CMDCA de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   CMDCA de São Pedro do Turvo - SP seleciona conselheiros tutelares

CMDCA DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº. 03/2014

Dispõe sobre Processo Seletivo e Regimento das Eleições 2014 para Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Turvo - São Paulo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.643, de 03 de agosto de 1999 - Lei Municipal nº. 1.742, de 02 de agosto de 2002 e nos Artigos 132 e 133 da Lei Federal nº. 8.069 de julho de 1990, resolve expedir e citar as seguintes instruções:

REGIMENTO DO PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÕES DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro do Turvo, constituída pela Resolução nº. 02/2014, com os seguintes membros:

I - Mirela Ribeiro da Silva Araújo - Poder Público;

II - Camila Maria Molero - Poder Público;

III - Carmem Rita Tomazin Floriano - Sociedade Civil;

IV - Josino Mariano - Sociedade Civil;

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral estará à disposição dos candidatos no horário de 08:00 às 14:00 horas, na sede do CMDCA, sito na Rua Celso Benevenuto, 60 - Centro - São Pedro do Turvo/SP, onde receberá as impugnações e recursos do Processo de Escolha para membros dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º - A elaboração, aplicação e correção da prova escrita (objetiva), bem como a realização de avaliação psicológica dos candidatos serão de responsabilidade da DUX CONCURSOS, empresa contratada para execução das etapas supracitadas.

II - DAS CANDIDATURAS

Art. 3º - As candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar serão registradas individualmente, sem vinculação político partidária.

Parágrafo Único - Considerar-se-ão classificados os candidatos, que obtiverem a maior votação até o número de 10 (dez).

Art. 4º - Poderão ser candidatos todos (as) cidadãos (ãs) que residam no Município de São Pedro do Turvo, e que atendam os seguintes requisitos legais:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Ter idade igual ou superior a 21 anos, na data da publicação desta Resolução;

III - Residir no Município;

IV - Estar em gozo de seus direitos políticos;

V - Não pertencer, de qualquer modo, aos quadros da Segurança Pública, Civil e Militar;

VI - Não ser vereador;

VII - Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com a função, com a devida apresentação de certidão negativa;

VIII - possuir escolaridade de 2º. Grau;

IX - Obter aprovação em prova objetiva de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prova de redação e avaliação psicológica, todas de caráter eliminatório.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições dos candidatos ocorrerão no período de 07 de julho de 2014 a 18 de julho de 2014, no horário das 08:00 as 1 1 : 3 0 horas na sede do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro do Turvo, sito na Rua Celso Benevenuto, 60 - Centro - São Pedro do Turvo/SP. Telefone/Fax: (14) 3377- 1217, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

Art. 6º - Não serão aceitos requerimentos de inscrição por via postal, internet, fax ou procuração e faltando documentação.

Art. 7º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

I - Cédula de identificação ou equivalente que contenha foto;

II - Titulo de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

III - Comprovante de residência no Município de São Pedro do Turvo (atualizado com no máximo três meses);

IV - Atestado de antecedentes criminais;

V - Certificado ou declaração equivalente para comprovação da escolaridade.

Art. 8º - Encerradas as inscrições, a comissão eleitoral fará publicar no dia 21 de julho de 2014 nos quadros de aviso do CMDCA e no Jornal de grande circulação do Município a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

Art. 9º - Qualquer cidadão poderá apresentar junto à Comissão Eleitoral impugnações contra as inscrições deferidas, no período de 22 de julho a 23 de julho de 2014.

§1º - Havendo impugnação aos candidatos, os mesmos poderão apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar de sua notificação.

§2º - Indeferido o registro, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para, querendo, apresentar recurso.

§3º - Nos dias 24 e 25 de julho de 2014, a Comissão Eleitoral avaliará as impugnações e recursos.

§4º - Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em 02 (dois) dias contados da notificação.

