COMARA - Comissão de Aeroportos da Região Amazônica

Notícia:   Comara - Aeronáutica abre 179 vagas temporárias

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA

EDITAL Nº 002/2012

O Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), de acordo com o Inciso III do Art. 4º do Regulamento da COMARA, aprovado pela Portaria nº 873/GC3, de 1º de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, de 3 de agosto de 2005, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de mão-de-obra temporária para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva, com base no Art. 3º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para atender os projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária em Santa Rosa do Purus - AC; Rio Branco - AC; Salvador - BA; Moura - AM; Estirão do Equador - AM; Eirunepé - AM; Yauaretê - AM; Tunuí-Cachoeira - AM; Humaitá - AM; Surucucu - RR; São Gabriel da Cachoeira - AM; Tabatinga - AM; Manaus - AM; Jacareacanga - PA; Monte Alegre - PA e Belém - PA. Os interessados deverão comparecer aos Destacamentos de Apoio e na Sede desta Comissão nos seguintes endereços: Destacamento de Apoio da COMARA em Manaus (AM) - Rua Rio Guamá, s/nº, 01 Vila Militar Rio Negro, Bairro Colônia Oliveira Machado; Destacamento de Apoio da COMARA em Monte Alegre (PA) - Av. Presidente Kennedy, nº 1253 - Bairro Cidade Alta; Destacamento de Apoio da COMARA em Tabatinga - Rua T-26, nº 1246, Bairro Aeroporto; Destacamento de Apoio da COMARA em São Gabriel da Cachoeira - Av. Castelo Branco, nº 633, Bairro Fortaleza; e na Sede da COMARA em Belém (PA) - Av. Pedro Álvares Cabral, 7115, Bairro Marambaia.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão realizadas entre os dias 12 de novembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012 e dar-se-ão via preenchimento de formulário de inscrição, a ser impresso no site da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA (www.comara.aer.mil.br) que deverá ser entregue juntamente com a documentação especificada no item 1.7, em envelope a ser conferido no ato de inscrição.

1.1.1 Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega do formulário de inscrição e a guarda do mesmo.

1.2 Horário: As inscrições ocorrerão de segunda a quinta-feira, das 10:00 às 12:00 h e das 14:00 às 16:00 horas nos dias em que houver expediente.

1.3 Local: As inscrições ocorrerão conforme o item 1.1, nos endereços mencionados no preâmbulo.

1.3.1 Havendo a necessidade de qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ser realizada em local diverso dos previstos neste Edital, o candidato será comunicado pela Seção de Pessoal Civil da nova localidade.

1.4 Taxa de Inscrição: Os candidatos ficarão isentos do pagamento referente à taxa de inscrição.

1.5 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos e idade máxima de 69 anos;

c) Ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

d) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Não possuir registro de antecedentes criminais;

g) Possuir a habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício da função, na data da inscrição;

h) Possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições da função.

i) Estar devidamente inscrito no órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, conforme a função pleiteada/escolhida, se couber;

j) Apresentar a documentação exigida no item 1.7;

k) Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

1.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.7 Serão de apresentação obrigatória, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia de comprovante de escolaridade para as funções de níveis AUXILIAR 1 e AUXILIAR 2 e, certificado de conclusão de ensino médio ou diploma de Curso Superior, de acordo com o caso. No caso de curso realizado no Brasil, o diploma deverá estar devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia da cédula de identidade;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Cópia do Título de eleitor;

f) Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou a Dispensa do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);

g) Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Federal e Justiça Estadual);

h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

i) 01 (uma) foto 3/4, atualizada;

j) Cópia da Carteira Profissional do órgão ou conselho de classe de sua categoria, se houver (somente para funções de nível superior); e

k) Declaração indicando a função pretendida; a aceitação dos termos deste Edital; e o conhecimento acerca dos direitos e deveres inerentes ao vínculo pretendido, inclusive a aceitação do deslocamento para qualquer das localidades previstas no preâmbulo deste Edital, se for inerente à prestação do serviço (Anexo III).

