Prefeitura de Uberaba (CODAU) - MG

Notícia:   Codau de Uberaba - MG retifica concurso nº 001/2013 com 12 vagas para Analista de Saneamento

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 001/2013

O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, Autarquia Municipal criada pela Lei Complementar nº. 106/1998, de 12/05/1998 com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº. 109/1998, de 28/05/1998, com estrutura orgânica definida na Lei Complementar nº. 366/2006, de 22/12/2006, torna público o Edital para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento das carreiras instituídas pela Lei 10.679, de 03/12/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 11.309/2011, de 23/11/2011, regulamentada pelo Decreto 3.913, de 02/01/2012 e suas alterações posteriores referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à CKM Serviços, inscrita no CNPJ 02.251.301/0001-13.

2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos seguintes cargos, no nível inicial da respectiva carreira:

2.1 CARREIRA: Analista de Saneamento.

2.1.1 ESPECIALIDADES: Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Ambiental, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia Elétrica.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do CODAU.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por CARREIRA/ESPECIALIDADE e são aquelas constantes no ANEXO II deste Edital.

6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo II - Quadro Geral deste Edital, poderá ser acrescidas novas vagas, desde que, previamente autorizado pela Presidência do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, no prazo de validade do concurso.

7. O regime jurídico para as carreiras oferecidas neste Edital é o Estatutário, de conformidade com o estatuído na Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, a Lei Complementar nº. 349, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a jornada dos Servidores Públicos do Município, de suas Autarquias e Fundações e o Decreto nº. 2.620, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre as atividades operacionais no Regime Especial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, considerando as alterações e a legislação vigente.

7.1 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos, dentro das carreiras oferecidas neste Edital que estarão sujeitas ao regime de escala de revezamento, conforme Lei Complementar nº. 349 de 28 de dezembro de 2005 e demais instrumentos normativos pertinentes.

II - DAS PUBLICAÇÕES

1. A íntegra deste Edital de abertura do certame será publicada no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) , divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, anexado em todos os quadros de aviso do CODAU e o seu extrato publicado em no mínimo 1(um) Jornal de Grande Circulação e nos quadros de avisos do CODAU.

1.1 todos os atos relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br), divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau e nos quadros de avisos do CODAU.

2. A CKM Serviços enviará e-mail aos candidatos que cadastrar em sua ficha de inscrição o seu endereço eletrônico, informando as publicações e convocações.

3. Este e-mail será apenas um informativo, a CKM Serviços não se responsabiliza por e-mails não recebidos ou bloqueados por sistema de spam.

4. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas a este certame, através dos sites www.makiyama.com.br/codau, Diário Oficial do Município - "Porta Voz" www.portavozuberaba.com.br e Quadro de Avisos do Codau o qual não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DA CARREIRA/ESPECIALIDADE

1. As atribuições gerais por CARREIRA, os códigos das ESPECIALIDADES, a carga horária, o número de vagas reservadas e as vagas do cadastro geral, o vencimento, os benefícios e os pré-requisitos constam no Anexo II - QUADRO GERAL deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA CARREIRA

1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido na Carreira/Especialidade, se atendidas às seguintes exigências:

1.1 A comprovação da habilitação para a CARREIRA de ANALISTA DE SANEAMENTO Nível Superior será exigida à formação na área e respectivo registro no órgão de classe se houver.

1.2 A formação de nível superior deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2. Além das exigências mencionadas nos itens anteriores deste capítulo os candidatos deverão apresentar comprovação de:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, no caso de ser português, comprovar condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da carreira, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, ou, de quem este indicar;

4. Os requisitos descritos nos itens deste Capítulo deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia.

5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Capítulo obstará a posse do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. O valor da taxa de inscrição a ser pago para a participação neste concurso público será de R$ 45,00.

2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1 O candidato portador de deficiência no ato da inscrição deverá tomar ciência e obedecer todos os itens dispostos no capitulo VIII deste edital.

4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5. O candidato deverá optar por uma CARREIRA/ESPECIALIDADE devendo especificá-la na Ficha de Inscrição conforme discriminado no Anexo II - Quadro Geral deste Edital.

6. A data e horário da prova objetiva constam no Anexo I - Cronograma deste edital.

7. A CKM Serviços se reserva no direito de proceder às alterações das datas e horários da prova objetiva/pratica/aptidão, em função do número de inscritos e disponibilidade dos locais de prova.

8. Após o encerramento das inscrições não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente à CARREIRA/ESPECIALIDADE.

9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração do local de realização das provas e alteração da condição de candidato de ampla concorrência, para a condição de portador de deficiência.

10. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CODAU e a CKM Serviços de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à CARREIRA/ESPECIALIDADE pretendida pelo candidato.

11. As inscrições serão disponibilizadas aos candidatos das 02 formas, Internet e Presencial, não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

11.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

11.1.1 As inscrições serão realizadas via internet, a partir da 0 (zero) horas do dia determinado no cronograma constante do Anexo I deste edital.

11.1.2 Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar sua inscrição no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, por meio do link correspondente ao Concurso Público do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

11.1.3 Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica;

11.1.3.1 Na condição de solicitante de isenção de taxa deverá:

11.1.4 Imprimir o formulário de solicitação de isenção de taxa e seguir os procedimentos constantes no Capitulo VI DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

11.1.4.1 Na condição de não solicitante de isenção de taxa deverá:

a. Gerar, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário exclusivamente na rede bancária, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 1 deste capítulo, até o dia constante no Cronograma do Anexo I deste Edital.

11.1.5 O CODAU e a CKM Serviços não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios, que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

11.1.6 Na hipótese prevista no item 11.1.5 deste Capítulo o candidato deverá informar imediatamente através dos e-mails atendimento.codau@makiyama.com.br e concurso.codau@makiyama.com.br , juntamente com uma cópia da tela em que o problema foi apresentado, para análise da equipe técnica, que na hipótese de confirmação do problema de ordem técnica de acesso ao site, causada pela CKM Serviços, a mesma estará solucionando o problema.

11.1.7 Na hipótese da situação prevista no sub-item anterior ocorrer no último dia de inscrição a CKM Serviços procederá a inclusão do candidato.

11.1.8 Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição cópia de qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

11.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

11.2.1 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital.

11.2.2 O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição munido das seguintes informações:

a. Nº. RG; Nº. CPF; Endereço completo com CEP; Nome dos pais; Nºs de telefones de contato e nome do endereço eletrônico (e-mail) se tiver.

11.2.3 O candidato na condição de solicitante de isenção de taxa receberá do atendente:

a. Ficha de Inscrição;

b. Formulário de solicitação de isenção de taxa;

c. Boleto de Pagamento.

c.1 O Boleto impresso somente deverá ser pago na hipótese do pedido de isenção de taxa ter sido negado(indeferido).

c.2 Na hipótese de pagamento quando do pedido de isenção DEFERIDO o valor pago não será restituído.

11.2.4 De posse do Formulário de Isenção de Taxa deverá seguir os procedimentos constantes no Capitulo VI DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

11.2.5 O candidato na condição de não solicitante de isenção de taxa receberá ao término da inscrição, Ficha de Inscrição e Boleto Bancário.

11.3 DO BOLETO

11.3.1 O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 2ª via, caso seja necessário, no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau até às 20:00 horas, do último dia de pagamento previsto no Anexo I - Cronograma deste Edital.

a. Para a impressão da 2ª via do boleto o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br/codau com o seu CPF.

11.3.2 De posse do boleto bancário o candidato deverá efetuar o pagamento do valor expresso no documento, exclusivamente na rede bancária, até o dia constante no Cronograma do Anexo I deste Edital.

11.3.3 Efetuado o pagamento do boleto bancário, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

11.3.4 O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

11.3.5 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa CKM Serviços, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

11.3.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC., por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

11.3.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

11.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo I - Cronograma deste Edital.

11.3.9 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático da solicitação de inscrição, sendo considerada a inscrição INDEFERIDA.

11.3.10 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência se necessário.

11.3.11 A inscrição somente será processada e validada em até 10(dez) dias, após a confirmação à CKM Serviços, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

11.3.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a última data de pagamento estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

11.3.13 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso.

11.3.14 Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

11.3.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado com valor diferente do grafado no boleto de pagamento.

VI - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.º 418, publicado no Diário Oficial do Município n.º 779 de 23/11/2009.

2. O candidato que se julgar amparado pela Lei Complementar Municipal n.º 418 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período definido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

3.1 ALEGAR CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA:

3.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007 ou

3.2 ALEGAR CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

3.2.1 tiver doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à publicação do edital e apresentar declaração.

4. Para os candidatos inscritos PRESENCIALMENTE:

4.1 Anexar a ficha de solicitação de isenção recebida no momento da inscrição presencial cópia dos documentos abaixo:

4.1.1 Para os pedidos de isenção com base na HIPOSSUFICIÊNCIA:

4.1.1.1 Cópia do Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal ou

4.1.1.2 Declaração de próprio punho declarando a hipossuficiência.

4.1.2 Para os pedidos de isenção com base na CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

4.1.2.1 Cópia do documento expedido pela entidade coletora de sangue.

4.2 Entregar pessoalmente na na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital.

5. Para os candidatos inscritos PELA INTERNET:

5.1 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível no final do PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO para impressão no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, somente no período definido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

5.2 Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

5.2.1 acessar o endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau e ler atentamente o edital;

5.2.2 preencher a Ficha Eletrônica e imprimir o Formulário de Pedido de Isenção e o Boleto:

5.2.3 O Boleto impresso somente deverá ser pago na hipótese do pedido de isenção de taxa ter sido negado(indeferido).

a. Na hipótese de pagamento quando do pedido de isenção DEFERIDO o valor pago não será restituído.

5.3 Reunir cópia dos documentos abaixo:

5.3.1 Para os pedidos de isenção com base na HIPOSSUFICIÊNCIA:

5.3.1.1 Cópia do Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal ou

5.3.1.2 Declaração de próprio punho declarando a hipossuficiência.

5.3.2 Para os pedidos de isenção com base na CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE:

5.3.2.1 Cópia do documento expedido pela entidade coletora de sangue.

5.4 Entregar pessoalmente na Avenida Randolfo Borges Júnior nº. 1.000 (Parque das Barrigudas - Univerdecidade, Uberaba), nos dias úteis (segunda à sexta-feira), das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 nos dias constantes no cronograma do Anexo I deste edital ou

5.5 Enviar via correio através de Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para PEDIDO DE ISENÇÃO - CODAU - 2013 / CKM Serviços Ltda., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145.

1.5.1 Será considerado para efeito cumprimento de prazo a data de protocolo do correio.

1.5.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

6. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

6.1 Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.2 Deixar de enviar algum dos documentos solicitados nos subitens 5.3.1.1 a 5.3.2.1 deste Capítulo.

6.3 Fraudar e/ou falsificar documentos;

6.4 Não observar a forma de envio, os prazos e os horários estabelecidos no Cronograma constante do Anexo I, deste Edital.

7. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

8. A CKM Serviços procederá à análise da documentação para averiguação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

9. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

10. O resultado do pedido de isenção será publicado na data constante no cronograma do Anexo I deste edital.

11. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

12. O motivo para o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível no site www.makiyama.com.br/codau na data de publicação da resposta dos pedidos de isenção de taxa, para ser consultada pelo próprio candidato e interposição de recurso.

13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo e efetuando o pagamento dentro do período definido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

VII - DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, exceto nas situações previstas abaixo:

1.1 Pagamento em duplicidade;

1.2 Pagamento fora do prazo de inscrição;

1.3 Pagamento do valor a maior;

1.4 Inscrição indeferida e que teve o pagamento da taxa realizado;

1.5 Alteração da data da prova objetiva caso o candidato esteja impossibilitado de participar na nova data;

1.6 Suspensão ou não realização do Concurso Público.

2. Nas hipóteses acima a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível no site www.makiyama.com.br/codau.

4. O formulário de restituição deverá ser enviado via internet em até 10 (dez) dias, acompanhado da cópia do recibo de pagamento, a devolução se dará em até 30 (trinta) dias, após o protocolo do pedido.

VIII - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso, 10% serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma da Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações.

2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar até o último dia de inscrição via correio, Carta Registrada com AR ou Sedex, Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

5.1 O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

5.2 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

5.3 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

5.4 Encaminhar o Laudo Médico via SEDEX ou Carta Registrada com AR para a CKM Serviços LTDA., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145 ou entregar pessoalmente ou por terceiros no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, o Laudo Médico de sua deficiência, nas datas e horários definidos no Anexo I - Cronograma deste Edital.

5.5 Para efeito de comprovação de prazo de envio será considerada a data de postagem constante no envelope.

5.5.1 No envelope, na parte frontal, deverá constar: Concurso Público - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Ref.: Laudo Médico, o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo/área de conhecimento/atividade para a qual concorre.

5.5.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

6. Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 deste capítulo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Ficha Eletrônica de Inscrição.

7. Para fins de reserva de vagas prevista no item 1 deste capitulo, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores e candidatos com deficiência monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de se inscrever em concurso público municipal para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso para as pessoas portadoras de deficiência. As vagas oferecidas serão preenchidas uma a uma quando o número de vagas impossibilitarem o cálculo matemático do percentual. Na hipótese acima, será a primeira vaga para o não deficiente e outra, se houver, ao deficiente.

9. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior.

10. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital;

11. Fica reservada vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do concurso.

12. Procedimentos Especiais para Inscrição:

12.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 deste capítulo, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se é portador de deficiência.

b) Indicar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

13. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

14. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal, devendo comprovar sua deficiência no ato da Posse.

15. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela CKM Serviços.

17. A CKM Serviços assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas desde que informada da até o término das inscrição e verificada a viabilidade da solicitação.

18. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, libras para orientações verbais, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

19. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU e a CKM Serviços serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

20. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 18 deste capítulo, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à CKM Serviços até o término das inscrições, nas formas previstas no item 19, deste capítulo.

21. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

22. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

IX - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

1. A CKM SERVIÇOS publicará o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI na data constante do Anexo I - Cronograma deste edital, para consulta pelo próprio candidato.

2. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, Carreira/Especialidade, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

a. Na hipótese do candidato não possuir acesso a internet para a impressão do CDI poderá consultar o seu local de prova nos quadros de avisos do CODAU.

4. Eventuais erros constante no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato à CKM SERVIÇOS, por meio do endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

5. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrição, relativos Carreira/Especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. As avaliações serão realizadas em duas etapas:

Etapa: Provas Objetivas contendo questões de múltipla escolha para toda CARREIRA/ESPECIALIDADE.

Etapa: Prova de Títulos.

2. São condições de Habilitação no Concurso Público:

2.1 CARREIRA: Analista de Saneamento - ESPECIALIDADE: Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Ambiental, Direito e Ciências Contábeis.

2.1.1 PROVA OBJETIVA: Eliminatória

2.1.1.1 CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: Nota total maior ou igual a 50,00(cinqüenta).

2.1.2 PROVA DE TITULO: Classificatória

2.1.2.1 CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: Nota total maior ou igual a 50,00(cinqüenta), os demais serão excluídos do concurso público.

3. O candidato que zerar em uma das disciplinas da prova estará automaticamente eliminado do certame.

XI - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público com inscrições deferidas, e será elaborada nos termos dos Anexos III - Quadro de Valoração da Prova Objetiva e Títulos e IV - Conteúdos Programáticos deste Edital.

2. A Prova Objetiva apresentará conteúdo de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com cada CARREIRA/ESPECIALIDADE a que o candidato estiver concorrendo.

3. A Prova Objetiva para todos os cargos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de respostas para cada questão, conforme quadro disposto no Anexo III deste Edital.

4. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba, nas datas definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital, ficando a data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

5. Em caso de alteração de data, horário ou local a CKM Serviços publicará com no mínimo 15 dias de antecedência a informação no site www.makiyama.com.br/codau e no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br).

5.1 As provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

7. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9. Ao final da prova deverão permanecer em sala no mínimo 3 candidatos para o encerramento da aplicação.

10. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

11. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

12. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela CKM Serviços.

13. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a CKM SERVIÇOS reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

14. O ingresso do candidato ao local de prova para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela CKM Serviços, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

15. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

16. No caso de perda, roubo, extravio e/ou na falta de documento de identificação, com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente.

17. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

18. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

19. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

20. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 17 deste capítulo não poderá fazer a prova.

21. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

22. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela CKM SERVIÇOS nos locais de realização das provas, ressalvado no item 38 deste Capítulo.

23. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do saco leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova.

24. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas, nas Folhas de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

25. Os candidatos que tiverem finalizado a prova não poderão utilizar o banheiro destinado a candidatos em prova.

26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

26.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

26.2 tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

26.3 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

26.4 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

26.5 fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

26.6 deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da ProvaObjetiva e demais orientações expedidas pela CKM SERVIÇOS;

26.7 deixar de entregar o caderno de Questões da Prova Objetiva e Folha de Respostas, findo o prazo limite de realização das provas.

26.8 fazer uso durante a prova ou nas dependências (corredor, banheiro, etc.) do local de prova: telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

26.8.1 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no item 26.8 deste capítulo, deverão mantê-los desligados e com a bateria retirada do aparelho; edisposto sobre a mesa e visível ao aplicador ou fiscal da sala.

26.8.2 O candidato que se recusar a seguir o procedimento descrito no subitem 26.8.1 deste item, será retirado da sala de prova e conseqüentemente eliminado do concurso.

26.8.3 O candidato que for identificado portando um dos aparelhos citados no item 26.8 deste capítulo, durante a prova ou nos corredores e banheiros mesmo que desligados será eliminado do concurso.

26.9 Fazer qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

26.10 Fazer uso de bonés, chapéus e similares sem pedido de autorização prévia.

26.11 Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

27. O candidato que portar qualquer um dos itens citados no item 26 subitem 26.8 deste Capítulo deverão juntamente com os pertences pessoais mantê-los sob os seus cuidados, devidamente desligados.

28. Na hipótese de um destes aparelhos tocar, mesmo que seja despertador o candidato terá sua prova anulada.

29. A CKM SERVIÇOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

30. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

31. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

32. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

33. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

34. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, os seguintes documentos devidamente assinados: Caderno de questões das Provas Objetiva e Folha de Resposta.

35. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

36. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como, contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

37. As questões das Provas Objetivas serão divulgadas na data constante no Anexo I - Cronograma.

38. Os Gabaritos Preliminares e Oficiais serão publicados na data constante do Anexo I do Cronograma deste Edital.

39. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 38 deste Capítulo.

40. A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de e-mail para concursos.codau@makiyama.com.br ou atendimento.codau@makiyama.com.br informando a condição e nome, CPF e RG do acompanhante.

a. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 38 deste capítulo, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

b. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 38 deste Capítulo, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido para CKM Serviços.

c. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

d. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

e. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal, do sexo feminino, da CKM SERVIÇOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

e.1 O número de vezes em que a candidata poderá se ausentar da sala de prova será critério da mesma, porém o tempo gasto não terá compensação no tempo total de prova.

f. No dia da prova, a candidata juntamente com o acompanhante que ficará com a guarda da criança, deverá apresentar-se à coordenação local, para Preencher e Assinar o Termo de Ciência das Condições de saída da sala e local de amamentação.

g. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

41. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

42. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Questões e Folhas Definitivas de Respostas em invólucros específicos, além de assinarem os seus lacres.

XII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final deste concurso será aferida pelo somatório dos pontos obtidos nas disciplinas que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital serão classificados observando a seguinte forma:

a) por CARREIRA/ESPECIALIDADE;

b) por CARREIRA/ESPECIALIDADE, em listagem específica de candidatos que concorrem a vagas para portadores de deficiência.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar nas listas de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

4. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação, em cada CARREIRA/ESPECIALIDADE, adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o ultimo dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação nas questões de Legislação se houver;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Atualidades se houver.

e) candidato que tiver maior idade.

5. Persistindo o empate com aplicação do item 4 deste capítulo, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maioridade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

6. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5 deste capítulo, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7. Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

XIII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos habilitados na prova objetiva de acordo com as condições de habilitação descritas no Capitulo X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, serão convocados para Prova de Títulos na data definida no Cronograma constante do Anexo I deste Edital, devendo encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada com AR para a CKM Serviços LTDA., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145 ou entregar pessoalmente ou por terceiros no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, a documentação , nas datas e horários definidos no Anexo I - Cronograma deste Edital.

2. Para efeito de comprovação de prazo de envio será considerada a data de postagem constante no envelope.

2.1 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

3. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Concurso Público - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Ref.: TÍTULOS , o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo/área de conhecimento/atividade para a qual concorre.

4. Os envelopes de Títulos serão abertos na presença de 3(três) testemunhas que lavrarão a ata de abertura atestando os documentos constante nos envelopes entregues.

5. O Quadro de valoração dos títulos está disponível no Anexo III - Quadro de Valoração da Prova Objetiva e Títulos deste Edital.

6. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos que será somada a nota total da prova objetiva.

7. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

8. O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

9. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

10. Nenhum título de Graduação será pontuado.

11. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ao) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

12. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas, as cópias de títulos sem autenticação não serão consideradas para pontuação.

13. O histórico do(s) título(s) poderão ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

14. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, exceto na Modalidade Doutorado.

15. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

16. Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

a. O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

b. Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

17. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

18. Não serão considerados títulos de Pós Graduação Lato Sensu, os Diplomas Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

XIV - DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 001/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

2. Todos os recursos poderão ser protocolados nas datas definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital nas seguintes formas:

2.1 Via internet no site www.makiyamacom.br/codau em link específico;

2.2 Pessoalmente no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

2.3 Via correio através de Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para PEDIDO DE RECURSOS - CODAU - 2013 / CKM Serviços Ltda., Rua Benedito Dias, 97, Nova Aldeinha, Barueri, SP, CEP 06440-145.

2.3.1 Será considerado para efeito cumprimento de prazo a data de protocolo do correio.

2.3.2 A CKM Serviços e o CODAU não se responsabilizam por extravios do correio ou de documentos entregues pelo correio após 5 dias úteis do prazo de protocolo.

2.4 O Recurso deverá conter:

a. nome completo e número de inscrição do candidato;

b. referência ao objeto do recurso;

c. especificação da CARREIRA/ESPECIALIDADE;

d. razão do Recurso;

e. argumentação lógica, consistente e acrescidos de (cópia) da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

3. Para cada situação mencionada no item 1 deste Capítulo será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a. não estiverem devidamente fundamentados;

b. não atenderem o disposto no item 2 deste capítulo.

c. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

d. forem encaminhadas via fax e ou telegrama.

5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 1 deste capítulo.

6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7. Alterado o gabarito preliminar pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7 deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

9. Não haverá reapreciação de recursos.

10. Não serão considerados os recursos com pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros que não atenderem as formas e os prazos determinados no Edital e ou no Cronograma constante do Anexo 1.

11. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da CKM Serviços até o encerramento do concurso público.

12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos no Edital e/ou no Cronograma constante do Anexo 1.

13. A análise dos recursos será de responsabilidade da CKM Serviços.

14. Após a análise dos recursos impetrados a decisão será publicada de acordo com o Capitulo II DAS PUBLICAÇÕES deste edital e a resposta detalhada, quando necessária, será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau exclusivamente ao impetrante do recurso.

15. A decisão de que trata o item 14 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

XV - DO RESULTADO DO CONCURSO

1. Os candidatos aprovados em conformidade com o Capítulo X - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO deste Edital constarão na ordem crescente de classificação relativa à CARREIRA/ESPECIALIDADE para a qual concorreu.

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovadas neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

3. Após o julgamento dos recursos previstos no Capítulo XIV - DOS RECURSOS deste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado na data constante do Anexo I - Cronograma deste edital.

XVII - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a. formulário oficial, fornecido pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, devidamente preenchido;

b. Documento de identidade original;

c. resultado dos seguintes exames complementares, realizados à expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", Chagas ,Sorologia Chagas "urina rotina", "anti-HBs AG" , Raio X da coluna e tórax PA.

d. Os exames médicos deverão ter sido emitidos com no máximo 60 dias.

3. Todos os exames exigidos estão de acordo com o PCMSO vigente.

4. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 2 deste Capítulo, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional, depois de esgotado todos os prazos e análise de recurso permitindo-se o amplo direito de defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto deste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Multidisciplinar a ser designada pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU.

7.1 Entende-se por Junta Multidisciplinar: Médicos, Profissionais atuantes na área específica, em que concorre o candidato, Profissionais da área de segurança do trabalho e psicólogo caso haja necessidade.

7.2 A inspeção médica de que trata o item 7 deste capítulo, verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Multidisciplinar também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

7.3 O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

7.4 Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto, após esgotado todos os prazos de recursos, na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

9. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU der ciência do referido Atestado ao candidato.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para a CARREIRA/ESPECIALIDADE para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo II - Quadro Geral deste Edital.

3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo que 10% (dez por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

XIX - DA POSSE

1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, combinado com os arts. 9º e 10, do Decreto 363/2009 de 07/05/2009.

2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 1 do Capítulo XIX - DA POSSE deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, combinado com o art. 10, do Decreto 363/2009 de 07/05/2009.

3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no Capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA CARREIRA deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

3.1 documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

3.2 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

3.3 cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

3.4 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

3.5 comprovante de residência atualizado;

3.6 comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo II - Quadro Geral deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

3.7 comprovante de registro em órgão de CLASSE, quando se tratar de profissão regulamentada;

3.8 declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

3.9 declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

3.10 declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

3.11 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 3 deste capítulo:

a. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, em sua falta, o que for indicado;

b. Uma foto 3x4 recente.

4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar os documentos especificados no item 3 deste capítulo, bem como as Comprovações especificadas nos itens do capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS CARREIRAS deste Edital.

XX - DO EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº. 392, de17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

3. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, deste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da CKM SERVIÇOS e após a homologação no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU , Avenida da Saudade, 755, Santa Marta, Uberaba, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz", www.portavozuberaba.com.br e divulgada no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

6. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CKM SERVIÇOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, isenções, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.

8. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

9. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto ao CODAU, por meio de correspondência registrada endereçada ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU - Edital nº 001/2013, situada na Avenida da Saudade, 755, Bairro de Santa Marta, CEP 38061-000, Uberaba, MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10. O CODAU e a CKM Serviços não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

11. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU e a CKM SERVIÇOS eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no Capítulo VII - DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.

12. Os certames para cada ESPECIALIDADE, regidos por este Edital, são independentes.

13. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

14. Após o término do concurso, a CKM Serviços encaminhará toda documentação referente a este concurso para o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para arquivamento de conformidade com o disposto no Decreto 324/2005 de 29 de abril de 2005.

15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no Diário Oficial do Município "Porta-voz" www.portavozuberaba.com.br e divulgados no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/codau.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos nomeada pelo Presidente da Autarquia, ouvida a CKM SERVIÇOS, no que couber.

17. Integram este Edital os seguintes Anexos:

- Anexo I - CRONOGRAMA

- Anexo II - QUADRO GERAL

- Anexo III - QUADRO DE VALORAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

- Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS.

ANEXO I - CRONOGRAMA - E dital 001/2013

ITENS

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

14/08/2013

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

14/10 a 14/11/2013

PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA.

14/10 a 14/11/2013

ÚLTIMA DATA PARA PAGAMENTO DO BOLETO

18/11/2013

PERÍODO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA E ENVIO OU ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

14/10 a 18/10/2013

RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA

06/11/2013

PERÍODO DE RECURSOS

07,08 e 11/11/2013

PERIODO DE EMISSÃO DE BOLETO E PAGAMENTO PARA OS CANDIDATOS COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA INDEFERIDO.

06 a 18/11/2013

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS

27/11/2013

EDITAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS (ORDEM ALFABÉTICA E POR Nº. DE INSCRIÇÃO)- RELATÓRIO DE CANDIDATOS X VAGAS

PERÍODO ABERTO A RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.

28, 29/11 e 02/12/2013

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

18/12/2013

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

27/12/2013

LIBERAÇÃO DA ÁREA PARA IMPRESSÃO DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO

ENVIO DE E-MAIL DE CONVOCAÇÃO

DATA DA PROVA OBJETIVA

18/01/2014 e / ou 19/01/2014

GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS APLICADAS

22/01/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA

23,24 e 27/01/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS, PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E RESULTADO PRELIMINAR.

14/02/2014

PERÍODO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

17 a 19/02/2014

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

07/03/2014

DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS OU DE PROTOLO VIA CORREIO

14/03/2014

PUBLICAÇÃO PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS E RESULTADO FINAL PRELIMINAR

02/04/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

03,04 e 07/04/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS e PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16/04/2014

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

17, 22 e 23/04/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

30/04/2014

HOMOLOGAÇÃO

ANEXO II - QUADRO GERAL - edital 001/2013

DESCRIÇÃO DA CARREIRA QUADRO DE VAGAS

Carreira de ANALISTA DE SANEAMENTO

Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

- Atribuições das Classes na Carreira de Analista de Saneamento: Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e advocacia; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, atuando em todas as atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade vinculadas às competências legais da Autarquia. Conduzir veículos da autarquia, quando habilitado e autorizado, no exercício de suas funções. Operar microcomputador e equipamentos digitais e eletrônicos em apoio à suas funções. Exercer outras atividades correlatas compatíveis com o nível superior de escolaridade.

CÓDIGO

CARREIRA /ESPECIALIDADES

V
A
G
A
S

R
E
S
E
R
V
A
D
A
S

V
A
G
A
S

C
A
D
A
S
T
R
O

G
E
R
A

L

SALÁRIO

BENEFÍCIOS

PRÉ-REQUISITOS

01_01

ENGENHARIA CIVIL

-

04

R$ 3.041,73

PLANO DE SAÚDE PARA O TITULAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 383,50

Curso Superior em Engenharia Civil / Habilitação Profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

01_02

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

-

02

Curso Superior em Ciências Contábeis / Habilitação Profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

01_03

ENGENHARIA QUÍMICA

-

01

Curso Superior em Engenharia Química / Habilitação Profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

01_04

ENGENHARIA ELÉTRICA

-

01

Curso Superior em Engenharia Elétrica / Habilitação Profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

01_05

DIREITO

-

02

Curso Superior em Direito.

01_06

ENGENHARIA AMBIENTAL

-

01

Curso Superior em Engenharia Ambiental / Habilitação Profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

01_07

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

-

01

Curso superior em Engenharia de Segurança do Trabalho / Habilitação profissional com registro junto ao Órgão de Classe.

TOTAL

-

12

 

 

 

ANEXO III - QUADRO DE VALORA ÇÃO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS - edital 001/2013

CARGOS

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

L
E
G
I
S
L
A
Ç
Ã
O

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ESPECIALIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

T
O
T
A
L

ANALISTA DE SANEAMENTO

10

05

05

20

40

2,5

100,00

 

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - na Área em que concorre ou em área relacionada duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

- Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização, devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

ANEXO IV - CONTE ÚDOS PROGRAMÁTICOS - EDITAL 001/2013

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente.

As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE SANEAMENTO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CASTILHO, A. T. Nova gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. 768 p

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, I. G. O texto e a construção dos sentidos. 2. ed. São Paulo : Contexto, 1998.

KOCH, I. G. V. Argumentação e linguagem. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2008. 240 p.

KOCH, I. G.; ELIAS, V. M. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, L. A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MEDEIROS, J. B. Português instrumental. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NEVES, M. H. M. A gramática funcional. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 160 p.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conhecimentos marcantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

2. Dados simples, referentes à atuação do CODAU disponível no site www.codau.com.br.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Uberaba - MG

Link: www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/orcamento/documentos/leiorganica.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- ANALISTA DE SANEAMENTO - ENGENHARIA CÍVIL

1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, deforma. Normas Brasileiras.

2. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias.

3. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização.

4. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/COM. Construção de reservatórios metálicos e de concretos.

5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, preservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de portabilidade; Princípios do tratamento de água.

6. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos.

7. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais.

8. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD.

9. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio.

10. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações,

11. compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção.

12. CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO - Estudo de concepção, definições de mananciais, estações elevatórias, adutoras, aspectos legais e tecnológicos das estações de tratamento de água, reservatórios, redes de distribuição, ramais prediais e controle de perdas; Construção e operação de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano - Estudo de concepção,definição do corpo receptor, redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários, aspectos legais e tecnológicos das estações de tratamento de esgoto, Modelos hidráulicos de redes coletoras; Princípios e ferramentas de qualidade total.

13. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira.

14. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira.

15. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de via: tipos de vias dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

Sugestões Bibliográficas:

- ALONSO, U. R. Previsão e Controle das Fundações.

- AZEREDO, H. A. O Edifício até sua Cobertura

- BEER, F. JOHNSTON, E. R. Resistência dos Materiais.

- BRENTANO, T. Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios em Edificações

- Hidrantes, Mangotinhos e Chuveiros Automáticos (Sprinklers).

- CAPUTO, H. P. Mecânica dos Solos e Suas Aplicações - 3 Vol.

- CRÉDER, H. Instalações Elétricas.

- DIAS, P. R. V. Engenharia de Custos. Uma Metodologia de Orçamentação para Obra Civis.

- FIKER, J. M. Avaliações e Perícias em Imóveis Urbanos.

- FUSCO, P. B. Técnica de Armar as Estruturas de Concreto.

- GRAZIANO, F. P. Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Armado.

- HACHICH, W. Fundações - Teoria e Prática.

- MACINTYRE, A. J. Instalações Hidráulicas Prediais e Industriais.

- MELO, V. O., NETTO, J. M de A. Instalações Prediais Hidráulico Sanitárias.

- MOLITERNO, A. Caderno de Muros de Arrimo.

- MOLITERNO, A. Caderno de Projeto de Telhados em Estrutura de Madeira

- MOLITERNO, A. Caderno de Projeto de Telhados em Estrutura de Madeira.

- MOREIRA, V. A. Iluminação Elétrica.

- NERY, Nº. Instalações Elétricas de acordo com a Norma NBR 5410/04.

- PINTO, C. S. Curso Básico de Mecânica dos Solos

- PFEIL, W. PFEII M. Estruturas de aço: dimensionamento prático.

- ROCHA, A. M. Concreto Armado - 4 Vol.

- SOUZA, A. L. R. MELHADO, S. B. Preparação da Execução de Obras.

- TIMOSHENKO, S. P., GERE J. E. Mecânica dos Sólidos - 2 Vol.

- NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT SOLOS

- NBR-6457 - SOLO - PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS

- NBR-6459 - SOLO - DETERMINAÇÃO DO LIMITE DE LIQUIDEZ

- NBR-7180 - SOLO - DETERMINAÇÃO DO LIMITE DE PLASTICIDADE

- NBR-7181 - SOLO - ANÁLISE GRANULOMÉTRICA

- NBR-7182 - SOLO - ENSAIO DE COMPACTAÇÃO

- NBR-7185 - SOLO - DETERMINAÇÃO DA MASSA ESPECÍFICA APARENTE 'IN SITU" COM EMPREGO DO FRASCO DE AREIA

- NBR-9895 - SOLO - ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA

- NBR 14545 - DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE PERMEABILIDADE DE SOLOS ARGILOSOS A CARGA VARIÁVEL

- NBR 13292 - DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE PERMEABILIDADE DE SOLOS GRANULARES A CARGA CONSTANTE

- NBR-5738 - MOLDAGEM E CURA DE CORPOS DE PROVA DE CONCRETO

- NBR-5739 - ENSAIO DE COMPRESSÃO DE CORPOS DE PROVA CILÍNDRICOS DE

- NBR-7223 - DETERMINAÇÃO DA CONSISTÊNCIA PELO ABATIMENTO DO TRONCO DE CONE (NBR NM-67)

- NBR-7217 - COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA

- NBR-7219 - DETERMINAÇÃO DO TEOR DE MATERIAIS PULVERULENTOS

- NBR-7251 - DETERMINAÇÃO DA MASSA UNITÁRIA

- NBR-9776 - DETERMINAÇÃO DA MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADOS MIÚDOS

- ANALISTA DE SANEAMENTO - ENGENHARIA QUÍMICA

1. Conhecimentos dos processos de tratamento de água de abastecimento e de esgotos.

2. Conhecimento das técnicas de análises físico-químicas de água, de esgotos, de lodos e sedimentos: incluindo princípios e fundamentos das metodologias e interpretação de resultados.

3. Legislação: Portaria MS 518/2004 (Potabilidade da Água); Resolução CONAMA 357/2005 (Classificação de Águas Superficiais); Resolução CONAMA 274/2000 (Balneabilidade); Resolução CONAMA 397/2008 (Efluentes);

4. Resolução CONAMA 396/2008 (Classificação de águas subterrâneas); Resolução CONAMA 375/2006 (Lodos), Resolução ADASA 350/2006 (outorga de poços).

5. Noções de: pedologia, limnologia, biologia geral, hidrogeologia, hidrologia e estatística.

6. Noções de Biossegurança.

7. Conhecimentos de higiene, organização e segurança em laboratórios, incluindo o uso de EPI e EPC.

8. Calibração de equipamentos analíticos de bancada e de processos.

9. Noções relativas às normas ISO 9001/2000, 14.001 e 17.025.

10. Elaboração de relatórios técnicos.

11. Conhecimento de técnicas de tratamento de resíduos de laboratório.

12. Conhecimentos de controle de qualidade analítica.

13. Química Analítica: Cromatografia gasosa, espectrometria de massa, cromatografia iônica, espectrofotometria de absorção atômica, espectrometria de emissão atômica com uso de plasma, gravimetria, colorimetria, titrimetria, potenciometria, turbidimetria e condutivimetria.

14. Cálculo estequiométrico.

15. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

Sugestões Bibliográficas

- ERGUINI, L. B. A.; SILVA, L. C.; REZENDE, M. O. O. Tratamento de resíduos químicos: guia prático para a solução dos resíduos químicos em instituições de ensino superior. São Carlos: RIMA, 2005.

- ATKINS, P. W.; DE PAULA, J. Físico-Química. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008. 2. v.

- BENNET, C. O.; MYERS, J. E. Fenômenos de transporte de quantidade de movimento, calor e massa. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1978.

- CIENFUEGOS, F. Segurança no Laboratório. Rio de Janeiro: Interciência, 2001.

- COLLINS, C.; BRAGA, G. L.; BONATO, P. S. Fundamentos de cromatografia. Campinas: Ed. Unicamp, 2006.

- COULSON, J. M.; RICHARDSON, J. F. Tecnologia química: operações unitárias. 2. ed. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1968. v. 2.

- CREMASCO, M. A. Fundamentos de transferência de massa. 2. ed. Campinas: Ed. Unicamp, 2002.

- CREMASCO, M. A. Operações unitárias em sistemas particulados e fluidodinâmicos. São Paulo: E. Blucher, 2012.

- FELDER, R. M.; ROUSSEAU, R. W. Princípios elementares dos processos químicos. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

- FIGUERÊDO, D. V. Manual para gestão de resíduos químicos perigosos de instituições de ensino e de pesquisa. Belo Horizonte: Conselho Regional de Química de Minas Gerais, 2006.

- GOLGHER, M. Segurança em laboratório. Belo Horizonte: Conselho Regional de Química de Minas Gerais, 2006.

- HARRIS, D. C. Análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

- HIMMELBLAU, D. M. Química: princípios e cálculos. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

- INCROPERA, F. P.; DEWITT, D. P. Fundamentos de transferência de calor e de massa. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

- LEVENSPIEL, O. Engenharia das reações químicas. São Paulo: E. Blücher, 2000.

- LIVI, C. P. Fundamentos de fenômenos de transporte. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

- SISSOM, L. E.; PITTS, D. R. Fenômenos de transporte. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1979.

- SKOOG, D. A. et al. Fundamentos de química analítica. 8. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

- SKOOG, D. A.; HOLLER, F. J.; NIEMAN, T. A. Princípios de análise instrumental. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- SMITH, J. M.; VAN NESS, H. C.; ABBOTT, M. M. Introdução à termodinâmica da engenharia química. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- ANALISTA DE SANEAMENTO - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Introdução à engenharia de segurança do trabalho.

2. Psicologia aplicada à engenharia de segurança do trabalho.

3. Legislação e normas técnicas.

4. Gerência de riscos e elaboração de mapas de riscos.

5. Ergonomia.

6. Diagnóstico, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações.

7. Proteção e prevenção contra incêndios.

8. Primeiros socorros e toxicologia.

9. Higiene do trabalho.

10. Proteção ao meio ambiente.

11. Administração aplicada à engenharia de segurança do trabalho, certificação OHSAS.

12. Elaboração de laudos.

13. Normas de segurança. EPIS, CIPA.

14. Planejamento de ações para a correção de anormalidades e não conformidades;

15. Elaboração e análise de viabilidade técnico-econômica de projetos de engenharia de segurança;

16. Plano de contingência e simulação de acidentes.

17. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

Sugestões Bibliograficas

- SALIBA, Tuffi Messias, CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 7ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.

- MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aposentadoria especial: em 420 perguntas e respostas. São Paulo: LTr, 2000.

- SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de avaliação e controle de ruído: PPRA. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.

- Segurança e medicina do trabalho. Manual de legislação. Ed. Atlas. 62ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

- SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 7ª Ed. São Paulo: LTr, 2004.

- SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de avaliação e controle de Poeira: PPRA. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2007.

- ACGIH - Worldwide - TLVs e BEIs - Baseados na documentação dos limites de exposição (TLVs) para substâncias Químicas e Agentes Físicos & Biológicos de Exposição (BEIs). 2003. Traduzido pela ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.

- ACGIH - TLVs and BEIs - Based on the documentation of the threshold Limit Values for Chemical Substances and Physical Agents & Biological Exposure Indices - ACGIH. Defining The Science of Occupational and Environment Health - Signature Publications. 2007.

- ARAÚJO, Giovanni Moraes de "Normas Regulamentadoras Comentadas" - Rio de Janeiro: Giovanni Moraes de Araújo, 2003.

- GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e saúde no trabalho em 600 questões objetivas: (respondidas/comentadas). São Paulo: LTr, 2004.

- SALIBA, Tuffi Messias. Legislação de segurança, acidente e saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2005.

- GONÇALVES, Edwar Abreu. "Manual de Segurança e Saúde no Trabalho" - São Paulo: Editora LTr 2000.

- SALIBA, Tuffi Messias "Higiene do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais" - São Paulo: Editora LTr, 2002.

- ABNT - Normas Técnicas da ABNT Relacionadas a Incêndios - www.abnt.org.br/.

- BLESA, José Miguel Basset. Flashover: Desarrollo y control. 2002.

- CAMILLO JÚNIOR, A. B. Manual de prevenção e combate a incêndios. 6. ed. São Paulo: Editora Senac, 2006.

- CBMMG - Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - www.bombeiros.mg.gov.br.

- GRIMWOOD, Paul e DESMET, Koen. Tactical Firefighting. 2003.

- GRIMWOOD, Paul. Flashover and Nozzle Techniques. Inglaterra, 2000.

- INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial www.inmetro.gov.br/.

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br/.

- NFPA - National Fire Protetion Association - www.nfpa.org/.

- OLIVEIRA, Marcos de. Manual de Estratégias, táticas e técnicas de combate a icêndios estruturais. Florianópolis: Editorª Editograf, 2005.

- RIBEIRO, G.A.; BONFIM, V.R. Incêndio Florestal versus queima controlada. Ação Ambiental, Viçosa, Ano II, nº 12, 2000.

- VITTI, A. Nº. - Estratégias para Prevenção de Incêndios Florestais. Porto Grande, AMCEL 2000.

- SEITO, Itiu coordenação. A Segurança contra incêndio no Brasil. Et al. São Paulo: Projeto editora, 2008.

- ANALISTA DE SANEAMENTO -CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC nº. 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pg. 21.582).

2. Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido).

3. Diferenciação entre capital e patrimônio.

4. Equação fundamental do patrimônio.

5. Representação gráfica dos estados patrimoniais.

6. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.

7. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado.

8. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas

9. Sistema de contas; plano de contas.

10. Provisões em geral.

11. Escrituração. Conceito e métodos. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Escrituração de operações financeiras. Escrituração de operações típicas.

12. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções.

13. Sistema de partidas dobradas.

14. Balancete de verificação.

15. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos.

16. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do balanço de acordo com a Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e atualizações.

17. Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº. 6.404/76 e atualizações.

18. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos.

19. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº. 6.404/76. e atualizações

20. Transferência do lucro líquido para reservas. Dividendo mínimo obrigatório.

21. Capital de giro: origens e aplicações.

22. Contabilidade pública.

22.1. Conceito, objeto e regime.

22.2. Campo de aplicação.

22.3. Legislação básica (Lei nº. 4.320/64 e Decreto nº. 93.872/86).

22.4. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios.

22.5. Receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências e mutações.

22.6. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação.

22.7. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos.

22.8. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

22. Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

23. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

24. Auditoria.

24.1. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna.

24.2. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade.

24.3. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis.

25. Matemática financeira: números e grandezas proporcionais.

26. Razão e proporção.

27. Divisão proporcional

28. Regras de três simples e composta.

29. Porcentagem.

30. Juros simples e compostos: capitalização e desconto.

31. Taxas de juros: nominal, efetiva, real, equivalente e aparente.

32. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.

33. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.

34. Avaliação de alternativas de investimento.

35. Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

36. Cálculo de impostos.

Sugestões Bibliográficas

- BAPTISTA, Antônio Eustáquio e GONÇALVES, Eugênio Celso. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas, 2004.

- BRASIL. Lei nº. 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.

- BRASIL. Lei nº. 8.666, de 21/06/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- KOPITTKE, Bruno Hartmut e FILHO, Nelson Casarotto. Análise de investimentos. São Paulo: Atlas, 2000.

- PADOVEZE, Clóvis Luiz. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2006.

- WESTON, Fred e BRIGHAN, E. Fundamentos da administração financeira. 10. ed. São Paulo: Makron Books, 2000.

- CONSELHO Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e NormasBrasileiras de Contabilidade. São Paulo: CFC, 1999.

- HENDRIKSEN, Eldon S., VAN BREDA, Michael F., Teoria da Contabilidade. Trad. Antônio Zoratto Sanvicente. São Paulo : Atlas, 1999.

- IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1997.

- ANALISTA DE SANEAMENTO - ENGENHARIA AMBIENTAL

1. Gestão Ambiental:

1.1. Planejamento e gestão ambiental;

1.2. Normas ISO 14.000 e OHSAS 18.001;

1.3. Auditoria ambiental;

1.4. Educação ambiental na empresa;

1.5. Licenciamento ambiental;

1.6. Estudos de impacto ambiental;

1.7. Avaliação de impacto ambiental;

1.8. Instrumentos de gestão de uso e ocupação do solo.

2. Gestão de Recursos Hídricos:

2.1. A água na natureza;

2.2. Propriedades da água;

2.3. Usos da água e requisitos de qualidade;

2.4. Padrões de qualidade de água;

2.5. Fontes de poluição das águas;

2.6. Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias;

2.7. Parâmetros de qualidade de água;

2.8. Autodepuração dos cursos d'água;

2.9. Contaminação por microrganismos patogênicos;

2.10. Comportamento ambiental dos lagos;

2.11. Eutrofização;

2.12. Controle da poluição;

2.13. Princípios da gestão integrada de recursos hídricos;

2.14. Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas;

2.15. Bacia hidrográfica como unidade de planejamento.

3. Saneamento ambiental:

3.1. Sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

3.2. Operações e processos unitários de tratamento de água e esgotos.

3.3. Tecnologias e sistemas de tratamento de água e esgotos.

3.4. Gerenciamento de resíduos sólidos de ETE's e ETA's.

4. Noções de geoprocessamento, sensoriamento remoto e SIG:

4.1. Conceitos básicos de SIG;

4.2. Sistema de coordenadas e georeferenciamento;

4.3. Tipos de imagem e sistemas de imageamento;

4.4. Aplicações de sensoriamento remoto e SIG.

5. Legislação Ambiental e de Recursos Hídricos - Federal e do Distrito Federal:

5.1. Política Nacional de Meio Ambiente: Lei nº 6.938/81;

5.2. Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações;

5.3. Lei do SNUC: Lei nº 9.985/05;

5.4. Lei de crimes ambientais: Lei nº. 9.605/98;

5.5. Regulamentação da Lei de crimes ambientais: Decreto nº. 6.514/08;

5.6. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei nº. 9.433/97;

5.7. Lei de criação da ANA: Lei nº. 9.984/00;

5.8. Portaria nº. 518/04 do Ministério da Saúde;

5.9. Resoluções CONAMA nº. 01/86, nº. 237/97, nº. 302/02, nº. 303/02, nº. 357/05, nº. 369/06, nº. 375/06 e nº. 369/08;

5.10. Política Ambiental do Distrito Federal: Lei Distrital nº. 041/89;

5.11. Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal: Lei Distrital nº. 2.725/01;

5.12. Lei de criação da ADASA: Lei Distrital nº. 4.285/08.

6. Noções de Estatística.

7. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

Sugestões Bibliográficas

- OLIVA, W.M. Introdução aos problemas da poluição ambiental. Gunter Fellenberg, 1980.

- BAIRD, C. Química ambiental. Porto Alegre: Bookman, 2002.

- BRADY, J.E.; HUMISTON, G.E. Química geral. Rio de Janeiro: LTC, 2002. v.2

- ROCHA, J.C.; ROSA, A.H.; CARDOSO, A.A. Introdução à química ambiental. Porto Alegre: Bookman, 2005.

- ROZENBERG, I.M. Química geral. São Paulo: Edgard Blücher, 2002.

- RUSSEL, J.B. Química geral. São Paulo: McGraw-Hill, 1982.

- ROCHA, J.C.; ROSA, A.H.; CARDOSO, A.A. Introdução à química ambiental. Porto Alegre: Bookman, 2005.

- BRAGA, et al. Introdução a Engenharia Ambiental. Editora: Prentice-Hall, 2ª edição, São Paulo, 2006.

- VON SPERLING; Marcos. Introdução a Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos - Vol.1. Belo Horizonte, 2 ed. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental; UFMG, 1996.;

- MOTA, Suetônio. Introdução à Engenharia Ambiental. 3ª ed. Rio de Janeiro: ABES, 2003. 416p.;

- PHILIPPI JÚNIOR; Arlindo. Saneamento do Meio. São Paulo. Fundacentro, Faculdade de Saúde Pública; USP, 1992.;

- VON SPERLING; Marcos. Principio Básicos do Tratamento de Esgotos - Vol. 2. Belo Horizonte, 2 ed. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental; UFMG, 1996.;

- AZEVEDO NETTO; José Martiniano de. Manual de Saneamento de cidades e edificações. São Paulo: Pini, 1991.

- ANALISTA DE SANEAMENTO - ENGENHARIA ELÉTRICA.

1. Máquinas elétricas - motores, geradores e transformadores de baixa, média e alta tensão. Tipos, funcionalidade, teoria, projeto, dimensionamento, instalação, testes e emissão de pareceres.

2. Sistemas elétricos de comando, controle, proteção e de automação industrial. Funcionalidade, projeto, análise e testes.

3. Componentes elétricos de baixa e média tensão (Condutores elétricos, disjuntores, contatores, fusíveis, relés de proteção primários e secundários, inversores de frequência, chave estática de partida suave, capacitores, multi-medidores de energia, controladores de fator de potência, amperímetros, voltímetros e, wattímetros). Tipos, funcionalidade, teoria, dimensionamento, instalação e testes.

4. Sistemas de Instrumentação industrial e analisadores de processo. Funcionalidade, projeto, análises e testes.

5. Sistemas elétricos de distribuição, incluindo subestação: Projeto, implantação, operação, e manutenção.

6. Sistemas de Manutenção. Planejamento, análise, coordenação e controle da manutenção (planejamento anual de atividades, sistema de ordem de serviços; histórico de intervenções em equipamentos, componentes principais em instalações; custos aplicados à manutenção e coordenação de equipes). Administração de materiais e controle de custos de sistemas.

7. NBR-5410/2004 e Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego.

8. Segurança e utilização de EPI/EPC e dos riscos inerentes à atividade incluindo choque elétrico e arco-voltaico. Identificação de classe de isolação de ferramentas. Uso de luvas e calçados isolantes, manta isolante, cinto de segurança, capacete, óculos e protetores auriculares.

9. Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

10. Circuitos elétricos de corrente alternada e contínua, transformada de Laplace, instalações elétricas industriais e prediais: conceitos fundamentais; previsão de cargas e divisão de circuitos; dimensionamento e proteção de instalações elétricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra descargas atmosféricas; proteção e coordenação da proteção em instalações elétricas industriais.

11. Introdução aos sistemas de acionamentos elétricos; operação motora e frenante de um sistema de acionamento; perdas no acionamento elétrico; operação e controle de maquinas de corrente alternada com tensão e frequência variáveis para acionamentos elétricos;

12. Semicondutores de potencia; conversores estáticos de potencia - conversores CA/CC, CC/CC e CC/CA, reguladores Boost, Buck, Buck-Boost e Cük, algoritmos de geração de sinais PWM.

13. Noções de Computação Gráfica: AutoCAD.

Sugestões Bibliograficas

- WOILER, SAMSAO, Projetos: Planejamento, Elaboração, Analise, Editora Atlas.

- BOYLESTAD, ROBERT, Introdução A Analise De Circuitos, Prentice-Hall.

- KELLER, VICENTE ;BASTOS, CLEVERSON LEITE, Aprendendo a Aprender: Introdução A Metodologia Cientifica, Editora Vozes.

- SALANT, MICHAEL A., Introdução A Robótica, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- BONJORNO, JOSE ROBERTO ;RAMOS, CLINTON MACICO ;BONJORNO,REGINA DE FATIMA AZENHA ;BONJORNO, VALTER, Física 3:

- Eletricidade, Editora Ftd S.A

- RAMALHO JR., FRANCISCO, Os Fundamentos Da Física: Eletricidade,Editora Moderna Ltda.

- SKOVE, MALCOLM J. ;GETTYS, W. EDWARD ;KELLER, FREDERICK,Fisica 1, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- SKOVE, MALCOLM J. ;GETTYS, W. EDWARD ;KELLER, FREDERICK,Fisica 2, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- PARANA, DJALMA NUNES, Física: Eletricidade, Editora Atica As.

- ANALIS BRUNETTI, FRANCO. Mecânica dos Fluidos. São Paulo: Peason, 2005.410p. ISBN 8587918990.

- MCDONALD, ALAN T. ;FOX, ROBERT W., Introdução A Mecânica Dos Fluidos, Livros Técnicos E Científicos Editora S.A. (Ltc).

- TELLES, PEDRO CARLOS DA SILVA, Tubulações Industriais: Materiais, Projeto, Montagem, Livros Técnicos E Científicos Editora S.A. (Ltc).

- SHAMES, IRVING HERMAN, MECÂNICA DOS FLUIDOS: PRINCIPIOS Básicos, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA.

- TELLES, PEDRO CARLOS DA SILVA, Tubulações Industriais: Cálculo, Livros Técnicos E Científicos Editora S.A. (Ltc).

- MACINTYRE, ARCHIBALD JOSEPH, Bombas E Instalações De Bombeamento, Livros Técnicos E Científicos Editora S.A. (Ltc).

- WYLIE, E. BENJAMIN ;STREETER, VICTOR LYLE, Mecânica Dos Fuidos, Mcgraw-Hill Book Company Inc.

- MALISKA, CLOVIS R., Transferência De Calor E Mecânica Dos Fluidos Computacional: Fundamentos E Coordenadas Generalizadas, Livros Técnicos E Científicos Editora S.A. (Ltc).

- EDMINISTER, JOSEPH A., Circuitos Elétricos, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- SHIBATA, WILSON MITIHARU ;TUCCI, WILSON JOSE, CircuitosExperimentais Em Eletricidade E Eletrônica, Livraria Nobel.

- BRANDASSI, ADEMIR EDER ;TUCCI, WILSON JOSE, Circuitos Básicos Em Eletricidade E Eletrônica, Livraria Nobel.

- O'MALLEY, JOHN, Analise De Circuitos, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- BOYLESTAD, ROBERT, Introdução A Analise De Circuitos, Prentice-Hall.

- MARIOTTO, PAULO ANTÔNIO, Analise De Circuitos Elétricos, Prentice-

- Hall.ALBUQUERQUE, ROMULO OLIVEIRA, Analise De Circuitos Em CorrenteContinua, Editora Erica Ltda.

- BARTKOWIAK, ROBERT A., Circuitos Elétricos, Makron Books Do Brasil Editora Ltda.

- CAPUANO, F. G.; IDOETA, I. V. - Elementos de Eletrônica Digital - São Paulo- Editora Érica - 36ª edição - 2005.

- MALVINO, A. P.; LEACH, D. P. - Eletrônica Digital: Princípio e aplicações, Volume 1 - São Paulo - Mcgraw-Hill - 1987.

- MALVINO, A. P.; LEACH, D. P. - Eletrônica Digital: Princípio e aplicações, Volume 2 - São Paulo - Mcgraw-Hill - 1987.

- BEER, F.P. e JOHNSTON JR., E.R. - Resistência dos Materiais - Pearson Education do Brasil. - 3ª edição, São Paulo, 2005.

- BORESI, A. P. e SCHIMIDT, R.J. - Estática - Pioneira Thomson Learning Ltda. - São Paulo, 2003.

- BEER, F.P. e JOHNSTON JR., E.R. - Mecânica Vetorial para Engenheiros-

- Estática - Pearson Education do Brasil. - 5ª edição, São Paulo, 2005.

- VAN VLACK, LAWRENCE H., Princípios De Ciência Dos Materiais, Editora Edgard Blucher Ltda.

- HIBBELER, R.C. - Estática- Mecânica para Engenharia - Pearson Education do Brasil. - 10ª edição, São Paulo, 2005.

- BEER, F.P. e JOHNSTON JR., E.R. - Resistência dos Materiais - Pearson Education do Brasil. - 3ª edição, São Paulo, 2005.

- EDMINISTER, J. A., Eletromagnetismo, Rio de Janeiro, Mcgraw-Hill - 1980

- GOZZI, G.G.M, Circuitos Magnéticos, São Paulo, Érica - 1996

- REITZ, JOHN R. ;MILFORD, FREDERICK J. ;CHRISTY, ROBERT W., Fundamentos Da Teoria Eletromagnética, Elsevier.

- BOYLESTAD, R. L. e NASHELSKY, L. - Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos -- 8ª edição - 2004 - Prentice Hall.

- SMITH, K. C. SEDRA, A.S., Microeletrônica, Editora Prentice Hall Brasil 5ª Edição - 2007.

- CATHEY, JIMMIE J. - Dispositivos e Circuitos Eletrônicos - Schaum --Makron Books.

- FIALHO, ARIVELTO BUSTAMANTE. Automação Hidráulica: Projetos, Dimensionamento e Análise de Circuitos. Editora Érica Ltda.

- FIALHO, ARIVELTO BUSTAMANTE. Automação Hidráulica: Projetos,

- ZOCCHIO, ALVARO, PRÁTICA Da Prevenção De Acidentes: Abc DaSegurança Do Trabalho, Editora Atlas.

- SEM AUTOR, Segurança E Medicina Do Trabalho, Editora Atlas.

- CAMPOS, ARMANDO AUGUSTO MARTINS, Cipa - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes: Uma Nova Abordagem, Editora SENAC.

ANALISTA DE SANEAMENTO - BACHAREL EM DIREITO

1. DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização. Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Controle da Administração. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso. Limitações do direito de propriedade. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. Improbidade Administrativa. Reformas Constitucionais Administrativas. Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. Lei Complementar nº. 392 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências.

2. DIREITO CIVIL - Pessoa natural. Personalidade e capacidade. Pessoa jurídica. Domicílio civil. Bens. Fatos, atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos. Forma dos atos jurídicos e da sua prova. Atos ilícitos. Prescrição e da decadência. Posse e propriedade. Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção. Consequência da inexecução das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigações por ato ilícito. Liquidação. Concurso de credores. Responsabilidade Civil.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Direito Processual Civil: Conceito. Processo. Divisões. Finalidades. Autonomia. Princípios Gerais. Direito Processual Constitucional. Norma Processual: objeto, natureza, interpretação, fontes e sua eficácia no espaço e no tempo. Jurisdição: Conceito. Princípios Fundamentais. Espécies e limites da jurisdição. Poderes compreendidos na jurisdição. Órgãos da jurisdição. Organização judiciária da Justiça Federal e do Estado de Minas Gerais. Funções essenciais à justiça e auxiliares da justiça. Competência: Conceito. Espécies. Critérios para a sua determinação. Competência relativa e absoluta. Prevenção. Prorrogação da competência. Perpetuação da jurisdição. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Ação: Conceito. Natureza jurídica. Doutrina e teorias existentes. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulações de ações. Exceção: Defesa do réu. Natureza jurídica da exceção. Classificação das exceções. Processo: Conceito. Objeto. Tipos e sua natureza jurídica. Relação jurídica processual, seus caracteres e elementos. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: Conceito, forma e caracteres. Classificação dos atos processuais. Citações: modalidades e seus efeitos. Intimações. Prazos: Princípios informativos da teoria dos prazos. Contagem dos prazos. Classificação dos prazos. Sujeitos da relação jurídica processual. Atos do juiz. Partes: conceito. Substituição processual. Pressupostos processuais relativos às partes. Representação processual. Procuradores: Direitos e deveres do Advogado. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Nulidades no Direito Processual Civil. Procedimento: Conceito. Processo e Procedimento. Tutela antecipada. Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Petição inicial e seus requisitos. Valor da causa. Pedido: conceito, requisitos e espécies. Defesa do réu: defesa contra o processo. Defesa contra o mérito. Exceções. Contestação e seus requisitos. Reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Conteúdo da decisão saneadora do processo. Provas no Processo Civil. Ônus da prova. Audiências de conciliação, instrução e julgamento. Sentença: requisitos e seus efeitos. Coisa Julgada. Ação rescisória. Declaração de inconstitucionalidade. Recursos: Disposições gerais. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (Recurso de ofício). Legitimação e interesse. Pressupostos. Apelação. Agravos. Recurso Adesivo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Reclamação. Correição parcial. Processo de execução (com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.112/05, nº. 11.187/05, nº. 11.232/05, nº. 11.276/06, nº. 11.277/06, nº. 11.280/06, nº. 11.341/06, nº. 11.382/06, nº 11.417/06, nº. 11.418/06, nº. 11.419/06, nº. 11.441/07). Execução contra a Fazenda Pública. Processo Cautelar: Medidas cautelares. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, protestos, notificações, interpelações e outras medidas provisionais. Procedimentos especiais: Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião. Embargos de terceiro. Ações específicas: Ação civil pública. Ação Popular. Ação de desapropriação. Ação de mandado de segurança. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer e a concessão de tutela específica. Lei nº. 7.347/85 (Ação civil pública); Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal); Lei nº 9.507/97 (habeas data); Lei nº 9.882/99 (Processo e julgamento de arguição de descumprimento de preceito constitucional); Lei nº. 9.494/97 (Tutela antecipada contra a Fazenda Pública); Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei nº 10.259/01 (Juizados Especiais Federais); lei nº. 12.016/2009 (Mandado de Segurança); Lei nº. 9.868/99 (Processo e julgamento da ação direta e inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade); Lei nº. 4.717/65 (Ação popular); Lei nº. 8.437/92 (Medidas cautelares contra o Poder Público)

4. DIREITO AMBIENTAL - O meio ambiente na Constituição de 1988. O princípio federativo e a proteção do meio ambiente na ordem jurídica brasileira. Responsabilidade civil e penal por danos ao meio ambiente. Crimes ambientais. Gestão pública do meio ambiente. Desenvolvimento sustentável.

5. DIREITO CONSTITUCIONAL - Constituição: conceito e concepções de Constituição; classificação das constituições. Poder constituinte originário e derivado. Reforma Constitucional. Emenda e Revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional. Controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção, habeas-data. Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. Governo da União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos sociais aplicados aos servidores, aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade. Poder Judiciário. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Justiça Comum Estadual: organização e competência. As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitação do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias. Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas. Princípios gerais. Estrutura dos orçamentos públicos. Princípios e normas constitucionais orçamentárias. Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Lei Orgânica do Município de Uberaba.

6. DIREITO DO TRABALHO / DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - Garantias constitucionais, proteção contra despedida arbitrária, FGTS, salário mínimo, piso salarial, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, trabalho noturno, proteção do salário, participação nos lucros ou resultados, duração do trabalho, turnos de revezamento, repouso semanal remunerado, serviço extraordinário, férias, licença à gestante, licença paternidade, proteção do trabalho da mulher, aviso prévio, periculosidade, insalubridade, penosidade, creches e pré-escolas, prazos prescricionais das ações trabalhistas, isonomia salarial, proteção do trabalho do menor. CLT - normas gerais e especiais de tutela do trabalho, contrato individual do trabalho, disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção, rescisão, aviso prévio, estabilidade, força maior, disposições especiais. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - garantias constitucionais, organização sindical, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, direito de greve. CLT - organização sindical, convenções e acordos coletivos. Organização da Justiça do Trabalho - normas constitucionais e celetistas. Legislação complementar - FGTS, greve, abono anual, vale transporte, estágio, trabalho rural e trabalho temporário. Direito do Trabalho na Constituição Federal. Relação de Emprego e Relação de Trabalho. Responsabilidade Trabalhista da Administração Pública. Da Duração do Trabalho. Das Férias. Segurança e Medicina do Trabalho. Salário e Remuneração. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Da Rescisão do Contrato de Trabalho. Estabilidade e Garantias de Emprego. Das Comissões de Conciliação Prévia. Direito Processual do Trabalho - Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Partes e dos Procuradores. Nulidades. Exceções e dos Conflitos de Jurisdição. Execução. Tutelas de Urgência. Procedimentos Especiais. Ministério Público do Trabalho. Ações Coletivas.

7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Fundamentos da Previdência Social. Risco Social - conceito, classificação, contingências cobertas. Proteção Social - poupança individual, mutualidades e seguro privado, assistência privada e pública, seguro social e seguridade social. Relação previdenciária - natureza jurídica, elementos, sujeito, objeto, conteúdo e modo de formação. Contribuição previdenciária - natureza jurídica, da União, das empresas e dos segurados. Evolução da previdência social no Brasil - caixas por empresas e filiação por profissões, LOPS, INPS e SINPAS. Infortunística - noções fundamentais, conceito de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Reparação do sinistro - teorias subjetiva, objetiva e social, procedimento judicial, custeio do seguro de acidente do trabalho. Seguridade social na Constituição Federal - saúde, previdência social e assistência social, com ênfase no artigo 40. Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03 e 47/05. Regime Geral de Previdência Social. Legislação Federal de RPPS. Link para consulta: site do Ministério da Previdência (www.previdencia.gov.br - link www.previdencia.gov.br/conteudo Dinamico.php?id=445) - Desconsiderando as portarias de atualização dos salários-de-contribuição.

DECRETO Nº. 949/2009 (APROVA O REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA - IPSERV.DECRETO Nº. 949/2009) e LEI COMPLEMENTAR Nº. 412 (Institui Plano de Custeio do Instituto de Previdência do Município de Uberaba - IPSERV, e dá outras providências.)

8. DIREITO COMERCIAL -Sociedades Comerciais - conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, tipos de sociedades - características. Direitos e deveres dos sócios. Administração e gerências. Títulos de crédito - conceito, característica e classificação, código de defesa do consumidor, princípios gerais, campo de aplicação. Sociedade de economia mista. Nova Lei de Falências (Lei nº. 11.101/05)

Sugestões Bibliográficas

- BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

- CARDOZO, José Eduardo Martins e Coordenadores. Direito Administrativo e Econômico. Atlas.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo, Atlas, 2006.

- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. São Paulo: Saraiva. Curso de direito civil brasileiro: obrigações. São Paulo: Saraiva. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral dos contratos. São Paulo: Saraiva. Curso de direito civil brasileiro: direitos reais. São Paulo: Saraiva. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva. Lei de introdução ao código civil Brasil interpretada: com referência ao novo código civil. São Paulo: Saraiva.

- FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2006 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Del Rey, 2008.

- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. Saraiva. 3ª edição - 2006

- JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. Saraiva. 7ª edição - 2005

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2005.

- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 23ª ed., São Paulo: Atlas. Direitos humanos fundamentais. Rio de Janeiro: Atlas, 2002. . Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas,2003.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo, Malheiros, 2010.

- MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado . SÃO PAULO, SARAIVA, 2006.

- MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey, 2011.

- MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. Rio de Janeiro, Forense.

- SANTOS , Ernane Fidélis dos. As reformas de 2005 e 2006 do Código de Processo Civil. . 2ª edição Saraiva, 2006.

- SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa. Mizuno, 2011.

- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.

- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2007.

- FIUZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva 2002.

- MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil brasileiro. V. 1º, 2º e 3º. São Paulo: Saraiva, 1999. (342.10981 M672

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 4ª ed. São Paulo: AIDE, 1996. (341.3527 J96c).

- BALERA, Wagner, Noções preliminares de direito previdenciário, São Paulo: Quartier Latin, 2004.

- CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de, Regime próprio de previdência social dos servidores públicos, Belo Horizonte: Líder, 2004.

- COIMBRA, J. R. Feijó, Direito previdenciário brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997.

- CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista, Manual de direito previdenciário, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2004.

- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 1ª ed., São Paulo: Atlas, 2009.

- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

- DELGADO, Mauricio Godinho - Direito Coletivo do Trabalho - 3ª Ed. - São Paulo : LTr 2008.

- ANTUNES, Paulo de Bessa: Direito Ambiental.12ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

- SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009

- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol.1. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009

- SÍTIOS ELETRÔNICOS: www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/settrans/arquivos/lei380.pdf

- www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/governo/arquivos/legislacao/LEI%20COMP%20389.pdf

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- http://serv1.codau.com.br:8080/

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- www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/administracao/arquivos/Lei2282.pdf

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