CODESAN - Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - SP

Notícia:   Codesan - SP abre processo seletivo com 24 vagas de nível Fundamental

CODESAN - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1290-Centro Fone/Fax (14) 3372-1299-CEP 18900-000

A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Diretor Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação de servidores aos empregos públicos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, GARI, OPERADOR DE MÁQUINA, PINTOR e SERVENTE DE PEDREIRO, nos termos da Lei N° 1.149/89 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

1.1.1. N° de Vagas: 05

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.1.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.1.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 664,56

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.2. BORRACHEIRO

1.2.1. N° de Vagas: 02

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.2.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 684,13

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. COLETOR DE LIXO

1.3.1. N° de Vagas: 05

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.3.4. Jornada de Trabalho: 33 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 622,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.4. GARI

1.4.1. N° de Vagas: 05

1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.4.4. Jornada de Trabalho: 33 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 622,00

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.5. OPERADOR DE MÁQUINA

1.5.1. N° de Vagas: 01

1.5.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática de Direção, Manobra e Operação em Retro Escavadeira

1.5.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 912,89

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.6. PINTOR

1.6.1. N° de Vagas:01

1.6.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.6.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.6.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 828,39

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.7. SERVENTE DE PEDREIRO

1.7.1. N° de Vagas: 05

1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.7.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.7.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 670,95

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 de março a 02 de abril de 2012, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.1.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à CODESAN, durante os dias úteis do período de inscrição que serão atendidos.

2.1.4. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego desde que sejam respeitados os horários das provas estipulados no Anexo I, deste Edital.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.7.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 de março a 02 de abril de 2012, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público N° 01/2012 da CODESAN;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 02 de abril de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A CODESAN e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Caso a Administração da CODESAN tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a Portador de Deficiência, devidamente inscrito e aprovado, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.8.1. Item 3.6.1. não serão considerados como portadores de deficiência;

3.8.2. Item 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Item 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 02 de abril de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - CODESAN - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Semanário Oficial do Município. Outros meios de comunicação são somente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. Os candidatos aos empregos de GARI, farão uma prova escrita com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Os candidatos aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, COLETOR DE LIXO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PINTOR e SERVENTE DE PEDREIRO, farão prova escrita e prova prática;

4.6. A Prova Escrita será classificatória, constará de testes de múltipla escolha com base nos programas constantes do Anexo II, com valor de 30,0 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

4.7. A Prova Prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o candidato obter 20,0 (vinte) pontos, ou mais, para ser aprovado;

4.8. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas duas provas a que se submeterem;

4.9. Para participar da Prova Prática, o candidato aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS e SERVENTE DE PEDREIRO, deverá apresentar, no ato da prova prática, atestado médico ou declaração de que está apto a se submeter à prova de resistência física, conforme programa do Anexo II, deste Edital;

4.10. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.15. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.15.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.15.2. A inclusão de que trata o item 4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

4.23. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da CODESAN e divulgada nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de deficiência;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

7.3.7. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.8. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme itens 1.1.2. a 1.7.2., deste Edital;

7.3.9. Outros documentos que a Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, julgar necessários;

7.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.5.1. não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

7.5.3. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 7.3., deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edital, ou as que surgirem por demissão, dispensa ou aposentadoria de servidores, ou as que surgirem dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de pessoal da Empresa, durante a sua validade;

8.1.1. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das relacionadas para os mesmos empregos previstos neste edital e, observados o interesse Público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitadas aos quantitativos das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presidente, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2.agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.16., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo jornal Oficial do Município e afixados no átrio da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN e serão disponibilizados nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8.Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Diretor Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;

8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.12. O Diretor Presidente, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da CODESAN, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 15 de março de 2012

JOSÉ EDER PEREIRA DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DA CODESAN

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

COLETOR DE LIXO

BORRACHEIRO

SERVENTE DE PEDREIRO

GARI

-

OPERADOR DE MÁQUINAS

-

PINTOR

-

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções de localização e horário.

02 - Noções básicas de trânsito.

03 - Noções básicas de alimentação.

04 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

05 - Noções básicas de preservação da natureza.

06 - Primeiros socorros.

07 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

08 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

09 - Noções básicas de segurança no trabalho.

10 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação.

11 - Serviço pesado em geral.

12 - Transporte de peso em geral.

13 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural.

14 - Abertura de valetas, buracos, tanques de contenção de água pluvial, etc.

15 - Serviço de auxiliar de pedreiro, de encanador, de eletricista, carpinteiro, etc.

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado ao erguer o volume

b) força para erguer e transportar o volume

c) modo correto de transporte

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado

BORRACHEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Conhecimento de ferramentas;

02 - Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus;

03 - Calibragens corretas, erradas e suas consequências;

04 - Medidas de segurança;

05 - Medidas de pneus e rodas.

06 - Interpretação dos números de um pneu.

07 - Combate e prevenção a incêndio.

08 - Assuntos relacionados a sua área de atuação e ética no trabalho.

09 - Regras básicas de comportamento no trabalho

10 - Noções de segurança

11 - Noções de primeiros socorros

PROVA PRÁTICA

01 - Verificação do ato de desmontar o pneu a ser consertado e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço

02 - Verificação do ato do conserto da câmara de ar (ou do pneu se for sem câmara) e o uso adequado dos instrumentos, ferramentas e materiais apropriados para o reparo

03 - Verificação do ato de montar o pneu e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço

04 - Uso de equipamentos de segurança

OBSERVAÇÃO:

Durante o trabalho serão avaliados: agilidade, rapidez, força, eficiência, limpeza e cuidados

COLETOR DE LIXO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de trânsito

02 - Noções básicas de alimentação

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

04 - Noções básicas de preservação da natureza

05 - Primeiros socorros

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção

07 - Noções básicas do comportamento como servidor público

08 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

09 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

10 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

11 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados

12 - Manter em ordem o material sob sua guarda

13 - Transporte de material de construção, móveis, equipamentos e ferramentas

14 - Vigilância Epidemiológica

15 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de locais públicos

16 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

17- Cuidados no manuseio de inseticidas e venenos em geral

PROVA PRÁTICA

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado ao erguer o volume

b) força para erguer e transportar o volume

c) modo correto de transporte

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado

GARI

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de trânsito

02 - Noções básicas de alimentação

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

04 - Noções básicas de preservação da natureza

05 - Primeiros socorros

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção

07 - Noções básicas do comportamento como servidor público

08 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

09 - Varrição e lavagem de calçadas

10 - Conhecimentos básicos do corpo humano

11 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

12 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

13 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

14 - Cuidado com plantas e jardins

15 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados

16 - Manter em ordem o material sob sua guarda

17 - Transporte de material de construção, móveis, equipamentos e ferramentas

18 - Vigilância Epidemiológica

19 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de locais públicos

20 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

21 - Cuidados no manuseio de inseticidas e venenos em geral

22 - Zoonoses e doenças vetorias

23 - Noções de segurança no manuseio de entulhos e água parada.

OPERADOR DE MÁQUINA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto;

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática;

03 - Noções básicas de higiene e saúde;

04 - Regras básicas de servidor público;

05 - Normas de comportamento em serviço público;

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e de equipamentos;

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista;

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista;

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas;

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo;

11 - Conservação e limpeza do veículo;

12 - Equipamentos de segurança;

13 - Primeiros Socorros;

14 - Mecânica Básica;

15 - Direção Defensiva;

16 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro;

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.;

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.;

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.;

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3.;

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61.;

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.;

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218.;

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca).

18 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências;

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA)

DIREÇÃO e MANOBRA EM RETRO-ESCAVADEIRA

01 - Preparo da máquina para saída;

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado);

03 - Saída com a máquina;

04 - Dirigibilidade - máquina em movimento;

05 - Operação com a máquina;

06 - Estacionamento ou garagem.

PINTOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Preparação de superfícies internas e externas para pintura

02 - Emassamento em paredes novas e corretivas

03 - Lixamento e escovação

04 - Cálculo para orçamento e compras: tintas, lixas, seladores, massas, solventes

05 - Equipamentos, e instrumentos e materiais utilizados na pintura

06 - Colocação e retirada de vidros e janelas para pintura

07 - Conservação e guarda dos equipamentos

08 - Comando e controle de serventes e outros auxiliares

09 - Segurança no Trabalho

10 - Pintura de placas e painéis com letras e desenhos, informativos da Instituição

PROVA PRÁTICA

(o candidato deverá executar um ou mais itens abaixo relacionados)

01 - Conhecimento sobre orçamento de serviço

02 - Verificação sobre o trabalho específico:

a) material a ser utilizado

b) ferramentas (tipos e manuseio)

c) peças para segurança do trabalho

d) instrumentos de uso

03 - Serviço a ser realizado:

a) preparação do material para pintura (uso apropriado de lixas e seladores)

b) pintura (uso de tinta apropriada, preparo da tinta, uso correto de rolos e pincéis e demais equipamentos)

c) cuidados necessários para limpeza do local, ferramentas e instrumentos

SERVENTE DE PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

03 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

02 - Noções básicas de segurança no trabalho.

03 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação.

04 - Serviço pesado em geral.

05 - Transporte de peso em geral.

06 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural.

07 - Abertura de valetas, buracos, tanques de contenção de água pluvial, etc.

08 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção;

09 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas;

10 - Elaboração de argamassas e concretos.

11 - Construção de alicerces.

12 - Construção de bases de concreto e de outros materiais.

13 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa;

14 - Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.

15 - Realização de reparos em vias públicas e logradouros.

16 - Noções de topografia para marcação de obra.

17 - Observação das normas de segurança.

18 - Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas;

19 - Noções básicas de trânsito

20 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

21 - Noções básicas de preservação da natureza

22 - Primeiros socorros

23 - Noções básicas do comportamento como servidor público

24 - Noções básicas de segurança no trabalho

26 - Medidas preventivas de acidentes de trabalho.

PROVA PRÁTICA

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado ao erguer o volume

b) força para erguer e transportar o volume

c) modo correto de transporte

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado