CMDCA de São José - SC

Notícia:   CMDCA retifica processo seletivo com vagas para Conselheiro Tutelar em São José - SC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CMDCA/SJ Nº 002/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ - CMDCA/SJ,

FAZ SABER QUE ESTARÃO ABERTAS, DE 30 DE JUNHO A 30 DE JULHO DE 2014 AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES DE SÃO JOSÉ, GESTÃO 2013/2016.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O presente processo de escolha é disciplinado com base na Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com as modificações introduzidas por legislação posterior editada até 31 de agosto de 2012, pela Lei nº 12.696/2012, na Lei Federal Nº 8.242/91, nas Leis Municipais de São José nº 2.411/92 (CMDCA/SJ), nº 4.302/2005 (CMDCA/SJ) e 2.611/1994 (Conselho Tutelar de São José) e suas alterações, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA/SJ, organizado e coordenado, na forma da Resolução 013/2014, do CMDCA, pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de São José na condição de Suplentes, gestão 2013/2016, quando da posse, até 09 de janeiro de 2016, constituída em Assembléia Ordinária do CMDCA/SJ, do dia 14 de maio de 2014 e terá a fiscalização do Ministério Público do Estado de Santa Catarina em São José.

1.2. Das Vagas

1.2.1. O Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016 destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas para Conselheiros Tutelares Suplentes de São José, sendo que os demais classificados comporão cadastro de reserva obedecendo à ordem de classificação do pleito.

1.2.2. Sete conselheiros irão assumir em seqüência da lista anterior no Conselho Tutelar de São José, prevista no Decreto 2326/2014, com referência ao Edital 001/2013.

1.3. Dos Impedimentos

1.3.1. Não poderão participar do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, os Conselheiros Tutelares que já foram empossados com titularidade por duas vezes consecutivas.

1.3.2. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro (a), genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio(a), sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

1.3.3. Ficarão impedidas de participar do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes.

1.4. Carga horária semanal: quando no exercício de Titularidade, os Conselheiros Tutelares Suplentes exercerão a sua função em regime de dedicação exclusiva, com mesma carga horária semanal, bem como aos mesmos períodos de plantão e sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, com jornada de trabalho distribuída em escalas diurnas, nos horários das 07h:00 às 13h:00 e das 13h:00 às 19h:00 e escalas noturnas e plantões de sábados, domingos e feriados, nos horários entre às 19h:00 e 07h:00h.

1.5. O disposto no item anterior não impede que o Conselho Tutelar realize a divisão das tarefas entre os conselheiros que estejam na titularidade, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidade distantes da sede, fiscalização de entidades, programas, serviços e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho Tutelar.

1.6. Vencimento: O valor do vencimento do Conselheiro Tutelar, quando esteja na titularidade, será correspondente ao salário vigente de Conselheiro Tutelar do município de São José, que, nesta data, corresponde à R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais), mais R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) por dia de vale-alimentação.

1.7. A função de Conselheiro Tutelar Suplente não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de São José, não adquirindo, ao término da sua gestão, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública municipal, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

1.8. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com quaisquer atividades remuneradas, seja de caráter público ou privado.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da inscrição:

I - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II - Residir no Município de São José;

III - Estar inscrito como eleitor no Município de São José e estar quite com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares para os do sexo masculino;

IV - comprovar experiência profissional de no mínimo um (01) ano na promoção, defesa e atendimento de crianças e de adolescentes;

V - Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Possuir certificado de conclusão de nível superior.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. São atribuições do Conselheiro Tutelar definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição, através de requerimento (anexo 3), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede do Conselho Rua Coronel Américo, 25, Bairro Barreiros - São José/SC, telefone (48) 3281 6757, no período de 30 de junho a 30 de julho de 2014, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília, de segunda à sexta feira.

4.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.2.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I - Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

II - Cédula ou carteira de identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar;

III - Certidão de Regularidade do CPF;

IV - Uma foto 5 x 7 atual (de até 90 dias) datada;

V - Comprovante de residência atual (de até 90 dias) em nome do candidato expedido por uma concessionária oficial (luz, água ou telefone) ou declaração específica, conforme a lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 (anexo 4);

VI - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, para os candidatos de ambos os sexos e para os do sexo masculino certificado de reservista ou de dispensa da incorporação (Leis nº 4.375/1964 e nº 4.754/1965 e Decreto Nº 57.654/1966);

VII - Diploma que comprove a conclusão em nível superior;

VIII - Declaração emitida por organização que atue na promoção, defesa ou atendimento de crianças e dos adolescentes, contendo carimbo e CNPJ da organização e descrevendo detalhadamente as atividades e funções desenvolvidas pelo candidato, além do período e jornada de trabalho desenvolvidos, para comprovar experiência exigidos no item 2.1., IV;

IX - Certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pelos Foros das Justiças Federal, Estadual, dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Para os Conselheiros Tutelares que se candidatarem à recondução, atestado de tempo de serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Administração de São José.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural do CMDCA e site da Prefeitura Municipal de São José, em 08 de agosto de 2014, a partir das 16h, lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. O mesmo ocorrerá com as inscrições indeferidas, só que estas conterão o motivo do indeferimento.

