COMASF - Consórcio de Municípios do Alto São Francisco - MG

Notícia:   Comasf - MG divulga concurso com vagas de níveis fundamental e médio

COMASF - CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO

ESTADO DE MINAS GERAISNº 01/2012

COM RETIFICAÇÕES DO TCE/MG

O Consórcio de Municípios do Alto São Francisco - COM ASF (Antigo Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Máquinas - CISEM), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e Práticas caráter eliminatório, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, jornada de trabalho, vencimento mensal inicial e valor da taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I deste Edital. As atribuições específicas dos cargos constam no Plano de Cargos e Salários e Ato Administrativo 007/2013 de 13 de dezembro de 2013 e suas alterações e encontram-se descritas no Anexo VI deste Edital.

1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.3 O extrato do edital, retificações e atos decisórios relacionados ao certame serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e em jornal de grande circulação local, bem como no quadro de avisos do COMASF (Antigo Cisem) e no site www.reisauditores.com.br.

1.4 O meio oficial de divulgação dos demais atos deste concurso, em especial as retificações do edital e os atos decisórios são: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e em jornal de grande circulação local, bem como no quadro de avisos do COMASF (Antigo Cisem) e no site www.reisauditores.com.br.

1.5 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.7 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso instituída pelo Ato Administrativo do CISEM nº 004/2012 e Ato Administrativo 03/2014 do COMASF.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores COMASF é o Celetista, instituído pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do COMASF (Antigo Cisem).

2.2 Local de Trabalho: Sede do COMASF (Antigo Cisem), e a sede dos municípios consorciados atualmente representados por Abaeté, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Cedro do Abaeté, Luz, Morada Nova de Minas e Quartel Geral, em outros municípios que vierem a consorciar-se na forma da Lei e de seu contrato, e/ou em outras instalações, conforme necessidade do COMASF (Antigo Cisem).

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 a 9.15 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Sede do COMASF (Antigo Cisem), situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG, pelo candidato ou por procurador constituído ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 D A INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: Sede do COMASF (Antigo CISEM), situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG.

a) Período: 11/06/2014 a 10/07/2014.

b) Horário: 08:00h às 11:00 E DE 13:00 ÀS 17:00h

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2 DO REQUERIMENTO D A INSCRIÇÃO:

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário em nome do COMASF (Antigo CISEM) referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 11/07/2014.

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 - D A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 11/06/2014 até às 23:59 horas do dia 10/07/2014 (horário oficial de Brasília/DF, desde que efetuado seu pagamento até o dia 11/07/2014 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário" emitido em nome do COMASF (Antigo CISEM).

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO D A TAXA DE INSCRIÇÃO:

Serão beneficiados com isenção da taxa de inscrição aquele que comprovadamente seja hipossuficiente, ou seja, sofra de limitações financeiras de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família, ainda que receba renda familiar igual ou superior ao salário mínimo, sendo comprovada essa situação mediante meio legalmente admitido. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.4.1 - O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 11/06/2014 a 19/06/2014.

4.4.2 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII deste Edital, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido no subitem 4.4.3, podendo os mesmos, serem entregues na (Sede do COMASF (Antigo CISEM)situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG, pessoalmente, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia, 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente, o dia 19/06/2014.

4.4.3. Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

a) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco e com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês 04/2014;

b) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra "a" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo;

c) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

d) Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração de próprio punho, assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

e) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

f) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

1) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;(garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa)

2) Deixar de preencher e/ou assinar o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

3) Fraudar e/ou falsificar documentação; (garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa)

4) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

5) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.4.2.

g) Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.4.1 e 4.4.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.

h) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

i) Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

j) (Excluída)

k) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

l) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 01/07/2014.

m) O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

n) Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

o) Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 02/07/2014 a 04/07/2014 da seguinte forma: Protocolado pessoalmente - Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011.

p) Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 4.6.16 alínea a contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público do COMASF (Antigo CISEM), Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

4.4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

4.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Legislação Municipal, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.5.2 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.5.3 - LAUDO MÉDICO

4.5.3.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011 ou na (Sede do COMASF (Antigo CISEM)) situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 10/07/2014

4.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.7 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pelo COMASF (Antigo CISEM), que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pelo COMASF (Antigo CISEM), através de equipe multiprofissional.

4.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.15 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos candidatos.

4.5.16 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem final dos aprovados e em lista à parte.

4.5.17 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.

4.5.18 - Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.6 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 22/07/2014 o

candidato deverá conferir no quadro de avisos do COMASF (Antigo CISEM) e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, ou protocolar recurso junto à (Sede do COMASF (Antigo CISEM)) situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG, no horário de 09:00 às 17:00 horas, encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, nos dias 23/07/2014 a 25/07/2014.

4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 10/07/2014. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado no (Sede do COMASF (Antigo CISEM)) situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG ou enviado, via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011.

4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.6 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

4.7.7 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.7.9 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.9.1 A inclusão de que trata o item 4.7.9 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.9.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.9, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior do COMASF (Antigo CISEM), que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 30 (trinta) questões na forma definida neste edital, e para o cargo Técnico de Operação de Máquinas Pesadas inclui-se prova Prática.

5.1.1 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada cargo/categoria são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.2.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada (a,b,c,d).

5.2.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.2.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO II, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.5 A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.2.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.2.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.2.8 Será aprovado na Prova objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no ANEXO V ao presente edital.

5.3 - A Provas Prática, de caráter exclusivamente eliminatório, para o cargo Técnico em Operação em Máquinas Pesadas será aplicada a todos os candidatos na mesma data de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

5.3.1 A Prova Prática dos cargos definidos acima será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos.

5.3.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original.

5.3.3 - A Prova Prática para o cargo de Técnico em Operação em Máquinas Pesadas constará de prática de direção e operação em retroescavadeira ou motoniveladora disponibilizada pelo COMASF (Antigo CISEM). O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação do equipamento, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada máquina, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, separados por tipo de falta a seguir:

- Segura a Máquina no freio;

- Tranco;

- Manuseio e operação do equipamento;

- Funcionamento e domínio das funções da Máquina;

- Equipamentos de segurança e noções de higiene;

Observação: Cada critério a ser observado vale 20,0 (vinte) pontos.

5.5.3.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo (ANEXO I) quando for o caso, e original do documento de identidade.

VI - D A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e

Provas Práticas serão realizadas no dia 10/08/2014, no município de Luz/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 05/08/2014, no quadro de avisos do COMASF (Antigo CISEM) e no site www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e s ó poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas s ó será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.12 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.14 Se o celular do candidato tocar ou qualquer que seja a função (Despertador, Lembrete, etc.), mesmo que não o atenda e que o aparelho esteja desligado, se identificado terá sua prova anulada.

6.15 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.16 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.17 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas e seu caderno de questões , exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.20 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.22 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.23 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.23.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.26 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.26.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.26.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.26.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.26.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.26.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.26.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.26.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.26.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.26.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.26.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

6.26.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.(assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório)

6.26.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.27 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.28 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - D A CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática .

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 - obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2 - obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.3 - obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

7.2.4 - obtiver o maior número de pontos na Prova Prática quando houver;

7.2.5 - Tiver mais idade

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado às 16 horas do dia 09/09/2014, no quadro de avisos do COMASF (Antigo CISEM)e no site www.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital

b) As inscrições;

c) Questões da Prova e Gabarito oficial;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Outras fases do edital.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no (Sede COMASF (Antigo CISEM)) situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luz/MG no horário de 10:00 às 15:00h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Concurso Público do COMASF (Antigo CISEM), protocolado pessoalmente no (Sede do COMASF (Antigo CISEM)) situado à Rua Governador Valadares, nº 180 - Centro - Luza/MG ou postados via SEDEX para o escritório da Reis e Reis Auditores à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Bhte - MG CEP 30160-011.

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e­mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede do COMASF (Antigo CISEM) até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos do COMASF (Antigo CISEM).

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal do COMASF (Antigo CISEM) e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 O COMASF (Antigo CISEM), devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a única e a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pelo COMASF, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na sede do COMASF no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 O COMASF e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6 O candidato deverá manter junto ao COMASF, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no ANEXO I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

9.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pelo COMASF.

9.13 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I) A nacionalidade brasileira;

II) O gozo dos direitos políticos;

III) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V) A idade mínima de dezoito anos;

VI) Aptidão física e mental.

9.14 - O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos que incluirá avaliação médica e psicológica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

9.14.1 Os candidatos deverão realizar os exames às suas expensas.

Exames comuns a todos os cargos: Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA; Exame Clínico a ser realizado pelo médico examinador nomeado pelo COMASF - LUZ/MG para compor a junta médica.

9.14.2 O candidato deverá estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito a critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.

9.14.3 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

9.14.4 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Presidente do COMASF para todos os fins de direito.

9.15 O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

d) Fotocópia do CPF;

e) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino ;

g) Fotocópia do cartão PIS/PASEP

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse;

i) Declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

j) Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

k) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação exigida de acordo com o cargo optado;

l) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

m) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência do COMASF.

9.16 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos do COMASF e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público do COMASF.

9.18 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II : Cargos, Provas e Número e Peso de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

9.19 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br salvo por motivos de força maior.

9.20 Caberá ao Presidente do COMASF a homologação do resultado final.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Do Cargo

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

01

Técnico em Operação de Máquinas Pesadas

02

1.180,08

44h

Ensino Fundamental Completo Portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", "D" ou "E".

R$ 40,00

02

Técnico Administrativo Médio

CR

724,00

44h

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

03

Auxiliar de Topografia

01

1.696,88

44h

Ensino fundamental completo e curso ou experiência comprovada com carga horária mínima de 200 horas em estação total e gps; noções básicas de AutoCAD e programas de topografia para descarregamentos de dados de campo da estação total CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

R$ 60,00

 

TOTAL DE VAGAS

03

 

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para exclusão dos cargos com Cadastro Reserva, terão os valores de inscrição ressarcidos na forma do item 4.8 do presente edital.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Provas/Nível

Nº de Questões

 

Denominação do Cargo

 

* Técnico em Operação de Máquinas Pesadas
* Auxiliar de Topografia

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

PROVA PRÁTICA(Apenas para o cargo de Técnico em Operação de Máquinas Pesadas) - 100 pontos

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

* Técnico Administrativo Médio

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

11/04/2013

16:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

11/04/2013

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

11/06/2014 a 19/06/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição. Exceto Sábado, domingos e feriados.

Sede do COM ASF ou da empresa Reis e Reis Auditores Associados

01/07/2014

16:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos

www.reisauditores.com.br

02/07/2014 a 04/07/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recursos sobre indeferimento de isenção taxa de inscrição. Exceto Sábado, domingos e feriados.

Sede do COM ASF ou da empresa Reis e Reis Auditores Associados ou www.reisauditores.com.br

11/06/2014 a 10/07/2014

Início dia 11/06/2014 às 9:00 horas e término às 23:59 do dia 10/07/2014

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

www.reisauditores.com.br

11/06/2014 a 10/07/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público. Exceto Sábado, domingos e feriados.

Sede do COM ASF

22/07/2014

16:00

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

23/07/2014 a 25/07/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições. Exceto Sábado, domingos e feriados.

Sede do COM ASF

05/08/2014

16:00h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Sede do COM ASF

05/08/2014

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas

Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

10/08/2014

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local de realização: a divulgar

10/08/2014

-

Realização da Prova Prática para os cargos de Técnico em Operação de Máquinas Pesadas

Local de realização: a divulgar

11/08/2014

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

12/08/2014 a 14/08/2014

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Exceto Sábado,domingos e feriados.

Sede do COM ASF

26/08/2014

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática

Sede do COM ASF

26/08/2014

16:00h

Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Classificação.

Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

27 a 29/08/201408:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Classificação. Exceto Sábado, domingos e feriados. Sede do COM ASF
09/09/201416:00hJulgamento dos recursos sobre o Resultado Geral Quadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br
09/09/201416:00hDivulgação do resultado final, apto à homologação pelo Presidente do COM ASFQuadro de avisos do COM ASF e www.reisauditores.com.br

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação

Indicação Bibliográfica:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Linguagem. Ed. STD, SP, 1995.

2. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

4. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA:Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

Indicação Bibliográfica:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho,higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.. Código Nacional de Trânsito - Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica. Identificação dos símbolos universais de instrumentos e comandos utilizados nos tratores agrícolas; identificação dos painéis, controles e instrumentos dos tratores agrícolas; manutenções periódicas dos tratores, máquinas e implementos agrícolas; precauções de segurança com tratores, máquinas e implementos agrícolas; prática de direção

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar:Um processo de Transformação.Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 -www.lixo.com.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE TOPOGRAFIA: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho;Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Noções de planimetria. Noções de altimetria. Noções de desenho topográfico. Noções de Georreferenciamento. Curvas circulares, espirais e parabólicas: cálculo e locação. Levantamento por estadimetria. Cálculo e locação de perímetro. Levantamento cadastral. Cálculos de coordenadas. Leitura de plantas e perfis. Escalas. Divisão de terra.

Indicação Bibliográfica:

COSTA, Aluizio Alves da. Topografia, 1. Edição, Curitiba. Editora LT, 2013.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13133:

Execução de levantamento topográfico. Rio de Janeiro, 1996.

CARGO DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÉDIO;

LÍNGUA PORTUGUESA:Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF - (ANTIGO Consórcio Intermunicipal de concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA:Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações;Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único- Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÉDIO: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b.Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Indicação Bibliográfica:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000ou XP

Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS - TOMP

HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Completo

Portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", "D" ou "E".

ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores, carregadeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentospesados, utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgastes do equipamento e maior rendimento no desempenho das tarefas.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÉDIO - TAM

HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar na implantação e na execução de normas, regulamentos, manuais roteiros de serviços; Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos; Executar tarefas de datilografia, digitação e de secretaria em geral; Controlar o andamento de processos e documentos; Auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos; Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periódicos e outras publicações; Fazer escrituração da execução orçamentária; Fazer escrituração contábil e financeira; Elaborar, redigir e preencher documentos contábeis e financeiros; Fazer trabalhos externos de bancos, correios e comércio; Organizar arquivos e documentos; Desempenhar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

HABILITAÇÃO: Ensino fundamental completo e curso ou experiência comprovada com carga horária mínima de 200 horas em estação total e gps; noções básicas de AutoCAD e programas de topografia para descarregamentos de dados de campo da estação total CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

ATRIBUIÇÕES:

Execução de atividades de campo de topografia em obras e atividades desenvolvidas pelo consórcio e seus consorciados. Fazer levantamentos planimétricos, planialtimétricos e locações; Elaborar desenhos de plantas e memoriais; Fazer plotagens em geral; Operar estação total. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.