COHAB - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - SP

Notícia:   Cohab Bandeirante abre concurso com vagas de nível médio e superior

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA

A Diretora Presidente da COHAB - Bandeirante, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº. 001/2013, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento e formação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1 - Os empregos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos

requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

Ensino Médio Completo

01

Auxiliar do Sistema Financeiro da Habitação/FCVS

01

40 horas

R$ 1.358,90

Ensino Médio Completo e 06 meses de experiência nas áreas Financeira/Administrativa e conhecimento Windows, Internet e pacote Office.

Ensino Superior Completo

02

Administrador de Rede

01

40 horas

R$ 2.381,90

Curso Superior Completo (bacharelado ou tecnólogo) em Informática (Análise de Sistemas, Sistema da Informação, Tecnólogo de Redes ou outros correlatos) com formação ou especialização em rede de dados, com mínimo de 06 meses de experiência.

03

Advogado

CR

40 horas

R$ 4.608,70

Curso Superior em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Carteira Nacional de Habilitação, letra B ou superior.

(CR) Cadastro de Reservas de Vagas.

1.2 - Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Médio Completo e/ou Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinquenta reais)

1.3 - Não se responsabilizarão a Apta Assessoria e Consultoria Ltda e nem a COHAB - BANDEIRANTE por qualquer coincidência de horários com outros eventos.

1.4 - Além da remuneração os empregos possuem os seguintes benefícios: Plano de Saúde, Vale Alimentação e Vale Refeição.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br no período de 12 a 30 de agosto de 2013.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do emprego;

2.3.1.7 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 02/09/2013.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1 - acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição, de 12/08/2013 a 30/08/2013 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2 - localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3 - ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4 - efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7 - A COHAB - BANDEIRANTE e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através dos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cohabbd.com.br a partir do dia 06/09/2013 conforme Anexo II - Cronograma de Execução.

2.10 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em virtude do número de vagas oferecidos.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3 - Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.3.1 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 30/08/2013, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. Rua Lafaiete 1904, Vila Seixas, CEP 14015-080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.2 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.3 - A COHAB BANDEIRANTE e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.4 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.3.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5296/04 de 02/12/2004.

3.5.1 - Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 30/08/2013, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.3.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela COHAB BANDEIRANTE que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela COHAB BANDEIRANTE, através de equipe multiprofissional.

3.9.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - Após a nomeação de candidato com deficiência, à condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

CIÊNCIA

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Prova de Títulos, Prova Dissertativas e Peça Processual, sendo que cada emprego terá uma combinação de provas conforme a seguir:

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

Prova de Títulos

Prova Dissertativa

Peça Processual

Auxiliar do Sistema Financeiro da Habitação/FCVS

Português - 10 questões
Matemática - 10 questões
Específicas - 20 questões

NÃO

NÃO

NÃO

Ensino Superior Completo

Prova Objetiva

Prova de Títulos

Prova Discursiva

Administrador de Rede

Português - 10 questões
Específicas - 30 questões

Sim

Não

Não

Advogado

Português - 10 questões
Específicas - 30 questões

Sim

Sim 2 Questões Abertas 1 Peça Processual

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego;

4.1.3 - As Provas Discursivas manuscrita visam aferir as noções de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do emprego;

4.1.4 - As Provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego.

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo II - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgado no Jornal que Publica os atos oficiais da COHAB - BANDEIRANTE e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br. e Jornal Folha de São Paulo/Caderno Campinas.

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

5.18 - A Prova Discursiva para o Cargo de Advogado (Questões Abertas e Peça Processual) será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva em horário distinto e conforme publicação do Edital de Convocação específico.

5.18.1 - Será permitido aos candidatos consulta a Lei Seca (sem comentários, anotações, etc), devendo cada candidato providenciar seu próprio material e entregar para fiscalização verificar a condição.

5.18.2 - O candidato que por ventura possuir qualquer anotação ou comentário junto ao seu material, não poderá utilizar o mesmo para consulta.

5.18.3 - O tempo máximo de duração da Discursiva será de 3 (três) horas.

6 - DAS PROVAS DE TÍTULOS (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 6.4)

6.1 - Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos cuja exigência seja graduação de ensino superior.

6.1.1 - Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.4, ou seja, os que obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

6.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

6.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

6.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

6.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar apenas um certificado de cada nível de pós-graduação.

6.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

6.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito a pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 6.3.

6.3.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

6.4 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 6.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

6.4.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

6.4.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente assinar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;

6.4.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

6.4.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

7.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

7.4 - Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7.6 - A Prova Discursiva (Questões Abertas e Peça Processual) serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.7 - As questões abertas deverão ser respondida dentro de, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) linhas e a Peça Processual dentro do Caderno de Resposta, não sendo aceito respostas em locais diferentes do estipulado.

7.7.1 - Os critérios de correção e correspondente pontuação das Questões Abertas, serão os seguintes:

Critérios

Pontuação

Entendimento do problema

Até 20 (vinte) pontos

Desenvolvimento e lógica de ideias

Até 20 (vinte) pontos

Capacidade de argumentação e boa informatividade

Até 20 (vinte) pontos

Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)

Até 20 (vinte) pontos

Fundamentação legal

Até 20 (vinte) pontos

7.7.2 - Os critérios de correção e correspondente pontuação da Peça Processual, serão os seguintes:

Critérios

Pontuação

Entendimento do problema

Até 15 (quinze) pontos.

Estruturação da peça processual

Até 20 (vinte) pontos.

Desenvolvimento e lógica de ideias

Até 15 (quinze) pontos.

Capacidade de argumentação e boa informatividade

Até 15 (quinze) pontos.

Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)

Até 15 (quinze) pontos.

Fundamentação legal

Até 20 (vinte) pontos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1 - Para classificação final dos cargos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NF=NPO

Onde:

NF = Nota final do candidato;

NPO = Nota obtida na prova objetiva.

8.1.2 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF= NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos.

8.1.3 - Para efeitos de classificação final do Advogado de que possuem Prova Discursiva será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas Objetiva e Discursiva e somada à nota obtida na Prova de Títulos conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPQA + NPP + NPT) / 3

Onde:

NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPQA= Nota obtida na prova Discursiva Questões Abertas;

NPP = Nota obtida na Prova Discursiva Peça Processual;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

8.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

8.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 - for mais idoso;

8.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9 - RESULTADOS E RECURSOS

9.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado por meio de Edital a ser publicado no Jornal Jornal Folha de São Paulo/Caderno Campinas e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, conforme Anexo II - Cronograma de Execução.

9.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser encaminhado via e­mail para recursos@aptarp.com.br, pelo e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

9.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, empregos e seu número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1 - estiver incompleto;

9.2.2.2 - não apresentar argumentação lógica e consistente;

9.2.2.3 - for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4 - for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na publicado no Jornal Folha de São Paulo/Caderno Campinas e no DOE-Empresarial, e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, conforme Anexo II - Cronograma de Execução.

9.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recurso.

9.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital publicado, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA POSSE

10.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da COHAB - BANDEIRANTE e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

10.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela COHAB - BANDEIRANTE, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4 - A convocação será feita pelo setor competente da COHAB - BANDEIRANTE que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela COHAB - BANDEIRANTE.

10.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2 - É facultado à COHAB - BANDEIRANTE exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

10.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

10.8 - Para os empregos que necessitam de experiência, a comprovação será através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou através de Certidão de Órgão Público com firma reconhecida.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3 - Cabe exclusivamente à COHAB - BANDEIRANTE o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2 - Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

11.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6 - Não devolver a folha de resposta;

11.4.7 - Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

11.4.8 - Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

11.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da COHAB - BANDEIRANTE por igual período.

11.7 - Dentro do prazo de validade do presente concurso a COHAB - BANDEIRANTE por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

11.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9 - A COHAB - BANDEIRANTE reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal DOE - Empresarial e Jornal Folha de São Paulo/Caderno Campinas, que publica os atos oficias da COHAB - BANDEIRANTE sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter informativo, não eximindo o candidato de acompanhas as publicações oficiais.

11.12 - Caberá a Presidente da COHAB - BANDEIRANTE a homologação dos resultados finais.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público.

11.14 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.15 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Programa de Provas;

Anexo II - Cronograma;

Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos.

Campinas, Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 2013.

ANNA MARIA AFFONSO FERREIRA
Presidente COHAB - BANDEIRANTE

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO MÉDIO

- AUXILIAR DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais;; Expressões algébricas; Equação e inequação do 1º grau; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, Relações e funções.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala direta. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM LEGISLAÇÃO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

FGTS - RESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR Nº 380 -12/03/2002 - Estabelece critérios de utilização do saldo da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria por intermédio da modalidade consórcio imobiliário.

LEI Nº 10.150 - 21/12/2000 - Dispõe sobre a novação de dividas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS: altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de Janeiro de 1988, e as Leis nº s 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de Março de 16990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de Julho de 1.993, respectivamente: e dá outras providências. Art. 2ª - Parágrafos 1ª, 2ª e 3ª respectivamente.

CIRCULAR SUSEP Nº 111 de 03/12/1999 - Dispõe sobre as Condições Especiais, Particulares e as normas de rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 205 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO 3.811 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FCVS (MNPO)

CAPÍTULO X - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, COMPLEMENTAR E ADICIONAL, ENCAMINHAMENTO E ANÁLISE CAPÍTULO XIII - RECURSOS.

CAPÍTULO IX - DOCUMENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

ROTEIRO DE ANÁLISES DO FCVS

MÓDULO IV - EVENTOS MOTIVADORES DA PARTICIPAÇÃO DO FCVS. MÓDULO VI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

MÓDULO VIII - MUDANÇA DE DEVEDOR

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

http://downloads.caixa.gov.br/arquivos/fgts/moradia/MANUALDAMORADIAPROPRIA29012013.pdf, http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l10150.htm, http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=7819, http://downloads.caixa.gov.br/arquivos/caixa/processoscontasanuais/RELATORIODEGESTAOFCVS2011.PDF, http://downloads.caixa.gov.br/arquivos/fundos/resolucoesfcvs/RoteirodeAnaliseFCVS14052013.pdf, http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/caoconsumidor/legislacao/legseguros/Resol-CNPS-09-205.pdf, http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2009/pdf/res3811v2P.pdf, http://downloads.caixa.gov.br/arquivos/fundos/resolucoesfcvs/MNPOatualizado14052013.pdf

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESPECÍFICO

- ADVOGADO

- ADMINISTRADOR DE REDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Dos princípios fundamentais.

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Da Intervenção

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- Do Congresso Nacional, composição e funcionamento.

- O Processo Legislativo.

- Da Fiscalização

- Das atribuições dos membros dos Poderes;

- Da Organização do Poder Judiciário;

- Da Advocacia Pública;

- Do orçamento e da tributação;

- Da repartição das receitas tributárias;

- Da ordem econômica e financeira;

- Da saúde pública e da assistência social;

- Controle de Constitucionalidade

- Das emendas constitucionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93 e suas alterações;

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contratos Administrativos.

- Parceria Público Privada e Concessões de Serviços

- Dos Prazos

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais. - Dos recursos em geral.

- Do processo de execução. - Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor. - Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Das Pessoas - Dos Contratos - Dos bens

- Dos atos e dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Do Direito real - Das Sucessões

- Da Posse e Propriedade

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

Públicos;

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e alterações;

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento - Dos atos processuais.

- Dos Recursos

- Respostas do Réu

- Lei de Diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Legislação Complementar;

Código Civil Brasileiro;

Código de Processo Civil;

Código Tributário Nacional e Legislação Complementar relativa ao programa da matéria;

Lei Orgânica do Município;

Código Municipal de Posturas;

Código de Obras do Município;

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

DIREITO CIVIL

Direito civil - Silvio Rodrigues, editora Saraiva, 34ª edição

Curso de direito civil brasileiro - Teoria geral do direito civil - Maria Helena Diniz, editora Saraiva, 28ª edição, 2011.

Curso de direito civil - Washington de Barros Monteiro e Ana Cristina de Barros Monteiro Pinto, editora Saraiva, 42ª edição, 2009.

Introdução ao direito civil - Orlando Gomes, editora Forense, 20ª edição, 2010.

Instituições de direito civil - Caio Mario da Silva Pereira e Maria Celina Bodin de Morais, editora Forense, 24ª edição, 2011.

Direito civil - Silvio de Salvo Venosa, editora Atlas, 11ª edição, 2011.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª edição, 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Curso de direito constitucional - Manoel Gonçalves Ferreira Filho, editora Saraiva, 37ª edição, 2011.

Direito constitucional - Alexandre de Moraes, editora Atlas, 27ª edição, 2011.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008.

Código Tributário Nacional. 2008.

Lei Complementar Federal nº 116/2003.

Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Decretos-Leis Federal 57/66, 195/67 e 406/68.

Lei Federal nº 9.393/96 (do ITR).

ADMINISTRADOR DE REDE

Conhecimentos em topologias, dispositivos, Ethermet, Fast ethernet, Gigabit Ethernet, Endereçamento MAC, IEEE 802.1x., IEEE 802.11a/b/g, equipamentos: switches LAN, switches WAN, roteadores e gerência de rede: modelo OSI; Administração de sistemas operacionais:

a. LINUX: criação de ambiente para usuários, instalação de sistemas utilizando o gerenciador de pacotes, realização de backups em disco e fitas DAT

b. Microsoft Windows 2003: instalação e suporte de TCP/IP, serviços de arquivo e impressão em rede, integração com ambiente Linux, linguagens de Script, estações de trabalho: MS-Windows XP, Windows 7. Instalação, configuração, manutenção e administração de servidores LINUX em ambientes corporativos. Programação Shell Script para automação de tarefas. Administração da infraestrutura de servidores GNU/Linux: FTP, APACHE - WEB, POSTFIX - E-mail, SAMBA - interligação com redes Windows, DNS, FIREWALL IPTABLES. Implementação de proxy transparente/autenticado - SQUID. Instalação e suporte de ferramentas de escritório, ferramentas de apresentação, edição de textos, planilhas, clientes de Correio Eletrônico (Ambiente LINUX e WINDOWS).

c. AMBIENTE LINUX: DEBIAN, UBUNTU E SEUS DERIVADOS.

d. AMBIENTE WINDOWS: OFFICE 2010. Criação de ambientes desktops (Ambiente WINDOWS) a serem utilizados pelo operacional, suporte ao usuário e atendimento a clientes. Aplicação de políticas de segurança: segurança física e lógica, antivírus e softwares maliciosos; sistemas de detecção de intrusão; planos de Continuidade/Contingência e Avaliação de Risco. Banco de Dados MySql e Firebird, ambiente LINUX: arquitetura, estrutura, administração SQL e segurança de Banco. Tópicos avançados: conceitos de Virtualização - consolidação de servidores, conceitos de Datawarehouse, Datamining, Mensageria, desejável conhecimentos em Manutenção e Configuração de Hardware.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

TANENBAUM, Andrew S.. Redes de Computadores. Ed. Campus

BATTISTI, Julio. Windows Server 2003 Curso Completo. Ed. Axcel Books Editora

MORIMOTO, Carlos E.. Servidores Linux, Guia Prático. Ed. GDH Press e Sul Editores

KOETTER, Patrick Ben; HILDEBRANDT, Ralf; MCDONALD, Alistair; RUSENKO, David;

TAYLOR, Carl. Servidor de e­mail LINUX, Guia de instalação, configuração e gerenciamento. Tradução: Edson Furmankiewicz & Sandra Figueiredo. Ed. Pearson Education do Brasil, grupo Pearson Education.

SERY, Paul G.. Ferramentas poderosas para Redes em Linux: Dicas e Segredos. Ed. Ciência Moderna.

NEVES, Julio Cezar. Programação Shell Linux. Ed. Brasport.

CANTU, Carlos Henrique. Firebird Essencial. Ed. Ciência Moderna Ltda.

NETO, Urubatan. Dominando Linux Firewall Iptables. Ed. Ciência Moderna Ltda.

GUIA FOCA LINUX. Disponível em: http://www.guiafoca.org/Consultado em: 09/08/2013.

SUEHRING, Steve. MySql, A Bíblia. Ed. Campus / Elsevier.

TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo 4ª Edição. Ed. Axcel Books

ANEXO II - CRONOGRAMA

EVENTODATA - 2013
Período das Inscrições.12 a 30 de agosto
Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição.2 de setembro
Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos.6 de setembro
Divulgação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas.6 de setembro
Realização das Provas Objetivas e Discursivas.22 de setembro
Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas24 de setembro
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas.25 e 26 de setembro
Retificação do Gabarito (se houver) e Publicação do Resultado Final4 de outubro
Prazo de Recursos com do Resultado Final7 e 8 de outubro
Homologação do Concurso Público11 de outubro