Exército Brasileiro - 1ª Região Militar

Notícia:   Comando da 1ª Região Militar do Exército Brasileiro abre três seletivas para credenciamento de profissionais

EXÉRCITO BRASILEIRO - 1ª REGIÃO MILITAR

PROCESSO SELETIVO

SELEÇÃO Nº 01/ SSMR, DE 2 DE AGOSTO DE 2014

(4º Dist Mil/1891)

REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA

CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2014/2015 PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO - OFICIAIS)

O Comandante da 1ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível superior, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército, conforme disponibilidade de vagas, no período de 15 de agosto a 12 de setembro de 2014, todos voluntários para o Estágio de Serviço Técnico (EST), amparado pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), pelo Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R­68), alterado pela Portaria nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013 e pelas Portarias nº 046-DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009) e nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009, para cadastramento em banco de dados e convocação. A participação dos candidatos voluntários no processo seletivo não implica, por parte do Exército, em qualquer compromisso quanto à incorporação.

Estabelece, ainda, as presentes instruções que regularão o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DA HABILITAÇÃO

O candidato ao presente processo seletivo deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, caso o candidato seja chamado para a entrega de documentos:

1.1 Ser voluntário e brasileiro(a) nato(a).

1.2 Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

1.3 Se reservista, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".

1.4 Possuir no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público na data da incorporação pelo Exército Brasileiro. Serão computados para esse fim, todos os tempos de serviço, contínuo ou interrompido, em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros). Cumpre ressaltar que a incorporação poderá ocorrer em 1º de fevereiro de 2015, em caráter normal e em 1º de agosto de 2015, em caráter especial, ou qualquer outra data da vigência do presente Aviso, a critério da 1ª Região Militar.

1.4.1 Os candidatos que possuírem tempo de serviço anterior deverão apresentar Declaração de Tempo de Serviço Público do órgão de vinculação, contendo o período do vínculo, cópia do Diário Oficial que publicou o ato de posse e cópia do último contracheque.

1.4.2 Durante o tempo que permanecer no Exército, o candidato não poderá possuir qualquer vínculo, cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta.

1.5 O tempo de serviço público militar deverá ser comprovado por meio de documento emitido pela Organização Militar a que estiver vinculado.

1.6 Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

1.7 Se militar temporário da reserva, ter sido licenciado com conceito favorável (acima de 5,0 em todos os quesitos avaliados).

1.8 Se militar temporário da ativa, o candidato deverá apresentar um documento da OM com parecer, favorável ou não (com a devida justificativa) do Comandante, para que possa participar do processo seletivo, conforme modelo do ANEXO "H".

1.9 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, conforme o Art 109 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. O candidato que foi considerado isento, quando da apresentação ao Serviço Militar Obrigatório, por incapacidade física, deverá estar reabilitado antecipadamente, para que possa participar do presente certame.

1.10 Ter concluído com aproveitamento o ensino superior na área de interesse de inscrição, em curso de graduação/graduação tecnológica, reconhecido pelo MEC, e especialização, quando obrigatório, reconhecido pelo órgão público competente, conforme ANEXO "A", que o habilite ao exercício do cargo pretendido.

1.11 Para o Magistério, possuir curso de licenciatura plena correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo.

1.12 Os candidatos a Capelão Militar deverão observar as informações contidas nos ANEXOS "M" e "N" deste Aviso de Convocação.

1.13 Possuir de 19 (dezenove) a 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação (2014) de acordo com o inciso I do Art. 37 e o inciso X do § 3º do Art. 142 da Constituição Federal, combinados com os Art. 10 e 11 da Lei nr 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e inciso I do Art. 134 da Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012(EB30-N-30.009).

1.14 Os candidatos que ingressarem às fileiras do Exército Brasileiro no limite máximo da idade permitida farão jus às prorrogações sucessivas de tempo de serviço, observado o limite máximo de 46 (quarenta e seis) anos de idade na ativa, como estabelecido no Decreto nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013, que alterou o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68).

1.15 Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, assim como possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal.

1.16 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, assim como, as atividades inerentes ao serviço militar.

1.17 Ter, no mínimo, 1,60 metros de altura, se do sexo masculino, e 1,55 metros, se do sexo feminino.

1.18 Se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização dos exames de aptidão física e durante toda a 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST), devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios físicos exigidos nessa etapa. A inobservância do presente item acarretará, conforme o caso, eliminação do processo seletivo ou anulação da incorporação, de acordo com o § 2º do Art.115 da Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009).

2 DO CALENDÁRIO

2.1 Chamada ordinária:

EVENTO

DATA

Período de publicidade do presente Aviso de Convocação

de 2 a 31 AGO 14

Inscrições pela internet (10:00 horas do dia 15 AGO 14 até às 16:00 horas do dia 12 SET 14)

de 15 AGO a 12 SET 14

Publicação da Relação Geral Pontuada

16 SET 14

1ª Chamada para Avaliação Curricular

22 SET 14

1º Período de entrega de documentos (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 29 SET a 7 OUT 14

2ª Chamada para Avaliação Curricular

15 OUT 14

2º Período de entrega de documentos (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 21 a 23 OUT 14

3ª Chamada para Avaliação Curricular

29 OUT 14

3º Período de entrega de documentos (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 3 a 5 NOV 14

Resultado da Avaliação Curricular

12 NOV 14

Prazo de Recurso da Avaliação Curricular

13 E 14 NOV 14

Resultado do Recurso e alteração do Resultado de Avaliação Curricular (se for o caso)

25 NOV 14

1ª Chamada para Entrevista Técnica

26 NOV 14

Período de Entrevista Técnica (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 1º a 5 DEZ 14

Resultado da Entrevista Técnica

9 DEZ 14

Prazo de Recurso da Entrevista Técnica

10 e 11 DEZ 14

Resultado do Recurso e alteração do Resultado da Entrevista Técnica (se for o caso)

15 DEZ 14

1ª Chamada para Inspeção de Saúde e Entrevista de RH

15 DEZ 14

Período de Inspeção de Saúde e Entrevista de RH (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 12 a 16 JAN 15

Resultado da Inspeção de Saúde e Entrevista de RH

19 JAN 15

Chamada para o Exame de Aptidão Física

19 JAN 15

Realização do Exame de Aptidão Física

21 e 22 JAN 15

Resultado do Exame de Aptidão Física

23 JAN 15

Chamada para Reunião de Orientação

23 JAN 15

Reunião de Orientação

26 JAN 15

Incorporação

1º FEV 15

2.1 Chamada extraordinária:

EVENTO

DATA

4ª Chamada para Avaliação Curricular

1 ABR 15

4º Período de entrega de documentos (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 13 a 17 ABR 15

5ª Chamada para Avaliação Curricular

5 MAIO 15

5º Período de entrega de documentos (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 11 a 13 MAIO 15

Resultado da Avaliação Curricular

20 MAIO 15

Prazo de Recurso da Avaliação Curricular

21 e 22 MAIO 15

Resultado do Recurso e alteração do Resultado de Avaliação Curricular (se for o caso)

29 MAIO 15

2ª Chamada para Entrevista Técnica

29 MAIO 15

Período de Entrevista Técnica (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 1º a 3 JUN 15

Resultado da Entrevista Técnica

9 JUN 15

Prazo de Recurso da Entrevista Técnica

10 e 11 JUN 15

Resultado do Recurso e alteração do Resultado de Entrevista Técnica (se for o caso)

12 JUN 15

2ª Chamada para Inspeção de Saúde e Entrevista de RH

16 JUN 15

Período de Inspeção de Saúde e Entrevista de RH (data para o candidato definida na chamada correspondente)

de 6 a 10 JUL 15

Resultado da Inspeção de Saúde e Entrevista de RH

14 JUL 15

Chamada para o Exame de Aptidão Física

14 JUL 15

Realização do Exame de Aptidão Física

16 e 17 JUL 15

Resultado do Exame de Aptidão Física

20 JUL 15

Chamada para Reunião de Orientação

20 JUL 15

Reunião de Orientação

24 JUL 15

Incorporação

1º AGO 15

Poderão haver outras chamadas intermediárias para as fases do presente certame, com a finalidade de recompletar candidatos desclassificados ou para o preenchimento de vagas não previstas.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Áreas de interesse: conforme ANEXO "A".

3.2 O período de inscrição terá início às 10:00 horas do dia 15 de agosto de 2014 e se encerrará às 16:00 horas do dia 12 de setembro de 2014, horário de Brasília, conforme o número "2 DO CALENDÁRIO" do presente Aviso de Convocação.

3.3 Para se cadastrar no banco de dados o candidato deverá:

3.3.1 Acessar o sítio da 1ª Região Militar www.1rm.eb.mil.br utilizando o link "Serviço Técnico Temporário" durante o período de inscrição;

3.3.2 Antes de efetuar o cadastramento o candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso, a fim de verificar se atende a todas as condições e requisitos previstos no número "1 DA HABILITAÇÃO", sendo de sua responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento das documentações solicitadas, sob pena de ser inviabilizada sua participação nas etapas seguintes ou mesmo sua desclassificação;

3.3.3 O cadastramento do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos que, porventura, venham a ser publicados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

3.3.4 Seguir os passos da inscrição, preenchendo seus dados pessoais e habilitações;

3.3.5 O preenchimento da inscrição deverá ser completado pelo candidato, principalmente seus dados pessoais, uma vez que o sistema de inscrição só realiza o salvamento das informações e a geração do número do candidato depois de terminada essa etapa;

3.3.6 Durante o processo o candidato cadastrará seu e-mail e criará uma senha. Usando o e-mail como login e a senha, o candidato poderá, dentro do prazo de inscrição, alterar seu cadastro, sejam os dados pessoais ou as habilitações apresentadas. O candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição para que seja entregue juntamente com a documentação necessária na etapa da Avaliação Curricular;

3.3.7 Após o término do período destinado para o cadastramento, o link de inscrição não estará mais disponibilizado;

3.3.8 O Comando da 1ª Região Militar não se responsabilizará por cadastramentos não efetivados por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato certificar-se da efetivação da inscrição;

3.3.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a não conformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática deste processo;

3.3.10 O candidato poderá se cadastrar em apenas uma área de interesse deste Aviso, priorizando (em ordem numérica crescente, onde "1" corresponde a primeira opção) as guarnições aonde houver previsão de convocação (ex: Administração - guarnição do Rio de Janeiro com número "1": o candidato estará se candidatando para a área de Administração e para Organizações Militares localizadas na Cidade do Rio de Janeiro como primeira prioridade). O candidato deverá escolher apenas as guarnições para as quais estiver predisposto a concorrer, preenchendo com o número "0" (zero) aquelas para as quais NÃO DESEJE CONCORRER;

3.3.11 No caso de abertura de vagas em cidades para aonde não houve inscrição, os próximos candidatos, das cidades para aonde houver inscrição, serão consultados pela Comissão de Seleção Especial, usando o critério da maior soma da conversão em base 10 das notas da "Avaliação Curricular" e "Entrevista Técnica", sobre a disponibilidade de preenchimento do claro em questão, mas, oficialmente, poderá declinar do preenchimento daquela vaga sem, contudo, perder oportunidades de chamadas futuras; e

3.3.12 No caso do candidato concorrer em mais de um certame, simultaneamente, a Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de atividades ou eventos do processo seletivo das diversas áreas.

4 DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de Inscrição, Avaliação Curricular, Entrevista Técnica, Entrevista de Recursos Humanos, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

As fases do referido processo serão em caráter classificatório para a Entrevista Técnica e de Recursos Humanos, e eliminatório para a Avaliação Curricular, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

4.1 Da Publicação da Relação Geral Pontuada

4.1.1 Terminada a inscrição, o Comando da 1ª Região Militar publicará, de acordo com o previsto no número "2 DO CALENDÁRIO", uma relação geral pontuada, contendo uma avaliação preliminar e automática (realizada pelo sistema), conforme as informações curriculares e de experiência profissional prestadas pelos candidatos via Internet, de forma bruta (somatório das notas previstas, para títulos e experiência profissional, no item 4.2.12 deste Aviso) e sua respectiva conversão para a base 10.

4.1.2 A conversão para a base 10 será realizada por regra de três, tomando a maior nota bruta de cada área de interesse como valendo dez. O arredondamento será feito de acordo com a Resolução nº 886/66 da Fundação IBGE com aproximação até centésimos.

4.1.3 O Comando da 1ª Região Militar reserva-se ao direito de convocar, para as demais fases do presente processo seletivo, apenas o quantitativo de profissionais para o preenchimento de suas necessidades.

4.2 Da Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular tem por finalidade a validação dos documentos curriculares cadastrados na Ficha de Inscrição pela Internet, e a coerência dos mesmos com a prática profissional. Não poderão ser apresentadas informações curriculares que não tenham sido incluídas na Ficha de Inscrição até a data limite de acesso a mesma.

4.2.1 A chamada para Avaliação Curricular seguirá a ordem de classificação da relação geral pontuada.

4.2.2 Os documentos deverão ser entregues, pelo candidato selecionado, à Comissão de Seleção Especial, na data e hora marcados, devidamente acompanhados da Ficha de Inscrição impressa da internet. No momento da entrega, serão exigidos os originais de cada documento, com a finalidade de evitar ônus desnecessários com autenticações das cópias.

4.2.3 Caso o candidato não possa comparecer para entrega de documentos, poderá nomear um procurador que, no ato da entrega, deverá apresentar uma procuração por instrumento particular para este fim específico (com firma reconhecida). O procurador deverá anexar cópia de sua identidade autenticada à procuração, que será retida para arquivo.

4.2.4 Serão considerados para a Avaliação Curricular os certificados de conclusão de cursos ou diplomas declarados no cadastramento, que tenham relação com a área para qual o candidato se inscreveu, devidamente registrados, oficialmente, pelo órgão público competente, na forma da legislação que regula a matéria, e a experiência profissional na área de interesse do Exército. Serão desconsideradas as qualificações que não atendam a esse requisito.

4.2.5 Para os candidatos a cargos que exijam qualificação profissional regulamentada por lei, é obrigatório o registro ativo no respectivo conselho ou ordem de profissionais.

4.2.6 O candidato que utilizar meios ilícitos, tais como: documentos falsos, adulterados ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste aviso, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer etapa do processo de seleção ou mesmo após a incorporação, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, em particular no Código Penal Militar (CPM).

4.2.7 O candidato convocado para realizar a Avaliação Curricular deverá apresentar, além das comprovações curriculares já mencionadas, os seguintes documentos (originais e cópias), dispostos nesta ordem para a entrega:

a. ficha de inscrição no processo seletivo impressa pela internet;

b. 1 (uma) foto 3x4;

c. carteira de identidade:

- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

- carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

- carteira de trabalho e previdência social - CTPS; e

- para os militares da ativa, é obrigatória a carteira de identidade militar.

d. comprovante de registro ativo no órgão regulador da profissão:

- boleto bancário anual pago; e

- comprovante de situação cadastral expedida pelo sítio da internet do órgão regulador da profissão.

e. CPF (a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época);

f. título de eleitor, com comprovação de voto na última eleição (em todos os turnos do município de residência). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

g. certidão de nascimento ou de casamento. No caso do candidato com União Estável, o mesmo deverá apresentar a Certidão de Nascimento e a Declaração da respectiva união, conforme o caso;

h. certidão de nascimento dos filhos, conforme o caso;

i. documento militar (Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar);

j. cópia autenticada das folhas de alterações para militares (ativa ou reserva);

k. diploma (curso técnico, graduação, curso de extensão, habilitação, especialização, MBA, residência, atualização, monitoria) ou declaração da Instituição de Ensino. No caso do curso que habilite ao exercício da profissão, o candidato deve apresentar também o histórico escolar, com a finalidade de diferenciar os estágios curriculares dos não curriculares;

l. carteira profissional: cópia das páginas (identificação pessoal, contrato de trabalho e anotações gerais), constando o trabalho temporário e estágio;

m. se profissional liberal (Alvará e ISS);

n. comprovante de estágio acadêmico ou pós formado;

o. currículo profissional;

p. certidão de tempo de serviço prestado em órgãos públicos, expedido pelo próprio órgão, (se for o caso);

q. comprovante de residência e declaração de residência (com firma reconhecida do signatário) - ANEXO "B";

r. declaração de tempo de serviço público anterior, mesmo que o candidato não possua tempo de serviço público, sendo nesse caso preenchido com "zero". (com firma reconhecida do signatário) - ANEXO "C";

s. declaração de ciência quanto à gravidez, mesmo para não gestantes (com firma reconhecida do signatário) - ANEXO "D";

t. declaração de residência em município diverso da sede da OM de incorporação (com firma reconhecida do signatário) - entregue somente na Reunião de Orientação - ANEXO "E", se for o caso;

u. declaração negativa de investidura em cargo público (com firma reconhecida do signatário) - entregue somente na Reunião de Orientação - ANEXO "F";

v. declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (com firma reconhecida do signatário) - entregue somente na Reunião de Orientação - ANEXO

w. parecer, favorável ou não, à participação no processo seletivo, por parte do Cmt/Ch/Dir OM, para os militares da ativa ou integrante das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade - ANEXO "H";

x. cópia do Diário Oficial em que o ato da posse foi publicado (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público);

y. cópia do último contracheque (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público); e

z. termo de autorização para digitalização de exames e laudos médicos (com firma reconhecida do signatário) - ANEXO "L".

4.2.8 Os documentos não deverão ser entregues encadernados, para facilitar a digitalização dos mesmos.

4.2.9 Os cursos de graduação, pós-graduação, ou ainda, quaisquer outros cursos técnicos ou complementares deverão estar CONCLUÍDOS ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO, para que sejam considerados e pontuados. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, será aceita uma declaração de conclusão, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino.

4.2.10 Será aceito como comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional na área postulada: carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho.

4.2.11 A experiência profissional em áreas afins a da inscrição, anteriores a FORMAÇÃO ACADÊMICA, serão avaliadas e consideradas a critério da Comissão de Seleção Especial. As experiências profissionais em áreas diversas NÃO serão consideradas, bem como os períodos sobrepostos em mais de uma vinculação.

4.2.12 Os títulos e as experiências profissionais na área de interesse do Exército serão pontuados da seguinte forma:

a) atividades exercidas na área de ensino APENAS PARA CANDIDATOS AO MAGISTÉRIO (mínimo seis meses) - pontuação admitida:

1) professor de classe que exija título de doutor (professor titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes): 2,0 por instituição de ensino superior;

2) professor de classe que exija título de mestre ou graduação em curso superior (professor assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes): 1,5 por instituição de ensino superior;

3) professor/professor assistente: 1,0 por instituição de ensino fundamental, médio ou profissionalizante;

4) monitor: instituição de ensino superior - 0,5 por instituição.

b) títulos/graus/diplomas - pontuação admitida:

1) doutorado: 2,0 por diploma;

2) mestrado: 1,5 por diploma;

3) graduação: 2,5 por diploma;

4) técnico - profissionalizante em área afim à inscrição: 1,0 por diploma.

c) cursos (usado para a avaliação a carga horária do mesmo) - pontuação admitida:

1) especialização (maior que 360h) ou MBA: 1,0 por diploma;

2) aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima): 0,5 por diploma;

3) duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas: 0,3 por curso;

4) duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas: 0,2 por curso;

5) duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas: 0,1 por curso; e

6) certificação na área de informática (computada somente para os candidatos de informática): 1,0 por certificação.

d) estágios extracurriculares - pontuação admitida:

1) na área de interesse do Exército: no meio civil: 0,5 por semestre completo, limitado a 2 (dois) anos por instituição;

2) na área de interesse do Exército: no meio militar (desde que comprovado o exercício da atividade na área pretendida): 0,6 por semestre completo, limitado a 2 (dois) anos por instituição;

Serão consideradas 1.080 (mil e oitenta) horas de estágio para cada semestre avaliado (seis horas diárias).

Não serão aceitos estágios que fazem parte da grade curricular da instituição de ensino.

e) publicações técnicas - pontuação admitida:

1) livro (máximo de três): 1,0 por livro;

2) artigo em revistas especializadas (máximo de três): 0,5 por artigo.

f) exercício de atividade profissional - pontuação admitida:

1) na área de interesse do Exército: no meio civil: 2,0 por ano completo;

2) na área de interesse do Exército: no meio militar (desde que comprovado o exercício da atividade na área pretendida): 2,5 por ano completo;

3) se aluno em escola de formação militar: 0,2 por ano.

g) candidato a capelão militar:

Possuir pelo menos 3 anos de atividade pastoral, comprovada por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

4.2.13 O não comparecimento na Avaliação Curricular excluirá, automaticamente, o candidato do processo seletivo.

4.2.14 Para os cursos que tragam data de início e data de término sem carga horária total, deverá ser apresentado também o histórico do mesmo com carga horária por disciplina, sob pena de não serem computados.

4.2.15 Após a Avaliação Curricular será publicada uma nova relação, de acordo com o previsto no número "2 DO CALENDÁRIO", alterando a pontuação, se for o caso, dos candidatos chamados para a entrega de documentos que, durante a inscrição, incluíram documentações curriculares ou de experiência profissional alheias à área de interesse. Esse resultado também será convertido para a base 10. Esta pontuação, bem como a sua conversão, será lançada na cor PRETA. A pontuação dos demais candidatos (aqueles que no momento não forem chamados para a entrega de documentos) será mantida e serão lançadas na cor VERMELHA. Estes candidatos impedirão a chamada para as demais fases dos que tiverem sua nota diminuída na Avaliação Curricular a níveis inferiores aos mesmos.

4.2.16 Nas demais chamadas para a Avaliação Curricular, os candidatos voltam à pontuação bruta e, depois de avaliados, são novamente convertidos à base 10, conforme previsto no item 4.1.1.

4.2.17 Após a publicação do resultado da Avaliação Curricular, o candidato poderá acessar seu cadastro pessoal e verificar o(s) motivo(s) da(s) alteração(ões) de pontuação. Caso não concorde com algum tópico da avaliação, poderá impetrar RECURSO ADMINISTRATIVO (ANEXO "J"), acompanhado da ficha de pedido de revisão/justificativa, (ANEXO "K") que deverá ser protocolado no período previsto no calendário, na Comissão de Seleção Especial (Praça Duque de Caxias, 25 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ). Deverá ser preenchido 01 (um) ANEXO "K" para cada item questionado.

4.2.18 O candidato que deixar de entregar qualquer documento obrigatório será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.3 Da Entrevista Técnica:

A Entrevista Técnica destina-se a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão.

4.3.1 A Entrevista Técnica possui caráter classificatório.

4.3.2 Somente fará a Entrevista Técnica o candidato que obtiver pontuação suficiente para classificação na Avaliação Curricular e for chamado para tal, de acordo com o previsto no número "2 DO CALENDÁRIO".

4.3.3 Durante a Entrevista Técnica o candidato será avaliado sobre conhecimentos necessários ao exercício da atividade pretendida. As questões ou temas averiguados durante o teste prático, se for o caso, deverão ser desenvolvidos dentro do tempo definido pela Comissão de Seleção e terão conteúdo programático à disposição dos candidatos neste sitio (www.1rm.eb.mil.br).

4.3.4 Só será permitida a participação do candidato na Entrevista Técnica, na respectiva data, horário e, local, divulgado através do sítio www.1rm.eb.mil.br.

4.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de avaliação e o comparecimento no horário determinado.

4.3.6 Por motivo fortuito ou força maior, a realização da Entrevista Técnica da presente seleção poderá ter suas datas alteradas em relação ao número "2 DO CALENDÁRIO", mas com data confirmada na chamada para o evento. Com isso, será de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao sítio, semanalmente, durante o processo seletivo.

4.3.7 O não comparecimento na Entrevista Técnica excluirá, automaticamente, o candidato do processo seletivo.

4.3.8 Durante a Entrevista Técnica os candidatos deverão manter seus celulares desligados a fim de que não atrapalhe o processo seletivo.

4.3.9 A pontuação obtida nessa fase será convertida para a base 10 e somada à base 10 da Avaliação Curricular.

4.3.10 Após a publicação do resultado da Entrevista Técnica, o candidato poderá acessar seu cadastro pessoal e verificar o(s) motivo(s) da(s) alteração(ões) de pontuação. Caso não concorde com algum tópico da avaliação, poderá impetrar RECURSO ADMINISTRATIVO (ANEXO "J"), acompanhado da ficha de pedido de revisão/justificativa, (ANEXO "K") que deverá ser protocolado no período previsto no calendário, na Comissão de Seleção Especial (Praça Duque de Caxias, 25 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ). Deverá ser preenchido 01 (um) ANEXO "J" para cada item questionado.

4.4 Da Inspeção de Saúde:

A Inspeção de Saúde tem por finalidade a verificação das condições físicas dos candidatos, bem como identificar a existência de motivos incapacitantes ao exercício das atividades militares.

4.4.1 Somente o candidato que concluir as etapas anteriores do processo seletivo E FOR CONVOCADO poderá realizar a Inspeção de Saúde.

4.4.2 As causas de incapacidade, por motivo de saúde, para a incorporação para o Serviço Técnico Temporário, são as previstas no Anexo II das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, alterado pelo Decreto nº 63.078, de 05 de agosto de 1968 e Decreto nº 703 de 22 de dezembro de 1992.).

4.4.3 Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar o atestado médico e exames abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus. Todos deverão estar datados e laudados por especialistas da área:

a) radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo de médico especialista);

b) teste de gravidez sanguíneo (BHCG) (para o sexo feminino);

c) eletroencefalograma (com laudo de médico especialista);

d) sorologia para LUES, e HIV (ELISA);

e) perfil imunológico para hepatites virais:

- Hepatite A: (IGM e IGG);

- Hepatite B: (Hbsag/Anti Hbs/ Anti HBC IGM e IGG/ Anti Hbe / Hbe ag); - Hepatite C: (Anti HCV);

f) reação de MACHADO-GUERREIRO ou Sorologia para Doença de Chagas (IGM e IGG);

g) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

h) hemograma completo, coagulograma e VHS;

i) glicemia em jejum;

j) grupo sanguíneo e fator Rh;

k) uréia e creatinina;

l) parasitológico de fezes;

m) colpocitologia oncótica (para o sexo feminino);

n) eletrocardiograma em repouso (com laudo de médico especialista);

o) sumário de urina;

p) exame de acuidade auditiva (audiometria);

q) atestado médico, endereçado ao Exército Brasileiro, em que o candidato seja avaliado com parecer "Apto a realizar as atividades físicas" (por escrito);

r) Raio-X panorâmico de Coluna (especificação na medição dos ângulos de COBB e FERGUSON);

s) para patologias com diagnóstico puramente clínico, deverá ser apresentado parecer do especialista que acompanha o paciente, e comprovação em receituário do uso de medicação controlada (se for o caso);

t) para patologias de acompanhamento contínuo, os exames periódicos deverão também ser apresentados;

u) deverá conter no parecer médico a Classificação Internacional da Doença (CID-10), o tratamento proposto, prognóstico e as influências das atividades físicas no curso da patologia declarada; e

v) em caso de necessidade, a CSE poderá solicitar a realização de exame específico para a confirmação de laudos, bem como parecer médico especializado.

4.4.4 Devem ser seguidos os seguintes prazos máximos para a validade de exames:

exames laboratoriais

validade máxima de 30 dias do laudo ou resultado

teste de gravidez sanguíneo - BHCG (para candidatas)

validade máxima de 15 dias do laudo ou resultado

demais exames

validade máxima de 180 dias do laudo ou resultado

4.4.5 O candidato com necessidade de correção oftalmológica deverá apresentar-se com a correção prescrita.

4.4.6 O candidato deverá autorizar a digitalização de todos os exames e laudos apresentados na Inspeção de Saúde.

4.4.7 O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, conforme ANEXO "I", dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da inspeção realizada.

4.4.8 O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção, mesmo por motivo de caso fortuito ou força maior, se:

a) Faltar a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

b) Não apresentar os exames solicitados neste Aviso de Convocação ou complementares, solicitados durante a Inspeção de Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

4.4.9 Não haverá segunda oportunidade para a Inspeção de Saúde e para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

4.5 Da Entrevista de Recursos Humanos:

A Entrevista de Recursos Humanos tem como objetivo avaliar os convocados quanto à compatibilidade de suas características intelectuais, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.

Somente fará a Entrevista de Recursos Humanos o candidato que for considerado Apto na Inspeção de Saúde ou na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

4.6 Do Exame de Aptidão Física:

O Exame de Aptidão Física tem como objetivo avaliar os convocados quanto à higidez física necessária ao desempenho das atividades militares.

4.6.1 O Exame de Aptidão Física será constituído pela aplicação de 3 (três) etapas a serem realizadas pelo candidato em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

4.6.1.1 abdominal supra (sem limite de tempo):

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição, deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

d) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#abdominal

4.6.1.2 flexão de braços (sem limite de tempo):

a) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano e liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

c) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#bracos

4.6.1.3 corrida de 12min (doze minutos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante em qualquer momento da prova, e

e) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#corrida

4.6.2 As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida 12min

Homens

10 (dez) repetições

20 (vinte) repetições

1.800 metros

Mulheres

6 (seis) repetições

14 (quatorze) repetições

1.600 metros

4.6.3 As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4.6.4 Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido ao candidato executar até 02(duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), executando-se a prova de corrida de 12min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 1 (um) dia a contar da 1ª tentativa.

4.6.5 Apenas o candidato considerado Apto na Inspeção de Saúde e chamado conforme o número "2 DO CALENDÁRIO" será submetido ao Exame de Aptidão Física.

4.6.6 O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física e conforme o número "2 DO CALENDÁRIO", não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

4.6.7 O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata, que será imediatamente eliminada do processo seletivo quando a Comissão de Seleção for cientificada da referida omissão de informação. As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física nem do Estágio de Serviço Técnico (1ª. fase) em virtude dos riscos decorrentes da carga de atividade física à integridade própria e do feto.

4.6.8 Caso seja chamada para o Exame de Aptidão Física alguma candidata gestante, esta não prosseguirá no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida.

4.6.9 No caso de novas convocações no prazo de validade do mesmo certame, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a inspeção de saúde e o Exame de Aptidão Física, observados todos os requisitos para incorporação.

4.6.10 A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, poderá retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e para isto deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua intenção em retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição, caso cobrada. Não se submeterá a nova Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, sendo obrigatórios a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, a mesma terá precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados os requisitos para a incorporação.

4.6.11 O candidato convocado para a realização do Exame de Aptidão Física deverá se apresentar nas datas determinadas no calendário de eventos para a 1ª, 2ª e 3ª tentativas no local e hora divulgados pela internet e conduzir traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis de corrida).

4.6.12 O candidato que faltar o Exame de Aptidão Física ou que chegar após o término de alguma prova, mesmo que por motivo fortuito ou força maior, terá até a última tentativa da mesma chamada publicada no item "2 DO CALENDÁRIO" para realizar o exame.

4.6.13 O candidato que não concluir ou não obtiver aproveitamento no Exame de Aptidão Física, em uma das 3 (três) tentativas, será desclassificado.

4.6.14 A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada etapa da prova.

4.7 Da Reunião de Orientação:

A Reunião de Orientação visa esclarecer detalhes da convocação dos candidatos aptos.

4.7.1 Somente comparecerão à Reunião de Orientação os candidatos aprovados em todas as fases do presente processo seletivo, ou seja, na Avaliação Curricular, na Entrevista Técnica e na Entrevista de Recursos Humanos e ter sido considerado "Apto" na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física e chamados conforme o número "2 DO CALENDÁRIO" do presente Aviso.

4.7.3 Os candidatos convocados para a Reunião de Orientação deverão entregar neste dia os ANEXO "E" (se for o caso), "F" e "G" devidamente preenchidos, assinados e com firma reconhecida, bem como os seguintes documentos:

- Certidões Negativa da Justiça Eleitoral (comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais) - www.tre-rj.gov.br;

- Certidão Negativa da Justiça Federal - www.jfrj.jus.br;

- Certidão Negativa da Justiça Militar da União - www.stm.jus.br;

- Certidão Negativa da Justiça Estadual (Cível e Criminal de onde reside) - no fórum ou cartório do município aonde reside;

- Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual - emitir GRERJ eletrônica no sítio www.tjrj.jus.br; pagar a mesma no Banco BRADESCO; candidatos para vagas no Estado do Rio de Janeiro: dar entrada na GRERJ paga na Avenida Erasmo Braga nº 115 - 13º andar - sala 1.304 - Lâmina 2 - Centro - Rio de Janeiro para requerer a certidão; candidatos para vagas no Estado do espírito Santo: acessar o sítio www.tjes.jus.br no link "certidão negativa", na natureza "auditoria militar"; e

- Certidão de Tempo de Serviço Público expedida pelo órgão a que foi vinculado contendo o período de vínculo (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público no referido órgão).

5 DA CONVOCAÇÃO

5.1 A inscrição e a consequente aprovação no processo seletivo asseguram, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e a disponibilização da mesma pela 1ª Região Militar.

5.2 O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação na cidade pretendida observada a ordem de classificação final e obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante todo o prazo de validade do presente certame;

5.3 O candidato apto em mais de um processo seletivo desta Região Militar será convocado para o de nível mais alto (o processo de oficiais prevalece sobre o de sargentos, o de sargentos prevalece sobre o de cabos e assim por diante), independente da escolha de cidade para servir, desde que o candidato esteja inscrito em ambos, a menos que expresse seu interesse específico em tempo (assim que for convocado para uma fase que utilize a regra acima).

5.4 Em caso de igualdade de condições (empate) na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para incorporação:

a. oficiais da ativa temporário;

b. oficiais da reserva de 2 ª Classe;

c. praças da ativa temporárias;

d. reservistas de 1ª Categoria;

e. reservistas de 2ª Categoria; e

f. civis não enquadrados nos incisos: II, IV e V:

1) os de menor tempo de serviço público; e

2) os de maior idade.

6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

6.1 O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar Formadora onde realizará a 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) como Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. O candidato que possua a condição de oficial R/2 manterá sua patente. O candidato oficial R/2 licenciado a mais de 2 (dois) anos ou oriundo de outra força licenciado a qualquer tempo também realizará a 1ª fase do EST. Os demais serão diretamente convocados para a Organização Militar de 2ª fase.

6.2 Tendo em vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário, não fica assegurado o retorno dos licenciados ao emprego anterior.

6.3 Os Oficiais Técnicos Temporários são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade através do Serviço Técnico Temporário.

6.4 A convocação para o Estágio de Serviço Técnico é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Técnico Temporário obter prorrogações sucessivas, caso solicite via requerimento, e possua parecer favorável de seu Comandante e reúna as demais condicionantes da legislação em vigor, por períodos anuais consecutivos até, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se nessa contagem todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6.5 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo não deverão ser incorporadas, sendo excluídas do processo de seleção. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, à preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares desenvolvidas durante a 1ª fase do Estágio. Essas candidatas, cessado o estado gestacional, poderão retornar ao processo, na mesma classificação, durante toda a vigência deste certame.

6.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Aviso e nas normas legais pertinentes.

6.7 A determinação dos locais, datas e horários do processo seletivo é atribuição exclusiva da Comissão de Seleção Especial da 1ª Região Militar.

6.8 Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que, além dos casos já mencionados:

a) agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada do processo seletivo e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Processo Seletivo; e

d) deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Seleção.

6.9 Afirmativas incorretas, omissão de informações importantes e/ou existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a anulação da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. A Comissão de Seleção Especial da 1ª Região Militar realizará auditorias constantes e poderá alterar resultados publicados incorretamente, desde que justificados. Mesmo depois de sua convocação ou distribuição para a Organização Militar de 2ª fase, o candidato que apresentar alguma condição que impossibilitaria sua convocação, ainda não verificada, poderá, depois da auditoria, ter sua incorporação anulada na forma da lei.

6.10 Todas as etapas do processo seletivo, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas através do sítio do Comando da 1ª Região Militar www.1rm.eb.mil.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento semanal.

6.11 Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente a todas as exigências e normas da seleção, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente do insucesso em qualquer etapa do processo ou não aproveitamento por falta de vagas. O número de vagas será definido posteriormente e a convocação do candidato estará condicionada a existência de claro e na área de interesse pretendida.

6.12 Não obstante o caráter voluntário da presente convocação cabe ressaltar que, a partir do momento dos efeitos da incidência do ato de incorporação, o serviço militar prestado pelo convocado voluntariamente passa a adquirir uma conotação de obrigatoriedade. Por conseguinte, o profissional já declarado Aspirante-a-Oficial fica compelido a permanecer na Força Terrestre por um período de, no mínimo 1 (um) ano a contar da data de sua incorporação, podendo este requerer o Licenciamento "a pedido", desde que tenha cumprido 6 (seis) meses do contrato ao qual se obrigou. Esta regra também valerá para as prorrogações sucessivas até o limite máximo de 8 (oito) anos de permanência e de acordo com a contagem de tempo descrita no item 6.4;

6.13 A presente seleção tem validade de um ano a contar da publicação deste Aviso de Convocação, improrrogável.

6.14 Durante a vigência deste Aviso de Convocação e além das datas previstas no número "2 DO CALENDÁRIO", no 2º dia útil de cada mês poderá haver uma nova chamada extraordinária. É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao sítio a fim de verificar a publicação das mesmas, bem como o comparecimento nas datas previstas.

6.15 Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da inscrição, somente terá validade para a presente seleção e não será restituída ao candidato, sendo destruída ao término do Processo Seletivo.

6.16 Caso julgue necessário, o Presidente da Comissão de Seleção Especial da 1ª Região Militar poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

6.17 Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos candidatos.

6.18 A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos à ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, ideias ou atos libidinosos e ofensivos às Forças Armadas, configura-se em motivo para eliminação do candidato. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares. Tal existência será verificada durante a Inspeção de Saúde.

6.19 A seleção para o Estágio de Serviço Técnico poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

6.20 É de responsabilidade do candidato a veracidade de endereços e telefones informados em seu currículo, tendo em vista que os mesmos viabilizam os contatos necessários, sob pena de, se convocado, perder o prazo para assumir sua vaga no Estágio de formação, caso não seja localizado.

6.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Especial da 1ª Região Militar.

6.22 Os candidatos terão o direito de recorrer às decisões proferidas pela Banca Examinadora, conforme previsto nos itens 4.2.17 e 4.3.10 do presente Aviso.

6.23 As condicionantes para a incorporação, prorrogações e licenciamento dos candidatos convocados para a realização do Estágio de Serviço Técnico estão previstas na legislação em vigor, podendo o incorporado ter seu estágio interrompido caso ocorra algum fato impeditivo ao prosseguimento do mesmo.

6.24 O valor da remuneração dos postos a serem alcançados e o tempo para a promoção são, aproximadamente, os seguintes:

POSTO

TEMPO PARA ALCANÇAR O POSTO

REMUNERAÇÃO LÍQUIDA

Aspirante-a-Oficial

desde a convocação

R$ 5.151,00

2º Tenente Temporário (sem Pós Graduação)

5 (cinco) meses após a convocação inicial

R$ 5.469,00

2º Tenente Temporário (com Pós Graduação)

5 (cinco) meses após a convocação inicial

R$ 5.687,00

1º Tenente Temporário (sem Pós Graduação)

36 (trinta e seis) meses depois da promoção anterior

R$ 6.027,00

1º Tenente Temporário (com Pós Graduação)

36 (trinta e seis) meses depois da promoção anterior

R$ 6.268,00

6.25 O presente certame terá validade para convocações desde a data de sua publicação até 1º de agosto de 2015. Após este período as inscrições realizadas perdem a validade.

Gen. Div. CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLOS
Comandante da 1ª Região Militar

ANEXO S

ANEXO "A" - ÁREAS DE INTERESSE - CURSOS DE GRADUAÇÃO
ANEXO "B" - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO "C" - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR
ANEXO "D" - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ
ANEXO "E" - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO
ANEXO "F" - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
ANEXO "G" - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
ANEXO "H" - PARECER FAVORÁVEL DO CMT/CH/DIR OM À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
ANEXO "I" - REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO
ANEXO "J" - REQUERIMENTO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
ANEXO "K" - FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO
ANEXO "L" - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
ANEXO "M" - SELEÇÃO DE CANDIDATOS À CAPELÃO MILITAR
ANEXO "N" - DOCUMENTO DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA EVANGÉLICA

ANEXO "A"

ÁREAS DE INTERESSE - NÍVEL SUPERIOR DESTINADA A OFICIAIS

CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHARELADO E LICENCIATURA

ÁREA DE INTERESSE

CURSO / DENOMINAÇÃO

Ciências Biológicas

Ciências Biológicas

Terapia Ocupacional

Ciências da Saúde

Enfermagem

Fonoaudiologia

Fisioterapia

Fisioterapia com especialização em respiratória

Fisioterapia com especialização em CTI

Fisioterapia com especialização em UTI Neonatal

Nutrição

Ciências Exatas e da Terra

Estatística

Informática - REDES

Informática - BANCO DE DADOS

Informática - JAVA

Informática - PHP

Química

Informação e Comunicação

Tecnologia em Telemática

Ciências Humanas

Arquitetura e Urbanismo

Arquivologia

Biblioteconomia (Ciência da Informação e Documentação)

Direito

Comunicação Social -Habilitação em Publicidade e Propaganda

Comunicação Social - Habilitação em Relações Públicas

Gestão Ambiental

História

Museologia

Pedagogia

Psicologia

Psicologia - Especialização ou MBA em Recursos Humanos

Serviço Social

Teologia

Ciências Sociais Aplicadas

Administração

Ciências Contábeis

Ciências Sociais - Habilitação em Sociologia

Magistério

Ciências Biológicas

Ciências Sociais

Ciências Contábeis

Desenho

Física

Informática - Licenciatura em Computação e Informática

Matemática

Química

Comunicação Social

Educação Artística

Filosofia

Geografia

História

Letras - Habilitação em Português

Letras - Habilitação em Inglês

Letras - Habilitação em Espanhol

Letras - Habilitação em Francês

Letras - Habilitação em Italiano

Letras - Habilitação em Alemão

Letras - Habilitação em Russo

Sociologia

Engenharia e Tecnologia

Engenharia Ambiental

Engenharia Civil

Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Eletrônica

Engenharia Elétrica - Eletrotécnica

Engenharia Mecânica

Engenharia Química

Engenharia Cartográfica