Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Colombro - PR encerra esta noite as inscrições para o concurso 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 02/2011

CONCURSO PÚBLICO - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 01/2011 de Provas e Provas de Título para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal - Estado do Paraná e pelas Leis n°. 1205/2010, 1206/2010, 1.005/2007, 1.152/2009, 1.097/2009 e 1.182/2010:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

CargosFunçõesVagasRequisitos MínimosCH/ SemanalSalário InicialTaxa de Inscrição
Agentes UniversitáriosEnfermeiroCR*Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.402.100,00 + insalubridadeR$ 84,00
Enfermeiro do TrabalhoCR*Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.402.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico Clínico Geral04Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.202.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico Generalista (Plantonista)27Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.Plantão de 12 horas2.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico Generalista - ESF (Estratégia Saúde da Família)13Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.402.300,00 + insalubridade + gratificação de 3.450,00R$ 84,00
Médico OrtopedistaCR*Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.202.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico Pediatra07Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.202.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico Psiquiatra02Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.202.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Médico de Medicina do TrabalhoCR*Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Medicina do trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.302.300,00 + insalubridadeR$ 84,00
Agentes AdministrativosAssistente Administrativo31Ensino Médio Completo, quando da posse.40790,90R$ 49,00
Técnico em Contabilidade01Ensino Médio Completo (curso técnico ou profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40930,00R$ 49,00
Fiscal de Tributos01Ensino Médio Completo, quando da posse.40920,00R$ 49,00
Agentes de Serviços de SaúdeAuxiliar de Enfermagem do trabalhoCR*Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40610,00 + insalubridadeR$ 49,00
Auxiliar Odontológico- ASBCR*Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40610,00 + insalubridadeR$ 49,00
Técnico em EnfermagemCR*Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40930,00 + insalubridadeR$ 49,00
Técnico em Higiene Dental TSBCR*Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40930,00 + insalubridadeR$ 49,00
Agentes de Serviços TécnicosTécnico Agrícola01Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40930,00R$ 49,00
Topógrafo01Ensino Médio Completo (curso técnico ou curso profissionalizante na área de atuação) e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.40930,00R$ 49,00

* CR - Cadastro Reserva.

1.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

1.2 A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

1.3 A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

1.4 Quando o numero de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

1.5 A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.6 Os candidatos inclusos no cadastro reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no diário Oficial do Município de Colombo, no Jornal Metrópole e no site www.colombo.pr.gov.br.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Colombo constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde fisica e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 27 de abril de 2011 à 19 de maio de 2011, através do site www.exatuspr.com.br e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, sendo que no dia 19 de maio de 2011, as inscrições encerrar-se-ão às 23 horas e 50 minutos. Os boletos deverão ser gerados e impressos até às 23 horas e 50 minutos do dia 19 de maio de 2011. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de maio de 2011, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.1 Para os candidatos que não tiverem acesso a internet será disponibilidade local para inscrição no horário das 8:00 hs às 11:00 hs., e das 13:00 hs às 16:00 hs., nos locais abaixo descritos:

01 - LOCAL: Regional Maracanã Colombo Park Shopping.

ENDEREÇO: Rua Dorval Ceccon, 664, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo - Pr.

02 - LOCAL: Regional Roça Grande.

ENDEREÇO: Rua Professor Pio Albert, 450, Osasco, Colombo - Pr.,

03 - LOCAL: Sede de Colombo Casa da Cultura.

ENDEREÇO: Rua Quinze de Novembro, 105, Centro, Colombo - Pr.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.2.15 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual se inscreveu, não sendo possível, a inscrição para mais de um cargo.

2.2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

2.2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.2.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para as funções de Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Generalista - ESF, Médico Generalista (Plantonista), Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico de Medicina do Trabalho o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra prova de título, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de (04) quatro horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação de prova será monitorado pelos fiscais.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais, legislação e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo cinqüenta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

Matemática - 06 (seis) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 18 (dezoito) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 08 (oito) questões - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada questão.

Legislação - 08 (oito) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de Prova uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e através do site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24(vinte e quatro) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Oficial do Município de Colombo e no site oficial www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.10 Para os cargos de Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Generalista - ESF, Médico Generalista (Plantonista), Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico de Medicina do Trabalho será realizada a prova de títulos, conforme segue abaixo:

I) Para os cargos de Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Generalista - ESF, Médico Generalista (Plantonista), Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Médico de Medicina do Trabalho, será considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso descriminado neste Edital.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento poderá apresentar os títulos para serem pontuados.

3.11 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os cargos de Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Generalista - ESF, Médico Generalista (Plantonista), Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico de Medicina do Trabalho, será: NF = (NO + NT), onde NF = Nota Final, NO = Nota da Prova Objetiva e NT = Nota da Prova de Títulos.

4.1.2 Para os demais cargos a nota final será: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota prova objetiva.

4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Tiver maior nota em Língua Portuguesa;

4.2.3 Tiver maior idade;

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal n° 1205/2010.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

6.1 Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal n°. 1.005/2007.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes, far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de nomeação. O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

6.4 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

6.5.1 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato deverá protocolar uma declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a afro- descendente, bem como documento que comprove esta opção como afro-descendente. Este documento será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. Os documentos também deverão ser apresentados quando da convocação.

6.6 O candidato afro-descendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

6.7 Na hipótese de não-preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.4 e 6.5 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.9 O candidato que se inscrever como afro-descendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

7.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

7.1.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, alem de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (RG) - original e 2 (duas) cópias;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 2 (duas) cópias;

III - PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.

IV - Título de eleitor - original e 1 (uma) cópia;

V - Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;

VI - Certificado de reservista - original e 1 (uma) cópia, quando couber;

VII - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento - original e 1 (uma) cópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber; - original e 1 (uma) cópia;

X - Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

XI - Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP - original e 1 (uma) cópia;

XII - Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC - original e 1 (uma) cópia;

XIII - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Carteira de Trabalho - original e 1 (uma) copia onde consta os dados pessoais e dos registros anteriores.

XV - Registro no órgão da classe - original e 1 (uma) cópia;

XVI - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XVII - Atestado de sanidade f)sica e mental.

XVIII - Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benef)cio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida, ou cópia da declaração imposto de renda - IRRF.

7.2 - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico f)sico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Colombo.

7.2.1 - A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

7.3 - Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

7.4 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Colombo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias no primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

7.4.1 - O candidato ao cargo público deverá apresentar os elementos comprobatórios e a declaração, referidos na lei 1205/2010 e neste edital, ao órgão pessoal no prazo de 10(dez) dias úteis, contado a partir da convocação.

7.4.2 A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes expressos, somente em casos de extrema impossibilidade comprovada.

7.4.3 O exercício terá início no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da data da posse.

7.4.4 O servidor que não apresentar os elementos mencionado do edital de convocação, Edital de abertura e lei Municipal não poderá assumir o cargo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

8.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

8.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais a afro descendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

8.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração.

8.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

8.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma online através do site www.exatuspr.com.br.

8.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

8.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

8.11 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

8.11.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova de títulos e do resultado final.

8.11.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma online, através do site www.exatuspr.com.br.

8.11.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

8.11.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

8.11.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.11.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

8.11.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

8.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.

8.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

8.14 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

8.14.1 A correção dos cartões respostas serão feita por leitor ópticos.

8.15 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

8.16 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

8.17 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

8.18 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

8.19 Nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de aplicação da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

8.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

8.21 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.22 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

8.23 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

8.24 As notas das provas e bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

8.25 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

8.26 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.27 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

8.27.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

8.28 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de dois anos da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de três anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

8.28.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso público, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 7.28.

8.29 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

8.30 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

8.30.1 Ao candidato classificado no concurso será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação.

8.31 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

8.32 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

8.33 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.34 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

8.35 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Metrópole, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.36 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

8.37 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

8.38 Os conteúdos básicos para as provas e atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I e II, deste Edital.

8.39 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, não se abrirá novo concurso, levado o efeito os classificados e aprovados, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.

8.40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Colombo de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Colombo - PR, 18 de março de 2011.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO:

AGENTES UNIVERSITÁRIO

FUNÇÃO: Enfermeiro

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

FUNÇÃO: Enfermeiro do Trabalho PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica.

Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Saúde Ocupacional: sua importância, relações com a saúde pública e outros campos da atividade humana; Saúde pública e Saúde do Trabalhador: Políticas de saúde do trabalhador: SUS; Programas e serviços Específicos de Saúde aos Trabalhadores nas Empresas; (CEREST) Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Epidemiologia Ocupacional: Epidemiologia Analítica e Descritiva. Doenças Profissionais e Níveis de aplicação das Medidas Preventivas. Higiene e segurança do Trabalho: Acidente do trabalho: Causas, Consequências. Danos. Prevenção de acidentes; EPI e EPC; Normas regulamentadoras. Coeficiente de gravidade e freqüência; Acidente de trabalho: Registros, Notificação/Investigação; Insalubridade e Periculosidade. CIPA (comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 5). Assistência de Enfermagem do Trabalho: Consultas de Enfermagem: Grupos Especiais. Primeiros Socorros. Imunização e Aceitação de Doenças e de Serviços de Saúde do Trabalhador. Área Preventiva: hospital e empresa. Legislação e perícia do trabalho: Noções gerais sobre legislação: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Jornada do Trabalho. Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor. C.L.P.S. (Consolidação da Lei Previdenciária Social). Aposentadorias Especiais. Seguro de Acidentes do Trabalho. Análise Preliminar de Riscos; Organização dos Serviços de Enfermagem: Administração dos serviços. Recomendação da 112 -OIT. Posição do SESMET­Serviço Especializado em engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho e a Empresa. Instalações Físicas e inspeção de área. Supervisão e Treinamento. Urgências e Emergências. Pacientes Crônicos. Interação Medicina e Enfermagem Ocupacional: PPRA, PCMSO outros. Manual de Rotinas e arquivos. Ergonomia: Fisiologia relacionada ao Trabalho. Trabalho Estático e Dinâmico. Jornada de Trabalho: Pausas, Sistemas de revezamento. Postura e sua Influência no Trabalho.

FUNÇÃO: Médico Clínico Geral

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

FUNÇÃO: Médico Generalista (Plantonista)

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

FUNÇÃO: Médico Generalista - ESF

PORTUGUÊS:

Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

FUNÇÃO: Médico Ortopedista

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

FUNÇÃO: Médico Pediatra

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarréicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Freqüentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Políticas de Saúde: Leis 8.080/90 e 142/90. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

FUNÇÃO: Médico Psiquiatra

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

FUNÇÃO: Médico de Medicina do Trabalho

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Epidemiologia; Bioestatística; Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho; Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho; Previdência Social; Relações trabalhistas e sindicais; Medicina Social; Fiscalização do trabalho; Serviço de atenção à saúde do trabalhador; Ética em Medicina do Trabalho; Psicologia do trabalho; Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais; Higiene do trabalho. Ergonomia e Segurança do Trabalho; Toxicologia ocupacional; Doenças relacionadas ao trabalho.

CARGO: AGENTES ADMINISTRATIVOS

FUNÇÃO: Assistente Administrativo

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Colombo -Pr; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

FUNÇÃO: Técnico em Contabilidade

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei n° 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais n° 19, n° 20, 29 e n° 41 e 53; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Comercial; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública; Lei Orgânica do Município Colombo; Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); Siops - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Implantado pela Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República n° 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial n° 446, de 16 de março de 2004; Siope - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação - implantado pela Portaria MEC, n°. 006 de 20 de Junho de 2006; Sistn - aprovado pela Portaria 633 de 30 de agosto de 2006, do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional; Lei Federal n°. 10028/2000; Leis do Fundeb, Medida Provisória 339/2006; Lei Federal 8689/1993; Noções básica de informática.

FUNÇÃO: Fiscal de Tributos

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes; Responsabilidade tributária; Lei 8666/93; Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

FUNÇÃO: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno- Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

FUNÇÃO: Auxiliar Odontológico - ASB

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de 3 métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais.

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infancia, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

FUNÇÃO: Técnico em Higiene Dental (TSB)

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS TÉCNICOS

FUNÇÃO: Técnico Agrícola

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotécnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

FUNÇÃO: Topógrafo

PORTUGUÊS:

Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 1205/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, mapas e plantas, Representação cartográfica, Sistemas de coordenadas cartesianas, Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano, Erros de Medição, Precisão e Acurácia, Orientação, Azimute e Rumo, Aparelhos utilizados na Topografia, Medições de distância: diretas e indiretas, Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação, Método de Caminhamento, Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas, Levantamento da Poligonal, Cálculo da Poligonal, Verificação do Erro de Fechamento Angular, Azimutes, Cálculo das Coordenadas Parciais, Verificação do Erro de Fechamento Linear, Correção do Erro Linear, Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico, Nivelamento Geométrico, Métodos de Nivelamento Geométrico, Representação do Relevo, Curvas de nível, Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico. Introdução ao Georeferenciamento: Métodos de Posicionamento, Receptores de GPS, Datuns, Coordenadas Geográficas, Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias, Fundamentos, valoração.

CARGO: EDUCADOR

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTES UNIVERSITÁRIO

FUNÇÃO: Enfermeiro

Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública,materno-infantil, imunização; Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

FUNÇÃO: Enfermeiro do Trabalho

Prestar atendimento aos empregados, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes; Assistir os médicos de segurança do trabalho em todas as suas necessidades, desde que correlatas com a enfermagem do trabalho e nos limites de suas atribuições legais; Administrar vacinas e outros tratamentos; Prestar os primeiros socorros a empregados acidentados no trabalho ou acometidos de mal súbito; Elaborar e desenvolver programas de educação, visando à prevenção de doenças profissionais e a melhoria das condições de saúde dos empregados; Organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Desenvolver, sob orientação de enfermeiros e/ou médicos, ações voltadas à promoção de saúde ocupacional; Realizar visitas às unidades da Empresa para levantamento de dados e informações sobre serviços prestados/necessários e orientação de empregados; Participar de equipes multidisciplinares para o planejamento e execução de programas de saúde e sócioocupacional; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; Executar outras atividades correlatas à função.

FUNÇÕES: Médico Clínico Geral, Médico Generalista (Plantonista), Médico Generalista (ES F), Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra.

Participar de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Emitir opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessário; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde; Emitir laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Efetuar a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas hospitalares; Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

FUNÇÃO: Médico do Trabalho

Responder pelas atividades de medicina do trabalho dentro das dependências dos órgãos da administração pública; Executar atribuições de clínica geral, atendendo servidores e candidatos, com hora marcada, durante o expediente de trabalho, examinando e determinando a gravidade de eventual acidente, ministrando ou encaminhando para tratamento especializado; Acompanhar e orientar sua equipe de enfermagem na aplicação de tratamento especializado; Prestar assistência nos assuntos relacionados à medicina do trabalho; Aplicar os conhecimentos de Medicina do Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes; Detectar os riscos, de modo a minimizá-los até eliminá-los e, na persistência dos mesmos, ainda que reduzidos, determinar o uso de Equipamentos de Proteção Individual -EPI's; Colaborar quando solicitado nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Instituição; Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na NR no que se refere às atividades executadas nas Secretarias; Manter permanente entrosamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, estimulando-a como agente multiplicador no sentido preventivo e corretivo, estudando suas solicitações, procurando apoiá-la, treiná-la e atendê-la; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; Analisar e registrar acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais ocorridas na Instituição, arquivando-os e possibilitando o acesso facilitado a essas informações; Atuar elaborando planos de controle de efeitos de catástrofes, salvando e dando atenção às vítimas, em caso de acidentes de trabalho, de qualquer natureza, em caso de emergência; Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, registrando-os em ficha clínica individual que ficará arquivada no próprio departamento ou serviço; Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional por ocasião de admissão ao trabalho, bem como de demissão; Realizar inspeção de saúde para efeitos de Licenças; Caracterizar e classificar a insalubridade, através de perícia médica, segundo as normas do Ministério do Trabalho, inclusive como assistente técnico do Município emitindo laudos e manifestações - em demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AGENTES ADMINISTRATIVOS

FUNÇÕES: Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade e Fiscal de Tributos

Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; Levar e trazer documentos de uma unidade a outra, quando solicitado; Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos administrativos; Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade; Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias; Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade; Agendar as consultas medicas junto aos postos de saúde: Exercer atividades de organização, arquivo e controle de documentos.

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

FUNÇÃO: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Atender a funcionários enfermos que se dirigem ao ambulatório médico, dispensando - lhes cuidados simples de enfermagem; Aplicar de medicamentos, curativos e outros, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro; Marcar consultas com o médico do ambulatório, bem como controlar e atualizar arquivos; Coletar materiais para exames em laboratório; Esterilizar todo o material utilizado em clínicas, hospitais e laboratórios; Dar apoio às atividades preventivas de acidentes nas mais diversas áreas de sua atuação; Administrar de vacinas, palestras, orientações aos trabalhadores, verificação de sinais vitais; Executar medidas emergenciais em casos de acidentes para prevenção de agravos à saúde do trabalhador quando não houver outro profissional de maior habilidade, como o técnico, enfermeiro ou médico; Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho, suprindo assim as necessidades decorrentes de exigências legais; Realizar procedimentos de enfermagem que estão envolvidos no processo admissional; Realizar atividades interdisciplinares; Realizar visita domiciliar com supervisão do enfermeiro ou médico; Executar tarefas mais complexas de enfermagem, envolvendo trabalhos relacionados com o Serviço de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho; Prestar os primeiros socorros, no local do acidente, providenciar a remoção para o hospital, se for o caso; Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados; Estudar as condições de higiene e segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutir soluções; Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor; Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planejar e executar programas de educação sanitária visando à melhoria de condições de saúde do servidor; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Executar demais atividades correlação à função.

FUNÇÃO: Auxiliar Odontológico

Proceder a triagem dos pacientes; Exercer funções própria junto às unidades de saúde;; Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; Efetuar pequenos curativos;; Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade.

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental

Atender a funcionários enfermos que se dirigem ao ambulatório médico, dispensando - lhes cuidados simples de enfermagem; Aplicar de medicamentos, curativos e outros, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro; Marcar consultas com o médico do ambulatório, bem como controlar e atualizar arquivos; Coletar materiais para exames em laboratório; Esterilizar todo o material utilizado em clínicas, hospitais e laboratórios; Dar apoio às atividades preventivas de acidentes nas mais diversas áreas de sua atuação; Administrar de vacinas, palestras, orientações aos trabalhadores, verificação de sinais vitais; Executar medidas emergenciais em casos de acidentes para prevenção de agravos à saúde do trabalhador quando não houver outro profissional de maior habilidade, como o técnico, enfermeiro ou médico; Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho, suprindo assim as necessidades decorrentes de exigências legais; Realizar procedimentos de enfermagem que estão envolvidos no processo admissional; Realizar atividades interdisciplinares; Realizar visita domiciliar com supervisão do enfermeiro ou médico; Executar tarefas mais complexas de enfermagem, envolvendo trabalhos relacionados com o Serviço de Higiene,Medicina e Segurança do Trabalho; Prestar os primeiros socorros, no local do acidente, providenciar a remoção para o hospital, se for o caso; Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados; Estudar as condições de higiene e segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutir soluções; Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor; Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planejar e executar programas de educação sanitária visando à melhoria de condições de saúde do servidor; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Executar demais atividades correlação à função.

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS TÉCNICOS

FUNÇÃO: Técnico Agrícola

Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, fiscalizando o comércio de defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamentos, inspecionando o comércio, coletando amostras, verificando a existência de pragas e doenças, auxiliando ainda no planejamento de propriedades agropecuárias; Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; Executar outras tarefas assemelhadas.

FUNÇÃO: Topógrafo

Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Executar nivelamento de precisão, determinando e medindo as secções, transversações, utilizando instrumento ou aparelhos apropriados; Realizar cálculos de nivelamento, inclusive de secções, e distribuindo o erro tolerável verificando no contranivelamento; Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis das estações topográficas; Executar cálculos elementares de trigometria plana; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico; Executar outras tarefas correlatas.