COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - RJ

Notícia:   COMLURB - RJ oferece 1.400 vagas de até R$ 724,00

COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 2/2009, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari - A

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari - A em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público (Editais e retificações, caso existam), disponíveis no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e/ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O concurso visa à reposição de 1.400 (hum mil e quatrocentas) vagas para o cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari - A, a serem preenchidas, gradativamente, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da COMLURB.

1.3. Tendo em vista que o Concurso Público de 2005 para o mesmo cargo encontra-se em seu período de validade, a convocação de candidatos classificados no Concurso Público regido por este Edital está condicionada ao término do prazo de validade do Concurso Gari 2005.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari - A

2.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - ter concluído as 4 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental, antigo primário - comprovada através de certificado devidamente registrado, até o último dia da inscrição, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3. Atribuições: Executar a varredura manual das vias públicas; coletar o lixo domiciliar em residências, hospitais, farmácias, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer natureza; efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramental e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço; proceder à limpeza de ralos, de valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem de superfície das vias públicas; efetuar a limpeza das praias, promover a limpeza de contenedores de lixo e áreas adjacentes à orla marítima; auxiliar a descarga de lixo nas estações de transferências, aterros, fornos de incineração ou outros locais de destino final; auxiliar a varrição mecânica dos logradouros, coletando resíduos de maior porte que dificultem a operação do equipamento; executar serviços de limpeza geral e remoção dentro e fora das dependências da empresa; realizar transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e carga em geral; conservar e zelar pelas ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade; executar e manter a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: papeleiras, contenedores, placas de sinalização, cabines telefônicas, bancos, caixas de correio, abrigos de ônibus, monumentos etc, utilizando ferramentas e produtos de limpeza específicos; proceder à lavagem de logradouros públicos e feiras livres, através de caminhão pipa ou equipamento similar, após a conclusão dos serviços de limpeza e remoção; executar serviços de catação, separação, transporte, arrumação, enfardamento de materiais e resíduos em usinas de reciclagem; proceder à remoção de entulhos e bens inservíveis em logradouro público e outros locais determinados por normas da empresa e expressas na ordem de serviço; transportar móveis, máquinas e qualquer objeto que venha a ser solicitado; executar a limpeza em prédios públicos, postos de salvamento e espelhos d'água; executar a limpeza em hospitais municipais, utilizando ferramentas e produtos químicos para limpeza das instalações hospitalares; executar serviço de manejo de árvores (poda, destoca e remoção); conservação e recuperação de mobiliário, canteiros e jardins de praças e áreas verdes; desenvolver com autonomia as atividades programadas pelo órgão gerencial; atender à população e participar de eventos, orientando e informando, no que se refere às questões relativas à educação ambiental e social; executar outras tarefas de natureza e/ou complexidade semelhantes.

2.4. Remuneração: R$ 486,10 (quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos) mensais, já incluídos o repouso semanal remunerado, a ser acrescido, quando couber, de insalubridade ou da complementação do piso elementar, com base no Decreto n° 24.172, de 6 de maio de 2004, além de Plano de Saúde, Tíquete Alimentação/Refeição no valor mensal de R$ 237,90 (duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos) e Vale-Transporte, conforme legislação em vigor, e Acordo Coletivo da categoria.

2.5. Regime e jornada de trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.6. Vagas: Total de 1.400 (mil e quatrocentas) vagas, sendo 1.330 (mil trezentas e trinta) vagas para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e 70 (setenta) para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para portadores de deficiência.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da contratação;

f) ter completado 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

g) não ter sido demitido da COMLURB por justa causa;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada através de Exame Médico quando dos exames pré-admissionais; e

j) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação na COMLURB.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Será aceita a inscrição, nos termos da Lei Municipal n° 2.111, de 10 de janeiro de 1994, de pessoas portadoras de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 5 de novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986.

4.2. De acordo com o artigo 1° da Lei 2.111, de 10 de janeiro de 1994, será sempre observado para as pessoas portadoras de deficiência, o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas que vieram a ser ofertadas.

4.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.4. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência o Concurso Público será composto de Prova de Capacidade Física, realizada em 2 (duas) etapas:

a) 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, composta de Teste Dinâmico de Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino e Teste Estático de Barra Fixa, para os candidatos do sexo feminino; e

b) 2ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de ambos os sexos, aprovados e classificados na 1ª etapa, conforme os critérios estabelecidos, composta de Teste de Flexão Abdominal, Teste de Apoio de Frente sobre o Solo e Teste de Corrida de Média Distância.

5.2. Para os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência o Concurso Público será realizado em 2 (duas) etapas:

a) 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos de ambos os sexos, composta de Avaliação Médica e Avaliação do Percentual de Gordura Corporal, por meio da técnica de Bioimpedância; e

b) 2ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos de ambos os sexos, aprovados e classificados na 1ª etapa, conforme os critérios estabelecidos, composta de Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância e Teste de Arremesso de "Medicine Ball".

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página.

6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 7 de outubro de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de outubro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.

6.3.1. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a FUNRIO disponibilizará Postos de Inscrição localizados no Sambódromo (Setor 2, Acesso pela Rua Benedicto Hipólito com Rua Marques de Sapucaí - Centro/RJ) e no Centro Esportivo Miécimo da Silva (Rua Olinda Ellis, 470 - Portão P4 - Campo Grande/RJ), no horário das 9 h às 17 h, no período de 7 a 23 de outubro de 2009, considerando-se o horário de Brasília, onde o candidato encontrará computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

6.3.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.3.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subsequente ao do término das inscrições.

6.3.5. A COMLURB e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.3.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais).

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto nos casos previstos pela Lei Municipal nº 2.9367, de 24 de novembro de 1999.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.7.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.7.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a) programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) programa Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.7.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.7.4. A isenção de que trata o subitem 6.7 deste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, onde o candidato irá informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda.

6.7.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, deverá informar no Requerimento de Inscrição que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.7.5.1. Neste caso, não será apresentado o boleto bancário para pagamento após o envio do Requerimento de Inscrição.

6.7.6. Após preencher o formulário de "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá entregá-lo obrigatoriamente, em um dos Postos de Inscrição (Sambódromo ou Centro Esportivo Miécimo da Silva, conforme o subitem 6.3.1 deste Edital), no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas.

6.7.7. O formulário "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá ser entregue devidamente preenchido, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data, podendo a entrega ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexado ao documento o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.7.8. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.7.9. Todas as informações prestadas no formulário "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.7.10. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.7.11. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.7.12. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no subitem 6.7.6 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.7.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.7.13. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.7.14. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário para pagamento na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e efetuar o pagamento conforme o disposto nos subitens 6.3, 6.3.1 a 6.3.2 deste Edital.

6.7.15. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado válido.

6.7.16. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas no item 6 deste Edital.

6.8. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.8.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo COMLURB), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260- 000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.8.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.8.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

6.8.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.8 e 6.8.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6.9. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização dos testes e avaliações, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não os testes ou avaliações.

6.9.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia dos testes ou avaliações deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.10. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.12. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência contendo as informações referentes à 1ª etapa da Prova de Capacidade Física (Teste Dinâmico de Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino e Teste Estático de Barra Fixa, para os candidatos do sexo feminino) e o Cartão de Informação para os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência contendo as informações referentes à 1ª etapa (Avaliação Médica e Avaliação do Percentual de Gordura Corporal) estará disponível no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Informações como data, horário de chegada, horário de fechamento dos portões, local de realização da prova ou avaliação (nome do estabelecimento e endereço) e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização da prova estarão contidas no Cartão de Informação do candidato.

7.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova ou avaliação.

7.6. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova ou avaliação, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.7. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova e avaliação.

7.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência.

8. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

8.1. A avaliação dos candidatos às vagas de ampla concorrência constará de Prova de Capacitação Física, a ser realizada em 2 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, tendo por objetivo avaliar as capacidades físicas consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes à função de Gari.

8.2. Da 1ª etapa

8.2.1. Teste Dinâmico de Barra Fixa para o candidato do sexo masculino

8.2.1.1. A metodologia para preparação e execução do Teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Será considerada como posição inicial a suspensão do candidato na barra horizontal, sem contato dos pés com o solo, com os braços em extensão e a empunhadura em pronação (palmas das mãos viradas para frente).

b) Ao comando "em posição", o candidato deverá assumir a posição inicial (fig. 1).

* Fig. 1 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

c) Ao comando "iniciar", o candidato, partindo da posição inicial, deverá flexionar os braços, elevando seu corpo e ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos (Fig. 2).

