COHAB - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - SP

Notícia:   Companhia de Habitação Popular Bandeirante - SP oferece 4 vagas

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA

A Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Diretora Presidente da Companhia de Habitação Popular Bandeirante, através da Portaria Cohab-BD/P n. 01/2009, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação em vigor, faz saber que será realizado pela Empresa Apta Assessoria e Consultoria, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos Empregos, atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Companhia de Habitação Popular Bandeirante, e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo o mesmo regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1 Os Empregos a serem providos pelo concurso é o que segue:

Cód

EMPREGOS

VAGAS

SALÁRIO REF FEV/09

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Administrador de Rede

01

R$ 1.682,70

40

Curso de graduação superior em Tecnologia do Sistema de Informação (Analista de sistemas), bacharelado ou tecnólogo, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

2

Advogado

01

R$ 3.255,79

40

Superior em Direito, registro na OAB

3

Auxiliar de Sistema Financeiro da Habitação

02

R$ 961,00

40

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática e Conhecimentos do Sistema Financeiro de Habitação

1.2- Para o emprego de Advogado não haverá pagamento a título de sucumbência.

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 12 de março de 2009, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3.1 - Valores da taxa de inscrição:

Administrador de Rede

40,00

Advogado

50,00

Auxiliar de Sistema Financeiro da Habitação

30,00

2- DAS INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 21 de fevereiro a 11 de março de 2.009, pela internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ter em mãos a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro Pessoa Física (CPF), deverá ler atentamente o Edital de Abertura e após preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressar sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da admissão, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. 2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser digitada deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição, até as 24:00 h do último dia;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao emprego pretendido, até a data limite de 12 de março de 2009.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado durante o período de inscrição;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições o requerimento de inscrição não estará mais disponibilizado;

2.5.6- Companhia de Habitação Popular Bandeirante e a Apta Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da empresa.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.3.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 12 de março de 2009.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9- A inscrição deverá ser feita somente via internet, não se aceitando inscrição pessoal ou por via postal;

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do requerimento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta Assessoria e Consultoria e referendados pela Comissão Especial de Concurso, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.11.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.12- Maiores detalhes e informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br ou através do telefone (16) 3610.2825, em dias úteis, das 09:00 as 18:00 horas de segunda a sexta feira.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada pela Comissão Especial de Concurso, através do Jornal Diário do Interior-Campinas, e nos endereços eletrônicos: www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br, a partir do dia 17 de março, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Companhia de Habitação Popular Bandeirante, a partir do dia 20 de março de 2009, e nos endereços eletrônicos: www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br.

2.15- A Comissão Especial de Concurso poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no Concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Companhia de Habitação Popular Bandeirante e a Apta Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão Especial de Concurso e a Apta Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Companhia de Habitação Popular Bandeirante.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas em concurso.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.1- O laudo médico deverá ser encaminhado, via sedex, para a Companhia de Habitação Popular Bandeirante, sita a rua Barão de Jaguará, 1481, 8º andar, Centro em Campinas, SP., CEP 13.015 - 910, até o ultimo dia destinado às inscrições (11/03/09), juntamente com o comprovante de inscrição contendo os dados necessários para sua perfeita identificação.

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Especial de Concurso até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, laudo médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Administrador de Rede

Conhecimentos Específicos

Advogado

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Sistema Financeiro da Habitação

Conhecimentos Gerais e Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados através do Jornal Diário do Interior-Campinas e afixado na sede da Companhia, a exclusivo critério da Comissão Especial de Concurso.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal Diário do Interior-Campinas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial de Concurso, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Concurso.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.5.4- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, sendo o prazo mínimo para saída do local de aplicação das mesmas, de 1 hora, é terminantemente proibida a saída antes desse prazo, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas personalizado devidamente assinado e preenchido, podendo, no entanto, levar o caderno de questões para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos será eliminado do concurso. 6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente ao resultado final, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Companhia de Habitação Popular sita a rua Barão de Jaguará, 1481, 8º andar, Centro em Campinas, SP.

7.2.1- Somente serão aceitos os recursos devidamente protocolados no setor competente, não serão considerados os recursos encaminhados por fax ou internet.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Concurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- maior idade;

7.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente, através do Jornal Diário do Interior-Campinas e através afixação na sede da Companhia de Habitação Popular Bandeirante, sita à Rua Barão de Jaguara, 1481, 8° andar, Centro, Campinas/SP, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br.

8.2 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal Diário do Interior-Campinas, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.cohabbd.com.br e www.aptarp.com.br e na sede da COHAB-BD em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Companhia de Habitação Popular sita a rua Barão de Jaguará, 1481, 8° andar, Centro em Campinas, SP.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será divulgada no mesmo modo disposto no item 8.1.

8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da COHABBD e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do mesmo.

