Prefeitura de Schroeder (CMDCA) - SC

Notícia:   CMDCA de Schroeder - SC abre seleção com 2 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL 001/2012

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SCHROEDER(SC) E CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder/SC, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 1.628/07, bem como suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições para formação de Colégio Eleitoral e escolha dos membros do Conselho Tutelar de Schroeder, sendo que dos 05 (cinco) membros previstos em lei, serão neste procedimento eleitos 02 (dois) titulares e a partir do 3º (terceiro) mais votado serão considerados suplentes.

ITEM 1 - DAS ATRIBUIÇÕES:

1.1 São Atribuições do Conselho Tutelar:

a) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 131, Lei Federal 8.069/90), instalado nos termos de resoluções a serem expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e regulamentado por seu regimento interno.

1.2 São atribuições do Conselheiro Tutelar, nos termos do art. 136 da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente):

a) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

b) atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

c) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

i. requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

ii. representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

d) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

e) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

f) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, do Estatuto, para o adolescente autor de ato infracional;

g) expedir notificações;

h) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

i) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

j) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

k) representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

ITEM 2 - DA DESCRIÇÃO DO CARGO:

2.1 - Cargo: Conselheiro Tutelar

2.2 - Carga Horária: 40 horas semanais em exercício da função, com plantão emergencial, conforme previsto no regimento interno do Conselho tutelar, onde será definido escalas com a totalidade dos Conselheiros Tutelares eleitos, com a concordância do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder(SC).

2.3 - Situação funcional: Lei Municipal nº 1.628 de 11 de dezembro de 2007 e alterações.

2.3.1 - Os membros do Conselho Tutelar, no exercício de seus mandatos, não farão parte do quadro de servidores, e serão remunerados pelo Município, através da Secretaria de Saúde e Assistência Social por meio do FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência).

2.4 A remuneração mensal dos membros titulares eleitos é de R$ 1.025,55 (hum mil e vinte e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), valor ao qual se adiciona R$ 100,10 (cem reais e dez centavos) a título de auxílio-alimentação;

2.5 Número de Vagas a serem preenchidas: 02 (dois) titulares.

2.6 Prazo do mandato: 14/06/2014 (catorze de junho de dois mil e catorze), permitindo-se uma única recondução.

2.7 Aos conselheiros tutelares titulares é devida a contribuição patronal à Previdência Social, não sendo devido, no entanto, o depósito no Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço - FGTS.

ITEM 3 - DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 Da formação do Colégio Eleitoral:

3.1.1 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos pelo voto direto, secreto e facultativo, dos membros do Colégio Eleitoral formado por 02 (dois) representante de cada entidade não-governamental legalmente constituída no Município de Schroeder (SC), em processo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

3.1.2 A inscrição do delegado se dará mediante apresentação de ofício emitido pela entidade representativa, acompanhado de fotocópia da identidade do delegado, bem como de documentação relativa à regularidade da entidade não-governamental junto à Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), emitida pela Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Após a regular inscrição do delegado, o CMDCA expedirá credencial para a participação do mesmo na votação.

3.1.2.1 O recebimento dos ofícios de inscrição de delegados será no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito a Rua Marechal Castelo Branco 3329, Centro, Schroeder (SC), no período de 22 de fevereiro de 2012 a 22 de março de 2012, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

3.1.3 O CMDCA publicará a relação dos delegados com inscrição homologada no endereço e local de inscrição, no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

3.2 Da Inscrição Preliminar dos Candidatos às Vagas de Conselheiro Tutelar:

3.2.1 Poderão concorrer às vagas de Conselheiro Tutelar, os candidatos registrados e que preencham os seguintes critérios:

a) reconhecida idoneidade moral;

b) idade superior a 21 anos;

c) portar, o Candidato à vaga, Carteira Nacional de Habilitação;

d) residir no Município de Schroeder;

e) estar em gozo de seus direitos políticos;

f) apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio;

g) não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar;

h) ser aprovado em avaliação escrita de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente.

3.2.2 São documentos necessários para a inscrição preliminar às vagas de Conselheiro Tutelar:

a) carteira de identidade (cópia autenticada);

b) comprovante de residência (cópia simples);

c) diploma de nível médio ou superior (cópia autenticada);

d) apresentação de curriculum vitae;

e) carteira nacional de habilitação (CNH) para automóvel (cópia autenticada);

f) certidão de regularidade com a justiça eleitoral;

g) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (cópia autenticada);

Parágrafo único: caso o candidato não detenha comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá apresentar uma declaração, citando 02 (duas) testemunhas com dados pessoais e endereço, para que o CMDCA/Schroeder possa diligenciar comprovando o que foi declarado. A declaração deverá ter firma reconhecida em cartório. A comissão analisará o caso em que o candidato não tiver qualquer comprovação de residência em seu nome, podendo considerar para tanto a certidão.

3.2.3 Para a inscrição da candidatura, o candidato deverá apresentar um requerimento (a ser preenchido no ato da inscrição) acompanhado da documentação citada no item anterior.

3.2.4 O recebimento das inscrições será no período de 22 de fevereiro de 2012 a 22 de março de 2012, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Rua Marechal Castelo Branco, 3329 Centro, (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) Schroeder(SC).

3.3 Da Publicação das Inscrições Preliminares e da Chamada para a Avaliação Escrita de Conhecimentos Gerais, conforme Item 3.2.1, "i":

3.3.1 Encerrado o prazo para as inscrições preliminares, o CMDCA publicará a relação das inscrições preliminares homologadas, bem como a convocação para a Avaliação prevista no Item 3.2.1, "i", no endereço e local de inscrição, no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

3.3.2 A partir da publicação, qualquer pessoa física ou jurídica da comunidade terá prazo de 48 horas para impugnar a candidatura com, base nos critérios do registro de candidatos, oferecendo prova do alegado.

3.3.3 O candidato impugnado terá 72 horas para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da publicação da lista;

3.3.4 O resultado da impugnação dos inscritos será publicado no prazo de 48 horas, em data prevista no cronograma existente no edital, nos moldes do Item 3.3.1 supra.

3.3.5 A avaliação escrita, requisito para a Inscrição Definitiva do Candidato, será composta de 20 (vinte) questões objetivas com cinco alternativas de resposta, sendo somente uma correta, valendo 0,5 (meio) ponto cada questão respondida corretamente pelo candidato, sendo que o candidato será considerado APTO a inscrever-se definitivamente ao cargo de Conselheiro Tutelar se auferir no mínimo 6,0 (seis) pontos nesta Avaliação. Caso o candidato não alcance tal pontuação, será considerado INAPTO, sendo indeferida sua inscrição definitiva ao cargo de Conselheiro Tutelar.

3.3.5.1 O conteúdo programático específico da avaliação de conhecimentos supra referida será determinado no Edital de Convocação para tal avaliação, e versará sobre a legislação pertinente à criança e ao adolescente, políticas públicas e determinações técnicas concernentes à área.

3.4 Da Publicação das Inscrições Definitivas e da Convocação para o Escrutínio dos Candidatos:

3.4.1 Após a aplicação da avaliação de conhecimentos, será publicado edital com a relação das inscrições definitivas deferidas, bem como a convocação para o escrutínio, pelo Colégio Eleitoral formado, dos candidatos aptos à votação, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no sítio da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) - www.schroeder.sc.gov.br - para ciência pública.

3.4.2 O escrutínio será realizado em data prevista no cronograma existente no edital e local a ser designado no Edital referido no Item 3.4.1, e será organizado da seguinte maneira:

a) a mesa receptora e apuradora, que realizará também os trabalhos de apuração dos votos, será composta por um Presidente, um Secretário e dois mesários indicados pelo CMDCA/Schroeder, sendo dois representantes das entidades governamentais e dois representantes das entidades não governamentais;

b) caberá ao Presidente da mesa receptora e apuradora:

i. conferir o material que será utilizado na assembléia de eleição e na apuração.

ii. colher as assinaturas dos eleitores na listagem de nominata;

iii. realizar juntamente com os demais componentes da mesa a contagem de votos.

c) caberá aos mesários da mesa receptora e apuradora:

i. entregar a cédula dos eleitores.

ii. conferir a entrega de votos na urna;

iii. realizar juntamente com os demais componentes da mesa a contagem de votos;

iiii. assinar a ata da eleição e de apuração;

d) Será impedido de votar o delegado que não apresentar a credencial e a carteira de identidade ou que apresentar dúvida quanto a sua identidade, sendo tal análise realizada pelos mesários da mesa receptora.

3.4.3 A escolha será por votação secreta, pelos integrantes do Colégio Eleitoral, em cédula aprovada e definida pela Comissão Eleitoral, processo coordenado pelo presidente da mesa receptora e apuradora e fiscalizada pelo Ministério Público.

3.4.3.1 Cada delegado terá direito até dois votos;

3.4.3.2 Serão considerados eleitos para o cargo, os dois candidatos mais votados individualmente. A partir do 3º colocado serão suplentes na ordem de pontuação. Será usado como critério de desempate maior idade.

3.4.3.3 Os Conselheiros Tutelares que forem considerados suplentes serão convocados a assumirem a vaga de titular, em caso de vacância da mesma.

3.4.5 Caso os Conselheiros Tutelares eleitos, por qualquer impossibilidade não puderem assumir o Conselho Tutelar, o CMDCA/Schroeder, poderá solicitar aos demais candidatos participantes do pleito eleitoral, por ordem de votos recebidos a preencher a vaga em aberto durante o mandato vigente.

3.4.6 Quando o Conselheiro Tutelar não puder assumir a vaga, conforme descrito na Lei Municipal nº 1.628/07 e alterações, deverá declarar por escrito ao CMDCA/Schroeder.

3.4.7 Aquele candidato que não conseguir nenhum voto, não estará apto à assumir qualquer vaga de titular ou suplente no Conselho Tutelar.

ITEM 4. Da Apuração e da Divulgação do Resultado do Escrutínio:

4.1 A apuração dos votos será realizada imediatamente após o término do escrutínio, devendo ser lavrada ata em que seja consignado, no mínimo, a relação total dos votantes, o número total de votos apurados, o número de votos conferidos a cada um dos candidatos, os votos em branco e os votos nulos.

4.2 Caso não se atinja, no processo eleitoral, o número mínimo de votos válidos correspondentes à metade dos votantes mais um voto, o processo eleitoral deverá ser considerado nulo, devendo o mesmo ser repetido em data a ser divulgada atendendo aos pressupostos legais.

4.2.1 Consideram-se válidos, para fins deste escrutínio, os votos conferidos diretamente a um dos candidatos, descontados os votos em branco e os votos nulos.

4.3 Ao final da apuração, verificando-se o atendimento aos pressupostos do Item 4.2, será lavrada a finalização da ata e proclamado, pelo Presidente da Mesa Receptora e Apuradora, o resultado final da votação, com a respectiva posição de cada candidato.

4.4 O resultado final será submetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para homologação, sendo esta homologação submetida ao Prefeito Municipal de Schroeder, para que seja publicado Decreto ratificando os resultados do escrutínio.

ITEM 5. Da Posse e do exercício:

5.1 A posse dos candidatos eleitos às vagas de Conselheiro Tutelar será realizada nos termos do art. 10, VIII, da Lei Municipal n.º 1.628/2007, conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal.

ITEM 6. Disposições Gerais:

6.1 Os membros do CMDCA/Schroeder, caso queiram concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar, deverão licenciar-se até o dia 20 de fevereiro de 2012, sob pena de indeferimento de suas inscrições. Caso sejam eleitos, deverão renunciar ao mandato nesse Conselho;

6.2 Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ficam impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro (a), genro ou nora; irmãos, cunhados, tio (a) e sobrinho (a); padrasto ou madrasta e enteado (a). Entende-se o impedimento do candidato, também em relação à autoridade jurídica, e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

6.3 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder(SC).

Schroeder, 15 de fevereiro de 2012.

Silvania Ferreira
Presidente do CMDCA

Felipe Voigt
Prefeito Municipal

ANEXO

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

16/02/12

Período de inscrições Preliminares dos candidatos e delegados

22/02 à 22/03/2012

Publicação das inscrições preliminares homologadas dos candidatos

26/03/2012

Publicação das inscrições homologadas dos delegados

26/03/2012

Prazo de impugnação e recurso quanto a homologação das inscrições preliminares dos candidatos e delegados

27 e 28/03/2012

Publicação das impugnações

02/04/2012

Prazo para candidato manifestar-se quanto a impugnação da inscrição preliminar

03 a 05/04/2012

Publicação final das inscrições homologadas e convocação para a avaliação escrita

09/04/2012

Prova escrita

17/04/2012

Publicação do gabarito

18/04/2012

Recebimento de recurso contra o gabarito e prova

18 e 19/04/2012

Publicação do resultado final da avaliação escrita e convocação dos delegados para a eleição

23/04/2012

Eleição (escrutínio)

02/05/2012

Publicação do Resultado Final

04/05/2012

Posse

08/05/2012