1.7.1 As atribuições da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

1.7.2 A não apresentação de quaisquer dos documentos constantes no item 1.7, no ato da inscrição, implicará no não recebimento da inscrição pelo servidor responsável.

1.7.3 O candidato fica ciente que deverá apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da experiência e qualificação profissional no ato da inscrição.

1.8 As cópias dos documentos que não estiverem autenticadas deverão ser entregues acompanhadas do documento original para a devida conferência.

1.9 O candidato que prestar declaração falsa ou informação inverídica será desclassificado e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

1.10 Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.11 O candidato será responsável por todas as informações prestadas e documentos apresentados no ato de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão no cancelamento da inscrição ou desclassificação do candidato, mesmo que recebida a sua inscrição.

1.12 Serão admitidas inscrições mediante procuração, seja por instrumento público ou particular.

1.12.1 A inscrição feita por instrumento particular de procuração deverá possuir firma reconhecida do outorgante, bem como ser acompanhada de cópia autenticada da Cédula de Identidade do procurador.

1.12.2 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.13 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

1.14 Os servidores responsáveis para atuarem no recebimento das inscrições receberão os envelopes, farão a conferência com os originais e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante de inscrição, não estando orientados, nem autorizados, a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas à este Edital.

1.15 Sempre que houver necessidade de contratação e não havendo candidatos classificados para determinada função, será iniciado novo período para inscrição ao Processo Seletivo Simplificado exclusivamente para esta função, que deverá ser devidamente publicado, sendo informadas as novas datas, desde que dentro do prazo de validade deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas deste Edital, distribuídas nos termos do Anexo I, terão a finalidade de suprir as necessidades administrativas e operacionais dos Canteiros de Obras, Destacamentos de Apoio e Sede da COMARA.

2.2 Estarão discriminadas no Anexo I deste Edital as vagas, divididas por pólo de seleção, imediatamente abertas, sendo as demais para a formação de cadastro de reserva.

2.2.1 No ato de inscrição o candidato deverá optar, em campo específico do formulário de inscrição, pelo pólo de seleção para a qual deseja concorrer.

2.3 As vagas destinadas a formação de cadastro de reservas serão consideradas disponíveis mediante solicitação da Divisão interessada, devidamente fundamentada, e após aprovação pelo Vice-Presidente da COMARA.

3. DAS FUNÇÕES

3.1 As funções elencadas nos Anexo I deste Edital têm por finalidade atender as necessidades administrativas e operacionais da COMARA.

3.2 As atribuições de cada função são aquelas definidas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 397, de 09 de outubro de 2002 (Classificação Brasileira de Ocupações).

3.3 Em nenhuma hipótese será autorizada ou permitida a mudança de função e/ou atribuições, sob qualquer justificativa, durante a vigência do contrato.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

4.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora, publicada em Boletim Interno da COMARA.

4.2 Não poderá ser membro da Comissão Examinadora quem possua cônjuge, companheiro, parente e afins até o terceiro grau na condição de candidato.

4.3 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado em duas etapas: análise documental e avaliação de saúde.

4.4 A análise da documentação apresentada, obedecerá os critérios de pontuação específicos expostos no item 5, possuindo caráter eliminatório e classificatório, tendo por objetivo verificar:

a) A qualificação profissional ou outras especificidades que a função pretendida exigir; e

b) A experiência profissional.

4.5 Será condição indispensável a comprovação de escolaridade, nos seguintes termos:

a) O ensino fundamental para as funções de NÍVEL AUXILIAR 1 e NÍVEL AUXILIAR 2;

b) O ensino médio completo para as funções de NÍVEL INTERMEDIÁRIO;

c) O ensino superior completo para as funções de NÍVEL SUPERIOR.

4.6 Em caso de empate têm prioridade de serem convocados os candidatos de maior idade.

4.7 A avaliação de saúde será realizada, após o resultado classificatório e homologação do Processo Seletivo Simplificado e, anteriormente à contratação, nos termos em que determina o item 6 deste Edital, exclusivamente para os candidatos que forem convocados.

