CDC - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - ES

Notícia:   Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - ES oferece 3 vagas de R$ 535,00

CDC - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004/2010

A Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob Nº 02.017.020/0001-09, através de seus Diretores Presidente e Administrativo Financeiro, divulga e estabelece normas especificas para a realização de seleção pública destinada a contratação imediata e formação de cadastro de reserva de profissionais para o cargo de Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo, para atendimento às necessidades desta companhia. O Presente processo seletivo se dará nos termos deste edital, da Lei 8.666/93, e da Constituição Federal do Brasil.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação de pessoal e formação de cadastro reserva para o cargo de Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo.

1.2. A Contratação se dará de acordo com as necessidades do serviço, e serão convocados a partir da homologação do resultado publicado no site www.cdc­cariacica.com e disponibilizado na sede da CDC.

1.3. Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC e o selecionado reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais legislações pertinente.

1.4. A Seleção será constituída de quatro etapas de avaliação, sendo de caráter eliminatório e classificatório, assim constituídas:

1.4.1. Etapa I - Avaliação dos pré-requisitos, conforme item 3.1 e anexo único, de caráter eliminatório.

1.4.2. Etapa II - Avaliação dos títulos e pontuação conforme anexo único, de caráter classificatório.

1.4.3. Etapa III - Entrevista Coletiva ou individual e Assinatura de Termo de Ciência e Compromisso com a Empresa, de caráter eliminatório.

1.4.4. IV Etapa - Avaliação Médica e Psicotécnica (Avaliação Pré-admissional), de caráter eliminatório

1.5. A avaliação psicotécnica tratada no item 1.4.4, é facultativa aos interesses da CDC, podendo a mesma exigir ou não conforme interpretação dos responsáveis pela entrevista coletiva ou individual prevista no item 1.4.3, podendo as despesas correr a custas da própria CDC ou do participante do processo conforme determinação interna desta Cia, bem como o local da avaliação médica poderá ser determinado pela CDC, e os custos correrão sempre as expensas do participante do processo.

2. DAS VAGAS

2.1. Cargo - Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo;

2.1.1 Número de vagas - 3 (três) contratações imediatas e formação de cadastro de reserva.

3. DO CARGO

3.1. Dos requisitos para o cargo Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo: Ter Ensino Fundamental Completo; Disponibilidade de Horários; Noções em atendimento ao público interno e externo.

3.2. Da jornada de trabalho: Quarenta e quatro horas semanais. O candidato precisa ter disponibilidade de horário em função dos dias e horário de funcionamento do Estacionamento Público Regulamentado em Cariacica e das demais atividades da Companhia.

3.3. Remuneração mensal:

3.3.1. Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo: R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais);

3.4. Atribuições do Cargo Auxiliar Operacional de Estacionamento Rotativo: (1) Realizar comercialização de bilhetes de estacionamento; (2) Preencher e entregar formulários de ocorrência; (3) Auxiliar, orientar e/ou Colocar placas de sinalização; (4) Gerir e preservar pelo bom uso das vagas e pela sinalização; (5) Orientar e informar sobre a obrigatoriedade do uso de bilhetes nas localidades de estacionamento regulamentado; (6) Preencher relatórios pertinentes ao monitoramento do uso das vagas; (7) Auxiliar e ou realizar pintura de sinalização horizontal; (8) Distribuir material de educação no transito; (9) Informar o usuário sobre eventuais infrações; (10) Outras atividades correlacionadas a estacionamento público regulamentado designadas pela Contratante por intermédio de sua Diretoria Técnica ou representante da mesma.

4. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, participando da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto em legislação vigente, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais, caso aprovado nesta seleção, deverá obrigatoriamente apresentar no ato da entrega de documentos para contratação, o Certificado do INSS e o Relatório Médico com número da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Para contratação o candidato deverá ser aprovado na seleção e possuir, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste edital, bem como:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

b) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e estar em pleno gozo de seus direitos civis no Brasil.

c) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Não possuir contrato temporário rescindido pelo Município de Cariacica, por falta disciplinar.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

5.2. Sem prejuízo ao exposto no subitem 5.1 e 4.3, o candidato aprovado deverá apresentar, no momento da contratação, cópia simples e original dos seguintes documentos:

Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 2 fotos 3x4; Exame Médico conforme subitem 8.1.4; Comprovante atualizado de residência; Carteira de Identidade - CI/RG; Cadastro de Pessoa Física - CPF/MJ; Certificado Militar; Título Eleitoral; Cartão do PIS ou Pasep; Certidão de Casamento e/ou Nascimento; Certidão de Nascimento dos Dependentes; Cartão de Vacina dos filhos menores de 7 anos; Títulos elaborados em Língua Estrangeira deverão ser acompanhados de tradução oficial para o Português.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO

6.1. As inscrições se darão na Sede Social da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC, Situada na Rodovia BR 262, S/N° - Jardim América - CEP. 29140- 130, Cariacica - ES (Antigo Colégio Eliezer batista - Atual Escola CEDTEC), pavimento superior, no período de 18 de novembro de 2010 a 24 de novembro de 2010, nos horários de 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00 horas.

6.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital publicado no site www.cdc-cariacica.com e legislação pertinente.

6.3. Compete aos colaboradores da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

6.4. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas por intermédio de consulta formalizada e apresentada com via de protocolo ou por meio de mensagem para o endereço cdc@cdc-cariacica.com, tendo esta segunda, bem como, informações eventualmente fornecidas por telefone, caráter meramente informal.

6.5. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

6.6. O candidato que não apresentar toda documentação exigida, de acordo com o Edital, será automaticamente eliminado da Seleção, em qualquer uma de suas etapas.

6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora (Comissão Especial de Concurso Público) da Seleção o direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa.

6.8. As inscrições serão apresentadas em envelope fechado contendo na parte externa apenas o nome completo do candidato e deverá ser entregue com formulário de pedido de inscrição padronizado e disponibilizado pela CDC.

7. DAS AVALIAÇÕES E RECURSOS

7.1. As avaliações se darão unicamente nas formas do subitem 1.4 e item 8, entretanto depois de admitido a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC poderá exigir a participação em cursos internos fornecidos pela própria ou por terceiros, com avaliação de desempenho.

7.2. Será admitido recursos nas etapas I e II com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após publicação dos resultados da respectiva etapa, devendo os mesmos serem interpostos pelo próprio participante na sede social da CDC (mesmo local de inscrição), não sendo admitidos fora deste prazo ou por quaisquer outro meio.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Etapa I - A avaliação dos pré-requisitos, conforme item 3.1 e Anexo I se darão pela verificação de correto preenchimento do formulário de inscrição, dos documentos de comprovação da escolaridade mínima exigida (cópia simples) e demais documentos cadastrais, sendo: cópia simples de RG/CI ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas de informações pessoais e de foto), ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e CPF/MJ e Currículo Profissional.

8.2. Etapa II - A avaliação e pontuação dos títulos se darão conforme "anexo único" e será considerada notas em frações para efeito de calculo.

8.3. Etapa III - A convocação se dará por meio de lista contendo o número de inscrição no site www.cdc-cariacica.com para entrevista individual ou coletiva e assinatura de termo de ciência das funções e compromisso com a empresa. A não concordância com o termo significa o automático desligamento deste processo seletivo.

8.4. Etapa IV - A avaliação médica tem função pré-admissional e ocorrerá sob responsabilidades do participante, a CDC se reserva o direito de indicação da clinica realizadora.

8.5. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos, quando for o caso, e aplicando os critérios de desempate descritos no item 9.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver: A maior nota em entrevista individual realizada pela Comissão Organizadora;

9.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as divulgações e informações se darão por intermédio do site da CDC (www.cdc-cariacica.com) em link's específicos disponíveis no mesmo.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação das informações referentes à Seleção no site informado no subitem anterior.

