CODIUB - Comp. de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - MG

Notícia:   Codiub - MG fará Concurso para diversos cargos

CODIUB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA-CODIUB, empresa de economia mista, inscrita no CNPJ 18.597.781/0001-09 com sede à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146, bairro Santa Marta CEP 38.061-080 na cidade de Uberaba-MG, através dos seus representantes legais Diretor Presidente Luiz Humberto Alves Borges, e o Diretor Geral, Carlos Roberto Resende, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Companhia relacionados no Anexo I deste Edital, de acordo com o Plano de Cargo e Portaria 16/2009, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP.

1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.2.2 deste Edital.

1.3. O concurso público será realizado no Município de Uberaba/MG.

1.4 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.6 As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.7 A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital.

1.8 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.9 O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o Celetista, de conformidade com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação esparsa, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.10 Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município "Jornal da Manha", "Jornal Porta Voz" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

1.11 O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

2 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, atribuições dos cargos, tipos de provas e o número de questões e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 6.3 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal no. 3.298, de 1999 e suas alterações.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.0, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.1 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.5 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição, por s i só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.1.7 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

5.1.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

5.1.9 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB e a RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

5.1.12 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB e a RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2 Procedimentos coara Inscrição e Formas de Pagamento

5.2.1 Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição para os cargos serão os seguintes:

a) Nível Médio Completo: R$ 50,00 (cinquenta reais);

c) Nível Superior Completo: R$ 70,00 (setenta reais).

5.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2011, conforme os procedimentos estabelecidos nos itens 5.2.2.1 ao 5.2.2.4 e por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br> - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital 01/2011, que estará acessível,no período de 28 de novembro de 2011 até as 23:5 9 horas (horário de Brasília) do dia 27 de dezembro de 2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro capaz, na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, das 9h do dia 28 de novembro de 2011 às 18h do dia 27 de dezembro de 2011, exceto aos sábados, domingos e feriados;

5.2.2.1 ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>;

5.2.2.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

5.2.2.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

5.2.2.4 efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no Anexo I de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 28 de dezembro de 2011.

5.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 5.2.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 28 de dezembro de 2011.

5.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, preferencialmente, na Caixa econômica Federal, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 28 de dezembro de 2011.

5.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 10 dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital, ou até 28 de dezembro de 2011.

5.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 23:5 9 horas (horário de Brasília) do dia 27 de dezembro de 2011.

5.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB e a RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-EPP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à RUMO CERTO, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2. 9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 28 de dezembro de 2011.

5.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, 28 de dezembro de 2011, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.18 e seus subitens.

5.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em jornal oficial de publicação do município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br> até o dia 16 de janeiro de 2012.

5.2.18 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, bem como nos casos previstos no item 5.1.11.

5.2.18.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - MG, CEP 31.015-172, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00 horas dentro do prazo previsto no item 5.2.18.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro com mandato de representação (procuração) na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG , das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.18.1 deste Edital.

c) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.2.18.1 deste Edital.

5.2.18.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.18.3 A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

5.2.18.4 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada em jornal oficial de publicação do município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

5.2.1 9 A fundamentação do recurso contra o Indeferimento de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.2.18 deste Edital, na sede da RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-EPP, situada na Rua Curvelo nº 32 loja 12 bairro Floresta - Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h e na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situada à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

5.3 Da Devolução da Taxa de Inscrição

5.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.3.2 Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinada pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br> ou na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h.

5.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 5.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 5.3.5.

5.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF/MF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta-Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5 deste Edital;

b) Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5 deste Edital

c) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à . RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.3.5 deste Edital.

5.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

5.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

5.4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.2.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.4.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.

5.4.3 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 28 e 29 de novembro de 2011, no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br> ou na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h em que conterá:

5.4.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.4.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.4.2 deste edital.

5.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.4.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h dentro do prazo previsto no item 5.4.3 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.3 deste Edital.

c) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB- Concurso Público da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011, endereçado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG, CEP 38.061-080. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.3, deste Edital.

5.4.5 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.3 e 5.4.4 deste edital.

5.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.4. 9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 0 9 de dezembro de 2011, em jornal oficial de publicação no município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo.

5.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2a via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.

5.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.9 deste Edital, na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana no 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por procurador qualificado.

5.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por procurador, junto à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, Concurso Público da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011, endereçado à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, CEP 38.061-080. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.13.1, deste Edital.

5.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2011, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.4.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada em jornal oficial de publicação do município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

5.4.14 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.13.3 deste Edital, no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

6 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Disposições Gerais

6.1.1 Das vagas ofertadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (Dez por cento), serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.1.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.1.5 Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 40 do Decreto Federal n. 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2 Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4 deste Edital.

6.2.2 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4 O candidato deverá entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, nos termos dos itens 6.2.4.1 e 6.2.4.2 deste Edital.

6.2.4.1 O laudo médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999.

6.2.4.2 O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h ou Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h ou enviado via SEDEX à RUMO CERTO/Gerência de Concursos - Concurso Público Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB- Edital n. 01/2011 - Ref. Laudo Médico - RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 9h às 17h - ou à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, CEP 38.061-080. , com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.2.4.3 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá informar Concurso Público Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, o nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

6.2.4.4 A RUMO CERTO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado via sedex.

6.2.4.5 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.

6.2.4.6 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

6.2.4.7 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.2.4.8 Encerrado o período das inscrições, a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.3 Procedimentos para Solicitarão de Condições Especiais para Realizarão de Provas

6.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela RUMO CERTO.

6.3.3 O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 6.2.4 deste Edital, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.3.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 6.3.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à RUMO CERTO, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 6.2.4 e seus subitens, até o término das inscrições.

6.3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 20 do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

6.3.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer o requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela RUMO CERTO.

6.4 Resultado da Análise dos Laudos Médicos

6.4.1 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos será publicada em jornal de publicação oficial do município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br> até o dia 03 de janeiro de 2012, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

6.4.2 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis contados do 10 dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.4.1 deste Edital, para contestar o indeferimento por meio de recurso, por uma das seguintes formas:

a) diretamente na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h pelo candidato ou por terceiro, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG no horário das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital.

c) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG - CEP 38.061-080. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 6.4.2, deste Edital.

6.4.2.1 Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DA ANÁLISE DOS LAUDOS MÉDICOS;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.3 O resultado do julgamento dos recursos será publicado em jornal oficial de publicação do município "Porta Voz" e no jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

6.4.4 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no item 6.4.2 indeferido, nos termos do artigo 40 do Decreto Federal n. 3.298/1999, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.

6.5 Inspeção Médica

6.5.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, serão convocados para se submeter à inspeção médica promovida por Junta Médica da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, ou por ela indicada.

6.5.2 A Junta Médica de que trata o item 6.5.1 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

6.5.3 A inspeção médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e de cópia autenticada do Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme determinado no item 5.2.4 deste Edital.

6.5.4 Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer no dia, na hora e no local marcados para a realização da inspeção médica será eliminado deste Concurso Público.

6.5.5 O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 40 e seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

6.5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da inspeção médica seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência

6.5.7 O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu ato de convocação tornado sem efeito.

6.5.8 O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a CODIUB der ciência do referido Atestado ao candidato.

6.5.9 O recurso de que trata o item 6.5.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, das 9h às 17h, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

6.5.10 Para fins de elaboração do recurso de que trata o item 6.5.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

6.5.11 O recurso de que trata o item 6.5.8 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

6.5.12 O recurso de que trata o item 6.5.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

6.5.13 Após a admissão do candidato convocado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do empregado em atividade.

6.5.14 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1 O candidato que tiver sua inscrição deferida, deverá retirar no endereço <www.rumocertoservicos.com.br>, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação do dia, horário, local e sala de realização da Prova Objetiva.

