Cobra Tecnologia S.A.

Notícia:   Cobra Tecnologia S.A anuncia abertura de concurso para Técnico de Operações

COBRA TECNOLOGIA S.A.

EDITAL DE 2 DE JULHO DE 2013

CONCURSO PUBLICO 2013/001

O Presidente da COBRA TECNOLOGIA S.A, que utiliza o nome fantasia de "BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS", doravante denominada simplesmente de "BB Tecnologia e Serviços", no uso de suas atribuições legais, por meio da Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda - ESPP torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Técnico de Operações - Equipamentos que será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro reserva pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e pelo plano de Cargos e Salários, vigente na época da contratação dentro do prazo de validade de 365 dias, prorrogável por mais 365 dias a contar da data da homologação do Concurso Público, com os requisitos constantes do capítulo 2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

1.1.1. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº 445 parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame de qualificação técnica, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva.

1.2.1. O candidato optará, no ato da inscrição, por uma das Microrregiões onde deseja trabalhar, conforme divisão definida no Anexo I.

1.2.2 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas Cobra Tecnologia 2010/003 e 2012/001 até o término de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

1.2.3 O candidato aprovado na Seleção Externa terá classificação por macrorregião e por microrregião, de acordo com a sua opção no ato de inscrição.

1.2.4 O candidato aprovado na Seleção Externa será chamado, em função das necessidades da BB Tecnologia e Serviços, obedecidas às ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por microrregião; b) classificação por macrorregião.

1.2.5 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião a qual se inscreveu, não aceitar tomar posse na dependência indicada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.

1.2.6 O candidato poderá ser convocado para microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.

1.2.7 A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital. O candidato, ao optar por concorrer a determinada microrregião estará automaticamente vinculado a ela, para fins de realização de provas, classificação, de contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.1 deste Edital.

1.3. Os requisitos exigidos para os cargos estão especificados na Tabela I deste Edital.

Tabela I

Cargos

Perfil

Requisitos Mínimos Exigidos

Carga Horária Semanal

Salário R$

Técnico de Operações

Equipamentos

Ensino Médio Técnico Completo, conforme portaria nº 870-16/07/2008 - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Ensino Médio - Tabela de Convergência - Eixo: Controle de Processos Industriais - (Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecatrônica), Eixo: Informação e Comunicação (Técnico em telecomunicações, Técnico em Manutenção e suporte em informática, Técnico em redes de computadores e Técnico em sistemas de transmissão) com registro no órgão de classe (CREA); Disponibilidade para Viagens; Possibilidade de utilização de carro próprio; e Desejável carteira de habilitação (CNH - mínimo Categoria "B"). Possibilidade dos serviços exigirem turno de trabalho em regime diferenciado, feriados e finais de semana.

44 H

1.537,79

1.4. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS esclarece que a carga horária semanal é de 44 horas. A critério da empresa, visando atender suas necessidades, o empregado poderá ser convocado para trabalhar aos finais de semana e feriados, resguardados todos os direitos previstos em Lei.

1.5. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS poderá, a seu critério, promover transferência de localidade bem como relocalizar o quantitativo de vagas em decorrência da mudança da característica dos serviços e dos processos que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS contrata e realiza aos seus clientes.

1.6. Além do salário indicado para o cargo, na forma da Tabela I acima, compõe a remuneração global dos empregados da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS os benefícios oriundos de acordos coletivos da categoria, tais como vale refeição, vale transporte, plano de saúde, reembolso farmácia, auxílio creche, dentre outros.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e atender as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);

2.4.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

2.4.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Item 13.7 do Capítulo 13;

2.4.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento da totalidade dos requisitos fixados neste Edital.

3.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

3.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das Microrregiões onde deseja trabalhar, conforme divisão definida no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de local de vaga após efetivação da inscrição.

3.8. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da ESPP www.esppconcursos.com.br, no período das 8:00 horas do dia 04 de julho às 23:59 horas do dia 01 de agosto de 2013, observado o horário de Brasília.

3.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.10. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.

3.11. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição do candidato nesse concurso público.

3.12. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.14. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.16. O valor da taxa de inscrição será de R$ 24,62.

3.17. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos especificados no item 3.20 deste Edital, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.18. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia imediatamente subsequente ao término da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.20. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.20.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

3.21. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br no período das 8:00 horas do dia 04 de julho às 23:59 horas do dia 07 de julho de 2013, observado o horário de Brasília, em documento contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.21.1. A ESPP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.21.2. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.21.3. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.21.4. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 12 de julho de 2013, no sítio eletrônico www.esppconcursos.com.br.

3.21.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 3 deste Edital e seus subitens.

3.21.6. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.

4.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreverá e que, caso venha a exercê-lo, estará igualmente sujeito à avaliação de desempenho prevista na legislação.

4.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato portador de deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá informar que é portador de deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.6. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de portador de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar, até o dia 02 de agosto de 2013, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à ESPP, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Bairro Chácara Agrindus, CEP 06763-020, Taboão da Serra - SP, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; e

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.8. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

4.9. O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico e do Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) indicado nas alíneas "a" e "b" do item 4.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.10. Ao candidato portador de deficiência é facultado tempo adicional para realização das provas devendo requerê-lo por meio do preenchimento do Anexo II deste Edital. Para a concessão deste direito deverá ser enviada justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com os documentos e prazo requeridos no subitem 4.7.

4.11. Os documentos indicados no item 4.7 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

4.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.7 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência atenderá a legislação específica e estará condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela ESPP.

4.14. O candidato deverá consultar acerca do atendimento de sua solicitação no endereço eletrônico: www.esppconcursos.com.br.

4.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato portador de deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

4.16. Os candidatos portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.17. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.18. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

4.19. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência declarada.

4.20. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral e será excluído do concurso público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4.21. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.22. As vagas definidas no presente edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo.

5. EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A partir de 06 de agosto de 2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br na opção, inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ESPP, pelo telefone (11) 4788-1170, de segunda à sexta-feira (úteis), das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.2. Inscrições realizadas em desacordo com o disposto neste Edital serão consideradas inválidas, sem direito a ressarcimento da taxa porventura paga pelo candidato.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso constará de 04 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:

1ª etapa - Prova objetiva

2ª etapa - Entrega de documentos para verificação

3ª etapa - Exame médico - pré-admissional

4ª etapa - Contratação

6.2. A 1ª etapa será de responsabilidade da ESPP e terá caráter eliminatório e classificatório e as demais etapas, sob responsabilidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, terão caráter eliminatório.

7. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DAS LACTANTES

7.1. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

7.2. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.

7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

7.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" da ESPP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 25 de agosto de 2013, e será realizada nas cidades indicadas no Anexo I.

8.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

8.3. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, a partir de 19 de agosto de 2013.

8.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 8.3.

8.5. Será publicado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br o edital de convocação confirmando o dia e horário de aplicação das provas.

8.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados para realização de provas, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP se reservam ao direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ou ônus quanto ao transporte e o alojamento desses candidatos.

8.7. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das Provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.11. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.12. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.13. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.14. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.15. A inclusão de que trata o item 8.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.18. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.20. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.21. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.22. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.23. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.24. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.25. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.26. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.27. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.27.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 8.26, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

8.28. A ESPP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.29. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

8.30. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

8.31. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.32. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.33. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.34. Não serão computadas questões não respondidas e ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.35. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.36. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.37. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.38. Em nenhuma hipótese será admitido trocar a cidade de vaga e o local de realização das provas.

8.39. Somente será permitido ao candidato sair da sala de provas após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

8.39.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 8.39, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

8.40. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.21, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.39 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 8.39 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e da ESPP durante a realização das provas.

8.41. Excetuada a situação prevista no item 7, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

8.42. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.43. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.44. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.46. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.47. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

8.48. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

8.49. O espelho da Folha de Resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico da ESPP, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

8.50. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico da ESPP dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ESPP, pelo telefone (11) 4788-1170, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova terá caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:

CARGO: TÉCNICO DE OPERAÇÕES

PERFIL: EQUIPAMENTOS

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

1

100 pontos

40 pontos

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

40

2

9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

9.2.1. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital.

9.2.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme os quadros constantes do item 9.1.

9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.2.4. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

9.2.5. Estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos atribuídos na prova objetiva de acordo com o quadro do item 9.1.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

10.2. Serão classificados os 100 (cem) primeiros colocados em cada microrregião, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

10.3. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo pontos obtidos na prova objetiva.

10.4. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.5. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior pontuação de conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação de conhecimentos de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação de conhecimentos de Matemática;

d) tiver mais idade.

10.6. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observada a microrregião em que concorrem.

10.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

10.7.1. A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (Geral), respeitada a microrregião em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

10.7.2. A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitada a microrregião em que se inscreveram.

10.8. O resultado final deste Concurso Público será publicado no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br e no Diário Oficial da União, o extrato do resultado final.

10.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação Final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto ao:

a) indeferimento da inscrição;

b) gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e seguir as instruções a serem informadas na ocasião.

11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no item 11.4.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente a ESPP via SEDEX, à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Bairro Chácara Agrindus, CEP 06763-020, Taboão da Serra - SP, com o título de RECURSO - BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (especificar a fase).

11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.

11.6. O candidato que desejar interpor recurso único por fase do Concurso, relativamente ao item 11.1, deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.13. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.14. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da fase estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Com argumentação idêntica a outros recursos;

f) Contra terceiros;

g) Em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

11.15. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.17. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.18. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br o resultado final procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

12. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

12.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorrem, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

12.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

12.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS ou, se necessário, por entidades credenciadas.

12.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré-Admissionais.

12.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.6. As decisões do Serviço Médico da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados na localidade de sua opção, observada a necessidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.

13.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

13.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

13.4. A contratação será de caráter experimental por 45 dias, renováveis por igual período. Ao término do período experimental, se o desempenho profissional for pleno, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Art. nº 445 da CLT.

13.5. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos em cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.6. A convocação que trata o item anterior será realizada através de e-mail e o candidato deverá enviar toda a documentação solicitada à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS na data estabelecida pelo mesmo. A não entrega ou entrega parcial da documentação implicará a desclassificação do candidato.

13.7. Os documentos (em cópia)a serem apresentados quando da convocação para entrega são os discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação na última eleição;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 1 foto 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;

j) Comprovante de Residência;

k) Comprovação de Certificação requerida para o cargo: Certificado de conclusão escolar; e/ou diploma; e Comprovante do Registro do órgão de classe conforme o caso;

l) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

m) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);

n) Atestado de antecedentes criminais;

o) Declaração firmada pelo candidato (não é necessária autenticação):

1. De não ter sofrido, no exercício profissional de qualquer cargo, função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;

2. De que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie que tenha sido comprovada a prática de atos ilícitos;

3. Autorização irrestrita e irrevogável para que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores;

13.8. Caso seja necessário, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS poderá solicitar outros documentos.

13.9. Não serão aceitos, no ato da convocação para entrega de documentos, protocolos dos documentos exigidos e/ou documentos cujo prazo de validade esteja vencido.

13.10. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e e-mail.

13.11. O candidato aprovado neste concurso público e que não tiver interesse na sua nomeação poderá, a qualquer tempo, solicitar desistência antecipada, de caráter total e irrevogável, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da BB Tecnologia e Serviços.

13.12. A assinatura aposta no formulário de desistência deverá ter reconhecimento de firma ou ser autenticada por servidor, devidamente identificado, de qualquer unidade administrativa da BB Tecnologia e Serviços, que providenciará o encaminhamento à Gerência de Gestão de Pessoas/GGP da BB Tecnologia e Serviços.

13.13. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

13.14. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ESPP até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, através de correspondência com azviso de recebimento.

13.15. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS não se responsabilizará por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas do provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As convocações para prestação das provas e o extrato do resultado final serão publicadas na Imprensa Oficial e no site da ESPP, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial.

14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.4. A realização do certame será feita sob a exclusiva responsabilidade da ESPP.

14.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.6. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade desse concurso público, manter atualizado seu endereço junto à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.

14.7. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

14.8. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

14.9. Qualquer informação relativa ao concurso público poderá ser obtida na central de atendimento da ESPP, telefone: (11) 4788-1170, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser disponibilizado no site da ESPP.

14.11. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP não se responsabilizam pelas despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas e fases do concurso público.

14.12. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a ESPP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e pela ESPP, no que a cada um couber.

14.14. Caberá ao Presidente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013.

Luis Aniceto Silva Cavicchioli
Presidente

ANEXO I - MACRO E MICROREGIÃO / CIDADE DE PROVA

UF

Macrorregião

Microrregião

Municípios Abrangidos

Cidade das Provas

AC

1

101

CRUZEIRO DO SUL

CRUZEIRO DO SUL

102

RIO BRANCO

RIO BRANCO

AL

2

201

ARAPIRACA

ARAPIRACA

202

MACEIO

MACEIO

203

MARAGOGI

UNIÃO DOS PALMARES

204

UNIÃO DOS PALMARES

205

SANTANA DO IPANEMA

SANTANA DO IPANEMA

AM

3

301

MANAUS

MANAUS

302

PARINTINS

PARINTINS

303

TEFE

TEFE

AP

4

401

MACAPÁ

MACAPÁ

BA

5

501

BARREIRAS

BARREIRAS

502

BOM JESUS DA LAPA

BOM JESUS DA LAPA

503

JEQUIÉ

JEQUIÉ

504

SALVADOR

SALVADOR

505

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

506

TEIXEIRA DE FREITAS

TEIXEIRA DE FREITAS

507

EUNAPOLIS

PORTO SEGURO

508

ALAGOINHAS

FEIRA DE SANTANA

509

ITABERABA

510

SERRINHA

511

FEIRA DE SANTANA

512

GUANAMBI

GUANAMBI

513

SEABRA

IRECE

514

IRECE

515

ITABUNA

ITABUNA

516

PAULO AFONSO

PAULO AFONSO

517

RIBEIRA DO POMBAL

RIBEIRA DO POMBAL

518

JACOBINA

JACOBINA

519

REMANSO

JUAZEIRO

520

VITORIA DA CONQUISTA

VITORIA DA CONQUISTA

CE

6

601

ARACATI

ARACATI

602

BATURITE

BATURITE

603

BELA CRUZ

ITAPIPOCA

604

UMIRIM

605

CRATO

CRATO

606

FORTALEZA

FORTALEZA

607

IGUATU

IGUATU

608JUAZEIRO DO NORTEJUAZEIRO DO NORTE
609LIMOEIRO DO NORTELIMOEIRO DO NORTE
610GUARACIABA DO NORTESOBRAL
611NOVA RUSSAS
612SOBRAL
613QUIXADAQUIXADA
DF7701BRASILIABRASILIA
ES8801CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
802GUARAPARIVITORIA
803VENDA NOVA DO IMIGRANTE
804VITORIA
805LINHARESLINHARES
806COLATINA
807NOVA VENECIANOVA VENECIA
G09901ANAPOLISANAPOLIS
902GOIASCERES
903CERES
904PORANGATU
905GOIANIAGOIANIA
906CALDAS NOVAS
907CAMPOS BELOSCAMPOS BELOS
908IPORARIO VERDE
909ITUMBIARA
910QUIRINOPOLIS
911RIO VERDE
MA101001BALSASBALSAS
1002CHAPADINHACHAPADINHA
1003IMPERATRIZIMPERATRIZ
1004BACABALBACABAL
1005SANTA INES
1006PRESIDENTE DUTRAPRESIDENTE DUTRA
1007ROSARIOROSARIO
1008SÃO LUISSÃO LUIS
MG111101ALFENASVARGINHA
1102VARGINHA
1103ALMENARATEOFILO OTONI
1104ARACUAI
1105TEOFILO OTONI
1106BARBACENAOURO PRETO
1107OURO PRETO
1108BELO HORIZONTEBELO HORIZONTE
1109CATAGUASESVIÇOSA
1110VIÇOSA 
1111JUIZ DE FORAJUIZ DE FORA
1112DIAMANTINAGOVERNADOR VALADARES
1113GOVERNADOR VALADARES
1114DIVINOPOLISDIVINÓPOLIS
1115FRUTALUBERLANDIA
1116UBERLANDIA
1117GUANHAESIPATINGA
1118IPATINGA
1119JANAUBAMONTES CLAROS
1120MONTES CLAROS
1121JANUARIA
1122JOAO MONLEVADEJOAO MONLEVADE
1123JOAO PINHEIROUNAI
1124PARACATU
1125UNAI
1126MANHUAÇUMANHUAÇU
1127PATOS DE MINASPATOS DE MINAS
1128PATROCINIO
1129TRES MARIASTRES MARIAS
1130POÇOS DE CALDASPOÇOS DE CALDAS
1131POUSO ALEGREPOUSO ALEGRE
1132SÃO LOURENÇO
1133SÃO SEBASTIAO DO PARAISOPASSOS
1134SETE LAGOASSETE LAGOAS
1135UBERABAUBERABA
MS121201CAMPO GRANDECAMPO GRANDE
1202CHAPADAO DO SUL
1203TRES LAGOAS
1204CORUMBACORUMBA
1205COXIM
1206DOURADOSDOURADOS
1207JARDIM
MT131301ALTA FLORESTAALTA FLORESTA
1302COLIDER
1303VILA RICA
1304BARRA DO GARÇASBARRA DO GARÇAS
1305CACERESCACERES
1306COMODORO
1307JUINA
1308TANGARA DA SERRA
1309CUIABACUIABA
1310DIAMANTINO 
1311PRIMAVERA DO LESTERONDONOPOLIS
1312RONDONOPOLIS
1313SINOPSINOP
PA141401ALTAMIRAALTAMIRA
1402BELEMBELEM
1403IGARAPE-MIRIIGARAPE-MIRI
1404CAPANEMACASTANHAL
1405CASTANHAL
1406REDENÇÃOREDENÇÃO
1407XINGUARA
1408MARABAMARABA
1409TUCURUI
1410PARAUAPEBAS
1411SANTAREMSANTAREM
PB151501CAJAZEIRASCAJAZEIRAS
1502POMBAL
1503CAMPINA GRANDECAMPINA GRANDE
1504GUARABIRA
1505JOAO PESSOAJOAO PESSOA
1506PATOSPATOS
1507SOUSASOUSA
PE161601AFOGADOS DA INGAZEIRASERRA TALHADA
1602CARNAIBA
1603SERRA TALHADA
1604CARUARUCARUARU
1605ARCOVERDE
1606GUARANHUNSGUARANHUNS
1607GRAVATAGRAVATA
1608LIMOEIRO
1609GOIANARECIFE
1610RECIFE
1611SALGUEIROPETROLINA
1612OURICURI
1613PETROLINA
1614RIBEIRÃOPALMARES
PI171701BOM JESUSFLORIANO
1702CANTO DO BURITI
1703FLORIANO
1704URUÇUI
1705PARNAIBAPARNAIBA
1706PIRIPIRI
1707PICOSPICOS
1708OEIRAS
1709TERESINATERESINA
PR181801APUCARANALONDRINA
1802CORNELIO PROCOPIO
1803LONDRINA
1804SANTO ANTÔNIO DA PLATINAJACAREZINHO
1805CASCAVELCASCAVEL
1806MARINGAMARINGA
1807IVAIPORA
1808PARANAVAI
1809CAMPO MOURÃOCAMPO MOURÃO
1810PONTA GROSSAPONTA GROSSA
1811CURITIBACURITIBA
1812FOZ DO IGUAÇUFOZ DO IGUAÇU
1813FRANCISCO BELTRAOPATO BRANCO
1814PATO BRANCO
1815GUARAPUAVAGUARAPUAVA
1816UNIAO DA VITORIA
1817CIANORTEUMUARAMA
1818UMUARAMA
RJ191901ARARUAMACABO FRIO
1902CABO FRIO
1903MACAEMACAE
1904CAMPOS DOS GOYTACAZESCAMPOS DOS GOYTACAZES
1905ITAPERUNA
1906SÃO JOSE DE UBA
1907MARICANITEROI
1908NITEROI
1909NOVA FRIBURGOPETROPOLIS
1910TERESOPOLIS
1911TRES RIOS
1912PETROPOLIS
1913RIO DE JANEIRORIO DE JANEIRO
1914ANGRA DOS REISVOLTA REDONDA
1915VOLTA REDONDA
RN202001ANGICOSMOSSORO
2002MOSSORO
2003PAU DOS FERROS
2004CURRAIS NOVOSNATAL
2005JOAO CAMARA
2006NATAL
RO212101ARIQUEMESPORTO VELHO
2102PORTO VELHO
2103CACOALJI-PARANA
2104JI-PARANA
2105VILHENAVILHENA
RR222201BOA VISTABOA VISTA
RS232301ALEGRETEALEGRETE
2302SANTA CRUZ DO SULLAJEADO
2303LAJEADO
2304CRUZ ALTASANTA MARIA
2305SANTA MARIA
2306BENTO GONÇALVESCAXIAS DO SUL
2307CAXIAS DO SUL
2308ERECHIMERECHIM
2309SANANDUVAPASSO FUNDO
2310PASSO FUNDO
2311PELOTASPELOTAS
2312PORTO ALEGREPORTO ALEGRE
2313FREDERICO WESTPHALENSANTO ANGELO
2314PALMEIRA DAS MISSÕES
2315SANTA ROSA
2316SANTO ANGELO
SC242401ARARANGUACRICIUMA
2402CRICIUMA
2403CURITIBANOS
2404LAJES
2405ORLEANS
2406TUBARAO
2407BLUMENAUBLUMENAU
2408ITAJAI
2409RIO DO SUL
2410CANOINHASMAFRA
2411JOINVILEJOINVILE
2412CHAPECOCHAPECO
2413CONCORDIA
2414JOAÇABA
2415VIDEIRA
2416SÃO MIGUEL D'OESTESÃO MIGUEL D'OESTE
2417FLORIANOPOLISFLORIANOPOLIS
SE252501ARACAJUARACAJU
2502ITABAIANA
SP262601ARAÇATUBAARAÇATUBA
2602BEBEDOURORIBEIRAO PRETO
2603FRANCA
2604RIBEIRAO PRETO
2605ASSISMARILIA
2606PIRAJU
2607MARILIA
2608CAMPINASCAMPINAS
2609MOGI-MIRIM
2610PIRACICABA
2611RIO CLARO
2612AVARÉBAURU
2613BAURU
2614JAU
2615SÃO CARLOSSÃO CARLOS
2616ARARAQUARA
2617MOCOCA
2618BARRETOSSÃO JOSE DO RIO PRETO
2619FERNANDOPOLIS
2620SÃO JOSE DO RIO PRETO
2621BARUERIOSASCO
2622REGISTROSANTOS
2623SANTOS
2624ATIBAIAJUNDIAI
2625JUNDIAI
2626ITAPEVASOROCABA
2627SOROCABA
2628PRESIDENTE PRUDENTEPRESIDENTE PRUDENTE
2629SANTO ANDRESANTO ANDRE
2630CARAGUATATUBASÃO JOSE DOS CAMPOS
2631MOGI DAS CRUZES
2632SÃO JOSE DOS CAMPOS
2633SÃO PAULOSÃO PAULO
2634GUARATINGUETATAUBATE
2635TAUBATE
TO272701ARAGUAINAARAGUAINA
2702GUARAI
2703GURUPIGURUPI
2704PALMASPALMAS
2705PARAISO DO TOCANTINS

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes(classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não literário.

MATEMÁTICA

Números inteiros (operações, propriedades), números irracionais, números racionais (operações, propriedades, notações científicas e ordem de grandeza), números reais (operações, propriedades e reta real), radicais (operações, propriedades e racionalização); Noção de Estatística (moda, média e mediana), Matrizes e Sistemas Lineares, Probabilidade e Análise Combinatória; Cálculo Algébrico: monômios e polinômios (operações algébricas), produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, equações fracionárias, equações biquadradas, equações equivalentes, equações do 1º e 2º graus em IR, e sistemas de equações de 1º e 2º graus (interpretação gráfica); Relações e funções: produto cartesiano, plano cartesiano, leitura e análise de gráficos de relações em IR, domínio e imagem, funções de 1º grau ou função linear, funções de 2º grau ou funções quadráticas (exponencial, logarítmica e modular, raízes, variação de sinal e representação gráfica); Geometria: ponto, reta e plano, semi-retas, segmentos de reta, ângulos, paralelismo e perpendicularidade, congruência de triângulos, correspondência entre ângulos e arco de circunferência, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, relações métricas no triângulo e nos polígonos regulares inscritos, comprimento da circunferência, áreas das principais figuras planas, volume do cubo e do paralelepípedo e polígonos (definições, elementos, polígonos regulares e eqüiláteros); Trigonometria: trigonometria na circunferência, seno, co-seno e tangente dos arcos notáveis (30º, 45º e 60º), relação fundamental e relações trigonométricas; Números Complexos: forma algébrica, representação geométrica, conjugado, divisão, módulo e forma trigonométrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE OPERAÇÕES

PERFIL: EQUIPAMENTOS

Pratica de Manutenção e Montagem de Microcomputadores: Corrente elétrica, condutores e isolantes de eletricidade, Medidas elétricas, Baterias, Circuitos elétricos de corrente contínua e alternada, Lei de Hom, lei de Kirchoff, Instalações de baixa tensão (monofásico, bifásico e trifásico), Aterramento, Dispositivos de proteção contra falhas elétricas. Componentes eletrônicos, analise de circuitos transistorizados, amplificadores operacionais, portas lógicas, circuitos integrados. Arquitetura de computadores envolvendo conhecimentos e funcionalidade da placa mãe, do Barramento, Circuito de Clock, BIOS, Memória RAM, Processadores, Disco Rígido, Controladores de Disco Rígido, Interface de Vídeo, Monitores de Vídeo, Kit Multimídia, Porta de Comunicação e Fax/Modem. Procedimentos para montagem de computadores abrangendo equipamentos e ferramentas necessárias, cuidados importantes durante a montagem, preparação do gabinete, jumpeamento da placa base, instalação do Processador, conexão dos cabos e interfaces, instalação dos drivers, instalação da fonte de alimentação. Testes de funcionamento envolvendo configuração da BIOS, particionamento de disco rígido, e instalação do sistema operacional. Procedimentos para atendimentos a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos de automação bancária (Terminais de Auto Atendimento). Procedimentos para atendimentos a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos de rede, como Modems, Roteadores, Switchs e demais elementos da rede, cabeamento estruturado. Procedimentos para atendimentos a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos impressoras laser e impressoras térmicas. Procedimentos para atendimento a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos de CFTV, Centrais de Alarme. Procedimentos para atendimentos a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos Nobreak; Procedimentos para atendimentos a manutenções corretivas, preventivas e preditivas a equipamentos PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais). Sistemas Operacionais, tipos e aplicações.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

TÉCNICO DE OPERAÇÕES

Execução de atividades em equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos, eletromecânicos ou digitais, automação bancária, com base na contextualização dos procedimentos operacionais e roteiros de trabalho, dentro ou fora da Companhia.

PERFIL: EQUIPAMENTOS

Atuar em serviços e procedimentos de instalação, atualização, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de automação bancária, processamentos de dados, dispositivos eletroeletrônicos, eletromecânicos, Impressoras laser e térmica, micro computadores, roteadores, switches, central de alarmes, CFTV, PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais), manutenção e reorganização na infraestrutura de rede Lan. Executar atividades de suporte em ambientes de operação, visando à continuidade do processo produtivo e à conservação de equipamentos, instalações e materiais. Monitorar e controlar recursos tecnológicos na sua área de atuação. Instalar, configurar e desinstalar hardware, softwares básicos, programas e aplicativos. Realizar testes em redes elétricas e de dados. Orientar usuários das melhores práticas dos equipamentos sob sua condução.