COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - RJ

Notícia:   COMLURB - RJ abre certame com 100 vagas para Gari

COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO RIO DE JANEIRO - COMLURB

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº. 01/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de 100 (cem) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, nível 1, na função de Gari, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a organização e a aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, doravante denominado IBFC.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Salários da COMLURB - PCCS, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.4. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato inscrito.

1.5. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das fases do concurso, nem será permitida a realização de qualquer fase fora do local e horários previamente estabelecidos na convocação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

1.6. Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Profissional de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, nível 1, na função de Gari.

2.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (ter concluído o 5º ano do Ensino Fundamental) até a data da contratação. Como qualificação mínima deverá apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão parcial do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3. Remuneração: R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), incluído o repouso semanal remunerado, além de Plano de Saúde, tíquete alimentação ou refeição no valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e vale-transporte, conforme legislação em vigor e Acordo Coletivo da categoria.

2.4. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.5. Atribuições básicas do cargo:

- Coletar os Resíduos Sólidos Urbanos domiciliares em residências, hospitais, farmácias, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer natureza;

- Efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramental e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço e/ou operação;

- Proceder à limpeza de ralos, valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem de superfície de logradouros e áreas públicas do município;

- Auxiliar a descarga de Resíduos Sólidos Urbanos nas estações de transferências, aterros, fornos de incineração e outros locais de transferência, intermediários ou de destino final;

- Auxiliar a varrição mecânica dos logradouros, coletando resíduos de maior porte que dificultem a operação dos equipamentos;

- Executar serviços de limpeza geral e remoção de resíduos sólidos urbanos em todos os locais da área de atuação da Companhia;

- Realizar transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral, dentro das áreas de atuação da Companhia;

- Conservar e zelar pelos equipamentos, ferramentas, acessórios e demais bens sob sua responsabilidade direta ou indireta;

- Responder pela guarda do cabideiro (limpeza, recepção e entrega de uniformes dos empregados);

- Responder pela guarda, controle e distribuição de materiais e equipamentos do depósito de sua Gerência;

- Executar e manter a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: papeleiras, contenedores, placas de sinalização, cabines telefônicas, bancos, caixas de correio, abrigos de ônibus, monumentos e demais bens públicos que sejam de responsabilidade da Companhia, utilizando equipamentos, ferramentas e produtos adequados à finalidade;

- Proceder à lavagem de logradouros públicos, locais de feiras livres e de eventos públicos, através de veículos ou equipamentos e ferramentas próprias, por ocasião dos serviços de limpeza e remoção;

- Proceder à remoção de entulhos e bens inservíveis em logradouros e áreas públicas do município e outros locais de acordo com as atribuições da Companhia

- Auxiliar e transportar mobiliário, equipamentos e acessórios e qualquer objeto que venha a ser solicitado respeitando a legislação e as normas vigentes, inclusive a de segurança do trabalho;

- Efetuar a limpeza das praias, promover a limpeza de contenedores de lixo e das áreas adjacentes à orla marítima;

- Capinar e ceifar taludes e encostas, conforme orientações da Defesa Civil Municipal, removendo os resíduos gerados na operação, quando exercer a função/atividade de gari-alpinista.

- Executar a limpeza e serviços de asseio em hospitais municipais, utilizando ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual e produtos químicos adequados para limpeza das instalações hospitalares.

- Efetuar a limpeza de pichações em monumentos ou fachadas públicas, observando as normas de segurança para manipulação dos produtos químicos;

- Efetuar os serviços de recuperação e conservação de mobiliário urbano, em praças, parques e demais locais públicos ou assemelhados, determinados pela Companhia, como troca de grade, raspagem, lixamento e pintura;

- Auxiliar na operação de incineradores e demais equipamentos utilizados para tratamento de resíduos, como fornos;

- Auxiliar na coleta de resíduos sólidos especiais, como pneus, pilhas e baterias, lâmpadas, e outros, previstos na lei nº. 3273 e suas atualizações;

- Executar a diluição de produtos, a limpeza das superfícies, serviços de asseio e técnicas de tratamento de piso.

- Atender à população e participar de eventos, orientando e informando os cidadãos, no que se refere às questões relativas à educação ambiental e social;

- Orientar a população sobre as formas adequadas de acondicionamento e descarte de resíduos e materiais inservíveis;

- Cuidar e zelar por seu uniforme, mantendo sempre uma boa aparência pessoal;

- Obedecer e cumprir as normas de Conduta e do regimento Disciplinar da Companhia;

- Orientar o gari novato, quando este estiver sob sua responsabilidade;

- Operar equipamentos digitais de uso específico para a atividade.

- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com a sua finalidade para a proteção do corpo e identificação profissional;

- Lavar as mãos antes e depois da realização da atividade de limpeza;

- Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação e que sejam de atribuição da COMLURB;

- Desenvolver com autonomia as atividades programadas pelo órgão gerencial;

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado no cargo, se atendidas todas as exigências a seguir discriminadas:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia de inscrição;

e) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada através de exames médicos e psicológicos quando dos exames pré-admissionais;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da contratação;

h) não ter sido demitido da COMLURB por justa causa;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

j) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

k) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital.

l) atender a todas as exigências estabelecidas no item 13 deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E ÍNDIOS

4.1. Às pessoas com deficiência:

4.1.1. Será aceita a inscrição, nos termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10.1.1994, de pessoas com deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645, de 5.11.1984, e no Decreto Municipal nº 5.890, de 16.6.1986. De acordo com o Artigo 1º da Lei 2.111, de 10/01/1994, será sempre observado para as pessoas com deficiência, o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas que vieram a ser ofertadas.

4.1.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que apresenta.

4.1.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

4.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreverá e que, caso venha a exercê-lo, estará igualmente sujeito à avaliação de desempenho prevista na legislação.

4.1.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que é deficiente e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.1.6. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de deficiente e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.7. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 04/12/2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 ou pessoalmente na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10 às 16 horas, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; e

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.1.8. A COMLURB e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR.

4.1.9. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico e do Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) indicado nas alíneas "a" e "b" do item 4.1.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.1.10. Ao candidato com deficiência é facultado tempo adicional para realização das provas devendo requerê-lo por meio do preenchimento do Anexo II deste Edital. Para a concessão deste direito deverá ser enviada justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com os documentos e prazo requeridos no subitem 4.1.7.

4.1.11. Os documentos indicados no item 4.1.7 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

4.1.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.1.7 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para os candidatos com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.1.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica e estará condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pelo IBFC.

4.1.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

4.1.15. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.16. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.1.17. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

4.1.18. O candidato com deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto neste item 4, será convocado para avaliação médica, para confirmação de sua condição de portador de deficiência e verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.1.19. A Avaliação Médica será realizada por uma equipe especializada que emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização pelo candidato de equipamento ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.1.20. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.1.21. Será excluído da lista específica o candidato deficiente que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.

4.2. Aos negros e índios:

4.2.1. Ficam, reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas aos negros e índios, na forma da Lei Municipal nº 5.401, de 14 de maio de 2012.

4.2.2. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes.

4.2.3. Aqueles que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas, excluídas aquelas objeto da reserva.

4.2.4. Na forma da legislação acima citada, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação no certame.

4.2.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do Concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

4.2.6. Detectada a falsidade da declaração, a que se refere o subitem anterior, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.2.8. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação.

4.2.9. O candidato destinatário da reserva de vaga para negro ou índio que obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir esta vaga, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro candidato destinatário da reserva de vagas para negros e índios, respeitada a ordem da lista de classificação dos candidatos cotistas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais:

5.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.3. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades.

5.1.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a COMLURB e o IBFC excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.1.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 04/11/2013 às 23h59min do dia 03/12/2013, observado o horário de Brasília.

5.2.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00.

5.2.3. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

5.2.4. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.

5.2.5. O recibo de pagamento será o único comprovante válido de que o candidato realizou sua inscrição nesse Concurso Público.

5.2.6. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.2.8. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.2.9. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. Não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos especificados no item 5.3 deste Edital, seja qual for o motivo.

5.2.11. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição.

5.2.11.1. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos nos boletos, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.3. Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:

5.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via Internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período das 8 horas do dia 04/11/2013 às 23h59min do dia 08/11/2013, observado o horário de Brasília, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

5.3.1.1. Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.1.2. Possuir idade igual ou superior a quarenta e cinco anos e estar comprovadamente desempregado, há pelo menos um ano, na data da inscrição;

5.3.1.3. Comprovar ter doado sangue, nos últimos seis meses, através de comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue.

5.3.2. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.

5.3.2.1. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.3.3. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.2, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Enviar requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente assinado; e

b) Enviar cópia simples do documento de identidade e declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício ou vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

c) Enviar cópia simples do documento de identidade e das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido ou apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.4. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.3, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Enviar requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente assinado; e

b) Enviar cópia simples do documento de identidade e comprovante da condição de doador de sangue expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações nos últimos seis meses.

5.3.5. Para comprovar as situações previstas nos subitens 5.3.3 a 5.3.4, deste Edital, o candidato deverá enviar os documentos solicitados via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 ou pessoalmente na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10 às 16 horas.

5.3.5.1. O envelope deverá conter a referência "Concurso Comlurb - Solicitação de Isenção" e ser encaminhado até o dia 09/11/2013.

5.3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.8. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 25/11/2013.

5.3.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no item 5.

5.3.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.3.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.3.12. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.3.13. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópias dos documentos solicitados deste Edital;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.

5.3.15. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.16. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4. Serão disponibilizados aos candidatos interessados computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário para realização de inscrições, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar os procedimentos nos termos deste Edital, nos horários das 10 às 16 horas exceto sábado, domingo e feriados, nos seguintes locais:

a) Centro: Microlins: Av. Rio Branco, 173 - Centro/ RJ;

b) Madureira: Microlins: Rua Carvalho de Souza, 257- Madureira/RJ;

c) Santa Cruz: Microlins: Avenida Isabel, 58 Santa Cruz/RJ;

d) Jacarepaguá/Taquara: Microlins: Av. Nelson Cardoso, 1012, Taquara/RJ.

6. EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A partir de 09/12/2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430 ou concurso@ibfc.org.br, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.2. Inscrições realizadas em desacordo com o disposto neste Edital serão consideradas inválidas.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso será composto das etapas, a saber:

7.1.1. Para ampla concorrência, negros e índios:

1ª Etapa: Prova Objetiva de Língua Portuguesa e Matemática - eliminatória e classificatória. 2ª Etapa: Prova de Capacitação Física - eliminatória e classificatória:

a) Flexão de cotovelos sobre solo;

b) Flexão Abdominal;

c) Teste de Shuttle Run;

d) Corrida de 12 minutos.

7.1.2. Para pessoas com deficiência:

1ª Etapa: Prova Objetiva de Língua Portuguesa e Matemática - eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Avaliação Médica para determinação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3ª Etapa: Prova de Capacitação Física:

a) Teste de Shuttle Run;

b) Corrida de 12 minutos.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 05/01/2014, e será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

8.1.1. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas (Rio de Janeiro/RJ), estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.

8.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

8.3. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 30/12/2013.

8.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3.

8.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.9. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.12. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.13. A inclusão de que trata o subitem 8.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.16. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.20.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.21. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

8.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.25. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.25.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.25.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

8.26. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.27. A COMLURB e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

8.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

8.29. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.31. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.32. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

8.37. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

8.38. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

8.38.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.39. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.19, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.38 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 8.38 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 8.36;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da COMLURB e do IBFC durante a realização das provas.

8.40. Excetuada a situação prevista no subitem 9.1.5, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

8.41. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.44. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 48 horas após a aplicação da mesma.

8.47. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

8.48. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430 ou concurso@ibfc.org.br, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Das lactantes:

9.1.1. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

9.1.2. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

9.1.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.1.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

9.1.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

9.1.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9.1.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

9.2. Das outras condições:

9.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 04/12/2013, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 ou pessoalmente na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10 às 16 horas o requerimento de condição especial (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado.

9.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

9.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 9 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

9.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova terá caráter eliminatório e classificatório sendo constituída conforme o quadro a seguir:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

15

1,0

15

8 pontos

Matemática

15

1,0

15

8 pontos

10.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo I deste Edital.

10.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 30 (trinta) questões distribuídas pelas disciplinas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 10.1.

10.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

10.5. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

10.6. Estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o mínimo de pontos referentes a cada disciplina.

10.7. Em caso de igualdade do total de pontos na Prova Objetiva, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios sucessivos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.8. Caso o número de candidatos aprovados na Prova Objetiva não seja suficiente para o preenchimento das 100 vagas disponíveis, poderá ser revisto o critério inicial de aprovação visando o aproveitamento do maior número de candidatos.

11. DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

11.1. Serão convocados, gradualmente, para a Prova de Capacitação Física, os 20.000 primeiros classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva) incluindo os empatados na última posição, sendo distribuído em 16.000 para Ampla Concorrência, 800 para Pessoas com Deficiência e 3.200 para Negros e Índios.

11.2. Na primeira convocação para realização da Prova de Capacitação Física, serão convocados os 5.000 primeiros candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva), de acordo com a posição definida no quadro a seguir:

Candidatos

Até a posição da classificação

Ampla Concorrência

4.000ª posição

Deficientes

200ª posição

Negros e Índios

800ª posição

11.3. Para a realização da Prova de Capacitação Física, o candidato deverá:

a) Comparecer no dia, hora e local previamente designado;

b) Estar trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta);

c) Portando documento oficial de identificação, original, conforme item 8.19 alínea "b"deste Edital;

d) Apresentar atestado médico de que trata o subitem 11.8.

11.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova física.

11.5. A Prova de Capacitação Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

11.6. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.7. A Prova de Capacitação Física será realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério do IBFC.

11.8. Para submeter-se à Prova de Capacitação Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo IV, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

11.8.1. O atestado médico deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacitação Física.

11.8.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo IV, não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.

11.9. A Prova de Capacitação Física consistirá de 04 (quatro) testes físicos, todos de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado APTO o candidato que alcançar o desempenho e pontuação mínima exigida conforme Anexo III.

11.9.1. Quando a repetição, a distância e o tempo aferido estiverem entre os números expostos nas tabelas, será considerada, respectivamente, a maior pontuação.

11.10. No teste de Flexão de cotovelos sobre solo (4 apoios), o(a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

11.10.1. Para o sexo masculino:

a) Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e ponta dos pés no solo, articulação do quadril totalmente estendida e alinhada entre coluna cervical, torácica e lombar;

b) Pontos de contato com o solo: ponta dos pés e palmas das mãos;

c) Validação da contagem: será quando os braços formarem um ângulo de 90º (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida, completando assim, uma repetição. As mãos estarão espalmadas e apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial. No momento da flexão dos cotovelos, deverá alinhá-los com os ombros, de forma que a projeção dos cotovelos formem um ângulo aproximado de 45º com relação ao tronco. A prova terá duração de 1 minuto.

11.10.2. Para o sexo feminino:

a) Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e joelhos no solo, articulação do quadril totalmente estendida e alinhada entre coluna cervical, torácica e lombar.

b) Pontos de contato com o solo: joelhos e palmas das mãos.

c) Validação da contagem: será quando os braços formarem um ângulo de 90º em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida, completando assim, uma repetição. As mãos estarão espalmadas e apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial. No momento da flexão dos cotovelos deverá alinhá-los com os ombros, de forma que a projeção dos cotovelos formem um ângulo aproximado de 45˚ com relação ao tronco. A prova terá duração de 1 minuto.

11.10.3. Vedado:

a) Encostar o peito no chão;

b) Mudar a posição das mãos, depois de iniciado o teste;

c) Desalinhar a coluna em relação ao quadril e pés/joelho;

d) Não estender totalmente os cotovelos;

e) Não flexionar os cotovelos no ângulo exigido.

11.11. No teste de Flexão Abdominal (Masculino e Feminino), o(a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

a) Posição inicial: deitado(a) em decúbito dorsal, com os joelhos flexionados (90˚) e os pés apoiados por um outro candidato, as mãos fixas às têmporas.

b) Execução: Após a autorização para início do movimento, o(a) candidato(a) deverá flexionar o quadril até que os cotovelos toquem os joelhos, retornando à posição inicial e quando as escápulas tocarem o solo, será validada a contagem. A prova terá duração de 1 minuto.

11.11.1. Vedado:

a) Retirar às mãos das têmporas;

b) Não encostar os cotovelos nos joelhos;

c) Não encostar as escápulas no solo quando estender o quadril;

d) Elevar o quadril para facilitar o movimento de flexão.

11.12. No teste de Shutle Run (Corrida de ir e vir) (Masculino e Feminino), o(a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

a) Posição inicial: Os(as) candidatos(as) deverão estar posicionados(as) atrás da linha de partida, na posição de pé, oposto(a) em que se encontram os cubos.

b) Execução: Após a autorização para início do movimento, o(a) candidato(a) correrá em direção aos blocos em máxima velocidade, que ficarão a uma distância de 9,14 (metros), apanhará o 1º bloco (à escolha do avaliado(a)), retornando à linha de partida, colocando-o atrás desta linha. Em seguida repetirá o movimento, apanhando o 2º bloco, retornando a linha de partida e colocando-o junto do primeiro.

11.12.1. Vedado:

a) Jogar/arremessar os blocos a qualquer tempo.

b) Pisar na linha de largada, antes do início da prova.

11.13. No teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino), o(a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

a) Posição inicial: Os(as) candidatos(as) deverão estar posicionados(as) atrás da linha de partida, em uma pista de atletismo (400 m) ou em um local plano e sem obstáculos previamente demarcados.

b) Execução: O(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido. Ao sinal de término do teste, o(a) candidato(a) deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ganhar terreno. Para tanto será autorizado a voltar à calma, caminhando perpendicularmente no sentido da corrida e aguardando sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

11.13.1. Vedado:

a) Prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

b) Abandonar o circuito antes da liberação do examinador.

11.14. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

11.14.1. Quando considerado INAPTO em qualquer um dos testes físicos, o candidato não dará continuidade aos demais, sendo, portanto, automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

11.15. O(a) candidato(a) que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacitação Física estará automaticamente eliminado(a) do Concurso.

11.16. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

11.17. Fica vedado o uso de qualquer acessório para execução dos 04 (quatro) testes físicos da Prova de Capacitação Física, a saber: joelheira, cotoveleira, luva, tensor, bandagens, qualquer tipo de reprodutor de áudio etc.

11.18. Considerando-se que a Prova de Capacitação Física se constitui de testes que exigem capacidade física plena dos candidatos, sob pena de prejuízo à sua saúde, será excluído do certame candidato(a) que, na data e local designados para prestação das provas:

a) Tenha se acidentado, que esteja doente ou que, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização das provas;

b) Candidata que esteja grávida, independente do número de semanas de gravidez.

11.19. Para realização da Prova de Capacitação Física recomenda-se:

a) Não se apresentar para fazer as provas em jejum. O candidato deve fazer uma refeição com antecedência de, no mínimo, 2 (duas) horas antes do horário das provas;

b) O candidato fumante não deve fazer uso do cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

11.20. O candidato que por qualquer motivo não concluir os testes da Prova de Capacitação Física estará eliminado do concurso.

11.21. Os testes previstos para esta etapa do concurso serão executados pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.

11.22. O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida conforme Anexo III, será considerado INAPTO e eliminado do Concurso Público.

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Será considerado aprovado nesse Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

12.2. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as etapas.

12.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12.4. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Capacitação Física;

b) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

12.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber:

12.6.1. Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, negros e índios;

12.6.2. Lista 2: Classificação dos candidatos portadores de deficiência aprovados;

12.6.3. Lista 3: Classificação dos candidatos cotistas negros e índios aprovados.

12.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de Classificação Final.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto ao:

a) gabarito e questões da Prova Objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da Prova Objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da Prova de Capacitação Física.

13.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 10 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções a serem informadas na ocasião.

13.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no item 13.4.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, via SEDEX, ao IBFC, situado à Av. Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - CEP 06763-020 - Taboão da Serra - SP ou pessoalmente na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 10 às 16 horas, com o título de RECURSO - COMLURB (especificar a fase do recurso).

13.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 13.2; 13.3 e 13.4.

13.6. O candidato que desejar interpor recurso único, por fase do Concurso, deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

13.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

13.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

13.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

13.11. Quando resultar em alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.13. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, não serão apreciados.

13.14. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da fase estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Com argumentação idêntica a outros recursos;

f) Contra terceiros;

g) Em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

13.15. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso de gabarito final definitivo.

13.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.17. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.18. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

13.19. Após análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final deste Concurso Público.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final dos candidatos e às disposições legais pertinentes.

14.2. As convocações para contratação são de responsabilidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

14.3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial e os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

14.4. As candidatas que estiverem grávidas, ao serem chamadas para a contratação, só serão encaminhadas para efetuarem os exames pré-admissionais após o nascimento da criança e com a alta do médico obstetra.

14.4.1. Quando convocadas, deverão atender à convocação apresentando um atestado médico indicando o estado de gravidez.

14.4.2. A candidata grávida receberá uma declaração da Empresa garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em data futura.

14.5. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, para prestarem os exames pré-admissionais, sendo considerados APTOS ou INAPTOS.

14.6. Os exames pré-admissionais constam de 3 (três) fases, eliminatórias, para as quais não caberá impetração de recursos, sob nenhuma hipótese:

a) 1ª fase: Apresentação de documentos que comprovem os requisitos exigidos para inscrição e contratação;

b) 2ª fase: Avaliação Psicológica para verificar a adequação do candidato ao perfil funcional;

c) 3ª fase: Avaliação Médica, que determinará se o candidato tem condições de saúde para o exercício das atividades inerentes à função de Gari. As condições de saúde do candidato serão aferidas de acordo com os critérios estabelecidos no PCMSO da COMLURB. O acesso pode ser obtido pelo link (www.rio.rj.gov.br/web/comlurb).

14.7. Somente serão contratados os candidatos considerados APTOS nos exames pré-admissionais.

14.8. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos a seguinte documentação:

a) Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

b) Original e cópia dos seguintes documentos:

c) Carteira de Trabalho (CTPS);

d) Carteira de Identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação;

g) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

h) Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);

i) PIS ou PASEP;

j) Declaração de não exercer emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

k) Comprovante de vacinação de filhos até 7 (sete) anos de idade e/ou declaração de frequência escolar dos filhos que tenham entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos;

l) Certidão de nascimento de filhos menores;

m) Comprovante de residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

14.9. Os documentos citados acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

14.10. Os candidatos aprovados que forem convocados serão contratados pelo prazo de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério único da COMLURB.

14.11. Durante o período de experiência, os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sendo os atos respectivos publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

15.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COMLURB.

15.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e no site do IBFC (www.ibfc.org.br), devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes ao certame.

15.4. A aprovação e a Classificação Final no Concurso Público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso Público, a COMLURB reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

15.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos.

15.6. Caso a COMLURB venha a verificar, após a contratação, que o candidato omitiu ou falseou alguma informação essencial, este será demitido por justa causa.

15.7. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto ao IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação e, após a homologação, junto à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Para alteração do endereço na COMLURB, o candidato deverá agendar a entrega do comprovante de residência do novo endereço pelo telefone (21) 3978-9900 (Teleatendimento ao Empregado). A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato sem nenhuma responsabilização para o IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ou para a COMLURB, que não se responsabilizarão nos casos decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

15.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço na forma indicada no item 15.7.

15.9. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) não observar as disposições deste Edital;

b) recusar-se a prestar informações necessárias à inscrição, ou fornecer dados incorretos ou inverídicos;

c) durante a realização das provas não seguir as orientações dos aplicadores e/ou for surpreendido em flagrante utilizando-se de qualquer meio fraudulento;

d) comportar-se de modo a perturbar o bom andamento do concurso ou a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

e) deixar de se apresentar quando convocado ou não cumprir, nas datas indicadas, os procedimentos necessários para contratação;

f) deixar de apresentar qualquer documento exigido para inscrição, prestação das provas ou para contratação;

g) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

15.10. Os candidatos aprovados que não se classificarem para as vagas previstas neste Edital permanecerão em "Banco de Concursados", podendo ser convocados, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade da COMLURB.

15.11. Caso o Banco de Concursados se esgote com a convocação de todos os aprovados, a COMLURB se reserva o direito de fazer novas convocações para a 2ª Etapa - Prova de Capacitação Física, com base no "Cadastro de Aprovados na 1ª Etapa - Prova Objetiva".

15.12. Caberá à Comissão do Concurso, à Diretora de Gestão e Pessoas e ao Diretor Presidente da COMLURB a decisão de exclusão do candidato, por quaisquer das razões indicadas no item anterior.

15.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

15.14. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

15.15. A COMLURB e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.16. Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430 ou concurso@ibfc.org.br, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

15.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço do IBFC (www.ibfc.org.br).

15.18. A COMLURB e o IBFC não se responsabilizam pelas despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas e fases do Concurso Público.

15.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e ratificados pela Diretora de Gestão e Pessoas, pelo Diretor Presidente da COMLURB e pelo IBFC, no que a cada um couber.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Compreensão de texto. Sinônimos. Antônimos. Ortografia. Plural e feminino dos substantivos e adjetivos. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários; adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.