Exército Brasileiro - 51º Batalhão de Infantaria de Selva - PA

Notícia:   Comando Militar da Amazônia abre vagas na área de Educação Física no 51º BIS

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

"BATALHÃO CAPITÃO-MOR BENTO MACIEL PARENTE"

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 1/2012 - 51º BIS

PROCESSO Nº 10306000137/2012-25

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR E ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA.1

A União, por intermédio do 51º Batalhão de Infantaria de Selva - 51º BIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, concomitantemente ao art. 2º, inc. VI, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990 e ao estabelecido nas instruções Gerais para a Contratação de pessoal Civil, por tempo determinado, no âmbito do Comando do Exército - IG 10-70, aprovada pela Portaria nº 509, de 28 de junho de 2010, do Comandante do Exército, conjugado com o § 3º do art. 3º, do mesmo diploma legal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições e o estabelecimento de normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a seleção de candidatos, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de Professor de Educação Física e Estagiário de Educação Física para atuarem no 51º Batalhão de Infantaria de Selva no Projeto Forças no Esporte, vinculado ao Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo (Programa 8028).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 01 (uma) vaga destinada a Professor(a) de Educação Física e 01(uma) para a função de Estagiário de Educação Física.

1.2 Este processo será regido pelo presente Edital e seus anexos.

2. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VAGAS

CARGOQUALIFICAÇÃOVAGASREMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANAL
ProfessorLicenciatura em Educação Física01 + cadastro de reservaR$ 900,00*20 horas
EstagiárioAcadêmico em Educação Física01 + cadastro de reservaR$ 450,0012 horas

*Esta remuneração é bruta, pois serão recolhidos o valor relativo ao percentual relativo ao INSS: 8%.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO: Período das inscrições: de 20 de setembro de 2012 a 03 de outubro de 2012.

3.1.1 INSCRIÇÃO: As inscrições poderão ser realizadas no PC do comandante da Base Administrativa do 51º BIS como capitão Carlos Silva, sito à Avenida Ernesto Acioly, S/N, Colina do Forte, Altamira - PA, segunda a quinta-feira, entre 09 e11 horas e entre 14 e 16 horas, e na sexta-feira, entre 09 e 12 horas. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (93) 3515-1476, Ramal 2020 - Capitão Carlos Silva, em dias úteis, segunda a quinta, entre 09 e 11 horas, e sexta-feira, entre 09 e 12 horas.

3.1.1.1 Juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida deverá ser entregue:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação com foto;

b) declaração, firmada pelo candidato, contendo a relação de documentos elencados no subitem 8.1.1 e o compromisso de entregá-los á Comissão do 51º BIS quando solicitado.

3.1.1.2 Poderá haver inscrição por procuração de caráter particular com firma devidamente reconhecida.

3.1.1.3 Terminado o prazo de inscrição, as Fichas de Inscrição serão apreciadas pela Comissão do 5Iº BIS, que decidirá pelo deferimento ou pelo indeferimento, no prazo de 01 (um) dias útil, dando ciência aos candidatos da decisão tomada.

3.1.1.4 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, será facultado ao candidato recorrer, com efeito suspensivo, ao Comandante do 51º BIS, no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do indeferimento.

3.1.2 SELEÇÃO: As provas serão realizadas no 51º Batalhão de Infantaria de Selva-51º BIS.

3.1.3 Realização da entrevista, entrega de Curriculum Vitae e dos documentos elencados no subitem 8.1.1: 03 de outubro de 2012 ás 10h30min.

3.1.4 Aplicação da prova prática: 09 de outubro de. 2012 às 08h30min.

3.1.5 Divulgação dos selecionados: 11 de outubro de 2012 no site do 51º BIS: www.51bis.eb.mil.br

3.1.6 Prazo para interposição de recursos: até as 16 horas do dia 16 de outubro de 2011

3.1.7 Divulgação do resultado dos recursos, caso hajam: 17 de outubro de 2012 no site do 51º BIS:

3.1.8 Divulgação do resultado final do processo seletivo: a partir de 19 de outubro de 2012, pelo site do 51º BIS.

4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

4.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

a) desenvolver juntamente como Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar os Coordenadores do Programa e ou Instrutores, no desempenho de suas atividades;

d) desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento das atividades;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Gera do Projeto;

j) comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimento escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Todo esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envio ao Ministério dos Esportes.

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço;

4.2 ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa e supervisão do Professor de Educação Física, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e Professor de Educação Física, no desempenho de todas as atividades;

d) desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as diretrizes do programa;

e) zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas no núcleo;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Professor, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) auxiliar na elaboração dos relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

j) comunicar ao Coordenador do programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do programa para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) cumprir as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Edital, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de quaisquer transgressões;

r) deslocar-se por conta e risco para o local da execução do serviço.

5. PRÉ-REQUISITOS

5.1 Vaga de Professor: ser Professor de Educação Física, graduado no curso de Licenciatura em Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC.

5.2 Vaga de Estagiário: ser estudante de Educação Física regularmente matriculado entre o 1º e 7º semestre em cursos de Licenciatura em Educação Física.

6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A contratação será por um período inicial de 03 (três) meses. podendo ser prorrogado por aditivos, conforme a necessidade do 51º BIS e o excepcional interesse público, até no máxima de 06 (seis) meses.

7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

a) ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direito políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e nos artigos 15 e 17 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. sendo estas últimas exigidas apenas para os candidatos do sexo masculino;

d) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

e) possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e

f) cumprir as determinações contidas neste Edital.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo compreenderá três fases, todas eliminatórias:

8.1.1 - 1ª Fase: análise da seguinte documentação: ficha de inscrição devidamente preenchida; cédula de identidade ou outro documento oficial com foto; documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Histórico Escolar da graduação em Educação Física; comprovante oficial de matricula do semestre atual para Estagiário de Educação Física; Currículo atualizado; Diploma de Graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e devido registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/8 - Pará, devidamente quitado.

8.1.1.1 Em relação ao Currículo atualizado do candidato ao cargo de professor, serão atribuídas pontuações de acordo com o nível de formação e tempo de experiência de cada concorrente (classificatória) da seguinte forma:

a) Pós-graduação - 1 (um) ponto para cada pós-graduação;

b) Doutorado - 2 (dois) pontos para cada doutorado;

c) Mestrado - 3 (três) pontos para cada mestrado;

d) coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação - 1 (um) ponto para cada coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação;

e) magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado - l (um) ponto para cada ano de magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado;

f) cargas horárias relativas ás participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (Educação Física):

1) 40 (quarenta) horas até 80 (oitenta) horas aulas/atividades - 3 (três) pontos;

2) 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas aulas/atividades - 5 (cinco) pontos;

3) maior do que 121 (cento e vinte e uma) horas aulas/atividades - 7 (sete) pontos.

8.1.1.2 A pontuação final de cada candidato será o somatório dos pontos atribuídos na análise do curriculum vitae.

8.1.1.3 Em caso de empate será seguida, pela ordem, a maior pontuação nos seguintes itens para desempate:

a) coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte e educação;

b) magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado;

c) cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação e aperfeiçoamento (Educação Física);

8.1.1.4 Esta fase terá peso 1 (um) no processo de avaliação.

8.1.2 - 2º Fase: entrevista - processo que visa avaliar, em termos de prognose, a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão afetas.

8.1.2.1 Será atribuída na entrevista o grau satisfatório ou insatisfatório ao candidato

8.1.3 - 3ª Fase: atividade prática - ministrar aula prática no tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos, nas seguintes modalidades: futebol de campo, futebol de salão, voleibol, natação e atletismo.

8.1.3.1 Esta fase não terá peso.

8.1.4 A média final do candidato será representada pela média aritmética ponderada das notas atribuídas a cada uma das fases.

8.1.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a seis, qualquer que seja o nível para o qual tenha sido realizado o processo seletivo simplificado, e que tenha obtido grau satisfatório na entrevista.

8.1.6 Os candidatos habilitados serão classificados segundo a ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo simplificado.

8.1.7 Caso haja empate nas médias finais, o critério admitido será a idade na data do dia da inscrição no processo seletivo, ou seja, será o de maior idade.

8.1.8 À vista do relatório de classificação final, o Comandante do 51º BIS divulgará a classificação dos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU e por comunicação direta aos interessados na Seção de Comunicação Social, e facultativamente pela imprensa local.

8.1.9 O aproveitamento dos candidatos será rigorosamente na ordem de classificação.

8.1.10 Havendo desistência de candidato, serão chamados os que, não tendo sido aproveitados, sigam o desistente na ordem de classificação, até que haja aproveitamento de um deles.

8.1.11 Dos atos ou decisões da banca examinadora não cabem recursos.

8.1.12 O não comparecimento do candidato a qualquer prova ou á entrevista importará em sua eliminação no processo seletivo simplificado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O 51º Batalhão de Infantaria de Selva convocará mediante ofício, os candidatos classificados para as vagas oferecidas.

9.2 O candidato que for convocado deverá apresentar exame médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do oficio de convocação que comprove estar apto para realizar atividade física como professor em práticas esportivas.

