Companhia de Desenvolvimento de Vitória - ES

Notícia:   Companhia de Desenvolvimento de Vitória - ES oferece 24 vagas

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2007

A Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV faz saber que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal desta Companhia.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.2. A execução do Concurso Público será feita pela Fundação José Pelúcio Ferreira de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, doravante chamada de FJPF, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão, do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro - DPG/CCMN/UFRJ, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. Os cargos, objeto do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas, vagas para cadastro reserva, carga horária semanal e salário inicial, encontram-se especificados no

ANEXO I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 . A inscrição no presente concurso público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais) para os cargos de ensino superior; de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) para os cargos de ensino médio e de R$ 24,00 (Vinte e quatro reais) para os cargos de ensino fundamental.

2.2.1 O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. A CDV e a FJPF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.7. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou por meio das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, no período de 29/05/2007 a 20/06/2007, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

2.8. Inscrição pela Internet:

2.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.fjpf.org.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição, ou seja, 29/05/2007, e o horário de encerramento às 17 horas do último dia de inscrição, ou seja, 20/06/2007, considerando-se o horário de Brasília/DF.

2.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

2.8.2.1. O boleto bancário, disponível no site www.fjpf.org.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on line.

2.8.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

2.8.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia de inscrição (20/06/2007), caso contrário, não será considerado.

2.8.4.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.8.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.8.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão.

2.8.7.O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

2.8.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fjpf.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.8.9. A CDV e a FJPF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

2.8.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.fjpf.org.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

2.8.10.1. Caso a inscrição não tenha sido efetivada, após o cumprimento dos subitens anteriores, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de atendimento aos candidatos pelo telefone (21) 2117-2450 ou (27) 3084-6791, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.8.10.2. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.8.10.3. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.9. Inscrição por meio das agências credenciadas dos Correios:

2.9.1. Para efetuar a inscrição, nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) consultar a relação das agências credenciadas dos Correios no ANEXO IV;

b) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada dos Correios, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios;

d) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo ao qual concorre em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado, e um exemplar do Manual do Candidato.

2.9.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.9.3. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.

2.9.3.1.O candidato, inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião de preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.9.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

2.9.5. Os candidatos que se inscreverem por meio das agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, a partir do oitavo dia útil após efetuada a sua inscrição. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 . Os candidatos interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, com base nas leis municipais 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.837/2004, e 6.625, de 14 de junho de 2006, em vigor, devem comprovar que estão desempregados ou que recebem até um salário mínimo, bem como a condição de doador de sangue, providenciando a documentação abaixo:

a) Preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida no Posto de Atendimento - ANEXO VI ou impressa através do site www.fjpf.org.br;

b)Cópia autenticada em cartório do documento de identidade;

c) Cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS), páginas com identificação e o contrato de trabalho, inclusive a primeira página posterior ao último contrato de trabalho ou Certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por órgãos municipais, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso (no caso de doadores de sangue).

3.2. Para o pedido de isenção os documentos acima deverão ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO VI, impreterivelmente, no prazo de 29/05 a 31/05/2007, no horário de 9h às 17h.

3.2.1. Os originais das documentações solicitadas deverão ser apresentados ao atendente do posto quando da entrega dos documentos para simples conferência, não valendo como autenticação.

3.2.2. A Carteira Profissional deverá estar devidamente atualizada.

3.3. A solicitação de isenção feita ficará ainda sujeita à verificação.

3.3.1. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem (3.1) ou a apresentação dos documentos fora dos padrões solicitados ou não autenticados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.3.2. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

3.4. A relação das isenções deferidas será divulgada, no dia 13/06/ 2007, no Posto de Atendimento e no site www.fjpf.org.br ou através dos telefones (21) 2117-2450 e (27) 3084-6791.

3.4.1. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções.

4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Ficam reservadas 3% (três por cento) do total das vagas disponibilizadas, incluindo o cadastro reserva, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal n.° 4.163, de 26 de dezembro de 1994.