7.2 No CDI conterão o nome completo do candidato, o cargo, bem como o dia, horário, local e sala de realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário, no local e na sala de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

7.4 Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

8 ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 A seleção dos candidatos será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 PROVA OBJETIVA

8.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público e será elaborada nos termos do Anexo I deste Edital.

8.2.2 A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, conforme Anexo I, de acordo com cada cargo a que o candidato estiver concorrendo.

8.2.3 A Prova Objetiva para todos os cargos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta. O valor de cada questão consta do Anexo I deste Edital.

8.2.4 Será aprovado no Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva, conforme Anexo I, e;

b) obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.2.5 Os Programas e Bibliografias constam do Anexo I deste Edital.

8.3 PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada em até 10 (dez) pontos.

8.3.1 Os títulos deverão ser postados durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB - Edital no 001/2011, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

8.3.2 Os títulos, na forma do subitem 8.3.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2.2, por SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

8.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

-Pós Graduação----------------------------------------------- 02 pontos por certificado
-Mestrado----------------------------------------------------- 04 pontos por certificado
-Doutorado---------------------------------------------------- 06 pontos por certificado

8.3.4 Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

8.3.5 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

8.3.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

8.3.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

8.4 Condições para Realizarão das Provas

8.4.1 As provas objetivas deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba-MG, no dia 29 de janeiro de 2012, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.4.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.4.3 As Provas Objetivas para todos os cargos deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, incluindo a transcrição do gabarito.

8.4.4 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de prova, após decorrido 1 (uma) hora do início.

8.4.5 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

8.4.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.4.7 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela RUMO CERTO.

8.4.8 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela RUMO CERTO, informado no CDI que estará disponível na internet pelo endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br>.

8.4.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

8.4.10 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.2.11 deste Edital.

8.4.11 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte válido.

8.4.12 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.4.13 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura.

8.4.14 O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto no item 8.4.13 deste Edital.

8.4.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.4.16 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.4.17 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela RUMO CERTO, observado o previsto no item 8.4.38.4 deste Edital.

8.4.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.4.19 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.4.20 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.4.9 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a RUMO CERTO nem a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.4.21 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à RUMO CERTO, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.4.22 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.4.23 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.4.24 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.4.25 As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.4.26 Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

8.4.27 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.4.28 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.4.29 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela RUMO CERTO;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

8.4.30 Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.4.29 deste Edital, a RUMO CERTO lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.4.31 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.4.32 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.4.33 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a RUMO CERTO julgar necessário.

8.4.34 Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

8.4.35 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade

8.4.36 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br,> <www.codiub.com.br> e na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, até o 50 (quinto) dia útil após a realização das provas.

8.4.37 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados em Jornal Oficial do município "porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>, até o 50 (quinto) dia útil após a realização das provas.

8.4.38 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.

8.4.38.1 Na hipótese de não cumprimento do período estipulado no item 8.4.38 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela RUMO CERTO.

8.4.38.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.4.38.3 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.4.38.4 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.4.38.5 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da RUMO CERTO que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.4.38.6 A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 8.4.38 deste Edital, não indicando nos formulários a sua condição de lactante poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172, de segunda a sexta-feira das 13:00 h às 17:00 , até o término das inscrições.

8.4.38.7 A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e de Títulos.

9.2 No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o item 9.1 por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

9.3 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.4 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 9.3, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

c) maior pontuação no conteúdo de Noções de Informática;

d) maior pontuação no conteúdo de Matemática/Raciocínio Lógico;

e) maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

f) maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

10 RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2011, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição;

c) contra resultado da análise dos laudos médicos;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra classificação final neste Concurso Público.

10.2 Os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172, de segunda a sexta-feira das 13: 00 a 17:00 dentro do prazo previsto no item 10.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG, no horário das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste Edital.

c) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00 Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.1 deste Edital.

10.3 Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.4 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme modelo apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme o modelo apresentado no item 10.13 deste Edital.

10.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

10.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.

10.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 146 - bairro Santa Marta - Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

10.8 Após a publicação oficial de que trata o item 10.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora referente aos recursos do item 10.1, alíneas "d", "e" e "f" ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br>, até a data da homologação deste Concurso Público.

10. 9 A decisão de que trata o item 10.8 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

10.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.12 Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.10 e 10.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.13 MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso Público: Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB - Edital n. 01/2011
Número de inscrição: ________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________________________
Número do documento de identidade: _____________________
Cargo: ________________________
Data: ___/___/______
Assinatura do Candidato: _____________________
 

11 RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O resultado deste Concurso Público será apurado por meio das notas da Prova Objetiva e Títulos.

11.2 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicada em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.

11.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

11.4 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Concurso Público em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

12 HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

12.2 O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado em jornal Oficial do Município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.br> e <www.codiub.com.br>,

13 CONTRATAÇÃO

13.1 Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será contratado para o cargo para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

13.3 A contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.4 A contratação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas ofertado neste Edital para cada cargo.

13.5 Cumprida à reserva estabelecida no Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

13.6 O candidato convocado deverá comparecer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis após a publicação de sua convocação perante a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- Codiub, localizada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, no 146, bairro Santa Marta, Uberaba(MG), no horário das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, junto ao departamento de recursos humanos.

14 EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 O candidato convocado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, que deverão aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis.

14.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial fornecido pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, devidamente preenchido;

b) comprovante de convocação - cópia do ato de convocação publicado em Jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã";

c) resultado dos seguintes exames complementares realizados às expensas do candidato:

c.1) hemograma completo;

c.2) contagem de plaquetas;

c.3) glicemia de jejum;

c.4) urina rotina;

c.5) anti-HBs AG.

14.3 Somente serão aceitos resultados originais dos exames em que devem constar a identificação do candidato, bem como assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

14.4 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, a expensas do candidato.

14.5 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir a função e terá seu ato de convocação tornado sem efeito.

14.6 O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, nos termos do item 6.5 deste Edital.

15 ADMISSÃO

15.1 O candidato aprovado e convocado deverá assumir a função em até 2 (dois) dias úteis após a entrega da documentação e exames pré-admissionais, conforme disposto nos itens 14.2 e 15.3

15.2 O candidato que não assumir a função dentro do prazo mencionado no item 15.1 deste Edital perderá a vaga e será convocado o classificado imediatamente posterior.

15.3 Para assumir a função no cargo em que foi convocado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 4 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou declaração de que está quite com a justiça eleitoral

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do estado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB e, em sua falta, o que for indicado;

1) duas foto 3x4 recente.

m) declarações em formulário específico:

m.1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da admissão ou a última declaração de imposto de renda;

m.2. declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

m.3. declaração informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

m.4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

15.4 Estará impedido de assumir a função o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 15.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

16 EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

16.1 Após convocação, contratação e admissão, o candidato passará à condição de empregado celetista concursado.

16.2 O empregado não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

16.3 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a transferência, de ofício, dos profissionais contratados nos cargos de que trata este edital, para locais onde executa suas atividades, na forma da lei.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.2 Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA EPP, situada na Rua Curvelo no 32 loja 12 bairro Floresta- Belo Horizonte -MG, CEP 31.015-172 das 13h às 17h ou no endereço eletrônico <www.rumocertoservicos.com.br>.

17.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

17.4 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, serão obtidas no endereço eletrônico oficial da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB: <www.codiub.com.br>.

17.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

17.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

17.7 A RUMO CERTO não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

17.8 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

17. 9 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

17.10 É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, por meio de correspondência registrada endereçada à Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB- Edital n. 01/2011, situada à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG CEP-38.061-080 assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB e a RUMO CERTO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

17.12 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da RUMO CERTO e Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na RUMO CERTO e Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da RUMO CERTO e da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

17.13 Não serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

17.14 A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/área de conhecimento para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

b) pela data de postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

17.15 A RUMO CERTO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos ao seu destino, quando enviados via sedex.

17.16 Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da RUMO CERTO até a homologação.

17.17 Todos os recursos ou outros documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição, durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

17.18 A análise dos recursos será de responsabilidade da RUMO CERTO.

17.19 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

17.20 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

17.21 Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 06 (seis) anos na Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB.

17.22 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados em jornal Oficial do município "Porta Voz" e em jornal de circulação no município "Jornal da Manhã" e divulgadas no Quadro de Aviso da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situado à Avenida Dom Luiz Maria de Santana, n. 146, bairro Santa Marta, Uberaba/MG e nos endereços eletrônicos <www.rumocertoservicos.com.br> e <www.codiub.com.br>.

17.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, nomeada pela Portaria n. 013/2011- CODIUB e ouvida a RUMO CERTO, no que couber.

UBERABA/MG, 23 de setembro de 2011

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB

Luiz Humberto Alves Borges
Diretor Presidente

Carlos Roberto Resende
Diretor Geral

ANEXO I

CARGO

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

CONTADOR

01

1.658,45

70,00

44

Ensino Superior em Contabilidade, com registro no CRC.

L. Portuguesa - 10

C. Matemática - 10

C. Informática - 05

C. Específicos - 15

MONITOR PLENO

01

879,04

50,00

44

Ensino Médio completo.

L. Portuguesa - 10

C. Matemática - 10

C. Informática - 05

C. Específicos - 15

TÉCNICO EM ELETRÔNICA JÚNIOR

01

879,04

50,00

44

Ensino Médio completo. Experiência mínima de 01 ano, comprovada em carteira de trabalho, em manutenção e/ou suporte em tecnologia da informação.

L. Portuguesa - 10

C. Matemática - 10

C. Informática - 05

C. Específicos - 15

TÉCNICO EM ELETRÔNICA PLENO

Cadastro
Reserva

1.182,60

50,00

44

Ensino Médio completo. Possuir curso técnico em eletrônica, elétrica ou informática, reconhecido pelo sistema oficial de ensino (MEC). Experiência mínima de 03 anos, comprovada em carteira de trabalho, em manutenção e/ou suporte em tecnologia da informação.

L. Portuguesa - 10

C. Matemática - 10

C. Informática - 05

C. Específicos - 15

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTADOR: Encarregado da contabilidade geral, fiscal e de custos, procedendo ao controle e analise de toda a documentação contábil, de forma a assegurar o seu correto registro; levantar balancetes e Balanços mensais e declaração de Imposto de Renda; verificar rotineiramente os procedimentos de controle dos diversos setores da empresa e outros procedimentos afins. Responsável pelas informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria do Município.

MONITOR PLENO: Acompanhar a implantação dos sistemas comercializados pela empresa; instruir os usuários quanto a utilização dos terminais e sistemas. Orientar e supervisionar os monitores juniores; Executar tarefas afins.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA JÚNIOR: Auxilia na instalação e montagem de redes comunicação. Realiza testes e localiza defeitos de menor complexidade em equipamentos eletrônicos. Participa na realização de testes de aceitação, testes operacionais e análise comparativa de novos equipamentos. Opera os equipamentos e instrumentos de laboratório de manutenção. Mantém registros sobre desempenho dos equipamentos, documentando problemas e providências tomadas.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA PLENO: Instala e mantém redes de comunicação. Realiza testes e localiza defeitos em equipamentos eletrônicos. Realiza testes de aceitação, testes operacionais e análise comparativa de novos equipamentos. Opera equipamentos e instrumentos de laboratório de manutenção. Mantém registros sobre desempenho dos equipamentos, documentos sobre desempenho dos equipamentos, documentando problemas e providências tomadas.

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHACARGO DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto literário ou informativo. 2. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA (RACIOCÍNIO LÓGICO): 1. Probabilidade; 2. Raciocínio Lógico Quantitativo: 2. 1. Lógica de Argumentação, 2.2. Proposição Simples, 2.3. Proposição Composta, 2.3.1. Conjunção, 2.3.2. Disjunção, 2.3.3. Condicional, 2.3.4. Bicondicional, 2.3.5. Negação, 2.3.6. Tautologia, 2.4. Conectivos Lógicos; 3. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos: operações, propriedades e aplicações.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de Planejamento. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e metodologias existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

MONITOR PLENO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA JÚNIOR E TÉCNICO EM ELETRÔNICA PLENO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA - RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Probabilidade; 2. Raciocínio Lógico Quantitativo: 2. 1. Lógica de Argumentação, 2.2. Proposição Simples, 2.3. Proposição Composta, 2.3.1. Conjunção, 2.3.2. Disjunção, 2.3.3. Condicional, 2.3.4. Bicondicional, 2.3.5. Negação, 2.3.6. Tautologia, 2.4. Conectivos Lógicos; 3. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos: operações, propriedades e aplicações.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MONITOR PLENO: 1) Hardware: identificação e conhecimento das funcionalidades dos componentes de um computador. 2)Windows: configuração de sistema. 3) Linux: Comandos básicos de operação e configuração. 4) MS Office: Utilização do Editor de Texto - Word, da Planilha - Excel, do software de apresentação - Power Point. 5) BR Office: utilização do Editor de Texto - Writer, da planilha - Calc do software de apresentação - Impress. 6) Web: navegação e configuração básica de navegadores:internet Explorer, Mozilla Firefox, Konqueror. 7) E-mail: Utilização e configuração básica:Outlook Express, Web mail. 8) Rede: Identificação e conhecimento das funcionalidades dos equipamentos de uma rede de computadores.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA JÚNIOR: Rede de comunicação: Equipamentos e componentes de uma rede de cabeamento estruturado. Configuração de roteador TCP/IP. Configuração de redes TCP/IP em ambiente Windows. Esquemas de conectorização de cabos de rede. Técnicas de instalação de redes de cabeamento estruturado. Configuração de rede wireless. Manutenção de equipamentos de TI: Conhecimento de hardware de microcomputadores. Procedimentos de substituição de componentes de hardware de microcomputadores. Instalação e configuração do sistema operacional Windows 98 e superior. Instalação e configuração de aplicativos em ambiente Windows 98 e superior. Instalação e configuração de browser de navegação na Internet. Instalação e configuração de programa de acesso a e-mail. Recuperação de erros em ambiente Windows 98 e superior. Backup de informações em ambiente Windows 98 e superior. Instalação, configuração e atualização de antivírus. Operação de equipamento de TI: Domínio de ferramentas de busca de informações técnicas na Internet. Domínio de MS - Word 97 e superior. Domínio de MS - Excel 97 e superior. Domínio de MS - Power Point 97 e superior. Utilização de instrumentos de laboratório: Operação de multímetro. Utilização de ferro de solda. Identificação e operação de ferramentas de manutenção elétrica/eletrônica.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA PLENO: Rede de comunicação: Equipamentos e componentes de uma rede de cabeamento estruturado. Configuração de roteador TCP/IP. Configuração de redes TCP/IP em ambiente Windows. Esquemas de conectorização de cabos de rede. Técnicas de instalação de redes de cabeamento estruturado. Configuração de rede wireless. Manutenção de equipamentos de TI: Conhecimento de hardware de microcomputadores. Procedimentos de substituição de componentes de hardware de microcomputadores. Instalação e configuração do sistema operacional Windows 98 e superior. Instalação e configuração de aplicativos em ambiente Windows 98 e superior. Instalação e configuração de browser de navegação na Internet. Instalação e configuração de programa de acesso a e-mail. Recuperação de erros em ambiente Windows 98 e superior. Backup de informações em ambiente Windows 98 e superior. Instalação, configuração e atualização de antivírus. Operação de equipamento de TI: Domínio de ferramentas de busca de informações técnicas na Internet. Domínio de MS - Word 97 e superior. Domínio de MS - Excel 97 e superior. Domínio de MS - Power Point 97 e superior. Utilização de instrumentos de laboratório: Operação de multímetro. Utilização de ferro de solda. Identificação e operação de ferramentas de manutenção elétrica/eletrônica.