CODESAN - Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - SP

Notícia:   Codesan - SP abre seleção com mais de 30 vagas

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTA-CRUZENSE - CODESAN

SANTA CRUZ DO RIO PARDO - ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

PRAZO INDETERMINADO

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTA-CRUZENSE- CODESAN, inscrito no CNPJ sob nº60.344.157/0001-66, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO 001/2014, destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da CODESAN nos termos de legislação vigente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense CODESAN, Estado de São Paulo.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório e prova prática, conforme descrito no Anexo III do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da CODESAN, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo Jornal Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 12 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da CODESAN.

1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br.

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

Borracheiro

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

2

Prova Escrita E Prática

Lubrificador

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

1

Prova Escrita

Motorista de Veiculo Especial

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto CNH C, D ou E

2

Prova Escrita E Prática

Operador de Máquinas

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

10

Prova Escrita E Prática

Pedreiro

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

20

Prova Escrita e Prática

2. Os cargos públicos em processo, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos é detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.4. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.5. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.6. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 29 de março de 2014 às 23:59h do dia 21 de abril de 2014.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, através do Acessa São Paulo localizado na Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, nº 225, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

3.1. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá à inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição.

3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para todos os cargos, cujo recolhimento deverá ser efetuado conforme previsto do item 3.4.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação do banco, referente a taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir guia gerada no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, entregue no Setor de Protocolo da Codesan, Avenida Coronel Clementino Gonçalves, 1290, Centro, dos dias 27 de março de 2014 á 16 de abril de 2014 até as 16h e 30 min.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela empresa DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 16 de abril de 2014 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, no período de 16/04/2014 a 21/04/2014 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 23/04/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que recolheu a taxa de inscrição e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 25/04/2014, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. O candidato portador de necessidades especiais estará amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e suas atribuições.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Processo Seletivo, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova prática, somente para candidatos classificados na prova escrita - de caráter eliminatório. Esta etapa só será válida para cargos com esta exigência conforme Anexo III.

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA1ª ETAPA- PROVA ESCRITA

6.1. A prova - será realizada no dia 04 de maio de 2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova escrita conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

f) O candidato que após adentrar o recinto da prova e causar tumulto de qualquer espécie, será imediatamente desclassificado e retirado do local.

6.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.9. Fica ainda sobre responsabilidade de o candidato verificar seu caderno de questões antes do inicio da prova, para que se verificado qualquer tipo de anormalidade seja comunicado ao fiscal de sala para que sejam tomadas as providencias necessárias cabíveis.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.11. O candidato que necessitar do caderno de questões deverá solicitá-lo mediante o requerimento protocolado no setor competente da Codesan, dentro do prazo previsto em edital para a devida interposição de recurso.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), com o mínimo de 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, ficando os demais eliminados do Processo Seletivo.

6.5.4. O resultado da prova escrita será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, no dia 12/05/2014.

7. DA 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA

a) 2ª Etapa: prova prática, somente para candidatos classificados na prova escrita - de caráter eliminatório.

b) Esta etapa só será válida para cargos com esta exigência conforme item 2.

8. DA 3ª ETAPA- EXAME MÉDICO

8.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no Processo Seletivo, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 12 deste Edital.

8.2 Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada no dia 27 de maio de 2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Processo Seletivo declarado nulo.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será composta da seguinte forma:

Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Prova Pratica:

Nota Final = ((CG * 2,5) + PP) /2 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

PP - Prova Pratica

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

11. DOS RECURSOS

11.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Codesan de Santa Cruz do Rio Pardo. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do Processo Seletivo e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Codesan de Santa Cruz do Rio Pardo, para acompanhamento e fiscalização.

11.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentados quanto aos pontos recorridos, ou interpostos fora do prazo estipulado.

11.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site www.duxconcursos.com.br.

11.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

12.2. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da CODESAN.

12.3. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no item 12 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

13.5. Se, durante o prazo de validade do Processo Seletivo surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 8 e do item 14 e provimento das novas vagas.

13.6 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Santa Cruz do Rio Pardo. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à CODESAN

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo será por prazo indeterminado, conforme interesse e conveniência da Codesan.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É direito da CODESAN, a qualquer tempo:

a) Eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o processo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a CODESAN de Santa Cruz do Rio Pardo, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

15.6 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da CODEDSAN de Santa Cruz do Rio Pardo e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Santa Cruz do Rio Pardo, 29 de Março de 2014.

Eduardo Santos Blumer
Diretor Presidente

ANEXO I

Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

29/03/2014

Período de Inscrições

29/03/2014 à 21/04/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

22/04/2014 à 29/04/2014

Prova Escrita

04/05/2014

Disponibilização do Gabarito

05/05/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

06/05/2014 e 07/05/2014

Resultado da Prova Escrita

12/05/2014

Prova Prática

18/05/2014

Recebimento de Recurso da Prova Prática

19/05/2014 e 20/05/2014

Resultado Prova Prática

23/05/2014

Resultado Final

27/05/2014

ANEXO II

Cargos com suas respectivas vagas e carga horária, requisitos e salários:

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

Borracheiro

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

2

Prova Escrita E Prática

R$ 1.071,00

Lubrificador

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

1

Prova Escrita

R$ 1.144,21

Motorista de veiculo especial

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

2

Prova Escrita E Prática

R$ 1.300,00

Operador de Máquinas

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

10

Prova Escrita E Prática

R$ 1.374,89

Pedreiro

41 Horas Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

20

Prova Escrita E Prática

R$ 1.298,00

ANEXO III

Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

27/04/2014 Inicio as 9Hrs Termino as 12 Hrs Duração de 3 Hrs

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova Pratica

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Borracheiro

15

15

10

-

40

Sim

Lubrificador

15

15

10

-

40

Não

Motorista de Veiculo Especial

15

15

10

-

40

Sim

Operador de Maquinas

15

15

10

-

40

Sim

Pedreiro

15

15

10

-

40

Sim

ANEXO IV

Sumário de Atribuições

Cargo - Borracheiro

Exercer atividades na borracharia, reparando os diversos tipos de pneus e câmaras de ar utilizados em veículos de transportes, com auxílio de aparelhos apropriados, de forma a restituir-lhes as condições de uso; exercer outras atividades afins.

Cargo - Lubrificador

Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos leves e pesados de propriedade da Codesan; Executar serviços de lubrificação de veículos e maquinas em geral, empregando lubrificantes adequados; usar a bomba de lubrificação adequadamente; empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas, transmissão, colar, embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardan, óleo de lubrificantes, no diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e direção hidráulica; trocar as juntas e muda o elemento do filtrol; executar outras tarefas correlatas.

Cargo - Motorista de Veículo Especial

Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus. Trabalhar exclusivamente no distrito de Caporanga.

Cargo - Operador de Máquinas

Desempenho de funções inerentes a profissão de operador de máquinas pesadas rodoviárias e agrícolas, tais como: realizar trabalhos de abertura, conservação e manutenção das vias públicas municipais; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas que estiverem sob sua responsabilidade;

Efetuar pequenos reparos visando à manutenção e conservação das máquinas e equipamentos; Cuidar do abastecimento e lubrificação das máquinas e equipamentos; manter rigoroso controle acerca do consumo de combustíveis e peças das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; informar imediatamente a autoridade a qual esteja subordinado sobre irregularidades e defeitos nas máquinas e equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.

Cargo - Pedreiro

Executa serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos etc. revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho; Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma e execução do trabalho; Constroem bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Efetua o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço; Prepara o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral; Executa quaisquer outras tarefas correlatas. Trabalhar em Caporanga e nas obras do CDHU de Santa Cruz do Rio Pardo.

ANEXO V

PROGRAMA PARA PROVAS

Borracheiro, Lubrificador, Motorista de Veículo Especial, Operador de Máquinas e Pedreiro

MATÉRIA

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Palavras sinônimas e antônimas. Masculino e feminino. Singular e plural dos nomes. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica e pontuação. Alfabeto e vogais, Pontuação, Pronome de Tratamento.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; Sistema métrico decimal; Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O Conjunto dos Números Naturais; Potenciação, Regras e Propriedades; Frações e Números Racionais.

ATUALIDADES

Questões sobre o Brasil e o Mundo; política; esporte; cultura.