4.1.1. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 ou 4.2.1.1. ou 4.2.2.

4.2.1. O candidato deficiente que optar por se inscrever pela Internet deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, mencionando Concurso Público CDV, para a Caixa Postal n° 68.557 - CEP.: 21.941- 972 - Ilha do Fundão - RJ, devendo ser notificado à FJPF seu envio, via formulário disponível no site www.fjpf.org.br ou via fax (21) 2598- 9431, especificando a data da postagem e o número identificador do objeto.

4.2.1.1. O candidato poderá, ainda, entregar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 4.2, no Posto de Atendimento da FJPF, pessoalmente ou por terceiro, até o último dia de inscrição (20/06/2007), das 9 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado).

4.2.2. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se nas agências credenciadas dos Correios, deverá encaminhar o laudo médico original anexado (grampeado) à Ficha de Inscrição.

4.2.1.3. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FJPF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3. O candidato deficiente poderá requerer atendimento ou prova especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto nos artigos 6.° e 7.° da Lei Municipal n.° 4.163/94. 4.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, no edital de divulgação de locais e horários de realização das provas.

4.4.1.1. O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 4.2, 4.2.1 e 4.2.1.1 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida por equipe multiprofissional designada pela CDV, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.° 4.163/94.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

4.10. O candidato deficiente reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidades especiais, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

5.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (5.1) ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FJPF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

5.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.fjpf.org.br com antecedência mínima de 5 dias da data de realização das provas.

6.1.1. As datas, locais e horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação.

6.1.2. A FJPF enviará Carta de Confirmação de Inscrição contendo as datas, locais e horários das provas aos candidatos, por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

6.1.2.1. Não serão postadas Carta de Confirmação de Inscrição para os candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

6.1.2.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. Os candidatos deverão acompanhar na imprensa oficial a publicação do Edital de Convocação para as Provas.

6.1.2.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital publicado de Convocação para Provas.

6.2. O horário das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

6.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

7.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

7.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem o documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

7.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico em caso de eventual necessidade.

7.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

7.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.

7.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação, salvo quando a FJPF julgar necessário.

7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

h) Não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das etapas ou autoridades incumbidas de realização do concurso;

j) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma com outros candidatos ou pessoas externas ao ambiente de prova;

k) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

l) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta.

m) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

n) afastar-se da sala, a qualquer tempo sem acompanhamento de fiscal;

o) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

7.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

7.14.1. A FJPF não se responsabilizará por perda ou extravio de eventuais pertences pessoais dos candidatos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.16. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FJPF procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, com o preenchimento de formulário específico.

7.17. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FJPF com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 7.18. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes.

8. DAS ETAPAS

8.1. O Concurso será realizado em duas etapas, a saber:

Etapa I - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

- Prova Dissertativa para os cargos de Nível Superior e Redação para o cargo de Assistente Administrativo, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

Etapa II - Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os cargos de Nível Superior.

- Prova Prática de direção, de caráter eliminatório, para o cargo de Motorista.

8.1.2. Os resultados destas etapas serão divulgados no site www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Cada questão da prova objetiva valerá 01 (um) ponto.

9.1.1. A Prova Objetiva será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha para os cargos de nível superior e de 40 (quarenta) para os demais cargos, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, distribuídas de acordo com as matérias previstas no ANEXO II - Quadro de Provas.

9.1.2. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização da prova estarão disponíveis no Manual do Candidato, na Internet, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br e no ANEXO VII deste Edital.

9.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.3. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no caderno de questões.

9.4. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.1. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Repostas por erro do candidato.

9.5. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

9.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 9.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

9.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.

9.8. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

9.9. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

9.10. O gabarito oficial da prova objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.fjpf.org.br, no dia 17/07/ 2007.

9.11 . A prova objetiva terá duração de 5 horas, neste tempo, incluídos o preenchimento do Cartão de Respostas e a realização da Prova Dissertativa/Redação.

10. DA PROVA DISSERTATIVA/REDAÇÃO

10.1. A Prova Dissertativa compreenderá assuntos específicos relacionados ao cargo a qual concorre, abordando o conteúdo definido em conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas do Manual do Candidato. A prova de redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação sobre tema relacionado à atualidade, que será divulgado no momento da prova.

10.2. Para efeito de avaliação da Prova Dissertativa/Redação, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO III, e será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50%, ou seja, nota inferior a 10 (dez) pontos.

10.3. A Prova Dissertativa/Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.4. A Prova Dissertativa/Redação deverá ser feita no verso do cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.4.1 As Provas Dissertativas/Redações serão digitalizadas e posteriormente desidentificadas pelo sistema de correção, garantindo a impessoalidade da correção pelos membros da banca.

10.5. Serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos dos cargos de Técnico de Nível Superior aprovados e classificados nas Provas Objetivas, dentro de até 50 (cinqüenta) vezes o número de vagas por cargo e as Redações dos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo aprovados e classificados nas Provas Objetivas, dentro de até 30 (trinta) vezes o número de vagas por cargo. Ocorrendo empate na última posição, serão corrigidas todas as provas dos candidatos empatados nestas posições.

10.6. Serão corrigidas as Provas Dissertativas/Redação de todos os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência, aprovados nas Provas Objetivas.

10.6.1. O candidato portador de deficiência que não obtiver classificação na relação geral dentro do quantitativo definido no subitem 10.5, caso aprovado na prova Dissertativa/Redação, possuirá somente classificação final na listagem específica dos portadores deficiência.

10.7. Os candidatos que não tiverem a Prova Dissertativa/Redação corrigida, conforme o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.6, não terão classificação final no concurso.

10.8. O resultado de cada prova será registrado pelo examinador no sistema de correção e as notas serão divulgadas no site www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento.

11. DA APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

11.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total da Prova Objetiva, e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a Prova Objetiva, e;

c) obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos na Prova Dissertativa/Redação para os cargos de Nível Superior e Assistente Administrativo;

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1. Serão convocados para entrega dos títulos, todos os candidatos aos cargos de Técnico de Nível Superior aprovados na Primeira Etapa.

12.1.1. A relação dos convocados para entrega de títulos será disponibilizada na data de 28/08/2007, no site www.fjpf.org.br.

12.2. Os títulos deverão ser entregues, em mãos, no Posto de Atendimento - ANEXO VI, nos dias 30 e 31/08/2007, no horário de 09:00h às 17:00 h.

12.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.fjpf.org.br

12.4. A avaliação dos títulos valerá, no máximo, 20 pontos, sendo somente considerados para efeito de contagem de pontos 01 (um) título de cada especificação, conforme tabela abaixo:

Tabela de discriminação de pontos por títulos

12.5. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos, não sendo aceitos cópias simples ou protocolos.

12.6. Não serão atribuídos pontos a cursos não concluídos.

12.7. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites de pontuação.

12.8. Os títulos, juntamente com o formulário, deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome, número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na prova de avaliação de títulos é do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para entrega dos títulos.

12.9. O resultado da prova de avaliação de títulos será divulgado no site www.fjpf.org.br no dia 17/09/2007.

13. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

13.1. Participarão da Prova Prática os candidatos que concorrem ao cargo de Motorista, aprovados na primeira etapa (Provas Objetivas) e posicionados dentro de até 20 (vinte) vezes o número de vagas. Ocorrendo empate na última posição, serão convocados todos os candidatos empatados nesta posição.

13.2. Serão convocados para prova prática todos os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência, aprovados nas Provas Objetivas.

13.3. Os candidatos deverão obrigatoriamente comparecer munidos de carteira de habilitação, categoria "C". Não será permitida a realização da prova sem a carteira de habilitação, portanto a não apresentação acarretará na eliminação do concurso.

13.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório, valendo 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter, para aprovação, no mínimo, 50% de pontos.

13.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, dentre outros.

13.6. A convocação para realização da prova será feita por ordem alfabética.

13.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

13.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

13.9. Não será admitido revisão ou recurso da Prova Prática.

14. DOS RECURSOS E REVISÃO

14.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

14.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.fjpf.org.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) entregue, em mãos, no Posto de Atendimento, no prazo previsto, no horário de 9h às 17h.

14.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

14.4. O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado da prova Objetiva na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo o recurso ser enviado por fax ou e-mail.

14.5. Das notas da Prova Dissertativa, Redação e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca avaliadora, exclusivamente, a reavaliação destas.

14.6. O pedido de revisão da nota da Prova Dissertativa/Redação deverá ser formulado na data de 16/08 e 17/08/2007 e de revisão dos Títulos na data de 18/09 e 19/09/2007, no horário compreendido entre 9:00 às 17:00 horas, contendo, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FJPF, via formulário disponível no site www.fjpf.org.br ou por fax (21) 2598-9431.

14.7. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no item anterior e/ou aquele que não atender o estabelecido naquele item.

14.8. No pedido de revisão da Prova Dissertativa o candidato deverá especificar em qual aspecto da avaliação está sua discordância.

14.9. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento, nas datas previstas no ANEXO V - Cronograma Previsto.

14.10. A decisão de recurso e revisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

14.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11.1. Na ocorrência do disposto no subitem 14.11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.12. Do resultado da Prova Prática não caberá recurso.

14.13. O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado final preliminar na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo o recurso ser enviado por fax ou e-mail.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. A classificação final considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Dissertativa, na Prova de Redação e nos Títulos, conforme a exigência estabelecida para os cargos, na forma disposta no item 8 deste Edital.

15.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

15.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova Dissertativa/Redação, quando esta for aplicável;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva no conteúdo de conhecimentos específicos, quando esta for aplicável;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva;

d) tiver mais idade.

16. DOS REQUISITOS PARA POSSE

16.1. O provimento dos cargos representa expectativa de direito do candidato e ficará a critério da Administração da CDV.

16.2. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados neste Edital e seu ANEXO I.

16.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos N°. 70.391 /72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo/ emprego público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; h) ter idade mínima de 18 anos.

16.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Serviço de Medicina do Trabalho definido pela CDV, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A homologação do Concurso é ato de competência da CDV.

17.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados em jornal de grande circulação no Espírito Santo e na Internet, no site www.fjpf.org.br.

17.3. O candidato convocado para ingresso deverá apresentar-se à CDV, a fim de submeter-se à Avaliação Médica realizada pelo Serviço de Medicina do Trabalho contratado pela CDV, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

17.4. O servidor ingresso ficará sujeito ao Regulamento de Pessoal e normativos da CDV, que passarão a fazer parte de seu Contrato de Trabalho.

17.4.1. Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da CDV, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao citado Plano.

17.5. Correrá por conta da CDV a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de convocação para a posse do candidato.

17.6. O servidor contratado estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

17.7. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da CDV.

17.8. A FJPF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados em jornal de grande circulação no Espírito Santo.

17.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, na forma deste Edital, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e, a segunda, somente a classificação dos portadores de necessidades especiais aprovados.

17.10. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da CDV, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

17.11. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) antes da homologação: à FJPF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FJPF - Concurso Público da CDV - Caixa Postal n° 68.557- CEP: 21.941-972 - Ilha do Fundão - RJ;

b) após a homologação: comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da CDV, sito à rua Fortunato Ramos, n°. 30, Ed. Cima Center, 4° andar, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP.: 20056.020, munido de comprovante de alteração cadastral.

17.12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

17.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.13.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem acima, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para o ingresso no emprego, ressalvadas as despesas com serviços de medicina do trabalho, correrão às expensas do próprio candidato.

17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela FJPF, juntamente com a Companhia de Desenvolvimento de Vitória.

17.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.18. A FJPF e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Vitória - ES, 08 de maio de 2007.

...TEXTO INCOMPLETO