METRÔ - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - DF

Notícia:   Companhia do Metropolitano - DF oferece 731 vagas

METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL NORMATIVO Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 21.688 de 7 de novembro de 2000 e posteriores alterações, torna pública a abertura de concurso público para seleção de candidatos e formação de cadastro de reserva em empregos de nível superior, médio e fundamental para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, conforme Plano de Empregos e Salários - PES em vigência, normas e regulamentos internos e regras estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos empregos a seguir e de acordo com o estabelecido no item 2 do presente Edital:

a) Atividades de Nível Superior: Advogado I, Arquiteto I, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Segurança do Trabalho I, Engenheiro Eletrotécnico I, Engenheiro Mecânico I, Engenheiro de Telecomunicações I e Médico do Trabalho I;

b) Atividades de Operações Metroviárias: Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto;

c) Atividades de Administração Geral: Motorista e Telefonista.

1.2.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso, de acordo com as vagas indicadas no item 2. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas no respectivo emprego, observado o prazo de validade do certame.

1.3. O concurso público consistirá de:

a) para os empregos das Atividades de Nível Superior: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório;

b) para os empregos das Atividades de Operações Metroviárias: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

c) para os empregos das Atividades de Administração Geral: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter eliminatório, de responsabilidade do METRÔ/DF.

1.5. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e farão jus às vantagens previstas na legislação vigente.

1.6. A jornada de trabalho para todos os empregos é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o emprego de Médico do Trabalho que exercerá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

1.7. A contratação será de caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação de desempenho, o contrato passará a ser, automaticamente, de prazo indeterminado.

1.7.1. Durante o período experimental indicado no subitem 1.7, o empregado será submetido a atividades de indução no METRÔ/DF e treinamentos específicos para o correto desempenho das funções relacionadas ao emprego que irá exercer.

1.8. Todas as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

2. DOS EMPREGOS, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DO SALÁRIO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. EMPREGO: ADVOGADO I (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito ou em Ciências Jurídicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência jurídica em matéria de menor grau de complexidade, emitindo parecer, acompanhando o andamento dos processos e representando o METRÔ/DF em juízo ou fora dele, nas ações pertinentes ao seu nível de conhecimento.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas para contratação imediata e 20 (vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.1.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.2. EMPREGO: ARQUITETO I (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elaboração, execução e direção de projetos arquitetônicos de estações, edifícios, interiores e outras obras, bem como auxiliar na especificação dos recursos necessários para permitir a conclusão do projeto.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 20 (vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.2.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.3. EMPREGO: ENGENHEIRO I - ÁREA: CIVIL (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de projetos de engenharia do sistema metroviário, estudando características e auxiliando na preparação dos planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos pela área de atividade civil para possibilitar e orientar a construção e manutenção do sistema.

2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas para contratação imediata e 35 (trinta e cinco) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.3.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.4. EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Engenharia de Segurança do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de normas e sistemas para programas de segurança de trabalho, auxiliando no desenvolvimento de estudos e estabelecimento de métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.

2.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 10 (dez) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.4.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.5. EMPREGO: ENGENHEIRO I - ÁREA: ELÉTRICA/ELETROTÉCNICA (CÓDIGO 105)

2.5.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica/Eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de projetos de engenharia do sistema metroviário, estudando características e auxiliando na preparação dos planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos pela área de atividade elétrica para possibilitar e orientar a construção e manutenção do sistema.

2.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas para contratação imediata e 20 (dez) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.5.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.6. EMPREGO: ENGENHEIRO I - ÁREA: MECÂNICA (CÓDIGO 106)

2.6.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de projetos de engenharia do sistema metroviário, estudando características e auxiliando na preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos pela área de atividade mecânica para possibilitar e orientar a construção e manutenção do sistema.

2.6.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 20 (vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.6.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.6.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.7. EMPREGO: ENGENHEIRO I: ÁREA: TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 107)

2.7.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da execução de projetos de engenharia do sistema metroviário, estudando características e auxiliando na preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos pela área de atividade telecomunicações para possibilitar e orientar a construção e manutenção do sistema.

2.7.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas para contratação imediata e 20 (vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.7.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.7.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.8. EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO I (CÓDIGO 108)

2.8.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e diploma ou certificado de conclusão de especialização em Medicina do Trabalho.

2.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar exames pré-admissionais e periódicos, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de emprego, para permitir a integração do empregado à atividade específica que vai realizar.

2.8.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga para contratação imediata e 20 (vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.8.4. SALÁRIO: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

2.8.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

2.9. EMPREGO: PILOTO (CÓDIGO 201)

2.9.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.9.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: conduzir e manobrar trens na via, pátios e terminais, sempre individualmente e por tempo indeterminado; acionar manualmente e simultaneamente mais de um dispositivo na cabine do trem; acoplar e desacoplar trens observando a liberação para movimentação; receber e entregar trens à manutenção; observar a limpeza fiscalizando os serviços de lavagem; observar possíveis obstruções e ocorrências na via, comunicando-as ao Centro de Controle; observar qualquer anormalidade no trem e atuar em falhas técnicas sempre que necessário e devidamente habilitado, inclusive descer e subir do trem para atuar nas falhas; conhecer o funcionamento de Aparelho de Mudança de Vias para a viabilização de manobras; observar possíveis irregularidades em equipamentos de via; elaborar e apresentar relatórios em anormalidades; conduzir quando necessário e devidamente habilitado, outros veículos metroviários; apoiar e participar de atividades de treinamento, atualização e monitoração de novos empregados; informar ao Centro de Controle toda e qualquer ocorrência de falha nos trens, procedendo ao restabelecimento conforme procedimentos operacionais; isolar freios e preparar os trens para reboque sempre que necessário; emitir Audição Pública para os usuários, prestando informações sobre as estações, sobre problemas que ocorram e orientações educativas; executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade.

2.9.3. NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte) vagas e 120 (cento e vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.9.4. SALÁRIO: R$ 1.493,13 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e treze centavos).

2.9.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.10. EMPREGO: AGENTE DE ESTAÇÃO (CÓDIGO 301)

2.10.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.10.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: preparar as instalações e operar equipamentos vinculados ao pleno serviço das estações, tais como: equipamentos de bloqueio, escadas rolantes, elevadores, rádio-telefone, equipamento de audição pública para emissão de mensagens aos usuários, bombas d'água, bombas de esgoto e painéis de disjuntores; realizar venda de bilhete e proceder à consolidação e fechamento do caixa de bilheteria; prestar informações ao público sobre a operação do sistema, inclusive sobre eventuais anormalidades e atrasos de trens; operar centrais de informações e centrais de achados e perdidos; realizar atendimento de primeiros socorros (atender usuários e empregados acometidos de males súbitos e/ou que venham a sofrer acidente nas dependências da Companhia, realizar contenção de hemorragias, imobilizar fraturas, desobstruir vias aéreas, realizar reanimação cardiopulmonar em pessoas vítimas de parada cardíaca, acomodar o usuário adequadamente em prancha rígida e auxiliar no seu transporte até o veículo de emergência); realizar combate a incêndio nas edificações e margens de via (com utilização de extintores portáteis, abafadores e hidrantes das estações); auxiliar o embarque e o desembarque de passageiros idosos e deficientes físicos; atuar na evacuação de passageiros e nas situações de emergência e acidentes, quando necessário; fiscalizar, controlar e orientar a entrada e a saída de usuários através das linhas de bloqueios nas estações, terminais e acessos; proceder ao licenciamento de trens quando necessário; verificar as condições de higiene e limpeza das estações, adotando as providências necessárias; executar, quando necessário, apoio administrativo; preencher documentos próprios das estações, inclusive relatórios de anormalidades; colaborar com os órgãos competentes na análise de acidentes, suas causas e meios de evitá-los; organizar e arquivar documentos próprios das estações; apoiar o corpo de segurança, quando necessário; utilizar recursos de informática, tais como: microcomputadores, terminais de vídeo, impressoras; cumprir normas e procedimentos vigentes; outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade.

2.10.3. NÚMERO DE VAGAS: 26 (vinte e seis) vagas e 156 (cento e cinqüenta e seis) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.10.4. SALÁRIO: R$ 1.160,65 (um mil, cento e sessenta reais e sessenta e cinco centavos).

2.10.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.11. EMPREGO: AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (CÓDIGO 302)

2.11.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo.

2.11.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: executar a segurança nas dependências do METRÔ/ DF envolvidas com a operação e, quando necessário, com outras áreas; dar segurança e proteção aos empregados e usuários do METRÔ/DF; intervir em conflitos; deter infratores ou suspeitos e encaminhá-los às Delegacias de polícia com o devido preenchimento de Boletim de Ocorrência; realizar rondas ostensivas e adotar medidas preventivas e repressivas, quando for o caso, com relação à prática de crimes e contravenções no âmbito do METRÔ/DF, bem como coibir a presença de ambulantes, ébrios, passageiros clandestinos ou pessoas que se portarem de modo inconveniente e/ou perturbando os demais usuários; reprimir o uso indevido de armas; interditar locais de acidentes; realizar atendimento de primeiros socorros (atender usuários e empregados acometidos de males súbitos e/ou que venham a sofrer acidente nas dependências do METRÔ/ DF, realizar contenção de hemorragias, imobilizar fraturas, desobstruir vias aéreas, realizar reanimação cardiopulmonar em pessoas vítimas de parada cardíaca, acomodar o usuário adequadamente em prancha rígida e auxiliar no seu transporte até o veículo de emergência, encaminhando-as aos hospitais); realizar combate a incêndio nas edificações e margens de via (com utilização de extintores portáteis, abafadores e hidrantes das estações); prestar informações ao público sobre a operação do sistema, inclusive sobre eventuais anormalidades e atrasos de trens; auxiliar o embarque e o desembarque de passageiros idosos e deficientes físicos; atuar na evacuação de passageiros e nas situações de emergência e acidentes, quando necessário; fiscalizar, controlar e orientar a entrada e a saída de usuários através das linhas de bloqueios nas estações, terminais e acessos; elaborar relatórios das ocorrências do serviço; realizar a captura e retirada de animais de pequeno porte que tenham invadido o sistema e possa colocar em risco a circulação de trens e usuários ou acionar o órgão responsável para retirada e auxiliar na captura; colaborar com a Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, especialmente quando houver distúrbios graves e acidentes no âmbito do METRÔ/DF, na análise das causas e meios de evitá-los; acompanhar autoridades e visitantes; conduzir viaturas, quando necessário, e desde que devidamente credenciado; cumprir normas e procedimentos vigentes; executar tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade.

2.11.3. NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte) vagas e 120 (cento e vinte) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.11.4. SALÁRIO: R$ 1.160,65 (um mil, cento e sessenta reais e sessenta e cinco centavos).

2.11.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.12. EMPREGO: MOTORISTA (CÓDIGO 303)

2.12.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

2.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir veículos automotores e operar empilhadeira, trator e máquinas similares, zelar pela manutenção e conservação do veículo, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como executar outras tarefas correlatas.

2.12.3. NÚMERO DE VAGAS: 12 (doze) vagas e 60 (sessenta) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.12.4. SALÁRIO: R$ 1.089,81 (um mil, oitenta e nove reais e oitenta e um centavos).

2.12.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.13. EMPREGO: TELEFONISTA (CÓDIGO 304)

2.13.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: operar mesa telefônica fazendo chamadas urbanas e interurbanas, atender ligação, zelar pela conservação do equipamento que opera, registrar irregularidades verificadas, bem como executar outras tarefas correlatas.

2.13.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas e 10 (dez) vagas para formação de cadastro de reserva.

2.13.4. SALÁRIO: R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos).

2.13.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Do total de vagas destinadas para cada emprego, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de necessidade especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidade especial, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física e entregar o laudo médico, original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.2.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 27 de abril de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público METRÔ/DF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autêntica, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pelo METRÔ/DF, que verificará sua qualificação como portador de necessidade especial, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autêntica do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidade especial ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão.

4.3. Apresentar, quando da convocação para a admissão, os documentos comprobatórios do requisito exigido para o exercício do emprego, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego, função pública ou proventos de inatividade.

4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao emprego.

4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial da Fundação Uni- versa ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.2.1. PERÍODO: de 1º a 24 de abril de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.2.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 27 de abril de 2009.

5.2.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.3.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 1º de abril de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 26 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.3.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 27 de abril de 2009.

5.3.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.3.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.4.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 25 de maio de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.2.2.

5.4.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 25 de maio de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.4.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.5.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.5.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.5.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.5.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.5.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n°. 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n°. 1.752, de 4 de novembro de 1997, pela Lei n°. 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei n°. 4.104, de 5 de março de 2008.

5.5.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 1º a 15 de abril de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 5.2.2 e 5.2.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.5.8.1.1. para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, original ou cópia autêntica, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.5.8.1.2. para candidatos amparados pela Lei n°. 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação, dentro do número de vagas, em concurso público para os empregos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.

5.5.8.1.3. para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autêntica, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.5.9 e 5.5.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.5.8.1.4. para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir: "Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.5.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.5.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3 ou 5.5.8.1.4. deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.5.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.5.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.5.8.1.1, 5.5.8.1.2, 5.5.8.1.3. e 5.5.8.1.4 deste edital, complementação da documentação.

5.5.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 22 de abril de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 27 de abril de 2009 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

5.5.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de abril de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - METRÔ/DF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autêntica, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.2.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.2.2 deste edital.

5.5.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.5.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

5.5.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Para os empregos de Nível Superior, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

6.2. Para os empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

6.3. Para os empregos de Motorista e Telefonista, o concurso público consistirá de:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e da prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do emprego e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. Cada questão da prova objetiva e da prova discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Nas provas objetiva e discursiva serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

8.1.1. A prova objetiva será elaborada com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de pontos abaixo descrito nos subitens 8.2 a 8.5, de acordo com o número de questões e os pesos definidos para cada emprego.

8.2. A prova objetiva para os candidatos aos empregos de Nível Superior terá pontuação total máxima igual a 90,00 (noventa) pontos e será composta da seguinte forma:

8.2.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Legislação Aplicada aos empregados do METRÔ/DF e Atualidades): 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

8.2.2. Conhecimentos Específicos(ver Anexo I): 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

8.3. A prova objetiva para os candidatos ao emprego de Piloto terá pontuação total máxima igual a 75,00 (setenta) pontos e será composta da seguinte forma:

8.3.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Lei Orgânica do Distrito Federal, Atualidades e Microinformática): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

8.3.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 25 (vinte e cinco) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 50,00 (cinquenta) pontos.

8.4. A prova objetiva para os candidatos aos empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Telefonista terá pontuação total máxima igual a 75,00 (setenta e cinco) pontos e será composta da seguinte forma:

8.4.1 Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Lei Orgânica do Distrito Federal, Atualidades e Microinformática): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

8.4.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 25 (vinte e cinco) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 50,00 (cinquenta) pontos.

8.5. A prova objetiva para os candidatos ao emprego de Motorista terá pontuação total máxima igual a 75,00 (setenta e cinco) pontos e será composta da seguinte forma:

8.5.1 Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Lei Orgânica do Distrito Federal e Atualidades): 25 (vinte e cinco) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.

8.5.2. Conhecimentos Específicos (ver Anexo I): 25 (vinte e cinco) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 50,00 (cinquenta) pontos.

8.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão ótico, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão ótico será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão ótico. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão ótico por erro do candidato.

8.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com o cartão ótico, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9. Não será permitido que as marcações no cartão ótico sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de necessidade especial, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa.

8.10. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 7 de junho de 2009, no turno matutino para os empregos de nível superior e médio e no turno vespertino para os empregos de nível fundamental.

8.11. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 25 de maio de 2009.

8.12. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.13. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

8.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricado em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

8.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.16. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.17. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.17.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou com prazo de validade expirado), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

8.17.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autêntica, bem como protocolo de documento de identidade.

8.17.3. À exceção da situação prevista no subitem 8.17 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.17 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.18.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.19. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.21. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas de fogo ou as ditas armas brancas (faca, canivete, tesoura, estilete, entre outros), aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes serão recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.22. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.23. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não- comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.24. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

8.25. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.26. A inobservância dos subitens 8.24 e 8.25 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.27. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, relógio, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

8.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.30. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional será aplicada apenas para os empregos de Nível Superior.

10.1.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

10.2.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado.

10.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.

10.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.

10.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

10.2.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado.

10.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

10.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

10.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu.

10.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação a que concorre, ou outro documento de mesmo valor legal.

10.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

10.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

10.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional comprovada, na área de formação a que concorre.

10.2.4.1. TÍTULO: até 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício profissional.

10.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por cada ano completo.

10.2.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.

10.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

10.3.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

10.4. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

10.5. Cada título e cada comprovante será considerado uma única vez.

10.6. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

10.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida, ou documentação equivalente.

10.8. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.9. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

10.9.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 10.9 deste edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasilia/DF.

10.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.11. Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.

10.12. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

10.12.1. Para comprovação de experiência profissional para o emprego de Advogado, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais.

10.13. Os procedimentos para a entrega da documentação para a prova de títulos serão posteriormente divulgados.

10.14. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

11.1. A Prova de Aptidão Física será aplicada apenas para os empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto.

11.2. A Prova de Aptidão Física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente e as exigências das funções inerentes a cada emprego.

11.3. A Prova de Aptidão Física é de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação definida para cada exercício, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.

11.3.1. A Prova de Aptidão Física valerá no máximo 15,0 (quinze) pontos.

11.3.2. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes da Prova de Aptidão Física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

11.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

11.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a Prova de Aptidão Física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

11.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

11.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.

11.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

11.7. Será eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Aptidão Física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.

11.8. A Prova de Aptidão Física consistirá em: Teste de Impulsão Horizontal, Teste em Barra Fixa, Teste de Impulsão Vertical, Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run) e Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem.

11.9. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

11.9.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.

11.9.2. Para a marcação da distância saltada, será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

11.9.3. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

11.9.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de distância.

11.9.5. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de distância.

11.9.6. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 1 (um) minuto da realização da tentativa inicial.

11.9.7. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir.

11.9.7.1. Para os homens.

DistânciaPontos
Menor que 1,50m0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 1,50m e 1,59m1 (um) ponto
Entre 1,60m e 1,70m2 (dois) pontos
Maior que 1,70m3 (três) pontos

11.8.7.2. Para as mulheres.

DistânciaPontos
Menor que 1,20m0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 1,20m e 1,29m1 (um) ponto
Entre 1,30m e 1,40m2 (dois) pontos
Maior que 1,40m3 (três) pontos

11.10. TESTE EM BARRA FIXA

11.10.1. A execução do Teste em Barra Fixa, para os homens, consistirá de: a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

11.10.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

11.10.1.2. Durante a realização do Teste em Barra Fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

11.10.1.3. Para a realização do Teste em Barra Fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

11.10.1.4. Para os homens, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.

11.10.2. A execução do Teste em Barra Fixa, para as mulheres, consistirá de: a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação). A candidata poderá receber ajuda para o posicionamento inicial; b) execução: após o comando de inicio de cronometragem do tempo, a candidata deverá permanecer na posição definida para o inicio do exercício, com os braços flexionados e o posicionamento do queixo acima da parte superior da barra (sem apoiar o queixo na barra).

11.10.2.1. Para a realização do Teste em Barra Fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

11.10.2.2. A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

11.10.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

11.10.4. A pontuação do Teste em Barra Fixa será atribuída conforme tabela a seguir.

11.10.4.1. Para os homens.

Número de FlexõesPontos
De 0 (zero) a 2 flexões0 (zero) ponto - Eliminado
3 e 4 flexões1 (um) ponto
5 e 6 flexões2 (dois) pontos
Acima de 6 flexões3 (três) pontos

11.10.4.2. Para as mulheres.

Tempo de SuspensãoPontos
Abaixo de 10 segundos0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 10 e 12 segundos1 (um) ponto
13 e 14 segundos2 (dois) pontos
De 15 segundos acima3 (três) pontos

11.11. TESTE DE IMPULSÃO VERTICAL

11.11.1. Os procedimentos para a execução do teste de impulsão vertical obedecerão aos aspectos a seguir: a) o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha; b) quando autorizado, o candidato deverá com um único impulso e sem corrida, saltar verticalmente, buscando ultrapassar a marcação previamente definida, com as pontas dos dedos das mãos.

11.11.2. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de altura.

11.11.3. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura.

11.11.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 1 (um) minuto da realização da tentativa inicial.

11.11.5. A pontuação do Teste de Impulsão Vertical será atribuída conforme tabela a seguir.

11.11.5.1. Para os homens.

Altura atingidaPontos
Abaixo de 2,40m0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 2,40m e 2,45m1 (um) ponto
Entre 2,46m e 2,50m2 (dois) pontos
Acima de 2,50m3 (três) pontos

11.11.5.2. Para as mulheres.

Altura atingidaPontos
Abaixo de 2,20m0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 2,20m e 2,25m1 (um) ponto
Entre 2,26m e 2,30m2 (dois) pontos
Acima de 2,30m3 (três) pontos

11.12. TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)

11.12.1. O Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run) consiste de corrida durante a qual o candidato deve transportar objeto, obedecendo os seguintes critérios: a) posição inicial: de pé, coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la. b) execução: sob o comando de início o candidato inicia o teste. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos eqüidistantes da linha de saída a 9, 14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local determinado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O teste é finalizado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Ao pegar ou deixar o bloco o candidato deverá transpor a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm.

11.12.2. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 10 (dez) segundos.

11.12.3. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 12 (doze) segundos.

11.12.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

11.12.5. A pontuação do Teste de ir e vir (shuttle run) será atribuída conforme tabela a seguir.

11.12.5.1. Para os homens.

Tempo de ConclusãoPontos
Acima de 11 segundos0 (zero) ponto - Eliminado
Até 10 segundos1 (um) ponto
Até 8 segundos2 (dois) pontos
Até 6 segundos3 (três) pontos

11.12.5.2. Para as mulheres.

Tempo de ConclusãoPontos
Acima de 13 segundos0 (zero) ponto - Eliminado
Até 12 segundos1 (um) ponto
Até 10 segundos2 (dois) pontos
Até 8 segundos3 (três) pontos

11.13. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

11.13.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.

11.13.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

11.13.3. O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.

11.13.4. Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.

11.13.5. Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.200m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

11.13.6. Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 1 .800m (um mil e oitocentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

11 .13.7. A pontuação do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos será atribuída conforme tabela a seguir.

11.13.7.1. Para os homens.

Distância PercorridaPontos
Abaixo de 2.200 metros0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 2.200 e 2.399 metros1 (um) ponto
Entre 2.400 e 2.599 metros2 (dois) pontos
Acima de 2.599 metros3 (três) pontos

11.13.7.2. Para as mulheres.

Distância PercorridaPontos
Abaixo de 1.800 metros0 (zero) ponto - Eliminado
Entre 1.800 e 1.999 metros1 (um) ponto
Entre 2.000 e 2.199 metros2 (dois) pontos
Acima de 2.199 metros3 (três) pontos

11.14. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que forem considerados aptos poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

11.14.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.

11.14.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

11.15. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da Prova de Aptidão Física, inclusive para os candidatos que se declararam portadores de deficiência física.

11.16. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da Prova de Aptidão Física.

11.17. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova de Aptidão Física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 Os candidatos aos empregos Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto serão submetidos à avaliação psicológica.

12.2. Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

12.3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades, aptidões, características de personalidade, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo das atividades e adequação do candidato ao perfil do emprego, conforme Identificação e Especificação do Emprego, documento integrante do Plano de Empregos e Salários do METRÔ/DF, e estudo de cada Perfil Profissiográfico.

12.4. Os candidatos às vagas para Agente de Estação deverão demonstrar perfil e habilidades requeridas para o emprego, a saber: controle emocional, agressividade moderada, impulsividade moderada, bom nível de comunicação, boa capacidade de observação, imparcialidade, assertividade, iniciativa, capacidade de liderança, capacidade de relacionamento interpessoal, nível de raciocínio adequado, capacidade para interagir com pessoas, autocontrole, obediência a regras e normas institucionais.

12.5. Os candidatos às vagas para Agente de Segurança Operacional deverão demonstrar perfil e habilidades requeridas para o emprego, a saber: controle emocional, agressividade moderada, impulsividade moderada, bom nível de comunicação, boa capacidade de observação, memória, capacidade de tomada de decisão, imparcialidade, assertividade, iniciativa, capacidade de liderança, capacidade de relacionamento interpessoal, nível de raciocínio adequado, capacidade para interagir com pessoas, autocontrole, obediência a regras e normas institucionais.

12.6. Os candidatos às vagas para Piloto deverão demonstrar perfil e habilidades requeridas para o emprego, a saber: controle emocional, assertividade, boa capacidade de atenção, memória, bom nível de comunicação, rapidez de raciocínio, resistência à fadiga, resistência à frustração, iniciativa, obediência a regras e normas institucionais, responsabilidade no cumprimento das tarefas, adaptação a situações e desafios diversos, baixo nível de agressividade, distanciamento emocional, maturidade emocional, baixo nível de impulsividade.

12.7. Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do emprego.

12.8. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação na data e horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso.

12.9. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica.

12.10. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu.

12.11. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

13. DAS PROVAS PRÁTICAS

13.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão, no máximo, 10 (dez) pontos e serão aplicadas para os empregos de Motorista e Telefonista.

13.2. As provas práticas consistirão de avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, relativos a cada área de conhecimento.

13.3. A prova prática para o emprego de Motorista terá duas atividades descritas a seguir:

a) 1 (uma) atividade prática envolvendo habilidade de direção, direção defensiva e qualidade no atendimento, em veículo a ser fornecido pela Fundação Universa, compatível com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", em trajeto a ser definido pela Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos de duração;

b) 1 (uma) atividade prática envolvendo conhecimentos elementares de mecânica de veículos automotores, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos de duração.

13.4. A prova prática para o emprego de Telefonista constará de demonstração prática para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes ao emprego, ou seja, operação de mesa telefônica para realização e recepção de chamadas, registro de ligações, transmissão de telegramas, registro e fornecimento de informações, funcionamento e conservação de equipamentos de telefonia. As atividades terão tempo máximo de 15 (quinze) minutos de duração.

13.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros durante a realização da prova prática.

13.6. O cumprimento do tempo de realização da prova prática será rigoroso, sem possibilidade alguma de extensão do tempo previsto para essa prova.

13.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova prática, nota inferior a 5 (cinco) pontos.

13.8. Demais informações a respeito das provas práticas constarão do edital de convocação para essa fase.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

14.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor e peso de cada questão.

14.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Básicos; e

b) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de Conhecimentos Específicos.

14.4. O candidato eliminado na forma do subitem 14.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

14.6. PARA CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR

14.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

14.6.2. O candidato de nível superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.6.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.6.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.6.5. Todos os candidatos incluídos na lista organizada na forma do subitem 14.6.4 deste edital serão convocados para a apresentação da documentação relativa a avaliação de títulos e de experiência profissional.

14.6.6. O resultado final do certame para os empregos de nível superior será a soma da pontuação obtida na prova objetiva, na prova discursiva e na avaliação de títulos e de experiência profissional.

14.7. PARA CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE AGENTE DE ESTAÇÃO, AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E PILOTO

14.7.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a Prova de Aptidão Física os candidatos aos empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto aprovados na prova objetiva e classificados em até 2,5 (duas vírgula cinco) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

14.7.2. Os candidatos aos empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto que não forem convocados conforme subitem 14.7.1 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

14.7.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na Prova de Aptidão Física não obtiver perfomance mínima em todos os exercícios.

14.7.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.7.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na Prova de Aptidão Física.

14.7.5. Todos os candidatos incluídos na lista organizada na forma do subitem 14.7.4 deste edital serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica.

14.7.6. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na Avaliação Psicológica for considerado não-recomendado.

14.7.7. O resultado final do certame para os empregos de Agente de Estação, Agente de Segurança Operacional e Piloto será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na Prova de Aptidão Física.

14.8. PARA CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE MOTORISTA E TELEFONISTA

14.8.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão convocados para a Prova Prática os candidatos aos empregos de Motorista e Telefonista aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número total de vagas definidas para cada emprego.

14.8.2. Os candidatos aos empregos de Motorista e Telefonista que não forem convocados conforme subitem 14.8.1 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

14.8.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na Prova Prática obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 5 (cinco) pontos.

14.8.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na Prova Prática.

14.8.5. O resultado final do certame para os empregos de Motorista e Telefonista será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na Prova Prática.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

16. DOS RECURSOS

16.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

16.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

16.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

16.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

16.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

16.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do emprego a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

16.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

16.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases do certame.

16.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

16.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitens 8.10 e 8.11 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273- 0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

17.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 17.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

17.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

1 7.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas para contratação imediata estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

17.7. De acordo com o art. 2º da Lei no 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

17.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

17.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a contratação deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

17.8.1 . A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 17.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

17.9. Os candidatos convocados para a contratação serão lotados em unidades específicas do METRÔ/DF.

17.10. O prazo de validade do presente concurso público será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

17.11. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

17.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e no METRÔ/DF, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

17.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

17.14. Os casos omissos serão solucionados pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

17.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

17.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS DO METRÔ/DF. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Legislação Específica. 2.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do Metrô/DF: Decreto n.° 19.547/1 998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2 Lei n.° 6.149/1 974.

1.3. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, transportes, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

2. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EMPREGO DE PILOTO.

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

2.2. RACIOCÍNIO LÓGICO. 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

2.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

2.4. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, transportes, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

2.5. MICROINFORMÁTICA. 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EMPREGOS DE AGENTE DE ESTAÇÃO, AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E TELEFONISTA.

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

3.2. MATEMÁTICA. 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.

3.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

3.4. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, transportes, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

3.5. MICROINFORMÁTICA.1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

4. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EMPREGO DE MOTORISTA.

4.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

4.2. MATEMÁTICA. 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.

4.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

4.4. ATUALIDADES. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, transportes, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ADVOGADO I (CÓDIGO 101).

1. Direito Constitucional. 1.1. Constituição: conceito, objeto, classificações, supremacia da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais e interpretação das normas constitucionais. 1.2. Princípios fundamentais: direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos políticos e partidos políticos. 1.3. Organização do Estado: organização político-administrativa, Distrito Federal, estados federados, municípios, intervenção no estado, e no município. 1.4. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 1.5. Organização dos poderes. 1.5.1. Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1.5.2. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 1.5.3. Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios. 1.5.4. As funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 1.5.5. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 1.5.6. Controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. 1.5.7. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos do Distrito Federal, estados e municípios, repartição das receitas tributárias. 2. Direito Civil. 2.1. Lei: vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. 2.2. Lei de Introdução ao Código Civil. 2.3. Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2.4. Domicílio. 2.5. Bens: espécies. 2.6. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos, requisitos, defeitos dos negócios jurídicos, modalidades dos negócios jurídicos, forma e prova dos atos jurídicos, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, atos ilícitos, abuso de direito, prescrição e decadência. 2.7. Direito das Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. 2.8. Posse: classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 2.9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda, direito de superfície, direito do promitente comprador, usucapião, condomínio. 2.10. Direito de família: direito pessoal, casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores, alimentos, bem de família, Distrito Federal estável (Lei n.° 9.278/1996), tutela e curatela. 2.11. Direito das sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária, inventário e partilha. 2.12. Contratos: teoria da imprevisão, evicção e vícios redibitórios. 2.13. Compra e venda: compromisso de compra e venda. 2.14. Troca e doação. 2.15. Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 2.16. Alienação fiduciária em garantia. 2.17. Registros públicos. 3. Direito Processual Civil. 3.1. Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 3.2. Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3.3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional, modificação e conflito, conexão e continência. 3.4. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção, pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 3.5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. 3.6. Sujeitos do processo: partes e procuradores, juiz, Ministério Público e auxiliares da justiça. 3.7. Atos processuais. 3.8. Petição inicial: conceito, requisitos. 3.9. Pedidos: espécies, modificação, cumulação, causa de pedir. 3.10. Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. 3.11. Citação. 3.12. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção, revelia. 3.13. Direitos indisponíveis. 3.14. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 3.15. Antecipação de tutela. 3.16. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 3.17. Audiência. 3.18. Sentença: requisitos, publicação. 3.19. Coisa julgada: conceito, limites objetivos e subjetivos, coisa julgada formal e coisa julgada material. 3.20. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso especial; recurso extraordinário. 3.21. Ação rescisória. 3.22. Nulidades. 3.23. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos, espécies de execução. 3.24. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento, procedimento. 3.25. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade, procedimento. 3.26. Execução fiscal: execução contra a fazenda pública. 3.27. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 3.28. Juizados especiais cíveis (Lei n.° 9.099/1995 e Lei n° 10.259/2001): procedimentos. 3.29. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 3.30. Mandado de segurança. 3.31. Ação monitória. 3.32. Prisão Civil. 4. Direito Tributário. 4.1. Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. 4.2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 4.3. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4.4. Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 4.5. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. 4.6. Tributos e suas espécies. 4.7. Tributos federais, estaduais e municipais. IR, ICMS, ISS. Execução contra a fazenda pública. Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. Competência. Prescrição intercorrente. Recursos. Causas de alçada. Execução fiscal contra o responsável tributário. Legitimidade passiva na execução fiscal. Legitimidade ativa na execução fiscal. Modalidades de garantia na execução fiscal. Embargos e exceções na execução fiscal. Litisconsórcio na execução fiscal. Concurso fiscal de preferências. 4.8. Dívida ativa tributária. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. Administração tributária. 4.9. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Mandado de segurança. Ação de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Impugnação e recursos. Exceção de pré-executividade. Bitributação e bis in idem. 4.10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Direito Ambiental. 5.1. Evolução da legislação ambiental brasileira. 5.2. Política Nacional de Meio Ambiente. 5.3. Competência em matéria ambiental. 5.4. Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente. 5.5. Instrumentos judiciais de proteção ambiental. 5.6. Espaços territoriais especialmente protegidos. 5.7. Temas atuais de Direito Ambiental. 6. Direito Administrativo. 6.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 6.2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 6.3. Governo e Administração Pública: conceitos. 6.4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 6.5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6.6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 6.7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6.8. Do uso e do abuso do poder. 6.9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 6.10. Lei nº 8666/93. 7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 7.1. Normas gerais de tutela do trabalho. 7.2. Contrato individual do trabalho. 7.3. Organização Sindical. 7.4. Convenções Coletivas de Trabalho. 7.5. Comissões do Conciliação Prévia. 7.6. Processo judiciário do trabalho.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ARQUITETO I (CÓDIGO 102).

1. Projeto de arquitetura. 2. Métodos e técnicas de desenho e projeto. 3. Programação de necessidades físicas das atividades. 4. Estudos de viabilidade técnico- financeira. 5. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 6. Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 7. Instalações elétricas e hidrossanitárias. 8. Elevadores. 9. Ventilação/exaustão. 10. Ar condicionado. 11. Telefonia. 12. Prevenção contra incêndio. 13. Programação, controle e fiscalização de obras. 14. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 15. Acompanhamento de obras. 16. Construção e organização do canteiro de obras. 17. Coberturas e impermeabilização. 18. Esquadrias. 19. Pisos e revestimentos. 20. Legislação e perícia. 21. Normas técnicas, legislação profissional. 22. Legislação ambiental e urbanística. 23. Projeto de urbanismo. 24. Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 25. Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. 26. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 27. Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). 28. Conhecimento de AutoCAD. 29. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. 30. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. 31. O conforto humano nas edificações. 32. Industrialização e racionalização das construções. 33. Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico.

7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO I - ÁREA: CIVIL (CÓDIGO 103).

1. Projetos de obras civis. 1.1. Arquitetônicos. 1.2. Estruturais (concreto, aço e madeira). 1.3. Fundações. 1.4. Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2. Projetos complementares. 2.1. Elevadores. 2.2. Ventilação-exaustão. 2.3. Ar condicionado. 2.4. Telefonia. 2.5. Prevenção contra incêndio. 3. Especificação de materiais e serviços. 4. Programação de obras. 4.1. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 4.2. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. 5. Acompanhamento de obras. 6. Construção. 6.1. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). 6.2. Alvenaria. 6.3. Estruturas e concreto. 6.4. Aço e madeira. 6.5. Coberturas e impermeabilização. 6.6. Esquadrias. 6.7. Pisos e revestimentos. 6.8. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 7. Fiscalização. 7.1. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) 7.2. Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 7.3. Controle de execução de obras e serviços. 8. Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. 9. Legislação e Engenharia legal. 10. Licitações e contratos. 10.1. Legislação específica para obras de engenharia civil. 11. Vistoria e elaboração de pareceres. 12. Princípios de planejamento e de orçamento público. 13. Elaboração de orçamentos. 14. Noções de segurança do trabalho. 15. Supervisão de equipes.

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (CÓDIGO 104).

1. Higiene do trabalho. 1.1. Riscos ambientais. 1.2. Avaliação e controle de agentes ambientais. 1.3. Insalubridade. 1.4. Ventilação industrial. 1.5. Riscos químicos. 1.6. Gases. 1.7. Vapores orgânicos e inorgânicos. 1.8. Aerodispersoides. 1.9. Poeiras. 1.10. Fumos metálicos. 1.11. Riscos biológicos. 1.12. NR-15. 1.13. Riscos físicos. 1.14. Radiações não ionizantes. 1.15. Radiações ionizantes. 1.16. Infra-som. 1.17. Ultra-som. 1.18. Pressões anormais. 1.19. Temperaturas extremas. 1.20. Ruído. 1.21. Vibração. 1.22. Iluminação. 1.23. PPRA. 1.24. Técnicas de uso de equipamento de medições. 2. Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 2.1. Propriedade físico-química do fogo. 2.2. O incêndio e suas causas. 2.3. Classes de incêndio. 2.4. Métodos de extinção. 2.5. Agentes e aparelhos extintores. 2.6. Extintores de incêndio. 2.7. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2.8. Brigadas de incêndio. 2.9. Planos de emergência e auxílio mútuo. 2.10. Análise da NR-23. 2.11. NR-26. 3. Segurança do trabalho. 3.1. Legislação e normatização. 3.2. Acidentes de trabalho. 3.3. Conceito técnico e legal. 3.4. Causas dos acidentes do trabalho. 3.5. Análise de acidentes. 3.6. Custos dos acidentes. 3.7. Cadastro de acidentes. 3.8. Comunicação e registro de acidentes. 3.9. Definições de atos e condições ambientais de insegurança. 3.10. Investigação das causas dos acidentes. 3.11. Estatísticas de acidentes. 3.12. Equipamento de Proteção Individual (EPI). 3.13. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). 3.14. Inspeção de segurança. 3.15. NR-5. 3.16. NR-4. 4 Medicina do trabalho. 4.1. Toxicologia. 4.2. Doenças profissionais. 4.3. Agentes causadores de doenças: Físicos - Biológicos - Químicos. 4.4. Primeiros Socorros. 4.5. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR-7. 5 Ergonomia. 5.1. Princípios da ergonomia. 5.2. A aplicabilidade da ergonomia. 5.3. Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima etc. 5.4. Espaços de trabalho. 5.5. Sistemas de controle. 5.6. Atividades musculares. 5.7. Ergonomia e prevenção de acidentes. 5.8. Segurança em processamento de da dos. 5.9. Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 5.10. Estudo da NR-17 - ergonomia. 6 Prevenção e controle de perdas. 6.1. Conceitos gerais. 6.2. Estudo de riscos. 6.3. Mapeamento de riscos. 6.4. PPRA. 6.5. Planos e brigadas de emergência. 6.6. Análise de riscos. 6.7. Técnicas de análise. 6.8. Programa de prevenção e controle de perdas em empresas. 6.9. Controle de acidentes com danos à propriedade. 6.10. Elementos básicos para um programa de segurança. 6.11. Inspeção de segurança. 6.12. Sistema de registro de acidentes. 6.13. Investigação de acidentes. 6.14. Controle de identificação das causas dos acidentes. 6.15 Controle das causas dos acidentes. 6.16 Responsabilidade civil e criminal. 6.17 Controle de perdas e perícias trabalhistas. 7 Administração e legislação aplicada. 7.1. Estudos das Normas Regulamentadoras (NR). 7.2. Portaria n.° 3.214, de 8 de junho de 1978. 7.3. Portaria n.° 3.067, de 12 de abril de 1988. 7.4. Legislação trabalhista específica. 7.5. Consolidação das Leis do Trabalho. 7.6. Lei n.° 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 7.7. Atribuições do técnico de segurança do trabalho. 7.8. Decreto n.° 7.410 de 27 de novembro de 1985. 7.9. Decreto n.° 92.530 de 9 de abril de 1986. 7.10. Portaria n.° 3.275 de 21 de setembro de 1989. 7.11. NR-27 - Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho. 7.12. Ética profissional. 8 Projetos de instalação de segurança. 8.1. Gestão de segurança e saúde do trabalho na Empresa. 8.2. BS-8800 (Norma inglesa de gerenciamento de segurança ocupacional). 8.3. OHSAS 18.001 (Norma mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador). 9 Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). 9.1. Desenvolvimento da CIPA. 9.2. Estrutura. 9.3. Funcionamento. 9.4. Resultados. 9.5. O processo de eleição. 9.6. Curso Básic o para membros da CIPA.

9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO I - ÁREA: ELÉTRICA/ELETROTÉCNICA (CÓDIGO 105).

1. Circuitos elétricos. 2. Conversão eletromecânica de energia. 3. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 4. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 5. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 6. Acionamentos e controles elétricos. 7. Equipamentos elétricos. 8. Eletrônica analógica e digital. 9. Eletrônica de potência.

10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO I - ÁREA: MECÂNICA (CÓDIGO 106).

1. Termodinâmica. Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Segunda lei aplicada a ciclos e processos. Gases perfeitos. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. 2. Mecânica dos Fluidos. Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise dimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações. Noções de escoamento compressível em bocais. 3. Resistência dos Materiais. Tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. 4. Transmissão do Calor. Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor. 5. Ciclos de Geração de Potência. Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. 6. Corrosão. Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva. 7. Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contra-indicações ao uso. 8. Metalurgia. Estrutura cristalina dos metais. Propriedades mecânicas dos materiais. Transformações de fase. Diagramas de equilíbrio. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbonos. 9. Vibrações Mecânicas: Sistemas com um grau de liberdade:vibração livre, vibração forçada periódica, vibração transiente. Sistemas com vários graus de liberdade: matrizes, freqüências e modos naturais. Vibração livre e vibração forçada. 10. Fundamentos da Dinâmica: Dinâmica das Partículas; Dinâmica de Sistemas de Partículas; Dinâmica do Corpo Rígido. 11. Máquinas de Fluxo. Princípios de funcionamento e operação de, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. 12. Motores de Combustão Interna: Estudo da combustão aplicada a motores. Ciclos ar-combustivel e real. Motores 2 e 4 tempos; Comparações entre motores ICE e ICO. Motores a álcool, diesel, gasolina, a GNV e combustíveis alternativos. Sobre-alimentação em motores. 13. Soldagem - Metalurgia: Ciclo Térmico, Pré- aquecimento, Pós-aquecimento, Tratamentos Térmicos, Fissuração a quente e decoesão interlamelar. Processos de Soldagem: Soldagem a Gás e Oxicorte; Soldagem Elétrica com Eletrodo Revestido; Processo TIG ("Tungsten Inert Gas"); MIG ("Metal Inert Gas"); Processo MAG ("Metal Active Gas"); Processo Arco Submerso ("Unionmelt").

11. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO I: ÁREA: TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 107).

1. Conceitos básicos. 1.1. Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.2. Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.3. Elementos de um sistema de comunicações. 1.4. Classificação dos sistemas. 1.5. Espectro eletromagnético. 1.6. Conceitos de banda passante e canal. 1.7. Taxa de transmissão. 1.8. Identificação dos componentes de sistemas de comunicação, suas funcionalidades e parâmetros. 2. Conceitos de transmissão e recepção. 2.1. Conceitos de modulação analógica e digital. 2.2. Conceitos de multiplexação e de múltiplo acesso. 2.3. Conceitos de comutação. 2.4. Aspectos de sinalização e de interconexão. 2.5. Conceitos de desempenho de sistemas analógicos e digitais. 3. Propagação e antenas. 3.1. Fundamentos de linhas de transmissão e de antenas. 3.2. Onda estacionária e coeficiente de reflexão. 3.3. Casamento de impedâncias. 3.4. Tipos básicos de antenas. 3.5. Conceitos de propagação nas diferentes faixas de freqüência. 3.6. Propagação no espaço livre. 3.7. Fenômenos de reflexão, refração e difração. 3.8. Noções de interferência: tipos, técnicas de identificação, rastreio, monitoramento e definição de parâmetros de interferência e ruído. 3.9. Conceitos de potência de transmissão. 3.10. Processos funcionais de inspeção de campo e monitoramento do espectro eletromagnético. 3.11. Conceitos de equipamentos e métodos de medições de parâmetros técnicos e análise espectral. 3.12. Medidas em comunicações. 4. Conceitos de plataformas. 4.1. Componentes de sistemas de comunicações. 4.2. Telefonia fixa. 4.3. Comunicações móveis. 4.4. Comunicações via satélite. 4.5. Comunicações ópticas. 4.6. Sistemas de comunicações VHF, UHF e por microondas. 4.7. Arquitetura de redes. 4.8. Técnicas de manutenção de sistemas de comunicações. 4.9. Novas tendências em sistemas de comunicação. 5. Processamento de sinal. 5.1. Codificação. 5.2. Compressão. 5.3. Identificação de sinais. 6. Eletrônica analógica e digital. 6.1. Circuitos elétricos. 6.2. Circuitos eletrônicos. 6.3. Acionadores. 6.4. Amplificadores operacionais. 6.5. Transdutores. 6.6. Circuitos lógicos. 6.7. Controladores lógicos programáveis. 6.8. Sistemas digitais de supervisão e controle. 7. Instalações elétricas prediais - residenciais e comerciais. 8. Proteção de sistemas elétricos. 9. Sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica. 10. Medidas elétricas. 11. Dispositivos eletrônicos. 12. Processamento digital de sinais de áudio e vídeo. 13. Sistemas de televisão, formatos de gravação. 14. Acústica.

12. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO DO TRABALHO I (CÓDIGO 108).

1 Noções gerais de medicina. 1.1. Bioestatística. 1.2. Epidemiologia. 1.3. Sistemas imunitário e suas doenças. 1.4. Moléstias infecciosas. 1.5. Sistema nervoso e suas doenças. 1.6. Sistema respiratório e suas doenças. 1.7. Sistema cardiovascular e suas doenças. 1.8. Sistema genito-urinário e suas doenças. 1.9. Sistema digestivo e suas doenças. 1.10. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 1.11. Ortopedia e traumatologia. 1.12. Distúrbios nutricionais. 1.13. Metabolismo e suas doenças. 1.14. Sistema endócrino e suas doenças. 1.15. Genética e noções de doenças hereditárias. 1.16. Dermatologia. 1.17. Psiquismo e suas doenças. 2 Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. 2.1. Noções de estatística em medicina do trabalho. 2.2. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 2.3. Noções de saneamento ambiental. 2.4. Noções de legislação acidentária. 2.5. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. 2.6. Previdência Social: funcionamento e legislação. 2.7. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). 2.8. Noções de atividade e carga de trabalho. 2.9. Noções de atividade física e riscos à saúde. 2.10. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. 2.11. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 2.12. Agentes físicos e riscos à saúde. 2.13. Agentes químicos e riscos à saúde. 2.14. Noções de toxicologia. 2.15. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 2.16. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias e hematopatias). 2.17. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 2.18. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.19. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.20. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.21 . Noções de ergometria e melhoria das condições de trabalho. 2.22. Etimologia das DORTs e fatores estressantes em ambiente de trabalho.

13. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE PILOTO (CÓDIGO 201).

1. Noções básicas de segurança. 2. Noções de eletrotécnica: corrente elétrica, tensão elétrica, freqüência, resistência elétrica, potência, condutores e isolantes, Lei de Ohm, choque elétrico, aterramento, curto-circuito, relés, disjuntores, transformadores, retificadores, diodos, simbologia, diagramas esquemáticos, unidades de medidas. 3. Primeiros socorros. 4. Legislação Específica. 4.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do METRÔ/DF: Decreto n.° 19.547/ 1998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2. Lei n.° 6.149/1 974.

14. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE ESTAÇÃO (CÓDIGO 301).

1. Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. 2. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 3. Noções do Sistema Monetário Nacional. 4. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias e cartórios. 5. Manutenção, planejamento, controle e movimentação de estoques de mercadorias e(ou) materiais; inventário (de materiais e físico); armazenamento e movimentação de materiais. 6. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. 7. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. 8. Controle patrimonial. 9. Legislação Específica. 2.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do METRÔ/DF: Decreto n.° 19.547/1998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2 Lei n.° 6.149/1 974.

15. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (CÓDIGO 302).

1. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2. Primeiros Socorros. 3. Relações humanas. 4. Noções de Direito Penal. 2. Lei n.º 4.898/ 1965 - regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, em casos de abuso de autoridade. 5. Lei n.º 9.099/1995 (artigos 60 e 61) - infrações penais de menor poder ofensivo. 6. Direitos Humanos e Humanitários. 6. Noções de defesa pessoal. 7. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 8. Controle patrimonial. 9. Legislação Específica. 9.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do METRÔ/DF: Decreto n.° 19.547/1998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2 Lei n.° 6.149/1974.

16. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MOTORISTA (CÓDIGO 303).

1. Direção defensiva. 2. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2.1. Noções de primeiros socorros. 3. Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. 4. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 5. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. 6. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros. 7. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 8. Legislação Específica. 2.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do METRÔ/DF: Decreto n.° 19.547/1998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2 Lei n.° 6.149/1974.

17. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE TELEFONISTA (CÓDIGO 304).

1. Organização do ambiente da telefonista. 2. Técnicas de comunicação. 2.1. A importância, os objetivos e os elementos básicos da comunicação. 2.2. Os obstáculos à comunicação. 2.3. As formas de comunicação. 2.4. A comunicação telefônica. 2.5. Regras de conduta e procedimentos ao telefone. 3. Redes telefônicas. 3.1. Centrais telefônicas. 3.2. Sistemas telefônicos. 3.3. Sistemas KS, PMBX e PABX. 3.4. Procedimentos operacionais em uma mesa telefônica. 3.5. BINA ou ANI (automatic number identification). 3.6. Serviços de voz. 3.7. Linhas-tronco. 4. Serviços das companhias telefônicas. 4.1. Código e relação das operadoras no Brasil. 4.2. Ligações locais. 4.3. Ligações de longa distância. 4.4. Consulta a listas telefônicas. 4.5. Ligações internacionais. 4.6. Ligações para serviços. 4.7. Fusos horários. 4.8. Serviços oferecidos pelas operadoras. 5. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. 6. Procedimento ético do telefonista. 7. Qualidade no atendimento. 8. Código Nacional de Telecomunicações. 9. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 10. Legislação Específica. 2.1. Regulamento de Tráfego, Transporte e Segurança do METRÔ/DF: Decreto n.° 19.547/1998, alterado pelo Decreto do GDF n.° 22.726/2002. 4.2 Lei n.° 6.149/1 974.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n° ____________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no emprego de ________________________, regido pelo Edital Normativo N° 1 SEPLAG/METRÔ/DF, de 24 de março de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID): ______________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não- homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(o)).

1. Necessidades físicas?

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de todas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separados

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade / impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ____ de ______________ de 200__.

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)