Art. 10 - No dia 28 de julho de 2014, a Comissão Eleitoral fará publicar o resultado final das inscrições deferidas após os recursos, nos quadros de aviso do CMDCA e no Jornal de grande circulação do Município, bem como no site www.duxconcursos.com.br.

IV - DAS PROVAS OBJETIVA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 11 - A DUX CONCURSOS, será a empresa responsável para elaboração, aplicação e correção das provas objetiva e de redação, bem como procederá a aplicação da avaliação psicológica dos candidatos.

Parágrafo Único - Segue em anexo a esta Resolução as normas que regerão a aplicação da prova objetiva e avaliação psicológica, bem como Cronograma Eleitoral.

Art. 12 - A prova objetiva será aplicada no dia 03 de Agosto de 2014, com resultados e a devida convocação da prova de avaliação psicológica no dia 08 de agosto de 2014. A avaliação psicológica acontecerá no dia 22 de agosto de 2014, com resultado no dia 25 de agosto de 2014. Todos estes resultados serão divulgados no site da DUX CONCURSOS (www.duxconcursos.com.br) e afixados nos quadros de avisos do CMDCA e Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, e no jornal de grande circulação do Município, e comunicado ao Ministério Público.

§1º - Depois de publicada relação final dos candidatos aprovados na prova objetiva e avaliação psicológica, os mesmos poderão, no dia seguinte, iniciar campanha até vinte e quatro (24) horas antes do Pleito.

V - DO ELEITOR

Art. 13 - Será eleitor (a) todo(a) cidadão(ã) residente no Município de São Pedro do Turvo com idade igual ou superior a dezesseis 16 anos.

Art. 14 - No ato da votação o eleitor deverá apresentar o titulo eleitoral acompanhado de documento oficial contendo foto recente e comprovante de residência.

VI - DO PLEITO

Art. 15 - O pleito para escolha dos suplentes ao Conselho Tutelar de São Pedro do Turvo será realizado no dia 14 DE SETEMBRO DE 2014, das 09:00 as 14:00 horas.

Art. 16 - A Comissão Eleitoral providenciará junto a Secretaria Municipal de Assistência Social toda a infraestrutura para o processo eleitoral como: material de divulgação da eleição, transporte da urna, cabines de votação e dos demais documentos necessários à votação e a apuração, bem como alimentação dos componentes das mesas receptoras e apuradoras e membros do CMDCA, transporte dos Conselheiros de Direito e servidores públicos municipais; segurança dos responsáveis pela eleição; e à Secretaria Municipal de Educação, para a adequação dos locais de votação.

Art. 17 - Nos locais destinados à votação haverá uma mesa receptora de votos composta por um presidente e dois mesários, indicados pela Comissão Eleitoral.

§1º - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, e serão rubricadas por seus integrantes, bem como pelo presidente de mesa e por um mesário.

§2º - Cada mesa receptora terá dois suplentes, os quais assumirão os trabalhos no lugar dos titulares, caso estes não estejam presentes no horário previsto para iniciar a votação, ou precisem, por qualquer motivo, ausentarem-se do local da eleição.

Art. 18 - As mesas receptoras e apuradoras deverão permitir a fiscalização da votação e apuração, a formulação de protestos e impugnações feitas pelos candidatos e seus fiscais, inclusive sobre a identificação do eleitor.

§1º - Os membros da mesa receptora deverão votar preferencialmente, após os eleitores, no final dos trabalhos, ou a qualquer momento se houver necessidade de se ausentarem, observados os requisitos do Art. 14 desta resolução.

§2º - Os componentes da mesa receptora deverão estar no local de votação as 08:00 horas para verificação do material do processo eleitoral.

Art. 19 - Cada presidente de mesa receptora receberá o seguinte material:

I - Relação dos candidatos registrados para afixação na seção eleitoral;

II - Urna lacrada e com lacre assinado pelo presidente da Comissão de Eleição;

III - As cédulas eleitorais;

IV - Modelo da ata a ser lavrada ao final da votação;

V - Modelo de pedido de impugnação;

VI - Canetas, papel, fita adesiva;

VII - Cópia dos documentos de regulamentação do processo eleitoral;

VII - Cabine de votação.

§1º - A entrega dos materiais acima será feito na data e local onde ocorrerá a eleição.

§2º - As urnas deverão ser lacradas até 24 horas antes do pleito, na presença de pelo menos dois candidatos e/ou dois fiscais, representante do Ministério Público, que verificarão se as mesmas estão totalmente vazias.

Art. 20 - A votação se dará da seguinte forma: o eleitor apresentará, na seção eleitoral, a documentação referida no art. 14 da presente Resolução, assinará a listagem de eleitores, receberá a cédula eleitoral, dirigir-se-á cabine de votação (a qual deverá estar em local afastado da mesa receptora de modo a preservar a privacidade do eleitor) e após registrar o seu voto o depositará em urna própria.

Art. 21 - O voto será secreto, unitário e vedado à representação.

Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em um único candidato, sendo considerado nulo o voto que indicar mais de 1 (um) candidatos.

Art. 22 - Havendo eleitores na fila, no horário previsto para encerramento, o presidente da mesa receptora distribuirá senhas numeradas e, determinará que os portões sejam fechados, somente podendo declarar o encerramento da votação após o voto do último eleitor.

Art. 23 - Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada, a lista dos eleitores encerrada pelo presidente da mesa, a ata lavrada conforme modelo fornecido previamente pela Comissão Eleitoral e assinada pelos componentes da mesa receptora, e recolhido todo o material destinado à eleição, o presidente da mesa conduzirá a urna até o local da apuração, acompanhado por um representante da Comissão Eleitoral.

Art. 24 - Nas cabines de votação e em local visível da sessão eleitoral serão afixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos a Conselheiros Tutelares.

Art. 25 - Cada candidato poderá credenciar, junto à Comissão Eleitoral, apenas um fiscal para cada mesa receptora.

Parágrafo Único - A credencial dos fiscais será expedida pela presidência da Comissão de Eleição, cabendo aos candidatos apresentarem, até 72 horas antes da eleição, a relação com o nome dos mesmos, acompanhada da cópia de documento oficial com foto que comprove a sua maioridade.

VII - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 26 - No dia da Eleição não será permitido ao candidato ou qualquer pessoa:

I - Fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral;

II - Conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares.

Art. 27 - Terá sua candidatura impugnada o candidato que, comprovadamente, utilizar-se da estrutura dos Conselhos, do poder econômico e político em beneficio próprio.

Art. 28 - Comprovada a infração de que trataram os incisos I e II do Art. 26, a decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral.

§1º - Neste caso será instaurado procedimento de apuração do fato pela Comissão Eleitoral em que o candidato terá direito à defesa em peça escrita no prazo de dois dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

§2º - Após o resultado da eleição, e com base no parecer da Comissão Eleitoral, o candidato poderá ser impedido de tomar posse.

Art. 29 - Os demais casos pertinentes à propaganda eleitoral serão analisados pela Comissão Eleitoral.

VIII - DA APURAÇÃO

Art. 30 - A apuração se iniciará as 15:00 horas do mesmo dia da votação, ou após a chegada da última urna, não podendo ser interrompida, salvo motivo de força maior.

Parágrafo Único - O local da apuração será informado, posteriormente, através de publicação no jornal de grande circulação do Município, bem como no site www.duxconcursos.com.br.

Art. 31 - As mesas apuradoras serão compostas pela Comissão Eleitoral ou por membros indicados por esta, fiscalizadas pelo Ministério Público.

Art. 32 - Após a verificação do lacre da urna, esta será aberta e procedida a contagem das cédulas cuja quantidade devera coincidir com o número de assinaturas constante na listagem dos eleitores.

Art. 33 - A urna será impugnada na hipótese de sua violação.

Art. 34 - Aberta a urna, a comissão eleitoral verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes.

Art. 35 - Será considerado voto anulado quando:

I - A cédula não responder ao modelo oficial;

II - A cédula contiver qualquer expressão de aprovação ou reprovação a qualquer candidato;

III - A cédula contiver qualquer expressão que identifique o eleitor;

IV - O eleitor votar em mais de 01 (um) candidato;

V - Se o voto estiver ilegível, rasurado ou contiver obscenidades.

Art. 36 - Na hipótese de empate entre candidatos, será vencedor o mais idoso, conforme prevê o art. 110 do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 37 - Terminada a contagem dos votos, deverá ser lavrada a Ata conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral e assinada pelos componentes das mesas apuradoras.

Art. 38 - A totalização dos votos e a proclamação do resultado da eleição serão feitas pela Comissão Eleitoral, devendo ser publicado com afixação nos quadros de aviso do CMDCA, Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, Jornal de grande circulação do Município, bem como no site www.duxconcursos.com.br a lista com os nomes dos eleitos.

§1º - Do resultado final cabe recurso ao CMDCA, o qual deverá ser apresentado em 02 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação oficial, tendo o CMDCA também o prazo de 02 (dois) dias para se pronunciar sobre os recursos impetrados.

§2º - Após o julgamento dos recursos, o CMDCA homologará o resultado final do processo eleitoral no dia 26 de setembro de 2014.

Art. 39 - Serão considerados classificados e aptos os candidatos mais votados, obedecendo ao parágrafo único do Art. 3º desta Resolução.

IX - DA POSSE

Art. 40 - A posse dos eleitos para membros suplentes do Conselho Tutelar dar-se-á na vacância de conselheiros tutelares titulares, pelo Presidente do CMDCA.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 - São impedidos de servirem no mesmo Conselho parceiros com união estável, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogros, genros ou noras, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tios e sobrinhos, padrastos ou madrasta e enteados, estendendo-se o impedimento à autoridade jurídica e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Vara da Infância e Juventude.

Art. 42 - O processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Ministério Público.

Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, e em segunda e última instância pelo Pleno do CMDCA.

São Pedro do Turvo, 04 de julho de 2014.

MIRELA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO
Presidente do CMDCA

ANEXO I

NORMAS QUE REGERÃO A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A prova objetiva e avaliação psicológica, serão executados pela DUX CONCURSOS, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste anexo.

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), até 11/07/2014, deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da DUX CONCURSOS (www.duxconcursos.com.br), informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização da prova objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), e, entregá-lo na sede do CMDCA em São Pedro do Turvo. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

2.2. As PcD participarão deste processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação psicológica, conteúdo da prova objetiva, a avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1 PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS

3.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva e avaliação psicológica, com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando documento de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.1.2. Serão considerados documentos de identidade validos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova objetiva e avaliação psicológica o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

3.1.6. Por ocasião da realização da prova e avaliação psicológica, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1.2 deste anexo, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do processo.

3.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas e avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.

3.1.8. Terá sua avaliação anulada e será automaticamente eliminado o candidato que, durante a realização da prova objetiva e avaliação psicológica, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

3.1.9. O local de realização da prova objetiva e avaliação psicológica, serão no Município de São Pedro do Turvo - SP, serão divulgados em convocações específicas, publicada em jornal de grande circulação no Município, quadro de avisos do CMDCA e no site da DUX CONCURSOS (www.duxconcursos.com.br).

3.1.10. Será admitido recursos contra o resultado da prova objetiva e avaliação psicológica, com argumentação lógica e consistente, o qual deverá ser interposto em até 02(dois) dias úteis subsequentes após a publicação de cada resultado, conforme item 7 deste anexo.

3.2. DA PROVA OBJETIVA

3.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 horas e será aplicada na data provável de 03 de julho de 2014, das 9h às 12h (horário local).

3.2.2. A prova objetiva do Concurso Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva

Legislação

15

 

Português

15

 

Informática

10

TOTAL

40

3.2.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva será o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e Informática (ANEXO IV).

3.2.4. No dia da prova objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.2.5. Cada questão da prova objetiva valerá 0,5 pontos e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

3.2.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

3.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

3.2.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.2.9. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

3.2.10. Não será permitida a utilização no local do exame de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e assessórios de chapelaria. Se for o caso, o candidato deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com assessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.2.11. Não haverá sob hipótese alguma:

3.2.11.1. prova de segunda chamada;

3.2.11.2. revisão de provas;

3.2.11.3. vista da prova.

3.2.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

3.2.13. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

3.2.14. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2.15. A DUX CONCURSOS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

3.2.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro e etc;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o caderno de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de resposta;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local de aplicação da prova objetiva e avaliação psicológica.

3.2.17. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.2.18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.2.19. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o item 2 deste anexo, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

3.2.20. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais nas cidades de São Pedro do Turvo - SP para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora da DUX CONCURSOS, na véspera ou até duas horas antes do início das provas no local de realização da mesma.

3.2.21. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato.

3.2.22. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas.

3.2.23. O candidato deverá devolver no dia da prova objetiva, o cartão-resposta, o cartão de questões, recebidos.

3.2.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.1. Será eliminado o candidato que não obtiver o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões da prova objetiva, bem como os faltosos.

4.2. Serão convocados para a avaliação psicológica somente os candidatos não eliminados conforme subitem 4.1 e/ou deste anexo.

5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.1. O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características, exigências e condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares.

5.2. A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.

5.3. Serão publicadas no jornal de grande circulação do Município de São Pedro do Turvo,bem como no site www.duxconcursos.com.br, antes da prova objetiva as regras gerais da avaliação psicológica dos candidatos deste processo.

5.3. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e/ou entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

5.4. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

5.5. O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4, dois lápis nº 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

5.6. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela DUX CONCURSOS para esta avaliação.

6. DO RESULTADO

6.1 Será considerado aprovado o candidato não eliminado na Prova Objetiva e indicado na avaliação psicológica.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva, resultado da prova objetiva, resultado da avaliação psicológica e resultado final.

7.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

7.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) da prova objetiva será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 7.2, de forma escrita, protocolado na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, aos cuidados da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.6. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.7. A DUX CONCURSOS é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento, individualmente aos candidatos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este processo de avaliação no jornal de grande circulação do Município de São Pedro do Turvo, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônico da DUX CONCURSOS (www.duxconcursos.com.br).

8.2. Os casos omissos em relação às avaliações serão resolvidos pela DUX CONCURSOS e o CMDCA.

ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação da Resolução

05/07/2014

- Inscrição dos Candidatos na sede da CMDCA

07/07 a 18/07/2014

- Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

21/07/2014

- Período de impugnação de inscrições e notificação dos candidatos

21/07/2014

- Período de recursos contra as impugnações e indeferimentos impugnados

22/07 a 23/07/2014

- Avaliação das impugnações e indeferimentos das inscrições

24/07 a 25/07/2014

- Resultado final dos Inscritos

28/07/2014

- Entrega presencial no CMDCA do cartão de inscrição com local de prova

31/07 a 01/08/2014

- Prova objetiva

03/08/2014

- Publicação do gabarito da prova objetiva

04/08/2014

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o gabarito oficial

04/08 a 05/08/2014

- Resultado da prova objetiva

08/08/2014

- Convocação para a avaliação psicológica

08/08/2014

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da prova

11/08 a 13/08/2014

- Realização de Avaliação Psicológica

22/08/2014

- Resultado da Avaliação Psicológica

25/08/2014

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da avaliação psicológica

25/08 a 27/08/2014

- Organização da convocação do processo eleitoral pelo CMDCA

25/08 a 08/09/2014

- Convocação Oficial do Processo Eleitoral

05/09/2014

- Realização da Eleição

14/09/2014

- Apuração e Resultado da Eleição

14/09/2014

- Prazo de dois dias para interposição de recursos contra o resultado da

15/09 a 16/09/2014

- Homologação do Resultado Final do Processo

26/09/2014

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO:

- ECA

PORTUGUÊS:

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

INFORMÁTICA:

Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.