Prefeitura de Nova Olímpia - MT

Notícia:   COMDICA de Nova Olímpia - MT abre 3 vagas para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2012

"Dispõe sobre o processo escolha de complementação dos conselheiros titulares e suplentes do conselho tutelar gestão 2009-2012 do município de Nova Olímpia-MT".

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA OLÍMPIA-MT, reunido no dia 12 de junho de 2012, no exercício de suas atribuições e, em cumprimento do que dispõe as Leis Municipal n.º 955, de 11 de maio de 2012 e Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, elaboram o presente Edital, estabelecendo e aprovando normas para a realização do processo de escolha para complementação do mandato de Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar deste Município, referente ao período de 2009 a 2012.

RESOLVE:

1. Realizar o processo de escolha, no intuito de selecionar no mínimo mais 03 (três) candidatos, para somar com os demais membros atuais do Conselho Tutelar, Gestão 2009-2012, e concorrer às vagas de 01 Titular e 02 Suplentes na etapa conclusiva, de acordo com as prescrições da Lei n.º 955, de 11 de maio de 2012.

Nomenclatura

C/H

Vagas

Total de vagas

Vencimento

Taxa de inscrição (R$ )

Requisitos básicos

Conselheiro Tutelar

40

01 (uma) para Titular e 02 (dois) Suplentes (cadastro reserva)

03

R$ 622,00 + R$ 30,00 por plantão diário

Isento

Idade mínima de 21 anos;
Segundo Grau Completo;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 19 de junho de 2012 (dias úteis), no horário comercial junto ao prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, na Avenida Mato Grosso, Nº. 175 - Bairro Centro, falar com a Conselheira Municipal Cláudia Brandão no Departamento de Recursos Humanos. Telefone para contato: (65) 3332-1130.

2.2. Poderão concorrer ao processo de escolha para composição do Conselho Tutelar de Nova Olímpia os interessados que, na data da inscrição, preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

I - ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II - ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III - residir no Município de Nova Olímpia há pelo menos 2(dois) anos;

IV - ter segundo grau completo, apresentando histórico escolar comprobatório;

V - comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, realizada pelo COMDICA sob a fiscalização do Ministério Público;

VI - ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos, apresentando o Titulo Eleitoral e o último comprovante de votação;

VII - Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

VIII - não exercer cargo ou mandato público eletivo;

IX - não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da CF, quando houver compatibilidade de horários.

§1º Os requisitos previstos nos incisos III, VII, VIII e IX, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

§2º Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

2.3. Todos os atos relativos a este processo de escolha será divulgado no site oficial do município (www.novaolimpia.mt.gov.br), e nos locais de costume.

2.4. Todas e quaisquer informação adicional pode ser adquirida no departamento de recursos humanos através do telefone: (65) 3332-1130.

2.5. São condições para a inscrição:

2.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.5.2. Ter até a data da inscrição idade mínima de 21 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.5.3. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.4. A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha, que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação dos documentos originais e cópias, que serão autenticadas no local, para fazer parte do processo de inscrição, conforme a relação abaixo:

a) - Cédula de Identidade (RG) comprovando idade superior a 21 anos;

b) - CPF;

c) - Comprovante de escolaridade mínima de 2º grau completo, acompanhado de histórico escolar;

d) - Título de Eleitor da Zona Eleitoral da comarca do município de Nova Olimpia-MT e comprovante da última votação, ou, uma declaração fornecida pelo Cartório Eleitoral do não comparecimento nas últimas eleições;

e) - Certidão Negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos onde tenha residido que pode ser extraído gratuitamente no site: www.tjmt.jus.br/servicos/CertidaoNegativa/

2.5.5. A inscrição só serão admitidas na forma presencial.

2.5.6. Não será aceitas inscrições por via postal, fax, por procuração ou e-mail.

2.5.7. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Escolha 2012, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

2.5.8. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da nomeação e posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, o Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, atestado médico que não sofre das faculdades mentais e que goza de boa saúde e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

3.1. A seleção dos candidatos se dará através da seleção de currículo, entrevistas e avaliação psicossocial e escolha e constará de 03 (três) fases:

a) - Seleção de Currículo e entrega de documentos;

b) - Avaliação sobre os conhecimentos específicos;

c) - Entrevista e avaliação psicossocial (Psicóloga e Assistente Social).

3.1.1 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas e discursivas, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8069/90 e da legislação municipal pertinente.

Parágrafo único. A prova de que trata este artigo terá caráter eliminatório, somente sendo considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicossocial) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 60 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos.

3.1.2 A prova escrita será realizada no dia 22 de junho de 2012, das 07:30h às 11:00h, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Avenida Tancredo Neves, n.º 1.249, Bairro Santa Rosa na cidade de Nova Olímpia.

a) A duração da prova escrita será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

b) O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta (fabricada em material transparente), lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto).

c) O objetivo da prova escrita é avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica das atividades inerentes ao cargo de conselheiro tutelar.

d) Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal, designado pela Comissão do Processo de Escolha.

e) Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

f) Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

g) O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

h) O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas, levando o caderno de questões decorridas 3 (três) horas de prova.

i) O candidato que por qualquer motivo não quiser permanecer no local de provas o tempo mínimo exigido para levar o caderno de questões, poderá requisitá-lo à Comissão do Processo de Escolha, no dia seguinte à aplicação das provas, na sede do COMDICA.

j) As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo de Escolha e os Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta da provas, através de resolução do COMDICA.

l) Havendo empate entre os candidatos nas provas escritas, o critério de desempate será:

) Maior idade;

) Maior nota nas questões do Estatuto da Criança e do Adolescente;

) Persistindo o empate, a Comissão deverá realizar sorteio.

k) Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total.

3.1.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA terá o prazo de 02 (dois) dias para corrigir as provas, com os respectivos resultados, para divulgação no primeiro dia útil subseqüente (25 de junho de 2012)

3.1.4. A Entrevista e avaliação psicossocial somente será realizada, com os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita, com percentual mínimo de 60% da prova (parágrafo único do art. 52º da Lei nº 955/12), e, a entrevista e avaliação psicossocial terá caráter eliminatório, e a será realizada no dia 27 de junho de 2012 às 14 horas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Avenida Tancredo Neves, n.º 1.249, Bairro Santa Rosa na cidade de Nova Olímpia.

a) Aqueles candidatos que forem considerados inaptos no momento da entrevista e avaliação psicossocial não terão suas candidaturas homologadas.

b) A Candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.

c) Somente poderão concorrer às vagas os candidatos devidamente aprovados e registrados pelo COMDICA.

d) A todos os candidatos aprovados na prova objetiva e avaliação psicossocial, serão assegurados o direto de concorrer as 03 (três) vagas existentes no município para conselheiro tutelar, sendo que a priori uma será para titular e as demais para suplentes (cadastro reserva). Na hipótese de ocorrer empate nas classificações dos candidatos, será considerado selecionado o candidato que:

I - obtiver nota superior na avaliação técnica (prova escrita);

II - apresentar melhor desempenho na avaliação psicossocial;

III - residir a mais tempo no Município; e,

IV - tiver maior idade.

Parágrafo único. Os mesmos critérios de desempate deste artigo serão utilizados para resolver eventual impasse gerado em decorrência da aprovação de dois ou mais candidatos com grau de parentesco que os proíba de servir no mesmo Conselho, nos termos do art. 56 da Lei Municipal 955/2012.

4. DO RECURSO

4.1. Da decisão dos examinadores do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA caberá recurso devidamente fundamentado, devendo ser apresentado em 01 (um) dia da divulgação do resultado; a análise do recurso consistirá em simples revisão da correção da prova pelos examinadores do Conselho, cuja decisão final, de caráter irrecorrível, deverá ser comunicada ao candidato.

4.2. Recebidos os resultados dos recursos interpostos contra a avaliação das provas ou, em não havendo recursos, vencido o prazo respectivo, até o segundo dia útil subseqüente a Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos aprovados para a avaliação psicossocial.

4.3. O COMDICA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 05 (cinco) dias determinado ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.

4.4. O COMDICA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos deverão ser conservados por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos.

4.5. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de quaisquer documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo de Escolha, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

5.1. No prazo de 01 (um) dia, a partir da publicação deste Edital, o presidente do COMDICA tomará as seguintes providências, dando a necessária publicidade:

a) - nomeará e integrará uma Comissão Organizadora do processo de escolha, composta de 04 (quatro) membros, sendo, 03 (três) pertencentes ao COMDICA e 01 (um) pertencente ao Poder Executivo (Assistente Social da Prefeitura), que atuarão sob a presidência do COMDICA;

b) - nomeará uma Comissão Examinadora composta de 02 (dois) membros, dentre cidadãos que detenham notório conhecimento e/ou vivência do ECA, indicados pelo COMDICA, os quais ficarão encarregados de deliberar conjuntamente com os profissionais que irão elaborar as provas de conhecimentos aos candidatos cujas inscrições forem aceitas, na forma da Lei Municipal.

c) - Nomeará profissionais, uma Psicóloga, uma Assistente Social e o presidente do COMDICA para proceder à entrevista aos candidatos aprovados na prova escrita/ teste seletivo.

5.2. Caberá à Comissão Organizadora:

I - Providenciar a fixação em locais de fácil acesso ao público de todos os atos referentes ao processo de escolha;

II - Receber a documentação necessária e registrar as inscrições dos candidatos;

III - Preparar a relação nominal dos candidatos inscritos, publicando Resolução com as respectivas relações, para fins de eventuais impugnações.

IV - Receber, apreciar e julgar as impugnações relativas aos candidatos inscritos, com recurso para o COMDICA;

IX - Tomar as providências para a aplicação da prova escrita e prática, bem como a entrevista dos candidatos, diligenciando o material necessário e os locais, agendando datas, horários e fazendo as comunicações necessárias;

X - Divulgar a lista de candidatura e do próprio processo de escolha;

XI - Dar ciência ao representante do Ministério Público de todos os atos do processo de escolha.

5.2.1 Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 955/12.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS.

6.1. O presidente do COMDICA publicará em anexo a este Edital o calendário para o processo de escolha.

6.2. Este Edital, aprovado pelo plenário do COMDICA e transcrita no livro de atas, no dia 12 de junho de 2012, entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do COMDICA, sito a Avenida Tancredo Neves, n.º 1.249 - Jardim Santa Rosa - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS e demais Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, no Hall da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT, da Câmara de Vereadores e no Prédio do Ministério Público desta Comarca.

6.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resoluções, editais, decretos, portarias e demais documentos referentes a este Processo de Escolha, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Assistência Social, e no site: (www.novaolimpia.mt.gov.br), devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.4. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

6.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Municipal 955/2012 e Lei Federal 8.069/90, serão resolvidos em comum pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Comissão Organizadora do Processo de Escolha especialmente constituída pela Resolução 003/2012 e Comissão Examinadora.

6.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Calendário para complementação do mandato de Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar deste Município, referente ao período de 2009 a 2012;

ANEXO II - Modelo de Requerimento de Inscrição;

ANEXO III - Formulário para Recurso

ANEXO IV - Declaração que não exerce atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais e tempo de residência no município.

Nova Olímpia/MT, 13 de junho de 2012

ALEMIR CARVALHO DA SILVA
Presidente do COMDICA - Nova Olímpia/MT.

CALENDÁRIO OFICIAL

DIA

Plenária do COMDICA - aprovação da Resolução 02/12 e Edital 01/12 que regulam o processo complementar de escolha, para o mandato de Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar deste Município, referente ao período de 2009 a 2012.

12/06/2012

Publicação da Resolução 01/12 COMDICA que dispõe sobre a Comissão Organizadora

13/06/2012

Publicação da Resolução 02/12 COMDICA que dispõe sobre a abertura das inscrições e calendário oficial.

13/06/2012

Período das inscrições, entrega de currículo e documentos.

Inicio

14/06/2012

Final

19/06/2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos e selecionados

20/06/2012

Prazo para entrega dos recursos contra indeferimento de inscrição

Inicio

20/06/2012

Final

21/06/2012

Divulgação da Resolução que nomeia a Comissão Examinadora

13/06/2012

Divulgação da Resolução que nomeia profissionais para proceder à avaliação psicossocial.

13/06/2012

Aplicação da prova objetiva

22/06/2012 das 07:30h às 11:30h

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva (a partir das 14:00h)

22/06/2012

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

Inicio

22/06/2012 A partir das 14:00h

Final

25/06/2012 até as 11:00h

Resultado Final da prova objetiva com a divulgação dos aprovados nesta etapa

26/06/2012

Entrevista e avaliação psicossocial (Às 14 horas)

27/06/2012

Publicação da relação dos candidatos aprovados na entrevista e avaliação psicossocial

28/06/2012

Prazo para recurso

28/06/2012 Das 14h as 17h

Publicação do resultado final do Processo de Escolha

29/06/2012

Posse a 1 (um) membro titular para compor o Conselho Tutelar de Nova Olímpia para o complemento do mandato referente ao exercício 2009 a 2012.

02/07/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (frente) PROTOCOLO Nº ______

Eu ____________________________________ de nacionalidade _________________ Estado civil ____________ do sexo _____________ portador(a) do RG nº _____________ SSP _________CPF ____________-_________ residente e domiciliado à rua ___________ n.º _________ do bairro: ________________ CEP: _____________-_____ em Nova Olímpia-MT, com grau de escolaridade: ( ) ensino médio ( ) ensino superior: curso de ________________ REQUEIRO minha inscrição no processo complementar de escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar e declaro possuir todos os requisitos constantes no Edital nº 01/2012/COMDICA/NO e demais normas que regem o referido processo, DECLARANDO ainda que estou ciente que:

a) A inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados na Resolução nº 02/2012, no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal 955/12.

Por ser a esta a expressão da verdade, declaro estar ciente e de acordo, firmo o presente.

Tel. : Celular: _____________________ Residencial: ___________ Comercial _________________

AVALIAÇÃO COMDICA:

Nova Olímpia _______/___________/2012.

_________________________
Assinatura do(a) inscrito(a)

_________________________
Atendente

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO Nº ______________

Eu, ___________________ atendente que recebi a inscrição de: __________________ estou ciente que será realizada análise da inscrição e que na falta de qualquer documento citado na Resolução 002/2012/COMDICA/NO está sob a responsabilidade tanto minha quanto do requerente da inscrição.

_______________________
Assinatura do inscrito

______________________
Assinatura do atendente

Nova Olímpia/MT, ______/_______/2012

__________________________________
(verso do requerimento da inscrição)

CONFORME A RESOLUÇÃO 02/2012-COMDICA/NO

DA INSCRIÇÃO E REGISTRO DOS CANDIDATOS.

01) - O interessado deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido dos documentos abaixo, com original e cópia de cada, que será autenticada no local, sendo retirada para ser juntada a inscrição.

a) - Cédula de Identidade (RG) comprovando idade superior a 21 anos;

b) - CPF;

c) - Comprovante de escolaridade mínima de ensino médio completo, acompanhado de histórico escolar;

d) - Título de Eleitor desta Zona Eleitoral com últimos comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;

e) - Certidão Negativa de antecedentes civil dos últimos cinco anos onde tenha residido;

f) - Certidão Negativa de antecedentes criminal dos últimos cinco anos onde tenha residido;

g) - Declaração pessoal solicitada no edital 01/12 e na resolução 02/12 (sendo constatada falsa a declaração o candidato será sumariamente excluído em qualquer fase do processo);

h) - Currículo para o processo de seleção.

02)- Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, por procuração ou e-mail.

OBS: NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA CITADO, NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

ANEXO II- FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA OLÍMPIA-MT.

NOME DO (A) CANDIDATO(A) : _____________________________________________

RG Nº : _______________________CPF. Nº:_____________________________________

CARGO: _________________________ Nº DA INSCRIÇÃO _______________________

I . MARQUE COM X A PROVA OBJETIVO DO RECURSO:

( ) - INSCRIÇÃO INDEFERIDA

( ) - GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) - PROVA OBJETIVA - QUESTÃO (ÕES) Nº(S)__________________

( ) - RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

( ) - RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

( ) - TÍTULO (S)

( ) - OUTRO MOTIVO ____________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

_____________________________
(se necessário use o verso da folha)

_________________________,______de ___________________de 2012.

____________________________
Assinatura do(a) Requerente.

OBS. O recurso deverá ser individual, por questão, devidamente fundamentado com a exposição de motivos e argumentos circunstanciados.

ANEXO IV - DECLARAÇÃO

Para fins de requerimento de inscrição do Processo Complementar de Escolha Tutelar de Nova Olímpia - MT, eu ___________________________ declaro que me enquadro nas condições da Lei Municipal 955/12, expressando que:

1 - Não exerço atividades político-partidárias;

2 - Não exerço função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

3 - Possuo tempo de residência e domicilio em Nova Olímpia-MT superior a 2 anos, constituindo o tempo real de ______________ anos neste município.

Declaro ainda que estou ciente da responsabilidade e respondo cível e criminalmente pelo teor desta minha declaração e estou sabendo que se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas minha inscrição no referido Processo de Escolha, será automaticamente cancelada.

_______________________,______de ______________de 2012.

________________________
Nome do candidato:

CPF: ________________________________________________________________

RG: _________________________________________________________________