Colégio Pedro II - RJ

Notícia:   Colégio Pedro II - RJ abre 20 vagas de nível Médio e Superior em vários cargos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO PEDRO II

EDITAL Nº 006/2010

A Diretora Geral do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1, de 08 de janeiro de 2010, na Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009, na Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para CONCURSO PÚBLICO de provas destinado ao provimento de 20 (vinte) cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, de acordo com a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II - RJ, na forma que dispor a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela empresa AOCP - Concursos Públicos.

1.2 O Concurso será executado em etapa única, a saber:

1.2.1 A única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas escritas objetivas para todos os cargos, de responsabilidade da AOCP - Concursos Públicos.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

2.1 As 20 (vinte) vagas de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação e os requisitos de qualificação e ingresso no cargo estão relacionados na Tabela 2.1.

TABELA 2.1

CARGO

VAGAS

VAGAS *P. D.

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

BENEFÍCIOS

Assistente de Alunos

02

-

Ensino Médio Completo e Experiência de 6 meses na função de Assistente de Alunos ou de Inspetor de Alunos.

40 horas

R$ 1.264,99

Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxílio Creche (R$ 89,00)

Assistente em Administração

04

-

Ensino Médio Completo.

40 horas

R$ 1.509,69

Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxílio Creche (R$ 89,00)

Técnico em Tecnologia da Informação

03

-

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

40 horas

R$ 1.509,69

Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxílio Creche (R$ 89,00)

Médico - Clínica Médica04-Diploma de graduação em Medicina devidamente registrado; Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, ambos em Clínica Médica e registrados no Conselho Regional de Medicina; Inscrição no Conselho Regional de Medicina.20 horasR$ 2.307,85Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxílio Creche (R$ 89,00)
Técnico em Assuntos Educacionais0601Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena com especialização em orientação Educacional e/ou Supervisão Educacional ou Pedagógica e/ou Psicopedagogia40 horasR$ 2.307,85Auxílio Alimentação (R$ 304,00), Auxílio Transporte e Auxílio Creche (R$ 89,00)

*P. D. - Vagas reservadas para Portadores de Deficiências, conforme descrição no item 7.1.1 deste edital.

2.2 Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer Unidade do Colégio Pedro II durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4 Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo II deste Edital.

2.5 A remuneração é a constante na Tabela 2.1 deste Edital, equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo e seus adicionais.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Colégio Pedro II:

3.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

3.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

3.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

3.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos, onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

3.1.9 ter sido aprovado e classificado no concurso;

3.1.10 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

3.1.11 possuir carteira de identidade civil;

3.1.12 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão;

3.1.13 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

3.1.14 cumprir as determinações deste edital.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 14/04/2010 até as 23h59min do dia 19/04/2010 (horário oficial de Brasília-DF).

4.2 Para a realização da inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.2.1 estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.2.2 ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.4 A AOCP - Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.6.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

4.6.2 fraudar e/ou falsificar documentação;

4.6.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.1 deste edital.

4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.8 Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

4.9 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 27/04/2010 após as 17h.

4.10 Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção não caberá recurso.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo.

5.2 Das taxas de inscrição:

5.2.1 NÍVEL SUPERIOR (Médico e Técnico em Assuntos Educacionais) - R$ 36,00 (trinta e seis reais).

5.2.2 NÍVEL MÉDIO (Assistente em Administração, Assistente de Alunos e Técnico em Tecnologia da Informação) - R$ 28,00 (vinte e oito reais).

5.3 Será admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br solicitada no período das 8h do dia 14/04/2010 até as 23h59min do dia 07/05/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.4 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 Dos procedimentos para inscrição:

5.5.1 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no final do processo de inscrição.

5.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/05/2010, em espécie, não sendo aceito pagamento em cheque.

5.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.8 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5.5.1 terá sua inscrição cancelada.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo.

6.3 No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-email) pelo qual receberá as informações sobre o concurso público, porém, isso não lhe exime da responsabilidade de acompanhar todas as etapas e publicações no decorrer do processo através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.7 Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um cargo. Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de não realização do concurso.

