as dependências da CDSA; entregar a seu substituto de plantão, o armamento que lhe foi confiado para o serviço assim como os demais equipamentos recebidos para o efetivo serviço; dar proteção aos empregados da CDSA e a todos aqueles autorizados a freqüentarem as instalações portuárias; providenciar a remoção de veículos estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso às instalações portuárias de acordo com o Código Nacional de Trânsito e com as instruções internas da CDSA, comunicando as infrações à autoridade competente; reter o veiculo caso note qualquer irregularidade no transporte de mercadorias nas dependências da CDSA, participando o fato ao Inspetor da Guarda Portuária, para as providências cabíveis; socorrer os acidentados e doentes, providenciando de imediato o atendimento médico; efetuar verificações de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou para fora das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão aos bens sob sua gestão ou pertencentes ao patrimônio da CDSA e as mercadorias sob sua guarda; zelar pela conservação dos próprios da CDSA ou dos bens sob sua gestão; quando em serviço nas guaritas de acesso ao porto, exigir dos funcionários da CDSA que saírem durante o horário de expediente apresentarem autorização devidamente carimbada e assinada pelo chefe imediato; utilizar a arma de serviço somente em sua legítima defesa ou de outrem e na forma do estrito cumprimento do dever legal; acompanhar o responsável do OGMO durante as trocas de plantão e notificar no livro de ocorrência as anormalidades; cumprir o Regulamento da guarda portuária em vigor; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 948,47 (novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), data base mês de abril de 2009.

VAGAS: 16 (dezesseis), mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais em escala de revezamento.

2.2 CARGO: INSPETOR DE GUARDA PORTUÁRIA

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria A e B.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do chefe da Divisão de Segurança Portuária (DSP), normas, ordens de serviço, instruções, resoluções e demais atos ordinários emanados da direção da CDSA; colaborar no cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente; apoiar a Policia Federal e a Receita Federal do Brasil nos serviços de vigilância no canal de acesso e na bacia de evolução; controlar e fiscalizar os turnos de serviço; participar as irregularidades do serviço ao chefe da divisão de segurança portuária; escriturar as anormalidades relevantes no livro de ocorrência; tomar as providências necessárias requeridas pelas ocorrências policiais na área portuária; solicitar de imediato a presença do Corpo de Bombeiros em caso de incêndio na área portuária, realizando ações preliminares que o caso requer, prestando toda colaboração necessária, comunicando ao seu superior imediato as providências tomadas; orientar o guarda portuário e o vigilante terceirizado quando de serviço; fiscalizar os serviços realizados pelo guarda portuário, no cumprimento de suas atribuições; retransmitir ao guarda portuário as ordens emanadas da chefia imediata; fiscalizar o serviço de ponto dos guardas portuários, dentro do horário estabelecido pela CDSA, assim como o uso de uniforme e postura nos postos de serviço; elaborar as escalas de plantão dos guardas portuários e encaminhar ao setor competente para análise; inspecionar a faixa portuária e demais dependências, respeitando sua jurisdição; dar conhecimento imediato ao chefe da Divisão de Segurança Portuária de todas as ocorrências, propondo as medidas cabíveis; zelar pela guarda e conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade, indicando os autores de danos e extravios; fazer constar em livro próprio e detalhes de serviço, as armas utilizadas pelos guardas de serviço bem como a quantidade de cartuchos e demais equipamentos de serviço; verificar o funcionamento do armamento; manter a ordem e disciplina no serviço; orientar o guarda portuário sobre a maneira de agir nas várias ocorrências, prestando-lhe inclusive toda assistência necessária; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços. No exercício do cargo de Inspetor de Guarda Portuária o candidato deverá vir a conduzir veículo automotor.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.067,03 (um mil e sessenta e sete reais e três centavos) e vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), data base mês de abril de 2009.

VAGAS: 01 (uma), mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

2.3 CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Contabilidade, ou equivalente, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar importação de dados contábeis e fiscais; efetuar conciliações contábeis; registrar e analisar fatos contábeis e demandas fiscais; elaborar demonstrativos relativos à execução orçamentária e financeira; auxiliar na apuração dos tributos; elaborar folha de pagamentos; auxiliar na elaboração das obrigações acessórias, balancetes, balanços mensais e anuais das receitas e despesas; analisar documentação e relatórios das prestações de contas; efetuar o controle do ativo permanente; acompanhar o cronograma de recebimento de informações contábeis e o calendário de apuração e recolhimento de tributos; organizar os arquivos dos documentos contábeis e fiscais; colaborar na elaboração de plano de contas; executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.388,02 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos) e vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), data base mês de abril de 2009.

VAGAS: 01 (uma), mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

2.4 CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Meio Ambiente, ou equivalente, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manter a conformidade ambiental das instalações e operações das unidades, atendendo aspectos legais e normas pertinentes as atividade portuária; inspecionar as áreas, as instalações e os equipamentos, observando as operações próprias e terceirizadas para identificar aspectos geradores de impacto ambiental; instruir os empregados sobre boas práticas de prevenção ao impacto ambiental, elaborando procedimentos participativos, ministrando palestras e treinamentos; fiscalizar e avaliar sistemas de proteção/mitigação de impacto ambiental mantendo-o em condições de utilização contínua; realizar levantamentos para identificação de áreas de risco, recomendando as medidas preventivas necessárias; orientar a descontaminação do ambiente em: áreas impactadas, veículos, embarcações e aparelhos utilizados no manuseio de produtos contaminantes; supervisionar as operações de expurgo, limpeza e descontaminação de células nos silos, garantindo a destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados; identificar e isolar quando necessário, áreas de risco ambiental em conjunto com área de SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário); elaborar, colher amostras e acompanhar programas de monitoramento de parâmetros ambientais para líquidos, sólidos e gases; auxiliar na elaboração de parâmetros, indicadores e relatórios ambientais; comparecer regularmente às reuniões da CPATP (Comissão de Prevenção de Acidente do Trabalho Portuário), apresentando sugestões; participar ativamente em conjunto com SESSTP na elaboração do PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e PEI (Plano Emergencial Individual) em situações de treinamento ou eventuais incidentes que ponham em risco o meio ambiente; acompanhar visitantes dentro das instalações portuárias divulgando as boas práticas de proteção ambiental; participar ativamente na educação ambiental em entidades externas; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.388,02 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos) e vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), data base mês de abril de 2009.

VAGAS: 01 (uma), mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será admitido no cargo se atender, CUMULATIVAMENTE, às seguintes exigências, até a data da convocação:

3.1.1 Ter sido aprovado em todas as fases deste concurso público;

3.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos no 70.391/72 e 70.436/72 e Constituição Federal, Parágrafo Primeiro do Artigo 12;

3.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5 Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da admissão;

3.1.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste Edital, bem como seus documentos comprobatórios;

3.1.7 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal.

3.1.8 Apresentar comprovante de vacinação atualizado, conforme Parágrafo Quinto, do Artigo Quinto, da Portaria 597, de 08 de abril de 2004, do Ministério de Estado da Saúde.

3.1.9 Atender a todas as determinações estabelecidas neste Edital e as que eventualmente vierem a ser publicadas.

3.1.10 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado ou, por órgão respectivo de Município;

b) punido por sanção impeditiva do exercício de cargo público;

c) condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, por prática de crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.1.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

3.1.12 Cumprir as determinações deste Edital.

3.1.13 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a contratação do candidato.

3.1.14 Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas.

3.1.14.1 Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.1.15 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica indicada pela CDSA;

3.2 O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Edital perderá o direito à admissão no respectivo cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.- As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir das 08h30min do dia 29 de março de 2010 até as 18h00min do dia 23 de abril de 2010.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.

4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.

4.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é R$ 80,00 (oitenta reais), exclusivamente através de boleto bancário, impresso pelo próprio candidato por ocasião da solicitação de inscrição, pagável em toda a rede bancária, inclusive via internet. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de abril de 2010, não sendo considerada a inscrição que não observar esta orientação.

4.4.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4.5 A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências responsáveis pelo recolhimento.

4.6 Os pagamentos da taxa de inscrição efetuados após o vencimento não serão validados e a inscrição não será considerada válida.

4.7 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de auto-atendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento.

4.8 O simples recolhimento da taxa de inscrição não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da CDSA.

4.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.13 A CDSA, a FMZ e a UNIFAP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.

4.14 O candidato deverá realizar inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.

4.15 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.16 O comprovante de inscrição que indica o local de realização da prova objetiva estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 10 de maio de 2010.

4.17 Caso o Comprovante de Inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, este deverá comparecer ao DEPSEC/UNIFAP, Campus Marco Zero, localizado em Macapá/AP, na Avenida JK, s/n., Km 02, CEP 68.906-970, no período de 13 a 14 de maio de 2010, no horário das 08h30minh às 12h00minh e das 14h00minh às 17h30minh, munido de cópia do comprovante de inscrição e documento de identidade para solicitar as devidas alterações.

4.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

4.19 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298/1999.

4.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.20.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.20.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

4.20.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.21 As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Os portadores de deficiência, conforme as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004 e Lei Estadual n. 0066/93, artigo 4º, parágrafo único, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual concorrem.

5.1.1 Das vagas destinadas aos cargos de Técnico em Contabilidade e de Técnico em Meio Ambiente, que vierem a ser criadas e providas por este concurso, dentro de seu prazo de validade, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

5.1.2 Para os cargos de Inspetor de Guarda Portuária e de Guarda Portuário não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades, em razão de sua incompatibilidade com as atribuições destes cargos.

5.2 O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.3 Os candidatos na condição de pessoas com deficiência terão sua inscrição gratuita na forma do Artigo 5°, § 2°, I, da Lei Estadual n° 0948/2005.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

5.4.1 No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

5.4.2 Encaminhar cópia autenticada do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa.

5.4.2.1 O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência deverá encaminhar os documentos mencionados no subitem anterior, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 13 de abril de 2010, endereçado à COPS, DEPSEC/UNIFAP, no endereço Rodovia J K, km 02, s/n., em Macapá, CEP 68.906-970.

5.4.2.2. O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência poderá, ainda, entregar no período de 12 a 13 de abril de 2010, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, pessoalmente ou através de terceiro, o laudo médico e a cópia do CPF referidos no subitem 5.4.2, no DEPSEC/UNIFAP, no endereço citado no item 5.4.2.1.

5.5 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIFAP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.6 O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência poderá requerer na forma do subitem 4.19 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

5.7 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 16 de abril de 2010.

5.9 Os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer a partir da publicação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento da inscrição como pessoas portadoras de deficiência.O recurso deverá ser apresentado conforme modelo referente ao Anexo IV deste Edital.

5.9.1 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados com exposição detalhada das razões que o motivaram, desde que dirigidos ao DEPSEC, entregue sob protocolo geral na UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, no Prédio da Reitoria, localizada na Rodovia J K, km 02, s/n., em Macapá, CEP 68.906-970, pessoalmente ou via SEDEX, observando a recomendação contida no item 14.6.2.

5.10 O candidato que solicitar sua inscrição na condição de pessoa portadora de deficiência, e esta for indeferida, deverá imprimir o boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de abril de 2010.

5.11 A inobservância do disposto no subitem 5.4, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.12 Os candidatos aprovados que se declararem na condição de pessoas portadoras de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade da CDSA, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

5.13 Os candidatos deverão comparecer a perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada, emitida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, para os exames pré-admissionais, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.13.1 O candidato na condição de pessoa portadora de deficiência, reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do certame.

5.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas portadoras de deficiência, se classificados e considerados de fato, pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, e figurarão também na lista de classificação geral por cargo, observado o estabelecido no item 2.

5.15 As vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

6.2 Serão aceitos também os pedidos de isenção dos candidatos que estiverem enquadrados no que estabelece a Lei Estadual n° 948/05, que prevê a gratuidade da inscrição nos concursos para os portadores de deficiência.

6.3 Poderá, ainda, requerer isenção da taxa o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 1.418 de 04 de dezembro de 2009.

6.3.1 Considera-se, para a concessão do benefício previsto no subitem anterior, a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

6.4 As solicitações de Isenção deverão ser feitas mediante o preenchimento e a posterior entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa (Anexo II deste Edital) nos dias 12 e 13 de abril de 2010, das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h, no DEPSEC/UNIFAP, Campus Marco Zero, na Avenida JK, KM 02, s/n., com o fornecimento da seguinte documentação:

6.4.1 Para os candidatos que irão concorrer na condição de pessoa portadora de deficiência, a referida isenção será concedida automaticamente quando do deferimento do pedido de inscrição nesta condição, conforme item 5 deste Edital.

6.4.2 Para os candidatos inscritos no CadÚnico, a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

6.4.3 Aos candidatos economicamente hipossuficiente, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Estadual nº 948/05, comprovante da renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo ou renda familiar mensal até três salários mínimos, conforme estabelecido no item 6.1 deste Edital, do candidato ou, quando for o caso, de quem ele dependa;

6.4.3.1 Nos casos em que o candidato for economicamente dependente, deverá apresentar tanto a sua documentação quanto a de seu mantenedor. Considerar-se-á como comprovante de renda daqueles que exercem atividade informal remunerada (autônomos) somente a declaração constante no anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

6.4.4 Aos candidatos doadores de sangue, carteira de doador de sangue ou declaração, expedida pela unidade coletora, que comprove as três últimas doações realizadas no período de um ano antes da data de apresentação desta.

6.5 As informações prestadas nos pedidos de inscrição/ isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

6.6 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

6.6.1 Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

6.6.2 Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

6.6.3 Pleitearem a isenção sem obedecer todas as recomendações indicados neste Edital.

6.7 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição, para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

6.8 No ato da entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido (Anexo II deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec), conforme estabelecido no item 6.4, o(s) documento(s) comprobatório(s) da hipossuficiência econômica do candidato ou, quando for o caso, de quem ele dependa, conforme item 6.4.3 deste edital, bem como a ficha de inscrição, CPF, documento de identidade e comprovante de residência (boletos referentes à conta de água, luz ou telefone fixo) do candidato, deverão ser entregues em duas vias, cópia e original, ao servidor representante da COPS, responsável pelo recebimento, no DEPSEC/UNIFAP, no endereço, período e horários citados no item 6.4.

6.8.1 Nos casos em que o candidato for economicamente dependente, deve ser apresentado, além da documentação especificada no subitem anterior, o CPF, documento de identidade, comprovante de residência (boletos referentes à conta de água, luz ou telefone fixo) e comprovante de renda de quem o candidato dependa, conforme item 6.4.3.1 deste Edital.

6.9 Os candidatos que residem fora do Estado poderão remeter os documentos para o endereço mencionado no item 6.4, via SEDEX, postado até o dia 13 de abril de 2010.

6.9.1 A UNIFAP não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos remetidos via SEDEX postados fora do prazo estipulado.

6.10 O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado através de uma lista que estará disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 16 de abril de 2010.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso público consistirá nas seguintes fases:

a) Primeira Fase - prova objetiva, que visa examinar habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Fase - exame psicotécnico, de caráter eliminatório.

c) Terceira Fase - prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Guarda Portuário e de Inspetor da Guarda Portuária.

d) Quarta Fase - Curso de Formação Específica (apenas para os cargos de Guarda Portuário e Inspetor de Guarda Portuária) de caráter eliminatório e classificatório

7.2 As provas serão aplicadas para cada cargo conforme os quadros a seguir.

7.2.1 CARGO: GUARDA PORTUÁRIO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NUMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e classificatório

Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática10
Conhecimento específico30
Exame psicotécnico-x--x-Eliminatório
Prova de avaliação física-x--x-Eliminatório
Curso de Formação Específica-x--x-Eliminatório e classificatório

7.2.2 CARGO: INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NUMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e classificatório

Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

10

Conhecimento específico

30

Exame psicotécnico

-x-

-x-

Eliminatório

Prova de avaliação física

-x-

-x-

Eliminatório

Curso de Formação Específica

-x-

-x-

Eliminatório e classificatório

7.2.3 CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NUMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e classificatório

Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

10

Conhecimento específico

30

Exame psicotécnico

-x-

-x-

Eliminatório

7.2.4 CARGO: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NUMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e classificatório

Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

10

Conhecimento específico

30

Exame psicotécnico

-x-

-x-

Eliminatório

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de Macapá e Santana, no dia 30 de maio de 2010 e terão 04 (quatro) horas de duração, com início às 08h00min e término as 12h00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local.

8.1.1 O candidato, obrigatoriamente, deverá permanecer na sala em que estará realizando a prova por um tempo mínimo de 01 (uma) hora, ou seja, somente poderá sair a partir das 09h00min.

8.1.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, a ser indicado pelos responsáveis pela aplicação da prova.

8.2 A prova objetiva abrangerá os conteúdos apresentados no Anexo I deste Edital, de acordo com a área e a escolaridade exigida para cada cargo.

8.2.1 Cada questão constará de cinco alternativas (A, B, C, D e E), das quais somente uma única será considerada resposta correta.

8.2.2 As questões estão distribuídas conforme os quadros apresentados nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4 respectivamente para cada cargo, sendo que cada questão vale 1,0 (um) ponto.

8.3 As legislações citadas no conteúdo programático serão as vigentes até a data da publicação deste Edital.

8.4 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da COPS, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original e comprovante de inscrição.

8.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 8.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.6 O candidato, ao realizar a prova objetiva, receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

8.7 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.

8.8 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

8.8.1 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal indicado da COPS.

8.9 Ao receber o Boletim de Questões e a Folha de Respostas o candidato deve conferir se estão em perfeitas condições bem como se seus dados estão corretos, de acordo com as informações contidas no seu comprovante de inscrição e com o cargo para o qual estará concorrendo.

8.9.1 Em constatando alguma incorreção, o candidato deverá comunicar imediatamente aos fiscais de sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou da Folha de Respostas ou, ainda, a anotação na Ata da Sala dos dados pessoais a corrigir. Reclamações posteriores não serão aceitas.

8.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no Boletim de Questões e na Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.12 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.13 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

8.14 Ao finalizar sua prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada, e o Boletim de Questões.

8.14.1 Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Boletim de Questões ao terminar a prova, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.15 Os portões dos locais de realização das provas serão fechados pontualmente às 8:00h, não sendo admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após tal horário.

8.16 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.18 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, etc.). Caso o candidato leve alguma parelho eletrônico, este deverá ser recolhido pelos fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.19 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando armas.

8.20 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou se ausentar da sala para tal.

8.22 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.24 Nos dias de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) fizer uso de máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Boletim de Questões;

i) descumprir as instruções contidas no Boletim de Questões e na Folha de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

l) recusar-se a coletar a assinatura ou a identificação especial, quando for o caso.

8.25.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

8.26 Após 03 (três) horas do término da aplicação da prova objetiva, será disponibilizado, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, o gabarito provisório da referida prova e o boletim de questões.

8.27 O gabarito oficial definitivo será publicado no endereço eletrônico mencionado no item anterior até o dia 15 de junho de 2010.

8.28 A lista com o nome dos candidatos classificados e aprovados para a 2ª fase do concurso será divulgada até o dia 15 de junho de 2010, através dos meios de comunicação e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

9 DO EXAME PSICOTÉCNICO - ELIMINATÓRIO

9.1 Somente poderão participar do exame psicotécnico os candidatos aprovados na prova objetiva, dentro dos quantitativos estabelecidos neste Edital.

9.2 Os candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva) serão convocados por edital que indicará a data e forma de execução do exame psicotécnico.

9.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato ficar atento aos avisos e convocações publicados no endereço eletrônico da UNIFAP/ DEPSEC, www.unifap.br/depsec.

9.2.2 Serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.unifap.br/depsec, para o exame psicotécnico, os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, até a 150ª classificação para guarda portuário, até 20ª classificação para inspetor da guarda portuária, até 20ª classificação para Técnico em Contabilidade e até 20ª classificação para Técnico em Meio Ambiente.

9.3 O exame psicotécnico terá caráter eliminatório e consistirá em uma entrevista psicológica individual, com o objetivo de avaliar o perfil do candidato com os requisitos exigidos para o cargo.

9.4 O exame psicotécnico será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com duas casas decimais.

9.5 Caso haja necessidade da CDSA, poderão ser convocados mais candidatos para realização do exame psicotécnico, respeitando rigorosamente a ordem decrescente de classificação, nos termos do item 12.6.

9.6 Serão considerados inabilitados para o exercício do cargo os candidatos que obtiverem na entrevista psicológica individual média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos.

10 DA AVALIAÇÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA

10.1 Serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.unifap.br/depsec, para a avaliação física, os candidatos aos cargos de Guarda Portuário e Inspetor de Guarda Portuária, aprovados e classificados na Prova Objetiva e no Exame Psicotécnico, em ordem decrescente do total de pontos, até a 100ª classificação para Guarda Portuário e até 15ª classificação para Inspetor da Guarda Portuária.

10.1.1 Caso haja necessidade da CDSA, poderão ser convocados mais candidatos para realização de avaliação física, respeitando rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

10.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.3 Na prova de avaliação física, o candidato será considerado apto ou inapto.

10.4 A prova de avaliação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, CORRIDA DE DOZE MINUTOS e NATAÇÃO.

10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, conforme previsto no item 10.1, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original específico para tal fim, emitido até, no máximo, nos últimos trinta dias anteriores à realização da prova, obtido sob suas próprias expensas.

10.6 O atestado médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo onde constem o nome e o CRM do médico, preferentemente com especialidade em cardiologia ou em medicina desportiva, assinado por este, onde deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os esforços físicos necessários à prova de avaliação física.

10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova de avaliação física, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

10.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova de avaliação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do item 10.6 deste Edital.

10.9 DO TESTE DE BARRA

10.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA

10.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:

a) ao comando "em posição", o candidato do sexo masculino deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos até a posição inicial;

c) a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

c.1) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

c.2) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, que não será computado no desempenho do candidato.

10.9.1.2 Será proibido ao candidato do sexo masculino quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

10.9.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de 5 minutos.

10.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA

10.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato do sexo feminino deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) ao comando "iniciar", a banca examinadora iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

10.9.2.2 Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra;

e) apoiar o queixo na barra.

10.9.2.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de 5 minutos.

10.9.3 DA PONTUAÇÃO DO TESTE DE BARRA

10.9.3.1 Cada candidato deverá realizar como desempenho mínimo 1,00 ponto na execução do teste de barra, conforme tabela abaixo.

 

Masculino

Feminino

Pontos

Número de flexões

Tempo de suspensão

0,00 (eliminado)

De 0 a 1

Abaixo de 15 s

1,00

2

De 15 s a 19 s

2,00

3

De 20 s a 24 s

3,00

4

De 25 s a 29 s

4,00

5

De 30 s a 34 s

5,00

6

Acima de 34 s

10.10 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

10.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

10.10.1.1 Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

10.10.1.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

10.10.1.3 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

10.10.2 PONTUAÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

10.10.2.1 Cada candidato deverá realizar como desempenho mínimo 1,00 ponto na execução do teste de corrida de doze minutos, conforme tabela abaixo:

10.10.2.2 TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

 

Masculino

Feminino

Pontos

Distância (metros)

Distância (metros)

0,00 (eliminado)

Abaixo de 1800 m

Abaixo de 1600 m

1,00

1.800 m a 1.999 m

1.600 m a 1.799 m

2,00

2.000 m a 2.199 m

1.800 m a 1.999 m

3,00

2.200 m a 2.399 m

2.000 m a 2.199 m

4,00

2.400 m a 2.599 m

2.200 m a 2.399 m

5,00

acima de 2.599 m

acima de 2.399 m

10.11 DO TESTE DE NATAÇÃO

10.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO

10.11.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre;

c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros);

d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

10.11.1.2 Não será permitido ao candidato:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) na virada, parar na borda;

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

10.11.1.3 O teste de natação de 50 metros poderá ser realizado em piscina de aproximadamente 25 metros.

10.11.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo de 5 minutos.

10.11.2 PONTUAÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO

10.11.2.1 Cada candidato deverá realizar como desempenho mínimo 1,00 ponto na execução do teste de natação, conforme tabela abaixo:

10.11.2.2 TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO

 

Masculino

Feminino

Pontos

Tempo (segundos)

Tempo (segundos)

0,00 (eliminado)

Acima de 60 s

Acima de 65 s

1,00

De 56 s a 60 s

61 s a 65 s

2,00

De 49 s a 55 s

54 s a 60 s

3,00

De 42 s a 48 s

47 s a 53 s

4,00

De 35 s a 41 s

40 s a 46 s

5,00

Abaixo de 35 s

abaixo de 40 s

10.12 O candidato que não atingir a desempenho mínimo em quaisquer dos testes descritos ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

10.12.1 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

10.12.2 O candidato considerado INAPTO em um dos exercícios da avaliação física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício, quando será entregue documento específico.

10.13 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado/diferenciado.

10.14 A pontuação final na prova de capacidade física será a soma dos pontos obtidos em cada um dos testes que a compõem.

10.15 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a desempenho mínimo em todos os testes e obtiver pontuação igual ou superior a 5,00 pontos na pontuação final da prova de avaliação física.

10.16 O resultado de cada exercício da avaliação física será registrado pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.

10.17 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da avaliação física estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

10.18 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a avaliação física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.

10.19 Não caberá à UNIFAP, à FMZ e à CDSA nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da avaliação física.

10.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação física, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início da avaliação.

10.21 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA PORTUÁRIO E INSPETOR DE GUARDA PORTUÁRIA - ELIMINATÓRIO

11.1 A CDSA fará a contratação de uma empresa especializada para realização do Curso Específico de Formação, que terá como objetivo preparar, avaliar e selecionar os candidatos para o efetivo exercício das funções de Guarda Portuário e Inspetor de Guarda Portuária, fornecendo-lhes conhecimentos básicos necessários ao desenvolvimento inicial de suas atividades, descritas no item 2 deste Edital.

11.2 O Curso Específico de Formação será desenvolvido em regime de dedicação exclusiva.

11.3 O Curso Específico de Formação será desenvolvido nos municípios de Santana e Macapá, em horário comercial, podendo haver aulas inclusive aos Sábados, e terá duração de até 05 semanas ou 34 dias, com oito horas diárias. Durante a realização do referido curso será oferecida 01 (uma) bolsa-auxílio, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente mais vale transporte.

11.3.1 Serão convocados a efetuar matrícula no Curso Específico de Formação os candidatos aos cargos de Guarda Portuário e Inspetor de Guarda Portuária, aprovados nas demais fases do Concurso Público até a 50ª posição para Guarda Portuário e 10ª posição para inspetor da Guarda Portuária, aplicados os critérios de desempate na última posição, se houver. A convocação será feita através de edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e no endereço eletrônico da UNIFAP/DEPSEC: www.unifap.br/depsec.

11.3.2 A matrícula no Curso Específico de Formação não configura vínculo empregatício.

11.3.3 O não comparecimento na data marcada para a matrícula será interpretado como desistência e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

11.3.4 Para inscrição no Curso Específico de Formação, o candidato deverá, no ato da matrícula, firmar TERMO DE COMPROMISSO.

11.3.5 Durante o Curso Específico de Formação os candidatos serão submetidos à avaliação de aprendizagem, através de provas teóricas e práticas sobre os assuntos ministrados.

11.3.5.1 O Curso Específico de Formação será constituído por 08 unidades teóricas e 01 unidade prática;

11.3.5.2 As provas teóricas e práticas serão traduzidas em notas, numa escala numérica de 0 a 10.

11.4 Serão considerados inabilitados para o exercício do cargo os candidatos que obtiverem no Curso Específico de Formação média aritmética entre as provas teóricas e práticas inferior a 7,0 (sete) pontos.

11.5 Os candidatos serão inabilitados se faltarem a qualquer avaliação, exceto por justificativas legais.

11.6 O candidato também poderá ser desligado do Curso Específico de Formação, não sendo considerado apto a exercer as funções e, portanto, eliminado do Concurso Público, quando:

a) cometer falta grave ou revelar conduta conflitante com o padrão escolar/funcional, devidamente apurada;

b) tiver freqüência inferior a 85% da carga horária por Unidade.

11.7 O candidato será inabilitado, caso regrida na prática das tarefas executadas.

11.8 O fato de o candidato já ter exercido atividades da mesma natureza da função em outra empresa não o credencia à dispensa de qualquer etapa do Curso Específico de Formação.

11.9 O candidato que concluir o Curso Específico de Formação, uma vez admitido, se compromete a permanecer na CDSA pelo período de doze meses, contados a partir da data de admissão, sob pena de ressarcimento do valor integral do Curso.

11.10 O candidato que concluir o Curso Específico de Formação com aproveitamento, mas não comparecer à convocação ou não atender aos pré-requisitos para a admissão, conforme detalhado neste Edital, será considerado como desistente e deverá ressarcir a CDSA o valor integral do Curso Específico de Formação, sendo excluído do Concurso Público.

11.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante o Curso Específico de Formação, infringir as normas de segurança estabelecidas, sem prejuízo dos ressarcimentos descritos no subitem anterior.

11.12 Estarão eliminados deste certame, os candidatos que se encontrem impossibilitados de participar do Curso Específico de Formação, quando da convocação para o mesmo, seja por alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, contusões, luxações, fraturas, etc), ou que diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, comprometendo a sua segurança e execução da prática no referido curso.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Quanto à correção da prova objetiva, todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da Folha de Respostas, será igual a 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

12.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõe.

12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 (trinta) pontos na prova objetiva e/ou que tiver pontuação (zero) em pelo menos uma das áreas de conhecimento da referida prova.

12.5 O candidato eliminado na forma do item 12.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.6 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na prova objetiva índice de classificação igual ou superior a 30 (trinta) pontos, correspondente a 50% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento.

12.7 Será considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que alcançar o índice de classificação estipulado no subitem anterior e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo.

12.8 Os candidatos não eliminados na forma do item 12.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma algébrica das notas obtidas nas questões.

12.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimento específico;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de língua portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de raciocínio lógico.

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, com menos de 60 anos.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os recursos referentes à prova objetiva serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos - COPS/UNIFAP e protocolizados no PROTOCOLO GERAL da UNIFAP, no Campus Marco Zero, localizado no prédio da Reitoria, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h30min às 17h30min, em dias úteis, sito à Rodovia JK, km 02, s/n., em Macapá/AP.

14.2 Serão aceitos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do gabarito provisório das provas objetivas.

14.2.1 Os candidatos que necessitarem da cópia da sua Folha de Respostas para interpor o recurso poderão solicitar tal cópia no prazo de um dia útil, a contar da divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, diretamente no Protocolo Geral da UNIFAP, no endereço e horários indicados no item 14.1.

14.2.2 O DEPSEC terá o prazo de um dia útil para fornecer a cópia da Folha de Respostas solicitada pelo candidato, que deverá retirá-la diretamente no DEPSEC, localizado na UNIFAP, no Campus Marco Zero, na Rodovia JK, Km 02, s/n., em Macapá, no período de 8:30 às 12:00h e das 14:00 às 17:30h. É de exclusiva responsabilidade do candidato retirar a cópia da Folha de Respostas requerida no prazo estabelecido.

14.2.3 Aos candidatos que solicitaram cópia da Folha de Respostas para recorrer, o prazo de dois dias úteis para recorrer, nos termos do item 14.2, será contado do recebimento pelo candidato da cópia da Folha de Respostas requerida.

14.3 Admitir-se-á um único recurso para cada questão da qual o candidato deseje recorrer, relativo à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva.

14.4 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram.

14.5 No formulário de recurso, anexo IV deste Edital, disponível no site www.unifap.br/depsec, referente ao gabarito provisório da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

14.6 O formulário de recurso deverá ter os campos preenchidos pelo candidato conforme as indicações nele contidas, bem como assinado pelo mesmo ou por seu representante legal no local indicado para tanto.

14.6.1 A identificação do candidato somente poderá ser feita no próprio formulário de recurso.

14.6.2 Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário de recurso constante no Anexo IV deste Edital, sendo preliminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a esta determinação e as demais aqui estabelecidas.

14.7 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

14.8 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.9 Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

14.10 A COPS constitui única instância para apreciar os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

14.12 Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste Edital.

14.13 Havendo alteração de resultado do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à COPS, este resultado deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

14.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.15 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.17 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios no exame psicotécnico e na prova de avaliação física serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

15. DA APROVAÇÃO E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

15.1 Serão APROVADOS no Concurso Público os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva, nos termos dos itens 12.6 e 12.7 deste Edital, e que forem habilitados em todas as etapas do Concurso, bem como, forem considerados aptos no Exame Clínico e Complementares, obedecendo ao quantitativo de vagas destinado a cada cargo, de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

15.2 Para os cargos de Guarda Portuário e Inspetor da Guarda Portuária, a classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da nota final na prova objetiva somada à nota final obtida no Curso Específico de Formação, aplicados os critérios de desempate, se necessário.

15.3 Para os cargos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Meio Ambiente, a classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da nota final na prova objetiva, aplicados os critérios de desempate, se necessário.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1 A homologação dos resultados será publicada pela CDSA, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Amapá e conterá os nomes dos candidatos classificados por cargo, obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso.

16.2 A CDSA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

16.3 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da CDSA.

17. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

17.1 Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da CDSA no período de validade do presente Concurso Público, os candidatos habilitados terão sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, bem como no site www.docasdesantana.com.br.

17.2 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A CDSA reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

17.3 O candidato aprovado deverá manter seu endereço/telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto à Diretoria Administrativa e Recursos Humanos da CDSA, para fins de eventual necessidade.

17.4 A contratação estará condicionada:

a) A apresentação de todos os documentos e ao atendimento de todos os requisitos relacionados no texto deste Edital.

b) A apresentação dos resultados dos Exames Clínicos e Complementares à CDSA, que comprovará a aptidão necessária para o exercício da categoria funcional.

17.5 Os candidatos classificados e não aprovados serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, respeitadas a ordem de classificação.

17.5.1 Das vagas destinadas aos cargos de Técnico em Contabilidade e de Técnico em Meio Ambiente, que vierem a ser criadas e providas por este concurso, dentro de seu prazo de validade, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

17.6 Os candidatos serão convocados para admissão, de acordo com a necessidade da CDSA e seguindo rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

17.7 Os convocados assinarão contrato individual de trabalho com a CDSA, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da Empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

17.7.1 A aprovação no Concurso gera direito à admissão apenas aos candidatos aprovados, respeitando o número de vagas ofertado para cada cargo, e esta quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do Concurso.

17.7.2 A CDSA reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas que forem criadas no prazo de validade do concurso.

17.8 A admissão do candidato habilitado, ocupante de cargos, empregos, funções no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal, estadual e federal, fica condicionada ao cumprimento do Artigo 37 da Constituição Federal.

17.9 No momento da admissão, o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor (cópia) e Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 03 (três) fotos 3 X 4;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte (CIC) ou CPF (cópia);

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

j) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade conforme item 2;

m) Curriculum Vitae;

n) Comprovante de tipo sanguíneo (cópia);

o) Comprovante de Endereço atualizado (cópia);

p) Inscrição no órgão Competente, quando for o caso (cópia);

q) Declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;

r) Comprovação dos requisitos enumerados no item 2;

s) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas;

t) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

u) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;

v) apresentar declaração de não-acumulação de cargos

17.9.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos neste Edital, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas sem a apresentação do(s) original(is).

17.9.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo mencionado na comunicação de convocação, implicará na desclassificação.

17.9.3 A não comprovação de escolaridade e pré-requisito, mediante documentação original (certificado de conclusão) ou cópia autenticada, acarretará a desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.

17.9.3.1 Compete exclusivamente ao candidato demonstrar que preenche os requisitos de escolaridade estabelecidos neste Edital para o cargo ao qual concorre. A não comprovação implicará em sua eliminação do Concurso Público.

17.10 O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo e o tipo de vaga. A correspondência será remetida para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.

17.11 O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo, no prazo estabelecido pela CDSA, resultará na sua eliminação do Concurso.

17.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

17.13 Estará automaticamente eliminado o candidato que faltar ou não comparecer até 10 dias úteis da data estipulada para assinatura do contrato.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A CDSA, a FMZ e a UNIFAP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

18.2 O candidato que deixar de comprovar qualquer dos requisitos apresentados neste Edital ou que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou admitido, sem prejuízo das sanções cabíveis.

18.3 Todas as informações referentes a este certame serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.unifap.br/depsec e www.docasdesantana.com.br. É responsabilidade do candidato manter-se informado sobre todos os assuntos divulgados, relativos ao presente Concurso Público.

18.4 A CDSA, a FMZ e a UNIFAP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18.5 A CDSA, a FMZ e a UNIFAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso, salvo a CDSA, em relação ao Curso Específico de Formação para Guarda Portuária e Inspetor da Guarda Portuária.

18.6 Serão publicados no Diário Oficial do estado do Amapá apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

18.7 Será vedada a admissão de ex-empregado da CDSA dispensado por justa causa.

18.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota do candidato, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

18.9 Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato usando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

18.10 As entidades organizadoras do concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.11 O DEPSEC poderá usar detector de metal nos candidatos no momento da sua entrada/saída na sala de provas ou dos banheiros.

18.12 Por medida de segurança, o DEPSEC poderá, a seu critério, coletar as impressões digitais de todos os candidatos durante a realização das provas. Os candidatos que apresentarem resistência ou que recusarem a coleta das impressões digitais serão eliminados do Concurso Público e encaminhados às autoridades competentes para averiguação.

18.13 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer nesta, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pelos fiscais.

18.14 Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer porto administrado pela Companhia Docas de Santana.

18.15 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.16 Os Boletins de Questões e as Folhas de Respostas constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

18.17 Todos os documentos relativos a este Concurso Público, inclusive as Folhas de Resposta dos candidatos, serão conservadas pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão incinerados.

18.18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

18.19 O prazo para impugnar o presente Edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

18.20 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela CDSA, em conjunto com a COPS/DEPSEC.

Santana, 18 de março de 2010.

JOSÉ ADEILTON BARBOSA LEITE
DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE GUARDA PORTUÁRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Gênero e Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (NÍVEL MÉDIO) - 1- Lei n.º 4.898/1965 - regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa,civil e penal, em casos de abuso de autoridade. 1.1 Lei n.º 9.099/1995 (artigos 60 e 61) - infrações penais de menor poder ofensivo. 2 Direitos Humanos e Humanitários. 2.1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2.2 Aplicação da lei. 2.2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 2.3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 3 Noções de legislação de trânsito. Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997. 3.1 Sistema nacional de trânsito. 3.2 Normas gerais de circulação e condutor. 3.3 Sinalização de trânsito. 3.4 Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. 3.5 Veículos. 3.6 Registro de veículos. 3.7 Licenciamento. 3.8 Habilitação. 3.9 Infrações. 3.10 Crimes de trânsito. 3.11 Resoluções.

CARGO DE INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Gênero e Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. (10 questões)

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (NÍVEL MÉDIO): 1 Noções de Direito Penal. 1.1 Código Penal: princípio da reserva legal; consumação e tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; crime - impossível, doloso, culposo; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes de ilicitude - estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito; homicídio; lesões corporais; furto; roubo; estelionato e outras fraudes (artigos de 171 a 176); peculato; concussão; corrupção passiva; corrupção ativa; prevaricação; comunicação falsa de crime ou de contravenção; falso testemunho; coação no curso do processo; exercício arbitrário das próprias razões. 1.2 Lei n.º 4.898/1965 - regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, em casos de abuso de autoridade. 1.3 Lei n.º 9.099/1995 (artigos 60 e 61) - infrações penais de menor poder ofensivo. 2 Direitos Humanos e Humanitários. 2.1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2.2 Aplicação da lei. 2.2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 2.3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 3 Noções de legislação de trânsito. Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997. 3.1 Sistema nacional de trânsito. 3.2 Normas gerais de circulação e condutor. 3.3 Sinalização de trânsito. 3.4 Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. 3.5 Veículos. 3.6 Registro de veículos. 3.7 Licenciamento. 3.8 Habilitação. 3.9 Infrações. 3.10 Crimes de trânsito, 3.11 resoluções; 3.11 ; 4 Convenção 137; 5 Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.

CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Gênero e Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. (10 questões)

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO: 1 Contabilidade Geral: Conceito, Objetivo e Campo de Atuação. 2 princípios contábeis fundamentais conforme as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 750/1993 e nº 774/1994. 3 Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 4 Equação Fundamental do Patrimônio. 5 Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 6 Conta: Conceito, Débito, Crédito e Saldo. 7 Contas Patrimoniais e de Resultado. 8 Apuração de Resultado e Encerramento do Exercício. 9 Controle de Estoques e do Custo das Vendas. 10 Sistema de Contas e Plano de Contas. 11 Demonstrações Contábeis Obrigatórias de acordo com a Legislação em vigor (Leis 6.404/94 e 11638/07). 12 Depreciação, Amortização e Exaustão. 13 Provisões: Conceito, Escrituração e Tipos. 14 Lançamento ontábil: Rotina e Fórmulas. 15 Operações Comerciais. 16 Contabilidade de Custos: Conceitos gerais. 17 Custos diretos: definição, material direto, mão de obra direta. 18 Custos indiretos: definição e critérios de rateio. 19 Custos fixos, lucro e margem de contribuição. 20 Apropriação dos custos diretos e indiretos. 21 Contabilidade Fiscal. 22 Conceito e classificação dos tributos. 23 Tributos de competência da União. 24 Contribuições sociais. 25 Tributos de competência dos estados. 26 Tributos de competência dos municípios. 27 Obrigação tributária principal e acessória. 28 Fato Gerador da Obrigação Tributária. 29 Noções de meio ambiente. 30 Noções de licitação pública: princípios básicos e definições; regime de execução de obras e serviços; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações). Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e suas alterações; Contratos e compras. Convênios e termos similares.

CARGO DE TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Gênero e Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO: 1 Legislação ambiental federal e estadual aplicada: Constituição Federal, Art 225; Lei Federal 11445/07(Lei Nacional de Saneamento); Lei 6938/81 - (Política Nacional de Meio Ambiente) e suas alterações; Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e suas alterações; Lei 9985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e suas alterações; Lei 4771/65 (Código Florestal e suas alterações; Resolução CONAMA 001/86 (EIA/RIMA) e suas alterações; Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental) e suas alterações; Resolução CONAMA 302/02 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.) e suas alterações; Resolução CONAMA 303/02 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de reservação Permanente ) e suas alterações; Resolução CONAMA 369/06 (Intervenção em APP- Casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental ) e suas alterações; Resolução Conama 357/05 (Classificação dos corpos d'água, Diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes) e suas alterações; Lei Estadual 10431/06 (Política Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações; Decreto Estadual 11.235/08 (Regulamenta a Política Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações; Lei Federal 9433/07 (Política Nacional de Recursos Hídricos) ; Política Estadual de Recursos Hídricos. 2 Noções de Ecologia e Ecossistemas Brasileiros. 3 Ciclos Biogeoquímicos. 4 Noções de Meteorologia e Climatologia. 5 Noções de Hidrologia. 6 Noções de Geologia e Solos. 7 Noções de Microbiologia Ambiental. 8 Aspectos e Impactos Ambientais do Saneamento. 9 Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 10 Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reúso. 11 Noções sobre qualidade do solo e águas subterrâneas. 12 Noções de Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de águas subterrâneas. 13 Noções de Caracterização e recuperação de áreas degradadas. 14 Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 15 Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação de uso de recursos naturais. 16 Sistemas de Gestão Ambiental: Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR-ISSO 14001/2004. Avaliação de Desempenho Ambiental segundo a NBR-ISO 14031/2004. Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR-ISO 19011/2002. 17 Meio Ambiente e Sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Situação na qual se enquadra:
( ) Doador de sangue
( ) Inscrito no CadÚnico - n° NIS
( ) Economicamente Hipossuficiente

O candidato acima identificado solicita a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo supracitado e DECLARA, sob as penas da lei, que Se enquadra na situação acima assinalada e que preenche os requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 01/2010- CDSA, regulador do concurso.

ESPECÍFICO PARA OS CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

O candidato auto identificado como economicamente hipossuficiente DECLARA, ainda, estar ciente de que seu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia da documentação que comprove sua hipossuficiência econômica e/ou dos familiares abaixo relacionados, conforme estabelecido nos dispositivos do capítulo 6 do Edital regulador do certame

Nome

Parentesco

Atividade

Salário/Renda mensal (R$)

    
    
    
    
    
    
    

Local/data ___________________________

Assinatura ___________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n° ______________________ e no RG sob o n° _____________, residente e domiciliado(a) na _____________________________, n° ____, bairro _____________________, CEP __________________, na cidade de ___________________, DECLARO para os fins que se fizerem necessário que ______________________________________, CPF de n° _____________________, RG de n° ____________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, n ° _____, bairro _______________________, CEP _______________, na cidade de __________________, depende economicamente de mim. DECLARO, ainda, que exerço atividade informal remunerada, trabalhando como ___________________________, e obtenho uma renda mensal de R$ _____________.

Por serem verdadeiras as informações prestadas acima, dato e assino.

Macapá, _____, de ________________, de 2010.

________________________________
Declarante

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Recurso Administrativo

Protocolo Geral
Nº ________/________ Hora: _____________
Data: ____/______/_____Ass. _____________

Cargo: __________________________________________________________________________________________

Local de Prova: ___________________________________________________________________________________

Sala: _______________

[_] Especificar a Fase:

[_] Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição/Indeferimento - Pessoa portadora de deficiência.

[_] 1ª fase - Prova Objetiva.

Outras Fases: especificar __________________________________________

Nome*: ______________________________________________________________________________

Nº de inscrição*: _______________ CPF*: ______________________ Classificação: _______________

Endereço*: ___________________________________________________________________________

Fone fixo: _________________ Telefone celular: __________________ Outro Contato: _____________

Questionamento Fundamentado*:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________

* Preenchimento obrigatório

Macapá, _______ de ___________________ de 2010.

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: __________________________________