Prefeitura de São Lourenço (CMDCA) - MG

Notícia:   CMDCA de São Lourenço - MG abre processo seletivo para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2012

EDITAL Nº 001/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL Nº8069/90 - LEI MUNICIPAL Nº3.080/2012 - EDITAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2012EDITAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2012ED

Lei Federal Nº 8069/90 - Lei Municipal Nº 3.080/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 3.080 de 05/06/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de SÃO LOURENÇO-MG, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo estabelecendo normas para a escolha de candidatos à eleição de conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Tutelar no Município de São Lourenço, Estado de MINAS GERAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INSCRIÇÃO

1.1 Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros (as) Tutelares, com seus respectivos suplentes por ordem de classificação com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução por meio de processo de escolha, conforme Lei nº 3.080/2012. Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros (as) Tutelares que serão considerados aptos a concorrerem à eleição para a função de Conselheiro (a) Tutelar. Este processo seletivo reger-se-à de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, executado e supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de SÃO LOURENÇO-MG.

1.2 Este Edital tem por objetivo tornar público a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer em eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, devendo para tanto participar de todas as etapas previstas para a seleção.

1.3 O Processo de Seleção consistirá em três etapas. A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.080/2012. A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva abrangendo os seguintes conteúdos: conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, Informática, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Estudo de Caso. Na prova objetiva os candidatos deverão obrigatoriamente obter no mínimo a média 6,0 (seis) no total de seu resultado da prova, não podendo ter resultado ZERO em nenhum dos 03 (três) itens que compõe o conteúdo da segunda etapa, para estar apto à avaliação medico psicológica. A terceira etapa o pré-candidato deverá passar por avaliação médico psicológica por profissionais indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Lourenço-MG.

Após o candidato obter sua aprovação no Processo de Seleção, estará apto para o Processo de Eleição.

1.4 Para inscrever-se o candidato deverá recolher a taxa de inscrição expressa em reais, no valor de R$ 20,00 (vinte Reais) em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Lourenço-MG , a qual deverá ser recolhida/depositada Caixa Econômica Federal Agencia 0152 c/c 053-8 e ou Casas Lotéricas.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da comissão organizadora.

1.5 As inscrições ocorrerão nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, sito á Avenida Comendador Costa nº 55 - centro - São Lourenço-MG no período de 09 a 31 de julho de 2012, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

1.6 Eventuais recursos às inscrições deverão ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação dos nomes inscritos à pré-seleção em 06/08/2012, sendo que o julgamento ocorrerá em 72 (setenta e duas) horas devendo ser publicado impreterivelmente até 14/08/2012.

1.7 A homologação das inscrições ocorrerá após análise da documentação, sendo que a Comissão Organizadora publicará o nome dos inscritos em editais afixados na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede do Conselho Tutelar, na data de 15/08/2012.

1.8 A Prova Objetiva de conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, Informática, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Estudo de Caso ocorrerá nas dependências da Escola Municipal Mello Viana sito à Rua Melo Viana, nº 256 - Centro - São Lourenço - MG, no dia 16/09/2012 das 13:00 às 17:00 horas, sendo que será afixado relação dos candidatos nas respectivas salas.

1.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados através de Editais afixados na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na Sede do Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG.

1.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.11 A publicação do gabarito da prova escrita será no dia 17/09/2012,e do resultado final do Processo Seletivo será efetuada através de Edital afixado na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede do Conselho Tutelar em lista por ordem decrescente de pontos, na data de 20/09/2012.

1.12 Nenhuma informação transmitida via telefone ou outro meio que venha a diferir do conteúdo deste Edital sobre o Processo Seletivo será considerada, devendo cada candidato se inteirar de todas as informações registradas no presente Edital.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 Ser eleitor do município há pelo menos 03 anos;

2.2 Ter idade superior a 21 anos;

2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, residindo no Município de SÃO LOURENÇO-MG há 03 (TRÊS) anos, comprovado mediante apresentação de comprovantes de residência ou declarações de pessoas idôneas.

2.4 Estar em gozo dos direitos políticos, comprovados.

2.5 Concluído Ensino Médio ou curso equivalente ao Ensino Médio.

2.6 Não ter sido penalizado com destituição da função de Conselheiro Tutelar.

2.7 Não estar exercendo funções de agente político.

2.8 É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com cargo, emprego, função publica ou privada, remunerada ou não.

2.9 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, "marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a)".

2.10 Comprovar experiência de 02 (dois) anos na promoção, na proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

OBS.: Todos os documentos do item 02 (dois) que servem de comprovação deverão ser entregues no ato da inscrição.

3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

I . Atestado de antecedentes criminais;

II . Fotocópia da carteira de identidade;

III . Fotocópia do CPF;

IV . Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa de ausência, ou apresentação da . certidão do cartório eleitoral; comprovando estar de gozo dos direitos políticos

V . Fotocópia da certidão de reservista ou de incorporação, se do sexo masculino.

VI . Certidões: civil e criminal

VII . Apresentar no ato da inscrição certificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente.

VIII . Apresentar comprovante referente ao recolhimento da taxa de inscrição conforme item 1.4 desse edital.

IX . Apresentar comprovante de experiência de 02 (dois) anos na promoção, na proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,assinada por autoridade competente.

OBS.: A documentação citada no item 3 deverá ser entregue no ato da inscrição.

4 DA PROVA OBJETIVA

4.1 Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo somente uma alternativa correta, exceto ao item Estudo de Caso.

4.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Conhecimentos básicos da língua portuguesa

10

0,2

Conhecimentos básicos de informática

05

0,4

- Conhecimentos básico do ECA
- Estudo de Caso

14
01

0,29
2,00

4.3 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até às 12:45 horas (doze horas e quarenta e cinco minutos), obrigatoriamente, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original.

4.5 O local da prova será aberto às 12:00 (doze) horas e fechado impreterivelmente às 12:45 hora(Doze horas e quarenta e cinco minutos). Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

4.6 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

4.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

4.9 É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

4.10 O não comparecimento do candidato no dia da realização da Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.

4.11 Resposta rasurada ou com mais de uma alternativa assinalada será considerada inválida.

4.12 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o seu gabarito.

4.13 Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na Prova Objetiva no mínimo a média 6,0 (seis) no total de seu resultado da prova, não podendo ter resultado ZERO em nenhum dos 03 (três) itens que compõe o conteúdo da segunda etapa, para estar apto à avaliação medico-psicológica. Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima previsto neste item.

4.14 O gabarito com as respostas das questões da Prova Objetiva será divulgado através de Edital afixado na PM- Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG, no endereço eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL, a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova.

4.15 Somente os candidatos aprovados na prova objetiva participarão da avaliação médico-psicológica, que será de caráter eliminatório, mediante aprovação dos profissionais.

5 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

5.1 Conhecimentos Básicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8069/90, incluída a lei 12.010 de 2009 e a resolução 139 do CONANDA de 17/03/2010.

5.2 Conhecimentos Básicos de Informática: domínio básico do Sistema operacional Windows e dos programas Word e Excel da Microsoft.

5.3 Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa: Pontuação, concordância verbal, concordância nominal, pronomes pessoais, pronomes pessoais de tratamento, construção de frases e interpretação de texto, estrutura de correspondências (Normas ABNT).

6 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação médico-psicológica com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado.

6.2 A Avaliação médico-psicológica conceitua-se como o processo técnico científico, que se utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos medico-psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relacionadas à função pretendida.

6.3 A data, horário e o local da avaliação médico-psicológico serão determinados pela Comissão Organizadora para sua realização, conforme publicação em Edital afixado na PM- Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG.

6.4 Para ter acesso ao local de realização da avaliação médico-psicológico, o candidato deverá apresentar documento de identidade original com foto.

6.5 A avaliação médico-psicológico será de caráter eliminatório para candidato cujo resultado obtido for não apto.

6.6 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará a sua eliminação do Processo de Seleção.

6.7 Somente os candidatos que forem considerados "Aptos" através da avaliação médico-psicológico poderão concorrer à Eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar.

6.8 Será facultado ao candidato, e somente a este, ter acesso e reconhecimento dos seus resultados da avaliação médico-psicológico, devendo para tanto, solicitar agendamento para a Comissão Organizadora - CMDCA (Sala dos Conselhos na Prefeitura Municipal).

7 DOS RECURSOS

7.1 A partir da divulgação do resultado da prova objetiva terá o candidato o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recurso, especificando sua argumentação por escrito entregando-o à Comissão Organizadora.

7.2 Serão admitidos apenas recursos relativos ao gabarito e à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentados.

7.3 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa divulgada pelo gabarito como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito.

7.4 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do gabarito, nem pelo motivo de resposta que apresente rasura.

7.5 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8 DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e documento de identidade.

9 DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Transcorrido o prazo de recursos, o Edital de Resultado e classificação final será afixado na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG, no dia 09/10/ 2012.

10 DA ELEIÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados no processo de seleção serão convocados pela Comissão Organizadora - CMDCA, para uma reunião na qual será informado o regulamento referente à eleição a candidatura a Conselheiro Tutelar.

10.1.1 A eleição se realizará no dia 11/11/2012,das 09:00 às 17:00 horas,na Escola Municipal Mello Viana.

10.2 Os candidatos aprovados no Processo de Seleção serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de SÃO LOURENÇO-MG.

10.3 O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público.

10.4 Ficará impedido de participar do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.

10.5 Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral.

10.6 O Processo de Eleição será realizado através de urnas.

10.7 O eleitor votará em apenas em 01(um) candidato a Conselheiro Tutelar.

10.8 Nas cabines de votação será afixada lista de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, que previamente foram publicadas através de Editais afixados na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG.

10.9 O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 01 (um) mesário e 01 (um) secretário, devidamente credenciados pelo CMDCA.

10.9.1 Não poderão compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

10.10 No dia da escolha não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

10.11 A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital, será tomada pelo Ministério Público, ouvida a Comissão Organizadora. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas, tendo o Ministério Público igual prazo para proferir a decisão.

10.12 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da eleição, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o qual designará o seu local de guarda.

10.12.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.

10.13 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

10.14 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos classificados em 12/11/2012.

10.15 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

10.16 A fiscalização de todo o processo de eleição estará a cargo do Ministério Público.

10.17 Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação sendo que os 05 (cinco) mais votados serão considerados eleitos titulares, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.

10.18 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior nota na Prova Objetiva do Processo Seletivo.

10.18.1 Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

11 DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.

11.2 A posse dos escolhidos para o Conselho Tutelar dar-se-á em 04/12/2012 pelo Prefeito Municipal de SÃO LOURENÇO-MG e pelo Presidente do CMDCA , homologada pelo Ministério Público.

12. DA JORNADA DE TRABALHO

12.1 A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, de segunda a sexta feira em dois turnos das 8h às 14h e outro das 12h às 18h.

12.2 Além do cumprimento do estabelecido no item 12.1 deste edital, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito, em horário noturno, finais de semana e feriados, conforme as necessidades;

12.3 Para garantir o atendimento em casos de emergência e por ocasião de eventos, os Conselheiros Tutelares permanecerão em regime de plantão ou sobreaviso, em sistema de rodízio a ser designado em reunião após a posse dos titulares.

13 DA REMUNERAÇÃO

13.1 Na qualidade de membro eleito por mandato, o Conselheiro Tutelar no exercício efetivo de sua função perceberá o correspondente à remuneração do cargo Auxiliar administrativo II do município de São Lourenço-MG de conformidade ao descrito ao caput do art. 21 da Lei Municipal 3.080/2012, atualmente no valor de R$ 991,65 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos) e fará jus às seguintes vantagens:

13.1.1 Férias após um ano de trabalho, com base em escala aprovada pelo CMDCA e perceberá um terço em remuneração do mês de gozo de férias;

13.1.2 Gratificação Natalina correspondente a um duodécimo do salário do Conselheiro no mês de dezembro para cada mês de função no respectivo ano;

13.1.3 Vale alimentação.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, divulgados através de Editais afixados na PM - Prefeitura Municipal (sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede Conselho Tutelar do Município de São Lourenço-MG, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.

14.2 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o Processo de Seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

14.3 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implica a eliminação do candidato do Processo de Seleção.

14.4 Os membros escolhidos como Titulares e Suplentes participarão de um curso de capacitação de ingresso, mediante Certificado de Participação de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, coordenado pelo CMDCA.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

14.6 Fica terminantemente proibido qualquer tipo de referência que possa vincular direta ou indiretamente a eleição dos Conselheiros Tutelares à questão política partidária ou qualquer outra que diga respeito ao pleito.

14.7 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço, .02 de julho de 2012

HENY ALFRADIQUE GARCIA
Presidente do CMDCA

Comissão Organizadora:

__________________________________________
Ananda Gomes Garey ( não governamental )

___________________________________________
Carla Bacha de Lorenzo do Nascimento ( governamental )

___________________________________________
Carlos Roberto Hilário ( não governamental )

___________________________________________
Renata Soares ( suplente governamental )