COGERH - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - CE

Notícia:   COGERH - CE prorroga inscrições da seleção nº 7/2013 para Estagiário

COGERH - COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

EDITAL Nº. 08/2013/GAPRE

O PRESIDENTE DA COGERH, FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os convênios celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e as Universidades Conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, torna público o processo seletivo de estagiários para COGERH destinado a estudantes de Nível Superior, nos termos descritos no presente edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de estagiário, estudante de curso de nível superior com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga, conforme o quadro do item 1.3.

1.2. A seleção de que trata o presente Edital será organizada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários de Nível Superior designada pelo Presidente da COGERH, conforme Portaria nº 122/2013 publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2013.

1.3. O curso, código, a vaga existente, bem como a localidade da vaga são estabelecidos no quadro a seguir:

QUANTITATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CÓDIGO ÁREA PROFISSIONAL Nº VAGAS DE LOCALIDADE DA VAGA
A Geografia1 Fortaleza

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas durante o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de circulação do Diário Oficial que publicar o presente Edital.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas de 8:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h no seguinte endereço:

2.2.1. Sede da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, sito a rua Adualdo Batista, 1550 - Bairro Parque Iracema - Fortaleza - CE/CEP: 60.824-140

2.3. As inscrições são facultadas aos estudantes que atendam as seguintes condições:

2.3.1. Estar regularmente matriculado em curso superior da área determinada neste Edital;

2.3.2. Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do curso de que trata este edital.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

2.4.1. Comprovante de matrícula do semestre de 2013 em vigor;

2.4.2. Histórico Escolar do curso superior requerido;

2.4.3. Curriculum Vitae atualizado contendo a informação sobre a área profissional e vaga que deseja concorrer, datado e assinado;

2.4.4. Cópia do documento de identidade.

Parágrafo Primeiro: A ausência, falta de assinatura ou inconsistência em qualquer documento acima elencado, ensejará a imediata desclassificação do candidato.

Parágrafo Segundo: Os pedidos de inscrição entregues fora do prazo estipulado neste Edital não serão apreciados pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários de Nível Superior.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O Processo de Seleção constará das seguintes etapas:

3.1.1. Analise da documentação apresentada;

3.1.2. Prova de Português cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital, Redação e Entrevista.

3.1.3 Serão considerados aprovados os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 60% do total de pontos possíveis na Prova de Português, bem como o mínimo de 60% do total de pontos possíveis na Redação. As provas serão realizadas em um único dia, na localidade da vaga em que o estudante deseja concorrer, com duração de 3 (três) horas e ocorrerão em data, endereço e horário a serem oportunamente definidos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários de Nível Superior e divulgados na Internet no endereço eletrônico: www.cogerh.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados.

3.1.4. A entrevista (Escala de 0 a 10 pontos) é a última etapa do processo seletivo, tem caráter classificatório e ocorrerá apenas com os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

3.2. Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas das entrevistas dos candidatos.

3.3. Em caso de empate na nota final, prevalecerá para fim de desempate, o maior número de créditos cursados pelo candidato.

3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das etapas do processo seletivo com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início, munidos de caneta esferográfica tinta azul e do documento de identidade original.

3.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas do processo seletivo após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada da prova. O não comparecimento na prova e/ou entrevista acarretará eliminação do candidato.

4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. O gabarito oficial das provas de conhecimentos ficará disponível para consulta na sede da COGERH em Fortaleza 24 horas após a realização da prova.

4.2. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado.

5. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

5.1. Os candidatos aprovados serão convocados para ingressar no estágio, observando a ordem de classificação e o número de vagas.

5.2. Só firmará termo de compromisso com a COGERH o candidato convocado cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses, contados da convocação.

5.3. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

5.4. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c)1 (uma) foto 3 X 4 recente;

d) Histórico escolar do curso superior requerido atualizado

e) Comprovante de matricula atualizado;

f) Comprovante de residência;

g) Carteira de Trabalho.

7. VALIDADE DA SELEÇÃO

6.1. O prazo de validade da presente seleção será de 6 (seis) meses, a contar da publicação de homologação de resultado final, sendo prorrogável por igual período, a critério do Presidente da COGERH.

7. DO ESTÁGIO

7.1. O programa de estágio regular-se-á pelas disposições do Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, bem como nas disposições deste Edital.

7.2. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e terá duração máxima de 2 (dois) anos.

7.3. O estágio será desenvolvido em jornada semanal de 20 (vinte) horas, sendo 4 (quatro) horas diárias, seguindo os horários de expediente matutino e vespertino da COGERH. Será conferido ao estagiário, a título de bolsa, o valor de R$ 538,37 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Edital.

8.2. A classificação no processo seletivo gera para o aluno apenas a expectativa de direito à celebração de contrato de estágio, reservando-se à Gerência de Recursos Humanos da COGERH o direito de chamar os aprovados de acordo com as necessidades internas da empresa.

8.3. Não será divulgada a lista de candidatos eliminados ou excluídos. Todos os papéis e documentos relativos à presente seleção ficarão sob a guarda da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários de Nível Superior, sendo encaminhados após o término do processo para arquivo no Núcleo de Informação e Documentação da COGERH.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários de Nível Superior.

COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HIDRICOS - COGERH, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.

Francisco Rennys Aguiar Frota
DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA DE PORTUGUÊS Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento das frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.