CODAPAR - Comp. de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - PR

Notícia:   CODAPAR - PR oferece 197 vagas para Motoristas e Tratoristas

CODAPAR - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

TESTE SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR, no uso de suas atribuições, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, e tendo em vista a autorização governamental exarada no Protocolo nº9.890.755, resolve, Tornar Pública a realização de Teste Seletivo para Contratação, por Prazo Determinado, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação por igual período, visando ao preenchimento de 197 (cento e noventa e sete) vagas nas Unidades Operacionais, na função de TRATORISTA E MOTORISTA, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1 QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS.

TABELA 1.1

UNIDADES OPERACIONAIS /CIDADES

TAXA INSCRIÇÃO

VAGAS / EQUIPAMENTOS

CURITIBA

IBIPORÃ

IVAIPORÃ

MARINGÁ

TOLEDO

TOTAL

Trator de Esteira

 

8

7

7

10

32

R$15,00

Escavadeira Hidráulica

 

5

4

4

7

20

Motoniveladora

1

5

5

5

8

24

Retroescavadeira

 

3

3

3

5

14

PáCarregadeira

2

3

3

3

5

16

Rolo Compactador

 

3

3

3

5

14

Empilhadeira

12

0

0

0

0

12

 

 

 

 

 

 

 

Motoristas

6

15

13

10

21

65

1.1 Quanto a função de Tratorista, tem-se:

1.1.1 São considerados os equipamentos a seguir como pertencentes à função de tratorista: Trator de Esteira, Escavadeira Hidráulica, Motoniveladora, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Rolo Compactador e Empilhadeira.

1.1.2 Requisitos: Ensino Fundamental /1ºGrau incompleto, carteira Nacional de Habilitação -CNH -Categoria "B".

1.1.3 Vencimentos: R$ 1.027,30 (mil e vinte e sete reais e trina centavos);

1.1.4 Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas;

1.1.5 Benefícios: Assistência médica; vale-transporte e seguro de vida em grupo

1.2 Quanto a função de Motorista, tem-se:

1.2.1 Requisitos: Ensino Fundamental /1ºGrau Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação -CNH, Categoria"D".

1.2.2 Vencimentos: R$ 998,70 (novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos);

1.2.3 Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas;

1.2.4 Benefícios: Assistência médica; vale-transporte e seguro de vida em grupo;

2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso na CODAPAR:

2.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.ºda Constituição Federal;

2.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.1.8 apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

2.1.9 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação na função;

2.1.10 demais exigências contidas neste Edital.

3 INSCRIÇÕES

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 As inscrições para todas as funções deste Edital deverão ser realizadas pela INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período das 08h00 do dia 05/12/2008 até as 24h00 do dia 05/01/2009, observado o horário de Brasília/DF.

3.1.2 A CODAPAR manterá em suas Unidades Operacionais, nos endereços abaixo, postos de apoio a inscrições, para os candidatos que não possuem acesso a internet:

- UNIDADE OPERACIONAL DE MECANIZAÇÃO DE IBIPORÃ
Rua Vergílio Feltrin, nº100, Bairro Parque Industrial 4, Ibiporã -PR -Fone (43 ) 3258.4343

- UNIDADE OPERACIONAL DE MECANIZAÇÃO DE IVAIPORÃ
Avenida Maranhão, nº4550, Centro -Ivaiporã -PR -Fone (43) 3472.2111

- UNIDADE OPERACIONAL DE MECANIZAÇÃO DE MARINGÁ
Rua Joaquim de Castro Lopes, nº1 56, Z.36, Lote 5.D -Parque Industrial I -Maringá -PR. Fone (44) 3228.6365

- UNIDADE OPERACIONAL DE MECANIZAÇÃO DE TOLEDO
Rua Rio Grande do Sul, nº772, Jardim Porto Alegre -Toledo -PR. Fone (45) 3278.7622

- SEDE CENTRAL DA CODAPAR EM CURITIBA
Avenida Silva Jardim, nº303, Bairro Rebouças -Curitiba -PR. Fones (41) 3219.9314 -3219.9317-3219.9340 -3219.9306

3.1.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão às funções e submeter-se às normas expressas neste Edital.

3.1.4 Para a inscrição para concorrer às vagas relativas ao cargo de Tratorista, o candidato deverá fazer a opção pelo equipamento que deseja fazer a prova prática, não sendo permitido a escolha por mais de um equipamento.

3.1.5 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.6 O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.1.7 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas até o dia 05/01/2009 poderão ser pagas até o dia 06/01/2009.

3.1.8 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.1.9 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

3.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.6 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Teste Seletivo implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, este será demitido pela CODAPAR.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste teste seletivo público, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

4 INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 3% (três por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função/área de qualificação a exercer, providas na forma da Lei nº8.213/91 e Decreto nº3.298/99, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidas funções / área de qualificação, a ser aferida em perícia oficial quando dos exames pré-admissionais, conforme segue abaixo:

Unidade Operacional

Tratorista

Motorista

Total

Curitiba

01

01

02

Ibiporã

01

01

02

Ivaiporã

01

01

02

Maringá

01

01

02

Toledo

01

01

02

TOTAL

05

05

10

4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais declarará, em campo específico, a(s) necessidade(s) da(s) qual(is) é portador.

4.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.6 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.5 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

4.7 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do edital de inscrições deferidas e indeferidas.

4.8 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o teste seletivo e os dados da inscrição indeferida.

4.9 O candidato portador de necessidades especiais participará do teste em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.10 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP -Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 05.12.2008 a 06.01.2009 (será observada a data de postagem e se com A.R. -Aviso de Recebimento), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença -CID. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia posterior ao término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), para a AOCP -Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os dizeres -TESTE SELETIVO PÚBLICO CODAPAR - PNE. O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 4.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgado, caso haja, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas. O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.aocp.com.br.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o teste seletivo e os dados da inscrição indeferida. 5.3 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Teste Seletivo que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para as funções de que trata este Edital serão aplicadas nas cidades das unidades operacionais previstas na tabela 1.1, na data de 18/01/2009 , locais e horários a serem divulgados no site www.aocp.com.br. O candidato fará a prova objetiva na mesma cidade da função para a qual efetuou sua inscrição.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura; prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.2 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

6.3.3 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste teste. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.11 A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no 6.9 será automaticamente eliminado do teste, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será também eliminado do teste o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente assinada.

6.17 A prova objetiva terá a duração de 3h00 (três horas) para todas as funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.18 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

6.19 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.17, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao Fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

6.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um(a) acompanhante, o(a) qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.21 O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.22 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

6.25 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

7 PROVAS

7.1 Para a função de MOTORISTA e TRATORISTA, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), e prova prática

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

4,00

60,00

PORTUGUÊS

10

2,50

25,00

MATEMÁTICA

05

3,00

15,00
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA100,00
PROVA PRÁTICA
As regras para a prova prática estão no Anexo III deste Edital.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA PRÁTICA

100,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (MÉDIA)

100,00

7.2 A prova escrita objetiva terá 30 (Trinta) questões, sendo 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos,10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Matemática, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo II deste Edital.

7.3 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma.

7.4 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.5 Na prova escrita, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.6 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado e convocado para a prova prática.

7.7 A prova prática será avaliada, de acordo com o Anexo III, respeitando o tipo de equipamento a qual o candidato se habilitou.

7.8 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na prova prática para ser considerado habilitado. O candidato que não obtiver a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na prova prática estará automaticamente eliminado do teste.

7.9 A nota final será obtida pela média simples das notas obtidas na prova escrita objetiva e na prova prática, por tipo de equipamento a qual o candidato se habilitou.

7.10 O candidato aprovado na vaga e localidade em que optou, terá também seu nome na lista de classificação geral, sendo que na hipótese de exaurir-se a classificação da lista local, poderão ser chamados candidatos da lista de classificação geral, desde que o candidato aceite o trabalho em localidade que não seja aquela optada pelo mesmo. Caso não haja aceitação, o candidato assinará uma declaração de desistência de vaga e será chamado o próximo candidato da lista de classificação geral e assim sucessivamente.

7.11 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final que cada candidato obteve e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º10.741, de 1 .ºde outubro de 2003) -critério válido para todas as funções;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na prova escrita objetiva;

d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

e) tiver a maior nota na prova de Português;

f) tiver a maior nota na prova de Matemática;

g) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a"deste artigo.

7.12 Para realização das provas práticas, os candidatos concorrentes as funções de Motorista e Tratorista deverão, obrigatoriamente, apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida nos requisitos, bem como fotocópia dela para arquivamento no processo do teste.

7.13 A relação com os nomes dos candidatos convocados, local e horário para a realização das provas práticas será divulgada no dia 30/01/2009, no site www.aocp.com.br.

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

8.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

8.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

8.1.4 não obtiver a pontuação mínima na prova prática.

9 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no site www.aocp.com.br.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o teste e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes a elas serão atribuídos a todos os candidatos.

10 RESULTADO

10.1 O resultado final do teste seletivo público será divulgado no site www.aocp.com.br. e publicado no Diário Oficial do Estado -D.O.E.

11 RECURSO DO RESULTADO FINAL

11.1 O edital de resultado Final de caráter provisório será publicado no site em 02/03/2009.

11.2 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação.

11.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-421 3. Neste caso, é imprescindível especificar o teste.

11.4 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.5 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato devendo haver oportuna decisão a respeito.

11.8 A AOCP e a CODAPAR, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital, a ser disponibilizado no site www.aocp.com.br

11.9 Na mesma data, será homologado o resultado do teste, através dos meios citados acima.

12 VALIDADE

12.1 O resultado do teste seletivo público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da CODAPAR.

13 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1 A aprovação no Teste Seletivo Público assegura apenas a expectativa de direito a contratação , adstrita a rigorosa observância da ordem de classificação e o prazo de validade do Teste Seletivo Público, observadas as disposições legais pertinentes e dar-se-á conforme necessidade, conveniência e oportunidade da CODAPAR

13.2 Os candidatos aprovados e classificados para preenchimento das funções existentes poderão ser contratados pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná -CODAPAR, gradativamente, de acordo com a necessidade, pelo prazo determinado de 12 (Doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período pelo Regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, com período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

13.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto à CODAPAR, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.4 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

13.4.1 quitação com as obrigações eleitorais e militares;

13.4.2 comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos previstos em lei;

13.4.3 exame médico admissional de boa saúde física e mental;

13.4.4 cópia da Carteira de Identidade;

13.4.5 cópia do PIS-PASEP;

13.4.6 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

13.4.7 cópia da Certidão de Casamento (se casado for);

13.4.8 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

13.4.9 certidão de antecedentes criminais;

13.4.10 duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

13.4.11 Carteira Profissional de Trabalho;

13.4.12 cópia de comprovante de residência;

13.5 Quando da convocação, o candidato aprovado deverá comparecer à sede da CODAPAR no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis munido da documentação solicitada no item 13.4 deste Edital.

13.6 Se, quando da convocação, o candidato não se apresentar na sede da CODAPAR munido da documentação exigida pelo item 13.4 deste Edital, este será considerado desistente tácito da vaga oferecida.

13.7 Sob nenhuma hipótese, o candidato será deslocado para o final da lista de classificação, mesmo que o candidato solicite deslocamento.

13.8 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

14.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

14.3 Os casos omissos até a publicação final do teste serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Teste Seletivo Público e, após a publicação do resultado final, pelo Presidente da CODAPAR.

14.4 A aprovação no teste seletivo público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da CODAPAR.

Curitiba, 05 de dezembro de 2008

NEY AMILTON CALDAS FERREIRA
Diretor Presidente da CODAPAR

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

TRATORISTA

Atribuições: operar máquinas dos tipos tratores de esteira, escavadeiras hidráulicas, retro-escavadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores vibratórios de um cilindro, empilhadeiras elétricas e a gás, de acordo com a opção a qual o candidato se habilitou; bem como realizar as manutenções básicas das respectivas máquinas.