4.8 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, nos termos do item 9, contra a inabilitação ou erros e omissões nas notas na etapa de análise documental do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1 A análise de documentos consistirá em dois quesitos e respectivas pontuações máximas, indicados a seguir:

QUESITOS PONTOS
I - Qualificação Profissional 60
II - Experiência Profissional 40
TOTAL100

5.1.1 Especificamente para as funções de níveis AUXILIAR 1 e AUXILIAR 2, a análise dos documentos nos dois quesitos terá as seguintes pontuações máximas:

QUESITOS

PONTOS

I - Qualificação Profissional

30

II - Experiência Profissional

70

TOTAL

100

5.2 A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Qualificação Profissional

TITULAÇÕES

PONTOS

Doutorado

25

Mestrado

15

Pós graduação

10

Graduação

05

CAPACITAÇÕES DIVERSAS

Cursos com carga horária superior a 180h

2

Cursos com carga horária igual ou superior a 80h e inferior a 180h

1,5

Cursos com carga horária igual ou superior a 20h e inferior a 80h

1

Congressos, seminários, simpósios, fóruns e eventos realizados, na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificado

0,5

5.2.1 A comprovação das titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico à função pleiteada pelo candidato, não cumulativa.

5.2.2 A comprovação das capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à função pleiteada pelo candidato, não cumulativa.

5.2.2.1 Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área da função pleiteada.

5.2.3 Não serão computados pontos para cursos e titulações exigidos como pré-requisito.

II - Experiência Profissional

Tempo total de serviço prestado no âmbito da função pleiteada na iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação.5 (cinco) pontos por ano completo de serviço prestado no âmbito da função pleiteada, limitando-se a 40 pontos. E, especificamente para as funções de Níveis Auxiliar 1 e Auxiliar 2, limitando-se a 70 pontos.

5.3 Na contagem geral da qualificação e experiência profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassem ao limite de cada quesito.

5.4 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender à no mínimo uma das seguintes opções:

a) A cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro de rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho;

b) A declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública.

5.5 A declaração/certidão mencionada nas opções "a" e "b" do item 5.4 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos.

5.6 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

5.7 A classificação final será obtida pelo somatório das pontuações nos quesitos qualificação profissional e experiência profissional, sendo divulgada, por ordem decrescente, em lista de classificação, nos termos do item 8.1.

6. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

6.1 O candidato convocado passará por avaliação de saúde, de caráter eliminatório, que terá a finalidade de comprovar suas condições gerais de saúde e aptidão para a função pretendida.

6.2 Para a avaliação de saúde, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes exames: Tipagem sanguínea e fator RH, hemograma, glicemia de jejum, colesterol total e frações e triglicerídeos, raios-x da coluna tóraco-lombar e eletrocardiograma.

6.2.1 Para as funções que trabalham com ruídos excessivos, elencadas no Anexo II deste Edital, será exigido exame de Audiometria.

6.2.1.1 As despesas com os referidos exames são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

6.3 Comporá a avaliação de saúde, teste de avaliação psicológica, onde será verificado o perfil de comportamento psicológico-social dos candidatos, sendo lavrado termo que conterá as especificações da entrevista.

6.4 As datas, horários e locais de realização da avaliação de saúde deverão ser informadas ao candidato convocado, pela Seção de Pessoal Civil.

6.5 Não caberá recurso da decisão de inabilitação do candidato na avaliação de saúde.

7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O candidato convocado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de assinatura de contrato.

7.1.1 Não será efetivada em hipótese alguma a contratação de candidato que não apresentar toda a documentação requerida neste edital.

7.2 No ato de contratação serão de apresentação obrigatória os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho;

b) PIS/PASEP, se houver;

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver;

d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz e/ou telefone fixo) ou declaração destinada a fazer prova de residência (Anexo IV);

e) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, mesmo na inatividade, até a data em que assume a função, e que inexistiu vínculo com órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, até a data de assinatura de contrato temporário junto à COMARA, caso aprovado (Anexo V);

f) Comprovante de situação cadastral no CPF;

g) Certidão de quitação eleitoral; e

h) Cópia da CNH/Carteira de marítimo.

7.3 As cópias dos documentos que não estiverem autenticadas deverão ser entregues acompanhadas do documento original para a devida conferência.

7.4 O candidato que prestar declaração falsa ou informação inverídica será desclassificado e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

7.5 O candidato convocado que não apresentar a documentação exigida no item 7.2, no prazo estabelecido no item 10.2, será considerado desistente, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no site www.comara.aer.mil.br por ordem de classificação e por pólo de seleção, na data provável de 28 de janeiro de 2013.

8.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação da lista geral dos candidatos classificados.

9.1.1 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

9.1.2 O recurso deverá ser feito por escrito e estar devidamente fundamentado, devendo ser dirigido ao Vice-Presidente da COMARA.

9.1.3 Os recursos deverão ser protocolados em quaisquer dos Destacamentos de Apoio ou Sede da COMARA, nos endereços especificados no Preâmbulo deste Edital.

9.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou não subscritos pelo próprio candidato serão indeferidos.

9.3 O prazo para análise do recurso será de até 10 (dez) dias, após o término do prazo para recurso do Processo Seletivo, e o resultado será divulgado no site www.comara.aer.mil.br.

9.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10 DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos classificados será publicada no site www.comara.aer.mil.br ou realizada por meio de telefonema e/ou telegrama pela Seção de Pessoal Civil, de acordo com a ordem de classificação.

10.2 O não comparecimento do candidato convocado, portando os documentos exigidos no item 7.2, no prazo de cinco dias corridos, a contar da data do recebimento do telefonema e/ou telegrama, ao local do pólo de seleção, escolhido no momento da inscrição, implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

10.2.1 As despesas com possíveis deslocamentos para comparecimento ao local do pólo de seleção escolhido no momento da inscrição serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A contratação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação e às regras deste Edital.

11.1.1 A classificação do candidato no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando reservado à COMARA, obedecida a ordem de classificação, o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

11.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da lotação determinada pela COMARA e possíveis deslocamentos futuros, nos termos da declaração do item 1.7, K, deste Edital, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado do certame.

11.3 A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e a COMARA.

11.3.1 O contratado perceberá remuneração respectivamente à sua função, estabelecidos em observância ao artigo 7º, da Lei nº 8.745/93 e, quando for o caso, e atendendo sempre a legalidade, também equiparados e/ou considerados as condições de mercado de trabalho, sobre os quais deverão incidir os descontos da lei.

11.4 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até três meses.

11.5 Completado o período inicial, o contrato poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, com prorrogações de períodos diversos, dependendo da necessidade das obras ou serviços, por, no máximo, quatro anos, de acordo com a legislação vigente.

11.6 Os candidatos ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.7 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

11.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) publicado no Diário Oficial da União.

11.9 Não poderá ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que seja servidor público federal, estadual ou municipal aposentado, nos termos do art. 37, §10, da CF/88.

11.10 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

11.11 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (PSS) implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.12 Todos os documentos integrantes do processo seletivo simplificado (PSS) devem ser juntados nas pastas funcionais dos servidores temporários, caso sejam contratados.

11.13 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) não gera direito à estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, nos termos da Lei nº 8.745/93.

11.14 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Vice-Presidente da COMARA.

11.15 Este Edital encontra-se disponível nas localidades de seleção citadas no preâmbulo, bem como no "site": www.comara.aer.mil.br.

11.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) tendo validade de um ano, prorrogável por igual período.

ANEXO I - FUNÇÕES E VAGAS;

ANEXO II - FUNÇÕES QUE TRABALHAM COM RUÍDO EXCESSIVO;

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO PRETENDIDA E ACEITAÇÃO DE POSSÍVEL DESLOCAMENTO;

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DE RESIDÊNCIA;

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO;

Belém, 05 de novembro de 2012.

Maj. Brig. do Ar Carlos Eurico Peclat dos Santos
Presidente da COMARA

ANEXO I

NÍVEIS

FUNÇÕES

BE

MN

TT

MA

SGC

NÍVEL AUXILIAR 1

AJUDANTE DE ESTRUTURAS METÁLICAS

4 + CR

CR

0

0

0

AUXILIAR DE COZINHA

3 + CR

2 + CR

CR

CR

CR

AUXILIAR DE LIMPEZA

3 + CR

CR

CR

CR

CR

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

3 + CR

2 + CR

CR

CR

CR

AUXILIAR DE MECÂNICO DE AUTOS

2 + CR

CR

0

0

0

AUXILIAR DE PINTOR DE AUTOMÓVEIS

2 + CR

CR

0

0

0

FERRAMENTEIRO

1 + CR

CR

0

0

0

SERVENTE DE OBRAS

15 + C R

5 + CR

5 + CR

0

5 + CR

VIGIA

2 + CR

2 + CR

2 + CR

2 + CR

2 + CR

BOMBEIRO HIDRÁULICO

2 + CR

CR

0

0

0

BORRACHEIRO

2 + CR

CR

0

0

0

CARPINTEIRO

2 + CR

1 + CR

0

0

0

CONDUTOR MAQUINISTA FLUVIAL

1 + CR

CR

0

0

0

CONTRAMESTRE FLUVIAL

1 + CR

CR

0

0

0

COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES

1 + CR

1 + CR

0

0

0

COZINHEIRO GERAL

3 + CR

2 + CR

CR

CR

CR

DETONADOR

0

CR

0

CR

0

ELETRICISTA PREDIAL

3 + CR

1 + CR

0

0

0

ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

3 + CR

CR

0

0

0

ENCARREGADO DE SOLDAGEM

1 + CR

CR

0

0

0

NÍVEL AUXILIAR 2

ENCARREGADO DE USINAGEM DE METAIS

1 + CR

CR

0

0

0

FERREIRO ARMADOR

2 + CR

CR

0

0

0

FUNILEIRO DE VEÍCULOS (REPARAÇÃO)

