Companhia Águas de Joinville - SC

Notícia:   Companhia Águas de Joinville - SC abre concurso com 31 vagas de vários níveis

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 01/2013

O Presidente da Companhia Águas de Joinville, torna público o Edital de abertura para realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva do quadro de pessoal permanente da Companhia Águas de Joinville, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos salários, o número de vagas, a jornada de trabalho e a descrição das funções são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Companhia Águas de Joinville, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.

1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, e III, partes integrantes do presente Edital.

1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no site www.ibam-concursos.org.br.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, com horários estabelecidos de acordo com as necessidades da Companhia Águas de Joinville.

1.5. As contratações decorrentes deste Concurso, serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do trabalho.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente, na forma da lei;

2.2. Estar no gozo de direitos políticos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.5. Possuir as condições de habilitação exigidas para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na datada contratação;

2.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto citado no item 3.1, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5%das vagas existentes e das que surgirem no prazo de vigência deste Concurso, em cada cargo.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.5. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar, no momento da avaliação perante a junta, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.6. O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, perante uma junta de especialistas da instituição organizadora - IBAM.

3.7. A junta de especialistas será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.8. Compete à junta de especialistas, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 6 deste Edital.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição, se assim preferir, caso contrário concorrerá juntamente com os demais candidatos.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Período: de 11 de dezembro de 2013 a 09 de janeiro de 2014 através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.2. Valores de inscrição:

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Nível Superior

R$ 80,00

Nível Técnico e Médio

R$ 60,00

Nível Fundamental

R$ 40,00

4.2. O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 11 de dezembro de 2013 e 19:00 (dezenove) horas do dia 09 de janeiro de 2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.974/99.

4.6.1. Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação do edital de abertura do concurso.

4.6.2. O candidato doador de sangue deverá enviar por correspondência com registro, declaração da entidade coletora comprovando as doações dos doze meses antecedentes, para o IBAM/SC, situado na Rua Joinville, 876 - Bairro Vila Nova CEP 89035-200, Blumenau/SC, com postagem no período entre o dia 11 e 19 de dezembro de 2013.

4.7. A organização analisará os pedidos de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM www.ibam-concursos.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos no dia 02 de janeiro de 2014.

4.7.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.7.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na sede da Companhia Águas de Joinville, de acordo com item6 deste Edital.

4.7.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.2.

4.8. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM e a Companhia Águas de Joinville não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.11. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.12. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, exceto no previsto no item 3.10 deste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. As provas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2.. Nas provas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento das funções públicas ao qual o candidato concorrer.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.1.5. As provas serão realizadas, no município de Joinville, no dia 02 de Fevereiro de 2014 no período matutino e terão a duração de 03 (três) horas.

5.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Companhia Águas de Joinville, reservam-se o direito de remanejar o horário de prova de determinados cargos para o período vespertino.

5.1.7. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova. O cartão estará disponível, a partir de 22 de janeiro de 2014, no site do IBAM www.ibam-concursos.org.br, no link Área do Candidato.

5.1.8. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação.

5.1.9. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.1.10. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.1.11. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.12. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.1.13. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem anterior, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de assinatura e impressão digital e anexado o Boletim de Ocorrência.

5.1.14. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme.O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.1.15. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie.

5.1.16. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.1.17. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.1.18. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos.

5.1.19. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

5.1.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.1.21. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.1.22. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.1.23. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.1.24. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.1.25. Durante a amamentação, na sala reservada para este fim ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.1.26. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão as providências cabíveis, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.1.27. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.1.28. A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

5.1.29. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2. Da Prova Prática 5.2.1. Os candidatos inscritos ao cargo de Operador de Estação, que tiverem obtido a classificação até a ordem 50, na prova objetiva, conforme estabelecido no Anexo II deste edital, serão convocados para a prova prática, que terá caráter eliminatório e será realizada em data e local a ser divulgado em edital próprio.

5.2.2. A prova prática será realizada em um domingo, numa estação de Tratamento da Companhia Águas de Joinville.

5.2.3. Esta prova será avaliada através do conceito "Aprovado" e "Não Aprovado", e os critérios de avaliação que irão compor a prova terão como base os Conhecimentos Técnico-Profissionais do cargo e serão detalhados em edital de convocação que será publicado após a publicação da classificação parcial com, no mínimo 05 dias de antecedência.

5.2.4. A prova prática será avaliada por uma junta de profissionais da área e o resultado divulgado no site do