10.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A CDC reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços demandados na mesma, até o número necessário de vagas.

10.4. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a contratação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado da Seleção o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer quando convocado dentro do prazo informado na convocação.

10.5. A Seleção é de exclusiva competência da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC, por intermédio da Comissão Especial de Concurso Público nomeada por portaria exarada pelo Diretor Presidente da CDC, e vedada qualquer interposição de recursos, não previsto neste edital.

10.6. A convocação do candidato para o cargo fica condicionada ao atendimento a todas as etapas pré-estabelecidas nesta edital.

10.7. A validade desta Seleção é de dois anos, a partir da data da homologação do resultado final.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC em conjunto com a Comissão Especial de Concurso Público.

10.9. Não será permitida, durante entrevista (coletiva ou individual), a comunicação por aparelho de rádio comunicação tipo celular, palm-top ou assemelhados.

10.10. Não se realizará ou mesmo terá direito a nova oportunidade para entrevista coletiva ou individual, o candidato que se apresentar trajando roupas de banho, ou outras inadequadas para o convívio social.

10.11. A CDC se reserva no direito de efetuar divulgações parcial do resultado deste Processo Seletivo por intermédio do site www.cdc-cariacica.com, bem como convocação por telefone, respeitando sempre a ordem de classificação.

Cariacica, ES, 18 de novembro de 2010.

Pedro Gilson Rigo
Diretor Presidente.

Cláudio César Guida Santos
Diretor Administrativo Financeiro

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

AUXILIAR OPERACIONAL DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

1. CURRICULO PROFISSIONAL - Pontuação máxima: 20

1.1. Serviços prestados em atividades de estacionamento público regulamentado com vinculo empregatício (para cada mês exercido na atividade até o limite de 11 meses, a partir do 12º mês a pontuação será acrescida de mais 50% sobre o seu valor)

1,5

1.2. Serviços prestados em atividades de atendimento a público com vinculo empregatício (pontuação para cada 2 (dois) meses de atividades exercidas)

1,5

1.3. Serviços relacionados a atividades de operação ou controle de trafego com vinculo empregatício (pontuação para cada 1 (um) mês de atividade exercida)

1,5

1.4. Demais ocupações com vinculo empregatício (pontuação para cada atividade exercida com tempo igual a 12 meses)

1,0

Fração de mês com quantidade de dias superior a 15 será considerada mês completo, e inferior a 15 não será considerada.

Tempo de exercício de atividade intermediário ao estabelecido para a pontuação será calculado na fração proporcional. Ex.: subitem 1.4, 9 meses de atividade exercida, logo = (9/12) x 1,0 = 0,75 pont.

Não serão considerados cumulatividade de pontos entre os itens 1.1, 1.2 e 1.3.

2. TITULAÇÃO EXTRA-PROFISSIONAL - Pontuação máxima: 15

2.1. Curso nas áreas de vendas, atendimento ao cliente e/ou meio ambiente, com duração igual ou superior a 360 horas.

2,5

2.2. Curso nas áreas de vendas, atendimento ao cliente e/ou meio ambiente, com duração de 120h a 359h.

2

2.3. Certificado de participação em Cursos na área de vendas, atendimento ao cliente ou administrativa com duração de 80h a 119h.

1,6

2.4. Certificado de participação em Cursos na área de vendas, atendimento ao cliente ou administrativa com duração de 40h a 79h.

1,5

2.5. Certificado de participação em Cursos nas áreas de vendas e/ou atendimento ao cliente inferior a 40h.

1,4

2.6. Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos.

1,0

Somente serão pontuado os certificados datados posterior a 2005

Pedro Gilson Rigo
Diretor Presidente.

Cláudio César Guida Santos
Diretor Administrativo Financeiro