Prefeitura de Rolante (COMDICAR) - RS

Notícia:   Comdicar - RS abre cinco vagas para Conselheiro Tutelar titular

COMDICAR - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ROLANTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2012 REFERENTE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ROLANTE

Av. Getúlio Vargas, 110. Centro, Cep. 95690-000. Fone: 51 5471188. Fax: (51)5471064
Objetivo: Deliberar e Fiscalizar as Políticas de Atendimento da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rolante - COMDICAR, torna público o processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Rolante.

I - ESCOLHA DOS CONSELHEIROS:

a) Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares mais votados, ficando os demais pela ordem de votação como suplentes, exercendo um mandato de três anos permitida uma recondução.

b) Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato de mais idade.

c) Não podem concorrer a eleição para conselheiro tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado.

d) Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Rolante.

e) Os eleitos serão nomeados pelo Presidente do COMDICAR.

f) Os conselheiros atuarão com carga horária de 40 horas semanais e farão juz a 13 (treze) remunerações mensais de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) durante o ano e um período de descanso de 30 dias para cada ano de exercício da função, remunerado por igual valor ao da remuneração mensal.

II - DAS INSCRIÇÕES:

a) Identidade e idade superior a 21 anos - Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Carteira Profissional.

b) Residir no Município há mais de 02 anos - Apresentar comprovante de residência: demonstrativo de conta de água ou luz, ou declaração de residência de próprio punho assinada, ou acompanhada de declaração de pessoa idônea, que não pertença a família do aspirante ou contrato de aluguel, ou ficha funcional da empresa em que trabalha.

c) Reconhecida Idoneidade Moral - Apresentar Certidão Negativa do Distribuidor Criminal Estadual (alvará de folha corrida); Certidão da Justiça Criminal da Justiça Federal; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

d) Ensino Médio Completo- Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar de Ensino Médio.

e) Estar em gozo de seus direitos e deveres políticos - Apresentar comprovante de votação da última eleição, com cópia.

f) O prazo de inscrição e comprovação dos pré-requisitos para a candidatura será de 23 de abril até o dia 30 de abril de 2012, de segunda a quinta-feira nos seguintes horários: de manhã das 9 h às 11h e 30 min. e a tarde das 13h às 17h, e na sexta-feira no horário das 8h às 12h; nas dependências do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, na rua Júlio Kohlrausch, 166- Contestado.

g) Além das cópias exigidas dos documentos mencionados, os candidatos precisam também de duas fotografias 3x4 e o preenchimento pelo mesmo da ficha de inscrição.

III - DO CURSO:

a) Curso de capacitação sobre noções básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Conselho Tutelar - No auditório da Escola Sagrada Família, na Av. Getúlio Vargas nº168, no dia 03 de maio de 2012, das 19 h às 23h. No dia do curso será oferecido o certificado de participação, este deverá ser apresentado na posse do cargo de Conselheiro Tutelar, com no mínimo 75% de frequência.

IV - DA PROVA ESCRITA:

a)- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B,

C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

b)- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

c)- A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

Escrita

Conhecimentos Específico do ECA e Conselho Tutelar

20

4,0

80

100

Português

10

2,0

20

d)- Da nota mínima para aprovação:

1- O candidato deverá atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aprovação na prova, ou seja, deverá acertar no mínimo 15 (quinze) questões.

2- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas e meia.

e) Da pontuação final:

1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

2- O candidato que não obtiver aprovação na prova escrita será excluído da relação de candidatos às eleições a membro do Conselho Tutelar de Rolante.

V- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a)- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de 15 min. em relação ao horário marcado para início das provas.

b)- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado.

c) O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio da mesma.

d) Durante a prova não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo da prova, sob pena de seu afastamento.

e) O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

f) A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

g)- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

h) O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

i) Para garantir a lisura da prova, após entrega de todos os cartões de respostas por todos candidatos, a empresa organizadora, juntamente com o COMDICAR e os últimos dois candidatos que permanecerem no local da prova, colocará a impressão digital do último candidato e do fiscal de provas em todos os cartões de respostas.

VI- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

a) O resultado final da prova será divulgado em Edital, no qual constará:

1- nome do candidato;

2- o total de pontos conquistados;

b)- Os recursos deverão ser dirigidos ao COMDICAR, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao COMDICAR de Rolante e deverá conter:

1- O nome completo do candidato.

2-As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

c) Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

d) Os recursos serão analisados pela empresa organizadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao COMDICAR de Rolante. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

e)- Somente será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da empresa organizadora ou atribuição de pontos diferentes para soluções iguais.

f) Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Rolante.

VII - DA APLICAÇÃO DA PROVA:

a) Data: 20 de maio de 2012.

b) Local: Escola Estadual de Educação Básica Comendador Albino Souza Cruz, Rua Conceição, 850- Centro..

c)- Horário de comparecimento no local da prova: 7h e 45min.

d)- Horário de início da prova: 8h

e) Horário de término da prova: 11h e 30min.

VIII - CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL:

O presente processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

a) Inscrições -23/04/12 à 30/04/12

b) Divulgação da lista de aspirantes a candidatura - Dia 02/05/12, no Mural da Prefeitura Municipal de Rolante.

c) Curso- 03/05/12, das 19h às 23h.

d) Prova- 20/05/12, das 8h às 11h e 30 min.

e) Divulgação do resultado da Prova de seleção - Dia 23/05/2012, no Mural da Prefeitura Municipal.

f) Prazo para pedidos de Impugnação de candidaturas - de 24 a 25 de maio de 2012.

g) O Julgamento dos pedidos de impugnação será efetuado pelo COMDICAR, sendo publicadas as decisões no dia 28 de maio de 2012.

h) O prazo para recursos quanto ao julgamento dos pedidos de impugnação das candidaturas correrão a contar de 29 à 30 de maio de 2012.

i) O julgamento dos recursos interpostos contra a decisão do COMDICAR ocorrerá no dia 01 de junho de 2012.

j) A publicação do Edital constando a homologação das inscrições, informando o nome e número dos candidatos, ocorrerá no dia 02 de junho de 2012.

k) O Período de Campanha Eleitoral será de 01 de junho a 30 de junho de 2012.

l) A eleição ocorrerá no dia 01 de julho de 2012, das 9h às 17h, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 93, Centro.

IX - CAMPANHA ELEITORAL E VOTAÇÃO

a) Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

b) Considera-se grave perturbação à ordem pública que fira as posturas Municipais, que perturbem o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana no Município, tais como: exposição de cartazes, faixas luminosas ou inscrições, etc.

c) Considere-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádiva, benefício ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.

d) Cada eleitor poderá votar em 1(um) só candidato, dentre os candidatos oficiais.

e) Para votar, o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos: Título de eleitor ou documento de identidade, se o nome do eleitor constar na lista de votantes.

f) O COMDICAR poderá indicar integrantes que tenham ilibada conduta e reconhecida idoneidade moral para compor a junta eleitoral a qual auxiliará no pleito e apuração dos votos.

g) O COMDICAR formará 6 (seis) mesas receptoras com um presidente e dois secretários.

h) O presidente da mesa receptora fará constar em ata, independente do pedido feito por fiscais ou candidatos, de todas as irregularidades que tomar conhecimento durante o processo de votação.

i) As urnas impugnadas ou que tiverem votos impugnados devem ser devidamente apuradas e ao final lacradas, sendo que os votos impugnados deverão ser encaminhados em separado ao COMDICAR

- Na ata e no boletim de apuração deverá constar:

- Total de eleitores inscritos na seção eleitoral;

- Número de votantes;

- Número de abstenções;

- Número de votos brancos;

- Número de votos nulos;

- Número de votos válidos para cada candidato.

j) Os resultados serão divulgados imediatamente após a apuração dos votos, sendo que serão eleitos os 5 (cinco) primeiros que obtiverem maior votação.

k) Os eleitos deverão prestar compromisso junto com o Ministério Público.

l) Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo COMDICAR.

m) A publicidade de todos os atos decorrentes do presente processo eleitoral se dará por intermédio do mural oficial da Prefeitura Municipal de Rolante.

Rolante, 30 de março de 2012.

EUGÊNIA DE FÁTIMA GOMES SCHUQUEL
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.