* Fig. 2 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

d) Somente será computada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial, correspondendo a uma unidade de execução.

e) Durante o teste, cada candidato será acompanhado por um avaliador, que fará a respectiva contagem do número de flexões realizado corretamente.

f) Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador retomará a contagem da última repetição realizada corretamente.

g) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida.

h) Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa; tocar o solo com um pé, ou os dois, ou em qualquer parte da sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão das pernas para evitar o toque; utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; apoiar o queixo na barra horizontal.

i) Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para segurar a barra.

j) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

k) Caso seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) segundos sem que seja realizada uma tentativa completa de flexão dos braços, o teste será considerado encerrado, computando-se o número de repetições executadas corretamente até este momento.

8.2.1.2. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste Dinâmico de Barra Fixa (candidato do sexo masculino)

Pontos

Repetições por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

14

13

12

95

13

12

11

90

12

11

10

85

11

10

9

80

10

9

8

75

9

8

7

70

8

7

6

65

7

6

5

60

6

5

4

55

5

4

3

50

4

3

2

8.2.2. Teste Estático de Barra Fixa para o candidato do sexo feminino:

8.2.2.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Será considerada como posição inicial a suspensão da candidata na barra horizontal, sem contato dos pés com o solo, com os braços em flexão e o queixo acima da parte superior da barra em ângulo reto com o pescoço e a empunhadura em supinação (palmas das mãos viradas para trás).

b) Ao comando "em posição", a candidata deverá assumir a posição inicial, podendo receber ajuda para atingir a referida posição (Fig. 1).

* Fig. 1 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

c) Ao assumir a posição inicial o avaliador iniciará imediatamente a contagem do tempo, em segundos, devendo a candidata permanecer na posição de sustentação.

d) A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra horizontal, ou quando atingir o tempo máximo de sustentação indicado para a respectiva faixa etária.

e) Será proibido: tocar o solo com um pé, ou os dois, ou em qualquer parte da sustentação da barra após o início do teste, sendo permitida a flexão das pernas para evitar esse toque; após a tomada da posição inicial receber qualquer tipo de ajuda física; utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra horizontal; apoiar o queixo na barra horizontal.

f) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

8.2.2.2. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste Estático de Barra Fixa (candidato do sexo feminino)

Pontos

Tempo (em segundos) por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

11

10

9

95

10

9

8

90

9

8

7

85

8

7

6

80

7

6

5

70

6

5

4

60

5

4

3

50

4

3

2

8.2.3. Os candidatos aprovados na 1ª etapa, de ambos os sexos, serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na 1ª etapa.

8.2.3.1. Os candidatos aprovados na 1ª etapa serão incluídos no "Cadastro de Aprovados na 1ª etapa".

8.2.4. Serão convocados para a 2ª etapa da Prova de Capacitação Física (Teste de Flexão Abdominal, Teste de Apoio de Frente sobre o Solo e Teste de Corrida de Média Distância), os 15.000 (quinze mil) primeiros candidatos classificados.

8.2.4.1. Em caso de igualdade na pontuação obtida na 1ª etapa, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) candidato mais velho da faixa etária de 18 a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição;

2º) candidato mais novo, se a idade for superior a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição;

3º) candidato residente no Município do Rio de Janeiro.

8.2.4.2. Após aplicados todos os critérios de desempate, caso ainda persista empate de candidatos na classificação limite do quantitativo de candidatos que participarão da 2ª etapa, todos os candidatos empatados nesta condição, serão convocados.

8.3. Da 2ª etapa

8.3.1. Teste de Flexão Abdominal, para o candidato de ambos os sexos

8.3.1.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal, as pernas deverão estar flexionadas e apoiadas por outro candidato e os pés apoiados no solo. As mãos deverão estar fixas às têmporas e as costas apoiadas no solo (Fig. 1).

* Fig. 1 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

b) A preparação e o início do teste serão feitos por meio do comando "atenção candidatos", "preparar", e então será acionado um sinal sonoro de apito, onde se dará início o teste.

c) Após o sinal sonoro do apito para começar o teste, o candidato deverá iniciar a execução do exercício flexionando o tronco na direção dos joelhos, devendo os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos (Fig. 2). Na sequência, o candidato deverá retornar à posição inicial, quando será contabilizado uma unidade de movimento completo.

* Fig. 2 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

d) O candidato deverá executar o maior número de repetições completas e corretas num tempo de 1 (um) minuto.

e) Durante o Teste de Flexão Abdominal, cada candidato será acompanhado por um avaliador, que fará a respectiva contagem do número de abdominais realizado corretamente.

f) Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador retomará a contagem da última repetição realizada corretamente.

g) Ao soar um novo sinal apito indicativo do término do teste, caso o candidato esteja em meio à execução do exercício, essa repetição não será computada como uma unidade de execução.

h) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

8.3.1.2. O candidato do sexo masculino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e conseqüentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Flexão Abdominal (candidato do sexo masculino)

Pontos

Repetições por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

50

48

46

95

47

45

43

90

44

42

40

85

41

39

37

80

38

36

34

75

35

33

31

70

32

30

28

65

29

27

25

60

26

24

22

55

23

21

19

50

20

18

16

8.3.1.3. O candidato do sexo feminino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Flexão Abdominal (candidato do sexo feminino)

Pontos

Repetições por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

45

43

41

95

42

40

38

90

39

37

35

85

36

34

32

80

33

31

29

75

30

28

26

70

27

25

23

65

24

22

20

60

21

19

17

55

18

16

14

50

15

13

11

8.3.2. Teste de Apoio de Frente Sobre o Solo, para o candidato do sexo masculino

8.3.2.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Posição inicial: o candidato deverá ficar na posição de quatro apoios - as duas mãos no prolongamento dos ombros com os dedos voltados para frente e os dois pés unidos apoiados no solo com o corpo em extensão e os cotovelos estendidos (Fig. 1).

b) Ao comando "em posição, iniciar", o candidato deverá realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, mantendo a coluna reta e alinhada com o quadril e as pernas (Fig. 2). Em seqüência, o candidato deverá estender novamente os cotovelos, elevando seu corpo até a posição inicial.

* Fig. 1 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

* Fig. 2 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

c) O movimento completo, finalizado com retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

d) Só será computada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial.

e) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos.

f) Durante o teste, cada candidato será acompanhado por um avaliador, que fará a respectiva contagem do número de flexões realizado corretamente.

g) Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador retomará a contagem da última repetição realizada corretamente.

h) A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, não sendo computada pontuação ao candidato.

i) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

j) Caso seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) segundos sem que seja realizada uma tentativa completa de flexão dos braços, o teste será considerado encerrado, computando-se o número de repetições executadas corretamente até este momento.

8.3.2.2. O candidato do sexo masculino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Apoio de Frente Sobre o Solo (candidato do sexo masculino)

Pontos

Repetições por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

45

43

41

95

42

40

38

90

39

37

35

85

36

34

32

80

33

31

29

75

30

28

26

70

27

25

23

65

24

22

20

60

21

19

17

55

18

16

14

50

15

13

11

8.3.3. Teste de Apoio de Frente Sobre o Solo, para o candidato do sexo feminino

8.3.3.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Posição inicial: a candidata deverá ficar na posição de quatro apoios - as duas mãos no prolongamento dos ombros com os dedos voltados para frente e os dois joelhos unidos apoiados no solo com o corpo em extensão e os cotovelos estendidos (Fig. 1)

b) Ao comando "em posição, iniciar", a candidata deverá realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, mantendo a coluna reta e alinhada com o quadril (Fig. 2). Em seqüência, a candidata deverá estender novamente os cotovelos, elevando seu corpo até a posição inicial.

* Fig. 1 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

* Fig. 2 - IMAGEM NO FIM DO EDITAL

c) O movimento completo, finalizado com retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

d) Só será computada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial.

e) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos.

f) Durante o teste, cada candidata será acompanhada por um avaliador, que fará a respectiva contagem do número de flexões realizado corretamente.

g) Quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador retomará a contagem da última repetição realizada corretamente.

h) A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, não sendo computada pontuação ao candidato.

i) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

j) Caso seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) segundos sem que seja realizada uma tentativa completa de flexão dos braços, o teste será considerado encerrado, computando-se o número de repetições executadas corretamente até este momento.

8.3.3.2. O candidato do sexo feminino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Apoio de Frente Sobre o Solo (candidato do sexo feminino)

Pontos

Repetições por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

30

29

28

95

28

27

26

90

26

25

24

85

24

23

22

80

22

21

20

75

20

19

18

70

18

17

16

65

16

15

14

60

14

13

12

55

12

11

10

50

10

9

8

8.3.4. Teste de Corrida de Média Distância, para o candidato de ambos os sexos

8.3.4.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) O início do teste se dará por meio de um sinal sonoro de apito, quando o cronômetro será acionado para o cômputo do tempo.

b) Um novo sinal sonoro de apito será acionado no décimo segundo minuto encerrando o tempo de execução do teste.

c) Somente o cronômetro do coordenador do teste servirá de referência para o início e o término do teste.

d) Durante a realização do Teste de Corrida de Média Distância, o candidato poderá correr ou caminhar.

e) Será permitida a parada e a retomada do exercício durante a realização do teste.

f) Ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava, em trote ou caminhando, e aguardar a presença do fiscal de setor.

g) Será proibido ao candidato: abandonar a pista antes da liberação do fiscal de setor; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista após o apito final, sem a respectiva liberação do fiscal de setor.

h) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

i) Tempo de execução: 12 (doze) minutos.

8.3.4.2. O candidato do sexo masculino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Corrida de Média Distância (candidato do sexo masculino)

Pontos

Distância percorrida (em metros) por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

2.700

2.500

2.300

95

2.650

2.450

2.250

90

2.600

2.400

2.200

85

2.550

2.350

2.150

80

2.500

2.300

2.100

75

2.450

2.250

2.050

70

2.400

2.200

2.000

65

2.350

2.150

1.950

60

2.300

2.100

1.900

55

2.250

2.050

1.850

50

2.200

2.000

1.800

8.3.4.3. O candidato do sexo feminino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Corrida de Média Distância (candidato do sexo feminino)

Pontos

Distância percorrida (em metros) por faixa etária

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

2.500

2.300

2.100

95

2.450

2.250

2.050

90

2.400

2.200

2.000

85

2.350

2.150

1.950

80

2.300

2.100

1.900

75

2.250

2.050

1.850

70

2.200

2.000

1.800

65

2.150

1.950

1.750

60

2.100

1.900

1.700

55

2.050

1.850

1.650

50

2.000

1.800

1.600

9. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. A avaliação dos candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência será realizada em 2 (duas) etapas, sendo a 1ª etapa composta de Avaliação Médica e Avaliação do Percentual de Gordura Corporal, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos de ambos os sexos, e a 2ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos de ambos os sexos, aprovados na 1ª etapa, conforme os critérios estabelecidos, composta de Teste de Arremesso de "Medicine Ball" e Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância, tendo como objetivo avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, além das capacidades físicas consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes à função de Gari.

9.2. Da 1ª etapa

9.2.1. Avaliação Médica, para o candidato de ambos os sexos

9.2.1.1. A Avaliação Médica será realizada por uma equipe multiprofissional que emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

9.2.1.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

9.2.1.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

9.2.2. Avaliação do Percentual de Gordura Corporal, para o candidato de ambos os sexos

9.2.2.1. A Avaliação do Percentual de Gordura Corporal será realizada pela impedância bioelétrica (Bioimpedância). A Impedância bioelétrica é um método validado cientificamente, não-invasivo e rápido de análise dos compartimentos corporais, especialmente massa magra e massa gorda.

9.2.2.2. As seguintes recomendações devem ser consideradas pelos candidatos:

a) não utilizar medicamentos diuréticos nos 7 (sete) dias que antecedem a avaliação;

b) manter-se em jejum pelo menos 4 (quatro) horas antes da avaliação;

c) não ingerir bebidas alcoólicas nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores à avaliação;

d) não realizar atividade física extenuante nas 24 (vinte e quatro) horas anteriores à avaliação; e

e) urinar pelo menos 30 (trinta) minutos antes da avaliação.

9.2.2.3. O candidato do sexo masculino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado na avaliação e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Avaliação do Percentual de Gordura Corporal (candidato do sexo masculino)

Pontos

Faixa Etária

18 a 25 anos

26 a 35 anos

36 a 45 anos

46 ou mais anos

100

8 a 10 %

12 a 15%

16 a 18%

18 a 21%

90

12 a 13%

16 a 18%

19 a 21%

21 a 23%

80

14 a 16%

18 a 20%

21 a 23%

24 a 25%

70

17 a 20%

22 a 24%

24 a 25%

26 a 27%

60

20 a 24%

20 a 24%

27 a 29%

28 a 30%

50

26 a 36%

28 a 36%

30 a 39%

32 a 38%

9.2.2.4. O candidato do sexo feminino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado na avaliação e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Avaliação do Percentual de Gordura Corporal (candidato do sexo feminino)

Pontos

Faixa Etária

18 a 25 anos

26 a 35 anos

36 a 45 anos

46 ou mais anos

100

17 a 19%

18 a 20%

20 a 23%

23 a 25%

90

20 a 22%

21 a 23%

24 a 26%

26 a 28%

80

23 a 25%

24 a 25%

27 a 29%

29 a 31%

70

26 a 28%

27 a 29%

30 a 32%

32 a 34%

60

29 a 31%

31 a 33%

33 a 36%

35 a 38%

50

33 a 43%

36 a 49%

38 a 48%

39 a 50%

9.2.3. Os candidatos aprovados na 1ª etapa, de ambos os sexos, serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na 1ª etapa.

9.2.4. Serão convocados para a 2ª etapa (Teste de Arremesso de "Medicine Ball" e Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância) os 600 (seiscentos) primeiros candidatos classificados.

9.2.4. 1. Em caso de igualdade na pontuação obtida na 1ª etapa, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) candidato mais velho da faixa etária de 1 8 a 25 anos, considerando-se o último dia de inscrição; 2°) candidato mais novo, se a idade for superior a 26 anos, considerando-se o último dia de inscrição; 3°) candidato residente no Município do Rio de Janeiro.

9.2.4.2. Após aplicados todos os critérios de desempate, caso ainda persista empate de candidatos na classificação limite do quantitativo de candidatos que participarão da 2ª etapa, todos os candidatos empatados nesta condição, serão convocados.

9.3. Da 2ª etapa

9.3.1. Teste de Arremesso de "Medicine Ball", para o candidato de ambos os sexos

9.3.1.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) Estando o chão escalonado até 4 (quatro) metros, inicia-se o teste com o indivíduo em pé, na altura da marca zero da escala, segurando uma "medicine-ball", cujo peso deve ser 1 (um) kg para mulheres e 2 (dois) kg para homens, próximo da orelha.

b) O candidato deve realizar a extensão do cotovelo procurando lançar a "medicine-ball" o mais longe possível.

c) Mede-se a distância da marca zero até o ponto em que a "medicine-ball" teve seu primeiro contato com o solo.

d) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

9.3.1.2. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Arremesso de "Medicine - Ball"

Pontos

Distância (em metros) igual ou superior

Masculino

Feminino

100

4

3,5

90

3,5

3

80

3

2,5

70

2,5

2

60

2

1,5

50

1,5

1

9.3.2. Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância, para o candidato de ambos os sexos

9.3.2.1. A metodologia para preparação e execução do teste levará em consideração as seguintes orientações:

a) O início do teste se dará por meio de um sinal sonoro de apito, quando o cronômetro será acionado para o cômputo do tempo.

b) Um novo sinal sonoro de apito será acionado no décimo segundo minuto encerrando o tempo de execução do teste.

c) Somente o cronômetro do coordenador do teste servirá de referência para o início e o término do teste.

d) Durante a realização do Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância, o candidato poderá correr ou caminhar.

e) Será permitida a parada e a retomada do exercício durante a realização do teste.

f) Ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava, em trote ou caminhando, e aguardar a presença do fiscal de setor.

g) Será proibido ao candidato: abandonar a pista antes da liberação do fiscal de setor; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista após o apito final, sem a respectiva liberação do fiscal de setor.

h) Será permitida apenas 1 (uma) única tentativa para a realização do teste.

i) Tempo de execução: 12 (doze) minutos.

9.3.2.2. O candidato do sexo masculino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância (candidato do sexo masculino)

Pontos

Distância percorrida (em metros) por faixa etária em 12 (doze) minutos

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

1.500

1.400

1.300

95

1.450

1.350

1.250

90

1.400

1.300

1.200

85

1.350

1.250

1.150

80

1.300

1.200

1.100

75

1.250

1.150

1.050

70

1.200

1.100

1.000

65

1.150

1.050

950

60

1.100

1.000

900

55

1.050

950

850

50

1.000

900

800

9.3.2.3. O candidato do sexo feminino que não alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, conforme o critério de pontuação estabelecido abaixo, será considerado reprovado no teste e consequentemente eliminado do Concurso Público.

Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância (candidato do sexo feminino)

Pontos

Distância percorrida (em metros) por faixa etária em 12 (doze) minutos

18 a 28 anos

29 a 39 anos

40 ou mais anos

100

1.400

1.300

1.200

95

1.350

1.250

1.150

90

1.300

1.200

1.100

85

1.250

1.150

1.050

80

1.200

1.100

1.000

75

1.150

1.050

950

70

1.100

1.000

900

65

1.050

950

850

60

1.000

900

800

55

950

850

750

50

900

800

700

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS TESTES E AVALIAÇÕES

10.1. Todos os testes e avaliações serão realizados na cidade do Rio de Janeiro.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar os testes e avaliações com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura.

10.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.2.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

10.3. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.3.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.3.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará os testes ou avaliações.

10.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

10.4. É vedado ao candidato prestar os testes ou avaliações fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

10.5. Não haverá segunda chamada para os testes ou avaliações, independentemente do motivo alegado.

10.6. Somente será submetido ao Teste Dinâmico de Barra Fixa, Teste Estático de Barra Fixa, Teste de Flexão Abdominal, Teste de Apoio de Frente sobre o Solo, Teste de Corrida de Média Distância, Teste de Arremesso de "Medicine Ball" ou Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância o candidato que estiver de posse de atestado médico original, conforme modelo a ser seguido obrigatoriamente, constante do Anexo I deste Edital, contendo nome, assinatura e registro do CRM do médico, expedido em data, no máximo anterior a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação, o qual deverá ser entregue no ato de sua identificação.

10.6.1. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará nenhum dos testes e avaliações mencionados no subitem 10.6 deste Edital, sendo considerado eliminado do Concurso Público.

10.7. Para a realização dos testes e avaliações mencionadas no subitem 10.6 deste Edital, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados para a prática de educação física.

10.8. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

10.9. Considerando-se que o candidato possa aguardar até 6 (seis) horas para concluir seus testes e avaliações em um determinado dia, recomendamos que o candidato leve seu "Kit de Alimentação e Hidratação" (sanduíche, barra de cereais, biscoito, isotônicos) e proteção solar.

10.10. Não será permitida a presença de acompanhantes nas áreas de credenciamento, concentração e realização dos testes.

10.11. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização dos testes e avaliações mencionados no subitem 10.6 deste Edital, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento dos mesmos.

10.12. Não caberá à FUNRIO ou a COMLURB nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da avaliação física.

10.13. Informações relativas à data e local dos testes e avaliações, assim como orientações para a realização dos mesmos, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10.14. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da realização dos testes ou avaliações, à coleta da impressão digital de cada candidato.

10.15. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da realização dos testes ou avaliações, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado.

10.16. Terá seus testes e avaliações anulados e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização dos mesmos:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação dos testes e avaliações, as autoridades presentes ou candidatos;

c) afastar-se do local de realização dos testes ou avaliações, a qualquer tempo, sem a devida autorização e acompanhamento de um fiscal;

d) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 10.14 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 10.15 deste Edital;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

11.2. No caso do recurso contra o resultado preliminar de qualquer teste ou avaliação, o candidato deverá encaminhar seu recurso devidamente fundamentado.

11.3. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

11.4. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.5. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Para os candidatos às vagas de ampla concorrência

12.1.1. Os candidatos considerados aprovados no Teste de Flexão Abdominal, no Teste de Apoio de Frente sobre o Solo e no Teste de Corrida de Média Distância, serão ordenados e classificados segundo a nota final do candidato, calculada segundo a fórmula abaixo, considerando-se que NF é a nota final, NTFA é a nota do Teste de Flexão Abdominal, NTAFS é a nota do Teste de Apoio de Frente sobre o Solo e NTCMD é a nota do Teste de Corrida de Média Distância:

NF = (NTFA + NTAFS + NTCMD) / 3

12.1.1.1. A nota final será calculada com 3 (três) casas decimais, considerando-se apenas as 2 (duas) primeiras casas, desprezando-se a terceira, não havendo arredondamento.

12.1.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior nota no Teste Dinâmico de Barra Fixa ou Teste Estático de Barra Fixa;

2°) maior nota no Teste de Corrida de Média Distância;

3°) candidato mais velho da faixa etária de 18 a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição;

4°) candidato mais novo, se a idade for superior a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição; e

5°) candidato residente no Município do Rio de Janeiro.

12.2. Para os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência

12.2.1. Os candidatos considerados aprovados no Teste de Arremesso de "Medicine Ball", Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância e, serão ordenados e classificados segundo a nota final do candidato, calculada segundo a fórmula abaixo, considerando-se que NF é a nota final, NTCMD é a nota do Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância e NTAMB é a nota do Teste de Arremesso de "Medicine Ball":

NF = (NTCMD + NTAMB) / 2

12.2.1.1. A nota final será calculada com 3 (três) casas decimais, considerando-se apenas as 2 (duas) primeiras casas, desprezando-se a terceira, não havendo arredondamento.

12.2.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior nota no Teste de Corrida/Caminhada de Média Distância;

2°) candidato mais velho da faixa etária de 18 a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição;

3°) candidato mais novo, se a idade for superior a 29 anos, considerando-se o último dia de inscrição; e

4°) candidato residente no Município do Rio de Janeiro.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público, para prestarem os exames pré-admissionais.

13.1.1. Os exames pré-admissionais constam de 3 (três) fases, eliminatórias, para as quais não caberá a impetração de recursos, sob nenhuma hipótese

a) 1ª fase: Apresentação de documentos que comprovem os requisitos exigidos para inscrição e contratação;

b) 2ª fase: Avaliação psicológica;

c) 3ª fase: Avaliação médica.

13.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público.

13.2.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e cópia da Carteira de Identidade;

b) comprovação da escolaridade mínima exigida;

c) duas fotos 3x4 (iguais);

d) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) original e cópia do CPF;

g) original e cópia do Título de Eleitor, e do último comprovante de votação;

h) original e cópia do PIS ou PASEP, ou extrato da Caixa Econômica Federal;

i) original e 2 (duas) cópias da Certidão de Casamento, se casado (a), ou Certidão de Nascimento, se solteiro (a);

j) original e cópia do comprovante de residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

k) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

l) original e 2 (duas) cópias da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

m) original e cópia do comprovante de vacinação de filhos até 7 (sete) anos de idade e/ou declaração de frequencia escolar dos filhos que tenham idade ente 7 (sete) e 14 (quatorze) anos.

13.2.1.1. Não serão aceitos protocolos.

13.3. A candidata que estiver grávida, ao ser convocada para a contratação, só será encaminhada para realizar os exames pré-admissionais após o nascimento da criança e com a alta do médico obstetra, devendo apresentar quando da convocação atestado médico indicando o estado de gravidez.

13.3.1. A candidata grávida receberá uma declaração da Empresa garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em data futura.

13.4. Não será investido no emprego o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, sido demitido por justa causa de emprego público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.930/99.

13.5. Caso a COMLURB venha a verificar, após a contratação, que o candidato omitiu ou falseou alguma informação essencial, este será demitido por justa causa.

13.6. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso Público junto à FUNRIO e, após a homologação do certame, junto à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Para alteração do endereço na COMLURB, o candidato deverá agendar a entrega do comprovante de residência do novo endereço pelo telefone 2204-9999 (Tele-atendimento ao Cliente Cidadão).

13.6.1. A COMLURB não se responsabilizará nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

13.6.2. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.7. Será excluído do Concurso Público, em qualquer momento, o candidato que:

a) fornecer dados incorretos ou inverídicos;

b) deixar de se apresentar quando convocado ou não cumprir, nas datas indicadas, os procedimentos necessários para contratação; e

c) deixar de apresentar qualquer documento exigido para contratação.

13.8. Caberá à Comissão do Concurso, ao Diretor de Gestão de Pessoas e à Diretora Presidente da COMLURB a decisão de exclusão do candidato, por quaisquer das razões indicadas no subitem 13.7 deste Edital.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e ratificados pelo Diretor de Gestão de Pessoas e pela Diretora Presidente da COMLURB.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Os candidatos que forem contratados passarão pelo período de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério único da COMLURB.

14.1.1. Durante o período de experiência os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

14.2. Após a contratação, será realizado um curso de formação obrigatório e de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da COMLURB.

14.2.1. Durante a realização do curso de formação, o Gari será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental, intelectual e operacional.

14.2.2. O curso de formação terá regulamentação própria mediante "Ordem de Serviço", que será publicada no Boletim Interno da COMLURB.

14.2.3. Ao término do curso de formação, o Gari será avaliado como Apto, Inapto, Desistente ou Desligado.

14.2.4. Os Garis avaliados como Inaptos, Desistentes ou Desligados terão rescindido seus contratos de trabalho.

14.3. A classificação final do Concurso Público será homologada pela Diretora Presidente da COMLURB.

14.4. Durante o período de validade do Concurso Público, a COMLURB reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.5. Os candidatos aprovados farão parte do cadastro de reserva, podendo ser convocados, durante o período de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade e o interesse da COMLURB.

14.6. Caso o cadastro de reserva se esgote, com a convocação de todos os aprovados, a COMLURB se reserva o direito de fazer novas convocações para a 2ª etapa da Prova de Capacitação Física, com base no "Cadastro de Aprovados na 1ª etapa", obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

14.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

14.8. O Concurso Público terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COMLURB;

14.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos.

14.10. Os casos omissos serão decididos pela FUNRIO em conjunto com a Comissão de Concurso formada por membros da COMLURB.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009