Exército Brasileiro - 9ª Região Militar

Notícia:   Comando da 9ª Região Militar abre 52 vagas para Sargento Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR

(GOV. DAS ARMAS PROV. DE MT/1821)

REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE SELEÇÃO Nr 07 - SSMR/9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

PROCESSO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2012 ( EBST 2012 )

O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009, e com o Plano Regional de Convocação 2012 (PRC 2012), de 31 de março de 2011, da 9ª Região Militar, torna pública a abertura de inscrições de voluntários para prestação de serviço técnico temporário como Sargento Técnico Temporário (STT), mediante as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.

1. OBJETIVOS

a. Orientar os candidatos voluntários em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário ( SvTT ) realizando o EBST 2012; e

b. Estabelecer as condições que regulam o presente Aviso de Seleção (AS), destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com direito à estabilidade, e sim um processo seletivo para prestação de serviço técnico temporário.

2. EXECUÇÃO

a. Condições para inscrição

1) Poderão inscrever-se, em caráter voluntário, os civis (homens e mulheres), os reservistas de 1ª e 2ª categorias e os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial, todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico de áreas profissionais a serem selecionadas.

2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste AS e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a convocação como voluntário.

3) Para realizar sua inscrição, o voluntário deverá apresentar a documentação original e respectiva cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a inscrição. Em sendo por procuração, o procurador poderá apresentar os documentos originais e respectivas cópias ou somente as cópias autenticadas em cartório.

4) A documentação padrão (cópias) a ser apresentada deverá seguir a seguinte composição, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho e encadernadas em espiral. Atenção deve ser dada às declarações, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com texto similar aos modelos em anexo a este AS:

I - Ficha de Inscrição para o serviço técnico temporário (Anexo"A")

II - Declaração de ciência quanto à gravidez, se for o caso (Anexo "B")

III - Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C")

IV - Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D")

V - Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "E")

VI - Declaração de residência na localidade da vaga (Anexo "F")

VII - Declaração de residente em outros municípios / estados (Anexo "G")

VIII - Declaração de ciência da convocação como sargento técnico temporário, se for o caso (Anexo"H")

IX - Ficha de Avaliação Curricular (Anexo"I")

X - Parecer de Comandante de Organização Militar, se for o caso (Anexo J)

XI - Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor

XII - Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação

XIII - Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico, devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal que regula a matéria nas habilitações previstas para as vagas disponíveis. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na habilitação técnica para a qual se apresentou como voluntário

XIV - Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados

XV - Certidão de Nascimento ou, se for o caso, de casamento

XVI - Comprovante de dependentes, se for o caso

5) O voluntário que possuir curso superior compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército das quais haverá a seleção, poderá inscrever-se ao respectivo cargo de nível técnico desde que aceite, caso seja convocado, exercer sua habilitação profissional em grau inferior à formação que possui. Neste caso, no ato da inscrição, o candidato deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "H" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário) deste AS.

6) A área profissional, a habilitação técnica, a previsão de vagas, o local da vaga e o local da inscrição são os seguintes:

Área Profissional

Habilitação Técnica

Previsão de vagas

Local de Inscrição

Cidade

Endereço

Nr de
Vagas

Local da(s)
vaga(s)

Informação e Comunicação

Técnico em Informática

8

Campo Grande-MS

Campo Grande-MS

Comissão de Seleção das Forças Armadas Rua Gen Nepomuceno Costa, Nr 168, Bairro Amambaí

2

Cuiabá-MT

Ambiente, Saúde e Segurança

Técnico em Enfermagem

20

Campo Grande-MS

Técnico em Farmácia

3

Gestão

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Administração

2

Controle e Processos Industriais

Técnico em Manutenção em Aeronaves

AVN - Habilitação em Aviônicos

3

CEL - Habilitação em Célula

3

GMP - Habilitação em Grupo Motopropulsor

3

Apoio Educacional

Técnico em Biblioteconomia

1

Técnico em Infra-Estrutura Escolar

3

Observação: os itens acima estão sujeitos a alterações conforme a necessidade do serviço.

7) O período da inscrição é de 16 a 19 de janeiro de 2012, das 08:00 às 11:00 h, no local especificado no item anterior e conforme quadro abaixo:

Dias

Área Profissional

Local

16 e 17 JAN 12

Informação e Comunicação, Gestão, Controle e Processos Industriais e Apoio Educacional

Comissão de Seleção das Forças Armadas Rua Gen. Nepomuceno Costa, Nr 168, Bairro Amambaí

18 e 19 JAN 12

Ambiente, Saúde e Segurança

8) Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos básicos:

a) obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo;

b) ser voluntário;

c) ser brasileiro nato;

d) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio e, além deste, de outro que comprove pertencer às categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, integrantes das áreas profissionais e habilitações técnicas de interesse deste AS, conforme descrição no item 6) acima;

e) possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano referido a 31 de janeiro de 2012, no cargo que o voluntário se inscrever;

f) possuir, no mínimo, 19(dezenove) anos e, no máximo, 37(trinta e sete) anos de idade na data da respectiva incorporação;

g) se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada; se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM em documento similar ao Anexo "J";

h) se reservista, apresentar folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última organização militar em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

i) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

j) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

k) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

l) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

m) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

n) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

o) possuir aptidão física que o recomende ao ingresso no quadro de sargentos temporários do Exército Brasileiro; e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

p) não estar investido em cargo público, devendo apresentar declaração informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento da seleção e cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de convocação para o EBST;

q) possuir, no máximo, 02 (dois) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação (investidura do cargo), à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas;

r) se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos nessa etapa do processo seletivo. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante; e

s) Para os candidatos às vagas de técnico em informática, além dos requisitos acima citados, deverão possuir o seguinte perfil:

(1) curso de manutenção de micro;

(2) curso de manutenção de rede TCP/IP;

(3) curso de manutenção de Equipamentos Eletrônicos (Central Telefônica);

(4) curso de web designer (desenvolvedor de sítios Web - CMS JOOMLA);

(5) curso de programador PHP; e

(6) curso de programador JAVA (por demanda).

9) Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

10) Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

b. Seleção

1) Responsabilidade pelo funcionamento

Será atribuída à Comissão de Seleção Especial (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Cmt 9ª RM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades: O processo seletivo para a matrícula no EBST compõe-se das seguintes etapas:

1ª- Inscrição e Avaliação Curricular (AC) para todos os voluntários.

2ª- Avaliação Técnica (AT) para os habilitados a prosseguir na seleção.

3ª- Entrevista (EN) para os habilitados a prosseguir na seleção.

4ª- Inspeção de Saúde (IS), somente para os classificados dentro do número de vagas.

5ª- Exame de Aptidão Física (EAF), somente para os classificados dentro do número de vagas.

3) Execução das atividades a) 1ª Etapa - Inscrição e Avaliação Curricular (AC)

(1) Por ocasião da inscrição, a CSE realizará a AC de imediato por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação Curricular (Anexo "I"). O resultado será apresentado ao voluntário na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de recurso endereçado ao Cmt 9ª RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento dar entrada na SSMR/9 até 2 (dois) dias úteis após a citada AC.

(2) Dentre os mais bem classificados na AC, serão habilitados a prosseguir no processo seletivo o número de voluntários correspondente à quantidade de vagas previstas, acrescido de uma majoração de 100%.

(3) O resultado desta atividade, contendo os habilitados a prosseguir no processo seletivo será divulgado no dia 24 de janeiro de 2012, por meio do site "www.9rm.eb.mil.br".

(4) Para fins de pontuação, todos os cursos deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2011.

(5) Todas as declarações apresentadas deverão conter CNPJ e logomarca da instituição. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas.

b) 2ª Etapa - Avaliação Técnica (AT)

(1) Os voluntários habilitados na etapa anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas de formação profissional. Essa avaliação será realizada no dia 31 de janeiro de 2012, em local a ser designado pela CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas versando sobre assuntos da área profissional a ser convocada.

(2) O resultado desta avaliação, que valerá até 2 (dois) pontos do total obtido pelo voluntário, será apresentado de imediato ao mesmo, para fins de conhecimento.

(3) No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado e não será admitida 2ª chamada para esta etapa.

c) 3ª Etapa - Entrevista (EN)

(1) A EN será realizada no dia 31 de janeiro de 2012 (simultaneamente com a AT), em local a ser designado pela CSE. Não será admitida 2ª chamada para esta etapa.

(2) Esta atividade não será pontuada. A CSE, baseada nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirá conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos voluntários para o Serviço do Exército.

(3) Ao final da EN, o conceito será apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a respectiva Ficha.

(4) Não caberá qualquer tipo de recurso para a Entrevista.

d) 4ª Etapa - Inspeção de Saúde (IS)

(1) A IS, de caráter eliminatório, será realizada no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2012.

(2) Para a IS, o voluntário deverá apresentar os resultados dos exames a seguir listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 02 (dois) meses antes do dia previsto para esta Inspeção, exceto o teste de gravidez sanguíneo (beta HCG), que deverá ter na máximo 15 (quinze) dias antes do dia previsto para a inspeção de saúde:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

- reação Machado-Guerreiro;

- hemograma completo, coagulograma, VHS e HIV;

- parasitológico de fezes;

- sumário de urina;

- eletrocardiograma em repouso;

- grupo sanguíneo e fator RH;

- eletroencefalograma;

- perfil imunológico para hepatites virais;

- parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

- beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). Observação: em razão dos riscos para a gestante durante o Exame de Aptidão Física, esta atividade, caso a candidata seja pré-selecionada, será fixada em data posterior ao período gestacional. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto;

- glicemia de jejum;

- uréia e creatinina; e

- outros exames complementares, a critério da CSE.

(3) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita.

(4) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

(5) O voluntário, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo Médico da Organização Militar.

(6) Caso o voluntário não concorde com o resultado da IS, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de inspeção que o considerou inapto.

(7) Em caso de inaptidão do candidato, será chamado o candidato seguinte, dentro da classificação divulgada, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para o cargo a ser preenchido.

e) 5ª Etapa ­ Exame de Aptidão Física (EAF)

(1) O voluntário, caso seja considerado apto na IS, será submetido ao EAF no período de 13 a 14 de fevereiro de 2012, o qual tem caráter eliminatório. Observação para as candidatas: o estado de gravidez deverá ser comunicado, obrigatoriamente, à CSE.

(2) O EAF será realizado em local a ser designado pela CSE e coordenado por uma Comissão de Aplicação.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e estão programadas para dois dias consecutivos e na ordem a seguir especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o voluntário seja considerado "apto":

(a) sexo masculino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(5) O candidato reprovado, em qualquer uma das provas, terá direito a apenas uma nova tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida Comissão.

(6) O candidato que faltar ao exame, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

(7) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.

4) Da Divulgação

A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico "www.9rm.eb.mil.br".

5) Dos Recursos

a) O recurso, em forma de requerimento, deverá ser endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar e deverá ser entregue à CSE que conduziu o processo seletivo. O recurso deverá conter nome completo do voluntário, o objeto do pedido de recurso e uma exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. No caso de IS em grau de recurso, anexar cópia do resultado da IS anterior.

b) A CSE poderá requerer ao voluntário julgado incapaz na IS a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação em Grau de Recurso, a fim de subsidiá-la.

c) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados nas letras a) e b) acima mencionadas.

d) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet.

6) Causas de eliminação do candidato no processo

a) O voluntário será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

(1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo; ou

(2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso; ou

(3) não concluir a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

b) Será excluído do processo seletivo o voluntário que:

(1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou

(2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes; ou

(3) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos; ou

(4) for responsável por falsa identificação pessoal; ou

(5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; ou

(6) não atender às prescrições contidas no presente Aviso.

3. PRESCRIÇÕES FINAIS

a. Este processo poderá ser revogado ou prorrogado a qualquer momento por conveniência administrativa. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo poderão ser alteradas. Nesse caso, os voluntários serão avisados pela SSMR/9.

b. O voluntário selecionado e convocado será incorporado como 3º Sargento Técnico Temporário (3º Sgt Tec Tmpr), e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

d. Os 3º Sgt Tec Tmpr são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

e. A convocação para o EBST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo ser obtido prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestado à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, dos antigos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios.

f. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

g. Havendo desistência de candidato convocado, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, respeitadas as exigências das especialidades. O desistente deverá assinar o Termo de Desistência, conforme Anexo "K".

h. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos voluntários.

i. O voluntário deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente.

j. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.

k. Em caso de igualdade de condições, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

1) reservistas de 1ª categoria;

2) reservistas de 2ª categoria;

3) civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de menor idade.

l. Toda documentação entregue pelos candidatos, por ocasião da inscrição, somente terá validade para a presente seleção. A restituição dos processos não aproveitados ocorrerá no período de 19 a 30 de março de 2012 na SSMR/9 (Av Duque de Caxias 1628, Amambaí, em Campo Grande-MS). A documentação não retirada será destruída ao término do processo seletivo.

m. O EBST inicia-se em 24 de fevereiro de 2012, nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em OM a ser designada;

2) 2ª fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada na OM de convocação.

n. Para efeito de atender as condições citadas neste Aviso, entende-se por:

I - voluntário(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; e

II - voluntário(a) militar: o(a) militar incluído(a) no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

o. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) realizar a inscrição;

2) aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço "ex officio" ou a pedido, se aprovado; e

3) aguardar a chamada para a incorporação.

Obs: o candidato nessa situação deverá participar de todas as etapas do processo seletivo.

p. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes. No entanto, havendo vaga para a mesma área no processo seletivo subsequente, a candidata terá o direito de participar sem realizar novamente as etapas já ultrapassadas no processo seletivo anterior.

q. Os casos omissos neste AS serão apresentados e solucionados pelo Comandante da 9ª Região Militar.

r. Para outros esclarecimentos, entrar em contato com a Seção de Serviço Militar Regional da 9ª Região Militar pelos telefones (67) 3368 4137 ou (67) 3368 4974.

ANEXOS

"A"

- Ficha de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário

"B"

- Declaração de ciência quanto à gravidez

"C"

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário

"D"

- Declaração de tempo de serviço público anterior

"E"

- Declaração que não responde a processo civil ou criminal

"F"

- Declaração do residência no local da vaga

"G"

- Declaração do residente em outros municípios / estados

"H"

- Declaração de ciência de convocação como sargento técnico temporário

"I"

- Ficha de Avaliação Curricular

"J"

- Parecer de Comandante de Organização Militar

"K"

- Declaração de desistência

Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2011.
(O documento original encontra-se assinado na SSMR/9)

Gen Bda ANTÔNIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
Comandante da 9ª Região Militar

Anexo "A"

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Dados Pessoais

Nr de inscrição

Nome

Data de Nascimento

Local de Nascimento

Foto 3x4

Filiação

Mãe

Pai

Identidade Nr

Orgão Expedidor

CPF

Estado Civil

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

É militar : ( ) Sim ( ) Não

 

Dados Informativos

Endereço

Rua

Complemento

Bairro

Cidade

Estado

CEP

Telefone Residencial

Celular

Comercial

E-mail

Opção para contato:

E-mail ( )

Correio ( )

Telefone ( )

Dependentes

(se for o caso)

Nome completo (parentesco)

 

Declaração

Declaro que li e aceito os termos e condições presentes no Aviso de Seleção Nr 07 - SSMR/9, de 13 DEZ 11.

Campo Grande, MS, _____ de _____________ de 2011

_________________________________
Assinatura do Candidato

 

Espaço reservado para anotações da CSE

Atividade

Pontuação/Conceito

Assinatura da Comissão

Assinatura do Voluntário

Avaliação Curricular

Soma das Avaliações

 

 

Avaliação Técnica

 

 

Entrevista

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Inspeção de Saúde

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Exame de Aptidão Física

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Posto e Nome Completo do Oficial da Comissão :

Anexo "B"

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________, CPF Nr ________________, nascida aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de ______________________________________________________ e de ________________________________________, para efeito de prosseguimento no processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez não impossibilita a minha inscrição no referido processo e que a futura convocação, caso seja pré-selecionada em virtude de minha avaliação curricular e técnica, só poderá ocorrer após a realização da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física a serem fixados em data subsequente ao período gestacional.

__________________________, _____ de _____________ de __________
( local e data )

_________________________________________
Assinatura da candidata

Firma reconhecida

Anexo "C"

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, ________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr _______________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de ________, filho(a) de _____________________________________ e de ______________________________________, declaro que sou voluntário(a) para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, pelo período de 01 (um) ano, como 3º Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contando para isso, todo o tempo que tenha de serviço público anterior.

2. Declaro, também, para os devidos fins, ir residir na cidade de ____________________________ e serem verídicas as informações aqui fornecidas, estando ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

__________________________, _____ de _____________ de __________
( local e data )

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Firma reconhecida

Anexo "D"

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________ e de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que ______________(não possuo/possuo) ________ anos, ________ meses e ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos antigos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, anterior à minha incorporação como 3º Sargento Técnico Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

__________________________, _____ de _____________ de __________ .

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Firma reconhecida

Anexo "E"

DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL

1. Eu, ___________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________________ e de ___________________________________________, residente na rua _______________________ ___________________ Nr _____, complemento _________________, bairro ___________________ ____________, CEP ________________, no município de _________________________, estado _____________________, declaro para fins de comprovação junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que ________________ (respondo ou não respondo) a processo civil ou criminal.

2. Responsabilizo-me, também, pela exatidão e veracidade das informações declaradas, estando ciente de que, se falsa a declaração, estarei infringindo o Art. 299 do Código Penal e o Art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), ficando sujeito ao que prevê o Art. 100 da citada legislação militar, bem como às demais sanções criminais, civil e administrativas (Lei Nr 7.115, de 29 Ago 83).

__________________________, _____ de _____________ de __________
( local e data )

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Firma reconhecida

Anexo "F"

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO LOCAL DA VAGA

Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de ______________________________________________ e de __________________________________________, declaro como candidato(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO na área da 9ª Região Militar e na cidade _____________________(local da vaga) e residir no endereço ____________________________ __________________________________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

__________________________, _____ de _____________ de __________

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Firma reconhecida

Anexo "G"

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM OUTROS MUNICÍPIOS/ESTADOS

Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de ______________________________________________ e de __________________________________________, declaro como candidato(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO na área da 9ª Região Militar e na cidade de_________________ / estado ____________ , assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade sede da Organização Militar onde declarei ser voluntário, caso venha a ser convocado(a), ou seja, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

__________________________, _____ de _____________ de __________
( local e data )

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Firma reconhecida

Anexo "H"

REGIÃO MELLO E CÁCERES

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Eu, ______________________________________________________ Idt nº ______________________ Órgão Exp ____________ , CPF nº _______________________ , nascido aos _________ dias do mês de _________________ de _______, filho (a) de _______________________________________________e de _________________________________________________________________, residindo na cidade de ______________________ - ____ , declaro ter ciência que se vier a ser convocado exercerei minha habilitação profissional em nível técnico, com as prerrogativas, inclusive pecuniárias, inerentes à graduação de 3º (terceiro) sargento. Declaro, ainda, que mesmo possuindo curso superior, concordo com esta situação.

_________________________, ______ de __________________ de ________.
(local e data)
_____________________________
Assinatura do (a) declarante

Firma reconhecida

Anexo "I"

FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. Nome do Candidato: _________________________________________________________________

Inscrição Nr:__________________ para a habilidade técnica:____________________________________

2. Informações curriculares:

Curso (*): ___________________________________________________________________________
Especialidade (*) ______________________________________________________________________
Ano de Conclusão: ____________________________________Duração: ________________________
Instituição: ___________________________________________________________________________
Observação: _________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

(*) Graduação, Aperfeiçoamento/Extensão, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Técnico, Profissionalizante e outros.

3. Outras informações:

a. Exerceu ou exerce atividade de ensino na profissão? ( ) Sim ( ) Não

Caso positivo, cite os dados abaixo:

Instituto de Ensino ____________________________________________________________________

Cadeira(Matéria)______________________________________ Tempo (anos,meses) _______________

Situação (Catedrático, Aux. Cátedra, Monitor, Professor, Outros) ________________________________

b. Possui publicações de sua autoria na área de ______________________________ ? ( ) Sim ( ) Não

Caso positivo, cite o(s) título(s) e veículo(s) de comunicação que publicou (aram):

__________________________________________________________________________________

c. Período(s) e local(is) onde já exerceu Atividade Profissional na área.

De ____________________ a ____________________ -_____________________

De ____________________ a ____________________ -_____________________

d. Outras informações a critério da RM.

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

4. Pontuação:

 

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

a. Atividades exercidas na área de ensino (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por cátedra

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por cátedra

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por matéria
(máximo de duas matérias)

MÁXIMO: 2 PONTOS

4) Monitor

0,5 por matéria
(máximo de duas matérias)

MÁXIMO: 1 PONTO

b. Diplomas (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA) (1)
1) Doutorado5,0 por Diploma 
2) Mestrado4,0 por Diploma 
3) Especialização/Aperfeiçoamento/MBA2,0 por Diploma 
4) Graduação2,5 por Diploma 
c. Cursos (ou Estágios) (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA) (1)
1) Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) - para os candidatos a técnico em enfermagem2,0 
2) Cursos com duração igual ou superior a 240 horas1,0 por curso 
3) Cursos com duração entre 80 e 239 horas0,5 por curso 
4) Cursos com duração entre 20 e 79 horas0,3 por curso 
5) Cursos com duração 1 e 19 horas0,1 por curso 
d. Publicações técnicas de sua área ( máximo de três ) (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)
1) Livro2,0 por livro
(máximo de três)
MÁXIMO: 6 PONTOS
2) Artigo em revistas especializadas1,0 por artigo
(máximo de três)
MÁXIMO: 3 PONTOS
3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas0,5 por artigo
(máximo de três)
MÁXIMO: 1,5 PONTOS
e. Exercício de Atividade Profissional/Tempo de Formado (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)
No meio civil (tempo de formado)0,5 por semestre (máximo de 10 anos)MÁXIMO: 2 PONTOS
No meio militar (desde que comprovado o exercício da atividade na área pretendida)2,0 por ano 
Possui registro em conselho de classe1,0 
TOTAL DE PONTOS:  ________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

Obs: a pontuação somente será considerada dentro da área do conhecimento de interesse constante do Aviso de Seleção e da área pretendida pelo candidato.

Legenda: (1) com previsão de término até 31 de dezembro de 2011.

Avaliador:

____________________________
Nome completo/ Posto/Grad/ OM

 

____________________________
ASSINATURA DO AVALIADOR

( Cabeçalho da OM )

PARECER DE COMANDANTE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR

Sou de parecer favorável que o _________________________________________ ( graduação/ nome completo ), desta OM, incorporado em _____/_____/ , se inscreva no processo seletivo para o Estágio Básico de Sargento Temporário 2012 .

Informo, ainda, que o referido militar encontra-se classificado no comportamento _________ .
( no mínimo "Bom" )

____________________, ______ de ________________ de ________.
(local e data)

_____________________________________________
(Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM)

Anexo "K"

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________ (nome completo), Idt Nr ____________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de ______________________________________________________ e de ________________________________________, declaro, junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que desisto de minha convocação para o Estágio Básico de Sargento Temporário.

Campo Grande - MS, _____ de ___________________ de ______

_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

_____________________________________________
(Presidente da CSE)

______________________________________________
(Membro da CSE)