CODESA de Lagoa Vermelha - RS

Notícia:   Codesa de Lagoa Vermelha - RS abre seleção com vagas de nível fundamental

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 001/2014 - PROCESSO SELETIVO 001/2014

A Companhia de Desenvolvimento e Saneamento de Lagoa Vermelha faz saber que realizará Processo Seletivo para preenchimento das seguintes vagas existentes e que porventura abrirem durante o prazo de validade para os empregos de: MOTORISTA, COLETOR e OPERÁRIO DE LIMPEZA URBANA.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este edital, seus anexos, editais complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação de empregos, vagas, requisitos, carga horária, salário, tipos de prova e atribuições, objetos do Processo Seletivo, constam no item 2 deste Edital.

1.3. O candidato concorrerá às vagas para os empregos no qual se inscrever, conforme item 2 deste edital.

1.4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, obedecendo a proporcionalidade até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3.1 deste edital.

1.5. Os candidatos aprovados serão contratados mediante as disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

II - DO EMPREGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO, DOS TIPOS DE PROVAS E DAS ATRIBUIÇÕES

2. QUADRO

Emprego

Número de Vagas Efetivas

Número de Vagas de Cadastro de Reserva

Escolaridade/ Requisitos Mínimos

Habilitação Específica

Carga Horária Semanal

Salário Mensal (R$) (³)

Tipos de Provas

COLETOR

10

10

Ensino Fundamental Incompleto

-

44 horas

835,24 + 334,09 insalubridade

Objetiva

Teste de Aptidão Física

MOTORISTA

03

03

Ensino Fundamental Incompleto

CNH Categoria "C" (²) e comprovação de, no mínimo, 1 ano de experiência na função (¹)

44 horas

1.478,31 + 135,60 insalubridade

Objetiva

Teste de direção

OPERÁRIO DE LIMPEZA URBANA

13

13

Ensino Fundamental Incompleto

-

44 horas

789,10 + 157,82 insalubridade

Objetiva

Teste de Aptidão Física

(¹) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.
(²) Para o cargo de MOTORISTA, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo C, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).
(³) Vale-alimentação de R$ 8,00 por dia trabalhado.

2.1. O cadastro de reserva, no interesse exclusivo da administração, será aproveitado à medida que surgirem vagas, no limite do prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da admissão;

c) Habilitação para o emprego.

2.3. Período, horário e local das inscrições.

2.3.1. As inscrições serão somente pela Internet.

2.3.2. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 13 de janeiro de 2014 até às 23h59min, do dia 26 de janeiro de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

2.3.3. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

III - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas, NA PROPORÇÃO DE 01 VAGA PARA CADA DEZENA INTEIRA DE VAGAS EFETIVAS, 10% (dez por cento) das vagas de cada emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. O mesmo critério será adotado para o cadastro de reserva.

3.2. Para os portadores de deficiência interessados em concorrer às vagas reservadas, serão adotados os critérios contidos na Lei Estadual n.º 10.228/1994, na Lei n.º 7.853/1989 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.3. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

3.4. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.5. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar a documentação conforme solicitado será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

3.6. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a ordem da classificação final dos candidatos aprovados.

3.7. Além das 3h destinadas a realização das provas objetivas, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 20% de tempo de tempo adicional para realização das mesmas, desde que solicitado no ato da inscrição, observando o Artigo 40, § 2º do Decreto-lei 3.298/99, e entregando parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional.

3.8. O candidato portador de deficiência, para ter direito às garantias asseguradas pela Legislação vigente, inclusive a disposta no item 3.7, deverá preencher, no momento de inscrição, campo específico de que é portador de deficiência nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, com respectivo código de Classificação Internacional de Doenças - CID e o tipo de sua deficiência, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9. Os candidatos classificados que se declararam, no ato da inscrição, como portadores de deficiência, submeter-se-ão à avaliação da equipe multiprofissional para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do emprego pretendido, por ocasião da convocação para a apresentação dos documentos, conforme disposto no enunciado XI - dos requisitos básicos para a contratação.

3.9.1. A equipe multiprofissional será nomeada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA e composta por 01 (um) médico, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo.

3.10. O candidato que não comparecer a avaliação com a equipe multiprofissional nas datas e horários estabelecidos, ou for comprovada a inexistência da deficiência será automaticamente eliminado da listagem de candidatos portadores de deficiência, permanecendo na lista geral de candidatos.

3.11. Se havendo incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.12. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

IV - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4. As inscrições deverão ser realizadas conforme disposto no item 2.3.

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego, desde que as provas objetivas sejam realizadas em turnos distintos, sendo que a compatibilidade dos horários de realização das provas é de sua inteira responsabilidade.

4.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição e sendo as provas realizadas no mesmo horário, deverá optar por apenas uma, não havendo a devolução dos valores pagos.

4.3. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto na tela de inscrição.

4.6. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante junta médica da instituição contratada para comprovar a necessidade da condição especial solicitada.

4.8. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, será disponibilizada sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

4.8.1. A candidata que não levar acompanhante, conforme previsto no item 4.8, não realizará a prova.

4.10. O candidato fará as provas na cidade de Lagoa Vermelha - RS.

4.11. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá mais alterar o emprego para o qual se inscreveu.

4.12. O valor das inscrições será de R$ 50,00 para todos os empregos oferecidos.

4.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 27 de janeiro de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal,depósito ou transferência entre contas).

4.12.2. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27 de janeiro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.12.3. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.13. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

4.14. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.15. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.16. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

4.17. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto à CODESA e à Objetiva Concursos.

4.18. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

4.18.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

4.19. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.19.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.22. Da homologação das inscrições:

4.22.1. Em 07/02/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.22.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.22.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

4.22.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da CODESA.

V - DA DIVULGAÇÃO

5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste processo seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da CODESA e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Folha do Nordeste", de Lagoa Vermelha. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6. A Prova de Seleção consistirá em provas objetivas, testes de aptidão física e teste de direção, de acordo com especificidade do emprego, conforme estabelecido no item 2. Destas, são as provas objetivas e de aptidão física de caráter classificatório e eliminatório e o teste de direção apenas de caráter eliminatório.

6.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D) com uma única resposta correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.1.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

6.1.6. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

6.1.7. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.8. Os candidatos serão notificados no caderno de provas sobre:

a) a data de divulgação e disponibilidade do gabarito das provas objetivas e;

b) a data de abertura do prazo recursal sobre o gabarito e as datas para interpor recursos.

6.2. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

PESO

Nº PONTOS

Motorista

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Coletor
Operário de Limpeza Urbana

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

6.3. DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E TESTES

6.3.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 23/02/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 07/02/2014.

6.3.1.1. A CODESA, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

6.3.1.2. Os locais, datas e horários dos testes de aptidão física e teste de direção serão publicados oportunamente na imprensa escrita local.

6.3.2. O local e horário de realização das provas objetivas serão divulgados oportunamente na imprensa escrita local.

6.3.3. Só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constante na listagem de convocação.

6.3.4. As provas objetivas terão a duração máxima de 03 (três) horas, incluso o tempo para a realização da prova objetiva e o preenchimento do cartão-resposta.

6.3.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, ressalvado o previsto no item 3.7.

6.3.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul e comprovante de inscrição. Tal comprovante poderá ser exigido, a critério da organizadora da prova, para dirimir eventuais dúvidas quanto a inscrição.

6.3.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.3.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 4.16.

6.3.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.3.11. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.3.11.1. A Organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.3.12. O descumprimento do descrito no subitem 6.3.11. deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.3.14. Será, ainda, excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o mesmo ligado enquanto permanecer no local de prova;

I) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o (s) fiscal (is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação;

j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

6.3.15. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.3.16. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

6.3.17. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) apresentar alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

e) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

6.3.18. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta. . Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.3.19. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constantes.

6.3.20. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

6.3.21. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.3.21.1. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

6.3.22. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se contiver erro de impressão.

6.3.23. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

6.3.24. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1 hora após o início da mesma.

6.3.25. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

6.3.26. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta e folha de relação dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

6.3.27. Após a assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.3.28. Eventuais erros no caderno de provas ou cartão-resposta referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

6.3.29. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.3.30. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas (objetiva, prática ou teste de esforço físico) poderá fazê-lo em sala reservada.

6.3.31. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.3.32. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.3.33. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

6.3.34. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.3.35. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.3.36. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.3.37. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

6.3.38. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.3.39. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

6.4.1. Realizarão os testes de esforço físico, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados na prova objetiva nos limites estabelecidos no quadro a seguir:

Emprego

Limite

Coletor

40 primeiros classificados

Operário de Limpeza Urbana

50 primeiros classificados

6.4.1.1. Todos os candidatos empatados no limite máximo estabelecido no quadro anterior serão convocados para o teste de esforço físico.

6.4.1.2. A prova será aplicada em data a ser informada por edital e consistirá na avaliação das condições físicas, mediante "Teste de Cooper", conforme segue:

 

Distâncias

 

Exercício

Masculino

Feminino

Tempo

"Cooper"

2000m

1600m

12min

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

a) O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo masculino, ou 1.600 (um mil e seiscentos) metros, se do sexo feminino, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um outro sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

Sexo Masculino:

- Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros. Sexo Feminino:

- Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros.

6.4.2. O candidato(a) que não realizar o índice mínimo será considerado INAPTO sendo reprovado no exame físico.

6.4.3. Para concorrer à APTIDÃO FÍSICA o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade, Documento de Inscrição e Atestado Médico, expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da prova, ficará impedido de realizá-la e será eliminado do processo seletivo.

6.4.4. Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato.

6.4.5. Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

6.4.6. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

6.4.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.

6.4.8. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova na data fixada, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) a CODESA poderá, caso entender conveniente, transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

6.5. DO TESTE DE DIREÇÃO

6.5.1. Realizarão o teste de direção os 10 primeiros candidatos ao emprego de Motorista aprovados na prova objetiva.

6.5.2. Todos os candidatos empatados no limite máximo estabelecido no item anterior serão convocados para o teste de direção.

6.5.3. Para realizar o teste de direção, os candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para seu início, portando Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria "C" (no mínimo).

6.5.4. Só será aceita CNH, em validade de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito). Não será aceito em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo ou encaminhamentos da habilitação.

6.5.5. O teste de direção terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

6.5.6. O candidato que não comparecer para realizar o teste de direção ou for considerado inapto, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.5.7. A prova de direção, para o emprego de Motorista consistirá em manobras no pátio e em via pública, deverá avaliar no mínimo os seguintes critérios:

a) Verificação dos itens obrigatórios e necessários para a condução do veículo;

b) Prática de direção defensiva e econômica;

c) Observância da sinalização e da legislação de trânsito;

d) A forma de condução (arrancadas, paradas, conversões, estacionamento, manejo da embreagem, utilização do freio a motor, uso das marchas da 1ª à 5ª, redução do veículo da 5ª à 1ª marcha, aumento da rotação do motor para fazer a marcha, controle do veículo na via de tráfego, sinalização do veículo, utilização dos espelhos).

6.5.8. Haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela Comissão de Provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.5.9. Poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.5.10. O candidato, ao terminar o teste de direção, deverá se retirar do local de aplicação do teste a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação bem como não intervir psicologicamente na avaliação dos demais candidatos.

6.5.11. Demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios seguintes de desempate aos candidatos:

) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

) para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

) que obtiver maior nota na prova objetiva;

) que obtiver maior número de acertos na área de conhecimentos específicos; (quando for o caso)

5º) que obtiver maior número de acertos na área de língua portuguesa;

) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do fato que lhe deu origem.

8.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Companhia de Desenvolvimento e Saneamento de Lagoa Vermelha, mediante requerimento encaminhado através de protocolo conforme anexo II, em horário de expediente, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do emprego a que concorre, nome da prova, especificação da questão, objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

8.1.1. Os pedidos de recursos deverão ser apresentados, conforme modelo do anexo II, em 2 (duas) vias, de forma legível e deverão estar dentro do prazo estabelecido. Deverá ser utilizado 01 (um) formulário para cada questão.

8.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) ao indeferimento/não processamento de inscrição;

c) gabarito de resposta;

d) pontuação atribuída à prova objetiva;

e) aos resultados das provas aplicadas;

f) pontuação final.

8.2.1. Caso haja recurso que seja provido e necessite mudança no gabarito, não será admitido outro recurso baseado no novo gabarito.

8.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital).

8.4. Não será aceito recurso interposto por via postal fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.4.1. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

8.5. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

8.6. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.9. A relação dos recursos deferidos e indeferidos será divulgada na imprensa escrita local.

8.10. Só serão considerados os recursos interpostos na forma e nos prazos estabelecidos neste edital.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

9. A Pontuação Final para candidatos que concorrem aos empregos que exijam:

a) prova objetiva + teste de direção = nota final da prova objetiva dos candidatos Aptos no Teste de Direção;

b) prova objetiva + teste de esforço físico = soma da nota da prova objetiva e do Teste de Esforço Físico.

9.1. A classificação final do Processo Seletivo, a ser publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

X - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA PROVA DE SELEÇÃO

10. O Resultado Final será divulgado por empregos, ou seja, cada emprego, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA, publicado, através de Edital ou Aviso na imprensa escrita local e conterá o nome dos candidatos classificados, obedecendo a estrita ordem de classificação.

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

XI - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

11. Para ser contratado o candidato deverá:

11.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo.

11.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

11.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

11.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego.

11.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

11.6. Ser aprovado em exame médico admissional.

11.7. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais ou alvará de folha corrida.

11.8. Se deficiente físico for, apresentar laudo médico que será avaliado pela equipe multiprofissional, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.

11.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

XII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da Classificação Final obtida.

12.1. A comunicação da convocação poderá ser feita mediante publicação em jornal local de grande circulação, ou mediante comunicação por escrito diretamente ao candidato classificado, possuindo o mesmo prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar na Empresa e dar início a documentação.

12.2. Em caso de não localização do candidato classificado, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA publicará em jornal local de grande circulação, possuindo o candidato o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da convocação, para comparecer na Empresa e dar início a documentação.

12.3. Os candidatos classificados que forem convocados e comparecerem na empresa dentro do prazo nos itens 12.1 e 12.2. Terão 15 (quinze) dias de prazo para concluírem sua documentação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação formal devidamente protocolada e justificada pelo convocado.

12.4. Após a entrega da documentação, o candidato convocado terá 15 (quinze) dias para assumir o emprego.

12.5. Findo os prazos máximos estipulados nos itens 12.3 e 12.4, o candidato que não tiver cumprido os procedimentos especificados em cada item e/ou for considerado INAPTO (em atestado de boas condições físicas e mentais) perderá todos os direitos de contratação e será eliminado da seleção.

12.6. A não apresentação dos documentos e/ou preenchimento das condições acima, por ocasião da admissão implicará na eliminação do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no processo seletivo.

12.7. O candidato aprovado neste processo seletivo poderá desistir do respectivo certame, definitiva ou temporariamente. Conforme especificado abaixo, estes termos equivalem a:

a) Desistência Definitiva: não atendimento a convocação, nos prazos estabelecidos nos itens 12.2. e 12.3, não apresentação da documentação exigida para a contratação, inclusive exame médico admissional, no prazo previsto no item 12.4, ou a pedido do candidato.

b) Desistência Temporária: será feita mediante requerimento endereçado à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA, comunicando a sua desistência temporária. Assim, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no processo seletivo, aguardando nova convocação que pode vir a efetivar-se no período de vigência da prova de seleção.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

13.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

13.3. Será remetido via e-mail aos candidatos cuja inscrição for homologada e que no momento da inscrição informaram seu endereço de correio eletrônico, enviados com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, um aviso contendo seu número de inscrição, emprego ao qual concorre, localidade (cidade, estabelecimento, endereço e número da sala), data e horário da realização de suas provas.

Os candidatos que, no momento da inscrição, não informarem o endereço de e-mail, deverão acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo, através dos meios de divulgação previstos no item 5.

13.4. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.4.1. O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA É UMA "LIBERALIDADE" DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA E NÃO UMA OBRIGATORIEDADE, assim, o fato de o candidato não receber correspondência dentro do prazo, não será argumento nem servirá de motivo para quaisquer reclamações, recursos e/ou anulações.

13.5. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA.

13.6. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados nesse certame.

13.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.8. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.

13.9. São partes integrantes deste edital:

A) ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS;

B) ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

C) ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS;

D) ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

E) ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO.

Lagoa Vermelha, 13 de janeiro de 2014.

ERALDO JOSÉ DA SILVA
Diretor Presidente

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGOS: Coletor, Motorista e Operário de Limpeza Urbana

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Apenas para o emprego de MOTORISTA

Conteúdos:

1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

COLETOR

Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição Sumária: Realizar a coleta de resíduos seletivos/orgânicos embalados ou não, colocando-os nos caminhões da coleta, obedecendo as normas de segurança.

Descrição Analítica: Realizar a coleta de resíduos seletivos/orgânicos, embalados ou não, acompanhando o veículo de coleta em seu trajeto. Recolher o lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolher lixões em locais indevidos, quando determinado por seu encarregado. Remover o lixo das ruas e calçadas e colocar na caçamba de carga ou caçamba compactadora do caminhão. Orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos. Atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela empresa. Efetuar a limpeza e preservação ambiental. Aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários internos. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

Recursos de Trabalho: Uniforme e EPI's.

MOTORISTA

Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "D" no mínimo.

Descrição Sumária: Conduzir os veículos da empresa, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, no itinerário e programas estabelecidos pela área.

Descrição Analítica: Conduzir os veículos da empresa obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas. Dirigir os veículos da empresa, manipulando seus comandos e conduzindo-os no trajeto indicado. Levar os colaboradores ao seu local de trabalho. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos. Realizar inspeções básicas nos veículos, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos necessários ao seu bom funcionamento. Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Providenciar reparos básicos de urgência. Zelar pela conservação do veículo quando lhe for confiado. Recolher o veículo na garagem no término do serviço. Encaminhar o veículo para o abastecimento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo, opere os equipamentos ou suba no veículo. Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

Recursos de Trabalho: Veículo e outros acessórios e ferramentas inerentes ao cargo, uniforme e EPI's.

OPERÁRIO DE LIMPEZA URBANA

Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição Sumária: Efetuar capina nos locais estabelecidos, utilizando roçadeiras, pás, enxada, vassoura e demais equipamentos similares obedecendo às normas de segurança. Executar tarefas nas dependências da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE LAGOA VERMELHA. Executar serviços de remoção de lixo, varrição e limpeza nas ruas, parques, praças, escadas, passeios públicos e logradouros públicos, acondicionando o lixo em sacos. Conservar a limpeza de ruas e logradouros públicos por meio das varrições.

Descrição Analítica: Varrer e remover o lixo das ruas, parques, praças, escadas e logradouros públicos. Limpar lixeiras. Acondicionar o lixo em sacos de lixo, de no máximo 100 (cem) litros. Amontoar detritos e fragmentos. Limpar e conservar o material utilizado (carrinhos, vassouras, pás, etc.). Aplicar as informações e conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários proporcionados pela empresa. Realizar a meta diária de 1.200 metros varridos. Executar serviço de capina (com roçadeira ou com enxada) e pintura de meio-fio em diversos lugares da cidade, ruas pavimentadas, rodovias, parques e praças. Auxiliar em serviços simples de jardinagem: preparar canteiros, regar plantas, trabalhar com podas, etc. Atuar em serviços de limpeza em geral. Manter as ferramentas e equipamentos utilizados em boas condições de uso. Aplicar as informações e conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários proporcionados pela empresa. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

Recursos de Trabalho: Roçadeiras manuais(elétricas ou a combustão), enxadas, pás e outros acessórios e ferramentas inerentes ao cargo, uniforme e EPI's.