CTBEL - Companhia de Transportes do Município de Belém - PA

Notícia:   Companhia de Transportes de Belém - PA abre concurso com 107 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

CTBEL - COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL RETIFICADO E CONSOLIDADO Nº 02/2011, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Em virtude de Retificação do Edital n.º 01/2011 do Concurso Público n.º 01/2011 da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, publicado no Diário Oficial do Município de Belém e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, em 25 de novembro de 2011, a Diretora Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o Edital Completo Retificado e Consolidado n.º 02/2011 que substitui todas as orientações anteriores contrárias, passando a vigorar e ter plena eficácia com a redação consolidada constante a seguir:

EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO N.º 02/2011

A Diretora Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de Agente Administrativo, Agente de Trânsito e de Fiscal e para a formação de cadastro de reserva da CTBEL, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.° 3.407, de 23 de novembro de 2011 da SEMAD.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de BELÉM/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.

1.6) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém (Lei n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990).

2. DOS CARGOS

2.1) As informações referentes às Atribuições, Nível de Escolaridade, Unidade de Lotação, Requisitos para Investidura no Cargo, Remuneração, Benefícios, Carga-horária e Quantidade de Vagas dos Cargos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos do presente Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental avaliada por um Médico do Trabalho, cadastrado no CNES (SUS), mediante análise dos exames obrigatórios listados na alínea "i" do subitem 3.1 e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício efetivo das atribuições do cargo descritas no Anexo 03 do presente edital;

g) os exames obrigatórios listados na alínea "i" do subitem 3.1 serão aceitos obedecendo à seguinte validade: de até 3 meses até a data da Perícia Médica;

h) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

h.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

h.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

i) apresentar os seguintes exames obrigatórios para avaliação médica pré-admissional descrita na alínea "f" do item 3.1;

i.1) Radiografia do tórax em PA e perfil, com laudo e assinatura do médico radiologista. O exame deverá conter as iniciais do nome do candidato e a data de realização do exame;

i.2) Eletrocardiograma, com laudo, carimbo e assinatura do médico cardiologista;

i.3) Hemograma completo, com assinatura do responsável técnico;

i.4) Tipagem sanguínea, com assinatura do responsável técnico;

i.5) Uranálise, com assinatura do responsável técnico;

i.6) Uréia, com assinatura do responsável técnico;

i.7) Glicemia: jejum, com assinatura do responsável técnico;

i.8) Creatinina, com assinatura do responsável técnico;

i.9) Eletroencefalograma, com laudo do médico neurologista (apenas para os cargos: Agente de Trânsito e Fiscal);

i.10) Teste de Esforço (esteira ou bicicleta), com laudo do médico cardiologista (apenas para os cargos: Agente de Trânsito e Fiscal);

i.11) Radiografia de coluna (Cervical, Dorsal e Lombar) PA e Perfil, com laudo do médico radiologista. O exame deverá conter as iniciais do nome do candidato e a data de realização do exame (apenas para os cargos: Agente de Trânsito e Fiscal);

i.12) Audiometria tonal e vocal, com laudo do médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo (apenar para os cargos: Agente de Trânsito e Fiscal);

i.13) Ultrassonografia de vasos de membros inferiores - Ecodoppler (apenas para os cargos: Agente de Trânsito e Fiscal);

i.14) Atestado de sanidade mental emitido pelo médico psiquiatra;

j) em caso de gravidez, o Raio X será dispensado, porém a candidata deverá trazer relatório completo do médico assistente (ginecologista ou obstetra) sobre o histórico da gravidez desde o início da gestação até o tempo da gestação. Na impossibilidade da candidata realizar o Teste de Esforço, esse exame será substituído pelo Ecodoppler cardíaco;

k) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

l) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

Nível de Escolaridade

Valor

Nível Médio

R$50,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 05 do presente Edital.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos no item 05 do presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.2) O CETAP e a CTBEL não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

5.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

5.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.5 do presente Edital.

5.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

5.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

5.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 06 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

5.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.

5.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

5.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação para atendimento especial, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

5.14.1) Após este período mencionado no subitem 5.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.

5.15) A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.16) A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17) A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará não atendimento da mesma.

5.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de solicitação de atendimento especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

5.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.19) O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

5.20) A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

5.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no pólo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), até o último dia do período de envio/entrega da referida solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 5.23 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.22) O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

5.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 9.13 do presente Edital;

c) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional.

5.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.25 do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.25 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 9.13 do presente Edital;;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

5.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 5.25 do presente Edital.

5.26.1) O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

5.27) Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM- CTBEL
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

5.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.21 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

5.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

5.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

5.33) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.34) O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 5.23 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

5.36) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

5.37) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 presente Edital.

5.38) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico do CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.39) Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 do presente Edital.

5.40) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos nos termos do subitem 5.39 do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no presente concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

5.41) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão do presente concurso público.

5.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

5.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.45) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 do presente Edital.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

6.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 6.3 do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11 do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

6.5) O candidato que firmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

6.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 06 e 12 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 12 do presente Edital.

6.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 6.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato com deficiência;

d) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

e) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

7.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

7.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

7.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

7.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional.

7.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM -CTBEL
Nome completo do candidato
CPF do candidato

7.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 7.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

7.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

7.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2) O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.

8.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento do CETAP no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

8.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato, assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 8 do presente Edital.

9.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CETAP.

9.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.

9.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

9.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

9.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:

a) Para o cargo de Agente Administrativo:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa200,255,010
Legislação150,23,0
Informática050,21,0
Atualidades050,10,5 
História de Belém050,10,5 

b) Para os cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal:

DisciplinasQuestõesQuestõesTotal
Língua Portuguesa200,204,010
Legislação050,251,25
Atualidades050,10,5
História de Belém050,10,5 
Conhecimentos específicos150,253,75 

9.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

9.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 12 do presente Edital.

9.7) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.7.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.8) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

9.9) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

9.9.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

9.10) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

9.11) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

9.12) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.13) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.13.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" do presente Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

9.14) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.15) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

9.16) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.16.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.17) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

9.18) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

9.18.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ao pólo de atendimento do CETAP, em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.18.2) A inclusão de que trata o subitem 9.18 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.19) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

9.20) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no pólo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém-PA.

9.20.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no pólo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital).

9.21) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.22) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

9.23) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.23.1) O CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 9.23 do presente Edital.

9.24) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

9.24.1) Todos os objetos citados no subitem 9.23 deverão ser guardados devidamente desligados.

8.24.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 9.23 do presente Edital durante e realização da prova poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

9.24.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

9.24.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 9.23, 9.23.1, 9.24 e 9.24.1 poderá implicar eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.25) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 9.23.

9.25.1) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.26) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

9.27) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

9.28) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 9.24.

9.29) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

9.29.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

9.30) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.30.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.31) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.32) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.33) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

9.34) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.35) O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.36) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

9.37) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 9.16;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 9.23 do presente Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/u se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

9.38) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

10.1) Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será considerado REPROVADO no Concurso Público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

10.2) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.2.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 10.1 do presente Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.3) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

10.4) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

10.5) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.6) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Legislação;

e) obtiver maior nota na prova de Informática, quando for o caso;

f) obtiver maior nota na prova de Atualidades;

g) obtiver maior nota na prova de História de Belém;

i) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

10.6.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

11. DOS RECURSOS

 

Recurso

Forma

01

Edital Completo do Certame

Presencial

02

Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas

Internet

03

Lista Provisória de Candidatos Inscritos

Internet

04

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Internet

05

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Internet

06

Resultado Final Preliminar

Internet

11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

11.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue no pólo de atendimento do CETAP no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

11.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

11.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

11.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no pólo de atendimento do CETAP.

11.3.3) O CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br.

12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela CTBEL e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 do presente Edital.

12.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Edital.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

13.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

13.3) Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Belém.

13.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 13.3 do presente Edital.

13.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela CTBEL não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 13.3 do presente Edital.

13.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente Edital que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará revogação do ato de nomeação.

13.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2) É facultado à CTBEL exigir dos candidatos, até a data da posse, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

13.5) Os candidatos com deficiência deverão ser submetidos à avaliação física e mental, conforme estabelece o item 3 do presente edital, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

14.1) Endereço da sede do CETAP: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 902, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).

14.2) Endereço do pólo de atendimento do CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2) A CTBEL e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

15.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 12 do presente Edital.

15.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

15.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

15.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 12 do presente Edital.

15.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 12 do presente Edital.

15.7) Caberá à CTBEL a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município de Belém em Jornal de grande circulação local.

15.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

15.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no pólo de atendimento do CETAP e serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

15.9) A Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

15.10) A CTBEL e o CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

15.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

15.12) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à CTBEL, enquanto perdurar a validade do Concurso.

15.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pelo CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Belém.

15.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

15.15) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 1°. de Dezembro de 2011.

ELLEN MARGARETH SOUZA
Diretora Superintendente da CTBEL

ANEXO 01 - Conteúdo Programático

I - AGENTE ADMINISTRATIVO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos, Ortografia, Acentuação gráfica, Crase e uso dos porquês, Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, Classes de Palavras, Período simples e composto, Pontuação, Concordância Nominal e Verbal, Colocação dos pronomes átonos.

2. LEGISLAÇÃO

- Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5°, incisos e parágrafos; Dos Direitos Sociais: Artigo 6° ao 8°, incisos e parágrafos; Da Administração Pública: Arts. 37, 38, 39 incisos e parágrafos.

- Direito Penal: Código Penal: Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Artigos 312 ao 327, incisos e parágrafos.

- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990.

- Lei n.º 8227, de 30 de dezembro de 2002: Transforma a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL em Autarquia e dá outras providências.

3. INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos em informática: Sistema operacional Windows; Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Office. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Uso do correio eletrônico.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. HISTÓRIA DE BELÉM

História de Belém: Fundação, Colonização, Período da Borracha, Cabanagem, Região Metropolitana de Belém, Centros históricos, Manifestações artísticas e culturais.

II - AGENTE DE TRÂNSITO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos, Ortografia, Acentuação gráfica, Crase e uso dos porquês, Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, Classes de Palavras, Período simples e composto, Pontuação, Concordância Nominal e Verbal, Colocação dos pronomes átonos.

2. LEGISLAÇÃO

- Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5°, incisos e parágrafos; Dos Direitos Sociais: Artigo 6° ao 8°, incisos e parágrafos; Da Administração Pública: Arts. 37, 38, 39 incisos e parágrafos.

- Direito Penal: Código Penal: Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Artigos 312 ao 327, incisos e parágrafos.

- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990.

- Lei n.º 8227, de 30 de dezembro de 2002: Transforma a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL em Autarquia e dá outras providências.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. HISTÓRIA DE BELÉM

História de Belém: Fundação, Colonização, Período da Borracha, Cabanagem, Região Metropolitana de Belém, Centros históricos, Manifestações artísticas e culturais.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações vigentes.

III- FISCAL

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos, Ortografia, Acentuação gráfica, Crase e uso dos porquês, Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, Classes de Palavras, Período simples e composto, Pontuação, Concordância Nominal e Verbal, Colocação dos pronomes átonos.

2. LEGISLAÇÃO

- Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5°, incisos e parágrafos; Dos Direitos Sociais: Artigo 6° ao 8°, incisos e parágrafos; Da Administração Pública: Arts. 37, 38, 39 incisos e parágrafos.

- Direito Penal: Código Penal: Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Artigos 312 ao 327, incisos e parágrafos.

- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém: Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990.

- Lei n.º 8227, de 30 de dezembro de 2002: Transforma a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL em Autarquia e dá outras providências.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. HISTÓRIA DE BELÉM

História de Belém: Fundação, Colonização, Período da Borracha, Cabanagem, Região Metropolitana de Belém, Centros históricos, Manifestações artísticas e culturais.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Lei Ordinária n.° 8.741, de 11 de maio de 2010 - dispõe sobre a implantação, no Município de Belém, do Sistema de Transporte de aluguel, de passageiros, de caráter individual, denominado "Moto-táxi", o sistema de entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua, denominados de "Moto-boy" e o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, denominado "Moto-frete", através da prestação remunerada de serviços de motocicletas, e dá outras providências.

- Lei Ordinária n.° 8.537, de 22 Junho de 2006 - estabelece normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Belém: artigos 146, 147 e 148.

- Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações vigentes.

- Resolução n.° 005/09-CONDEL/CTBEL - Regulamento do Serviço de Transporte Aquaviário de passageiro, de cargas e misto para o município de Belém.

- Resolução n.° 026/91-CONSAD/CTBEL - Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus do município de Belém.

ANEXO 02 - Cronograma Completo

 DESCRIÇÃOData
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO25/11/2011
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO28/11/2011 e 29/11/2011
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES02/12/2011 à 02/01/2012
04PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO02/12/2011 à 05/12/2011
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO02/12/2011 à 06/12/2011
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS14/12/2011
07PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS15/12/2011 e 16/12/2011
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS28/12/2011
09PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA02/12/2011 à 03/01/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL02/12/2011 à 03/01/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS10/01/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES11/01/2012 a 13/01/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA17/01/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA29/01/2012
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA29/01/2012
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA30/01/2012 e 31/01/2012
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA07/02/2012
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA07/02/2012
19PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA08/02/2012 e 09/02/2012
20RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA14/02/2012
21RESULTADO FINAL PRELIMINAR14/02/2012
22PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR15/02/2012 e 16/02/2012
23RESULTADO FINAL DEFINITIVO28/02/2012

