COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - RJ

Notícia:   COMLURB - RJ oferece 475 vagas para Agente do Preparo de Alimentos

COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2009 - COMLURB

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB , torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente do Preparo de Alimentos, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) e opção pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),mediante as condições estabelecidas neste Edital

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2- A FUNDAÇÃO CESGRANRIO é responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento das etapas relativas ao certame (provas objetivas, físicas e prática).

1.3 - O concurso público compreenderá uma etapa de qualificação técnica, com provas objetivas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, uma segunda etapa constituída de Prova de Capacitação Física, eliminatória e uma terceira etapa de Prova Prática, eliminatória e classificatória.

1.4 - Os candidatos aprovados nas três etapas serão convocados, conforme disponibilidade de verba, necessidade e conveniência da COMLURB, para comprovação de requisitos exigidos para o exercício do cargo e para a realização dos procedimentos pré-admissionais de caráter eliminatório e de responsabilidade da COMLURB.

1.5 - O salário para o cargo é de R$ 667,29 (seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) mensais, já incluído o repouso semanal remunerado, além do Plano de Saúde e Vale Transporte, conforme legislação em vigor.

1.6 - Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

1.7 - A carga horária de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

1.8 - As etapas serão realizadas, preferencialmente, no município do Rio de Janeiro. Havendo, porém, indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no município, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - CARGO,VAGAS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - Cargo: Agente de Preparo de Alimentos

Vagas: 475 (quatrocentos e setenta e cinco) vagas regulares e 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a candidatos com deficiência, nos termos da legislação em vigor: Lei Municipal no. 2.111, de 10.01.1994, Lei Municipal no.645 , de 05.11.1994 e Decreto Municipal nº 5.890 de 16.06.1986.

Escolaridade: Ensino fundamental completo (antigo 1º grau), comprovado através de Certificado de Conclusão, devidamente registrado, fornecido por instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo MEC.

Atribuições básicas do Cargo:

a) efetuar o preparo das refeições, baseando-se em cardápios pré-determinados, dosando as quantidades de gêneros necessários e o tempero dos alimentos em preparação, acompanhando a cocção dos mesmos até o ponto ideal, ornamentando os pratos a servir; b) operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; c) selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozinha quanto à qualidade, aspectos e estado de conservação; d) exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação dos alimentos; e) manter livres de contaminação ou de deteriorização víveres sobre sua guarda; f) zelar pela higiene, limpeza, segurança e conservação de mantimentos, utensílios e local de trabalho; g) controlar o estoque de produtos de consumo e limpeza existentes; h) controlar o total de refeições distribuídas; i) verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das refeições ou de outros alimentos; j) pesar e medir os ingredientes para confecção da refeição ou de outros alimentos; k) zelar pela conservação e limpeza da copa e dos objetos de uso; l) executar serviços gerais de preparação das refeições, lavando, cortando, descascando gêneros, legumes e hortaliças, transportando e lavando utensílios e louças utilizadas, guardando-os em locais apropriados; m) efetuar limpeza nas instalações da cozinha e refeitório, varrendo, lavando, recolhendo detritos, a fim de manter a higiene necessária; n) arrumar mesas, distribuindo e/ou servindo refeições; o) preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos; p) operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas; q) trabalhar em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; r) executar outras tarefas de natureza e de complexidade semelhantes.

3 - VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal no 2.111, de 10/01/1994, ficam reservadas 5% das vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições básicas do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas não atingir este percentual, será observada, durante a vigência do concurso, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

3.1.1- As pessoas com deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato com deficiência de acordo com a classificação obtida.

3.2 - Para concorrer ao percentual das vagas reservadas para portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Caso não faça tal declaração concorrerá somente às vagas regulares;

b) encaminhar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme definido no subitem 3.4.1, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

3.2.1 - Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional).

3.3.1- O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado conforme definido em 3.4.1. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4 - O candidato portador de deficiência que não declarar, no ato da inscrição, a sua condição de portador de deficiência e não manifestar necessidade de tratamento diferenciado no dia das provas, bem como não enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme determinado em 3.2, 3.2.1, 3.3.1 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou carta registrada, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 18/09/2009 (mencionando Concurso Público -Edital COMLURB), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico (original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa de sua deficiência.

3.4.2 - Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.3 - O envio de correspondência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a seu destino, dentro do prazo previsto no item 3.4.1.

3.5 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de deficiência.

3.7 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela COMLURB, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças.

3.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e sua inclusão, apenas, na listagem geral. A COMLURB convocará, então, o próximo candidato portador de necessidades especiais ou o próximo da lista geral, caso se esgote a listagem de pessoas portadoras de deficiência.

3.9 - As vagas oferecidas e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 - CONDIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS PARA ADMISSÃO

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão;

e) comprovar o nível de escolaridade (ensino fundamental completo) exigido no item 2.1 deste Edital, quando for convocado pela COMLURB para entrega da documentação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada através de Exame Médico quando dos exames pré-admissionais;

g) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão na COMLURB;

h) não ter sido demitido da COMLURB por justa causa;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público; e

j) estar de acordo com as normas do presente concurso público.

5 - RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se do Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

5.2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, de 12/09 a 20/09/2009 no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 12/09/2009 e 23h e 59 min do dia 20/09/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 07/10/2009, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.3.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar, até 18/09/2009, se for o caso, o laudo médico (original ou cópia autenticada), citado no subitem 3.2 deste edital, endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público - COMLURB, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 - 903).

5.3.4 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

5.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, postos de inscrição com computadores, no período de 14/09 a 18/09/2009, entre 09 e 16 horas, localizados nos endereços que serão disponibilizados no site www.cesgranrio.org.br.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, ou nos postos credenciados, e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 12/09 a 14/09/2009 onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 5.8.1 retro.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 12/09 a 14/09/2009.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18/09/2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

5.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, em 18/09/2009, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

5.14 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.15 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 18/09 a 20/09/2009, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será encaminhado para o endereço indicado pelo candidato conforme informação no ato da inscrição, via Correios, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados.

6.1.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, a partir de 07/10/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo, data, horário e local de realização das provas.

6.2 - É obrigação do candidato, conferir no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.3 - Caso haja inexatidão em relação ao seu local de provas e/ou em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 08/10 e 09/10/2009, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 07/10/2009, para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias 08/10 e 09/10/2009.

6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

6.7 - Os inscritos, deverão obedecer ao previsto no subitem 5.3.1, alínea "d".

6.8 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.9- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - PRIMEIRA ETAPA - provas objetivas.

7.1.1- Constituída de provas objetivas com 40 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa (15 questões), sendo 5 com valor de 1,5 pontos, 5 com valor de 2,0 pontos e 5 com valor de 3,5 pontos subtotalizando 35,0 pontos; Matemática (10 questões), sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos. Conhecimentos Específicos (15 questões), sendo 5 com valor de 2,5 pontos, 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,0 pontos subtotalizando 50 pontos. Total das provas objetivas - 100 pontos.

7.1.2 - Após a PRIMEIRA ETAPA , os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas objetivas serão listados em ordem de classificação. Serão eliminados os candidatos com aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas objetivas ou que obtiverem grau ZERO em qualquer das provas.

7.1.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver, sucessivamente, o maior total de pontos nas provas objetivas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa e em Matemática. Perdurando o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, na faixa etária de 18 a 29 anos até o último dia de inscrição e o candidato mais novo na faixa etária acima de 30 anos até o último dia de inscrição.

7.1.4 - Os candidatos serão ordenados em lista de classificação geral, conforme subitem 7.1.2, de acordo com os valores decrescentes na nota das provas objetivas.

7.2- SEGUNDA ETAPA - prova de capacitação física.

7.2.1- Serão convocados para a prova de capacitação física, de acordo com as necessidades e conveniências da COMLURB, os candidatos que não foram eliminados na PRIMEIRA ETAPA e que estejam colocados entre os 5.000 (cinco mil) mais bem classificados na forma do subitem 7.1.4 (dez vezes o quantitativo de vagas), respeitados os empates na última posição e incluindo neste total os ocupantes das vagas destinadas a portadores de deficiência em conformidade com o subitem 2.1.

7.2.2- A prova de capacitação física terá caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

7.2.2.1- Considerando que a prova de capacitação física se constitui de testes que exigem esforço muscular pleno dos candidatos, sob pena de prejuízo à sua saúde, será excluído do certame candidato (a) que, na data e local designados para prestação dos testes: 1. Tenha se acidentado, que esteja doente ou que, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização dos testes; 2. Candidata que esteja grávida, independente do número de semanas de gravidez.

7.2.3 - O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacitação física.

7.2.4 - O exame de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

Dinamometria manual, escapular e dorsal.

7.2.5- O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

7.2.6- O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os mesmos.

7.2.7 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados acima.

7.2.8 - No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

7.2.9- O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.2.10- A prova de capacitação física constará de teste de dinamometria com a seguinte a aparelhagem: a) Manual: capacidade de carga = 50 Kgf; b) Dorsal: capacidade de carga = 200 Kgf; c) Escapular: capacidade de carga = 50 Kgf.

7.2.10.1- As manobras de força, deverão ser realizadas em séries de duas tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

7.2.10.2- O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Dinamometria manual desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 30 quilogramas-força; Feminino: 20 quilogramas-força b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 30 quilogramas-força; Feminino: 20 quilogramas-força c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 90 quilogramas-força; Feminino: 80 quilogramas-força.

7.2.10.3- O candidato que não atingir o índice mínimo estabelecido será considerado INAPTO, sendo eliminado do certame.

7.2.10.4- Após a SEGUNDA ETAPA os candidatos não eliminados serão ordenados em lista de classificação geral e, de acordo com as necessidades e conveniências da COMLURB, convocados para a prova prática, em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico.

7.3- TERCEIRA ETAPA - prova prática.

7.3.1- A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, consistindo da realização de um trabalho prático, com base nas atribuições do cargo e nas atividades a serem desenvolvidas.

8 - NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - As provas, com 3 (três) horas de duração, terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo I.

8.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento original válido, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo noventa dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta.

8.4 - Não será admitido ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

8.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o candidato não poderá ficar de posse do Caderno de Questões.

8.7 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais do concurso público.

8.8 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.9 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as respectivas provas ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

8.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta.

8.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

8.13 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.14.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

8.15 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.16 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da COMLURB, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - RECURSOS

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este concurso no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

9.1.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 26/10/2009.

9.1.2.1 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

9.1.4 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, a resposta correta será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.2- Recursos quanto aos resultados da prova de capacitação física - o candidato poderá solicitar revisão, em data a ser divulgada, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este concurso no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

9.2.1- Não serão aceitos revisões via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.2.2- As decisões das revisões serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.

9.2.2.1- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.3- Recursos quanto às notas da prova prática - o candidato poderá solicitar revisão, em data a ser divulgada, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este concurso no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

9.3.1- Não serão aceitos revisões via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.3.2- As decisões das revisões serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.

9.3.2.1- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente concurso público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1- A nota final será a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova prática. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente, a maior nota na prova prática, a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos, o candidato mais idoso.

11 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - Dos exames pré-admissionais

11.1.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação, para prestarem os exames pré-admissionais, sendo considerados APTOS ou INAPTOS.

11.1.2 - Os exames pré-admissionais contam de 3 (três) fases, eliminatórias, para as quais não caberá a impetração de recursos, sob nenhuma hipótese. 1ª fase: Apresentação de documentos que comprovem os requisitos exigidos para inscrição e contratação; 2ª fase: Adequação ao perfil funcional; 3ª fase: Avaliação médica.

11.2 - Da contratação

11.2.1 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

11.2.2 - Somente serão contratados os candidatos considerados APTOS nos exames pré-admissionais.

11.2.3 - Os candidatos que forem contratados passarão pelo período de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério único da COMLURB;

11.2.4 - Durante o período de experiência os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

11.2.5 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos: a) original e cópia da Carteira de Identidade; b) comprovação da escolaridade mínima exigida das 8 (oito) séries do Ensino Fundamental (antigo primeiro grau); c) duas fotos 3x4 (iguais); d) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) original e cópia do CPF; f) original e cópia do Título de Eleitor, e do último comprovante de votação; g) original e cópia do PIS ou PASEP, ou extrato da Caixa Econômica Federal; h) original e 2 (duas) cópias da Certidão de Casamento, se casado (a), ou Certidão de Nascimento, se solteiro (a); i) original e cópia do comprovante de residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP; j) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; k) original e 2 (duas) cópias da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos; l) original e cópia do comprovante de vacinação de filhos até 7 (sete) anos de idade e/ou declaração de frequência escolar dos filhos que tenham idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos.

11.2.5.1 - Os documentos citados acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11.2.6 - As convocações para admissão são de responsabilidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

11.2.7 - No ato da admissão, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial e os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

11.2.8 - As candidatas que estiverem grávidas, ao serem chamadas para a contratação, só serão encaminhadas para efetuarem os exames pré-admissionais após o nascimento da criança e com a alta do médico obstetra. Quando convocadas, deverão apresentar atestado médico indicando o estado de gravidez.

11.2.9 - A candidata grávida receberá uma declaração da Empresa garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em data futura.

11.2.10 - Não será investido no emprego o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de emprego público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.930/99.

11.2.11 - Caso a COMLURB venha a verificar, após a contratação, que o candidato omitiu ou falseou alguma informação essencial, este será demitido por justa causa.

11.2.12 - O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO e, após a homologação, junto à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Para alteração do endereço na COMLURB, o candidato deverá agendar a entrega do comprovante de residência do novo endereço pelo telefone 2204-9999 (Tele-atendimento ao Cliente Cidadão). A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato sem nenhuma responsabilização para a FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou para a COMLURB, que não se responsabilizarão nos casos decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.

11.2.12.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço na forma indicada.

11.2.13 - Será excluído do concurso o candidato que deixar de se apresentar quando convocado para a contratação ou não cumprir, nas datas indicadas, os procedimentos exigidos ou não apresentar qualquer dos documentos solicitados.

12- DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

12.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

12.3 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, etapa, avaliação, procedimento ou pré-nomeação do concurso público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou nos Avisos/Convocações.

12.4- A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

12.5- Durante o período de validade do concurso, a COMLURB reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

12.6- Os candidatos aprovados que não se classificarem para as 500 (quinhentas) vagas previstas permanecerão em Cadastro-Reserva podendo ser convocados, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade e o interesse da COMLURB.

12.7- Caso o Cadastro-Reserva se esgote, com a convocação de todos os aprovados, a COMLURB se reserva o direito de fazer novas convocações para a Prova de Capacitação Física e Prova Prática, com base no "Cadastro de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva", obedecendo rigorosamente a ordem de classificação no referido Cadastro;

12.8- Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.RIO;

12.9- O concurso terá validade de 24 meses, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COMLURB.

12.10- A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.11- Todas as despesas decorrentes da participação em todas as fases, etapas e procedimentos do concurso público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

12.12- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que forem publicados no Diário do Município do Rio de Janeiro e/ou informados na Internet, no endereço da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou da COMLURB. ( www.rio.rj.gov.br/comlurb )

12.13- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso formada por membros da COMLURB.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto e identificação de tipos de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Adequação vocabular. 5. Emprego das diversas classes de palavras. 6. Concordância verbal e nominal. 7. Regência verbal e nominal. 8. Significação de palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Conjuntos: operações de união, interseção e diferença. 4. Conceito de dezena, centena e milhar; 5. Sistema Métrico Decimal. 6. Sistema Monetário Brasileiro. 7. Sistema de Unidades e Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 8. Perímetro e área de figuras planas. 9. Funções e sistemas de 1º grau. 10. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 11. Resolução de situações-problema. 12. Raciocínio lógico básico. 13. Números e grandezas proporcionais: razão e proporção. 14. Porcentagem. 15. Mínimo Múltiplo Comum. 16. Média Aritmética Simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. . Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições.

POSTOS DE INSCRIÇÃO

UF

MUNICÍPIO

POSTOS CREDENCIADOS

ENDEREÇO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE CENTRO

AVENIDA RIO BRANCO, 173 / SL - CENTRO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE LARGO DO MACHADO

RUA DO CATETE, 355 / SL - LARGO DO MACHADO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE MADUREIRA

RUA CARVALHO DE SOUZA, 257 A - MADUREIRA

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE BONSUCESSO

RUA CARDOSO DE MORAIS 61 LJS 201/203 - BONSUCESSO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE CAMPO GRANDE

RUA VIÚVA DANTAS, 99 SL 301 - CAMPO GRANDE

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE REALENGO

AV. SANTA CRUZ, 1114 LJ - REALENGO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE TIJUCA

RUA SANTA AFONSO 361, LJ A - TIJUCA

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE COPACABANA

RUA BARATA RIBEIRO, 602 / SL - COPACABANA

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS - UNIDADE ABOLIÇÃO

AV. DOM HELDER CÂMARA,7278 - ABOLIÇÃO