CODEPAS - Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - RS

Notícia:   Codepas - RS abre seis vagas para Coletor de Lixo Domiciliar

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

O Diretor Presidente da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL de 06 (seis) Coletores de Lixo Domiciliar.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, seus anexos, editais complementares e eventuais retificações, bem como, pelas demais leis vigentes.

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados visando o provimento

temporário do quadro de funcionários da CODEPAS, sob o regime CELETISTA.

2.0 DAS VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária

Remuneração Mensal

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

06

Ensino Fundamental Incompleto

44h/sem

R$ 835,24*

* Remuneração mensal conforme Ata 109 do Conselho de Administração da CODEPAS de 29/05/2013.

2.1 Além dos salários, todos os cargos têm o benefício do Vale-Alimentação, no valor de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais);

2.2 As atividades ainda serão remuneradas com adicional de insalubridade no grau 40% sobre o salário mínimo.

2.3 Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº. 3.123/1996, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme § 2º do mesmo dispositivo legal.

3.0 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

a) Descrição Sumária: Realizar a coleta de resíduos seletivos e/ou orgânicos.

b) Descrição Analítica: Realizar a coleta de resíduos seletivo-orgânicos. Recolher o lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolhimento de animais mortos. Recolher lixões em locais indevidos, quando determinado por seu encarregado. Remover o lixo das ruas e calçadas e colocar na caçamba compactadora do caminhão. Orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos. Atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela empresa. Efetuar a limpeza e a preservação ambiental. Aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários internos. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

4.0 CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

11/12/2013

Publicação Edital

16/12 a 20/12/2013

Inscrições

23/12/2013

Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas

24/12/2013

Período de Recurso das inscrições indeferidas

26/12/2013

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Indeferimento das Inscrições

26/12/2013

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Prática

29/12/2013

Aplicação da Prova Física

30/12/2013

Divulgação e Publicação do Resultado da Prova Física

31/12/2013

Período de Recurso contra o Resultado da Prova Física

02/01/2013

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Resultado da Prova Física

02/01/2013

Publicação do Resultado Final da Prova Física

03/01/2013

Homologação

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - CODEPAS, situada na Avenida Brasil Leste, 75, Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS (Fundos Centro Administrativo Municipal), do dia 16/12/2013 a 20/12/2013, das 08h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h30min.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá estar munido de cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Registro em Ordem Profissional);

b) CPF;

c) Título eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

e) Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou certidão que comprove ter cursado, no mínimo, parcialmente, o ensino fundamental;

d) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

4.3 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com poderes especiais, e apresentação de documento de identificação do outorgado. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.4 Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo/emprego ou função da administração federal, estadual, ou municipal, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

4.5 Ao inscrever-se o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo após ter sido selecionado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo;

4.7 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento fora do período determinado para a inscrição;

4.8 Todos os candidatos estão isentos do pagamento de taxa de inscrição para realização do processo seletivo.

5.0 - DAS PROVAS

5.1 PROVA FÍSICA: de caráter eliminatório e classificatório, consistindo teste de corrida.

5.2 O teste que compõem a Prova Física consiste na realização de corrida, sendo a ordem de classificação final do concurso definida conforme a ordem de chegada dos candidatos ao marco que define o final da prova.

5.3 Os candidatos do sexo masculino deverão percorrer a distância de 2.300 (dois mil e trezentos) metros;

5.4 Os candidatos do sexo feminino deverão percorrer a distância de 1.900 (mil e novecentos) metros;

5.5 Os candidatos devem realizar a prova candidato sem a ajuda ou intervenção de terceiros e sem a utilização de equipamentos ou próteses que interfiram no desempenho ou no rendimento físico;

5.6 O início do teste será indicados ao comando do(s) examinador(es), emitido por sinal sonoro.

5.7 O final do teste será indicado por faixa ou sinal visível.

5.8 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que:

5.8.1 Não comparecer na data e horário da Prova Física;

5.8.2 Não preencher a declaração de condições físicas para realização da prova, assinado antes do início da prova, em que conste expressamente que o candidato é apto para a prática de atividades físicas, em especial para a realização do teste físico de corrida;

5.8.3 O candidato que não completar o percurso.

5.9 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, ou as condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso, em respeito ao princípio da isonomia.

5.10 O candidato deverá comparecer no local da prova munido da cédula de identidade civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado.

5.11 O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.12 Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo examinador;

5.13 Não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizada a prova, antes de ser liberado pelo examinador;

5.14 O candidato terá uma única oportunidade de realizar o teste.

5.15 A critério da comissão a Prova Física poderá ser filmada.

6.0 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

6.2 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a opção de participar pela reserva de cota PCD, bem como declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar as etapas de provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme formulário constante no Anexo II.

6.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição Atestado Médico, com data de emissão de no máximo 90 dias, contendo o tipo de deficiência apresentada.

6.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.

6.7 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação médica da CODEPAS, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do cargo.

6.8 Caso a avaliação, prevista no item 7.6, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.

6.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

7.0 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 Ter sido aprovado na Seleção.

7.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

7.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

7.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.

7.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

7.6 Comprovar a escolaridade.

7.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

7.8 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais policiais e judiciais.

7.9 Cumprir as determinações deste Edital.

8.0 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 Os esclarecimentos, impugnações e recursos deverão ser preenchidos conforme formulário constante no Anexo I e protocolados no Setor de Recursos Humanos da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - CODEPAS, situada na Avenida Brasil Leste, 75, Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS (Fundos Centro Administrativo Municipal), no horário das 08h00min as 11h30min e das 13h15 min. as 17h30min, nas datas constante no Cronograma deste Edital (Item 4).

8.2 Os recursos deverão ser interpostos contendo as razões da insurgência e deverão estar devidamente datados e assinados pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitados.

9.0 DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1 A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - CODEPAS, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional.

9.2 Somente serão chamados para assinatura do contrato aqueles que foram julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

9.3 O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da administração, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.4 Após 48 horas, o candidato convocado que não comparecer, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, perderá o direito à vaga, dando direito à CODEPAS de convocar o próximo classificado.

10.0 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1 A Comissão Especial para Seleção e Contratação, nomeada pela portaria 024/2013, terá as seguintes atribuições:

a) Avaliar as impugnações e julgar os recursos interpostos;

b) Contratar pessoal devidamente habilitado para a realização e avaliação da prova física;

c) Divulgar o resultado final da classificação.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

11.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

11.3 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à CODEPAS.

11.4 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira da CODEPAS, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados nesse certame.

11.5 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.

Passo Fundo, 11 de dezembro de 2013.

Tadeu Karczeski Diretor
Presidente CODEPAS