CR

0

0

0

0

GARÇOM

3 + CR

CR

0

0

0

LIXADOR DE PEÇAS E METAIS

1 + CR

CR

0

0

0

LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

2 + CR

1 + CR

0

0

0

MARCENEIRO

1 + CR

0

0

0

0

MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS

2 + CR

CR

0

0

0

MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS

3 + CR

1 + CR

0

0

0

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA EM GERAL

2 + CR

CR

0

0

0

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

2 + CR

0

0

0

0

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

2 + CR

1 + CR

0

0

0

MESTRE DE OBRAS

1 + CR

CR

0

0

0

MESTRE FLUVIAL

2 + CR

2 + CR

0

0

0

MONTADOR NAVAL

5 + CR

1 + CR

0

0

0

MOTORISTA DE CARRO PESADO2 + CR2 + CR000
OPERADOR DE BETONEIRA4 + CR2 + CR0CR0
OPERADOR DE BRITADORCR1 + CRCRCRCR
OPERADOR DE CALDEIRACRCR000
OPERADOR DE JATO ABRASIVO1 + CR0000
OPERADOR DE MÁQUINA PERFURATRIZCR2 + CR02 + CR0
OPERADOR DE MÁQUINA RECOBRIDORA DE ARAMECRCRCR00
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO2 + CR1 + CRCR00
OPERADOR DE MOTOSSERRACRCR000
PEDREIRO2 + CR2 + CR000
PILOTO FLUVIAL1 + CR2 + CR000
PINTOR DE AUTOMÓVEISCR0000
PINTOR DE OBRAS1 + CRCR000
PRÁTICO DE PORTOSCRCRCR00
SERRALHEIROCR0000
SOLDADOR5 + CR2 + CR000
TORNEIRO MECÂNICO3 + CR0000
NÍVEL INTERMEDIÁRIOALMOXARIFECRCR000
APONTADOR DE OBRAS1 + CRCR000
ARQUIVISTA DE DOCUMENTOCR0000
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO5 + CRCRCRCRCR
LABORATORISTA DE SOLOS1 + CRCR000
PROGRAMADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃOCRCR000
SUPERVISOR DE CONSTRUÇÃO NAVALCRCR000
TÉCNICO AGRÍCOLACRCR00CR
TÉCNICO DE ELETRICIDADE1 + CRCR000
TÉCNICO DE GESTÃO DE MEIO AMBIENTECRCR000
TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO1 + CRCR000
TÉCNICO DE OBRAS CIVISCR0000
TÉCNICO DE SANEAMENTOCR0000
TÉCNICO ELETRÔNICOCR0000
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES1 + CR0000
TÉCNICO EM CONTABILIDADECR0000
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA1 + CRCR000
TÉCNICO EM SECRETARIADOCRCR000
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHOCRCR000
TÉCNICO FLORESTALCRCR000
TÉCNICO NAVALCRCR000
TELEFONISTACRCR000
TOPÓGRAFO2 + CRCR000
NÍVEL SUPERIORADMINISTRADORCR0000
ADMINISTRADOR DE RHCR0000
ANALISTA DE SISTEMA1 + CRCR000
ARQUITETOCR0000
ASSISTENTE SOCIALCRCR000
CONTADOR1 + CR0000
ENGENHEIRO AGRÔNOMOCR0000
ENGENHEIRO AMBIENTALCR0000
ENGENHEIRO CIVIL1 + CR0000
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES1 + CR0000
ENGENHEIRO ELETRICISTACR0000
ENGENHEIRO FLORESTALCR0000
ENGENHEIRO MECÂNICO1 + CR0000
ENGENHEIRO NAVAL1 + CR0000
ENGENHEIRO SANITARISTACR0000
ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO1 + CR0000
GEÓLOGOCRCR000
NUTRICIONISTACRCR000
PSICÓLOGO ORGANIZACIONALCRCR000
SECRETÁRIA EXECUTIVA1 + CRCR000

CR-Cadastro de Reserva

ANEXO II

CARPINTEIRO
CONDUTOR MAQUINISTA MOT. FLUVIAL
CONTRAMESTRE FLUVIAL
COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES
DETONADOR
ENCARREGADO DE SOLDAGEM
FUNILEIRO DE VEÍCULOS (REPARAÇÃO)
OPERADOR DE CALDEIRA
MARCENEIRO
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS
MESTRE FLUVIAL
MOTORISTA DE CARRO PESADO
OPERADOR DE BETONEIRA
OPERADOR DE BRITADOR
OPERADOR DE JATO ABRASIVO
OPERADOR DE MÁQUÍNA PERFURATRIZ
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
OPERADOR DE MÁQUÍNA RECOBRIDORA DE ARAME
OPERADOR DE MOTOSSERRA
PILOTO FLUVIAL
PRÁTICO DE PORTOS
SERRALHEIRO
SOLDADOR
TELEFONISTA
TORNEIRO MECÂNICO

ANEXO III

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de Direito que me candidato à função de ___________________________.

Declaro, ainda, que tenho conhecimento e aceito todos os termos do Edital nº 002/2012 e que tenho ciência de todos os direitos e obrigações inerentes ao vínculo advindo do contrato firmado nos termos da Lei nº 8.745/93, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, além de que aceito me deslocar para quaisquer das localidades previstas no Preâmbulo deste Edital.

(Localidade) _______________, ____ de _____________ de 2012.

_______________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID:

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme o artigo 1º da Lei n.º 7115, de 29 de agosto de 1983, que resido no seguinte endereço: ________________________.

Declaro ainda ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito, caso o quanto aqui declarei não expresse estritamente a verdade.

(localidade) _____________, ____ de _____________ de 2012.

_____________________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID:

ANEXO V

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Declaro para os devidos fins de Direito que não acumulo cargo, emprego ou função pública, mesmo na inatividade, e que não mantenho vínculo com órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

(Localidade) _____________, _____ de ______________ de 2012.

_________________________________________
NOME DO CANDIDATO
CPF:
ID: