Prefeitura de Uberaba (CODAU) - MG

Notícia:   Codau de Uberaba - MG retifica novamente o concurso 003/2013 - Analista de Saneamento

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 003/2013

O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, Autarquia Municipal criada pela Lei Complementar nº. 106/1998, de 12/05/1998 com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº. 109/1998, de 28/05/1998, com estrutura orgânica definida na Lei Complementar nº. 366/2006, de 22/12/2006, torna público o Edital para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento das carreiras instituídas pela Lei 10.679, de 03/12/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 11.309/2011, de 23/11/2011, regulamentada pelo Decreto 3.913, de 02/01/2012 e suas alterações posteriores referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à CKM Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 02.251.301/0001-13.

2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos seguintes cargos, no nível inicial da respectiva carreira:

2.1 CARREIRA: Analista de Saneamento.

2.1.1 ESPECIALIDADE: Tecnologia da Informação, Biomedicina, Farmácia, Administração de Empresa e Tecnologia em Gestão Pública.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do CODAU.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por CARREIRA/ESPECIALIDADE e são aquelas constantes no Anexo II deste Edital.

6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo II - Quadro Geral deste Edital, poderá ser acrescidas novas vagas, desde que, previamente autorizado pela Presidência do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, no prazo de validade do concurso.

7. O regime jurídico para as carreiras oferecidas neste Edital é o Estatutário, de conformidade com o estatuído na Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, a Lei Complementar nº. 349, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a jornada dos Servidores Públicos do Município, de suas Autarquias e Fundações e o Decreto nº. 2.620, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre as atividades operacionais no Regime Especial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, considerando as alterações e a legislação vigente.

7.1 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos, dentro das carreiras oferecidas neste Edital que estarão sujeitas ao regime de escala de revezamento, conforme Lei Complementar nº. 349 de 28 de dezembro de 2005 e demais instrumentos normativos pertinentes.

II - DAS PUBLICAÇÕES

1. A íntegra deste Edital de abertura do certame será publicada no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau e anexado em todos os quadros de aviso do CODAU e o seu extrato publicado em no mínimo 1(um) Jornal de Grande Circulação e nos quadros de avisos do CODAU.

a. todos os atos relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br), divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau e nos quadros de avisos do CODAU.

2. A CKM Serviços enviará e-mail aos candidatos que cadastrar em sua ficha de inscrição o seu endereço eletrônico, informando as publicações e convocações.

3. Este e-mail será apenas um informativo, a CKM Serviços não se responsabiliza por e-mails não recebidos ou bloqueados por sistema de spam.

4. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas a este certame, através dos sites www.makiyama.com.br/codau, Diário Oficial do Município - "Porta Voz" www.portavozuberaba.com.br e Quadro de Avisos do Codau o qual não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS/ESPECIALIDADE

1. As atribuições gerais por CARREIRA, os códigos das ESPECIALIDADES, a carga horária, o número de vagas reservadas e as vagas do cadastro geral, o vencimento, os benefícios e os pré-requisitos constam do Anexo II - QUADRO GERAL deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA CARREIRA

1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido na CARREIRA/ESPECIALIDADE, se atendidas às seguintes exigências:

1.1 A comprovação da habilitação específica para a CARREIRA de ANALISTA DE SANEAMENTO, Nível Superior e Tecnólogo nas ESPECIALIDADES de Tecnologia da Informação, Biomedicina, Farmácia, Administração de Empresa e Tecnologia em Gestão Pública, não será exigida comprovação de habilidade prática na área de conhecimento.

2. Para comprovação da Escolaridade constante no Anexo II deste edital os candidatos deverão no:

2.1 Nível Superior e Tecnólogo: apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do curso de acordo com os requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

3. Além das exigências mencionadas nos itens anteriores deste capítulo os candidatos deverão apresentar comprovação de:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, no caso de ser português, comprovar condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da carreira, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, ou, de quem este indicar;

4. Os requisitos descritos nos itens deste Capítulo deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia.

5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Capítulo obstará a posse do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. O valor da taxa de inscrição a ser pago para a participação neste concurso público será de R$ 45,00.

2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1 O candidato portador de deficiência no ato da inscrição deverá tomar ciência e obedecer todos os itens dispostos no capitulo VIII deste edital.

4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5. O candidato deverá optar por uma CARREIRA/ESPECIALIDADE devendo especificá-la na Ficha de Inscrição conforme discriminado no Anexo II - Quadro de Valoração da Prova Objetiva deste Edital.

6. A data e horário da prova objetiva constam no Anexo I - Cronograma deste edital.

7. A CKM Serviços se reserva no direito de proceder às alterações das datas e horários da prova objetiva, em função do número de inscritos e disponibilidade dos locais de prova.

8. Após o encerramento das inscrições não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente à CARREIRA/ESPECIALIDADE.

9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração do local de realização das provas e alteração da condição de candidato de ampla concorrência, para a condição de portador de deficiência.

10. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CODAU e a CKM Serviços de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à CARREIRA/ESPECIALIDADE pretendida pelo candidato.

11. As inscrições serão disponibilizadas aos candidatos das 02 formas, Internet e Presencial, não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

11.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

11.1.1 As inscrições serão realizadas via internet, a partir da 0 (zero) horas do dia determinado no cronograma constante do Anexo I deste edital.

11.1.2 Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar sua inscrição no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, por meio do link correspondente ao Concurso Público do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

11.1.3 Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica;

11.1.3.1 Na condição de solicitante de isenção de taxa deverá:

11.1.4 Imprimir o formulário de solicitação de isenção de taxa e seguir os procedimentos constantes no Capitulo VI DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

11.1.4.1 Na condição de não solicitante de isenção de taxa deverá:

a. Gerar, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário exclusivamente na rede bancária, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 1 deste capítulo, até o dia constante no Cronograma do Anexo I deste Edital.

11.1.5 O CODAU e a CKM Serviços não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios, que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

11.1.6 Na hipótese prevista no item 11.1.5 deste Capítulo o candidato deverá informar imediatamente através dos e-mails concurso.codau@makiyama.com.br e atendimento.codau@makiyama.com.br, juntamente com uma cópia da tela em que o problema foi apresentado, para análise da equipe técnica, que na hipótese de confirmação do problema de ordem técnica de acesso ao site, causada pela CKM Serviços, a mesma estará solucionando o problema.

a. Na hipótese da situação prevista no sub-item anterior ocorrer no último dia de inscrição a CKM Serviços procederá a inclusão do candidato.

11.1.7 Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição cópia de qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

11.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

11.2.1 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital.

11.2.2 O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição munido das seguintes informações:

a. Nº. RG; Nº. CPF; Endereço completo com CEP; Nome dos pais; Nº.s de telefones de contato e nome do endereço eletrônico (e-mail) se tiver.

11.2.3 O candidato na condição de solicitante de isenção de taxa receberá do atendente:

a. Ficha de Inscrição;

b. Formulário de solicitação de isenção de taxa;

c. Boleto de Pagamento.

c.1 O Boleto impresso somente deverá ser pago na hipótese do pedido de isenção de taxa ter sido negado(indeferido).

c.2 Na hipótese de pagamento quando do pedido de isenção DEFERIDO o valor pago não será restituído.

11.2.4 De posse do Formulário de Isenção de Taxa deverá seguir os procedimentos constantes no Capitulo VI DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

11.2.5 O candidato na condição de não solicitante de isenção de taxa receberá ao término da inscrição, Ficha de Inscrição e Boleto Bancário.

11.3 DO BOLETO

11.3.1 O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 2ª via, caso seja necessário, no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau até às 20:00 horas, do último dia de pagamento previsto no Anexo I - Cronograma deste Edital.

a. Para a impressão da 2ª via do boleto o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br/codau com o seu CPF .

11.3.2 De posse do boleto bancário o candidato deverá efetuar o pagamento do valor expresso no documento, exclusivamente na rede bancária, até o dia constante no Cronograma do Anexo I deste Edital.

11.3.3 Efetuado o pagamento do boleto bancário, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

11.3.4 O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

11.3.5 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa CKM Serviços, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

11.3.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC., por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

11.3.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

11.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo I - Cronograma deste Edital.

11.3.9 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da solicitação de inscrição, sendo considerada a inscrição INDEFERIDA.

11.3.10 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência se necessário.

11.3.11 A inscrição somente será processada e validada em até 10(dez) dias, após a confirmação à CKM Serviços, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

11.3.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a última data de pagamento estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

11.3.13 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso.

11.3.14 Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento, não sendo considerado para tal o simples agenda mento de pagamento.

11.3.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado com valor diferente do grafado no boleto de pagamento.

VI - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.º 418, publicado no Diário Oficial do Município n.º 779 de 23/11/2009.

2. O candidato que se julgar amparado pela Lei Complementar Municipal n.º 418 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período definido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

3.1 ALEGAR CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA:

3.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007 ou

3.2 ALEGAR CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

3.2.1 tiver doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à publicação do edital e apresentar declaração.

4. Para os candidatos inscritos PRESENCIALMENTE:

4.1 Anexar a ficha de solicitação de isenção recebida no momento da inscrição presencial cópia dos documentos abaixo:

4.1.1 Para os pedidos de isenção com base na HIPOSSUFICIÊNCIA:

4.1.1.1 Cópia do Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal ou

4.1.1.2 Declaração de próprio punho declarando a hipossuficiência.

4.1.2 Para os pedidos de isenção com base na CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

4.1.2.1 Cópia do documento expedido pela entidade coletora de sangue.

4.2 Entregar pessoalmente na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital.

5. Para os candidatos inscritos PELA INTERNET:

5.1 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível no final do PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO para impressão no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, somente no período definido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

5.2 Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

5.2.1 acessar o endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau e ler atentamente o edital;

5.2.2 preencher a Ficha Eletrônica e imprimir o Formulário de Pedido de Isenção e o Boleto:

5.2.3 O Boleto impresso somente deverá ser pago na hipótese do pedido de isenção de taxa ter sido negado (indeferido).

a. Na hipótese de pagamento quando do pedido de isenção DEFERIDO o valor pago não será restituído.

5.3 Reunir cópia dos documentos abaixo:

5.3.1 Para os pedidos de isenção com base na HIPOSSUFICIÊNCIA:

5.3.1.1 Cópia do Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal ou

5.3.1.2 Declaração de próprio punho declarando a hipossuficiência.

5.3.2 Para os pedidos de isenção com base na CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

5.3.2.1 Cópia do documento expedido pela entidade coletora de sangue.

5.4 Entregar pessoalmente na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital ou

5.5 Enviar via correio através de Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para PEDIDO DE ISENÇÃO - CODAU - 2013 / CKM Serviços Ltda., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440- 145.

5.5.1 Será considerado para efeito cumprimento de prazo a data de protocolo do correio.

5.5.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

6. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

6.1 Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.2 Deixar de enviar algum dos documentos solicitados nos subitens 5.3.1.1 a 5.3.2.1 deste Capítulo.

6.3 Fraudar e/ou falsificar documentos;

6.4 Não observar a forma de envio, os prazos e os horários estabelecidos no Cronograma constante do Anexo I, deste Edital.

7. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

8. A CKM Serviços procederá à análise da documentação para averiguação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

9. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

10. O resultado do pedido de isenção será publicado na data constante no cronograma do Anexo I deste edital.

11. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

12. O motivo para o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível no site www.makiyama.com.br/codau na data de publicação da resposta dos pedidos de isenção de taxa, para ser consultada pelo próprio candidato e interposição de recurso.

13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo e efetuando o pagamento dentro do período definido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

VII - DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, exceto nas situações previstas abaixo:

1.1 Pagamento em duplicidade;

1.2 Pagamento fora do prazo de inscrição;

1.3 Pagamento do valor a maior;

1.4 Inscrição indeferida e que teve o pagamento da taxa realizado;

1.5 Alteração da data da prova objetiva caso o candidato esteja impossibilitado de participar na nova data;

1.6 Suspensão ou não realização do Concurso Público.

2. Nas hipóteses acima a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível no site www.makiyama.com.br/codau.

4. O formulário de restituição deverá ser enviado via internet em até 10 (dez) dias, acompanhado da cópia do recibo de pagamento, a devolução se dará em até 30 (trinta) dias, após o protocolo do pedido.

VIII - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso, 10% serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma da Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações.

2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar até o último dia de inscrição via correio, Carta Registrada ou Sedex, Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

5.1 O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

5.2 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

5.3 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

5.4 Encaminhar o Laudo Médico via SEDEX ou Carta Registrada com AR para a CKM Serviços LTDA., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeia, Barueri, SP, CEP 06440-145 ou entregar pessoalmente ou por terceiros no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CAUDAL, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, o Laudo Médico de sua deficiência, nas datas e horários definidos no Anexo I - Cronograma deste Edital.

5.5 Para efeito de comprovação de prazo de envio será considerada a data de postagem constante no envelope.

5.7.1 No envelope, na parte frontal, deverá constar: Concurso Público - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CAUDAL, Ref.: Laudo Médico, o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo/área de conhecimento/atividade para a qual concorre.

5.7.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

6. Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 deste capítulo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Ficha Eletrônica de Inscrição.

7. Para fins de reserva de vagas prevista no item 1 deste capítulo, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores e candidatos com deficiência monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de se inscrever em concurso público municipal para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso para as pessoas portadoras de deficiência. As vagas oferecidas serão preenchidas uma a uma quando o número de vagas impossibilitarem o cálculo matemático do percentual. Na hipótese acima, será a primeira vaga para o não deficiente e outra, se houver, ao deficiente.

9. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior.

10. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital.

11. Fica reservada vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do concurso.

12. Procedimentos Especiais para Inscrição:

12.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 deste capítulo, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se é portador de deficiência.

b) Indicar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

13. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

14. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal, devendo comprovar sua deficiência no ato da Posse.

15. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela CKM Serviços.

17. A CKM Serviços assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas desde que informada até o término das inscrição e verificada a viabilidade da solicitação.

18. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, libras para orientações verbais, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

19. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU e a CKM Serviços serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

20. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 18 deste capítulo, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à CKM Serviços até o término das inscrições, nas formas previstas no item 19 deste capítulo.

21. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

22. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

IX - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

1. A CKM SERVIÇOS publicará o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI na data constante do Anexo I - Cronograma deste edital, para consulta pelo próprio candidato.

2. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, Carreira/Especialidade, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

3.1 Na hipótese do candidato não possuir acesso a internet para a impressão do CDI poderá consultar o seu local de prova nos quadros de avisos do CODAU.

4. Eventuais erros constante no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato à CKM SERVIÇOS, por meio do endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

5. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrição, relativos Carreira/Especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. As avaliações serão realizadas em duas etapas:

Etapa: Provas Objetivas contendo questões de múltipla escolha para todas as Carreiras;

Etapa: Prova de Títulos, para as Carreiras/ESPECIALIDADE de Nível Superior e Tecnólogo;

2. São condições de Habilitação no Concurso Público:

2.1 CARREIRA: Analista de Saneamento - ESPECIALIDADE: Biomedicina, Tecnologia da Informação, Farmácia, Administração de Empresas e Tecnologia em Gestão Pública.

2.1.1 PROVA OBJETIVA: Eliminatória

2.1.1.1 CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: Nota total maior ou igual a 50,00(cinquenta)

2.1.2 PROVA DE TITULO: Classificatória

2.1.2.1 CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: Nota total maior ou igual a 50,00(cinquenta), os demais serão excluídos do concurso público.

3. O candidato que zerar em uma das disciplinas da prova estará automaticamente eliminado do certame.

XI - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público com inscrições deferidas, e será elaborada nos termos dos Anexos III - Quadro de Valoração da Prova Objetiva e Títulos e IV - Conteúdos Programáticos deste Edital.

2. A Prova Objetiva apresentará conteúdo de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com cada CARREIRA/ESPECIALIDADE a que o candidato estiver concorrendo.

3. A Prova Objetiva para todos os cargos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de respostas para cada questão, conforme quadro disposto no anexo III deste Edital.

4. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba, nas datas definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital, ficando a data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

5. Em caso de alteração de data, horário ou local a CKM Serviços publicará com no mínimo 15 dias de antecedência a informação no site www.makiyama.com.br/codau e no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br).

5.1 As provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

7. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas;

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9. Ao final da prova deverão permanecer em sala no mínimo 3 candidatos para o encerramento da aplicação.

10. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

11. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

12. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela CKM Serviços.

13. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a CKM SERVIÇOS reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

14. O ingresso do candidato ao local de prova para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela CKM Serviços,que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

15. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

16. No caso de perda, roubo, extravio e/ou na falta de documento de identificação, com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente.

17. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de ESPECIALIDADE (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

18. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

19. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

20. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 17 deste capítulo não poderá fazer a prova.

21. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

22. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela CKM SERVIÇOS nos locais de realização das provas, ressalvado no item 38 deste Capítulo.

23. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do saco leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova .

24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva, na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

25. Os candidatos que tiverem finalizado a prova não poderão utilizar o banheiro destinado a candidatos em prova.

26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

26.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

26.2 tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

26.3 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

26.4 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

26.5 fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

26.6 deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela CKM SERVIÇOS;

26.7 deixar de entregar o caderno de Questões da Prova Objetiva e Folha de Respostas, findo o prazo limite de realização das provas.

26.8 fazer uso durante a prova ou nas dependências (corredor, banheiro, etc.) do local de prova: telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

26.8.1 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no item 26.8 deste capítulo, deverão mantê-los desligados e com a bateria retirada do aparelho; e disposto sobre a mesa e visível ao aplicador ou fiscal da sala.

26.8.2 O candidato que se recusar a seguir o procedimento descrito no subitem 26.8.1 deste item, será retirado da sala de prova e conseqüentemente eliminado do concurso.

26.8.3 O candidato que for identificado portando um dos aparelhos citados no item 26.8 deste capítulo, durante a prova ou nos corredores e banheiros mesmo que desligados será eliminado do concurso.

26.9 Fazer qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

26.10 Fazer uso de bonés, chapéus e similares sem pedido de autorização prévia.

26.11 Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

27. O candidato que portar qualquer um dos itens citados no item 26 subitem 26.8 deste Capítulo deverão juntamente com os pertences pessoais mantê-los sob os seus cuidados, devidamente desligados.

27.1 Na hipótese de um destes aparelhos tocar, mesmo que seja despertador o candidato terá sua prova anulada.

27.1.1 A CKM SERVIÇOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

28. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

31. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

32. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, os seguintes documentos devidamente assinados: Caderno de questões das Provas Objetiva e Folha de Resposta.

33. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

34. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como, contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

35. As questões das Provas Objetivas serão divulgadas na data constante no cronograma do Anexo I.

36. Os Gabaritos Preliminares e Oficiais serão publicados na data constante do Anexo I do Cronograma deste Edital.

37. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 38 deste Capítulo.

38. A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de e-mail para concurso.codau@makiyama.com.br e atendimento.codau@makiyama.com.br informando a condição e nome, CPF e RG do acompanhante.

a. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 38 deste capítulo, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

b. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 38 deste Capítulo,o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido para CKM Serviços.

c. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

d. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

e. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal, do sexo feminino, da CKM SERVIÇOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

e.1 O número de vezes em que a candidata poderá se ausentar da sala de prova será critério da mesma, porém o tempo gasto não terá compensação no tempo total de prova.

f. No dia da prova, a candidata juntamente com o acompanhante que ficará com a guarda da criança, deverá apresentar-se à coordenação local, para Preencher e Assinar o Termo de Ciência das Condições de saída da sala e local de amamentação.

g. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

39. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substituirá a posterior apresentação de eventual recurso contra as questões.

40. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificar o correto armazenamento dos Cadernos de Questões e Folhas Definitivas de Respostas em invólucros específicos, além de assinarem os seus lacres.

XII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final deste concurso será aferida pelo somatório dos pontos obtidos nas disciplinas que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital serão classificados observando a seguinte forma:

a) por carreira/ESPECIALIDADE;

b) por carreira/ESPECIALIDADE, em listagem específica de candidatos que concorrem a vagas para portadores de deficiência.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar nas listas de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

4. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação, em cada carreira/ESPECIALIDADE, adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o ultimo dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação nas questões de Legislação se houver;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Atualidades se houver.

e) candidato que tiver maior idade.

5. Persistindo o empate com aplicação do item 4 deste capítulo, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maioridade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

6. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7. Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

XIII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos habilitados na prova objetiva de acordo com as condições de habilitação descritas no Capitulo X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, serão convocados para Prova de Títulos na data definida no Cronograma constante do Anexo I deste Edital, devendo encaminhar via SEDEX ou Carta Simples com AR para a CKM Serviços LTDA, Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145 ou entregar pessoalmente ou por terceiros no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, a documentação , nas datas e horários definidos no Anexo I - Cronograma deste Edital.

2. Para efeito de comprovação de prazo de envio será considerada a data de postagem constante no envelope.

2.1 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

3. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Concurso Público - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Ref.: TÍTULOS, o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo/área de conhecimento/atividade para a qual concorre.

4. Os envelopes de Títulos serão abertos na presença de 3(três) testemunhas que lavrarão a ata de abertura atestando os documentos constante nos envelopes entregues.

5. O Quadro de valoração dos títulos está disponível no Anexo III - Quadro de Valoração da Prova Objetiva e Títulos deste Edital.

6. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos que será somada a nota total da prova objetiva.

7. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

8. O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

9. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

10. Nenhum título de Graduação será pontuado.

11. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

12. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas, as cópias de títulos sem autenticação não serão consideradas para pontuação.

13. O histórico do(s) título(s) poderão ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

14. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, exceto na Modalidade Doutorado.

15. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

16. Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

a. O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

b. Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

17. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

18. Não serão considerados títulos de Pós Graduação Lato Sensu, os Diplomas Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

XIV - DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 001/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

2. Todos os recursos poderão ser protocolados nas datas definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital nas seguintes formas:

2.1 Via internet no site www.makiyamacom.br/codau em link específico;

2.2 Pessoalmente no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

2.3 Via correio através de Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para PEDIDO DE RECURSOS - CODAU - 2013 / CKM Serviços Ltda., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145.

2.3.1 Será considerado para efeito cumprimento de prazo a data de protocolo do correio.

2.3.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

2.4 O Recurso deverá conter:

a. nome completo e número de inscrição do candidato;

b. referência ao objeto do recurso;

c. especificação da CARREIRA/ESPECIALIDADE ;

d. razão do Recurso;

e. argumentação lógica, consistente e acrescidos de (cópia) da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

3. Para cada situação mencionada no item 1 deste Capítulo será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a. não estiverem devidamente fundamentados;

b. não atenderem o disposto no item 2 deste capítulo.

c. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

d. forem encaminhadas via fax e telegrama.

5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 1 deste capítulo.

6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7. Alterado o gabarito preliminar pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7 deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

9. Não haverá reapreciação de recursos.

10. Não serão considerados os recursos com pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros que não atenderem as formas e os prazos determinados no Edital e ou no Cronograma constante do Anexo 1.

11. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da CKM Serviços até o encerramento do concurso público.

12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos no Edital e/ou no Cronograma constante do Anexo 1.

13. A análise dos recursos será de responsabilidade da CKM Serviços.

14. Após a análise dos recursos impetrados a decisão será publicada de acordo com o Capitulo II DAS PUBLICAÇÕES deste edital e a resposta detalhada, quando necessária, será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau exclusivamente ao impetrante do recurso.

15. A decisão de que trata o item 14 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

XV - DO RESULTADO DO CONCURSO

1. Os candidatos aprovados em conformidade com o Capítulo X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO deste Edital constarão na ordem crescente de classificação relativa às CARREIRA/ESPECIALIDADE para as quais concorreram.

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovadas neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

3. Após o julgamento dos recursos previstos no Capítulo XIV - DOS RECURSOS deste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado na data constante do cronograma do Anexo I deste edital.

XVII - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a. formulário oficial, fornecido pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, devidamente preenchido;

b. Documento de identidade original;

c. resultado dos seguintes exames complementares, realizados à expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", Chagas, Sorologia Chagas, "urina rotina", "anti­HBs AG" , Raio X da coluna e tórax PA.

d. Os exames médicos deverão ter sido emitidos com no máximo 60 dias.

3. Todos os exames exigidos estão de acordo com o PCMSO vigente

4. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 2 deste Capítulo, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional, depois de esgotado todos os prazos e análise de recurso permitindo-se o amplo direito de defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto deste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Multidisciplinar a ser designada pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

7.1 Entende-se por Junta Multidisciplinar: Médicos, Profissionais atuantes na área específica, em que concorre o candidato, Profissionais da área de segurança do trabalho e psicólogo caso haja necessidade.

7.2 A inspeção médica de que trata o item 7 deste capítulo, verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Multidisciplinar também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

7.3 O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

7.4 Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto, após esgotado todos os prazos de recursos, na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

9. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU der ciência do referido Atestado ao candidato.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para a CARREIRA/ESPECIALIDADE para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo II - Quadro Geral deste Edital.

3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo que 10% (dez por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

XIX - DA POSSE

1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, combinado com os arts. 9º e 10, do Decreto 363/2009 de 07/05/2009.

2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 1 do Capítulo XIX - DA POSSE deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, combinado com o art. 10, do Decreto 363/2009 de 07/05/2009.

3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no Capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA CARREIRA deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

3.1 documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

3.2 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

3.3 cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

3.4 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

3.5 comprovante de residência atualizado;

3.6 comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo II - Quadro Geral deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

3.7 comprovante de registro em órgão de CLASSE, quando se tratar de profissão regulamentada;

3.8 declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

3.9 declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

3.10 declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

3.11 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 3 deste capítulo:

a. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, em sua falta, o que for indicado;

b. Uma foto 3x4 recente.

4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar os documentos especificados no item 3 deste capítulo, bem como as Comprovações especificadas nos itens do capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS CARREIRAS deste Edital.

XX - DO EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

3. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, deste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da CKM Serviços e após a homologação no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU , Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz",www.portavozuberaba.com.br e divulgada no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

6. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CKM Serviços não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, isenções, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.

8. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

9. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto ao CODAU, por meio de correspondência registrada endereçada ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU - Edital nº. 002/2013, situada na Avenida da Saudade, 755, Bairro Santa Marta, CEP 38061-000, Uberaba, MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10. O CODAU e a CKM Serviços não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

11. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU e a CKM Serviços eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no Capítulo VII - DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.

12. Os certames para cada ESPECIALIDADE, regidos por este Edital, são independentes.

13. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

14. Após o término do concurso, a CKM Serviços encaminhará toda documentação referente a este concurso para o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para arquivamento de conformidade com o disposto no Decreto 324/2005 de 29 de abril de 2005.

15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no Diário Oficial do Município "PortaVoz" www.portavozuberaba.com.br e divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos nomeada pelo Prefeito de Uberaba, ouvida a CKM Serviços, no que couber.

17. Integram este Edital os seguintes Anexos:

- Anexo I - CRONOGRAMA

- Anexo II - QUADRO GERAL.

- Anexo III - QUADRO DE VALORAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

- Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS.

ANEXO I - CRONOGRAMA - E dital 003/2013

ITENS

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

14/08/2013

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

14/10 a 14/11/2013

PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA.

14/10 a 14/11/2013

ÚLTIMA DATA PARA PAGAMENTO DO BOLETO

18/11/2013

PERÍODO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA E ENVIO OU ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

14/10 a 18/10/2013

RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA

06/11/2013

PERÍODO DE RECURSOS

07,08 e 11/11/2013

PERÍODO DE EMISSÃO DE BOLETO E PAGAMENTO PARA OS CANDIDATOS COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA INDEFERIDO.

06 a 18/11/2013

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS

27/11/2013

EDITAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS (ORDEM ALFABÉTICA E POR Nº. DE INSCRIÇÃO)- RELATÓRIO DE CANDIDATOS X VAGAS

PERÍODO ABERTO A RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.

28, 29/11 e 02/12/2013

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

18/12/2013

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

27/12/2013

LIBERAÇÃO DA ÁREA PARA IMPRESSÃO DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO

ENVIO DE E-mail DE CONVOCAÇÃO

DATA DA PROVA OBJETIVA

18/01/2014 e / ou 19/01/2014

GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS APLICADAS

22/01/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA

23,24 e 27/01/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS, PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E RESULTADO PRELIMINAR.

14/02/2014

PERÍODO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

17 a 19/02/2014

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

07/03/2014

DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS OU DE PROTOCOLO VIA CORREIO

14/03/2014

PUBLICAÇÃO PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS E RESULTADO FINAL PRELIMINAR

02/04/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

03,04 e 07/04/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS e PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16/04/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

17, 22 e 23/04/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

30/04/2014

HOMOLOGAÇÃO

ANEXO II - QUADRO GERAL

Carreira de ANALISTA DE SANEAMENTO

Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

1.4 - Atribuições das Classes na Carreira de Analista de Saneamento: Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e advocacia; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, atuando em todas as atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade vinculadas às competências legais da Autarquia. Conduzir veículos da autarquia, quando habilitado e autorizado, no exercício de suas funções. Operar microcomputador e equipamentos digitais e eletrônicos em apoio à suas funções. Exercer outras atividades correlatas compatíveis com o nível superior de escolaridade.

CÓD.

CARREIRA/ESPECIALIDADE

V
A
G
A
S

R
E
S
E
R
V
A
D
A
S

V
A
G
A
S

C
A
D
A
S
T
R
O

G
E
R
A
L

SALÁRIO

BENEFÍCIOS

PRÉ-REQUISITOS

03_01

Tecnologia da Informação

-

01

R$ 3.041,73

PLANO DE SAÚDE PARA O TITULAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 383,50

Graduação Superior Completa em: Análise de Sistemas, Ciência de Computação, Engenharia de Computação ou Tecnologia de Processamento de Dados, Sistema de Informação, reconhecida e concluída em Instituição de Ensino Superior credenciada e regularizada no Ministério da Educação - tratando-se de profissão regulamentada por lei, inscrito junto ao órgão regulador de sua profissão.

03_02

Biomedicina

-

01

Curso superior em Biomedicina com registro no órgão de classe competente.

03_03

Farmácia

-

01

Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão de classe competente.

03_04

Administração de Empresas

-

01

Curso Superior em Administração de Empresas, com registro no órgão de classe competente.

03_05

Tecnologia em Gestão Pública

-

01

Curso de Tecnólogo em Gestão Pública com registro no órgão de classe competente.

TOTAL

05

 

 

 

ANEXO III - QUADRO DE VALORA ÇÃO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS - Edital 003/2013

CARREIRA

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

L
E
G
I
S
L
A
Ç
Ã
O

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ESPECIALIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

T
O
T
A
L

ANALISTA DE SANEAMENTO

10

05

05

20

40

2,5

100,00

 

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - na Área em que concorre ou em área relacionada duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

- Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização, devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

 

ANEXO IV - CONTE ÚDOS PROGRAMÁTICOS - Edital 003/2013

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente.

As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE SANEAMENTO NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas. - A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente.

Sugestões Bibliográficas:

CASTILHO, A. T. Nova gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. 768 p

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, I. G. O texto e a construção dos sentidos. 2. ed. São Paulo : Contexto, 1998.

KOCH, I. G. V. Argumentação e linguagem. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2008. 240 p.

KOCH, I. G.; ELIAS, V. M. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, L. A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MEDEIROS, J. B. Português instrumental. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NEVES, M. H. M. A gramática funcional. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 160 p.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conhecimentos marcantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

2. Dados simples, referentes à atuação do CODAU disponível no site www.codau.com.br

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Uberaba - MG

LINK: www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/orcamento/documentos/leiorganica.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE SANEAMENTO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Linguagens de Programação: Conceitos de linguagens de programação; Orientação a objetos; HTML; DHTML; XML; Conceitos básicos de J2EE; Programação para a Web: Servlets; JSP; Javascript; CSS;Java;. PHP; ASP; VB; DOT.NET; arquitetura de soluções para web. Programação: arquivos ; pilhas e filas; arvores; classificação, busca e recuperação. Análise de algoritmos. Ponteiros; matrizes; ordenação; Listas; Socket; programação concorrente; Estrutura de Dados e Algoritmos: Conceitos básicos de estruturas de dados; Algoritmos e estruturas para pesquisa; Algoritmos e estruturas de ordenação; Análise de Algoritmos. Processo da Qualidade: Implementação do Processo; Garantia do Produto; Garantia do Processo; CMM - Capability Maturity Model: Conceituação. Fábrica de Software: Fundamentos. Processo de Desenvolvimento: Análise dos Requisitos do sistema; Projeto da Arquitetura. Modelagem dos processos do negócio; Análise dos Requisitos do Software; Projeto do software; Codificação e Testes do Software; Integração do Software; Teste de Qualificação do Software; Instalação do software; Aceitação do software. Análise e Projeto Orientado a Objetos: ferramentas de Orientação a Objetos (Ambiente Integrado de Desenvolvimento e Modelagem); UML; Padrão de Projeto; Padrão de Arquitetura (Framework); Herança, herança múltipla, polimorfismo; Design patterns; Requisitos de Negócio e Sistemas usando caso de uso; conceitos de modelo funcional e diagrama de caso de uso de negócio e modelagem do Domínio. Análise e Projeto de Sistemas: Conceitos Básicos Estrutura de sistemas. Linguagens e técnicas de programação estruturada. Definição de modelo lógico e projeto físico de sistemas. Especificações de entradas, saídas, arquivos e programas. Documentação de sistemas. Análise estruturada. Ferramentas da Análise estruturada. Projeto estruturado. Prototipação. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação; Interoperabilidade; Sistemas Integrados Serviços de rede: autenticação; web; correio eletrônico; ftp; diretório; Sistemas de arquivos de rede; terminal remoto; Modelo ISO/OSI. Modelo TCPI/IP. Serviços de rede: DHCP, DNS, NIS, serviços de impressão em rede; Linguagens de Script. Gerência de rede: monitoração de rede; serviços de gerenciamento; gerências: falhas, desempenho, configuração, segurança; ferramentas de gerenciamento de redes; acordo de nível de serviço (SLA); Backup em rede. Bancos de Dados e Sgbd's: Conceitos. Arquitetura tridimensional. SGBD'S. O Nível Interno em SGBD's.Bancos de Dados Relacionais [sgbd(r)]:Princípios. Fundamentos. Elementos. Sistemas Relacionais.Projeto Lógico com Sgbd(r):Modelo Entidade-Relacionamento. Normalização. Estrutura relacional de dados. Integridade relacional. Álgebra relacional. Cálculo relacional.Operações com BD'S Relacionais:Criação (projeto físico). Dicionário de dados. Catálogo. Manipulação de dados. Consulta. Visões. Linguagens para SGBD(R). SQL. L4G (do ZIM).Manutenção em sgbd(r):Recuperação. Concorrência. Integridade. Performance. Segurança.Arquitetura Cliente-Servidor e bd's Distribuídos: Conceitos. Razões da escolha. Implantação de C/S: problemas gerenciais; problemas técnicos. Bancos de Dados distribuídos. Integridade. Segurança. Recuperação. Concorrência. ODBC. Replicação Arquitetura interna. Configuração. Recursos. Interface com o sistema operacional.Administração (Auditoria, monitoração, recuperação e segurança). Consultas com T-SQL e PL-SQL. Data Warehouse: Conceitos. Modelos de Implementação. Transformação dos dados - ETL. Administração (Gerenciamento, manutenção, monitoração, segurança). Banco de Dados "MY SQL": Definições/conceitos. Configuração. Instalação. Recursos. Manipulação, usando T-SQL. Administração (Gerenciamento, auditoria, monitoração, recuperação, performance e segurança). Banco de Dados "SQL Server": Definições/conceitos. Configuração. Instalação. Recursos. Manipulação, usando T-SQL. Administração (Gerenciamento, auditoria, monitoração, recuperação, performance e segurança). Banco de Dados "ORACLE": Definições/conceitos. Configuração. Instalação. Recursos. Manipulação, usando PL-SQL. Administração (Gerenciamento, auditoria, monitoração, recuperação, performance e segurança). Noções de arquitetura de computadores: Noções de componentes e arquiteturas de sistemas computacionais (hardware e software). Noções de álgebra booleana. Noções de representação de dados: binário, hexadecimal e decimal. Noções de processamento paralelo e distribuído. Noções de componentes e arquiteturas de processadores. RISC, CISC, microprocessadores. Noções de conjuntos de instrução. Noções de aritmética computacional. Noções de pipeline. Noções de hierarquia de memória. Noções de interface entre processadores e periféricos. Noções de multiprocessamento simétrico e assimétrico. Noções de conceitos de interrupções. Conceitos e tecnologias relacionadas à internet: protocolos relevantes para aplicações Internet ,Princípios e arquitetura da Internet. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. Gestão da segurança da informação: Noções de políticas de Segurança da Informação Noções de classificação de Informações. Noções de teste de penetração e vulnerabilidades de ambientes. Noções de continuidade dos negócios. Noções de cibersecurity. Gestão da segurança da informação: Noções de políticas de Segurança da Informação característica e aplicação. Arquitetura cliente - servidor

Sugestões Bibliográficas:

DEITEL, P. J.; DEITEL, H. M. Java - como programar. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2010.

DENNIS, Alan; WIXOM, B. H. Análise e projeto de sistemas. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

FOWLER, Martin; UML essencial: um breve guia para a linguagem-padrão de modelagem de objetos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2000.

GIUZIO Jr., Roberto; CANUTO, Simone. ImplementandoErp. São Paulo: Lcte, 2009.

GUEDES, G. T. A.; UML uma abordagem prática. 3. ed. São Paulo: Novatec, 2008. 58

HENNESSY, J. L.; PATTERSON, D. A.; Arquitetura de computadores: uma abordagem quitativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

LOUDEN, Kenneth C.; Compiladores: princípios e práticas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.

NAVATHE, Shamkant; ELMASRI Ramez.Sistemas de banco de dados. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2005.

PRESSMAN, R. S. Engenharia de software. 6. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006.

TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

YARGER, Randy; Resse, George; King, Tim.MYSQL& MSQL.Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

ANALISTA DE SANEAMENTO - BIOMEDICINA

1. Noções gerais de técnicas histológicas e citológicas. 2. Operações fundamentais da técnica histológica e citológica. 3. Métodos de coloração em histologia e citologia. 4. Preparação de soluções. 5. Microtomia pelo criostato. 6. Histoquímica enzimática. 7. Imunohistoquímica. 8. Microscopia eletrônica de transmissão e de varredura. 9. Métodos de Estudo em Patologia. Processos patológicos gerais; 9.1. Degenerações; 9.2. Morte celular; 9.3. Patologia do interstício; 9.4. Alterações locais da circulação sanguinea; 9.5. Inflamações; 9.6. Alterações do crescimento e da diferenciação celular. Neoplasias. 10. Processos de Fossilização; 10.1 Fossildiagênese; 10.2 Tafonomia; 11. Principais grupos de micro e macrofósseis; 11.1 Paleoinvertebrados; 11.2 Paleovertebrados; 11.3 Microfósseis e palinomorfos. 12. Métodos de estudos em Paleontologia. 13. Paleopatologia.

Sugestões Bibliográficas :

Brasileiro Filho, G. (Ed.). 2006. Bogliolo Patologia. 7ª. Ed. Guanabara Koogan S.A. RJ.

Carvalho, I.S. (ed.). 2004. Paleontologia. 2ª ed. Editora Interciência. 2 volumes.

Kumar, V; Abbas, A. K; Fausto, Nº. 2005. Robbins e Cotran, Patologia - Bases Patológicas das Doenças.

7ª Edição. Elsevier Editora Ltda. Rio de Janeiro, RJ.

Michalany, J. 1980. Técnica Histológica em Anatomia Patológica. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. SãoPaulo.

Press, F.; Siever, R.; Grotzinger, J. & Jordan, T. H. 2006. Para Entender a Terra. Bookman. 4ª ed. 656p.

Prophet, E.B.; Mills, B; Arrington, J.B; Sobin, L.H. 1994.Laboratory Methods in Histotechnology.

MOURA, Roberto de Almeida. Técnicas de laboratório. 3 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2008.

RAVEL, Richard. Laboratório clínico: aplicações clínicas dos dados laboratoriais. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

RIBEIRO, MariangelaCagnoni; STELATO, Maria Magali.: Microbiologia prática: aplicações de aprendizagem de microbiologia básica - bactérias, fungos e vírus. São Paulo: Editora Atheneu, 2011.

CIMERMAN, Benjamin; CIMERMAN, Sérgio. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais. 2ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2008.

ESTRIDGE, Barbara H.; REYNOLDS, Anna P. Técnicas básicas de laboratório clínico. Porto Alegre: Artmed, 2011.

ANALISTA DE SANEAMENTO - FARMÁCIA

Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria. Fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodosenzimáticos. Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes. Proteínas,lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípiosgerais. Técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica; Parasitologia: Colheita. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada. Gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos.Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica. Imunidade inata e adquirida. Imunidade celular. Imunidade humoral. Sistema HLA. Sistema Complemento. Automação no Laboratório de Imunologia. Reações antigeno-anticorpo. Reações sorológicas para sífilis. Provas sorológicas para doenças reumáticas. Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas. Reações de imunofluorescência. Uroanálise: colheita,conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame Químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Cálculos Renais. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos. Métodos químicos: princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativo não fermentadores, bacilos gram-positivo não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral.Microbactérias, Clamydias. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos, Hematologia: colheita. Anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina. Determinação de hematócrito. Índices hematimétricos. Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen. Coloração de células: método de Wright e Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciforme.Leucograma. Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas:interpretação do hemograma. Biossegurança no Laboratório. práticas de biossegurança. Barreiras primárias e equipamentos protetores. Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia. Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Noções básicas sobre Antígeno, Anticorpo, Interação antígeno -anticorpo, Complemento; Noções básicas de Imunohematologia: Sistema ABO, Sistema Rh, TAD (Teste Direto da Imunoglobulina/ Teste Coombs); PAI(Pesquisa de Anti corpo Irregular). Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem; volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos. Aplicação dos princípios básicos e fundamentos de: enzimoimunoensaio; fluorometria; fotometria; turbidimetria; nefelometria; eletroforese; quimioluminescência; radioimunoensaio e microscopia. Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens Bioquímicas do Sangue; Uroanálise; Métodos parasitológicos e identificação microscópica; Isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma); Imunoglobulinas; Sistema Complemento; Reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência), e Rotina hematológica (Hemostasia, Coagulação, Anemias e Hemopatias malignas). Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração; Colorações especiais e Interpretação de Resultados.

Sugestões Bibliográficas:

ROBBINS e colaboradores, Basic Pathology. 7th ed.

LENINGHER, Fundamentos da Bioquímica. WINTROBE'S ClinicalHematology 11th ed. FAILACE, Renato. Manualde Interpretação de Hemograma. 3 ed. Editora: Artes Médicas. LIMA, Oliveira A. Métodos de Laboratório Aplicados á Clínica. VALLADA, E.P. Série Manuais Práticos de Exames de Laboratório (5 vols): Editora Atheneu.

CAMPBELL, J. M. & CAMPBELL, J.B. Matemática de Laboratório - Aplicações Médicas e Biológicas: 3ª Ed Roca, São Paulo. Leis, portarias e resoluções relacionados à atuação do Farmacêutico Bioquímico. MOURA, Roberto de Almeida. Técnicas de laboratório. 3 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2008.

RAVEL, Richard. Laboratório clínico: aplicações clínicas dos dados laboratoriais. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

RIBEIRO, MariangelaCagnoni; STELATO, Maria Magali.: Microbiologia prática: aplicações de aprendizagem de microbiologia básica - bactérias, fungos e vírus. São Paulo: Editora Atheneu, 2011.

CIMERMAN, Benjamin; CIMERMAN, Sérgio. Parasitologia humana e seus fundamentos gerais. 2ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2008.

ESTRIDGE, Barbara H.; REYNOLDS, Anna P. Técnicas básicas de laboratório clínico. Porto Alegre: Artmed, 2011.

ANALISTA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA

As funções administrativas, A empresa como sistema, Estratégia e tática, Planejamento Estratégico, Consultoria Empresarial, administração dos serviços de consultoria, tipos de consultoria. As Organizações e a Administração de Pessoal. Evolução da Administração de Pessoal, Desafios da Gestão de Pessoal e o Significado do Trabalho. Funções Administrativas e Operacionais da Administração de Pessoal e os Desafios da Gestão de Pessoal. Responsabilidade Social das Organizações. Novos Paradigmas de Cargos e Salários. Higiene e Segurança do Trabalho. Conceitos básicos de Administração Financeira e a função financeira nas Empresas; Análise de índices econômico-financeiro; Análise e planejamento financeiro com utilização do fluxo de caixa; administração de caixa; administração de contas a receber; administração do capital de giro.; fontes de financiamento de curto, médio e longo prazo. O sistema orçamentário global; Orçamento de vendas; Orçamento de produção; Orçamento de despesas operacionais; Orçamento de caixa; Demonstrativo de resultado de exercício projetado; Balanço patrimonial projetado; Controle orçamentário. Administração Pública e Organizações Públicas. Os principais Modelos de administração pública. Teorias da administração pública. Gestão administrativa e estrutura organizacional. A ênfase das políticas públicas e a nova administração pública. Aspectos Jurídicos da Administração Pública. O Administrador Público. Visão estratégia da produção. Projeto do produto, Projeto do processo de produção, Definição de quantidades. Técnicas de programação. Localização e arranjo físico. Teoria das restrições. Estratégia de operações de serviços. Evolução e conceitos de Administração de Materiais, Logística e o Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos. Gestão de estoques. Operações de almoxarifado e normalização de materiais. Gestão de compras. Processos licita tórios, em todas as suas modalidades. Leis nº. 8666/93, nº. 10520/02 nº. 123/06 e decretos nº. 3555/00, nº. 3693/00, nº. 5450/05, nº. 5504/05, nº. 3931/01 e nº. 6204/07. Documentos pertinentes aos processos licita tórios. Teoria geral da administração: Conceito de administração, a partir do desenvolvimento gradativo da teoria administrativa. Futuro da empresa e da sua administração. A complexidade das empresas, visualizando-as como classes de organizações sociais e como sistemas abertos em interação com o ambiente. Como as empresas determinam seus objetivos e como utilizam seus recursos para alcançá-los. Análise da hierarquia de sistemas da empresa. Estrutura organizacional. Administração estratégica. Análise do meio ambiente onde as empresas vivem. Visão do ambiente geral e do ambiente das tarefas das empresas, bem como da sua dinâmica e comportamento. As empresas e o meio ambiente. Administração de recursos humanos: Atribuições. Sistemas de cargos e remuneração. Recrutamento e seleção, etapas do processo de recrutamento, fontes de recrutamento, processos de seleção. Ficha profissiográfica. Treinamento de RH, conceitos, importância e objetivos. Avaliação de desempenho, conceitos e objetivos. Administração de Pessoal, conceitos e objetivos. Administração financeira e orçamentária: Visão geral do mercado financeiro, Banco Central, instituições financeiras, bolsa de valores, principais títulos de captação de recursos.Valor do dinheiro no tempo, juros simples, juros compostos, taxa nominal, taxa efetiva, valor presente. Demonstrações financeiras básicas, índices financeiros. Fluxo de caixa e orçamento de capital, processo de decisão de orçamento de capital, técnicas de análise de orçamento de capital, payback, valor presente líquido, taxa interna de retorno, comparação entre astécnicas. Projetos com vidas desiguais. Finanças públicas, conceitos e objetivos. Contabilidade geral: Conceitos gerais, estrutura das contas contábeis, ativo, passivo, patrimônio líquido, demonstrativo de resultado, demonstrativo de origem e aplicação de recursos. Processo de escrituração, método das partidas dobradas. Regime de caixa e de competência. Análise de demonstrações contábeis. Organização e métodos: Natureza da função de O&M. Redes PERT/CPM. Organograma: Conceito, tipo de organograma e 15 utilizações. Estrutura organizacional: Linear, funcional, mista, comissional, matricial. Análise de lay-out: Conceito e objetivos. Administração da produção: Conceitos e funções da administração da produção. Administração de materiais, conceitos e finalidade. Marketing: Conceitos da administração de marketing. Marketing estratégico, análise deoportunidades, objetivos da empresa, estratégia mercadológica e formulação de planos. Mercados de bens de consumo e comportamento do comprador. Mercados produtor, vendedor e governamental. Mensuração e previsão da demanda. Planejamento e orçamento de marketing. Estratégia de produtos e marcas, desenvolvimento de novos produtos, ciclo de vida do produto. Decisões de preço. Canais de distribuição física, promoção e propaganda. Organização de marketing.

Sugestões Bibliográficas

GOSTINHO, M. E. Complexidade e Organizações : Em busca da Gestão Autônoma. São Paulo:Atlas, 2003.

CHIAVENATO, I. Recursos Humanos na empresa. São Paulo: Atlas, 1991.

CHIAVENATO, I. Introdução à Teoria Geral da Administração. 5. ed. São Paulo: Makron Books, 1997.

GAITHER, N.; FRAZIER, G. Administração de produção e operações. 8 ed. Pioneira. São Paulo,2001.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. 7.ed. São Paulo: Harbra, 1997.

KOTLER, P. Administração de marketing: analise, planejamento, implementação e controle 5. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à Administração. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1995.

MORGAN, G. Imagens da Administração. Edição executiva. São Paulo: Atlas, 2007.

FLEURY, M. T. L., FISCHER, R. M.; et al. Cultura e Poder nas Organizações.2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

ROBBINS, S. Comportamento Organizacinal. Rio de Janeiro: Pearson Prentice Hall, 2005.

SBRAGIA, R; et al. Inovação: Como vencer esse desafio empresarial. São Paulo: CLIO, 2006.

STONER, J. A; FREEMAN, R. Edward. Administração. 5 ed. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 1985.

VERGARA, S. C. Gestão de pessoas. São Paulo: Atlas, 2002.

WOOD JR, Thomaz (Coord). MudançaOrganizacional. São Paulo: Atlas, 2004.

KANAANE, Roberto. FIEL FILHO, Aécio. FERREIRA, Maria das Graças. Gestão Pública: planejamento, processos, sistema de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Lais Macedo. GALVÃO, Maria Cristina C. P. Desenvolvimento Gerencial na administração Pública do Estado de São Paulo. São Paulo: FUNDAP, 2009.

LEME, Rogério. Gestão por Competências no Setor Público. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011.

ANALISTA DE SANEAMENTO - TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA

Administração Pública - princípios fundamentais, poderes e deveres. Uso e Abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira (D.L.200/67 e 900/69-CF/88 artigos 37 e seguintes EC 19/98). Poderes Administrativos - vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo Administrativo Disciplinar - do ato administrativo, conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação. Licitação e contratos, modalidades de contratos administrativos, agentes e servidores públicos, administração direta e indireta. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Intervenção no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional - sistemas de contencioso, administrativo e de jurisdição uma. Instrumento do controle jurisdicional. Investidura. Processo disciplinar. Serviços Públicos - Concessão, permissão, autorização e delegação. Bens Públicos. Poder de Polícia. Desapropriação. Processos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Limitações à Propriedade Privada. Poder de Polícia. Licitações (Lei 8.666/93 e posteriores alterações) - -Pregão - Lei 10.520/02. Contrato Administrativo. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93.Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Administração Pública: conceito, natureza e objetivos. Atividade administrativa: abuso e desvio de poder, desvio de finalidade. Administração Pública: princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade e auto-executoriedade. Os poderes administrativos: regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. Discricionariedade, conteúdo e limites. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A privatização, disciplina e efeitos. O serviço público: concessão, autorização e permissão. Agências reguladoras. Ato administrativo. Condições e pressupostos. Vícios. Formas de desconstituição, revogação e anulação. Contrato administrativo; características, formalização, execução, inexecução e principais tipos, Formas de rescisão e revisão. Equilíbrio contratual e cláusulas exorbitantes. Licitação: conceito, princípios, legislação de regência e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. O procedimento licita tório. Direito de propriedade eliminações administrativas. A responsabilidade civil do Estado pelos atos executivos, legislativos e jurisdicionais. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades.

Sugestões Bibliogràficas

BERGUE, Sandro Tresgasto. Estruturas de cargos na administração pública municipal.

EDUCS: Caxias do Sul, 2000.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

CHIAVENATO, Idalberto, Gestão de pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Elzevir, 2004.

FLEURY, Maria Tereza L.; OLIVEIRA Jr., Moacir de Miranda (organizadores). Gestão estratégica do conhecimento: integrando aprendizagem, conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001.

FLEURY, Maria Tereza Leme ET al. Cultura e poder nas organizações. São Paulo: Atlas, 1996.

GENTILLI, Pablo e SADER, Emir. Pós-Neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

GRANJEIRO, J. Wilson. Administração Pública. Brasília: VESTCON, 2003.

KONDO Semienchi. [ET al.]. Transparência e Responsabilização no Setor Público: fazendo acontecer - Brasília: MP, SEGES, 2002. 294 p. Disponível em: www.federativo.bndes.gov.br/f publica. htm. Acesso em: 27 de junho de 2005.

LIMA, Paulo Daniel Barreto. A Excelência em Gestão Pública: A trajetória e a Estratégia do GESPÚBLICA. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007.

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor público na atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005.

MARINI, Caio. "Gestão pública: o debate contemporâneo". Disponível em: www.prodepa.psi.br/sqp/pdf/caio-... publica.pdf Acesso em 07 de setembro de 2011.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007.

MARRAS, Jean Perre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura, 2001.

MAXIMIANO. Antônio Cesar Amaru. Introdução à administração. 6. ed. Ver e ampl. São Paulo: Atlas, 2004.

PROBST Gilbert; RAUB Steffen; ROMHARDT, Kai.Gestão do conhecimento: os elementos construtivos do sucesso. Porto Alegre: Bookman, 2002.

KANAANE, Roberto. FIEL FILHO, Aécio. FERREIRA, Maria das Graças. Gestão Pública: planejamento, processos, sistema de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Lais Macedo. GALVÃO, Maria Cristina C. P. Desenvolvimento Gerencial na administração Pública do Estado de São Paulo. São Paulo: FUNDAP, 2009.

LEME, Rogerio. Gestão por Competências no Setor Público. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011.

Politicas Públicas -Principais vertentes teóricas em políticas públicas. Políticas públicas e classes sociais. Políticas públicas: modalidades, dimensões contemporâneas, planejamento, orçamento e execução. O Estado e a formulação das políticas públicas: o aparato burocrático; a interação sociedade e Estado. Políticas inclusivas, diretrizes e práticas excludentes. O controle sobre a implementação das políticas públicas.

Sugestões Bibliogràficas :

BELLONI, Isaura. et al. Metodologia de Avaliação em Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2000 - (Coleção Questões de Nossa Época; V. 75).

BRASIL. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2000. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 07 de setembro de 2011