COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná - PR

Notícia:   COHAPAR retifica PS 01/2014 com 29 vagas

COHAPAR - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 01/2014

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento dos empregos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste Processo Seletivo Simplificado para os empregos constantes no item 2 (dois) deste Edital, os quais integram a Estrutura de Empregos de Provimento Efetivo, previstos no Plano de Carreira, Empregos e Salários, sendo regidos pelo Regime Celetista, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e prova de títulos de acordo com a especificidade do emprego, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e avaliação médica de caráter eliminatório.

1.4 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 11 de Junho de 2014, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado, por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.cohapar.pr.gov.br, sendo que após a homologação final do Processo Seletivo Simplificado, todas as publicações, a exceção dos editais de convocação, só ocorrerão nos sites www.fauel.org.br e www.cohapar.pr.gov.br.

1.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e Afro-descendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais. A terceira lista conterá somente a pontuação dos Afro-descendentes.

1.8 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.9 - As vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais e Afro-descendentes não preenchidas serão revertidas aos candidatos inscritos na condição geral.

1.10 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser realizada diretamente protocolizada junto a COHAPAR, sito à Rua Marechal Deodoro, 1133, Centro, Curitiba Paraná.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - ENGENHEIRO AMBIENTAL

Requisitos/escolaridade para investidura no emprego

Superior Completo em Engenharia Ambiental e registro no CREA, disponibilidade para viagens, habilitação (CNH categoria B); experiência mínima, comprovada, de 6 (seis) meses de atuação na área de formação.

Salário

R$ 4.382,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais)

Nº de vagas

02 (duas) vagas, sendo que a região de lotação está definida no item 13.4 e a quantidade de vagas geral, de Portador de Necessidade Especial e Afro-descendentes está definido no Anexo I deste Edital.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

2.2 - ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos/escolaridade para investidura no emprego

Superior Completo em Engenharia Civil e

registro no CREA, disponibilidade para viagens, habilitação (CNH categoria B); experiência mínima, comprovada, de 6 (seis) meses de atuação na área de formação.

Salário

R$ 4.382,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais).

Nº de vagas

25 (vinte e cinco) vagas, sendo que a região de lotação está definida no item 13.4 e a quantidade de vagas geral, de Portador de Necessidade Especial e Afro-descendentes está definido no Anexo I deste Edital.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

2.3 - TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Requisitos/escolaridade para investidura no empregoEnsino Médio Completo, Curso técnico profissionalizante em agrimensura e registro no CREA; disponibilidade para viagens, habilitação (CNH categoria B); experiência mínima, comprovada, de 6 (seis) meses de atuação na área de formação.
SalárioR$ 2.893,00 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais.)
Nº de vagas02 (duas) vagas, sendo que a região de lotação está definida no item 13.4 e a quantidade de vagas geral, de Portador de Necessidade Especial e Afro-descendentes está definido no Anexo I deste Edital.
Jornada de trabalho40 (quarenta) horas semanais.
Taxa de inscriçãoR$ 60,00 (sessenta reais)

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1 - As descrições das atribuições dos empregos constam do Anexo II, parte integrante deste Edital.

4 - DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

4.1 - Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas por emprego, na forma da Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

4.2 - Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 14.274/03.

4.4 - É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas no Anexo I deste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

4.5 - Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

4.6 - O candidato afro-descendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual no 14.274/03.

4.7 - Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

4.8 - O candidato que se inscrever como afro-descendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

5 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas por emprego, de acordo com o Anexo I do presente Edital, quando o quantitativo de vagas assim o permitir.

5.2 - Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3 - O percentual de vagas a ser reservado para o emprego estabelecido neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados no Cadastro de Reserva (Anexo I), desde que o quantitativo de vagas assim permita.

5.4 - São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.5 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos nos itens 5.12, 5.13, 5.14 e 5.15 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.6 - Só serão homologadas as inscrições na reserva para portadores de necessidades especiais dos candidatos que atenderem ao disposto nos itens 5.12, 5.13, 5.14 e 5.15 e na Lei Estadual no 15.139/2006.

5.7 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.8 - O candidato portador de necessidades especiais participará no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, a data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5.9 - Após a contratação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a necessidade especial do candidato.

5.10 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego.

5.11 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

5.12 - O candidato portador de necessidades especiais, conforme estabelecido nos itens acima, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, no período de 03 de Junho a 11 de Junho de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, por sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.13 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.12 terá sua inscrição processada como candidato não portador de necessidades especiais, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

5.14 - O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar por escrito, pessoalmente ou pelo correio via SEDEX à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 03 de Junho a 11 de Junho de 2014.

5.15 - O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar, no período de 03 de Junho a 11 de Junho de 2014, por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, tempo adicional de no máximo uma hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

5.16 - O candidato portador de necessidades especiais que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos itens 5.14 e 5.15, não receberá atendimento especial.

5.17 - A solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão de Seleção.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de emprego, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um emprego.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir 10 horas do dia 03 de Junho de 2014 até às 17hs00min do dia 11 de Junho de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de Junho de 2014, mediante a apresentação do boleto bancário, pago nas redes bancárias credenciadas e/ou Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 17hs00min do dia 11 de Junho de 2014.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o COHAPAR nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do Estado, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262. (Verificar se precisa publicar a lista de inscritos no DIOE)

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Diário Oficial do Estado (DIOE), observado o subitem 6.6.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser protocolado em link específico no site www.fauel.org.br, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e Diário Oficial do Estado (DIOE),.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

a) ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO CIVIL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

04

2,00

8,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,25

52,00

Total de Questões

30

 

80,00

b) TÉCNICO EM AGRIMENSURA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

 

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no site da COHAPAR (www.cohapar.pr.gov.br).

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997;

f) Certificado de Reservista com foto;

g) Carteiras de Identificação das Forças Armadas;

h) Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista sem foto, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc.). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 7.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 11 de Junho de 2014, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

7.1.26 - Serão considerados aprovados na prova objetiva todos os candidatos que apresentarem nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta vírgula zero zero) pontos. Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, para os empregos de Engenheiro Ambiental e Engenheiro Civil, terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

CursosPontos por CursoPontuação Máxima
Especialização na área*2,55,0
Mestrado na área*6,06,0
Doutorado na área*7,09,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, no dia e horário de realização da prova objetiva, conforme instrução dos fiscais de sala, devendo o candidato levar os mesmos acondicionados em envelope com identificação de nome, vaga de emprego na qual está inscrito e processo seletivo simplificado a que se refere este edital.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no site da COHAPAR (www.cohapar.pr.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Estado.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a contratação. O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou tornado sem efeito o ato de convocação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.3.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1, deste Edital.

8.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.5 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

8.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

8.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 8.1), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

8.8 - Os recursos da Prova Objetiva e Prova de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 02 (dois) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e no site da COHAPAR (www.cohapar.pr.gov.br).

8.9 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no site da COHAPAR (www.cohapar.pr.gov.br).

8.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.12 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e site da COHAPAR (www.cohapar.pr.gov.br) e Diário Oficial do Estado (DIOE), sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por emprego, nome e RG.

9.2 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

a) ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO CIVIL

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final
NO = nota da prova objetiva
NT = nota da prova de títulos

b) TÉCNICO EM AGRIMENSURA

NF = NO

Sendo,

NF = nota final
NO = nota da prova objetiva

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

d) maior nota na prova de matemática;

e) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

f) maior nota na prova de conhecimentos gerais/atualidades;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

h) sorteio.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para contratação, dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado (DIOE), devendo o candidato no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da COHAPAR, munido da documentação exigida neste Edital.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a desclassificação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se a COHAPAR o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

12.1 - São condições para contratação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei 6.815/1980 e Leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro.

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

c) Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 2 deste Edital

d) Para todos os cargos que possuírem Conselho de Classe é obrigatória a apresentação da inscrição no mesmo na secção regional do Paraná.

e) Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo ao informado na tabela constante do item 2 deste Edital.

f) O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

12.2 O candidato quando convocado deverá apresentar, na entrevista, a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF próprio;

c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil;

d) Título de Eleitor;

e) Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

f) Certificado de Reservista, quando couber;

g) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

i) Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

j) e-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

k) Comprovante de escolaridade;

l) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, para todos os cargos;

12.2.1 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em via original acompanhados de cópia simples e legível ou cópia autenticada.

12.2.2 Somente serão aceitos protocolos no caso de perda ou extravio de documentos e desde que acompanhados do respectivo boletim de ocorrência.

12.3 - Todos os candidatos convocados, previamente à contratação serão encaminhados para realização de exame médico admissional, sendo considerado inapto para o emprego aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.4 - A contratação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.5 - O COHAPAR reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.7 - A escolaridade exigida para o emprego deverá ser comprovada no ato da posse.

12.8 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

12.9 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no emprego, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAPAR.

13.3 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos empregos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - As vagas ofertadas neste Edital serão destinadas aos municípios onde está situado o Escritório Sede da COHAPAR e os Escritórios Regionais, compreendendo as seguintes localidades: Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Paranavaí, Umuarama e União da Vitória, e serão preenchidas de acordo com o interesse e necessidades da COHAPAR.

13.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.7 - Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

13.8 - Este edital é regido pelo Decreto Estadual nº 2508/2004 ou legislação pertinente que vier a ser aplicada.

13.9 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a COHAPAR, Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

Curitiba, 30 de Maio de 2014.

Mounir Chaowiche
Diretor Presidente COHAPAR

ANEXO I

VAGAS DISTRIBUÍDAS

EMPREGO

Nº DE VAGAS TOTAIS

Nº DE VAGA GERAL

Nº VAGA AFRO

Nº VAGA PNE

Engenheiro Civil

25

20

03

02

Engenheiro Ambiental

2

2

0

0

Técnico em Agrimensura

2

2

0

0

* o candidato caso aprovado deverá ter disponibilidade de viagem

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Principais atividades e responsabilidades

Supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudo, planejamento, projeto e especificação. Estudo de viabilidade técnico-econômica. Assistência, assessoria e consultoria. Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenho de cargo e função técnica. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão. Elaboração de orçamento. Padronização, mensuração e controle de qualidade. Execução de obra e serviço técnico. Fiscalização de obra e serviço técnico. Produção técnica especializada. Condução de trabalho técnico e execução de desenho técnico.

ENGENHEIRO CIVIL

Principais atividades e responsabilidades

Acompanhar, controlar e atualizar informações das áreas nos sistemas informatizados usados na COHAPAR. Acompanhar os prazos, execução e vigência dos contratos. Analisar e prospectar tecnologia inovadora, encaminhando para adequação arquitetônica e de engenharia, verificando a viabilidade econômica e implantação de programas de sustentabilidade. Analisar viabilidade sobre abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, consultando órgãos públicos ou privados responsáveis, buscando a integração de todos os interessados. Atuar sobre processos em atividades como verificação da existência e correção dos documentos, orientação na montagem dos processos para aprovação junto ao agente financeiro. Cadastrar e atualizar as composições de preço unitário e orçamentos das unidades habitacionais nos sistemas informatizados usados na COHAPAR. Conferir os projetos desenvolvidos por terceiros. Desenvolver trabalhos técnicos de pesquisa, estatísticas e elaboração de projetos, a fim de atender as necessidades da COHAPAR. Elaborar e analisar os orçamentos de infraestrutura como drenagem, pavimentação, redes de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública e licenciamento ambiental, de acordo com normas vigentes. Elaborar memoriais descritivos da área após a doação para ser registrada em nome dos mutuários e devolução das áreas, segundo as normas técnicas e legislação vigente. Elaborar projetos de engenharia estrutural, eletro, hidrossanitário e outros complementares. Elaborar projetos estruturais das edificações, projetos de implantação de redes de água, esgoto e energia elétrica, efetuando cálculos dos projetos complementares. Elaborar, executar e dirigir projetos, através de convênios de cooperação técnica com órgãos envolvidos, para atender as necessidades da COHAPAR. Fiscalizar obras, verificando a execução correta dos serviços, vistoriando em campo, conforme projeto aprovado, a execução de unidades habitacionais, infraestrutura de pavimentação e drenagem, com o devido registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Operar sistemas informatizados dentro de suas atribuições. Realizar levantamentos para a definição e especificação de materiais de construção, determinação de quantidades e os custos, objetivando atender as necessidades da companhia. Realizar medições de serviços, emitindo relatórios para certificar a execução, qualidade e o cumprimento de prazos, a fim de solicitar as liberações de verbas e pagamentos. Quando necessário, executar as atividades administrativas previstas para o Agente Administrativo - Classe I, quando relacionadas à unidade de lotação. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou com as necessidades da COHAPAR.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Principais atividades e responsabilidades

Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos, imagens, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento, buscando atender as solicitações. Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos, buscando atender as solicitações. Efetuar cálculos e desenhos, calculando áreas de terrenos, distâncias, curvas de nível, coletar dados cadastrais para atualização de plantas, elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT. Elaborar plano de ação, definido métodos e técnicas construtivas, listando máquinas, equipamentos e ferramentas, elaborando cronograma de suprimentos, bem como acompanhar os resultados dos serviços. Especificar equipamentos, acessórios e materiais, quantificar equipamentos, acessórios e materiais, elaborando planilha de custos e cronograma físico-financeiro. Executar levantamento cadastral, realizar levantamentos, medir ângulos e distâncias, determinar coordenadas geográficas, elaborando relatório, a fim de dar subsídios. Operar sistemas informatizados dentro de suas atribuições. Supervisionar trabalhos de terraplenagem, locando platôs, taludes, e calculando volumes de cortes e aterros. Quando necessário, executar as atividades administrativas previstas para o Agente Administrativo - Classe I, quando relacionadas à unidade de lotação. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou com as necessidades da COHAPAR

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Aspectos, Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano ambiental. Conhecimento das normas ISO 14000:2004.

ENGENHEIRO CIVIL

Resolução RDC nº. 50/2002 - Anvisa. Perícias. Avaliações. Vistorias de Bens Móveis e Imóveis: Conceitos Básicos; Finalidade de Cada Ato; Metodologias Empregadas; Perícias em Processos Judiciais. Projeto de Obras de Edificação: Arquitetônico; Estrutural; Instalações Elétricas e Hidrossanitárias. Interpretação de Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas; Cadernos de Encargos; Especificações Técnicas. Legislação e Normas Técnicas. Orçamento de Obras - Aproximados: Por Área; Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias de Custo; Levantamento de Quantitativos; Cálculo de Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, BDI. Programação de Obra. Programação Temporal: Gráfico de Gantt; Redes Pert/Com; Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais de Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem; Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado no Local - Dosagem, Tecnologia de Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais; Blocos. Aço: Para Concreto Armado; Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos para Revestimento de Pisos e Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução da Obra - Sondagens. Locação da Obra. Canteiro de Obras: Instalações Provisórias; Instalações e Equipamentos de Proteção e Segurança; Depósitos e Armazenamento de Materiais; Equipamentos e Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento de Pisos e Paredes. Fiscalização de Obras: Acompanhamento de Cronograma Físico-Financeiro; Controle da Execução de Serviços; Medições de Serviços e Emissão de Faturas. Patologia das Edificações: Estruturas em Concreto Armado; Revestimentos; Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental de Projetos Contratos - Tipos. Licitações e Contratos Administrativos. Índices de Atualização de Custos na Construção Civil. Conteúdos pertinentes as atribuições do cargo.

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, mapas e plantas, Representação cartográfica, Sistemas de coordenadas cartesianas, Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano, Erros de Medição, Precisão e Acurácia, Orientação, Azimute e Rumo, Aparelhos utilizados na Topografia, Medições de distância: diretas e indiretas, Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação, Método de Caminhamento, Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas, Levantamento da Poligonal, Cálculo da Poligonal, Verificação do Erro de Fechamento Angular, Azimutes, Cálculo das Coordenadas Parciais, Verificação do Erro de Fechamento Linear, Correção do Erro Linear, Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico, Nivelamento Geométrico, Métodos de Nivelamento Geométrico, Representação do Relevo, Curvas de nível, Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico. Introdução ao Georreferenciamento: Métodos de Posicionamento, Receptores de GPS, Datuns, Coordenadas Geográficas, Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias, Fundamentos, valoração.