MOTORISTA

Atribuições: operar caminhões do tipo basculante trucado, caminhões para transporte de máquinas pesadas (trucado) e realizar as manutenções básicas dos respectivos caminhões.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas de legislação de trânsito (definição, infrações, sinalização, normas gerais de circulação e conduta), direção defensiva e mecânica básica.

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica, Compreensão e interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração,

multiplicação e divisão ).. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais.

ANEXO III

PROVAS PRÁTICAS

MOTORISTA

FASE

PROVA

CRITÉRIOS

PONTOS

1ªFase

Baliza

1ªtentativa

30,00

2ªtentativa

20,00

3ªtentativa

10,00

2ªFase

Direção Veicular

Direção. Controle. Segurança. Zelo. Agilidade. Habilidade no Manuseio do caminhão.

70,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,00

2. A prova de baliza (1ªfase) poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras, sendo considerado classificado para a próxima prova de direção veicular, o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos usados na prova.

3. Será desclassificado, e conseqüentemente eliminado do teste, o candidato que bater, encostar ou derrubar os protótipos na prova de baliza (1 ª fase).

4. No exame prático de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração de 20 (vinte) minutos, serão avaliados os seguintes itens:

4.1 verificação das condições do veículo; -partida e parada.

4.2 uso do câmbio e dos freios.

4.3 localização do veículo na pista.

4.4 observação das placas de sinalização.

4.5 desenvolvimento de marchas.

4.6 obediência às situações do trajeto.

5. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso.

TRATORISTA

FASE

PROVA

CRITÉRIOS

PONTOS

1ªFase

Noções de Manutenção / Operação e Segurança

Manutenção (Ver abaixo)

10,00

Operação (Ver abaixo)

10,00

Segurança (Ver abaixo)

10,00

2ªFase

Operação do Equipamento no Canteiro de Obras

Experiência Prática (Ver abaixo)

70,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,00

Manutenção:

-Noções básicas de manutenção como: Verificação dos principais níveis de lubrificantes e combustível; Calibragem dos pneus (se for o caso); Funcionamento do painel de instrumentos; Verificação do pré-filtro e filtro de ar; Verificação das correias principais (tensão); Verificação da água do radiador; Inspeção do material rodante quanto a vazamentos e travamentos nos roletes e rodas-guias (se for o caso).

Operação:

-Noções de como Operar o Equipamento: Regulagem do banco e espelhos do equipamento (se for o caso); Checar se a máquina está freiada, com a alavanca de câmbio na posição neutra; Ligar o equipamento corretamente; Pré-aquecer e movimentar levemente o equipamento antes da operação e testar os freios do mesmo.

Segurança:

-Noções básicas: Observar as condições do terreno e pessoas ao redor da máquina; Subir e descer corretamente do equipamento, usando apoios e escadas; Usar os EPIs disponibilizados (capacete, óculos e protetor auricular); Verificar as condições do extintor de incêndio do equipamento.

2ªFase:

Experiência prática: O operador deverá num intervalo de tempo pré-determinado, executar tarefas operacionais planejadas e explicadas pelo Engº Agrônomo, de acordo com o tipo de equipamento a qual o candidato se habilitou. São exemplos de algumas operações: Destoca leve; Fazer uma operação de corte; Fazer uma curva de nível, com dimensões de altura, base e comprimento já esta estabelecidas; Fazer uma valeta com dimensões de profundidade e comprimento já estabelecidas previamente; Fazer uma operação de nivelamento superficial; Fazer uma operação de espalhamento de cascalho com altura e largura pré-determinada no leito da estrada; Fazer uma operação de carregamento e descarga (c. pá ou escavadeira), etc.

Os avaliadores deverão também observar dos cuidados do operador, durante o teste, de acordo com a efetividade dos serviços e procedimentos de segurança.