ANEXO 03 - Informações dos Cargos

Cargo 01Agente Administrativo
AtribuiçõesAfixar cartazes e avisos; atender ao público, interno e externo; atender requisições e solicitações internas; atender telefones e efetuar ligações telefônicas; atualizar fichas e cadastros; receber, conferir, classificar, desmembrar, registrar, colecionar e arquivar ou distribuir processos e documentos; coletar preços e informações; controlar agendas; datilografar e digitar documentos; elaborar mapas, planilhas e demonstrativos, relatórios e resumos de dados e informações; emitir requisições e solicitações de materiais, equipamentos e serviços; encadernar processos e relatórios; lançar anotações e informações em processos; manter controles sequenciais de documentos e processos; obter assinaturas, autorizações e aprovações; pesquisar informações diversas; preencher formulários; elaborar planilhas e listas; recepcionar e atender visitantes, e prestar informações ao público interno e externo; processar cópias xerográficas; protocolar documentos e processos; receber, separar e encaminhar documentos e processos; redigir atas, memorandos e outros documentos de circulação interna e externa, quando necessário; registrar entradas ou baixas de processos; transmitir documentos por fax; efetuar cálculos simples utilizando máquinas calculadoras ou tabelas; requisitar, receber, conferir, separar, guardar, conservar e distribuir materiais e equipamentos; operar microcomputadores e periféricos; manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem à sua área; e praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições de seu cargo.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Unidade de LotaçãoBelém
Requisitos para Investidura no CargoConhecimentos relativos aos trabalhos inerentes à categoria e Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos.
RemuneraçãoVencimento: R$ 555,90 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa Centavos) + Gratificação de Escolaridade (60% do vencimento).
BenefíciosConcessão de Vale transporte e Vale alimentação
Carga horária40h.
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cargo 02Agente de Trânsito
AtribuiçõesControlar, fiscalizar, sinalizar, organizar e orientar o trânsito, percurso / itinerário (inclusive interditando, total ou parcialmente, as vias) em eventos, situações e locais onde haja grande número de pedestres e veículos, ou situações de risco, de modo a garantir a fluidez no trânsito e a segurança de pedestres; atuar como controlador, fiscalizador, sinalizador, batedor e orientador de percurso / itinerário, utilizando-se de viaturas e motos, em eventos tais como: corridas, transferência de presos, escolta às autoridades e de veículos. Resguardar a segurança do pedestre e fiscalizar o trânsito em pontos de grande movimentação de veículos e pedestres; acionar as operações de guinchamento / reboque para desobstruir vias; observar vias, diagnosticando a sua fluidez para a prevenção de congestionamentos; orientar condutores de veículos, pedestres e massas populares quanto a direcionamento obrigatório ou alternativo de tráfego (verbalmente ou através de gestos e sinalizadores); autuar condutores infratores; atuar segundo projetos específicos em períodos de feriados ou eventos similares, nas vias de entrada e saída da cidade e áreas de maior concentração de veículos e pedestres; operar a Central de Controle por Rádio e os Postos Avançados de Campo (PAC); dirigir viaturas em operações; desenvolver as atividades de acordo com o Manual dos Agentes de Trânsito; manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem a sua área; e praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições de seu cargo.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Unidade de LotaçãoBelém
Requisitos para Investidura no CargoConhecimentos relativos aos trabalhos inerentes à categoria e Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos. Carteira Nacional de Habilitação definitiva Categoria B.
RemuneraçãoVencimento: R$ 555,90 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa Centavos) + Gratificação de Escolaridade (60% do vencimento).
BenefíciosConcessão de Vale transporte e Vale alimentação
Carga horária40h, com escala de revezamento.
Quantidade de Vagas95 (noventa e cinco) vagas, sendo 5 (cinco) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cargo 03Fiscal
AtribuiçõesFiscalizar o sistema de transporte público para o fiel cumprimento do Código Disciplinar do Regulamento do serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém - RSTCOMB, Permissões, Ordens de Serviço e demais deliberações de natureza análoga emanada da Autarquia, relativas ao transporte público de passageiros por parte das empresas operadoras e do pessoal de operação; acompanhar e fiscalizar as operações de início de jornada, revisão de ordem de serviço, blitz, apreensão de veículos, apuração de denúncias, operações nos Terminais, inclusive de integração e transbordo, mudanças de ponto de parada, mudança de itinerário, horário, lotação, legendas e comunicação visual, condições de operação dos veículos; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das operações especiais; propor, submetendo à Coordenadoria de Vistoria e Fiscalização, alterações e implementações de procedimentos e normas para melhoria das atividades de fiscalização do transporte público de passageiros; prestar informações aos usuários sobre o funcionamento geral do sistema, procurando solucionar as dificuldades não previstas; lavrar autos de infração sobre irregularidades constatadas, baseado no Código Disciplinar; apresentar-se uniformizado com colete e demais itens necessários às atividades externas, salvo quando por determinação superior; emitir relatórios de fiscalização e autos de infração; manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem a sua área; praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições de seu cargo.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Unidade de LotaçãoBelém
Requisitos para Investidura no CargoConhecimentos relativos aos trabalhos inerentes à categoria e Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos. Carteira Nacional de Habilitação definitiva Categoria B.
RemuneraçãoVencimento: R$ 555,90 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa Centavos) + Gratificação de Escolaridade (60% do vencimento).
BenefíciosConcessão de Vale transporte e Vale alimentação
Carga horária40h, com escala de revezamento.
Quantidade de Vagas6 (seis) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência