CODESP - Cons. Interm. para Desenvolvimento da Saúde Pública - RJ

Notícia:   Codesp - RJ abre 270 de vários níveis de escolaridade com salário de até 3,6 mil

CODESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP dos Municípios de Natividade e Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, torna público que estarão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal, nos termos das Leis Municipais nº 1.983/2011 - Porciúncula e 546/2011 - Natividade, alteradas pelas Leis Municipais nº 2.000/2011 - Porciúncula e 579/2012 - Natividade. O Processo Seletivo será regido pela legislação constitucional e infraconstitucional e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - REQUISITOS - INSCRIÇÃO - JORNADA - VENCIMENTO INICIAL

CARGOSVAGASPcD*REQUISITOS ESPECÍFICOSVALOR INSCRIÇÃO (R$)JORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO INICIAL (R$)
Nível Superior na Área de Saúde
Assistente Social3- Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS80,0030 h/s1.200,00
Cirurgião Dentista2- Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Dentista Endodontista2- Ensino Superior em Odontologia com especialização em Endodontia e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Dentista - ESF121Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Dentista Pediatra1- Ensino Superior em Odontologia com especialização em Odontopediatria e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Dentista Periodontista1- Ensino Superior em Odontologia com especialização em Periodontia e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Dentista Protesista2- Ensino Superior em Odontologia com especialização em Prótese Dentária e registro no CRO80,0040 h/s1.600,00
Educador Físico2- Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF80,0040 h/s1.200,00
Enfermeiro51Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN80,0040 h/s1.800,00
Enfermeiro - ESF151Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN80,0040 h/s1.800,00
Farmacêutico Bioquímico3- Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica ou Bioquímica e registro no CRF, ou Biomedicina e registro no CRBM80,0040 h/s1.200,00
Fisioterapeuta4- Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO80,0040 h/s1.200,00
Médico - ESF151Ensino Superior em Medicina e registro no C RM80,0040 h/s3.600,00
Médico Infectologista1- Ensino Superior em Medicina com residência/especialização Infectologia e registro no CRM80,0040 h/s3.600,00
Médico Psiquiatra3- Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no CRM80,0040 h/s1.800,00
Nutricionista1- Ensino Superior em Nutrição e registro no C RN80,0040 h/s1.200,00
Psicólogo4- Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP80,0040 h/s1.200,00
Psicólogo Adulto1- Ensino Superior em Psicologia com especialização em Psicologia do Adulto e registro no CRP80,0040 h/s1.200,00
Psicólogo Infantil1- Ensino Superior em Psicologia com especialização em Psicologia da Infância e da Adolescência e registro no CRP80,0040 h/s1.200,00
Terapeuta Ocupacional3- Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO80,0040 h/s1.200,00
Nível Médio Técnico
Técnico de Saúde Bucal81Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e registro no CRO45,0040 h/s650,00
Técnico em Análises Clínicas1- Ensino Médio Técnico em Análises Clínicas e registro no C RF45,0040 h/s900,00
Técnico em Enfermagem2- Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN45,0040 h/s640,00
Técnico em Informática Manutenção de Microcomputador1- Ensino Médio Técnico na Área de Informática45,0040 h/s900,00
Protético1- Ensino Médio Técnico em Prótese Dentária e registro no CRO45,0040 h/s700,00
Nível Médio
Assistente Administrativo71Ensino Médio Completo45,0040 h/s705,00
Auxiliar de Enfermagem241Ensino Médio Completo com curso de formação na área e registro no COREN45,0040 h/s640,00
Auxiliar de Saúde Bucal171Ensino Médio Completo e registro no CRO como ACD45,0040 h/s622,00
Digitador3- Ensino Médio Completo45,0040 h/s622,00
Educador de Saúde4- Ensino Médio Completo45,0040 h/s622,00
Fiscal Sanitário2- Ensino Médio Completo45,0040 h/s900,00
Nível Funda mental
Agente Comunitário de Saúde794Ensino Fundamental Completo e comprovação, na data da admissão, de residência na área de atuação pretendida, desde a publicação deste Edital33,0040 h/s622,00
Agente de Endemias111Ensino Fundamental Completo33,0040 h/s622,00
Atendente1- Ensino Fundamental Completo33,0040 h/s622,00
Atendente Dispensador2- Ensino Fundamental Completo33,0040 h/s622,00
Auxiliar Administrativo1- Ensino Fundamental Completo33,0040 h/s622,00
Nível Fundamental Incompleto
Artesão1- Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)33,0040 h/s545,00
Auxiliar de Limpeza161Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)33,0040 h/s622,00
Auxiliar de Serviços Gerais1- Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)33,0040 h/s622,00
Cozinheiro2- Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)33,0040 h/s622,00
Motorista3- Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior33,0040 h/s622,00
Servente2- Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)33,0040 h/s545,00
TOTAL DE VAGAS 27014 
TOTAL GERAL DE VAGAS270 

