CMDCA de São José do Rio Preto - SP

Notícia:   CMDCA de São José do Rio Preto - SP abre vagas para Conselheiros Tutelares

CMDCA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES Nº 01/2014

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento na Lei Municipal nº 8.828/2002 e Deliberação nº 24/2014, estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para suplência dos atuais Conselheiros Tutelares, regendo -se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame submete-se integralmente às disposições da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal n .º8.828 , de19de dezembro de 2002, e suas alterações.

1.2. A organização e realização do processo seletivo estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto -Faperp.

1.3. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do processo seletivo estão sob responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, conforme Ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicado em 09 de julho de 2014.

1.4. O processo seletivo será válido até a realização do novo processo de escolha de Conselheiros Tutelares em dezembro de 2015 e não será contado como efetivo exercício de Conselheiro para fins de novos mandatos.

1.5. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 8.828/2002, os suplentes serão convocados:

1.5.1. Durante as férias do titular;

1.5.2. Quando as licenças a que fizerem jus os titulares excederem a 20 (vinte) dias;

1.5.3. No caso de renúncia do Conselheiro Tutelar;

1.5.4. No caso de vacância.

1.6. O processo seletivo será realizado no Município de São José do Rio Preto, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.7. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1. A remuneração bruta do Conselheiro Tutelar em exercício é de R$ 2.274,11 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e onze centavos).

2.2. A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar em exercício é de 40 (quarenta) horas. Os horários de trabalho serão definidos a critério do Colegiado, em função da natureza da função, atividades, plantões, escalas, atendendo o interesse público.

2.3. São atribuições do Conselheiro Tutelar aquelas determinadas no artigo 136 da Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.4. Nos termos do artigo 9 da Lei n.º 8.828/2002 compete aos Conselheiros Tutelares zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado(a), tio(a) e sobrinho(a), primos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).

3.2. É vedado aos Conselheiros Tutelares:

3.2.1. Divulgar, por qualquer meio, notícia a respeito de fato que possa identificar a criança, o adolescente, sua família, salvo autorização judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90;

3.2.2. Ter qualquer vínculo empregatício com instituições, programas ou projetos mesmo que não remunerados;

3.2.3. Promover procedimento de apuração de irregularidade em instituição que mantenha atuação voluntária;

3.2.4. Acumular a função de Conselheiro Tutelar com cargos ou funções públicas mesmo que haja disponibilidade de horário.

4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

4.1. São requisitos para a candidatura, os quais serão averiguados para a confirmação da inscrição no processo seletivo:

4.1.1. Não registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de certidão do cartório Distribuidor local e da Justiça Federal;

4.1.2. Reconhecida idoneidade moral;

4.1.3. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

4.1.4. Residir e ser eleitor no Município há mais de 03 (três) anos;

4.1.5. Ter concluído o Ensino Médio;

4.1.6. Estar no gozo dos Direitos Políticos;

4.1.7. Não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

5.3. Para se inscrever no processo seletivo , durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao certame, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

5.3.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 21/07/2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia28/07/2014 (horário local).

5.3.2. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no valor de R$ 3 0,00 (trintareais) e o total arrecadado será revertido para o FMDCA - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

5.3.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 29/07/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

5.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

5.4.1. A Faperp e o CMDCA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.2. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidade s da região. Em São José do Rio Preto está localizada na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas.

5.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição e não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Após o pagamento do boleto bancário o candidato deverá comparecer na sede da Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até as 17 horas do dia 30/07/2014, munido dos seguintes documentos para verificação de condicionalidades:

6.1.1. Certidão Negativa Civil e Criminal no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal locais;

6.1.2. Declaração de Idoneidade Moral firmada de próprio punho, conforme modelo fornecido;

6.1.3. Fotocópia da cédula de identidade, ou documento equivalente, com foto;

6.1.4. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de residência em nome do candidato que comprove residir e ser eleitor no município há mais de 3 (três) anos.

6.1.5. Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

6.1.6. Certidão do Cartório Eleitoral comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

6.1.7. Não ter sido punido com a perda de mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos;

6.1.8. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.2. Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

6.3. Caso o candidato tenha transferido sua residência de outro município, a comprovação da condicionalidade do subitem 6.1.7 deverá ser comprovada por meio de documento emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município;

6.4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para inscrição, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6.5. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 31/07/2014.

7. DA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS

7.1. Encerrado o prazo das inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará uma lista com as candidaturas deferidas, abrindo o prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da divulgação, para apresentar, por escrito, impugnação das candidaturas, devidamente fundamentada.

7.1.1. Ao candidato que sofrer impugnação, dar-se-á o direito de recorrer ao próprio Conselho, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.

7.1.2. Oferecida a impugnação, o Conselho, em prazo não superior a 3 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao impugnante e candidato.

7.1.3. Após o julgamento das impugnações que tiverem sido interpostas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará a publicação das candidaturas confirmadas.

7.2. A partir do dia 06/08/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a listagem definitiva de inscrições homologadas.

7.3. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

8. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

8.1. O processo seletivo será composto de fases, sendo elas: prova objetiva e avaliação psicológica.

8.2. O detalhamento de cada fase, e demais informações seguem nos itens específicos.

8.3. Os candidatos habilitados nas duas fases participarão do processo eleitoral

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições da função de Conselheiro Tutelar tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de 15 (quinze) questões múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

9.2. O conteúdo programático encontra-se disponível no Anexo Ido presente edital.

9.3. A prova objetiva terá duração máxima de 2h (duas horas).

9.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

9.4.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos.

9.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

9.6. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. A avaliação psicológica tem a finalidade de avaliar o perfil do candidato, verificando se este apresenta características, cognitivas e comportamentais, necessárias para o desempenho das atribuições da função de Conselheiro Tutelar e consistirá em avaliação objetiva e padronizada destas características, mediante emprego de técnicas científicas, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

10.2. A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que utilizarão testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução n.º 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia.

10.3. Todos os candidatos inscritos, presentes as provas objetivas, serão avaliados.

10.4. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições da função foram estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e das responsabilidades da função, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução, além da identificação de características restritivas ou impeditivas para a função.

10.5. A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes à função ,Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

10.6. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições inerentes à função e terá caráter eliminatório.

10.7. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "Indicados" (aptos), nos termos da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

10.8. A "Não Indicação" (inaptidão) na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes à função.

10.9. Será facultado, a todos os candidatos considerados "não indicados" na fase de avaliação psicológica, o agendamento de uma sessão de conhecimento das razões da "Não Indicação", nos termos da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, em data e forma oportunamente divulgadas.

10.9.1. O candidato que desejar poderá contratar um psicólogo assistente, necessariamente inscrito no CRP, para comparecer juntamente com o candidato à sessão de conhecimento das razões da "Não Indicação".

10.9.2. Na referida sessão o candidato e o psicólogo assistente contratado receberão laudo síntese e um parecer psicológico contendo o resultado da avaliação. Serão disponibilizadas também explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão discutidas com psicólogo assistente.

10.9.3. Os candidatos que optarem por não contratar psicólogo assistente, poderão comparecer desacompanhados à sessão de conhecimento das razões, momento em que lhe será entregue laudo síntese e parecer psicológico, entretanto, não serão discutidos aspectos técnicos referentes a avaliação psicológica.

10.10. O candidato, após a sessão de conhecimento das razões, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo, nos termos do capítulo 12 do presente edital.

10.11. O perfil psicológico e demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Edital de convocação para as provas objetivas e avaliação psicológica, contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado na data provável de 07/08/2014, no Diário Oficial do Município, no mural do CMDCA e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

11.2. As provas objetivas e a avaliação psicológica estão previstas para o dia 10/08/2014.

11.3. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa local e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

11.4. Ao candidato só será permitida a realização da s provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.4.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.4.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.4.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.4.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.4.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.4.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.4.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.4.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.5. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.5.1. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

11.5.2. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.5.3. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.5.4. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.5.5. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.5.6. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br,no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

11.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além de infringir alguma das hipóteses previstas neste Edital:

11.6.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.6.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.6.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.6.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.6.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos;

11.6.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.6.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.6.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.6.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.6.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

12.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

12.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados preliminares.

12.4. Será admitido recurso quanto ao resultado da avaliação psicológica. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente a data da sessão de conhecimentos das razões da "Não Indicação".

12.4.1. A sessão de conhecimentos das razões da "Não Indicação" na avaliação psicológica poderá ser agendada no primeiro dia útil subsequente a publicação oficial do resultado preliminar da avaliação psicológica, de acordo com instruções oportunamente divulgadas no referido edital.

12.5. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

12.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

12.8. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, observado o horário de expediente, dias úteis, das 8h as 18h.

12.8.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

12.8.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

12.8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.8.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

12.8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

13. DO PROCESSO ELEITORAL

13.1. As eleições serão realizadas no dia 24/08/2014, a partir das 8 horas, com término às 17 horas nos locais a serem oportunamente divulgados pelos meios de comunicação.

13.2. Somente participará da etapa do Processo Eleitoral o candidato que atender todas as condicionalidades previstas neste edital e for habilitado no Exame de Conhecimentos e na Avaliação Psicológica.

13.3. O voto será secreto e facultativo e deverá ser exercido no local estabelecido com base na Zona Eleitoral tradicional.

13.3.1. Serão considerados eleitores os maiores de 16 (dezesseis) anos e que, no ato da votação, apresentarem título de eleitor do município e documento que o bem identifique.

13.3.2. Cada eleitor poderá votar em um único candidato.

13.4. Poderá cada candidato nomear, para acompanhar o processo de votação, 1 (um) fiscal para cada local de votação, dentro da área de atuação do Conselho Tutelar pelo qual concorrerá.

13.4.1. Os nomes dos fiscais a serem indicados pelos candidatos deverão ser comunicados à Comissão, com antecedência de 10 (dez) dias da data do pleito.

13.4.2. No dia da eleição, o fiscal deverá comparecer ao local com a cédula de identidade e estar de posse da credencial expedida pela Comissão.

13.5. A apuração terá início após o término da votação, cujo procedimento e local serão previamente determinados pela Comissão.

13.5.1. A apuração ficará a cargo da Comissão, com a fiscalização do Ministério Público, 1 (um) fiscal representante dos candidatos da Zona Norte e 1 (um) fiscal representante dos candidatos da Zona Sul.

13.6. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação da classificação dos candidatos de acordo com o número de votos recebido respectivamente.

13.6.1. A classificação obedecerá ao critério do maior número de votos recebidos.

13.6.2. No caso de empate serão classificados primeiramente:

13.6.2.1. o que maior tempo trabalhou na área da infância e da juventude;

13.6.2.2. o candidato com mais idade;

13.6.2.3. o candidato com maior número de filhos;

13.6.2.4. a maior nota na prova de conhecimentos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

14.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

14.5. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo ao CMDCA o direito de preencher as vagas , de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira.

14.6. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto ao CMDCA, enquanto perdurar a validade do processo seletivo público, sendo que, a não atualização isenta o CMDCA de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

14.7. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo serão divulgados no mural do CMDCA e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora conjuntamente com a Faperp.

São José do Rio Preto, 16 de julho de 2014.

Carla Ávila dos Santos Maria Tereza Bochio
Presidente do CMDCA 1º Secretária do CMDCA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm