Prefeitura de São José da Lapa (CMDCA) - MG

Notícia:   CMDCA de São José da Lapa - MG abre seleção para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José da Lapa/MG, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal nº 448/02 Resolução 02/12 de julho de 2012, na Lei Federal nº 8.069/90 e nas normas estabelecidas neste edital, considerando o dever de renovação dos Conselheiros Tutelares Municipais, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo e Eleição dos membros do Conselho Tutelar de São José da Lapa. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, sediada na Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Quadro de cargo, carga horária, vagas, requisito e remuneração.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

REMUNERAÇÃO

Conselheiro Tutelar

40 horas

05 - Efetivos

05 - Suplentes

Ensino Médio Completo ou ter mais de 40 (quarenta) anos de idade com o Ensino Fundamental Completo

R$ 1.056,09

2 - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS E DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

2.1.2 Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de bons antecedentes e certidão negativa do distribuidor criminal da comarca de Vespasiano, a serem obtidos, respectivamente na Delegacia da Polícia Civil e no Fórum.

2.1.3 Ter idade superior a 21 anos completos na data da inscrição.

2.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.1.5 O candidato deve ser residente e domiciliado há mais de 02 (dois) anos no município de São José da Lapa , comprovado através de documentos comprobatórios e documento registrado.

2.1.6 Não estar exercendo cargo político (Executivo ou Legislativo) e, se caso eleito, não poderá cumular funções durante o mandato de Conselheiro.

2.1.7 Ter concluído o Ensino Médio e, se maior de 40 anos, o Ensino Fundamental.

2.1.8 Submeter-se a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com no mínimo 60% de aproveitamento.

2.1.9 Submete-se ao teste de Redação, de caráter eliminatório e classificatório

2.1.10 Submeter-se ao teste Psicológico, de caráter eliminatório

2.1.11 Estar no pleno gozo das aptidões físicas e mentais.

2.1.12 Apresentação de comprovante de efetivo trabalho com crianças e adolescentes, atendimento a famílias, por no mínimo 02 (dois) anos com atestado fornecido pelo Ministério Público, Juiz da Infância e da Juventude ou por entidades registradas no CMDCA ou CMAS de São José da Lapa.

2.1.13 Somente serão aceitas inscrições com documentação completa. No ato da inscrição deverão ser apresentados todos os documentos originais para autenticação da Secretaria Executiva.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas nos dias 13 a 24 de agosto de 2012 (2ª a 6ª feira), na Secretaria de Desenvolvimento Social - Praça Pedro Firmino Barbosa,176 - Centro - São José da Lapa/MG, no horário das 09:00 as 12:00 horas e de 13:00 as 18:00 horas.

3.2 A inscrição será feita em formulário próprio, disponibilizado pela CMDCA /São José da Lapa. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no momento da inscrição:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão negativa do Juiz Criminal e ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de bons antecedentes e certidão negativa do distribuidor criminal da comarca de Vespasiano, a serem obtidos, respectivamente na Delegacia da Polícia Civil e no Fórum;

c) Declaração de residência e domicílio;

d) Diploma ou histórico escolar do ensino médio ou fundamental, conforme o caso;

e) Declaração de próprio punho de ter disponibilidade para trabalhar 40 (quarenta) horas semanais (segunda a sexta) e de cumprir plantão;

f) Comprovante de quitação para com o serviço militar (candidato do sexo masculino);

g) Comprovante de votação na última eleição estadual e federal.

Obs: As cópias deverão estar acompanhadas dos originais, para conferência ou de cópias autenticadas.

3.3 - A avaliação e análise dos documentos será realizada até o dia 28/08/2012.

3.3.1 A divulgação do resultado da avaliação e de eventual impugnação será afixada no dia 30 de agosto de 2012, em locais públicos do Município.

3.3.2 O candidato que tiver os documentos rejeitados terá até o dia 04/09/ 2012 para recorrer da avaliação e deverá apresentá-lo/encaminhá-lo ao CMDCA cuja decisão será divulgada no prazo de 03 dias úteis.

3.3.3 A lista oficial dos candidatos que apresentaram a documentação legal será feita no dia 10/09/2012 e será afixada em locais públicos do Município, sendo que estes candidatos estarão aptos para a prova seletiva.

3.4 A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

4 - DAS PROVAS

4.1 O Processo será composto de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação, a serem realizadas no dia 16 de setembro de 2012 e Teste Psicológico, a ser realizado no dia 23 de setembro de 2012, no Município de São José da Lapa.

4.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação serão realizadas na Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos, localizada na rua Antônio Saturnino nº 550 - Centro - São José da Lapa/MG, às 9:00 horas

4.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão e constará de 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 Conteúdo Programático - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90 e da Lei Complementar 12010 de 29 de julho de 2009 (Adoção).

4.4 A Redação, de caráter classificatório, deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito de tema específico a ser fornecido no ato da prova e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.

4.4.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto até 3 pts
b) Coerência de idéiasaté 3 pts
c) Fluência e encadeamento de idéiasaté 3 pts
d) Capacidade de argumentação e boa informatividadeaté 3 pts
e) Organização coerente e adequada de parágrafosaté 3 pts
f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)até 5 pts

4.4.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.4.3 À Redação que não estiver devidamente identificada, que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas ou que não tenha um título, será dada a pontuação 0 (zero).

4.5 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identidade, comprovante de inscrição, caneta, lápis e borracha, não sendo permitido o uso de telefone celular ou qualquer meio eletrônico ou de consulta.

4.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

4.7 O resultado das provas será afixado em locais públicos do Município de São José da Lapa, no dia 19/09/2012.

4.8 O Teste Psicológico de caráter eliminatório, será aplicado para os 20 (vinte) primeiros candidatos melhores classificados na prova objetiva de múltipla escolha e terá como resultado apenas APROVADO ou REPROVADO.

4.8.1 O candidato deverá demonstrar possuir condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares para prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias e exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº8.069/90.

4.8.2 O teste será aplicado no dia 23 de setembro de 2012, na Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos, localizada na rua Antônio Saturnino nº 550 - Centro - São José da Lapa/MG, às 9:00 horas

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

5.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Redação e será divulgada em uma lista, contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados.

5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) O candidato de maior idade.

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

6 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos aprovados na seleção terão prazo do dia 26/09 ao dia 10/10/2012 para fazerem campanha eleitoral.

6.2 A Eleição ocorrerá no dia 14 de outubro de 2012 das 09:00 as 17:00 horas, nos seguintes locais:

- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos, localizada na rua Antônio Saturnino nº 550 - Centro - São José da Lapa/MG

- Escola Estadual Beatriz Maria de Jesus, localizada na Av. João Alves da Costa, nº 60 - Bairro Dom Pedro - São José da Lapa/MG

- Escola Municipal Inácia de Carvalho, localizada na rua José Rosa Lima nº 838 - Bairro Inácia de Carvalho - São José da Lapa/MG

6.3 O voto será secreto e facultativo.

6.4 A cédula será expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com nomes dos candidatos em ordem alfabética.

6.5 A mesa eleitoral será indicada pelo CMDCA, formada de Presidente e Mesários, que rubricarão a cédula expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.6 O voto será colocado em urnas indevassáveis.

6.7 Poderão participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar todos os portadores de título de eleitor do Município de São José da Lapa e documento com foto.

6.8 Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor do município e documento de identificação, e assinar a folha de presença.

6.9 Cada eleitor poderá votar em apenas 01(um) candidato, em um único ponto de votação.

6.10 A votação se dará por nome do candidato ou nome que ele registrar ou número de cadastramento.

6.11 Serão considerados eleitos Titulares os 05 (cinco) mais votados e Suplentes os 05 (cinco) seguintes mais votados.

7 - DA APURAÇÃO

7.1 Encerrada a votação, será procedida imediatamente a contagem dos votos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por representante do Ministério Público.

7.2 Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos; persistindo o empate, prevalece o de maior idade.

7.3 A divulgação dos nomes dos candidatos eleitos, por ordem de classificação, será afixada em locais públicos.

7.4 Da decisão dos examinadores caberá recurso devidamente fundamentado ao CMDCA, se apresentado após três dias da publicação do resultado.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato aprovado e nomeado será regido pela Legislação Pertinente.

8.2 Os conselheiros tutelares e respectivos suplentes exercerão mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se apenas uma única recondução.

8.2.1 Não poderão servir no Conselho, como Conselheiros, no mesmo período de mandato, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, enteado e companheiros em união estável.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, na forma da Lei Municipal de nº 399/00 e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.

8.4 O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.

8.5 A nomeação e posse dos membros do Conselho caberá ao Prefeito Municipal.

8.6 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente coloca-se à disposição de qualquer interessado, para esclarecimentos e orientações necessárias.

São José da Lapa/MG, 26 de julho de 2012

Luciano Aparecido dos Santos
Presidente do CMDCA