9.3 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no prazo descrito no oficio de convocação ou não apresentar o exame supramencionado será eliminado, sendo convocado o candidato subseqüente da lista de classificação.

9.4 A aprovação e classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

9.5 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

9.6 O candidato aprovado e classificado será convocado pelo 51º BIS para formalização do contrato individual de trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como o Edital, processo de inscrição, processo de seleção e resultados no 51º Batalhão de Infantaria de Selva, pelo telefone (93) 3515-1476, Ramal 2020 - Capitão Carlos Silva - Chefe da Banca Examinadora e Coordenador do Projeto Força no Esporte.

10.2 O 51º BIS reserva-se no direito de repor as vagas ofertadas no presente Edital, oriundas da rescisão dos contratos firmados por motivação própria ou por iniciativa dos contratados.

10.3 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 9.5, a convocação de candidatos não eliminados será mediante contato do 51º BIS e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

10.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

10.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação dos resultados finais.

10.6 Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Modelo de Requerimento de Inscrição;

b) Anexo II - Modelo de interposição de Recurso; e

c) Anexo III - Minuta do Contrato.

Altamira - PA, 18 de sete 2012.

VOLBER FREIRE - Tenente Coronel
Ordenador de Despesas do 51º BIS

Anexo I ao Edital - Requerimento de inscrição

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Professor/Estagiário na área de Educação Física, para atuar no Programa Forças no Esporte.

Informações Pessoais

Nome completo: ______________________________________________________________

Endereço: ________________________________________ Bairro: _____________________

Cidade: ________________________________ UF: __________ CEP: __________________

RG nº _______________________________ CPF nº ________________________________

Naturalidade: __________________ Nascimento: ____/____/____ Idade: _________________

Estado Civil: _________________________________________________________________

Formação: _____________________________________________ Ano: _________________

Número do CREF (para o cargo de professor): ________________

Graduação (_) Especialização (_) Mestrado (_) Doutorado (_) Estagiário (_)

Informações complementares

Telefone residencial: (_)_______________ Celular: (_)________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

(Local), _____/____/_____

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

___________________________________
ASSINATURA DO COORDENADOR

Anexo II ao Edital - Modelo de Interposição de Recurso

À Banca Examinadora do Processo Seletivo nº _________________ (Nome), _____________ (nacionalidade). (estado civil), residente e domiciliado (a)___________________ , bairro: ________________ Cidade ____________ , portador do RG nº _______________ e CPF nº _________, devidamente inscrito sob o nº no referido Processo Seletivo, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria interpor recurso, haja vista não concordar com a avaliação obtida no Processo Seletivo nº 01/2011, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:

(Local), ________/_____/______

________________________
Assinatura do Candidato

OBS: OS RECURSOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO PIÃO SERÃO JULGADOS.

ANEXO III

Minuta de Contrato

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
"BATALHÃO CAPITÃO-MOR BENTO MACIEL PARENTE"

PROCESSO Nº XXXXX.XXXXXX/2012-XX

TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO E DE NATUREZA CIVIL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO), REPRESENTADO POR DELEGAÇÃO PELO SR TENENTE CORONEL VOLBER FREIRE, COMANDANTE DO 51º BIS, E POR OBJETO A RELAÇÃO LABORAL ABAIXO AJUSTADA, DE ACORDO DISCRIMINADA NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO.

A União Federal (Ministério da Defesa - Exército Brasileiro) representado pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, Sr. Tenente Coronel VOLBER FREIRE, brasileiro, portador da identidade nº 118310642-4, expedida pelo Ministério da Defesa e do CPF nº 397.886.011-20, a seguir denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida por XXXXXXXXX, possuidor do CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO (A), tem por ajustada a relação laborai descrita nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O(A) CONTRATADO(A) a que se refere o presente Contrato será regido pela Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, em seu art. 2º, inc. VI, alínea "i", e art. 3º, § 3º; subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; pelo estabelecido no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e pelas Instruções Gerais para a Contratação de Pessoal Civ por Tempo Determinado, no Âmbito do Comando do Exército (IG 10-70), aprovadas pela Portaria nº 509, de 28 de junho de 2010, do Comandante do Exército.

CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE, tendo em vista o processo seletivo especialmente realizado para essa finalidade. e de acordo com autorização prévia do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro e do Ministério dos Esportes, contrata o(a) professor(a)/Estagiário XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX qual nominado(a), de Educação Física, para - exercício docente/monitor a ser exercido com carga horária de vinte/doze horas semanais para atender as atividades envolvendo escolares participantes do Projeto Forças no Esporte (PROFESP),

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO - A remuneração a ser atribuída para o(a) Professor(a) de Educação Física será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais e para o(a) Estagiário de Educação Física será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, após a prestação do serviço, mediante empenho estimativo, por liquidação e pagamento por Ordem Bancária em conta corrente através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). As remunerações são brutas e será descontado de cada uma delas 8% (oito por cento) relativos ao INSS.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Realização de atividades de Educação Física, visando o ensino e o aprendizado do desporto. corno futebol, vôlei, basquete, atletismo e natação, As atividades serão realizadas de XXXXXX a XXXXX, nos horários de XXXXX a XXXXXX e de XXXXXX a XXXXXX, para cerca de XXXX alunos participantes do Projeto Forças no Esporte (PROFESP).

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO - O prazo do presente contrato é de dois meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo por até seis meses, iniciando-se em XX de XXXX de 2012 e findando-se em XXX de XXXX de 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) - VAGA DE PROFESSOR:

a) desenvolver juntamente como Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar os Coordenadores do Programa e ou Instrutores, no desempenho de suas atividades;

d) desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento das atividades;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimento escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envio ao Ministério dos Esportes).

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) - VAGA ESTAGIÁRIO(A):

a) desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa e supervisão do Professor de Educação Física, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e Professor de Educação Física, no desempenho de todas as atividades;

d) desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as diretrizes do programa;

e) zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas no núcleo;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Professor, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) auxiliar na elaboração dos relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

j) comunicar ao Coordenador do programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do programa para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) cumprir as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Edital, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de quaisquer transgressões:

r) deslocar-se por conta e risco para o local da execução do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE se obriga, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, as seguintes:

a) a CONTRATANTE deverá oferecer as condições necessárias para a realização das atividades, em termos de espaço e infraestrutura.

b) tolerância ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituíra novação ou renúncia, nem afetará os direitos, quepoderão ser exercidos integralmente a todo tempo.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO - Empreitada por preço global.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - A despesa com a execução deste Contrato correrá por conta dos recursos descentralizados através de créditos orçamentários da ação 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional, UO 51101 - Ministério dos Esportes, relativos ao Projeto Força no Esporte (PROFESP) que faz parte do Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo (Programa 8028) e serão descentralizados para esta OM pelo Comando de Operações Terrestres (COTEr).

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO REAJUSTE - Não haverá reajuste nos valores.

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DAS PENALIDADES - Serão aplicadas após apuração através de processo de sindicância, concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.

I - advertência; e

II - suspensão;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A advertência será aplicada por escrito, nos seguintes casos: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do Coordenador, retirar, sem prévia anuência do Coordenador, qualquer documento ou objeto do 51º BIS; faltar 2(dois) dias sem justo motivo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

PARÁGRAFO QUARTO - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO TÉRMINO DO CONTRATO OU DE SUA RESCISÃO

a) O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por perda de seu objeto, considerando-se como tal qualquer condicionante que implique na paralisação do Programa, não gerando o término antecipado do contrato direito a quaisquer indenizações ao contratado, ressalvadas as obrigações decorrentes da regular execução do serviço até o momento da notificação sobre a decisão da Administração;

b) morosidade na execução do objeto deste Contrato, levando a CONTRATANTE a presumir o não cumprimento do serviço nos prazos estabelecidos neste instrumento;

c) não atendimento, pelo(a) CONTRATADO(A), das determinações regulares da CONTRATANTE, emitidas formalmente e por escrito;

d) faltar 3 (três) dias consecutivos ao expediente sem justa causa e sem prévia comunicação;

e) pelo término do prazo contratual;

f) por iniciativa do CONTRATADO(A), devendo o mesmo comunicar á CONTRATANTE com antecedência mínima de trinta dias;

g) pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo CONTRATANTE, que deverá comunicar ao CONTRATADO(A) com antecedência mínima de trinta dias;

h) os procedimentos de rescisão contratual, tanto às por iniciativa do CONTRATADO(A), como nas determinadas por ato unilateral da CONTRATANTE. serão formalmente motivados, assegurados ao CONTRATADO(A), na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, o(a) CONTRATADO(A) apresente defesa no prazo de cinco dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de cinco dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato, por iniciativa do órgão CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO(A) de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Justiça Federal da cidade de Altamira - PA que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Altamira - PA, XX de XXXXXXX de 2012.

VOLBER FREIRE - Tenente Coronel
Ordenador de Despesas do 510 BIS

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Contratado(a)

Testemunhas:

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Idt: XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXX

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Idt: XXXXXXXXX
CPF: XXXXXXX