CMDCA de São João do Sul - SC

Notícia:   CMDCA de São João do Sul - SC seleciona Conselheiro Tutelar

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOÃO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 002/2013 - CMDCA DE SÃO JOÃO DO SUL

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOÃO DO SUL - CMDCA/SJS, FAZ SABER QUE ESTARÃO ABERTAS, DE 19/11/2013 A 22/11/2013 AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA CONCORREREM À VAGA REMANESCENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO JOÃO DO SUL, GESTÃO 2013/2016, COORDENADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOÃO DO SUL E FISCALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O presente processo de escolha está disciplinado com base na Lei Municipal n.º 1.202/2004, com as alterações dadas pelas Leis n.º 1.554/2010 e n.º 1.642/2012 e na Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 12.696/12, e ainda, de acordo com a Resolução n.º 152, de 09 de agosto de 2012, do CONANDA. Pelo presente edital, o CMDCA/SJS nomeia a Comissão Eleitoral e convoca as entidades sociais registradas no CMDCA/SJS e demais instituições juridicamente constituídas há mais de 24 meses, que atuem na área de educação e assistência social de crianças e adolescentes que poderão compor o Colégio Eleitoral, já credenciadas no CMDCA/SJS por ocasião do processo de escolha lançado pelo Edital n.º 001/2013, para eleger os membros do Conselho Tutelar de São João do Sul - gestão 2013/2016 e, dá orientação quanto ao processo eleitoral.

1.2. DAS VAGAS

1.2.1. O processo de escolha do membro remanescente do Conselho Tutelar de São João do Sul, gestão 2013/2016, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Conselheiro Tutelar titular de São João do Sul, sendo que os demais classificados serão considerados Conselheiros Suplentes obedecendo à ordem de classificação do pleito.

1.3. DOS IMPEDIMENTOS

1.3.1. Não poderão participar do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de São João do Sul, Gestão 2013/2016, os Conselheiros Tutelares que já foram empossados com titularidade por duas vezes consecutivas.

1.3.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

1.3.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação nos órgãos do Poder Judiciário competente para apreciar a aplicação desta lei.

1.4. CARGA HORÁRIA SEMANAL

1.4.1. O Conselheiro Tutelar exercerá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, mais 24 (vinte e quatro horas de plantão) a ser cumprido de 05 (cinco) em 05 (cinco) dias, de forma alternada entre todos os membros do Conselho.

1.5. DO MANDATO

1.5.1. - O mandato do Conselheiro Tutelar eleito no presente pleito será exercido até a data da posse dos Conselheiros Tutelares eleitos no primeiro processo de escolha unificado a partir da vigência da Lei 12.696/12, ou seja, até 09/01/2016.

1.6. DA REMUNERAÇÃO

1.6.1. O Conselheiro Tutelar receberá do Município de São João do Sul, a título de "Remuneração da função", através do Fundo Municipal de Assistência Social, o rendimento que corresponde a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, com cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, gratificação natalina (13º Salário), dentre outras previstas em lei.

1.6.2. A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de São João do Sul, não adquirindo, ao término da sua gestão, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública municipal, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da inscrição, para candidatar-se:

I - Idoneidade moral, comprovada por meio de Certidão de Antecedentes para Fins Criminais (disponível no site: www. tjsc.jus.br/certidoes) e Certidão emitida pelo Delegado de Polícia local, afirmando que o candidato não é indiciado em nenhum Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;

III - Residir no município de São João do Sul, há mais de 2 (dois) anos;

IV - Estar no gozo de seus direitos políticos;

V - Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio (2º Grau);

VI - Submeter-se a 01 (uma) avaliação psicológica de caráter eliminatório antecedendo a prova de conhecimentos específicos, que o declarará apto ou não para seguir no processo de escolha;

VII - Submeter-se a uma prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90), a ser formulada e aplicada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, cujo aproveitamento de acertos, deve ser de no mínimo 60% (sessenta por cento), para seguir no processo de escolha;

VIII - Deter Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada do documento no ato da posse;

IX - Comprovar, mediante apresentação de Certidão da Justiça Eleitoral, que não é filiado a qualquer partido político. (disponível no site: www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/certidoes-eleitorais-e-comprovantes-de-votacao/indexfe6a.html?nocache=1

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. São atribuições do Conselheiro Tutelar definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído com poderes específicos, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São João do Sul, sita na Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS, localizados na Rua Anselmo Borba, n.º 574, Centro de São João do Sul; Telefone (48) 3539-0230, no período de 19/11/2013 à 22/11/2013.

4.1.1. O número da inscrição determinará o número que o candidato receberá na cédula eleitoral. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.1.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Antecedentes para Fins Criminais acessível no seguinte endereço eletrônico: www.tjsc.jus.br/certidoes e, Certidão emitida pelo Delegado de Polícia local afirmando que o candidato não é indiciado em nenhum Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado;

II - Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, comprovando idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data de encerramento das inscrições;

III - Comprovante de residência, o candidato tem que residir no município há pelo menos 02 (dois) anos; (Anexo II)

IV - Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão comprovando que não é filiado a nenhum partido político expedida pela Justiça Eleitoral; (disponível no endereço eletrônico: www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/certidoes-eleitorais-e-comprovantes-de­votacao/indexfe6a.html?nocache=1

V - Certificado de reservista ou de Dispensa da incorporação para os candidatos do sexo masculino;

VI - Certificado de conclusão do ensino médio ou Diploma, devidamente reconhecido pelo MEC;

VII - Para os Conselheiros Tutelares que se candidatarem à recondução, Atestado de tempo de serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Administração de São João do Sul.

VIII - Termo de Compromisso assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e Plantão do Conselho Tutelar. (Anexo III)

4.2. Sendo o número de inscritos inferior ao número de vagas suficientes para o preenchimento da vaga remanescente necessário à composição integral do Conselho Tutelar titular e seus respectivos suplentes no prazo supracitado, tal prazo será prorrogado até que preencham as vagas para 01 (um) conselheiro titular e no mínimo 05 (cinco) conselheiros suplentes.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural do CMDCA e site da Prefeitura Municipal de São João do Sul e em jornal de circulação local, em 25/11/2013, a lista dos candidatos inscritos.

4.5. Da listagem dos inscritos caberá impugnação por parte de qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e capaz, no prazo de 01 (um) dia, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital. O candidato eventualmente impugnado, terá o prazo de 02 (dois) dias após notificado, para apresentar defesa administrativa.

4.6. Julgadas as impugnações e recursos pela Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha do Membro Remanescente do Conselho Tutelar de São João do Sul, Gestão 2013/2016, e após oficiado o Ministério Público, será publicada no mural do CMDCA e site da PMSJS, em 29/11/2013, lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, que poderão realizar a avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 03 (três) etapas, sendo:

Primeira etapa - Prova Psicológica;

Segunda etapa - Prova de Conhecimentos específicos:

Terceira etapa - Eleição com entidades credenciadas no CMDCA/SJS.

5.1.1 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA PSICOLÓGICA

5.1.1.1 - Os candidatos com inscrição deferida passarão por uma avaliação psicológica, de caráter eliminatório, antecedendo a prova de conhecimentos específicos, que os declararão aptos ou não a seguir no processo de seleção, a realizar-se no dia 02/12/2013, na Secretaria de Assistência Social e CRAS, no horário compreendido das13:00h às 19:00h, segundo ordem de inscrição deferida e para cujas sessões (horários) serão os candidatos previamente convocados.

5.1.1.2 - O profissional que fará a avaliação psicológica não pertence ao quadro de servidores do Município.

5.1.2 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1.2.1 - Os candidatos declarados aptos pela avaliação psicológica, serão submetidos à prova eliminatória de conhecimentos específicos, a qual versará unicamente sobre a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). A prova será composta de duas partes, tratando a primeira parte sobre as "Medidas de Proteção", "Prática de Ato Infracional", "Medidas pertinentes aos pais ou responsável", e "Conselho Tutelar" (arts. 98 a 140) e, a segunda parte versará sobre os demais dispositivos da referida norma.

5.1.2.2 - Na Prova Objetiva escrita, com 02 (duas) horas de duração, conterá 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, quatro alternativas de resposta em cada questão e somente uma correta. Durante a realização da prova, o candidato não poderá consultar textos legais, livros, apostilas ou anotações.

5.1.2.3 - A prova objetiva será aplicada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul e será realizada no dia 05/12/2013, das 09:00 às 11:00h (horário oficial de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Nereu Ramos, n.º 70, Centro, São João do Sul.

5.1.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, com documento de identificação original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sob pena de ser eliminado.

5.1.2.5 - Será eliminado, igualmente, do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de São João do Sul, Gestão 2013/2016, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, MP3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc., e ainda cachecol ou similar, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

5.1.2.6 - O candidato só poderá retirar-se da sala após 01 (uma) hora do início das provas.

5.1.2.7 - Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.1.2.8 - Cada questão da prova valerá 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos e serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos, que corresponde à nota 6,00 (seis), para serem considerados aptos a concorrer à terceira etapa do processo de seleção, ou seja, a eleição a cargo das entidades credenciadas no CMDCA/SJS.

5.1.2.9 - A relação dos candidatos classificados será publicada no mural do CMDCA e site da PMSJS, no dia 09/12/2013, cabendo recurso no prazo de 01 (um) dia útil, mediante requerimento devidamente motivado, na Secretaria Executiva do CMDCA/SJS.

5.1.3 - TERCEIRA ETAPA - ELEIÇÃO COM ENTIDADES SOCIAIS/INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS NO CMDCA/SJS.

5.1.3.1 - A escolha do Conselheiro Tutelar remanescente dar-se-á através de um Colégio Eleitoral, composto por representantes de entidades sociais e instituições do município ativas e legalmente constituídas há mais de 24 (vinte e quatro) meses, que atuem na área de educação e assistência social de crianças e adolescentes, já credenciadas no CMDCA/SJS por ocasião do primeiro processo de escolha lançado pelo Edital n.º 001/2013, sendo elas:

a) Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

b) Entidades de Assistência Social;

c) Associações de Moradores;

d) Associações de Pais e Professores - APPs;

e) CAEPs;

f) Clubes de Serviços;

g) Conselhos Municipais (Assistência Social, Educação, Saúde e Agricultura)

h) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

i) Pastorais (Criança, Idoso, Saúde e outras)

j) Associação dos Servidores municipais; l) Centro de Tradições Gaúchas - CTG.

5.1.3.2 - O representante legal da instituição/entidade ou seu suplente terão direito a voto para eleger o Conselheiro Tutelar titular e os membros suplentes, no entanto, deverão, se tratar de pessoas residentes e domiciliadas no município de São João do Sul, maiores de dezoito anos, cujas inscrições já foram realizadas por ocasião do processo de escolha lançado pelo Edital n.º 001/2013 do CMDCA/SJS, somente se fazendo necessário novo credenciamento caso haja necessidade de substituição dos representantes já indicados.

5.1.3.3 - O representante e seu suplente não poderão ter parentesco de até 3º grau com nenhum dos candidatos.

5.1.3.4 - Para compor o Colégio Eleitoral as entidades apresentaram os seguintes documentos:

I - Requerimento solicitando a inscrição no colégio eleitoral, indicando o nome dos Representantes da entidade sendo: 1 (um) titular e 1 (um) suplente sendo que (o suplente só terá direito a voto na ausência do titular);

II - Cópia dos Documentos de Identidade;

III - Credencial de Eleitor preenchida conforme modelo fornecido pelo CMDCA/SJS;

5.1.3.5 - O local onde se efetivam as inscrições/credenciamento das instituições/entidades sita na Rua Anselmo Borba, n.º 574, centro, São João do Sul, na Secretaria de Assistência Social e CRAS e eventual modificação deverá ser efetivada no mesmo local, no horário das 13:00 às 17:00h.

5.1.3.6 - Aos candidatos a função de Conselheiro Tutelar, somente será permitida a propaganda em vias e logradouros públicos que atente aos limites impostos pela legislação e Código de Posturas municipais.

5.1.3.7 - É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao votante bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

5.1.3.8 - A campanha só será permitida por meio de distribuição de "curriculum vitae" e, apresentação pessoal até o dia que antecede a votação.

5.1.3.9 - A eleição será realizada no dia 12/12/2013 (quinta-feira), no Centro de Convivência da Terceira Idade, sito na Rua José Silveira Filho, n.º 104, Centro, São João do Sul/SC, no horário das 13h30min às 17h00min;

5.1.3.10 - Cada representante das entidades sociais/instituições credenciadas para a eleição poderá votar em até 05 (cinco) candidatos, sendo que será considerado eleito titular o candidato mais votado, ficando todos os demais como membros suplentes.

5.1.3.11 - Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público, que proclamará o resultado, após decididos os eventuais recursos, providenciando a publicação de edital no mural do CMDCA e site da PMSJS na data provável de 13/12/2013, com os nomes dos candidatos votados e suas respectivas votações.

5.1.3.12. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na segunda etapa da seleção. Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

6 - DA POSSE

6.1. Os membros escolhidos, titular e suplentes, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e será oficiado ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados com a respectiva publicação nos murais públicos e em um jornal de circulação do Município e após, empossado 01 (um) Conselheiro Tutelar titular.

6.2. Ocorrendo vacância nos cargos, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

6.3. O membro escolhido como titular será submetido a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e, a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA/SJS e pelo Ministério Público Estadual.

7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha do membro remanescente do Conselho Tutelar de São João do Sul, Gestão 2013/2016 e, se necessário, com consulta ao CMDCA/SJS e ao Ministério Público.

7.2. O processo eleitoral seguirá cronograma fixado no Anexo I, deste edital.

São João do Sul, 19 de novembro de 2013.

Maria Claúdia Maciel de Quadros
Presidente do CMDCA/SJS

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA VAGA REMANESCENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO JOÃO DO SUL - GESTÃO 2013/2016 REFERENTE AO EDITAL CMDCA/SJS n.º 002/2013

Publicação do Edital: 19/11/2013

19/11/2013 à 22/11/2013 - Inscrição dos candidatos a Conselheiro Tutelar

Local: Secretaria de Assistência Social e CRAS - Rua Anselmo Borba, nº 574, centro de São João do Sul;

25/11/2013: Publicação da relação dos candidatos

26/11/2013: Prazo para impugnação das candidaturas

28/11/2013: Prazo para resposta da impugnação

29/11/2013: Publicação da relação dos candidatos após as impugnações 02/12/2013: Avaliação Psicológica de caráter eliminatório

Local: Secretaria de Assistência Social e CRAS - Rua Anselmo Borba, nº 574, centro de São João do Sul;

Horário: 13:00h às 19:00h

05/12/2013: Prova Escrita de conhecimentos específicos

Local: Secretaria de Municipal de Educação (ao lado da Prefeitura) - Avenida Nereu Ramos, nº 70, centro de São João do Sul;

Horário: 09:00h às 11:00h

09/12/2013: Divulgação do resultado da prova escrita 10/12/2013: Prazo para recurso da prova

11/12/2013: Divulgação dos resultados finais da prova escrita 12/12/2013: Eleição

Local: Centro de Convivência da Terceira Idade - Rua José Silveira Filho, nº 104, centro de São João do Sul;

Horário: 13:30h às 17:00h

13/12/2013: Publicação dos Resultados

17/12/2013: Posse do Conselheiro Tutelar eleito para vaga remanescente