Colégio Pedro II - RJ

Notícia:   Colégio Pedro II - RJ abre seleção docente para diversas disciplinas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO PEDRO II

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 01/2013

A REITORA PRO TEMPORE DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de professores substitutos, de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para as disciplinas de Artes Visuais, Ciência da Computação, Desenho, Educação Musical, Informática Educativa, Educação Infantil e 1º Segmento do Ensino Fundamental.

1.0 - Requisitos para a validação de participação no Processo Seletivo:

1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela legislação em vigor.

1.1.1 Os candidatos estrangeiros deverão possuir o visto de permanência e o diploma da disciplina a que concorrem, devidamente revalidado nos termos do art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme discriminado no quadro abaixo.

1.2 Possuir CPF devidamente regularizado junto à Receita Federal.

1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

1.4 Ter concluído curso reconhecido de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre, conforme discriminado no quadro abaixo:

Área de atuação/ conhecimento

Formação

Artes Visuais

- Licenciatura Plena em Educação Artística

Ciência da Computação

- Licenciatura Plena em Computação ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Software ou Sistemas de Computação

Desenho

- Licenciatura Plena em Desenho e Plástica ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Desenho ou Licenciatura Plena em Matemática com habilitação em Desenho

Ed. Musical

- Licenciatura Plena em Educação Musical ou Licenciatura Plena em Educação Artística, com habilitação em Música

Inf. Educativa

- Licenciatura Plena em Computação ou em Informática ou em Informática Educativa; ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou em Educação a Distância; ou

- Graduação em Computação ou em Informática ou em Pedagogia e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou em Educação a Distância

Educação Infantil

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil; ou

- Cursos de Estudos Adicionais na área de Educação e Licenciatura Plena

1º Segmento do Ensino Fundamental- Normal Superior; ou

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais; ou

- Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, e Licenciatura Plena (Ensino Fundamental); ou

- Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, e Curso Superior de Pedagogia

1.5 Gozar dos direitos políticos.

1.6 Ter idade mínima de 18 anos completos.

1.7 Possuir disponibilidade de horário para cumprir contrato de 40 horas semanais.

1.8 Não ter impedimentos para firmar contrato com Órgão Público Federal, inclusive os listados no item 5.5. e subitens.

2.0 - Inscrições

2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 18 de março de 2013 e 16 horas do dia 28 de março de 2013, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

2.2 O Colégio Pedro II manterá um terminal de atendimento localizado no Campo de São Cristóvão, 177, que funcionará nos dias úteis do período acima previsto, no horário de 10 às 16h, para a realização das inscrições de candidatos que não dispuserem de acesso à internet.

2.3 No ato de inscrição, o candidato deverá:

2.3.1 preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital, conforme orientação disponível no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br);

2.3.2 imprimir o Comprovante Provisório de Inscrição após a transmissão dos dados, mantendo-o sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do Processo Seletivo;

2.3.3 imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil;

2.3.4 efetuar o pagamento da inscrição em espécie ou através de transferência bancária, até o dia 28 de março de 2013, inclusive, não sendo aceito pagamento em cheque.

2.4 Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de auto-atendimento ou ainda efetuar o pagamento da GRU pela internet.

2.5 Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.

2.6 Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuado em duplicidade.

2.7 A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 2.3.3 e 2.3.4.

2.8 Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato e em apenas uma das áreas de atuação/conhecimento previstas neste Edital.

2.9 A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada no dia 5 de abril de 2013 (6a feira).

2.9.1 Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a data estabelecida no item 2.3.4.

2.10 O candidato deverá manter sob sua guarda o Comprovante Provisório de Inscrição, emitido automaticamente após a transmissão dos dados, conforme disposto no item 2.3.2.

2.11 A validação da inscrição de candidato não implica sua aprovação no Processo Seletivo.

2.12 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

2.12.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

2.12.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.

2.13 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita nos dias 18 e 19 de março de 2013, de 10 às 16h, através do preenchimento de formulário apropriado, disponível no Protocolo Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177), indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e apresentando declaração de que o candidato atende à condição estabelecida no item 2.12.2.

2.13.1 A resposta aos pedidos de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) no dia 26 de março de 2013 (3ª feira).

2.14 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções civis e penais previstas em lei.

2.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16 É vedada a inscrição condicional.

3.0 - Da Comissão Julgadora do Processo Seletivo

3.1 A Comissão Julgadora do Processo Seletivo será composta por, no mínimo, uma Banca Examinadora.

3.2 Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores de cada Departamento Pedagógico, designados por Portaria da Reitora Pro Tempore até o último dia de inscrições, e que será responsável pelas Etapas I, II e III deste Processo Seletivo.

3.3 A Comissão Julgadora poderá ser acrescida de outros componentes em função do número de candidatos.

4.0 - Do Processo Seletivo

4.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes Etapas:

Etapa I: Redação ou texto para análise de qualificação profissional;

Etapa II: Entrevista com foco pedagógico, de acordo com as especificidades do Departamento;

Etapa III: Análise Curricular.

4.2 Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo-lhes vedado o ingresso ao ambiente institucional em trajes sumários, de bermudas ou de chinelos.

4.3 Todas as Etapas do presente Processo Seletivo são eliminatórias.

4.3.1 A pontuação máxima das Etapas I, II e III é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.

4.3.2 A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações obtidas nas Etapas I, II e III, conforme indicado na Ficha de Pontuação do Anexo I.

4.3.3 Em caso de empate no somatório da pontuação obtida pelos candidatos, o desempate será feito considerando, nessa ordem:

a) maior pontuação na Etapa I;

b) maior pontuação na Etapa II;

c) maior pontuação na Etapa III;

d) o candidato de maior idade.

4.4 A Redação da Etapa I será realizada no período de 9 e 10 de abril de 2013 (3ª e 4ª feiras), em horários e local a serem divulgados na página da Instituição (www.cp2.g12.br) e afixados no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II na data da divulgação da listagem de inscrições validadas.

4.4.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à Etapa I ou não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos na Redação.

4.4.2 Não serão admitidos atrasos.

4.4.3 O resultado da Etapa I e a relação dos candidatos convocados para a Etapa II serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados na página da Instituição (www.cp2.g12.br) no dia 12 de abril de 2013 (6ª feira), a partir das 14 horas.

4.5 As entrevistas da Etapa II serão realizadas de 16 a 18 de abril de 2013, em cronograma e local a serem divulgados juntamente com o resultado da Etapa I, à razão de, no máximo, 12 (doze) candidatos por dia, por Banca Examinadora.

4.5.1 Não será admitida alteração em data e horário das entrevistas.

4.5.2 O candidato aprovado para a Etapa II deverá entregar a documentação abaixo relacionada à Pró-Reitoria de Ensino, em envelope lacrado, no momento de sua convocação para a referida Etapa II:

a) cópia de documento oficial de identidade e de CPF do candidato;

b) 02 (duas) fotografias 3x4, iguais e recentes;

c) Curriculum Vitae, acompanhado de cópia autenticada de documentos comprobatórios de todas as informações prestadas por ocasião do preenchimento do Requerimento de Inscrição, inclusive a experiência profissional, e especificamente relacionados nos itens constantes do Anexo I do presente Edital;

d) para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário entregar declaração do empregador, explicitando o período e a disciplina de efetiva atuação na Instituição, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho. No caso da comprovação de experiência profissional por meio da Carteira de Trabalho onde não se registrar a disciplina/área de atuação, será computada a menor pontuação destinada ao item. A experiência profissional em Educação Básica será observada, não havendo cômputo de períodos concomitantes;

e) cópia do diploma correspondente à exigência, conforme item 1.4 e subitem. Os candidatos que ainda não possuam diploma devem apresentar declaração de conclusão da Licenciatura Plena, explicitando a data da colação de grau, que deverá ser anterior à data limite para o término das inscrições, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo.

4.5.2.1 Não será aceita cópia de contracheque para comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço.

4.5.2.2 Somente serão aceitos e considerados os títulos entregues na data estabelecida para a entrevista da Etapa II.

4.5.3 Será eliminado na Etapa II o candidato que não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos.

4.5.4 Os documentos apresentados para análise não serão devolvidos após o término do Processo Seletivo.

4.6 Na Etapa III, será atribuída pontuação conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.6.1 A Análise Curricular será realizada de 19 a 22 de abril de 2013.