9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela COHABBD, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

9.3- A convocação será feita através do Jornal Diário do Interior-Campinas e por telegrama, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela COHABBD.

9.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à COHABBD exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Na admissão todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré- admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

9.5.1- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela COHABBD.

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da COHABBD, por igual período.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à COHABBD convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial de Concurso e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à COHABD o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão Especial de Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial de Concurso.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal Diário do Interior-Campinas, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela COHABBD.

10.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá à Diretora Presidente da COHAB-BD a homologação dos resultados finais.

10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

Campinas, 19 de fevereiro de 2009

Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

ADMINISTRADOR DE REDE - ESPECIALIZAÇÃO: SUPORTE TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Conhecimentos em topologias, dispositivos, Ethermet, Fast ethernet, Gigabit Ethernet, Endereçamento MAC, IEEE 802.1x., IEEE 802.1 1a/b/g, equipamentos: switches LAN, switches WAN, roteadores e gerência de rede: modelo OSI;

2. Administração de sistemas operacionais:

a. LINUX: criação de ambiente para usuários, instalação de sistemas utilizando o gerenciador de pacotes, realização de backups em disco e fitas DAT

b. Microsoft Windows 2003: instalação e suporte de TCP/IP, serviços de arquivo e impressão em rede, integração com ambiente Linux, linguagens de Script, estações de trabalho: MS-Windows XP;

3. Instalação, configuração, manutenção e administração de servidores LINUX em ambientes corporativos.

4. Programação Shell Script para automação de tarefas.

5. Administração da infra-estrutura de servidores GNU/Linux: FTP, APACHE - WEB, POSTFIX - Email, SAMBA - interligação com redes Windows, DNS, FIREWALL IPTABLES.

6. Implementação de proxy transparente/autenticado - SQUID.

7. Instalação e suporte de ferramentas de escritório, ferramentas de apresentação, edição de textos, planilhas, clientes de Correio Eletrônico (Ambiente LINUX e WINDOWS).

8. Criação de ambientes desktops (Ambiente WINDOWS) a serem utilizados pelo operacional, suporte ao usuário e atendimento a clientes.

9. Aplicação de políticas de segurança: segurança física e lógica, antivírus e softwares maliciosos; sistemas de detecção de intrusão; planos de Continuidade/Contingência e Avaliação de Risco.

10. Banco de Dados MySql e Firebird, ambiente LINUX: arquitetura, estrutura, administração SQL e segurança de Banco.

11. Tópicos avançados: conceitos de Virtualização - consolidação de servidores, conceitos de Datawarehouse, Datamining, Mensageria, desejável conhecimentos em Manutenção e Configuração de Hardware.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

TANENBAUM, Andrew S.. Redes de Computadores. Ed. Campus

BATTISTI, Julio. Windows Server 2003 Curso Completo. Ed. Axcel Books Editora

MORIMOTO, Carlos E.. Servidores Linux, Guia Prático. Ed. GDH Press e Sul Editores

KOETTER, Patrick Ben; HILDEBRANDT, Ralf; MCDONALD, Alistair; RUSENKO, David; TAYLOR, Carl. Servidor de e-mail LINUX, Guia de instalação, configuração e gerenciamento. Tradução: Edson Furmankiewicz & Sandra Figueiredo. Ed. Pearson Education do Brasil, grupo Pearson Education.

SERY, Paul G.. Ferramentas poderosas para Redes em Linux: Dicas e Segredos. Ed. Ciência Moderna.

NEVES, Julio Cezar. Programação Shell Linux. Ed. Brasport.

CANTU, Carlos Henrique. Firebird Essencial. Ed. Ciência Moderna Ltda.

NETO, Urubatan. Dominando Linux Firewall Iptables. Ed. Ciência Moderna Ltda.

GUIA FOCA LINUX. Disponível em: http://focalinux.cipsga.org.br/. Consultado em: 16/02/2009.

SUEHRING, Steve. MySql, A Bíblia. Ed. Campus / Elsevier.

TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo 4ª Edição. Ed. Axcel Books

ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL I:

1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição. 3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. 5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível. 6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. 7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e conseqüências da interpretação. 8. Poder constituinte: a) perspectivas históricas; b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações; d) Poder constituinte supranacional. 9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. II - 1. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais; b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações; c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro; d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida. 2. União: natureza jurídica, competências e bens. 3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo. 4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5. Distrito Federal e Territórios. 6. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade Civil do Estado. 7. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 8. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça; j) políticas públicas e controle jurisdicional. 11. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 12. Sistema constitucional das crises: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública. 13. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 14. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais e fins da ordem econômica; b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) das propriedades na ordem econômica; d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) política agrícola fundiária e reforma agrária; f) sistema financeiro nacional; g) a justiça social. 15. Ordem social: a) fundamentos e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios; h) a justiça social. III - 1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência. 2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição. 4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas. 5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. IV - 1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais. O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do exercício de poder na função administrativa ("poderes da Administração"). 2. A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo. 3. Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração Indireta. 4. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Direito de Greve. Regime constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário. A Lei Estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Responsabilidade do servidor público. Improbidade Administrativa. 5. Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos. Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos. Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos. 6. Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Processos disciplinares. 7. Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de autoridade. 8. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de setembro de 2001. 10. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Tombamento. Servidão. 11. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocessão. 12. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parceria públicoprivada no âmbito da União, Estados e Municípios e no Estado de São Paulo. 13. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. A Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao usuário de serviços públicos). 14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações do poder de tributar. 2. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Vigência, aplicação, integração e interpretação das normas tributárias. 3. Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório. 4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência), aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Isenção e anistia. 5. Crédito tributário: Conceito. Lançamento e suas modalidades. Privilégios. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência. Repetição do indébito 6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7. Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Constituição e Processo: 1.1 A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 1.2 Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 1.3 Conteúdo jurídico do direito de defesa. 1.4 Direitos fundamentais e processo. 1.5 a busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. 1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. 2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: competência. 4. Ação: classificação, elementos, condições e cumulação. 5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. 6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Terceiros no processo. 7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada. 8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). 9. Normas processuais civis e medidas tutelares: 9.1 No Estatuto da Criança e Adolescente; 9.2 No Estatuto do Idoso; 9.3 No Estatuto das Cidades; 9.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; 9.5 No Código de Defesa aos Consumidores. 10. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas. Súmula Vinculante. 11. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial. 12. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 13. Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica. 14. Processos de liquidação. 15. Cumprimento de sentença: espécies e procedimento, execução provisória e procedimentos especiais no CPC. 16. Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública. 17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. 18. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas. 19. Ação de usucapião. 20. Ação popular. 21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. 22. Habeas Corpus. 23. Habeas Data. 24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. 25. Ação de alimentos. Execução de alimentos. 26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental. 27. Separação, divórcio direto e mediante conversão. 28. Inventário. Arrolamento. Alvará judicial. 29. Ação civil pública: ação de improbidade. 30. Juizados Especiais Cíveis. 31. Assistência Judiciária: aspectos processuais. DIREITO DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE 1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. 5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 7. Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88, II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts.141 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 11. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742, de 07/12/1993) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004). 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 13. Resoluções 113, de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 de Julho 2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DIREITO CIVIL:

1. Conceitos: moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência. 3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. 6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência. 8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos. 10. Bens jurídicos. 11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da propriedade. 12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. 13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14. Compromisso de venda e compra. 15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade. 17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub- rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases; proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. 22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23. Código de Defesa do Consumidor. 24. Registros públicos. 25. Parcelamento do solo. 26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 27. Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado. 28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. 29. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco. Adoção. Reconhecimento dos filhos. Reprodução medicamente assistida. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 30. Planejamento familiar. 31. Poder familiar. 32. Alimentos. Conceito. Natureza. Características do direito alimentar e características da obrigação alimentar. A obrigação alimentar decorrente das uniões, do casamento, dos pais, dos avós, dos parentes e do Estado. Classificação dos alimentos. 33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente. Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens. 34. Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: CIRCULAR SUSEP Nº 111 de 03/12/1999 - Dispõe sobre as Condições Especiais, Particulares e as normas de rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e outras providências.

RCCFCVS 104/200 de 25/04/2000, RCCFCVS 111/01 de 16/02/2001 e RCCFCVS 119/01 de 30/05/2001 - MNPO/FCVS - Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.

LEI nº 4.380 - 21/08/1 964 - Institui a Correção Monetária nos contratos imobiliários de interesse social, O Sistema Financeiro da Casa Própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedade de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

LEI nº 10.150 - 21/12/2000 - Dispõe sobre a novação de dividas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS: altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de Janeiro de 1988, e as Leis nº s 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de Março de 16990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de Julho de 1.993, respectivamente: e dá outras providências. LEI nº 5.741 - 01/12/1971 - Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

LEI nº 8.004 - 14/03/1990 - Dispõe sobre a transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação

LEI nº 8.692 - 28/07/1993 - Define planos de reajustamentos dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamento habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol.1, 2,3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

AUXILIAR DE SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA Word - Excel - Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM LEGISLAÇÃO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

CIRCULAR SUSEP Nº 111 de 03/12/1999 => Dispõe sobre as Condições Especiais, Particulares e as Normas de Rotinas para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH e dá outras providências.

LEI 10.150 - 21/12/2000 => Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei no 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nos 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente; e dá outras providências

LEI 8100 - 05/1 2/1 990 => Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.

LEI 8004 - 14/03/1 990 => Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da habitação e dá outras providências.

LEI 8036 DE 11/05/1 990 => Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da outras providências.