CODECAR - PR

Notícia:   Codecar - PR abre seletiva com 13 vagas de nível fundamental

CODECAR

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 01.001/2014

A Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon - CODECAR, representada pela Diretora Presidente Sra. Amélia Grams, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 001/2014 de 19 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo de provas escritas e provas práticas, para a contratação temporária de empregados públicos sob o regime da CLT, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE*

Carga Horas Semanal

Vencimento Mensal R$

Escolaridade Mínima

ZELADOR

01

 

40

860,00

Ensino fundamental incompleto (4ª série) ou 5º ano.

COLETOR

10

01

44

910,00

Ensino fundamental incompleto (4ª série) ou 5º ano.

MOTORISTA

01

 

44

1.235,81

Ensino fundamental incompleto (4ª série) ou 5º ano e CNH categoria C ou superior.

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

01

 

40

1.004,00

Ensino fundamental completo (8ª série).

* Portadores de necessidades especiais.

BENEFÍCIOS:

Todos os cargos terão direito a Vale alimentação no valor de R$ 248,00.

Todos os cargos terão direito a um acréscimo de 5% sobre o piso salarial referente a assiduidade.

O cargo de Coletor receberá R$ 295,20 de insalubridade.

O cargo de Zelador receberá R$ 73,80 de insalubridade.

O cargo de Motorista receberá R$ 147,60 de insalubridade.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.5.5 - desativação/redução de equipe(s).

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade, CPF.

2.5 - Para o cargo de Motorista, possuir CNH categoria C ou superior no ato da prova prática.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função;

2.12 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 24 de setembro de 2014 até o dia 08 de outubro de 2014.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

3.1.8 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 09 de outubro de 2014.

3.2. - A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br, ou pelo telefone (43) 3543-1224.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008.

3.5.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no Processo seletivo no período de 24 a 30 de setembro de 2014, através do site www.saber.srv.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel - PR CEP: 85801-050, até o dia 30 de setembro de 2014, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.5.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na CODECAR, e no site www.saber.srv.br no dia 03 de outubro de 2014.

3.5.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.5.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 09 de outubro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 08 de outubro de 2014, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural da CODECAR e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, entregar requerimento de reserva de vagas para deficiente, conforme anexo IV e laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para protocolar a entrega o dia 07 de outubro de 2014, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Motorista.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 19 de outubro de 2014 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas. O local de realização das provas será publicado no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a CODECAR e o Instituto Saber não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.15 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.16 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.17 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

3,0

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

05

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA DE APTIDÃO PRÁTICA

5.4.1 - A prova de aptidão prática será aplicada para o cargo de Motorista e será realizada no dia 19 de outubro de 2014, em local e horário a ser publicado no Edital de homologação das inscrições.

5.4.2 - Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo caminhão. Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motorista serão os seguintes:

a) Verificação das condições do veículo;

b) Partida e parada;

c) Uso do câmbio e dos freios;

d) Localização do veículo na pista;

e) Observação de normas e das placas de sinalização;

f) Velocidade desenvolvida;

g) Obediência às situações do trajeto.

5.4.3 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:

a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;

c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;

d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.

5.4.4 - As provas práticas consistirão na operação de máquinas específica para o cargo em que está concorrendo, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Saber, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 0,6 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,4 = Média de Classificação.

6.3 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 01 (um) dia útil a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova prática, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do primeiro dia útil da publicação das notas das respectivas provas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Saber, entregue e protocolado na CODECAR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da CODECAR.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da CODECAR.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisas SABER, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, bem como das provas práticas para o cargo de motorista, durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

10.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico admissional e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede e/ou interior, de acordo com as necessidades da CODECAR.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial da CODECAR e afixado em mural na CODECAR.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da CODECAR.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial da CODECAR, e afixado em mural na CODECAR

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

10.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica da CODECAR.

11.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - das atribuições de cada cargo, Anexo III - Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais, Anexo V - Requerimento de Recurso e Anexo VI - Cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2014.

Amélia Grams
Presidente da CODECAR

Noeli Genz

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Anexo I

Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

CONE CIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 7 (seven) e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.

COLETOR

Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Sistema e necessidade de poda de árvores e o seu carregamento e transporte. Destinação do lixo. Destinação do lixo hospitalar. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Reciclagem. Código de trânsito nacional: capítulo IV dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.

MOTORISTA

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

ZELADOR

Serviços de limpeza e varrição. Sistemas e produtos de limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).

Anexo II

Atribuições dos cargos

Cargo: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Função: Executar serviços administrativos auxiliares
Código: AOP II

Descrição Sintética:

Executar os serviços gerais de escritório, atendendo ao público, prestando informações, participando da organização de arquivos e fichários, e digitando ofícios, minutas e outros textos. Executar atividades de telefonia, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender as necessidades administrativas.

Descrição Detalhada:

* Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

* Efetuar lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes de transcrições comerciais, para permitir o controle da documentação, classificando os documentos por matéria em ordem alfabética (ou outra quando mais adequada), para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

* Participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento;

* Atender a chamadas telefônicas anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informação.

* Providenciar compras ou solicitar serviços mediante prévia autorização conforme legislação específica.

* Realizar serviços de cobranças externas quando solicitado;

* Realizar o arquivo de documentos diversos, bem como a busca junto aos arquivos quando solicitado;

* Eventualmente, realizar atividades de copa e limpeza da sede administrativa da empresa;

* Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam designadas;

* Desempenhar serviços de banco quando solicitado;

* Participar de comissões de processo administrativo disciplinar, comissões de licitação, comissões de recebimento de bens e serviços, comissões de levantamento patrimonial e outras para as quais for designada pela Diretoria;

* Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

* Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

* Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

* Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Cargo: COLETOR
Função: Executar atividades de coleta e destinação final de resíduos
Código: AOP I

Descrição Sintética:

Atuar em atividades relativas à coleta e destinação final de resíduos.

Descrição Detalhada:

* Coletar resíduos em logradouros públicos Municipais, junto aos imóveis urbanos, bem como nos distritos municipais, ficando vedada a violação dos sacos de lixo ou outras embalagens recolhidas pela equipe para retirada de materiais;

* Executar tarefas de destinação final de resíduos;

* Garantir a efetiva destinação dos resíduos;

* Abster-se de recolher os materiais destinados a reciclagem (coleta seletiva), os quais serão recolhidos por equipes específicas;

* Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos;

* Remover resíduos de logradouros e prédios públicos;

* Lavar superfícies internas de recintos, quando necessário;

* Utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira;

* Inspecionar os veículos antes da coleta;

* Remover o lixo para depósitos e descarga quando necessário;

* Participar de comissões de processo administrativo disciplinar, comissões de licitação, comissões de recebimento de bens e serviços, comissões de levantamento patrimonial e outras para as quais for designada pela Diretoria;

* Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

* Efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros;

* Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

* Operar equipamentos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

* Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Cargo: MOTORISTA
Função: Executar serviço de condução de veículos
Código: AOP I

Descrição Sintética:

Condução de veículos de pequeno, médio e grande porte e/ou de transporte de passageiros.

Descrição Detalhada:

* Dirigir motocicleta, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus e veículos de passageiros;

* Transportar pessoas, cargas, materiais e documentos, dentro ou fora do Município;

* Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica e equipamentos obrigatórios de segurança, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento;

* Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;

* Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;

* Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;

* Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

* Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

* Registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

* Estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito;

* Participar de comissões de processo administrativo disciplinar, comissões de licitação, comissões de recebimento de bens e serviços, comissões de levantamento patrimonial e outras para as quais for designada pela Diretoria;

* Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

* Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

* Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

* Zelar pelo bom andamento do transporte e conservação do patrimônio;

* Transportar cargas e documentos de interesse da CODECAR dentro e fora do Município;

* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

* Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio.

Cargo: ZELADOR
Função: Executar tarefas operacionais de zeladoria e atividades de ordem rotineira em geral
Código: AOP I

Descrição Sintética:

Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas.

Descrição Detalhada:

* Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral;

* Varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, atentando para as condições de higiene e conservação;

* Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; incluindo-se a preparação do café, e administração dos produtos alimentícios de higiene e limpeza.

* Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos;

* Remover resíduos dos vidros, lavar e enxugar vidros manualmente, lavar fachadas de pedra e revestimento cerâmico, limpar janelas, diluir produtos de limpeza;

* Lavar superfícies internas de recintos, secar pisos;

* Separar material para reciclagem;

* Verificar fechamento de portas e janelas;

* Inspecionar o consumo da água para verificar vazamentos;

* Remover o lixo para depósitos e descarga;

* Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

* Efetuar o recolhimento do lixo produzido no espaço do trabalho, dispondo-o em local adequado para a coleta e destinação final.

* Participar de comissões de processo administrativo disciplinar, comissões de licitação, comissões de recebimento de bens e serviços, comissões de levantamento patrimonial e outras para as quais for designada pela Diretoria;

* Operar equipamentos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

* Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Anexo VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

24/09/2014

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

24/09 a 30/09/2014

Publicação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

03/10/2014

Período de Inscrição

24/09 a 08/10/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

09/10/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

10/10/2014

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

13/10/2014

Data Provável da Prova Objetiva e Prática

19/10/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

19/10/2014 às 21 horas

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

20/10/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva, do gabarito oficial e prova prática

22/10/2014

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva e prática

23/10/2014

Homologação do resultado final

24/10/2014