4.6.2 Somente os candidatos aprovados na Etapa II terão sua documentação avaliada pela Banca Examinadora.

4.6.3 Será eliminado na Etapa III o candidato que não estiver legalmente habilitado para o desempenho da função, nos termos do disposto no item 1.4 e subitem referente à sua área de atuação/conhecimento.

4.7 Os resultados das Etapas II e III e o resultado final do presente Processo Seletivo serão divulgados em 25 de abril de 2013.

4.8 O candidato que faltar a qualquer das Etapas para as quais for convocado ou deixar de entregar a documentação determinada no item 4.5.2 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.9 O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério do Colégio Pedro II.

5.0 - Dos Resultados e da Contratação:

5.1 Os resultados finais serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados na página eletrônica do Colégio Pedro II no dia 25 de abril de 2013, a partir das 14h.

5.2 A convocação para contratação ocorrerá por meio de telefonema ou telegrama.

5.2.1 É responsabilidade do candidato comunicar à Pró-Reitoria de Ensino mudanças de telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de comunicação.

5.2.2 No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será considerado desistente.

5.3 Os professores substitutos serão contratados pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável a critério da Administração, nas condições previstas na Lei supramencionada, e serão remunerados conforme a titulação que possuem, a saber:

5.3.1 Graduação: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos);

5.3.2 Aperfeiçoamento: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 2.825,11 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos);

5.3.3 Especialização: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 2.968,02 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos);

5.3.4 Mestrado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.567,94 (três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

5.3.5 Doutorado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 4.649,65 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

5.4 Os professores contratados submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do Colégio Pedro II, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos Campi e nos turnos letivos de funcionamento da Escola.

5.5 De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado professor que:

5.5.1 já possua 2 (dois) Cargos Públicos de Professor (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);

5.5.2 possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico ou científico (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);

5.5.3 ocupe um cargo efetivo integrante da carreira do magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10 de Abril de 1987;

5.5.4 prestou ou esteja prestando serviços como professor substituto, professor temporário ou professor visitante em Instituições Federais de Ensino, salvo se já decorridos 24 meses do término do contrato, nos termos do art. 9º da Lei Nº 8745/93.

5.6 O candidato que ocupar um cargo público, que não o do magistério, somente poderá ser contratado se estiver ocupando cargo técnico-científico e comprovar compatibilidade de horário (observado o limite de 60 horas semanais), regime de trabalho e atividades desenvolvidas.

5.7 A extinção do contrato de professor substituto ou temporário se dará:

5.7.1 - pelo término do prazo de contratação;

5.7.2 - por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias;

5.7.3 - por iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.

6.0 - Da Validade:

6.1 O presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, após a homologação dos resultados.

7.0 - Considerações finais:

7.1 A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.

7.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.

7.3 As ocorrências não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Reitora pro tempore do Colégio Pedro II.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013
VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES

ANEXO II

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL/ HORÁRIO

Inscrições

De 18 a 28 de março de 2013

Pela internet ou de 10h às 16h, no Posto de Atendimento

Pedido de isenção

18 e 19 de março de 2013 (2ª e 3ª feiras)

De 10 às 16h, no Protocolo Geral do Colégio Pedro II

Resultado do pedido de isenção

26 de março de 2013 (3ª feira)

Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

28 de março de 2013 (5ª feira)

-

Listagem de inscrições validadas, emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição e divulgação do cronograma da Etapa I

5 de abril de 2013 (6ª feira)

Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II

Redação (Etapa I)

De 9 e 10 de abril de 2013 (3ª e 4ª feiras)

Cronograma a ser divulgado juntamente com o resultado da Etapa I (Campo de São Cristóvão, 177)

Divulgação do resultado da Etapa I

12 de abril de 2013 (6ª feira)

Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II

Entrevistas e entrega de documentação para análise curricular (Etapa II)

De 16 a 18 de abril de 2013

Cronograma a ser divulgado juntamente com o resultado da Etapa I

Análise Curricular (Etapa III)

De 19 a 22 de abril de 2013

-

Divulgação do resultado das Etapas II e III e do resultado final

25 de abril de 2013 (5ª feira)

Pela internet e no Protocolo Geral do Colégio Pedro II