4.5. Do indeferimento da inscrição cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.6. Julgados os recursos pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, será publicada no mural do CMDCA e site da PMSJ, em 15 de agosto de 2014, a partir das 16h, lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética que poderão realizar a prova objetiva.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas.

5.2. Primeira etapa - Prova Objetiva;

5.3. Segunda etapa - Votação.

6. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá em Prova Objetiva escrita, com 03 (três) horas de duração, 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, quatro alternativas de resposta em cada questão e somente uma correta. A prova versará sobre a Legislação pertinente aos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.2. A prova objetiva será realizada no dia 24 de agosto de 2014, das 14h às 17h (horário oficial de Brasília), no Centro de Atenção à Terceira Idade - CATI, localizado na Avenida Acioni de Souza Filho, s/n, Beira Mar - Praia Comprida - São José.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, com documento de identificação original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

6.4. Estará automaticamente eliminado do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, o candidato que não apresentar documento de identidade, não realizar a prova, ou chegar após o horário estipulado no item 6.3 deste edital.

6.5. Será eliminado, igualmente, do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, MP3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc., e ainda cachecol ou similar, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

6.6. Recomenda-se que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, sendo permitida a utilização de garrafa d'água, desde que seja fabricada em material transparente e esteja sem rótulo.

6.7. O CMDCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.8. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar e se comunicar.

6.9. O candidato só poderá retirar-se da sala após uma hora do início das provas.

6.10. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

6.11. Será excluído do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.12. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar textos legais, livros, apostilas ou anotações.

6.13. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta.

6.14. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis, não havendo possibilidade de sua reposição;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) estiver preenchida fora das especificações.

6.15. As questões anuladas pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, serão computadas para todos os candidatos, como resposta correta.

6.16. Cada questão da prova valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos e serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos, que corresponde à nota 5,00 (seis).

6.17. A Comissão Especial para Processo Eleitoral de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016, divulgará, no mural do CMDCA e site da PMSJ, o gabarito da prova objetiva, até o dia 26 de agosto de 2014, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6.18. A relação dos candidatos classificados será publicada no mural do CMDCA e site da PMSJ, em ordem alfabética, no dia 03 de setembro de 2014, no horário provável das 18h, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, na Secretaria Executiva do CMDCA/SJ, das 14h às 18h.

6.19. Julgados os recursos pela Comissão Especial, serão homologadas as candidaturas e publicada lista definitiva dos candidatos, em ordem alfabética, no mural do CMDCA e site da PMSJ, no dia 08 de setembro de 2014, a partir das 16h.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos classificados na Prova Objetiva, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e capaz, requerer, em até 03 (três) dias úteis, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em requerimento devidamente motivado e protocolado na Secretaria Executiva do CMDCA, das 14h às 18h.

7.2. O candidato impugnado será notificado e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa administrativa, na Secretaria Executiva do CMDCA, das 14h às 18h, cabendo análise à Comissão Especial.

7.3. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à votação, no mural do CMDCA, dia 15 de setembro de 2014, a partir das 16h, e realizado o sorteio público da ordem dos candidatos na cédula de votação, na sede do CMDCA.

8. DA SEGUNDA ETAPA - VOTAÇÃO

8.1. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá na votação dos Conselheiros Tutelares Suplentes, realizando a campanha para aprovação entre 16 de setembro à 29 de setembro de 2014.

8.2. A votação realizar-se-á no dia 30 de setembro de 2014, das 14h às 17h, nas dependências do Centro de Atenção à Terceira Idade - CATI, sito a Avenida Acioni de Souza Filho, s/n, Beira Mar, Praia Comprida - São José.

8.3. A campanha para a votação compreenderá o período de 16 de setembro à 29 de setembro de 2014.

8.4. Os Conselheiros Tutelares Suplentes serão escolhidos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, das Organizações Governamentais e Não Governamentais, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, registrados e/ou inscritos no CMDCA, devidamente credenciadas, coordenada pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016 e fiscalizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em São José.

8.5. É vedado aos candidatos a função de Conselheiro Tutelar Suplente, campanha em televisão, "out-doors", carro de som, luminosos, ou quaisquer outros tipos de mídia eletrônica, bem como por meio de faixas, letreiros, "banners", adesivos, cartazes e santinhos com fotos e qualquer ação que implique em grave perturbação à ordem, sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições.

8.6 É vedado ao candidato, ainda, doar, oferecer, prometer ou entregar ao votante bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

8.7. Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a votação.

8.8. É vedado, no dia da votação, o transporte de votantes.

8.9. A campanha só será permitida por meio de "curriculum vitae", distribuídos até o dia que antecede a votação, e apresentação pessoal.

8.10. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos ou não de utilizarem bens móveis e equipamentos do Poder Público, para fins de campanha, bem como fica vedado aos mesmos fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.11. A inscrição do representante - votante - dar-se-á mediante apresentação de ofício, assinado pelo representante legal da Organização, Governamental ou Não Governamental, constando o número do documento de identidade do credenciado, haja vista que deverá ser apresentado no dia da votação. O credenciamento será realizado, na Secretaria Executiva do CMDCA/SJ, das 14h às 18h, a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do presente edital até o dia 29 de setembro de 2014.

8.11.1. Não constando na lista de votação o nome da organização, o representante desta não poderá votar.

8.11.2. Fica vedado aos candidatos a função de Conselheiros Tutelares Suplentes realizarem credenciamento conforme o item 8.11.

8.12. A votação será realizada por meio de urna eletrônica ou comum e cada candidato será identificado pelo número de inscrição.

8.13. Cada votante poderá escolher até 07 (sete) candidatos.

8.14. No recinto de votação e ao lado da urna será afixada uma relação contendo o nome de cada candidato e seu respectivo número.

8.15. Cada candidato poderá indicar um fiscal, mediante oficio encaminhado para Secretaria Executiva do CMDCA/SJ, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis, para acompanhar a votação e apuração.

8.16. No dia da votação será proibido qualquer tipo de propaganda, de qualquer candidato, sob pena de desclassificação do Processo de Escolha.

8.17. Encerrada a votação, a urna será lacrada na presença de 02 (dois) candidatos, ou na falta destes, de um ou mais cidadãos presentes, e o lacre rubricado pelos presentes, sendo levada em seguida ao Presidente da Mesa, e sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será iniciada a apuração dos votos, fiscalizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em São José.

8.18. Durante a apuração dos votos, no caso de votação com cédulas manuais, serão nulas as que:

I - Contiverem a indicação de mais de 07 (sete) candidatos;

II - Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras que a indiquem;

III - Não corresponderem ao modelo oficial;

IV - Não estiverem rubricadas pelo(a) Presidente e membros da Mesa Receptora de votos.

8.19. Encerrados os trabalhos de contagem dos votos e lavrada a ata pelo Presidente da Mesa Apuradora, será encaminhado o resultado final da apuração ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José.

8.20. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará o nome dos escolhidos, sendo que todos os candidatos que receberem, no mínimo, um voto, serão considerados classificados.

8.21. Será publicado o resultado da votação no mural do CMDCA e site da PMSJ, no dia 01 de outubro de 2014.

10. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ESCOLHIDOS

10.1. Será efetuada uma única lista de candidatos escolhidos, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, observados os critérios de desempate previstos no item 11, a ser divulgada no mural do CMDCA e no site da PMSJ, na data provável de 06 de outubro de 2014, a partir das 16h.

11. EMPATE

11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato escolhido com maior nota na Prova Objetiva; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento da criança e do adolescente; e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016 divulgará o nome dos Conselheiros Tutelares Suplentes e os Conselhos em que atuarão, bem como os nomes dos suplentes, na sede do CMDCA e no site da Prefeitura Municipal de São José.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares Suplentes de São José, Gestão 2013/2016 e protocolados na Secretaria Executiva do CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

14.2. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fax ou correio eletrônico.

14.3. Os recursos poderão ser interpostos por procurador, com poderes específicos para este fim.

14.4. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares Suplentes de São José, Gestão 2013/2016 e publicado no mural do CMDCA.

14.5. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016 é irrecorrível, na esfera administrativa.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Somente terão caráter oficial as informações publicadas no mural do CMDCA/SJ e site da Prefeitura de São José.

16.2. Todo e qualquer documento, recurso ou requerimento relacionado a este Processo de Escolha deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede do CMDCA.

16.3. O horário de atendimento aos candidatos será de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h, na sede do CMDCA.

16.4. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimento e recursos, bem como locais e horários de prova, ou quaisquer avisos, ou convocações para qualquer ato relacionado a este Processo de Escolha, serão publicados no mural do CMDCA e site da Prefeitura de São José.

16.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de São José, Gestão 2013/2016 e, se necessário, com consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José e Ministério Público.

16.6. A não observância das regras determinadas neste Edital e das demais, oriundas da Comissão Especial, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da aludida Comissão, ou de seus auxiliares, acarretará seu desligamento imediato e sumário do processo.

16.7 Fica revogado o EDITAL CMDCA/SJ Nº 001/2014, de 29 de maio de 2014.

São José, 14 de maio de 2014.

LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA/SJ

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº.001/2014

Fica estabelecido o seguinte calendário:

30/06/2014 à 30/07/2014

Prazo para as inscrições

08/08/2014

Publicação da listagem dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas

09 a 11/08/2014

Prazo para recursos das inscrições indeferidas

15/08/2014

Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a participarem da prova

24/08/2014

Data da realização da prova

26/08/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

27 a 28/08/2014

Prazo para recursos

03/09/2014

Relação de candidatos Classificados na Prova Objetiva

04 e 05/09/2014

Prazo para recursos

08/09/2014

Publicação Definitiva Candidatos Classificados na Prova Objetiva

08 a 10/09/2014

Prazo para impugnação das candidaturas

10 a 11/09/2014

Prazo para defesa dos candidatos impugnados

15/09/2014

Resultado Definitivo candidatos aptos a votação

16 a 29/09/2014

Inicio e término da campanha para votação

30/09/2014

Votação e resultado da Votação

01/10/2014

Publicação do Resultado Votação