6.10 O pagamento efetuado após a data do vencimento da GRU implicará no cancelamento da inscrição.

6.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

6.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto o previsto no item 4.1 deste edital.

6.13 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

6.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.15 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 12/05/2010 após as 17h.

6.16 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1 Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a exercer, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.1.1 Caso a aplicação do porcentual de que trata o item 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, de imediato, fica reservada 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

7.2 Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

7.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar cópia simples do RG e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, e justificar o atendimento especial solicitado para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso Público COLÉGIO PEDRO II - P.D.
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110

7.4 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 14/04/2010 até 10/05/2010 (será observada a data de postagem).

7.5 O candidato que não enviar a documentação, ou o fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

7.6 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.7 Na falta do atestado médico ou na ausência das informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.8 A relação dos candidatos que tiverem a condição de deficiente e o atendimento especial deferido, se for o caso, será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

7.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.11 Caso a Junta Médica Oficial do Colégio Pedro II reconheça a incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

8. ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários disponíveis e, ainda, enviar, até o dia 10/05/2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com A.R. aviso de recebimento, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) quejustifique o atendimento especial solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A documentação acima descrita deverá ser enviada para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso Público COLÉGIO PEDRO II - Laudo Médico
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110

8.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, ficando expressamente previsto que os mesmos não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

8.5 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

8.6 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento do seu pedido. O recurso deverá ser preenchido através de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 Será divulgado na data provável de 12/05/2010, após as 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

9.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item anterior.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

9.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br junto com a divulgação dos locais de prova.

10. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

10.1 O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável e 21/05/2010 após as 17h, na ocasião de divulgação dos locais de prova sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

10.2 É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo e quando for o caso deficiência e condição especial para realização das provas.

10.3 Caso verifique algum problema relativo a cargo de sua opção de escolha, deficiência e condição especial o candidato deverá entrar em contato com a AOCP Concursos Públicos, pelo telefone (44) 3344-4200 no horário das 8h as 17h40min (horário de Brasília) ou por email concursocolegiopedro2@aocp.com.br. Se confirmada a procedência da solicitação, serão informados ao candidato a data, horário e local de realização das provas, bem como instruções necessárias para a realização das provas.

10.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia e local das respectivas provas.

10.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

11. PROVA OBJETIVA

11.1 As provas objetivas para todos os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro - RJ na data provável de 30/05/2010, em horários e locais a serem divulgados à partir das 17h do dia 21/05/2010.

11.2 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima 60min (sessenta minutos) do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição (Guia de Recolhimento da União - GRU) devidamente autenticado.

11.4 A prova objetiva será constituída por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, conforme tabela abaixo:

TABELA 11.4

CARGO

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Assistente de AlunosConhecimento Específico302,00100,00
Língua Portuguesa202,00
Assistente em AdministraçãoLegislação202,00100,00
Língua Portuguesa152,00
Matemática052,00
Informática102,00
Técnico em Tecnologia da InformaçãoConhecimento Específico302,00100,00
Língua Portuguesa152,00
Matemática052,00
Médico: Clínica MédicaConhecimento Específico302,00100,00
Língua Portuguesa102,00
Legislação052,00
Informática052,00
Técnico em Assuntos EducacionaisConhecimento Específico302,00100,00
Língua Portuguesa102,00
Legislação052,00
Informática052,00

11.5 Na prova objetiva, o candidato deverá atingir no mínimo 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado, observado o número máximo de aprovados descrito no anexo III.

11.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção das provas, sendo o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Respostas e na capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de respostas por erro do candidato.

11.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não preenchido integralmente.

11.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.9 O candidato é o único responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Respostas.

11.10 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.11 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação das provas, após as 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.12 Caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do gabarito.

11.12.1 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

12. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

12.1.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

12.1.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

12.1.3 ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

12.1.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

12.2 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

12.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há no máximo trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

12.4 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do concurso público.

12.5 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

12.6 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

12.7 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. A AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

12.8 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados emantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

12.9 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

12.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 12.7 deste edital, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

12.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

12.12 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

12.12.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

12.12.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

12.12.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

12.12.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

12.12.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

12.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

12.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

12.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas devidamente assinada.

12.15 A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.

12.16 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início, porém, não poderá levar seu caderno de questões.

12.17 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no item 12.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

13. RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA.

13.1 O resultado provisório da prova escrita objetiva será divulgado à partir das 17h do dia 09/06/2010, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.2 Caberá pedido de recurso quanto ao resultado provisório da prova objetiva sem efeito suspensivo, à AOCP Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado mencionada no tem 13.1 deste edital.

13.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o resultado provisório da prova objetiva e no período de recursos, se achar necessário, pedir a revisão.

13.5 Não serão aceitos pedidos de recursos após a publicação e homologação do Resultado Final.

14. DOS RECURSOS E REVISÕES

14.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, à AOCP, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objeto dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento das inscrições.

14.1.2 contra questão e gabarito da prova escrita objetiva;

14.1.3 contra o resultado provisório da prova escrita objetiva.

14.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

14.2.1 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.2.2 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.2.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.2.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.2.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.2.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.2.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.2.8 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.2.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.2.11 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.2.12 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.2.13 A banca examinadora da AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14.3 Recursos contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados: será admitido somente um recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à AOCP Concursos Públicos em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.4 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

14.5 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

14.6 O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br, conforme orientações na página citada.

14.7 Não serão encaminhadas respostas através de fax, correio eletrônico, correios e para candidatos que impetraram ou não recursos.

14.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

14.9 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1 Para o cargo de Assistente de Alunos a classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

15.1.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia deinscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

15.1.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

15.1.3 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

15.1.4 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 15.1.1 deste edital.

15.1.5 nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste item. (§ 3º, do Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U., de 24 de agosto de 2009).

15.2 Para o cargo de Assistente em Administração a classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

15.2.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

15.2.2 tiver a maior nota na prova de Legislação;

15.2.3 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

15.2.4 tiver a maior nota na prova de Matemática;

15.2.5 tiver a maior nota na prova de Informática;

15.2.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 15.2.1 deste edital;

15.2.7 nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste item. (§ 3º, do Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U., de 24 de agosto de 2009).

15.3 Para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação a classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

15.3.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

15.3.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

15.3.3 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

15.3.4 tiver a maior nota na prova de Matemática;

15.3.5 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 15.3.1 deste edital;

15.3.6 nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste item. (§ 3º, do Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U., de 24 de agosto de 2009).

15.4 Para os cargos de Médico - Clínica Médica e Técnico em Assuntos Educacionais a classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

15.4.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

15.4.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

15.4.3 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

15.4.4 tiver a maior nota na prova de Legislação;

15.4.5 tiver a maior nota na prova de Informática;

15.4.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 15.4.1 deste edital;

15.4.7 nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste item. (§ 3º, do Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U., de 24 de agosto de 2009).

16. DESCLASSIFICAÇÃO

16.1 Será desclassificado o candidato que:

16.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

16.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

16.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

16.1.4 que não se classificar entre o numero máximo de aprovados de que trata o Anexo III, ainda que tenha atingido nota mínima, estará automaticamente reprovado do concurso público; (§ 1º, do Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U., de 24 de agosto de 2009), salvo os empatados na ultima classificação conforme descrito no item 15.1; 15.2; 15.3; 15.4.

17. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

17.1 O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 18/06/2010 após as 17h. O candidato terá ainda acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno.

18. VALIDADE

18.1 O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Colégio Pedro II.

19. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

19.1 O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

19.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Colégio Pedro II, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

19.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos de acordo com o item 3 deste edital, e:

19.3.1 atestado de avaliação mental;

19.3.2 deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato;

19.3.2.1 exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;

19.3.2.2 sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;

19.3.2.3 exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS);

19.3.2.4 exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);

19.3.2.5 Raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;

19.3.2.6 vacinação Antitetânica - Comprovante de vacinação com prazo inferior a 10 anos;

19.3.2.7 citologia oncótica (papanicolau) para mulheres;

19.3.2.8 eletrocardiograma em repouso, para candidatos com mais de 35 anos;

19.3.2.9 PSA, para homens com mais de 50 anos;

19.3.3 cópia da Carteira de Identidade;

19.3.4 cópia do PIS-PASEP;

19.3.5 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

19.3.6 cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

19.3.7 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;

19.3.8 certidão de antecedentes criminais;

19.3.9 duas fotografias 3x4 recentes;

19.3.10 carteira Profissional de Trabalho;

19.3.11 cópia de Comprovante de residência;

19.3.12 declaração de Bens e Fonte de Renda;

19.4 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Colégio Pedro II a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

19.5 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no Edital exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

19.6 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Colégio Pedro IIdar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

19.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

19.8 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

19.9 O candidato após a sua nomeação será submetido a uma Análise de Perfil Profissional, que consiste de entrevistas e dinâmicas com vistas ao seu melhor aproveitamento profissional no Colégio Pedro II.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

20.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único.

20.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP Concursos Públicos e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pela Diretora Geral do Colégio Pedro II.

20.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de nomeação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do Colégio Pedro II.

20.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da AOCP Concursos Públicos pelo telefone (44) 3344-4200.

20.6 O candidato que desejar relatar a AOCP Concursos Públicos fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo no endereço eletrônico concursocolegiopedro2@aocp.com.br.

20.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

20.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

20.9 A AOCP Concursos Públicos e o Colégio Pedro II não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas ou quaisquer materiais de estudo para preparação dos candidatos, nem quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das Etapas deste concurso.

20.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010.

Vera Maria Ferreira Rodrigues
Diretora Geral

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ASSISTENTE DE ALUNOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Adolescência; Caracterização da Adolescência. Aspectos físicos e psicossociais. Organização e estrutura da mente. Sexualidade: Conceitos básicos. Educação sexual na escola. Postura do Educador. Prevenção de problemas. Drogadicção: Conceitos legais. Prevenção ao abuso. Drogas lícitas e ilícitas. Percepção sobre o usuário. Modelos de intervenção. Disciplina Escolar; Conceitos. Ética e posturas profissionais. Agressividade, limites e violência. Autonomia e obediência. 5. Qualidade de vida do adolescente: A cidadania do adolescente. Saúde, lazer e o brincar. 6. Trabalho em equipe: Níveis de interação. Equipe Multiprofissional. Estatuto da Criança de do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Emenda Constitucional nº 19 e emenda constitucional nº 20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado).

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LEGISLAÇÃO

Emenda constitucional nº 19 e emenda constitucional n º20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado).

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

MATEMÁTICA

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

TÉCNICO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Redes de computadores: modelo OSI/ISSO; Protocolo TCP/IP; Arquitetura cliente/servidor; Intranet/internet; serviços e aplicações: correio /web/DNS/etc.; Noções de SOA/SOAP. Construção de Algoritmos e Estrutura de dados (vetor, matriz, listas, pilhas, filas, árvores); algoritmos básicos de pesquisa e ordenação (pesquisa sequencial e binária; árvore binária de busca; busca em cadeia de caracteres); organização de arquivos (organização física; métodos de acesso e pesquisa); Noções de Design Pattern. Linguagem de programação Delphi; PHP; ASP; Java (Eclipse/J2EE/MVC/Hibernate); HTML/ XHTML; CSS; JavaScript/ Ajax. Modelagem de dados; Banco de dados: Linguagem SQL; SGBD MySQL; SGBD SQL Server.

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

MATEMÁTICA

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia, isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: ulcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitária diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias toxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: Artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletroliticos e acidobásicos. Infecção pelo vírus HIV. Doenças auto-imunes. Suporte nutricional. Choque. Anemias. Acidente vascular cerebral. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na pratica clinica diária. Ética e Bioética. Fundamentos de Medicina Ocupacional Emergências Clínicas. Doenças sexualmente transmissíveis, contracepção.