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRO = Conselho Regional de Odontologia; ESF = Estratégia de Saúde da Família; CREF = Conselho Regional de Educação Física; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CRBM = Conselho Regional de Biomedicina; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRN = Conselho Regional de Nutricionistas; CRP = Conselho Regional de Psicologia; ACD = Auxiliar de Consultório Dentário. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Os candidatos ao Processo Seletivo poderão realizar inscrição para concorrência para até dois dos cargos disponibilizados, desde que não haja coincidência no horário de realização das provas, devendo, para tal, efetuar requerimentos de inscrição distintos e efetuar o pagamento de ambas as taxas de inscrição, na forma estipulada neste Edital.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, sita www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: la etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - Avaliação de Títulos, somente para os cargos de Nível Superior de Escolaridade, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos, exames e laudo médico, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado pela direção do CODESP após a homologação do cal-time.

1.1.2 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para futuro preenchimento dos cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.1.3 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Administrativo Especial.

1.1.4 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas nos municípios de Natividade/RJ e Porciúncula/RJ e, eventualmente, se a capacidade de suas unidades escolares não for suficiente para alocar todos os inscritos no processo, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.1.5 A lotação dos cargos disponibilizados neste Edital se dará em Natividade/RJ e Porciáncula/RJ, de acordo com a necessidade do CODESP, não cabendo ao candidato escolher o local de lotação.

1.1.6 O candidato deverá optar pelo município em que deseja realizar as provas, no momento da inscrição.

1.1.7 O preenchimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Público, dentre as oferecidas no subitem 1.1.8 deste Edital, devendo o candidato aprovado e convocado comprovar residência na respectiva área de atuação em que concorre.

1.1.8 As vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação nos municípios de Natividade/RJ e Porciáncula/RJ, a saber:

ÁREA

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO - NATIVIDADE/RJ

VAGAS

1

PSF Ourânia = Distrito de Ourânia

4

2

PSF Querendo = Distrito de Querendo

4

3

PSF Cantinho = Início na Rua Prefeito de Oliveira Vargas nº 156; Cantinho; Vila da Paz; Triunfo; Ilha; Quadra E Rua Projetada F casas nº 05,07; Quadra E Rua Projetada E casas nº 06,08,10,12; Quadra F Rua Projetada E casas nº 01,03,05,07,09,11,13,15; Quadra F Rua Projetada D casas nº 02,04,06,08,10,12,14,16,18; Quadra G Rua Projetada D casas nº 03,05,07,09,11,13,15.

4

4

PSF São Pedro = Tubiacanga; Liberdade; Morro São Pedro; Corte.

7

5

PSF Popular Nova = Início na Igreja Nossa Senhora das Graças - Rua Vereador de Lannes Tinoco; Bela Vista; Boa Vista; Mutuca; Cabo Frio; Coqueiro; Esperança; Braúna; CIEP.

5

6

PSF Sindicato I = Início na Rua Miguel Buonomo nº 2 altos; Linha; Rodoviária; Barro Branco; Pito; Avenida; Balneário: Rua Prefeito de Oliveira Vargas até o nº 116; Ilha: Quadra A Av. Mauro Alves Ribeiro Junior, casas nº 1150, 1160, 1174, 1184; Quadra A Rua Projetada I casas nº 06, 08; Quadra B Av. Mauro Alves Ribeiro Junior casas nº 1192, 1200, 1208, 1220; Quadra B Rua Projetada I casas nº 05, 07, 09, 11, 13; Quadra B Rua Projetada H casas nº 06,08,10,12,14; Quadra C Av. Mauro Alves Ribeiro Junior casas nº 1230,1240,1250,1260; Quadra C Rua Projetada H casas nº 05,07,09,11,13; Quadra C Rua Projetada G casas nº 06,08,10,12,14; Quadra D Av. Mauro Alves Ribeiro Junior casas nº 1270,1278,1286,1294; Quadra D Rua Projetada G casas nº 05,07,09,11,13; Quadra D Rua Projetada F casas nº 06,08,10,12,14; Quadra E Rua Projetada F casas nº 09,11; Estrada para Itaperuna até o Trevo Natividade/Raposo; Popular Velha.

8

7

PSF Sindicato II = Início na Rua Deputado Norberto Marques nº 27 e depois da Digitalnet até a Bagaceira à Rua Vereador Alceu de Lannes Tinoco casa nº 162 fundos; Centro; Morro do Areião; Beco da Maçonaria; Posto Pinguim; Morro da Formiga; Bananeiras; Cruzeiro de Cima; Cruzeirinho; São Vicente; São Lourenço.

7

TOTAL

39

 

ÁREA

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO - PORCIÚNCULA

VAGAS

1

PSF Purilândia = Distrito de Purilância; Localidade dos Moreiras; Fazenda do Tesouro; Faz. Paciência; Faz. Bela Vista; Faz. Salgada; Faz. Santa Rosa; Faz. Pinheiros; Faz. Santo Alegre; Faz. Bom Sucesso; Faz. Pedreiras; Faz. Gamaleira; Faz. Santa Rita; Faz. Iranita; Faz. Onça II; Faz. Pirozi; Faz. José Américo; Arataca.

5

2

PSF Santa Clara = Distrito de Santa Clara; Fazenda do Céu; Sítio Bom Jardim; Praça Alencar Fonseca Ramos; Avenida Santa Clara; Antônio Fortunato Magro; Leonidas G Leal; Eufizinio G Puddó; João Antônio Da Costa; Antônio Santarone; Pedro De Oliveira; Luiz Henrique Cortat; Iucif Salim Assad; Jorino Paulo Muruci; Popular Nova; Caixa D'água; Clara Aparecida Campos; Loteamento São Judas Tadeu; Chácara Santa Clara; Chácara Bom Jardim; Sitio Santa Reginalda; Sitio São José; Faz. Palmital; Sitio São Luiz; Sitio Boa Vista; Faz. Bom Jardim; Sitio Boa Esperança; Sitio Boa Sorte; Sitio São Cipriano; Corrego Do Ouro; Faz Cachoeira.

5

3

PSF Rural - Santa Clara = Fortaleza; Cedro; Faz. São João; Faz. Onça; Faz. Floresta; Faz. Santa Marta; São Mamede; 3 Estados; João Campos; Murupi; Jacutinga; Faz. São João; Faz. Sossego; Faz. Cachoeira; Faz. São Cipriano; Faz. Escorregosa; Faz. Pinheiro; Faz Santa Marta Leal; Faz. Boa Esperança; Faz. Ribeirãozinho; Faz. Amparo; Faz; Santa Clara; Faz. Paineiras; Faz. Córrego Do Ouro; Faz. Retiro; Faz. Fortaleza.

5

4

PSF Santo Antônio = Bairros Braúna I; Braúna II, Braúna III; João Pimentel; Torre; Santo Antônio; Hotel Fazenda; Bate Pau; Dona Emitia; Fazenda do Banco; Capivara; Fazendinha; Rocinha; Fazenda Favela; Malacacheta; Fazenda Rochedo; Capanema; Fazenda Dalvo; Conj. Habitacional Célia Alencar I e II.

5

5

PSF João Francisco Bráz = Bairro João Francisco Bráz; Bairro João Clóvis Breijão; Bairro Ilha; Comunidade do Caeté; Faz. Gameleira; Capanema; Faz. Corumandéu; Bairro Vale Verde; Bairro Vale das Graças; Polo Industrial; Popular Nova; Olaria; Faz. Roshana; Sítio Santa Elizabete; Faz. Alambique; Faz. Deserto; Faz. Fruteira.

5

6

PSF Centro = Bairro Otávio de Avellar; Praça Antônio Amado; Centro (Dep Luiz Fernando Linhares até Orlinda Veiga; César Vieira até o nº 475 - Pousada do Miguel; João Francisco Braz até o nº 61 - Açougue Boi Gordo; Alberto Calvet nº 26 até nº 50 lado direito; nº 13 até antiga Igreja Casa de Oração nº 49 lado esquerdo; Antônio Ferreira só lado esquerdo até 111; Dep. Carlos Pinto Filho lado direito nº 14 até 154; Centro Comercial José P. de Oliveira nº 39 até Bazar Coutinho nº 157.

5

7

PSF Cristo Rei = Bairro Cristo Rei; Bairro Nossa Senhora da Penha; Morro São João Batista; Córrego do Ouro; Cachoeirinha; Rua Deputado Carlos Pinto Filho; Rua Sílvio H. Da Cunha; Rua Antônio Ferreira (lado direito); Rua Alberto Calver; Rua João José Folly; Rua Alexandre Brethel; Rua Albino Ferreira Cardoso.

5

8

PSF Olívia Peres / Ilha = Bairro Olívia Peres; Dep. Luiz Fernando Linhares até o nº 869; Pedro Lopes de Oliveira até nº 950; João Francisco Braz até nº 476; Cesar Vieira até nº 489 Igreja Evangélica Apostólica; Bairro Boa Vista; Popular Velha; Santinha; Dr. Nelson; Vale do Sol; Fazenda São José; Fazenda da Barra; Fazenda do Angola; Malacacheta.

5

TOTAL

40

1.1.9 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área de atuação em que se inscreverem e uma classificação geral no cargo.

1.1.9.1 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada área de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em área de atuação diversa da qual se inscreveu, observadas a ordem de classificação geral do cargo e a área geográfica mais próxima, conforme o § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova área de atuação.

1.1.9.2 A aceitação do candidato à convocação citada no item anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da área de atuação para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da área de atuação que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

1.1.9.3 Após a nomeação os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão realizar curso de formação continuada, a ser ministrado pela contratante.

1.1.10 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário local do Estado do Rio de Janeiro.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

2.6.1 Adicionalmente, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência desde a publicação deste Edital na área de atuação, quando da convocação para a nomeação, conforme item 1.1.7 deste Edital, em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, bem como realizar Curso de Formação Continuada, a ser realizado pelo CODESP após a homologação do certame.

2.7 Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

As inscrições serão realizadas VIA INTERNET: De 14h00min do dia 5 de setembro de 2012 às 23h59min do dia 16 de setembro de 2012, no site www.consulplan.net e VIA PRESENCIAL: De 5 de setembro de 2012 a 14 de setembro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), nos locais de inscrição evidenciados no subitem 3.3.1 deste Edital, de 09h00min às 16h00min, com exceção do primeiro dia de inscrição, que se iniciará no horário das 14h00min.

3.1 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no processo seletivo público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e pelo local onde deseja realizar as provas; c) inscrever-se, no período entre 14h00min do dia 5 de setembro de 2012 às 23h59min do dia 16 de setembro de 2012, observado o horário local do Estado do Rio de Janeiro, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.3.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, e seus correspondentes.

3.2.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 5 de setembro de 2012 até 23h59min do dia 16 de setembro de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de setembro de 2012) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas nas CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, que funcionará nos seguintes endereços: I - Em Natividade: na Rua Intendente Franklin Rabello, 08 - Sindicato, Natividade/R7; II - Em Porciúncula: na Rua Antônio Duarte, 178 - Centro, Porciúncula/RJ, no período entre 5 de setembro de 2012 e 14 de setembro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, de 09h00min às 16h00min, com exceção do primeiro dia de inscrição, que se iniciará no horário das 14h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet e técnicos devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no item 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.3.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do processo seletivo público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 5 e 6 de setembro de 2012 por meio da solicitação de inscrição via presencial ou via internet, pelo site www.consulplan.net, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de setembro de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 Os candidatos inscritos no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2011, adiado em 18 de novembro de 2011, estão AUTOMATICAMENTE inscritos para o concurso público de que trata este Edital. A relação dos candidatos de que trata o subitem anterior será divulgada no site www.consulplan.net e afixada na sede do CODESP e das prefeituras de Natividade e Porciúncula.

3.4.12.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do certame ou, no caso dos inscritos no Processo Seletivo no 001/2011, para os candidatos que desistirem de concorrer neste certame.

3.4.12.1.1 Os candidatos que desejarem requer a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverão encaminhar requerimento devidamente assinado CODESP, acompanhado do comprovante de pagamento e informar seus dados pessoais completos (Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e número de inscrição) e seus dados bancários (Banco, agência e conta corrente).

3.4.12.2 A devolução do valor pago a título de taxa de inscrição poderá ser requerida até o dia 16 de setembro de 2012.

3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.14.1 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF ou demais dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a CONSULPLAN - Rua José Augusto Abreu, nº 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP:36880-000, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

3.4.15 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 24 de setembro de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.18 O candidato na condição de pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do processo seletivo e, ainda, enviar até o dia 17 de setembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a CONSULPLAN - Rua José Augusto Abreu, nº 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880­000 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 3.4.18, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia de mês de ano, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. O alimentando deverá vir com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

3.4.18.1.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.4.18.1.2 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.

3.4.18.2 Será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 26 de setembro de 2012.

3.4.18.3 Portadores de doenças infecto-contagiosas que não tiverem comunicado sua condição à CONSULPLAN, por sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la à CONSULPLAN via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 8 de outubro de 2012, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail(atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mai/(atendimento@consulplan) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h00min às 17h00min, considerando-se o horário local do Estado do Rio de Janeiro, impreterivelmente até o dia 11 de outubro de 2012.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde o candidato não tenha participado para a ocorrência do erro, o mesmo será incluído em local de provas especial, que será divulgado no site da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente ao candidato. Seu nome constará em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de sua situação por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido à CONSULPLAN via fax (32-3729-4700) ou via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com). Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.

4. DAS VAGAS DES77NADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá indicar sua opção no momento da inscrição e enviar o laudo médico até o dia 17 de setembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a CONSULPLAN - Rua José Augusto Abreu, nº 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880-000. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

4.1.4 - A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e a cada vinte novas vagas.

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no processo seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 17 de setembro de 2012, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a CONSULPLAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CONSULPLAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 26 de setembro de 2012.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo CODESP, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargos com exigência de Nível Superior de escolaridade na Área de Saúde - Medicina

CARGOS: Médico - ESF, Médico Infectologista, Médico Psiquiatra.

DISCIPLINA

I NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Clínica Médica

08

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA II - Cargos com exigência de Nível Superior de escolaridade na Área de Saúde

CARGOS: Assistente Social, Cirurgião Dentista, Dentista Endodontista, Dentista - ESF, Dentista Pediatra, Dentista Periodontista, Dentista Protesista, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro - ESF, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Psicólogo Adulto, Psicólogo Infantil, Terapeuta Ocupacional.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Legislação Básica

08

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA III - Cargos com exigência de Nível Médio e Médio Técnico de escolaridade

CARGOS: Nível Médio Técnico = Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática Manutenção de Microcomputador, Protético. Nível Médio = Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Digitador, Educador de Saúde, Fiscal Sanitário.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Raciocínio Lógico

08

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA IV - Cargos com exigência de Nível Fundamental de escolaridade na Área de Saúde

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

07

1,0

Saúde Pública

08

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA V - Cargos com exigência de Nível Fundamental de escolaridade nas demais Áreas

CARGOS: Nível Fundamental Completo = Atendente, Atendente Dispensador, Auxiliar Administrativo. Nível Fundamental Incompleto = Artesão, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista, Servente.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Raciocínio Lógico

10

1,0

Conhecimentos Locais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará do número de questões de múltipla escolha especificado no item anterior, valendo 01 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nele contidas, como também as deste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas simultaneamente nos municípios de Natividade/RJ e Porcitincula/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 14 de outubro de 2012 (domingo), em dois turnos, com duração de 03 (três) horas, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

14 de outubro
de 2012 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário local do Estado do Rio de Janeiro)

Médico - ESF, Médico Infectologista, Médico Psiquiatra, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Dentista Endodontista, Dentista - ESF, Dentista Pediatra, Dentista Periodontista, Dentista Protesista, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro - ESF, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Psicólogo Adulto, Psicólogo Infantil, Terapeuta Ocupacional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente, Atendente Dispensador, Auxiliar Administrativo.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário local do Estado do Rio de Janeiro)

Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática Manutenção de Microcomputador, Protético, Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Digitador, Educador de Saúde, Fiscal Sanitário, Artesão, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista, Servente.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir do dia 8 de outubro de 2012 no quadro de avisos do CODESP, da Prefeitura Municipal de Natividade e Prefeitura Municipal de Porciúncula, bem como no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.

5.4.2.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.4.15 deste Edital.

5.4.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário local de Minas Gerais, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

5.4.6.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.4.7 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.7.1 Caso haja a necessidade da coleta da impressão digital e o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.7.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, caso seja necessário este procedimento, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficia/ da União de 24 de setembro de 1997 - com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.10.1 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos d o candidato que forem recolhidos.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.16.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova, momento em que deverão assinar em campo específico da lista de presença, ato este que servirá de prova da entrega do referido documento. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagas e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Carão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.4.17.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no processo seletivo.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

5.6.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio devidamente preenchido e assinado conforme Anexo III, deverão ser entregues na data de realização da prova objetiva, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega.

5.6.2.1 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do local de provas, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do processo seletivo, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.6.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo do Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos que pretende sejam avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos, conforme subitem 5.6.2.1.

5.6.5 Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.6.6 A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.7 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.

5.6.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado no Edital.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.10 Os títulos considerados neste processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stlicto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stlicto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,0

2,0

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

5.6.11 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stlicto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

5.6.12 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.6.12.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

5.6.12.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.

5.6.13 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

5.6.14 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.6.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.16 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

5.6.17 Não será considerado o título de pós-graduação, quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 O CODESP e a CONSULPLAN, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos, quando houver.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; c) Maior nota na prova escrita objetiva de Saúde Pública (quando houver); d) Maior nota na prova escrita objetiva de Clínica Médica (quando houver); e) Maior nota na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico (quando houver); f) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Locais; g) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na legislação em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir da 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente à divulgação (terça-feira), devendo utilizar requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo.

9.2 O candidato aprovado e classificado será convocado, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária do CODESP, para a realização da 3ª Etapa - Comprovação de Requisitos e apresentação de documentos, exames e laudo médico e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe, se houver;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do CODESP;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

Fase - Apresentação de Laudo Médico que ateste a sanidade física e mental para o exercício das atribuições estabelecidas pelo CODESP, e de acordo com as exigências descritas a seguir:

a) acuidade visual para leitura e redação de textos e manuseio de materiais e equipamentos de trabalho;

b) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho;

c) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

Deverão ser apresentados também os seguintes exames, para todos os cargos, a serem realizados às expensas dos candidatos:

a) Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax;

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será contratado e formalizará contrato com o CODESP pelo período de 01 (um) ano, podendo este ser prorrogado prorrogável de acordo com a necessidade e posterior deliberação da direção do Consórcio.

9.4 O candidato, após a contratação, deverá iniciar suas atividades de acordo com o prazo estabelecido pelo CODESP, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à admissão.

9.6 Os candidatos aprovados serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação, para a contratação dependendo da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

9.7 O candidato aprovado, após a contratação, ficará sujeito a contrato de experiência, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de até 90 (noventa) dias.

9.8 A validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do processo seletivo poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério do CODESP.

9.9 O candidato que desejar relatar à CONSULPLAN fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo, ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato pelo e-mail atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, ou pelo telefone 0**(32) 3729­4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à CONSULPLAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à CODESP, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Associação. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento e realização das provas deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CONSULPLAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser divulgado no site www.consulplan.net.

9.15 O CODESP e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do CODESP e/ou da CONSULPLAN.

9.16 Os resultados divulgados no site: www.consulplan.net terão caráter oficial. Porém, reproduzirão, com estrita observância, a publicação em meio oficial.

9.17 O candidato aprovado neste Processo Seletivo poderá desistir do respectivo certame, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos do CODESP. O candidato contratado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo constituída pela Presidência do CODESP, assessorados pela CONSULPLAN.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

NATIVIDADE/R7, 29 de agosto de 2012.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA TOLEDO
Presidente do CODESP

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social, Cirurgião Dentista, Dentista Endodontista, Dentista - ESF, Dentista Pediatra, Dentista Periodontista, Dentista Protesista, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro - ESF, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico-ESF, Médico Infectologista, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogo, Psicólogo Infantil, Terapeuta Ocupacional.

Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Figuras. Coesão e Coerência. Tipologia textual. Significação das palavras. Emprego das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estudo da crase. Semântica e Estilística.

Nível Médio Técnico: Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática Manutenção Microcomputador, Protético. Nível Médio: Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Digitador, Educador de Saúde, Fiscal Sanitário.

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente, Atendente Dispensador, Auxiliar Administrativo.

Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

Nível Fundamental Incompleto: Artesão, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista, Servente.

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

SAÚDE PÚBLICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE - MEDICINA)

Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias.

RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E FUNDAMENTAL NAS DEMAIS ÁREAS)

Nível Médio Técnico: Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática Manutenção Microcomputador, Protético. Nível Médio: Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Digitador, Educador de Saúde, Fiscal Sanitário.

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares.Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

Nível Fundamental Completo: Atendente, Atendente Dispensador, Auxiliar Administrativo.

Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três.

Nível Fundamental Incompleto: Artesão, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista, Servente.

Raciocínio verbal; Raciocínio sequencial (sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras.); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal. Comparações. Calendários. Numeração. Contagem, medição, avaliação e quantificação. Simetria. Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Diagramas lógicos e leis de formação; problemas sobre as quatro operações fundamentais da matemática.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

LEGISLAÇÃO BÁSICA I (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990 e suas alterações posteriores; Decreto Federal nº 7.508/2011. Lei Orgânica da Assistência Social: Lei Federal nº 8.742/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Federal nº 3.048/1999. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações posteriores. Estatuto do Idoso: Lei Federal nº 10.741/2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO NA ÁREA DE SAÚDE)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Saúde da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Noções de ética e cidadania. Ética profissional.

AGENTE DE ENDEMIAS

Atribuições do Agente de Endemias. Cuidados e medidas de controle do calazar, dengue. Cuidados e medidas de controle da esquistossomose. Cuidados e medidas de controle da doença de chagas. Sistemas de informações. Educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Participação e mobilização social. Importância do saneamento básico: lixo, água, e dejetos. Ética profissional.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Processo Seletivo _______________________ conforme Edital do Processo Seletivo.

Data:______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo

Solicito Contagem de pontos referente Avaliação de Títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo, venho apresentar a está Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na avaliação de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

1 - Número de documentos (folhas) entregues (por extenso): ___________________________

2 - Nome do candidato: ______________________________________________________

3 - Nº de inscrição: ____________________

4 - Cargo:_________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Pontos solicitados pelo
candidato

Pontuação concedida pela organizadora
(NÃO PREENCHER)

Curso de Doutorado na área de Atuação.
Diploma + Histórico escolar

  

Curso de Mestrado na área de Atuação.
Diploma + Histórico escolar

 

 

Curso de Especialização na área de Atuação.
Certificado + Histórico escolar

 

 

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

__________________, _____ de ________________ de 20 .

_____________________________
Assinatura do candidato

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

NATIVIDADE/R7, 29 de agosto de 2012.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA TOLEDO
Presidente do CODESP