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e parônima. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

LEGISLAÇÃO: FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração publica direta e indireta. Poderes da União; Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade; cargos, empregos e funções públicas; Regime Jurídico Único do servidor público na Constituição Federal (Lei nº 8.112/90). Crimes próprios do servidor público; Prestação de serviços públicos; Constituição Federativa da Republica do Brasil (Título III - Da Organização do Estado: capitulo VII da Administração Publica, Artigos 37 ao 41); Lei 11.091 de 12/01/2005. (já com o texto retificado)

INFORMÁTICA

Hardware; Conceitos básicos; Periféricos; Meios de armazenamento de dados; Software; Conceitos básicos; Windows XP, Vista, e 7; MS Word 2007; MS Excel 2007; Internet: Conceitos básicos; Internet Explorer 8; e-mail; Busca na web.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estado Brasileiro e Políticas Públicas Educativas: A Educação Básica; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais; Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola democrática e inclusiva. Organização e Gestão da Escola, o papel de supervisores educacionais, orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar; projeto pedagógico; relação escola/família/comunidade. Planejamento e Avaliação educacional. Didática e Prática de Ensino. Escola, Currículo e Diversidade Cultural. Tendências Pedagógicas no Brasil. Saberes docentes necessários à prática pedagógica.

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e parônima. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

LEGISLAÇÃO: FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração publica direta e indireta. Poderes da União; Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade; cargos, empregos e funções públicas; Regime Jurídico Único do servidor público na Constituição Federal (Lei nº 8.112/90). Crimes próprios do servidor público; Prestação de serviços públicos; Constituição Federativa da Republica do Brasil (Título III - Da Organização do Estado: capitulo VII da Administração Publica, Artigos 37 ao 41); Lei 11.091 de 12/01/2005. (já com o texto retificado)

INFORMÁTICA

Hardware; Conceitos básicos; Periféricos; Meios de armazenamento de dados; Software; Conceitos básicos; Windows XP, Vista, e 7; MS Word 2007; MS Excel 2007; Internet: Conceitos básicos; Internet Explorer 8; e-mail; Busca na web.

ASSISTENTE DE ALUNOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar os alunos nos aspectos comportamentais. Assistir os alunos nos horários de lazer. Preservar a integridade física dos alunos. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências do local de trabalho. Assistir o corpo docente nas unidades didáticos-pedagógicas com os materiais necessários à execução de suas atividades. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, orientar e executar atividades pertinentes a administração e ensino em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à Direção da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da Autarquia e terceiros, prestar atendimento qualificado ao público interno e externo. Assessorar nas atividades de ensino, administrativa, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, administrativa, pesquisa e extensão.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, administrativa, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e/ou participar das atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, orientação educacional e supervisão pedagógica.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS X O NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

CRONOGRAMA DO CONCURSO COLÉGIO PEDRO II

CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 006/2010

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital de abertura de inscrições no DOU e no endereço eletrônico www.aocp.com.br

13/04/2010

Início e Término dos pedidos de ISENÇÃO

14/04/2010 à 19/04/2010

Início e Término do período de INSCRIÇÃO

14/04/2010 à 07/05/2010

Prazo para envio dos Laudos Médicos dos Portadores de Deficiência

14/04/2010 à 10/05/2010

Prazo para pagamento do boleto das inscrições

10/05/2010

Edital de DEFERIMENTO das inscrições

12/05/2010 após às 17h

Prazo para recurso contra as inscrições indeferidas

13/05/2010 e 14/05/2010

Cartão de Confirmação e Publicação de Edital de Convocação para provas

21/05/2010 após às 17h

Aplicação das provas

30/05/2010

Divulgação do gabarito das provas objetivas

31/05/2010

Início do prazo para recursos ao gabarito e aplicação das provas

01/06/2010

Fim do prazo para recurso ao gabarito e aplicação das provas

02/06/2010

Edital de divulgação do Resultado Final Provisório

09/06/2010

Prazo para recurso contra o Resultado Provisório

10/06/2010 e 11/06/2010

Respostas dos recursos

18/06/2010

Edital de divulgação do Resultado Final

18/06/2010

Homologação do Resultado Final

18/06/2010